II SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 199/2022

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Número ou marcador · p. 7 l) elaborar pareceres técnicos sobre planos e orçamentos em coordenação com o sector de Planificação da ProcuradoriaGeral da República;
Número ou marcador · p. 7 m) Acompanhar a implementação e o grau de execução dos memorandos assinados pelo Ministério Público;
Número ou marcador · p. 7 n) dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
Número ou marcador · p. 7 o) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual, e
Número ou marcador · p. 7 p) realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento Provincial de Planificação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição Provincial de Planificação e Coordenação;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição Provincial de Monitoria e Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 7 (Repartição Provincial de Planificação e Coordenação)
Número ou marcador · p. 7 1. À Repartição Provincial de Planificação e Coordenação, compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o Plano Económico Social e o Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar, anualmente o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o Plano de Actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar estudos de diagnósticos e prognóstico no âmbito da planificação institucional;
Número ou marcador · p. 7 e) Projectar o crescimento de infra-estruturas ao nível institucional;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar/colaborar no desenho de Planos/programas;
Número ou marcador · p. 7 g) Efectuar o acompanhamento dos planos de actividades Trimestral e anual;
Número ou marcador · p. 7 h) Efectuar a articulação com os técnicos ao nível dos distritos;
Número ou marcador · p. 7 i) Efectuar a disseminação de informação e acções no âmbito do processo de planificação e monitoria;
Número ou marcador · p. 7 j) Acompanhar a implementação e o grau de execução dos planos;
Número ou marcador · p. 7 k) Dar assistência técnica aos técnicos aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
Número ou marcador · p. 7 l) Elaborar a matriz de actividade semanal do Departamento e
Texto do artigo · p. 7 efectuar a respectivas análises;
Número ou marcador · p. 7 m) Analisar e elaborar pareceres técnicos sobre planos e orçamentos ao nível dos sectores/áreas da Procuradoria Provincial da República, e;
Número ou marcador · p. 7 n) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planificação e Coordenação é dirigida por um chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 7 (Repartição Provincial de Monitoria e Gestão)
Número ou marcador · p. 7 1. À Repartição Provincial de Monitoria e Gestão, compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder a recolha, organização, processamentos e gestão de dados e informações, bem como a disseminação de informação relativa a Planificação;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para a criação, manutenção e actualização da base de dados de planificação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os Balanços do Plano Económico e Social trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais, anuais de monitoria da Procuradoria Provincial da República;
Número ou marcador · p. 7 e) Efectuar a monitoria da implementação dos planos estratégicos, bem como dos indicadores de desempenho institucional;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar e validar informação para a produção dos relatórios, programas e projecções.
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar e elaborar pareceres técnicos sobre os relatórios periódicos ao nível dos sectores da Procuradoria Provincial da República;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar, sistematizar e globalizar as matrizes de actividades semanais ao nível da Procuradoria Provincial da República e elaborar os respectivos relatórios mensais;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar os relatórios periódicos e o grau de cumprimento dos planos de actividades do Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar o Balanço do PES e respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 7 k) Efectuar monitoria e avaliação dos planos operacionais;
Número ou marcador · p. 7 l) Efectuar o acompanhamento e controlo dos indicadores de desempenho institucional;
Número ou marcador · p. 7 m) Elaborar os relatórios periódicos de monitoria trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 7 n) Acompanhar o grau de execução dos planos de actividades e do cumprimento das deliberações dos conselhos coordenadores, reunião nacional de planificação, entre outras, e;
Número ou marcador · p. 7 o) Realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Monitoria e Gestão é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 7 Repartição.
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO II Departamento Regional de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento Regional de Administração e Finanças é um órgão técnico-administrativo da Sub-Procuradoria-Geral da República responsável pela coordenação e gestão de recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Serviços de Administração e Finanças, é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição Provincial de Património;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição Provincial de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Repartição Provincial de Administração de Instalações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Departamento Regional de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções, no âmbito da programação, gestão e execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar, anualmente, a proposta do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar relatórios financeiros anuais ou periódicos de todos os fundos disponibilizados;
Número ou marcador · p. 8 e) dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais, procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição, inventariação e proposta para abate dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 f) efectuar o pagamento das despesas orçamentais e garantir a racionalização e contenção de despesas;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar o plano de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 8 h) assegurar a correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 8 i) fazer análise financeira, preparar os relatórios, e informações propostas necessárias para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 8 j) assessorar a direcção nas questões de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 8 k) escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 8 l) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anuais;
Número ou marcador · p. 8 m) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento Regional de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um chefe de Departamento Regional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 (Repartição Regional de Património)
Número ou marcador · p. 8 1. À Repartição Regional de Património, compete:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) gerir e zelar os bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 c) propor a afectação de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 d) planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 e) dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
Número ou marcador · p. 8 f) orientar e actualizar o inventário classificado dos bens;
Número ou marcador · p. 8 g) propor soluções para a conservação dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 h) verificar a ociosidade dos bens e propor a declaração de depreciação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 i) elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
Número ou marcador · p. 8 j) orientar e organizar os processos de abate de bens móveis;
Número ou marcador · p. 8 k) executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 8 l) manter actualizado o cadastro sobre os meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 m) elaborar e manter actualizado os processos necessários para o seguro dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 n) fazer a gestão e manutenção dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 o) identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 p) garantir a implementação das normas de uso dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 q) garantir a gestão geral do edifício da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 8 r) monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços e de fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 8 s) garantir a manutenção e reparação de equipamentos do edifício da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 8 t) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição Regional de Património é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 (Repartição Regional de Contabilidade)
Número ou marcador · p. 8 1. À Repartição de Contabilidade, compete:
Número ou marcador · p. 8 a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) participar anualmente na elaboração da proposta de Orçamento do Estado da Sub-Procuradoria-Geral da República a ser submetido à Direcção que superintende a área do plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pela Direcção que superintende a área do plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado, incluindo gestão do património;
Número ou marcador · p. 8 e) propor superiormente, as medidas que tenham por objectivos melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar relatório das contas;
Número ou marcador · p. 8 h) processar vencimentos de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 i) arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
Número ou marcador · p. 8 j) manter actualizada a base de dados das despesas;
Número ou marcador · p. 8 k) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição Regional de Contabilidade é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 8 (Repartição Regional de administração de instalações)
Número ou marcador · p. 8 1. À Repartição Regional de Administração de Instalações, compete:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a implementação das normas de uso das instalações;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar a limpeza e conservação do edifício;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir a gestão dos edifícios da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 8 d) fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 8 e) realizar outras actividades por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. À Repartição Regional de Administração de Instalações é dirigida
Texto do artigo · p. 8 por um Administrador de Instalações.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO III Departamento Regional de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento Regional de Recursos Humanos é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função de gestão de recursos humanos, dirigido por um chefe de Departamento Regional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento Regional de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição Central/Regional de Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição Central/Regional de Formação e Normação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Ao Departamento Central/Regional de Recursos Humanos, compete:
Número ou marcador · p. 9 a) fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação avulsa, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 c) participar na instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências entre outros;
Número ou marcador · p. 9 d) participar na actualização dos quadros de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 f) garantir a formação e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a elaboração e controlar a execução de contractos
Número ou marcador · p. 9 h) de prestação de serviço de agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 i) garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar planos de formação profissional, estudos colectivos e seminários;
Número ou marcador · p. 9 k) promover acções de motivação, reconhecimento de funcionários e outros quadros da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 9 l) garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais;
Número ou marcador · p. 9 m) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 n) realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Regional de Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 9 1. À Repartição Regional de Administração de Pessoal, compete:
Número ou marcador · p. 9 a) instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência do pessoal afecto a Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 9 b) preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 c) participar na actualização do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 d) planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 e) participar na elaboração e actualização dos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 9 f) cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-SNGRH e manter o cadastro actualizado;
Número ou marcador · p. 9 g) processar o salário e instruir processos de fixação de salário e dos suplementos;
Número ou marcador · p. 9 h) actualizar a base de dados relativa a vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 9 i) organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 j) emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 k) elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 l) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da carreira do regime geral e especial;
Número ou marcador · p. 9 m) elaborar propostas para o pagamento das nomeações, promoções, progressões e mudanças de carreira dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 n) elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
Número ou marcador · p. 9 o) organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 p) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 9 q) realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição Regional de Administração de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 (Repartição Regional de Formação e Normação)
Número ou marcador · p. 9 1. À Repartição Regional de Formação e Normação, compete:
Número ou marcador · p. 9 a) zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 9 c) instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
Número ou marcador · p. 9 d) fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 e) articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 f) organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
Número ou marcador · p. 9 g) articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas à formação;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar e divulgar os critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência das formações ministradas;
Número ou marcador · p. 9 i) realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 9 j) emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 9 k) gerir as bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 9 l) promover formações no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 m) acompanhar os processos de estudo colectivo de legislação;
Número ou marcador · p. 9 n) acompanhar os processos de integração pós-formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
Número ou marcador · p. 9 o) emitir pareceres sobre processos disciplinares e assegurar a gestão destes;
Número ou marcador · p. 10 p) aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 10 q) gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
Número ou marcador · p. 10 r) gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 s) controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 10 t) emitir cartões de identificação de funcionários e agente do Estado, assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 10 u) coordenar com os pontos focais a realização de actividades relativas às acções transversais;
Número ou marcador · p. 10 v) instruir e controlar os processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
Número ou marcador · p. 10 w) elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
Texto do artigo · p. 10 x) realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Regional de Formação e Normação é dirigida por
Texto do artigo · p. 10 um chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO IV Departamento Regional de Informação Estatística)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Departamento Regional de Informação Estatística, é o órgão que integra o aparelho técnico-administrativo da Sub-Procuradoria-Geral da República, responsável pela gestão da informação estatística.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 10 (Competencias)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete ao Departamento Regional de Informação Estatística:
Número ou marcador · p. 10 a) conceber, elaborar e harmonizar a metodologia e documentos técnicos para a realização da actividade estatística a nível da Sub-Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 10 b) proceder, periodicamente, à recolha, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 10 c) criar e manter actualizada uma base de dados da SubProcuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 10 d) gerir e garantir assistência do sistema de informação;
Número ou marcador · p. 10 e) preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
Número ou marcador · p. 10 f) prestar periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
Número ou marcador · p. 10 g) propor e garantir o cumprimento dos prazos de envio da informação à Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar o anuário estatístico sobre o movimento processual;
Número ou marcador · p. 10 i) elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 10 j) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento Regional de Informação Estatística é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um chefe de Departamento Regional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 O Departamento Regional de Informação Estatística é composto:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição Regional de Estatística;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição Regional de de Análise e Coordenação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Repartição Regional de Estatística)
Número ou marcador · p. 10 1. À Repartição Regional de Estatística, compete:
Número ou marcador · p. 10 a) processar toda informação estatística do movimento processual e de outra índole da Sub-Procuradoria-Geral da República, de acordo com a metodologia estatística;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir a recolha, análise crítica e validação de informação estatística do movimento processual e de outra índole da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a recolha, validação e processamento de informação estatística do movimento processual e de outra índole acordo com a metodologia estatística;
Número ou marcador · p. 10 d) preparar relatórios periódicos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
Número ou marcador · p. 10 e) definir o funcionamento das várias fases de processamento selectivo da informação e sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 f) definir o funcionamento das várias fases do processamento selectivo da informação estatística e sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 g) garantir a publicação periódica de relatórios descritivos do movimento processual e de outra índole da SubProcuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 10 i) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Regional de Estatística é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Análise e Coordenação Metodológica)
Número ou marcador · p. 10 1. À Repartição Regional de Análise e Coordenação Metodológica, compete:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o estudo, a análise e interpretação dos fenómenos sociais que ocorrem a partir da informação estatística recolhida do movimento processual e de outra índole, de acordo com a metodologia;
Número ou marcador · p. 10 b) implementar metodologias de análise e tratamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a harmonização metodológica das técnicas e procedimentos de tratamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar periodicamente relatórios analíticos do movimento processual e de outra índole;
Número ou marcador · p. 10 e) elaborar o plano e relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) exercer outras funções definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição Regional de Análise e Coordenação Metodológica
Texto do artigo · p. 10 é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO V Departamento Regional de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento Regional de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica de apoio à Sub-Procurador-Geral da República que tem como função a gestão da informação, comunicação e promoção da imagem do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição Regional de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Departamento Regional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Ao Departamento Regional de Comunicação e Imagem compete:
Número ou marcador · p. 11 a) assessorar a Sub-Procuradoria-Geral da República no relacionamento com a comunicação social;
Número ou marcador · p. 11 b) divulgar, dentro e fora da instituição, as actividades desenvolvidas pela Sub-Procuradoria-Geral da República aos órgãos de comunicação social e à sociedade civil;
Número ou marcador · p. 11 c) promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais para conhecimento público;
Número ou marcador · p. 11 e) produzir conteúdos de actividades do órgão para alimentar o web site e o Boletim Informativo Legal da ProcuradoriaGeral da República;
Número ou marcador · p. 11 f) propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 11 g) garantir a relação com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 11 h) garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
Número ou marcador · p. 11 i) preparar e acompanhar o porta-voz nos pronunciamentos públicos;
Número ou marcador · p. 11 j) preparar e remeter convites aos órgãos de comunicação social para entrevistas e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 11 k) emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a Sub-Procuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 11 l) recolher informação e publicações nos órgãos de comunicação social relacionadas com o Sub-Procuradoria-Geral da República e dar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 11 m) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 11 n) realizar outras actividades por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO VI Departamento Regional de Aquisições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento Regional de Aquisições é uma unidade orgânica, que tem como função gerir os processos de contratação para o fornecimento de bens, serviços e obras públicas desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução dos contratos.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento CRegional de Aquisições é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 chefe de Departamento Regional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Ao Departamento Regional de Aquisições, compete:
Número ou marcador · p. 11 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar os documentos e anúncios de concurso;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar o convite para a manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 11 e) receber e processar as reclamações, os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 h) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 11 j) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos, bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 11 k) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 l) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 11 m) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 11 n) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 11 o) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 11 p) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 11 q) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 11 r) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 11 s) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
Número ou marcador · p. 11 t) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 11 u) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento;
Número ou marcador · p. 11 v) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO VII Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função a coordenação, gestão, administração e desenho de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação da Sub-Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento Regional de Tecnologias, Informação e
Texto do artigo · p. 11 Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Regional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a normalização de procedimentos de uso de tecnologias de informação e comunicação na SubProcuradoria-Geral da República;
Número ou marcador · p. 12 b) coordenar a aquisição, instalação e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar o funcionamento da página da internet da SubProcuradoria-Geral da República, bem como o sistema de comunicação interna.
Número ou marcador · p. 12 d) definir as regras de utilização e acesso aos meios informáticos internos, pelos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 12 e) conceber medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para a protecção do sistema de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 12 f) propor aos órgãos de direcção da Sub-Procuradoria-Geral da República, mecanismos de acesso aos diversos utilizadores do sistema de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 g) elaborar o plano de aquisição e implementação de aplicativos, redes e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 h) garantir a administração, gestão e actualização de licenças das aplicações instaladas no equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 i) garantir o suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 12 j) garantir o correcto funcionamento e gestão das bases de dados e dos respectivos sistemas;
Número ou marcador · p. 12 k) realizar, periodicamente backups (cópia de segurança) da informação crítica e relevante da instituição;
Número ou marcador · p. 12 l) coordenar a reparação do equipamento informático da instituição;
Número ou marcador · p. 12 m) propor o abate e aquisição de equipamentos, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 12 n) fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte na implementação e gestão da rede de computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 o) desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra os ataques internos e externos a rede de dados;
Número ou marcador · p. 12 p) coordenar a segurança da rede de computadores da instituição;
Número ou marcador · p. 12 q) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 12 r) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Cartório
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 12 1. 1. O Cartório é um órgão técnico de apoio da Sub-Procuradoria- Geral da República, responsável pela tramitação de processos submetidos e os que tenham início na Sub-Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 12 2. 2. O Cartório é dirigido por um Secretário Judicial-Chefe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 1. Compete ao Cartório:
Número ou marcador · p. 12 a) analisar o movimento geral dos processos e o seu registo no livro de porta;
Número ou marcador · p. 12 b) efectuar o lançamento dos processos no respectivo livro;
Número ou marcador · p. 12 c) dar assistência aos magistrados de cada Departamento e Secção;
Número ou marcador · p. 12 d) prestar informação mensal de cada Departamento e Secção sobre o movimento processual, bem como outras informações relativas aos processos;
Número ou marcador · p. 12 e) cumprir com todos os despachos dos magistrados relativos aos processos e pedidos de audiências;
Número ou marcador · p. 12 f) tramitar as cartas rogatórias e precatórias;
Número ou marcador · p. 12 g) guardar os instrumentos de crimes que acompanham os processos;
Número ou marcador · p. 12 h) realizar as diligências ordenadas na tramitação processual;
Número ou marcador · p. 12 i) garantir o registo, circulação e arquivo de documentos recebidos e produzidos pelo Cartório;
Número ou marcador · p. 12 j) elaborar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 k) proceder à recolha e registo de dados estatísticos relativos ao movimento processual;
Número ou marcador · p. 12 l) colaborar na recolha de dados estatísticos em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 m) criar, gerir e manter actualizada a base de dados sobre o movimento processual;
Número ou marcador · p. 12 n) coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
Número ou marcador · p. 12 o) garantir o registo dos pareceres dos magistrados junto do Tribunal Superior de Recurso;
Número ou marcador · p. 12 p) assegurar a prática de termos e actos processuais;
Número ou marcador · p. 12 q) garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
Número ou marcador · p. 12 r) proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
Número ou marcador · p. 12 s) assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
Número ou marcador · p. 12 t) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 12 u) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VI Repartições Autonomas Repartição Regional de Documentação e Arquivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartiçao Regional de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartiçao de Documentação e Arquivo é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 chefe de Repartição Regional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 À Repartição Regional de Documentação e Arquivo compete:
Número ou marcador · p. 12 a) organizar, coordenar as actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 12 b) manter o cadastro geral da documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar a conservação de documentos;
Número ou marcador · p. 12 e) promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 12 f) participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
Número ou marcador · p. 12 g) participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
Número ou marcador · p. 12 h) zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
Número ou marcador · p. 12 i) zelar pela conservação dos bens da reprografia;
Número ou marcador · p. 12 j) proceder a gestão do arquivo intermediário;
Número ou marcador · p. 13 k) observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
Número ou marcador · p. 13 l) administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
Número ou marcador · p. 13 m) catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
Número ou marcador · p. 13 n) manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 o) instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
Número ou marcador · p. 13 p) coordenar o serviço de empréstimo de obras;
Número ou marcador · p. 13 q) imprimir cópias e encadernar documentos;
Número ou marcador · p. 13 r) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 13 s) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
Texto do artigo · p. 13 Repartição Regional de Protocolo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e Direcção)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição Regional de Protocolo é um órgão da Sub- Procuradoria-Geral da República, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 13 Regional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 À Repartição do Protocolo, compete:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) organizar as cerimónias da Sub-Procuradoria-Geral da República;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: l) elaborar pareceres técnicos sobre planos e orçamentos em coordenação com o sector de Planificação da ProcuradoriaGeral da República;
  2. Número ou marcador, página 7: m) Acompanhar a implementação e o grau de execução dos memorandos assinados pelo Ministério Público;
  3. Número ou marcador, página 7: n) dar assistência técnica aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
  4. Número ou marcador, página 7: o) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual, e
  5. Número ou marcador, página 7: p) realizar outras actividades por determinação superior.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
  7. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  8. Texto do artigo, página 7: O Departamento Provincial de Planificação tem a seguinte estrutura:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Repartição Provincial de Planificação e Coordenação;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Repartição Provincial de Monitoria e Gestão.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
  12. Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial de Planificação e Coordenação)
  13. Número ou marcador, página 7: 1. À Repartição Provincial de Planificação e Coordenação, compete:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o Plano Económico Social e o Orçamento do Estado;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, anualmente o Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o Plano de Actividades do Departamento;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Realizar estudos de diagnósticos e prognóstico no âmbito da planificação institucional;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Projectar o crescimento de infra-estruturas ao nível institucional;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar/colaborar no desenho de Planos/programas;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Efectuar o acompanhamento dos planos de actividades Trimestral e anual;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Efectuar a articulação com os técnicos ao nível dos distritos;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Efectuar a disseminação de informação e acções no âmbito do processo de planificação e monitoria;
  23. Número ou marcador, página 7: j) Acompanhar a implementação e o grau de execução dos planos;
  24. Número ou marcador, página 7: k) Dar assistência técnica aos técnicos aos diferentes níveis no âmbito da planificação;
  25. Número ou marcador, página 7: l) Elaborar a matriz de actividade semanal do Departamento e
  26. Texto do artigo, página 7: efectuar a respectivas análises;
  27. Número ou marcador, página 7: m) Analisar e elaborar pareceres técnicos sobre planos e orçamentos ao nível dos sectores/áreas da Procuradoria Provincial da República, e;
  28. Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades por determinação superior.
  29. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação e Coordenação é dirigida por um chefe de Repartição.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43
  31. Texto do artigo, página 7: (Repartição Provincial de Monitoria e Gestão)
  32. Número ou marcador, página 7: 1. À Repartição Provincial de Monitoria e Gestão, compete:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Proceder a recolha, organização, processamentos e gestão de dados e informações, bem como a disseminação de informação relativa a Planificação;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a criação, manutenção e actualização da base de dados de planificação;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os Balanços do Plano Económico e Social trimestral, semestral e anual;
  36. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais, anuais de monitoria da Procuradoria Provincial da República;
  37. Número ou marcador, página 7: e) Efectuar a monitoria da implementação dos planos estratégicos, bem como dos indicadores de desempenho institucional;
  38. Número ou marcador, página 7: f) Analisar e validar informação para a produção dos relatórios, programas e projecções.
  39. Número ou marcador, página 7: g) Analisar e elaborar pareceres técnicos sobre os relatórios periódicos ao nível dos sectores da Procuradoria Provincial da República;
  40. Número ou marcador, página 7: h) Analisar, sistematizar e globalizar as matrizes de actividades semanais ao nível da Procuradoria Provincial da República e elaborar os respectivos relatórios mensais;
  41. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar os relatórios periódicos e o grau de cumprimento dos planos de actividades do Departamento de Planificação;
  42. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar o Balanço do PES e respectiva execução orçamental;
  43. Número ou marcador, página 7: k) Efectuar monitoria e avaliação dos planos operacionais;
  44. Número ou marcador, página 7: l) Efectuar o acompanhamento e controlo dos indicadores de desempenho institucional;
  45. Número ou marcador, página 7: m) Elaborar os relatórios periódicos de monitoria trimestrais, semestrais e anuais;
  46. Número ou marcador, página 7: n) Acompanhar o grau de execução dos planos de actividades e do cumprimento das deliberações dos conselhos coordenadores, reunião nacional de planificação, entre outras, e;
  47. Número ou marcador, página 7: o) Realizar outras actividades por determinação superior.
  48. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Monitoria e Gestão é dirigida por um chefe de
  49. Texto do artigo, página 7: Repartição.
  50. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO II Departamento Regional de Administração e Finanças
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
  52. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Direcção)
  53. Texto do artigo, página 7: O Departamento Regional de Administração e Finanças é um órgão técnico-administrativo da Sub-Procuradoria-Geral da República responsável pela coordenação e gestão de recursos financeiros.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
  55. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  56. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Serviços de Administração e Finanças, é composta por:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Repartição Provincial de Património;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Repartição Provincial de Contabilidade;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Repartição Provincial de Administração de Instalações.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  61. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  62. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Departamento Regional de Administração e Finanças:
  63. Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções, no âmbito da programação, gestão e execução do orçamento;
  64. Número ou marcador, página 8: b) elaborar, anualmente, a proposta do orçamento;
  65. Número ou marcador, página 8: c) garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado;
  66. Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios financeiros anuais ou periódicos de todos os fundos disponibilizados;
  67. Número ou marcador, página 8: e) dirigir e controlar a gestão dos recursos materiais, procedendo ao seu aprovisionamento, distribuição, inventariação e proposta para abate dos bens patrimoniais;
  68. Número ou marcador, página 8: f) efectuar o pagamento das despesas orçamentais e garantir a racionalização e contenção de despesas;
  69. Número ou marcador, página 8: g) elaborar o plano de actividades do Departamento;
  70. Número ou marcador, página 8: h) assegurar a correcta aplicação dos procedimentos na execução das despesas de funcionamento e investimento;
  71. Número ou marcador, página 8: i) fazer análise financeira, preparar os relatórios, e informações propostas necessárias para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros;
  72. Número ou marcador, página 8: j) assessorar a direcção nas questões de gestão financeira;
  73. Número ou marcador, página 8: k) escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
  74. Número ou marcador, página 8: l) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anuais;
  75. Número ou marcador, página 8: m) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  76. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Regional de Administração e Finanças é dirigido
  77. Texto do artigo, página 8: por um chefe de Departamento Regional.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  79. Texto do artigo, página 8: (Repartição Regional de Património)
  80. Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição Regional de Património, compete:
  81. Número ou marcador, página 8: a) garantir o aprovisionamento dos bens duradouros e não duradouros solicitados pelos serviços;
  82. Número ou marcador, página 8: b) gerir e zelar os bens patrimoniais;
  83. Número ou marcador, página 8: c) propor a afectação de bens patrimoniais;
  84. Número ou marcador, página 8: d) planificar e monitorar a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
  85. Número ou marcador, página 8: e) dirigir, controlar e executar os processos de recepção e armazenamento dos bens;
  86. Número ou marcador, página 8: f) orientar e actualizar o inventário classificado dos bens;
  87. Número ou marcador, página 8: g) propor soluções para a conservação dos bens patrimoniais;
  88. Número ou marcador, página 8: h) verificar a ociosidade dos bens e propor a declaração de depreciação dos mesmos;
  89. Número ou marcador, página 8: i) elaborar o cadastro, inventário e tombo dos bens;
  90. Número ou marcador, página 8: j) orientar e organizar os processos de abate de bens móveis;
  91. Número ou marcador, página 8: k) executar as tarefas do agente de património no sistema e-SISTAFE;
  92. Número ou marcador, página 8: l) manter actualizado o cadastro sobre os meios de transporte;
  93. Número ou marcador, página 8: m) elaborar e manter actualizado os processos necessários para o seguro dos meios de transporte;
  94. Número ou marcador, página 8: n) fazer a gestão e manutenção dos meios de transporte;
  95. Número ou marcador, página 8: o) identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
  96. Número ou marcador, página 8: p) garantir a implementação das normas de uso dos equipamentos;
  97. Número ou marcador, página 8: q) garantir a gestão geral do edifício da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  98. Número ou marcador, página 8: r) monitorar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços e de fornecimento de bens;
  99. Número ou marcador, página 8: s) garantir a manutenção e reparação de equipamentos do edifício da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  100. Número ou marcador, página 8: t) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  101. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Regional de Património é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  103. Texto do artigo, página 8: (Repartição Regional de Contabilidade)
  104. Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Contabilidade, compete:
  105. Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções no âmbito da programação, gestão e execução do Orçamento do Estado;
  106. Número ou marcador, página 8: b) participar anualmente na elaboração da proposta de Orçamento do Estado da Sub-Procuradoria-Geral da República a ser submetido à Direcção que superintende a área do plano e orçamento;
  107. Número ou marcador, página 8: c) solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pela Direcção que superintende a área do plano e orçamento;
  108. Número ou marcador, página 8: d) garantir a correcta operação do e-SISTAFE no processo de elaboração e execução do orçamento do Estado, incluindo gestão do património;
  109. Número ou marcador, página 8: e) propor superiormente, as medidas que tenham por objectivos melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da instituição;
  110. Número ou marcador, página 8: f) escriturar os livros regulamentares sobre a execução orçamental e elaborar os balancetes mensais;
  111. Número ou marcador, página 8: g) elaborar relatório das contas;
  112. Número ou marcador, página 8: h) processar vencimentos de funcionários e agentes do Estado;
  113. Número ou marcador, página 8: i) arquivar todos os processos de despesas de acordo com o regulamento;
  114. Número ou marcador, página 8: j) manter actualizada a base de dados das despesas;
  115. Número ou marcador, página 8: k) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  116. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição Regional de Contabilidade é dirigida por um chefe
  117. Texto do artigo, página 8: de Repartição Regional.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
  119. Texto do artigo, página 8: (Repartição Regional de administração de instalações)
  120. Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição Regional de Administração de Instalações, compete:
  121. Número ou marcador, página 8: a) garantir a implementação das normas de uso das instalações;
  122. Número ou marcador, página 8: b) assegurar a limpeza e conservação do edifício;
  123. Número ou marcador, página 8: c) garantir a gestão dos edifícios da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  124. Número ou marcador, página 8: d) fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas empresas de prestação de serviços de electricidade, água, sistema de frio, limpeza e manutenção do sistema de segurança;
  125. Número ou marcador, página 8: e) realizar outras actividades por lei ou determinação superior.
  126. Número ou marcador, página 8: 2. À Repartição Regional de Administração de Instalações é dirigida
  127. Texto do artigo, página 8: por um Administrador de Instalações.
  128. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III Departamento Regional de Recursos Humanos
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
  130. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Direcção)
  131. Texto do artigo, página 9: O Departamento Regional de Recursos Humanos é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República que tem como função de gestão de recursos humanos, dirigido por um chefe de Departamento Regional.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
  133. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  134. Texto do artigo, página 9: O Departamento Regional de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Repartição Central/Regional de Administração de Pessoal;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Repartição Central/Regional de Formação e Normação.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
  138. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 9: Ao Departamento Central/Regional de Recursos Humanos, compete:
  140. Número ou marcador, página 9: a) fazer cumprir as disposições constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação avulsa, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos;
  141. Número ou marcador, página 9: b) garantir a implementação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
  142. Número ou marcador, página 9: c) participar na instrução de processos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreiras, transferências entre outros;
  143. Número ou marcador, página 9: d) participar na actualização dos quadros de pessoal;
  144. Número ou marcador, página 9: e) garantir a organização e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
  145. Número ou marcador, página 9: f) garantir a formação e desenvolvimento de recursos humanos;
  146. Número ou marcador, página 9: g) garantir a elaboração e controlar a execução de contractos
  147. Número ou marcador, página 9: h) de prestação de serviço de agentes do Estado;
  148. Número ou marcador, página 9: i) garantir a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  149. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar planos de formação profissional, estudos colectivos e seminários;
  150. Número ou marcador, página 9: k) promover acções de motivação, reconhecimento de funcionários e outros quadros da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  151. Número ou marcador, página 9: l) garantir a implementação de actividades relativas às acções transversais;
  152. Número ou marcador, página 9: m) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas;
  153. Número ou marcador, página 9: n) realizar outras actividades por determinação superior.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
  155. Texto do artigo, página 9: (Repartição Regional de Administração de Pessoal)
  156. Número ou marcador, página 9: 1. À Repartição Regional de Administração de Pessoal, compete:
  157. Número ou marcador, página 9: a) instruir e gerir os processos de concursos de nomeação, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência do pessoal afecto a Sub-Procuradoria-Geral da República;
  158. Número ou marcador, página 9: b) preparar e executar os actos administrativos relativos ao pessoal, no concernente ao provimento, promoção, progressão, mudança de carreira e transferência dos funcionários e agentes do Estado;
  159. Número ou marcador, página 9: c) participar na actualização do quadro de pessoal;
  160. Número ou marcador, página 9: d) planificar e controlar as actividades de selecção e colocação de recursos humanos;
  161. Número ou marcador, página 9: e) participar na elaboração e actualização dos qualificadores profissionais;
  162. Número ou marcador, página 9: f) cadastrar os novos funcionários e Agentes de Estado no e-SNGRH e manter o cadastro actualizado;
  163. Número ou marcador, página 9: g) processar o salário e instruir processos de fixação de salário e dos suplementos;
  164. Número ou marcador, página 9: h) actualizar a base de dados relativa a vida profissional e académica dos funcionários e emitir os respectivos relatórios;
  165. Número ou marcador, página 9: i) organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos;
  166. Número ou marcador, página 9: j) emitir relatórios sobre a evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos;
  167. Número ou marcador, página 9: k) elaborar o impacto orçamental de quadros de pessoal e sobre direitos e regalias de funcionários e agentes do Estado;
  168. Número ou marcador, página 9: l) organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários da carreira do regime geral e especial;
  169. Número ou marcador, página 9: m) elaborar propostas para o pagamento das nomeações, promoções, progressões e mudanças de carreira dos funcionários e agentes do Estado;
  170. Número ou marcador, página 9: n) elaborar propostas de transferência, colocações e de mobilidades nos quadros dos funcionários e agentes do Estado e respectivos despachos;
  171. Número ou marcador, página 9: o) organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse e termos de início de funções dos funcionários e agentes do Estado;
  172. Número ou marcador, página 9: p) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  173. Número ou marcador, página 9: q) realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
  174. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição Regional de Administração de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  176. Texto do artigo, página 9: (Repartição Regional de Formação e Normação)
  177. Número ou marcador, página 9: 1. À Repartição Regional de Formação e Normação, compete:
  178. Número ou marcador, página 9: a) zelar pelas normas de funcionamento da Administração Pública;
  179. Número ou marcador, página 9: b) realizar o levantamento regular das necessidades de formação e capacitação;
  180. Número ou marcador, página 9: c) instruir processos de atribuição de subsídios técnicos;
  181. Número ou marcador, página 9: d) fazer o acompanhamento da formação dos funcionários e agentes do Estado;
  182. Número ou marcador, página 9: e) articular com as instituições vocacionadas à formação dos funcionários e agentes do Estado;
  183. Número ou marcador, página 9: f) organizar o arquivo de documentos normativos para a formação;
  184. Número ou marcador, página 9: g) articular com as instituições nacionais e estrangeiras vocacionadas à formação;
  185. Número ou marcador, página 9: h) elaborar e divulgar os critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência das formações ministradas;
  186. Número ou marcador, página 9: i) realizar o levantamento regular das necessidades de continuação de estudos;
  187. Número ou marcador, página 9: j) emitir pareceres de pedidos de continuação de estudos;
  188. Número ou marcador, página 9: k) gerir as bolsas de estudo;
  189. Número ou marcador, página 9: l) promover formações no local de trabalho;
  190. Número ou marcador, página 9: m) acompanhar os processos de estudo colectivo de legislação;
  191. Número ou marcador, página 9: n) acompanhar os processos de integração pós-formação e emitir os respectivos pareceres ou relatórios;
  192. Número ou marcador, página 9: o) emitir pareceres sobre processos disciplinares e assegurar a gestão destes;
  193. Número ou marcador, página 10: p) aconselhar e orientar os funcionários e agentes do Estado sobre as normas da ética e deontologia profissional;
  194. Número ou marcador, página 10: q) gerir os planos e pedidos de férias e licenças;
  195. Número ou marcador, página 10: r) gerir os procedimentos da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  196. Número ou marcador, página 10: s) controlar a efectividade e elaborar os respectivos mapas mensais e anuais;
  197. Número ou marcador, página 10: t) emitir cartões de identificação de funcionários e agente do Estado, assistência médica e medicamentosa;
  198. Número ou marcador, página 10: u) coordenar com os pontos focais a realização de actividades relativas às acções transversais;
  199. Número ou marcador, página 10: v) instruir e controlar os processos de pensões, aposentação e contagem de tempo;
  200. Número ou marcador, página 10: w) elaborar os planos e relatórios de actividades trimestral, semestral e anual, e
  201. Texto do artigo, página 10: x) realizar outras actividades compatíveis com a natureza do sector ou por determinação superior.
  202. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Regional de Formação e Normação é dirigida por
  203. Texto do artigo, página 10: um chefe de Repartição Regional.
  204. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO IV Departamento Regional de Informação Estatística)
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
  206. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  207. Texto do artigo, página 10: O Departamento Regional de Informação Estatística, é o órgão que integra o aparelho técnico-administrativo da Sub-Procuradoria-Geral da República, responsável pela gestão da informação estatística.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
  209. Texto do artigo, página 10: (Competencias)
  210. Número ou marcador, página 10: 1. Compete ao Departamento Regional de Informação Estatística:
  211. Número ou marcador, página 10: a) conceber, elaborar e harmonizar a metodologia e documentos técnicos para a realização da actividade estatística a nível da Sub-Procuradoria-Geral da República.
  212. Número ou marcador, página 10: b) proceder, periodicamente, à recolha, tratamento, análise e interpretação de dados estatísticos da actividade processual da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  213. Número ou marcador, página 10: c) criar e manter actualizada uma base de dados da SubProcuradoria-Geral da República;
  214. Número ou marcador, página 10: d) gerir e garantir assistência do sistema de informação;
  215. Número ou marcador, página 10: e) preparar relatórios periódicos, resumos e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
  216. Número ou marcador, página 10: f) prestar periodicamente, informação estatística à ProcuradoriaGeral da República;
  217. Número ou marcador, página 10: g) propor e garantir o cumprimento dos prazos de envio da informação à Procuradoria-Geral da República;
  218. Número ou marcador, página 10: h) elaborar o anuário estatístico sobre o movimento processual;
  219. Número ou marcador, página 10: i) elaborar o plano de actividades, matriz e o relatório de prestação de contas mensal, trimestral, semestral e anual;
  220. Número ou marcador, página 10: j) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  221. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Regional de Informação Estatística é dirigido
  222. Texto do artigo, página 10: por um chefe de Departamento Regional.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
  224. Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
  225. Texto do artigo, página 10: O Departamento Regional de Informação Estatística é composto:
  226. Número ou marcador, página 10: a) Repartição Regional de Estatística;
  227. Número ou marcador, página 10: b) Repartição Regional de de Análise e Coordenação.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  229. Texto do artigo, página 10: (Repartição Regional de Estatística)
  230. Número ou marcador, página 10: 1. À Repartição Regional de Estatística, compete:
  231. Número ou marcador, página 10: a) processar toda informação estatística do movimento processual e de outra índole da Sub-Procuradoria-Geral da República, de acordo com a metodologia estatística;
  232. Número ou marcador, página 10: b) garantir a recolha, análise crítica e validação de informação estatística do movimento processual e de outra índole da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  233. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a recolha, validação e processamento de informação estatística do movimento processual e de outra índole acordo com a metodologia estatística;
  234. Número ou marcador, página 10: d) preparar relatórios periódicos, resumos, monografias e outras formas de documentação que possibilitem a consulta de informação estatística produzida, assim como o seu arquivamento;
  235. Número ou marcador, página 10: e) definir o funcionamento das várias fases de processamento selectivo da informação e sua utilização;
  236. Número ou marcador, página 10: f) definir o funcionamento das várias fases do processamento selectivo da informação estatística e sua utilização;
  237. Número ou marcador, página 10: g) garantir a publicação periódica de relatórios descritivos do movimento processual e de outra índole da SubProcuradoria-Geral da República;
  238. Número ou marcador, página 10: h) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades mensal, trimestral, semestral e anual;
  239. Número ou marcador, página 10: i) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  240. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Regional de Estatística é dirigida por um chefe de
  241. Texto do artigo, página 10: Repartição Regional.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
  243. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Análise e Coordenação Metodológica)
  244. Número ou marcador, página 10: 1. À Repartição Regional de Análise e Coordenação Metodológica, compete:
  245. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o estudo, a análise e interpretação dos fenómenos sociais que ocorrem a partir da informação estatística recolhida do movimento processual e de outra índole, de acordo com a metodologia;
  246. Número ou marcador, página 10: b) implementar metodologias de análise e tratamento de informação estatística;
  247. Número ou marcador, página 10: c) garantir a harmonização metodológica das técnicas e procedimentos de tratamento de informação estatística;
  248. Número ou marcador, página 10: d) elaborar periodicamente relatórios analíticos do movimento processual e de outra índole;
  249. Número ou marcador, página 10: e) elaborar o plano e relatório de actividades;
  250. Número ou marcador, página 10: f) exercer outras funções definidas por lei ou determinação superior.
  251. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Regional de Análise e Coordenação Metodológica
  252. Texto do artigo, página 10: é dirigida por um chefe de Repartição Regional.
  253. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO V Departamento Regional de Comunicação e Imagem
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
  255. Texto do artigo, página 10: (Natureza e Direcção)
  256. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento Regional de Comunicação e Imagem é uma unidade orgânica de apoio à Sub-Procurador-Geral da República que tem como função a gestão da informação, comunicação e promoção da imagem do Ministério Público.
  257. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Regional de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Departamento Regional.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
  259. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  260. Texto do artigo, página 11: Ao Departamento Regional de Comunicação e Imagem compete:
  261. Número ou marcador, página 11: a) assessorar a Sub-Procuradoria-Geral da República no relacionamento com a comunicação social;
  262. Número ou marcador, página 11: b) divulgar, dentro e fora da instituição, as actividades desenvolvidas pela Sub-Procuradoria-Geral da República aos órgãos de comunicação social e à sociedade civil;
  263. Número ou marcador, página 11: c) promover a imagem institucional;
  264. Número ou marcador, página 11: d) garantir a produção, edição, publicação e distribuição dos materiais e informações institucionais para conhecimento público;
  265. Número ou marcador, página 11: e) produzir conteúdos de actividades do órgão para alimentar o web site e o Boletim Informativo Legal da ProcuradoriaGeral da República;
  266. Número ou marcador, página 11: f) propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Sub-Procuradoria-Geral da República;
  267. Número ou marcador, página 11: g) garantir a relação com os órgãos de comunicação social;
  268. Número ou marcador, página 11: h) garantir e coordenar a cobertura pelos órgãos de comunicação social de cerimónias oficiais e outros eventos da instituição;
  269. Número ou marcador, página 11: i) preparar e acompanhar o porta-voz nos pronunciamentos públicos;
  270. Número ou marcador, página 11: j) preparar e remeter convites aos órgãos de comunicação social para entrevistas e cobertura de eventos;
  271. Número ou marcador, página 11: k) emitir pareceres sobre pedidos de entrevistas e outras informações solicitadas a Sub-Procuradoria-Geral da República;
  272. Número ou marcador, página 11: l) recolher informação e publicações nos órgãos de comunicação social relacionadas com o Sub-Procuradoria-Geral da República e dar o devido encaminhamento;
  273. Número ou marcador, página 11: m) elaborar os planos e relatório de actividade trimestral, semestral e anual;
  274. Número ou marcador, página 11: n) realizar outras actividades por determinação superior.
  275. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VI Departamento Regional de Aquisições
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
  277. Texto do artigo, página 11: (Natureza e Direcção)
  278. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Regional de Aquisições é uma unidade orgânica, que tem como função gerir os processos de contratação para o fornecimento de bens, serviços e obras públicas desde a sua planificação e preparação, bem como assegurar a execução dos contratos.
  279. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento CRegional de Aquisições é dirigido por um
  280. Texto do artigo, página 11: chefe de Departamento Regional.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
  282. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  283. Texto do artigo, página 11: Ao Departamento Regional de Aquisições, compete:
  284. Número ou marcador, página 11: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
  285. Número ou marcador, página 11: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
  286. Número ou marcador, página 11: c) elaborar os documentos e anúncios de concurso;
  287. Número ou marcador, página 11: d) elaborar o convite para a manifestação de interesse;
  288. Número ou marcador, página 11: e) receber e processar as reclamações, os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  289. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  290. Número ou marcador, página 11: g) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  291. Número ou marcador, página 11: h) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  292. Número ou marcador, página 11: i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  293. Número ou marcador, página 11: j) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos, bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  294. Número ou marcador, página 11: k) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  295. Número ou marcador, página 11: l) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  296. Número ou marcador, página 11: m) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  297. Número ou marcador, página 11: n) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  298. Número ou marcador, página 11: o) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  299. Número ou marcador, página 11: p) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  300. Número ou marcador, página 11: q) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  301. Número ou marcador, página 11: r) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  302. Número ou marcador, página 11: s) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
  303. Número ou marcador, página 11: t) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
  304. Número ou marcador, página 11: u) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento;
  305. Número ou marcador, página 11: v) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  306. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO VII Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
  308. Texto do artigo, página 11: (Natureza e Direcção)
  309. Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função a coordenação, gestão, administração e desenho de políticas para a normalização de procedimentos e funcionamento dos Sistemas de Informação da Sub-Procuradoria-Geral da República.
  310. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento Regional de Tecnologias, Informação e
  311. Texto do artigo, página 11: Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Regional.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
  313. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  314. Texto do artigo, página 11: Compete ao Departamento Regional de Tecnologias, Informação e Comunicação:
  315. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a normalização de procedimentos de uso de tecnologias de informação e comunicação na SubProcuradoria-Geral da República;
  316. Número ou marcador, página 12: b) coordenar a aquisição, instalação e manutenção de material informático;
  317. Número ou marcador, página 12: c) assegurar o funcionamento da página da internet da SubProcuradoria-Geral da República, bem como o sistema de comunicação interna.
  318. Número ou marcador, página 12: d) definir as regras de utilização e acesso aos meios informáticos internos, pelos funcionários e agentes do Estado.
  319. Número ou marcador, página 12: e) conceber medidas adequadas a manutenção de meios informáticos e condições para a protecção do sistema de tecnologia de informação e comunicação.
  320. Número ou marcador, página 12: f) propor aos órgãos de direcção da Sub-Procuradoria-Geral da República, mecanismos de acesso aos diversos utilizadores do sistema de tecnologias de informação e comunicação;
  321. Número ou marcador, página 12: g) elaborar o plano de aquisição e implementação de aplicativos, redes e equipamento informático;
  322. Número ou marcador, página 12: h) garantir a administração, gestão e actualização de licenças das aplicações instaladas no equipamento informático;
  323. Número ou marcador, página 12: i) garantir o suporte e assistência técnica aos utilizadores (helpdesk) sempre que necessário;
  324. Número ou marcador, página 12: j) garantir o correcto funcionamento e gestão das bases de dados e dos respectivos sistemas;
  325. Número ou marcador, página 12: k) realizar, periodicamente backups (cópia de segurança) da informação crítica e relevante da instituição;
  326. Número ou marcador, página 12: l) coordenar a reparação do equipamento informático da instituição;
  327. Número ou marcador, página 12: m) propor o abate e aquisição de equipamentos, sempre que necessário;
  328. Número ou marcador, página 12: n) fazer a manutenção e o correcto funcionamento da rede de dados, voz e vídeo, bem como suporte na implementação e gestão da rede de computadores e equipamentos;
  329. Número ou marcador, página 12: o) desenhar e propor a implementação de políticas de segurança contra os ataques internos e externos a rede de dados;
  330. Número ou marcador, página 12: p) coordenar a segurança da rede de computadores da instituição;
  331. Número ou marcador, página 12: q) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
  332. Número ou marcador, página 12: r) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  333. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Cartório
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 66
  335. Texto do artigo, página 12: (Natureza e Direcção)
  336. Número ou marcador, página 12: 1. 1. O Cartório é um órgão técnico de apoio da Sub-Procuradoria- Geral da República, responsável pela tramitação de processos submetidos e os que tenham início na Sub-Procuradoria-Geral da República.
  337. Número ou marcador, página 12: 2. 2. O Cartório é dirigido por um Secretário Judicial-Chefe.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
  339. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  340. Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Cartório:
  341. Número ou marcador, página 12: a) analisar o movimento geral dos processos e o seu registo no livro de porta;
  342. Número ou marcador, página 12: b) efectuar o lançamento dos processos no respectivo livro;
  343. Número ou marcador, página 12: c) dar assistência aos magistrados de cada Departamento e Secção;
  344. Número ou marcador, página 12: d) prestar informação mensal de cada Departamento e Secção sobre o movimento processual, bem como outras informações relativas aos processos;
  345. Número ou marcador, página 12: e) cumprir com todos os despachos dos magistrados relativos aos processos e pedidos de audiências;
  346. Número ou marcador, página 12: f) tramitar as cartas rogatórias e precatórias;
  347. Número ou marcador, página 12: g) guardar os instrumentos de crimes que acompanham os processos;
  348. Número ou marcador, página 12: h) realizar as diligências ordenadas na tramitação processual;
  349. Número ou marcador, página 12: i) garantir o registo, circulação e arquivo de documentos recebidos e produzidos pelo Cartório;
  350. Número ou marcador, página 12: j) elaborar o plano de actividades;
  351. Número ou marcador, página 12: k) proceder à recolha e registo de dados estatísticos relativos ao movimento processual;
  352. Número ou marcador, página 12: l) colaborar na recolha de dados estatísticos em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
  353. Número ou marcador, página 12: m) criar, gerir e manter actualizada a base de dados sobre o movimento processual;
  354. Número ou marcador, página 12: n) coordenar a organização, gestão e tramitação processual;
  355. Número ou marcador, página 12: o) garantir o registo dos pareceres dos magistrados junto do Tribunal Superior de Recurso;
  356. Número ou marcador, página 12: p) assegurar a prática de termos e actos processuais;
  357. Número ou marcador, página 12: q) garantir o cumprimento dos prazos e dos despachos proferidos;
  358. Número ou marcador, página 12: r) proceder ao registo de entrada, tramitação e saída de processos e expediente processual;
  359. Número ou marcador, página 12: s) assegurar o levantamento físico e periódico dos processos;
  360. Número ou marcador, página 12: t) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
  361. Número ou marcador, página 12: u) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  362. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VI Repartições Autonomas Repartição Regional de Documentação e Arquivo
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 67
  364. Texto do artigo, página 12: (Natureza e Direcção)
  365. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartiçao Regional de Documentação e Arquivo é uma unidade orgânica da Sub-Procuradoria-Geral da República, que tem como função gerir o acervo documental e bibliográfico.
  366. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartiçao de Documentação e Arquivo é dirigido por um
  367. Texto do artigo, página 12: chefe de Repartição Regional.
  368. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 68
  369. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  370. Texto do artigo, página 12: À Repartição Regional de Documentação e Arquivo compete:
  371. Número ou marcador, página 12: a) organizar, coordenar as actividades da Repartição;
  372. Número ou marcador, página 12: b) manter o cadastro geral da documentação da instituição;
  373. Número ou marcador, página 12: c) garantir a recolha, manutenção actualização e guarda de documentos no arquivo de forma organizada;
  374. Número ou marcador, página 12: d) assegurar a conservação de documentos;
  375. Número ou marcador, página 12: e) promover e orientar técnica e metodologicamente o processo de manutenção e gestão do arquivo;
  376. Número ou marcador, página 12: f) participar na avaliação, selecção, classificação e destinação de documentos nos arquivos correntes, intermediários e permanente de acordo com o SNAE;
  377. Número ou marcador, página 12: g) participar na avaliação do grau de temporalidade dos documentos da instituição de acordo com SNAE;
  378. Número ou marcador, página 12: h) zelar pela fixação na vitrina ou no jornal público de documentos de interesse público e não classificados;
  379. Número ou marcador, página 12: i) zelar pela conservação dos bens da reprografia;
  380. Número ou marcador, página 12: j) proceder a gestão do arquivo intermediário;
  381. Número ou marcador, página 13: k) observar as técnicas metodológicas da gestão do arquivo;
  382. Número ou marcador, página 13: l) administrar os bens patrimoniais em uso na Biblioteca;
  383. Número ou marcador, página 13: m) catalogar e classificar o material destinado ao acervo;
  384. Número ou marcador, página 13: n) manter intercâmbio de informações com bibliotecas similares e centros de documentação nacionais e estrangeiros;
  385. Número ou marcador, página 13: o) instruir os usuários no acesso e uso do acervo da Biblioteca, quanto às fontes e métodos de referência;
  386. Número ou marcador, página 13: p) coordenar o serviço de empréstimo de obras;
  387. Número ou marcador, página 13: q) imprimir cópias e encadernar documentos;
  388. Número ou marcador, página 13: r) elaborar o plano, matriz e relatório das actividades, mensal, trimestral, semestral e anual;
  389. Número ou marcador, página 13: s) realizar outras actividades definidas por lei ou determinação superior.
  390. Texto do artigo, página 13: Repartição Regional de Protocolo
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 69
  392. Texto do artigo, página 13: (Natureza e Direcção)
  393. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição Regional de Protocolo é um órgão da Sub- Procuradoria-Geral da República, que tem como função velar pela observância e aplicação das normas do Protocolo do Estado.
  394. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição
  395. Texto do artigo, página 13: Regional.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 70
  397. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  398. Texto do artigo, página 13: À Repartição do Protocolo, compete:
  399. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado;
  400. Número ou marcador, página 13: b) organizar as cerimónias da Sub-Procuradoria-Geral da República;
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