II SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 209/2021
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 8: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos Órgãos da Direcção Provincial e Instituições relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos à disposição da Direcção Provincial e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio contraditório;
- Número ou marcador, página 8: h) Receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: i) Receber, apurar as reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do sector;
- Número ou marcador, página 8: j) Proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe da Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 8: 1. São competências do chefe da Unidade do Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e garantir o cumprimento das normas da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a realização de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos da direcção e instituições relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a fiscalização da correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros posto à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a prestação de informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a realização de inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a efectivação de estudos e exames periciais nas unidades orgânica da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a elaboração de pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir e assegurar a comunicação do resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio contraditório;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir e assegurar a recepção e apuramento da procedência e buscar de soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir e assegurar a recepção e apuramento de reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do sector;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir e proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Assistência Jurídica é uma unidade da Direcção Provincial da Indústria e Comércio que desenvolve actividades no âmbito da assessoria jurídica à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assistência Jurídica é dirigida por um chefe da
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a assistência Jurídica à Direcção Provincial
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativo da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contractos;
- Número ou marcador, página 8: e) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação particularmente ligada aos órgãos locais de Estado, as atribuições e competências do Órgão Central Competente e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial e quaisquer assuntos Jurídicos com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 8: 1. São Funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, planificar e assegurar as actividades de assessoria jurídica na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a assistência jurídica à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir o apoio jurídico na elaboração de minutas de acordos, protocolo, contratos, projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir o apoio jurídico na análise de processos administrativo da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir assessoria à Direcção nas relações institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir e manter organizado um sistema de gestão de legislação particularmente ligada aos órgãos locais de Estado, as atribuições e competências do Órgão Central Competente e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Tipos de Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial funcionam os seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Colectivo Técnico;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. Colectivo de Direcção é um órgão de consulta com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e, é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção em
- Texto do artigo, página 9: função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Colectivo de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Província e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial, e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividades da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 9: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e, é dirigido por um chefe de Departamento ou de Repartição Provincial Autónoma.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerente ao Departamento ou Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para a apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 9: ou Repartição, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e avaliar as actividades realizadas no âmbito das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: d) Directores dos Serviços Distritais que superintendem a área da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 9: e) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem participar das sessões do Conselho Coordenador Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial e
- Texto do artigo, página 9: reúne ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições de competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Número ou marcador, página 10: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos Órgãos Centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar o balanço das actividades de Direcção Provincial da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador de Província sob Proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 10: (Quadro de pessoal)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, sob proposta do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República, após a ratificação pelo Ministro que superintende a área da Administração Local.
- Número ou marcador, página 10: 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
- Texto do artigo, página 10: Provincial a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, num prazo de 120 dias após a instalação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 10: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 10: Aviso
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista final dos candidatos ao concurso de mudança de carreira para o provimento dos lugares de especialista do quadro de pessoal do Distrito de Gondola, a que se refere o aviso publicado no dia 3 de Maio de 2021, devidamente homologada pela Administradora do Distrito. O concurso tem validade de 3 anos, contados a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Carreira de especialista (2 vaga): Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 10: 1. Arlindo Cesário........................................................................... 14,5
- Texto do artigo, página 10: 2. Laura Ernesto Domingos Sande.................................................. 13,0
- Texto do artigo, página 10: 3. Verónica Tomás Rabo Bacalhane............................................... 12,0
- Texto do artigo, página 10: Gondola, 14 Julho de 2021. — O Presidente do Júri, Lulu Nasson Afonso.
- Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Mulevala
- Texto do artigo, página 10: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 10: Aviso
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 5 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, publica-se a pauta definitiva de apuramento dos candidatos ao concurso de ingresso de docentes para o ano lectivo de 2021, nas carreiras de regime especial de educação de docente N4, classe U, escalão 1, e docente N3, classe E, escalão 1, aberto por Despacho da Administradora do Distrito, de 14 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 10: Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 10: 1.º Costa Inácio Marques Messias ...............................................17,6 2.º Luís Tomé Maqui Almeida.....................................................17,6 3.º Francisco Mafunheia...............................................................17,6 4.º Samuel João Samuel...............................................................17,6 5.º Dauce António Lino Separado................................................17,1 6.º Isabel António Miguel ............................................................16,6 7.º Alex Martins Carlos................................................................16,6 8.º Assane Mário Martinho ..........................................................16,1 9.º Rui Américo Ofumane............................................................16,1 10.º Jote Afonso Lopes Mutare......................................................16,1 11.º Aurora da Glória António.......................................................16,1 12.º Manuel Maganizo Daimone ...................................................16,1 13.º Luís de Figueiredo Joaquim....................................................16 14.º Avelina Clizente Armindo......................................................15,6 15.º Chilevo Manuel Miquitaio......................................................15,5 16.º Márcia Dionísio Francisco Nogueira......................................15,5 17.º Crispo Joaquim Jussa Zambassa.............................................15 18.º Salomão Chaissecana Tito......................................................15 19.º João Manuel Baeta..................................................................15 20.º Rosa Maria José da Silva........................................................15 21.º Celina José Tiago Chiteve ......................................................14,5 22.º Cátia Paulino Veloso Nhampa................................................14,5 23.º João Chivaraidje Francisco.....................................................14,5 24.º Salgado da Conceição Júnior..................................................14,5 25.º Adriana José Capitão Charle ..................................................14,5 26.º Sara Lenine Fernando Luís.....................................................14 27.º Constância Simão João Bussanhe...........................................14 28.º Helena Minês Domingos ........................................................14 29.º Natércia António Alberto .......................................................12,4 30.º Marta Juliane Gotine...............................................................12,5 31.º Yolanda da Victória Florência Manuel...................................12 32.º Bongas Bizeque Black............................................................12 33.º Nelson Bernardo Cerveja........................................................12 34.º Cisínio Daniel Saraiva............................................................12 35.º Mineses José Pedro.................................................................12 36.º Perozita Carvalho....................................................................11 Carreira de docente N3, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 10: Apurado: Moisés Alberto Cobre..................................................................... 12
- Texto do artigo, página 10: Mulevala, 15 de Outubro de 2021. — O Presidente do Júri, Victor Tomás Chamanga.
- Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Namacurra
- Texto do artigo, página 11: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 11: Aviso
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, redacção dada pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, e em conformidade com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho de Estado, na carreira de docente N4, de regime especial de Educação, a que se refere o aviso publicado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, homologado pelo despacho do dia 27 de Agosto de 2021, do Administrador do Distrito.
- Texto do artigo, página 11: Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Aprovadas: Valores
- Texto do artigo, página 11: 1.º Fernanda Pereira Rêgo Suandique............................................16,00 2.º Ofélia Carlos dos Santos...........................................................14,35 3.º Izalia Egídio Nazaré .................................................................14,15 4.º Aquima Nhandoro José Maria Jó .............................................14,03 5.º Cheri Aurélio Marcos ...............................................................13,95
- Texto do artigo, página 11: Namacurra, 14 de Outubro de 2021. — A Presidente do Júri, Rora Viano Binda.
- Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Memba
- Texto do artigo, página 11: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 11: Aviso
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 e do n.º 1 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a lista definitiva de classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de regime geral, do quadro privativo de pessoal do Distrito de Memba, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, a que se refere o aviso publicado na Rádio Moçambique no dia 5 de Maio de 2021, devidamente homologada pelo Administrador do Distrito.
- Texto do artigo, página 11: Carreira de auxiliar, classe U, escalão 1: Aprovados: Classificação
- Texto do artigo, página 11: 1. Tomasina Maico Pedro ............................................................18,60
- Texto do artigo, página 11: 2. Amido Muhuvela Rasse...........................................................18,55
- Texto do artigo, página 11: 3. Ronaldo Orlando......................................................................18,25
- Texto do artigo, página 11: 4. Moiane Manuel Severino.........................................................18,00
- Texto do artigo, página 11: Classificação
- Texto do artigo, página 11: 5. Silva Francisco João Silva .......................................................17,95
- Texto do artigo, página 11: 6. Isac Eduardo Pedro Hungo ......................................................17,90
- Texto do artigo, página 11: 7. Atija Momade ..........................................................................17,80
- Texto do artigo, página 11: 8. Alexandre Raul Natú Júnior.....................................................17,75
- Texto do artigo, página 11: 9. Anastácia Augusto Alifo..........................................................17,5
- Texto do artigo, página 11: 10. Berta Ângelo Orlando..............................................................17,00
- Texto do artigo, página 11: 11. Américo Fernando Nameha .....................................................16,75
- Texto do artigo, página 11: 12. Amina António José.................................................................16,5
- Texto do artigo, página 11: 13. Juliana Carlos Alberto Uaila....................................................16,25
- Texto do artigo, página 11: 14. Amélia da Conceição Martinho Muajama Padre.....................16,00
- Texto do artigo, página 11: 15. Celso António Teófilo..............................................................15,75
- Texto do artigo, página 11: 16. Amade Cássimo .......................................................................15,5
- Texto do artigo, página 11: 17. Delsa Traine João.....................................................................15,00
- Texto do artigo, página 11: 18. Sónia Sufo Momade.................................................................14,90
- Texto do artigo, página 11: 19. Cecília Ramadane Sábado........................................................14,75
- Texto do artigo, página 11: 20. Edimama Norberto...................................................................14,5
- Texto do artigo, página 11: 21. Laura Rafael.............................................................................14,4
- Texto do artigo, página 11: 22. Ásia Adolfo..............................................................................14,3
- Texto do artigo, página 11: 23. Amisse Charte..........................................................................14,1
- Texto do artigo, página 11: 24. Rizvana Agostinho...................................................................14
- Texto do artigo, página 11: 25. Júnior Paulo João .....................................................................13,90
- Texto do artigo, página 11: 26. Raquima Alias Assibo..............................................................13,80
- Texto do artigo, página 11: 27. Sónia Maria Jerónimo Patula...................................................13,75
- Texto do artigo, página 11: 28. Zito João António ....................................................................13,75
- Texto do artigo, página 11: 29. Manjuma Paulo ........................................................................13,4
- Texto do artigo, página 11: 30. Anifa Maurício Massute ..........................................................13,2
- Texto do artigo, página 11: 31. Orlando Carlos Laranja............................................................13,1
- Texto do artigo, página 11: 32. Óscar José Resso......................................................................13,00
- Texto do artigo, página 11: 33. Âmida Zacarias Ali..................................................................13,00
- Texto do artigo, página 11: 34. Momed Anif Mohmed .............................................................13,00
- Texto do artigo, página 11: 35. Amaral Pedro ...........................................................................12,85
- Texto do artigo, página 11: 36. Bernardino Júnior Bernardo.....................................................12,80
- Texto do artigo, página 11: 37. Cecília Ambrósio .....................................................................12,75
- Texto do artigo, página 11: 38. Agostinho Rozoa António........................................................12,70
- Texto do artigo, página 11: 39. Albertina Victor .......................................................................12,60
- Texto do artigo, página 11: 40. Ismênia David ..........................................................................12,5
- Texto do artigo, página 11: 41. Genito Alberto Boina...............................................................12,4
- Texto do artigo, página 11: 42. Fernando Albano......................................................................12
- Texto do artigo, página 11: 43. Ibraimo Ussene ........................................................................12
- Texto do artigo, página 11: 44. Júlio João Amade.....................................................................12
- Texto do artigo, página 11: 45. Zinha Amade............................................................................12
- Texto do artigo, página 11: 46. Tima Momade Chata................................................................12
- Texto do artigo, página 11: Memba, 5 de Julho de 2021. — O Presidente do Júri, Artur Acácio Aufer.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 12/API/2020 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso. Assembleia Provincial de Inhambane
- Aviso Governo do Distrito de Gondola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Mulevala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Namacurra Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Memba Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia