II SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 23/2021
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial da Educação.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Chefes das Repartições e
- Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como parceiros do sector da educação.
- Número ou marcador, página 8: 5. São funções do Conselho Coordenador, entre outras, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 8: c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização da política do sector da educação.
- Número ou marcador, página 8: 1. As orgânicas podem realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto, e demais legislação observando a legalidade do acto.
- Número ou marcador, página 8: 2. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete à Assembleia Provincial aprovar o presente Estatuto sob proposta do Governador da Província, no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Regulamento Interno será aprovado pelo Governador da
- Texto do artigo, página 8: Província no prazo de 120 dias após a publicação do Estatuto Orgânico. Xai – Xai, 2020.
- Texto do artigo, página 8: Organograma da Direcção Provincial de Educação de Gaza
- Texto do artigo, página 8: DPE DPA DEG DRH DAF DAT DEP UCI RAJ RA RTIC RCEE REPAEA RESG RAPGD RGPF REO RAP RDPAE RGSE RP RE SC
- Texto do artigo, página 8: LEGENDA:
- Número ou marcador, página 8: 1. DPA– DirectorProvincialAdjunto 2.DEG– DepartamentodeEducaçãoGeral 12. RESG– Repartição de Ensino Secundário Geral
- Número ou marcador, página 8: 3. DRH– DepartamentodeRecursosHumanos 13. RCEE – Repartição de Construções e Equipamento Escolar
- Número ou marcador, página 8: 4. DAF– DepartamentodeAdministraçãoeFinanças 14.RAPGD– RepartiçãodeAdministraçãodePessoaleGestãoDocumental
- Número ou marcador, página 8: 5. DAT– DepartamentodeAssuntosTransversais 15. RGPF – Repartição de Gestão do Pessoal e Formação
- Número ou marcador, página 8: 6. DEP– DepartamentodeEstudosePlanificação 16. REO – Repartição de Execução Orçamental
- Número ou marcador, página 8: 7. UCI– UnidadedeControloInterno 17. RAP – Repartição de Administração e Património
- Número ou marcador, página 8: 8. RAJ– RepartiçãodeAssuntosJurídicos 18. RDPAE – Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar
- Número ou marcador, página 8: 9. RA– Repartição de Aquisições 19.RGSE– RepartiçãodoGéneroeSaúde Escolar
- Número ou marcador, página 8: 10. RTIC- RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação 20. RP – Repartição de Planificação 11.REPAEA–Repartição de Ensino Primário, Alfabetizção 21. RE– Repartiçãode Estatística e Educação de Adultos 22. SC – Secretaria Comum
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.° 31 /APG/2020
- Texto do artigo, página 9: De 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Revisão)
- Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador aprovado pela Resolução n.º 09/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura
- Número ou marcador, página 9: a) …
- Número ou marcador, página 9: b) …
- Número ou marcador, página 9: c) …
- Número ou marcador, página 9: d) …
- Número ou marcador, página 9: e) …
- Número ou marcador, página 9: f) …
- Número ou marcador, página 9: g) …
- Número ou marcador, página 9: h) …
- Número ou marcador, página 9: i) …
- Número ou marcador, página 9: j) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
- Texto do artigo, página 9: 1) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: n) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 9: É aditado ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador
- Texto do artigo, página 9: o artigo 20 com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processo de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: o) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Texto do artigo, página 9: 1) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 9: n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: p) Manter organizado o sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos Órgãos Locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, Unidades Orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas;
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 34/APG/2020
- Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Revisão)
- Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação aprovado pela Resolução n.º 16/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Estatuto Orgânico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial de Educação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Educação Geral (DEG);
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
- Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Assuntos Transversais (DAT);
- Número ou marcador, página 9: e) Departamento de Estudos e Planificação (DEP);
- Texto do artigo, página 9: 1) Unidade de Controlo Interno (UCI);
- Número ou marcador, página 9: g) Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ);
- Número ou marcador, página 9: h) Repartição de Aquisições (RA);
- Número ou marcador, página 9: i) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação (RTIC);
- Número ou marcador, página 9: j) Repartição de Construções e Equipamento Escolar (RCEE);
- Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Adultos (REPAEA);
- Texto do artigo, página 9: 1) Repartição do Ensino Secundário Geral (RESG);
- Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Administração de Pessoal e Gestão Documental (RAPGD);
- Número ou marcador, página 9: n) Repartição de Gestão do Pessoal e Formação (RGPF)
- Número ou marcador, página 9: o) Repartição de Execução Orçamental (REO);
- Número ou marcador, página 10: p) Repartição de Administração e Património (RAP);
- Número ou marcador, página 10: q) Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar (RDPAE);
- Número ou marcador, página 10: r) Repartição do Género e Saúde Escolar (RGSE);
- Número ou marcador, página 10: s) Repartição de Planificação (RP);
- Número ou marcador, página 10: t) Repartição de Estatística (RE);
- Número ou marcador, página 10: u) Secretaria Comum (SC).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 10: É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação
- Texto do artigo, página 10: o artigo 18 com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens, serviços e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial de Educação;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar a demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contracção;
- Número ou marcador, página 10: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre actuação dos contratados.
- Número ou marcador, página 10: 2. As outras funções desta Repartição constam de legislação específica.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 10: Provincial e nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 16/AGP/2020 Resolução n.º 16/AGP/2020, de 23 de Junho. Resolução n.º 31/AGP/2020, de 2 de Outubro. Resolução n.º 34/AGP/2020, de 2 de Outubro.
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 16/APG/2020 Assembleia Provincial de Gaza
- Resolução n.º 31/APG/2020 Resolução n.° 31 /APG/2020
- Resolução n.º 34/APG/2020 Resolução n.º 34/APG/2020