II SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 23/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial da Educação.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Chefes das Repartições e
Número ou marcador · p. 7 f) Directores dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 8 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como parceiros do sector da educação.
Número ou marcador · p. 8 5. São funções do Conselho Coordenador, entre outras, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 8 c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização da política do sector da educação.
Número ou marcador · p. 8 1. As orgânicas podem realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto, e demais legislação observando a legalidade do acto.
Número ou marcador · p. 8 2. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 8 3. Compete à Assembleia Provincial aprovar o presente Estatuto sob proposta do Governador da Província, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 8 4. O Regulamento Interno será aprovado pelo Governador da
Texto do artigo · p. 8 Província no prazo de 120 dias após a publicação do Estatuto Orgânico. Xai – Xai, 2020.
Texto do artigo · p. 8 Organograma da Direcção Provincial de Educação de Gaza
Texto do artigo · p. 8 DPE DPA DEG DRH DAF DAT DEP UCI RAJ RA RTIC RCEE REPAEA RESG RAPGD RGPF REO RAP RDPAE RGSE RP RE SC
Texto do artigo · p. 8 LEGENDA:
Número ou marcador · p. 8 1. DPA– DirectorProvincialAdjunto 2.DEG– DepartamentodeEducaçãoGeral 12. RESG– Repartição de Ensino Secundário Geral
Número ou marcador · p. 8 3. DRH– DepartamentodeRecursosHumanos 13. RCEE – Repartição de Construções e Equipamento Escolar
Número ou marcador · p. 8 4. DAF– DepartamentodeAdministraçãoeFinanças 14.RAPGD– RepartiçãodeAdministraçãodePessoaleGestãoDocumental
Número ou marcador · p. 8 5. DAT– DepartamentodeAssuntosTransversais 15. RGPF – Repartição de Gestão do Pessoal e Formação
Número ou marcador · p. 8 6. DEP– DepartamentodeEstudosePlanificação 16. REO – Repartição de Execução Orçamental
Número ou marcador · p. 8 7. UCI– UnidadedeControloInterno 17. RAP – Repartição de Administração e Património
Número ou marcador · p. 8 8. RAJ– RepartiçãodeAssuntosJurídicos 18. RDPAE – Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar
Número ou marcador · p. 8 9. RA– Repartição de Aquisições 19.RGSE– RepartiçãodoGéneroeSaúde Escolar
Número ou marcador · p. 8 10. RTIC- RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação 20. RP – Repartição de Planificação 11.REPAEA–Repartição de Ensino Primário, Alfabetizção 21. RE– Repartiçãode Estatística e Educação de Adultos 22. SC – Secretaria Comum
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.° 31 /APG/2020
Texto do artigo · p. 9 De 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Revisão)
Texto do artigo · p. 9 É revisto o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador aprovado pela Resolução n.º 09/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 9 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura
Número ou marcador · p. 9 a) …
Número ou marcador · p. 9 b) …
Número ou marcador · p. 9 c) …
Número ou marcador · p. 9 d) …
Número ou marcador · p. 9 e) …
Número ou marcador · p. 9 f) …
Número ou marcador · p. 9 g) …
Número ou marcador · p. 9 h) …
Número ou marcador · p. 9 i) …
Número ou marcador · p. 9 j) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 9 k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
Texto do artigo · p. 9 1) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 9 m) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 9 n) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 9 É aditado ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador
Texto do artigo · p. 9 o artigo 20 com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 9 (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir parecer sobre processo de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 o) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 9 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Texto do artigo · p. 9 1) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 p) Manter organizado o sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos Órgãos Locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, Unidades Orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas;
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 34/APG/2020
Texto do artigo · p. 9 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Revisão)
Texto do artigo · p. 9 É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação aprovado pela Resolução n.º 16/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Estatuto Orgânico
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Provincial de Educação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Educação Geral (DEG);
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
Número ou marcador · p. 9 d) Departamento de Assuntos Transversais (DAT);
Número ou marcador · p. 9 e) Departamento de Estudos e Planificação (DEP);
Texto do artigo · p. 9 1) Unidade de Controlo Interno (UCI);
Número ou marcador · p. 9 g) Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ);
Número ou marcador · p. 9 h) Repartição de Aquisições (RA);
Número ou marcador · p. 9 i) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação (RTIC);
Número ou marcador · p. 9 j) Repartição de Construções e Equipamento Escolar (RCEE);
Número ou marcador · p. 9 k) Repartição de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Adultos (REPAEA);
Texto do artigo · p. 9 1) Repartição do Ensino Secundário Geral (RESG);
Número ou marcador · p. 9 m) Repartição de Administração de Pessoal e Gestão Documental (RAPGD);
Número ou marcador · p. 9 n) Repartição de Gestão do Pessoal e Formação (RGPF)
Número ou marcador · p. 9 o) Repartição de Execução Orçamental (REO);
Número ou marcador · p. 10 p) Repartição de Administração e Património (RAP);
Número ou marcador · p. 10 q) Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar (RDPAE);
Número ou marcador · p. 10 r) Repartição do Género e Saúde Escolar (RGSE);
Número ou marcador · p. 10 s) Repartição de Planificação (RP);
Número ou marcador · p. 10 t) Repartição de Estatística (RE);
Número ou marcador · p. 10 u) Secretaria Comum (SC).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 10 É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação
Texto do artigo · p. 10 o artigo 18 com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. A Repartição de Aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens, serviços e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial de Educação;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar e orientar a demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contracção;
Número ou marcador · p. 10 h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre actuação dos contratados.
Número ou marcador · p. 10 2. As outras funções desta Repartição constam de legislação específica.
Número ou marcador · p. 10 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 10 Provincial e nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24
  2. Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador)
  3. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial da Educação.
  4. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador da Província.
  5. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Director Provincial Adjunto;
  8. Número ou marcador, página 7: c) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
  9. Número ou marcador, página 7: d) Chefes dos Departamentos;
  10. Número ou marcador, página 7: e) Chefes das Repartições e
  11. Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
  12. Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas, bem como parceiros do sector da educação.
  13. Número ou marcador, página 8: 5. São funções do Conselho Coordenador, entre outras, as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  16. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  17. Número ou marcador, página 8: a) coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  18. Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  19. Número ou marcador, página 8: c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
  20. Número ou marcador, página 8: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização da política do sector da educação.
  21. Número ou marcador, página 8: 1. As orgânicas podem realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto, e demais legislação observando a legalidade do acto.
  22. Número ou marcador, página 8: 2. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  23. Número ou marcador, página 8: 3. Compete à Assembleia Provincial aprovar o presente Estatuto sob proposta do Governador da Província, no prazo de 60 dias.
  24. Número ou marcador, página 8: 4. O Regulamento Interno será aprovado pelo Governador da
  25. Texto do artigo, página 8: Província no prazo de 120 dias após a publicação do Estatuto Orgânico. Xai – Xai, 2020.
  26. Texto do artigo, página 8: Organograma da Direcção Provincial de Educação de Gaza
  27. Texto do artigo, página 8: DPE DPA DEG DRH DAF DAT DEP UCI RAJ RA RTIC RCEE REPAEA RESG RAPGD RGPF REO RAP RDPAE RGSE RP RE SC
  28. Texto do artigo, página 8: LEGENDA:
  29. Número ou marcador, página 8: 1. DPA– DirectorProvincialAdjunto 2.DEG– DepartamentodeEducaçãoGeral 12. RESG– Repartição de Ensino Secundário Geral
  30. Número ou marcador, página 8: 3. DRH– DepartamentodeRecursosHumanos 13. RCEE – Repartição de Construções e Equipamento Escolar
  31. Número ou marcador, página 8: 4. DAF– DepartamentodeAdministraçãoeFinanças 14.RAPGD– RepartiçãodeAdministraçãodePessoaleGestãoDocumental
  32. Número ou marcador, página 8: 5. DAT– DepartamentodeAssuntosTransversais 15. RGPF – Repartição de Gestão do Pessoal e Formação
  33. Número ou marcador, página 8: 6. DEP– DepartamentodeEstudosePlanificação 16. REO – Repartição de Execução Orçamental
  34. Número ou marcador, página 8: 7. UCI– UnidadedeControloInterno 17. RAP – Repartição de Administração e Património
  35. Número ou marcador, página 8: 8. RAJ– RepartiçãodeAssuntosJurídicos 18. RDPAE – Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar
  36. Número ou marcador, página 8: 9. RA– Repartição de Aquisições 19.RGSE– RepartiçãodoGéneroeSaúde Escolar
  37. Número ou marcador, página 8: 10. RTIC- RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação 20. RP – Repartição de Planificação 11.REPAEA–Repartição de Ensino Primário, Alfabetizção 21. RE– Repartiçãode Estatística e Educação de Adultos 22. SC – Secretaria Comum
  38. Texto do artigo, página 9: Resolução n.° 31 /APG/2020
  39. Texto do artigo, página 9: De 2 de Outubro
  40. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto no artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  42. Texto do artigo, página 9: (Revisão)
  43. Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador aprovado pela Resolução n.º 09/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  45. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  46. Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura
  47. Número ou marcador, página 9: a) …
  48. Número ou marcador, página 9: b) …
  49. Número ou marcador, página 9: c) …
  50. Número ou marcador, página 9: d) …
  51. Número ou marcador, página 9: e) …
  52. Número ou marcador, página 9: f) …
  53. Número ou marcador, página 9: g) …
  54. Número ou marcador, página 9: h) …
  55. Número ou marcador, página 9: i) …
  56. Número ou marcador, página 9: j) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
  57. Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
  58. Texto do artigo, página 9: 1) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
  59. Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Aquisições;
  60. Número ou marcador, página 9: n) Secretaria-geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  62. Texto do artigo, página 9: (Aditamento)
  63. Texto do artigo, página 9: É aditado ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador
  64. Texto do artigo, página 9: o artigo 20 com a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
  66. Texto do artigo, página 9: (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
  67. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  72. Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processo de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  73. Número ou marcador, página 9: o) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
  74. Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  75. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  76. Número ou marcador, página 9: i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
  77. Número ou marcador, página 9: j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
  78. Número ou marcador, página 9: k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  79. Texto do artigo, página 9: 1) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
  80. Número ou marcador, página 9: m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
  81. Número ou marcador, página 9: n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
  82. Número ou marcador, página 9: o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
  83. Número ou marcador, página 9: p) Manter organizado o sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos Órgãos Locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, Unidades Orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas;
  84. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  86. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  87. Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
  88. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 34/APG/2020
  89. Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
  90. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  92. Texto do artigo, página 9: (Revisão)
  93. Texto do artigo, página 9: É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação aprovado pela Resolução n.º 16/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Estatuto Orgânico
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  96. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  97. Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial de Educação tem a seguinte estrutura:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Educação Geral (DEG);
  99. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
  100. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
  101. Número ou marcador, página 9: d) Departamento de Assuntos Transversais (DAT);
  102. Número ou marcador, página 9: e) Departamento de Estudos e Planificação (DEP);
  103. Texto do artigo, página 9: 1) Unidade de Controlo Interno (UCI);
  104. Número ou marcador, página 9: g) Repartição de Assuntos Jurídicos (RAJ);
  105. Número ou marcador, página 9: h) Repartição de Aquisições (RA);
  106. Número ou marcador, página 9: i) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação (RTIC);
  107. Número ou marcador, página 9: j) Repartição de Construções e Equipamento Escolar (RCEE);
  108. Número ou marcador, página 9: k) Repartição de Ensino Primário, Alfabetização e Educação de Adultos (REPAEA);
  109. Texto do artigo, página 9: 1) Repartição do Ensino Secundário Geral (RESG);
  110. Número ou marcador, página 9: m) Repartição de Administração de Pessoal e Gestão Documental (RAPGD);
  111. Número ou marcador, página 9: n) Repartição de Gestão do Pessoal e Formação (RGPF)
  112. Número ou marcador, página 9: o) Repartição de Execução Orçamental (REO);
  113. Número ou marcador, página 10: p) Repartição de Administração e Património (RAP);
  114. Número ou marcador, página 10: q) Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar (RDPAE);
  115. Número ou marcador, página 10: r) Repartição do Género e Saúde Escolar (RGSE);
  116. Número ou marcador, página 10: s) Repartição de Planificação (RP);
  117. Número ou marcador, página 10: t) Repartição de Estatística (RE);
  118. Número ou marcador, página 10: u) Secretaria Comum (SC).
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  120. Texto do artigo, página 10: (Aditamento)
  121. Texto do artigo, página 10: É aditado ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação
  122. Texto do artigo, página 10: o artigo 18 com a seguinte redacção:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
  124. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Aquisições)
  125. Número ou marcador, página 10: 1. A Repartição de Aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens, serviços e tem as seguintes funções:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial de Educação;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar a demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
  132. Número ou marcador, página 10: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contracção;
  133. Número ou marcador, página 10: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre actuação dos contratados.
  134. Número ou marcador, página 10: 2. As outras funções desta Repartição constam de legislação específica.
  135. Número ou marcador, página 10: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
  136. Texto do artigo, página 10: Provincial e nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  138. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  139. Texto do artigo, página 10: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020.
  140. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  141. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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