II SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 28/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 II SÉRIE — Número 28
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade da Maxixe:
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal. Aviso.
- Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário. Deliberação n.º 11/CUN/2020.
- Texto do artigo, página 1: Município da Cidade de Maxixe
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, na carreira de técnico superior N1, categoria de assessor jurídico, devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maxixe.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior N1-assessor jurídico:
- Texto do artigo, página 1: Apurado: Pontuação Hilófero Bento Silvestre José da Conceição.................................. 18
- Texto do artigo, página 1: Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nilza Marcela Faustino Mangue................................................ 16,5
- Texto do artigo, página 1: 2. Dércio Etelvino Pequenino Muando.......................................... 11
- Texto do artigo, página 1: 3. Altenor Pimentela do Amaral .................................................... 10,5 Reprovada:
- Texto do artigo, página 1: Ana Euridice Inácio Etima ............................................................ 8,5 Conselho Municipal da Cidade de Maxixe, 2 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: — O Presdente do Júri, Carlos Inácio Gulele. — A 1.ª Vogal, Charmila Ismael Ussman. — A 2.ª Vogal, Emília Vitória Herculano Matsimbe.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 11/CUN/2020
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Finanças.
- Texto do artigo, página 1: Da análise efectuada sobre o documento, concluiu-se que o mesmo se reveste de oportunidade e conveniência, por visar recompensar àqueles que realizam tarefas muito além dos seus termos de referência e, sobretudo, de cariz estruturante e estratégico para a Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1, e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1 Aprovar o Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e faz parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 2. Revogar todas as normas e instruções que contrariem a presente
- Texto do artigo, página 1: Deliberação.
- Texto do artigo, página 1: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
- Texto do artigo, página 1: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 1: A Universidade Eduardo Mondlane (UEM), na prossecução da sua missão e visão e de acordo com os seus objectivos estatutários, deve garantir que os processos de ensino-aprendizagem, investigação e extensão, decorram dentro de parâmetros de excelência e qualidade, conforme o previsto nos seus planos de desenvolvimento institucional. Assim, o envolvimento de todos segmentos da comunidade universitária através da coordenação multidisciplinar e multissectorial é essencial para que esse desiderato seja alcançado.
- Texto do artigo, página 1: O contexto da organização e funcionamento da UEM, bem como os desafios que a instituição enfrenta, exige, em muitas situações, que determinadas actividades ou projectos sejam realizados por comissões de trabalho. Ora, constata-se que, na maioria das situações, as actividades realizadas pelos integrantes dessas comissões transcendem os termos de referência do seu trabalho diário, bem como das unidades em que são afectos.
- Texto do artigo, página 1: Deste modo, é importante encontrar uma forma de reconhecer o esforço daqueles que assumem e realizam, com abnegação, trabalhos adicionais, sobretudo quando tal envolve a entrega de funcionários e agentes do Estado para as grandes causas institucionais.
- Título de secção, página 2: 254 II SÉRIE — NÚMERO 28
- Texto do artigo, página 2: O Regulamento de Gestão das Receitas Próprias das Instituições Públicas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.° 19/2019, de 18 de Março, do Conselho de Ministros (RGRPIPES), reconhece que para um bom desempenho das instituições públicas de ensino superior é importante compensar, justamente, aqueles que muito emprestam de si para a superação dos limites que o binómio “a trabalho igual, salário igual”, representa. É por isso, que o trabalho extraordinário, aqui designado como trabalho adicional, realizado pelos funcionário e agentes do Estado seja reconhecido e estimulado, mediante o pagamento de um incentivo.
- Texto do artigo, página 2: Entretanto, o mecanismo legal do trabalho extraordinário, actualmente vigente, exclui o pagamento de suplementos em reconhecimento ao trabalho adicional dos funcionários e agentes do Estado que exerçam cargos de direcção, chefia e confiança. Porém, as comissões de trabalho criadas na UEM são muitas vezes integradas por titulares de cargos de direcção, chefia e confiança. Assim, a adopção do RGRPIPES, vem conferir legalidade e assegurar a implementação efectiva do merecido reconhecimento que se deve dar aos integrantes das comissões de trabalho. É daí que surge a pertinência da UEM adoptar uma norma interna que defina e harmonize as formas de pagamento de incentivos aos membros de comissões de trabalhos.
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento concretiza as autonomias administrativa e financeira da UEM, consagradas no artigo 7 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e logra doptar a UEM de necessário equilíbrio na abordagem a actos de desempenho, em uma vasta gama de actividades que acompanham os seus desafios de desenvolvimento, impostos pelas mudanças que ocorrem na esfera social, económica, política, natural e tecnológica.
- Texto do artigo, página 2: Neste contexto, a presente norma visa regulamentar a compensação daqueles que integrem comissões de trabalho mediante o pagamento de incentivos pelo trabalho adicional que realizam em comissões de trabalhos na UEM.
- Texto do artigo, página 2: Proposta de Regulamento de Compensação às Comissões de Trabalho
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 Definições
- Texto do artigo, página 2: Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário, em anexo, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer e harmonizar os termos da atribuição de compensação aos membros de comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se às situações de compensação que configurem trabalho adicional, nos termos definidos no glossário.
- Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se, em geral, às comissões, sob qualquer designação, que realizem missões ou iniciativas no contexto do número anterior e, em especial, aos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) desenho de propostas de documentos de políticas institucionais e/ou alterações profundas sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 2: b) desenho de plano estratégico, planos estruturais, de desenvolvimento, ou de reforma institucional, nas componentes de ensino, investigação, extensão, inovação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: c) desenho de propostas de normas do domínio académico, ou instrumentos legais de gestão académica; e
- Número ou marcador, página 2: d) entre outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Composição das comissões)
- Número ou marcador, página 2: 1. A composição das comissões a constituir ao abrigo do presente regulamento deve ser constituída por membros que obedeçam aos critérios de competência, prestígio, reconhecimento e representação dos grupos de interesse, aferidos pelo objecto da missão ou iniciativa a efectivar.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os membros integrantes das comissões devem incluir representante(s) do sector que solicita a sua constituição desde que façam uma declaração de conflito de interesses, havendo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Deve existir devida compatibilidade entre as competências dos
- Texto do artigo, página 2: membros integrantes e os termos de referência da comissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Termos de referência)
- Número ou marcador, página 2: 1. O objecto a realizar pela comissão de trabalho é estabelecido em Termos de Referência que fixam as tarefas a efectivar para a consumação do resultado inerente a uma certa missão, ou iniciativa em vista.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Termos de Referência fixam também, de entre outros, o cronograma de actividades da comissão, as etapas e o prazo para a apresentação do resultado do trabalho da comissão.
- Número ou marcador, página 2: 3. Cada elemento integrante da comissão deve ter responsabilidades específicas, que constem do cronograma de actividades.
- Número ou marcador, página 2: 4. O resultado do trabalho da comissão consta de um relatório que
- Texto do artigo, página 2: seja adequado à natureza da missão, ou iniciativa efectivada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 Pressuposto
- Número ou marcador, página 2: 1. O trabalho adicional que suscite a criação de comissões de trabalho para efeitos de realização de um trabalho específico, deve ser objecto de inscrição no Plano Económico e Social da Universidade Eduardo Mondlane, do ano da sua efectivação.
- Número ou marcador, página 2: 2. As comissões de trabalho propostas pelos Directores de unidades orgânicas só são válidas quando sejam inscritas no Plano Económico e Social, devendo suas propostas ser apresentadas ao Reitor até ao mês de Abril do ano anterior à execução da missão, ou iniciativa correspondente.
- Número ou marcador, página 2: 3. As comissões de trabalho para a realização de missões ou
- Texto do artigo, página 2: iniciativas não previstas em Plano Económico e Social podem, excepcionalmente, ser autorizadas pelo Reitor, mediante a devida fundamentação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Compensação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A compensação pelo resultado do trabalho de uma comissão é inteira quando a comissão realiza integralmente os resultados esperados da missão, ou iniciativa, de acordo com os resultados esperados e demais exigências constantes dos Termos de Referência.
- Número ou marcador, página 2: 2. A compensação aos membros de uma comissão é estabelecida nos termos dos números 4 e 5 do artigo 9 do presente Regulamento e tem por base a distribuição do valor do trabalho, mediante confirmação em fichas de presença, assiduidade e cumprimento das tarefas definidas nos termos de referência.
- Número ou marcador, página 2: 3. A participação em comissão de trabalho designada pelo Reitor
- Texto do artigo, página 2: é objecto de menção obrigatória no processo individual do membro, quando o resultado do trabalho satisfaça as exigências do Termo de Referências.
- Parágrafo, página 3: 11 DE FEVEREIRO DE 2021 255
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Reitor:
- Número ou marcador, página 3: a) Ariar as comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os termos de Referência de uma comissão de trabalho; e
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar o pagamento de incentivos aos membros da comissão.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete aos Vice-Reitores e Directores das unidades orgânicas, propor a composição de comissões de trabalho na UEM.
- Número ou marcador, página 3: 3. Compete à Direcção dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar as competências dos membros propostos e a sua compatibilidade com os Termos de Referência propostos;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta de despacho de nomeação das comissões; e
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a elaboração dos Termos de Referência, que devem fazer parte integrante do despacho.
- Número ou marcador, página 3: 4. Compete a Direcção de Finanças emitir parecer sobre o cabimento orçamental e indicar a fonte de suporte da despesa para o pagamento às comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: 5. Compete ao Coordenador da Comissão apresentar os resultados do
- Texto do artigo, página 3: trabalho, acompanhado do relatório final das actividades da comissão de trabalho, ao órgão que o aprove.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (Procedimento de pagamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. Quando a duração do mandato da comissão não seja superior a 6 meses, o pagamento de incentivos às comissões é efectuado no final do seu mandato, após a apresentação e a aprovação dos resultados do trabalho, acompanhados do relatório de actividades realizadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. Quando o mandato da comissão seja superior a um período de 6 meses, o pagamento de incentivos pode ser faseado, mediante a apresentação de relatórios preliminares de cada fase, conforme o cronograma de actividades.
- Número ou marcador, página 3: 3. O pagamento poderá ser efectuado apenas após a emissão do parecer relativo ao cabimento orçamental pela Direcção de Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 4. O valor a pagar a cada membro da comissão deve ser proporcional ao seu desempenho no decurso das actividades da comissão, evidenciada pela folha de presenças e relatório de actividades, e pela realização efectiva das tarefas específicas constantes no cronograma de actividades.
- Número ou marcador, página 3: 5. O cálculo do pagamento será feito através da tarifa horária
- Texto do artigo, página 3: do vencimento base do membro, de acordo com a sua categoria profissional, ou função.
- Número ou marcador, página 3: 6. As taxas a aplicar ao vencimento base para o cálculo da tarifa horária serão fixadas em despacho separado pelo Reitor, ou a quem este delegar.
- Número ou marcador, página 3: 7. A estimativa das horas de trabalho da comissão de trabalho deve
- Texto do artigo, página 3: constar do cronograma de actividades que deve ser proposto pela comissão, no prazo de 15 dias contados da data da criação da comissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (Dúvidas, lacunas e omissões)
- Texto do artigo, página 3: Quaisquer dúvidas, lacunas e omissões que se verificarem na aplicação e interpretação do presente Regulamento serão esclarecidas e resolvidas pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 3: Glossário
- Texto do artigo, página 3: Comissão de trabalho – conjunto de elementos de diferentes especialidades, pertencentes às unidades orgânicas da UEM, designados pelo Reitor, para realizar um determinado trabalho específico, em certo período de tempo, e que visem resultados estruturantes da vida da instituição;
- Texto do artigo, página 3: Coordenador da comissão – elemento integrante da comissão a quem é cometida a função de acompanhar, organizar detalhadamente as actividades estabelecidas para a comissão, zelando pela qualidade, e motivando a cooperação e o compromisso de todos os membros no alcance das metas;
- Texto do artigo, página 3: Coordenador-adjunto da comissão – elemento integrante da comissão, designado para coadjuvar o Coordenador na tomada de decisões, gestão e desenvolvimento das actividades correntes, a quem cabe fazer a vez deste, nas situações de ausência e impedimento, ou no que se lhe delegar;
- Texto do artigo, página 3: Cronograma de actividades – instrumento de trabalho onde constam as actividades a realizar, os respectivos responsáveis e os prazos para a conclusão dos mesmos;
- Texto do artigo, página 3: Incentivo – o estímulo que se oferece a um trabalhador com objectivo de compensar pelo desempenho de uma actividade e motivar a melhoria do seu rendimento;
- Texto do artigo, página 3: Salário base – a remuneração mensal que um trabalhador recebe sem considerar subsídios e os descontos; e
- Texto do artigo, página 3: Trabalho adicional – corresponde à actividade realizada por um funcionário ou agente do Estado fora de seus Termos de Referência ou da unidade orgânica em que está afecto, ou quando tal seja de extrema complexidade e volume, que transcendem em larga escala a sua rotina de trabalho diária e que resultem em impacto significativo na vida da instituição.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso n.º 11/CUN/2020 Conselho Universitário. Deliberação n.º 11/CUN/2020. Município da Cidade de Maxixe Conselho Municipal
- Deliberação n.º 11/CUN/2020 Universidade Eduardo Mondlane Conselho Universitário