II SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 3/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2018 II SÉRIE — Número 3
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações
Parágrafo · p. 1 ...de Moçambique – INCM:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/CA/INCM/2017.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Zambeze:
Texto do artigo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/CA/INCM/2017
Texto do artigo · p. 1 Na sequência do acordo estabelecido a 11 de Junho de 2015 com as empresas operadoras de telecomuncações, nomeadamente: TDM S.A., Mcel S.A., VM S.A. e a Movitel S.A., para a realização do estudo de revisão da tarifa de interligação de telecomunicações, ficou expresso nos termos da Resolução n.º 5/CA/INCM/2017, de 27 de Abril de 2017, a obrigação de fixação da tarifa para o serviço de terminação e a necessidade de haver compensações entre os operadores de telecomunicações para o período compreendido entre 1 de Maio de 2017 até à entrada em vigor da tarifa resultante do estudo.
Texto do artigo · p. 1 Concluído o referido estudo através da contratação de um serviço de consultoria e, por conseguinte, apresentado, analisado e aceite o seu resultado, o Conselho de Administração, ao abrigo da alínea d) e alínea g) ambas do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, conjugada com o artigo 4 do Regulamento de Interligação de Redes de Telecomunicções, aprovado pelo Decreto n.º 32/2017, de 17 de Julho, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As tarifas de interligação de acordo com o resultado do estudo, de 2017 a 2020, para o serviço de terminação nas redes de telefonia fixa e móvel são as indicadas na tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 1 Ano 2017 2018 2019 2020 Tarifa (Metical por minuto) 0,48 0,43 0,39 0,37
Ano2017201820192020
Tarifa (Metical por minuto)0,480,430,390,37
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As tarifas para o serviço de terminação correspondentes aos anos de 2018 a 2020 devem ser implementadas pelos operadores de telecomunicações de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro dos respectivos anos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os operadores de telecomunicações continuarão a implementar a tarifa de 0,25 Meticais por minuto no corrente ano e devem compensar-se entre si para o período compreendido entre 1 de Maio até 31 de Dezembro de 2017, usando a tarifa de 0,48 Meticais por minuto determinado pelo estudo de interligação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Administração, aos 15 de Dezembro de 2017. — A Presidente do Conselho de Administração, Ema Maria dos Santos Chicoco.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 24 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Maria Imaculada António Jossene, titular do NUIT 102856538, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública N1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Clemente Martinho da Silva Martinho, titular do NUIT 107683895, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, categoria de técnico de administração B — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Lucrécio Abdala Sumila, titular do NUIT 105540108, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Manuela Mateus Chabuca, titular do NUIT 102434889, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 1 Maneca Manuel Gimo, titular do NUIT 108196815, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido do
Título de secção · p. 2 34 II SÉRIE — NÚMERO 3
Texto do artigo · p. 2 escalão 1 para 2, grupo salarial 1, classe U, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Momade Juma Aliasse, titular do NUIT 110427654, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, categoria de técnico agrário C — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 2 De 30 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Newton Barros Marques, titular do NUIT 102149904, enquadrado na carreira de técnico superior em tecnologia de informação e comunicação N1, categoria de administrador de sistemas A nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 23, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Gaudência Francisco Luís Figueredo, titular do NUIT 110335180, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Cláudio Felisberto Guambe, titular do NUIT 104942199, enquadrado na carreira de técnico superior N1, categoria de arquitecto A nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Rui Ernesto Wile, titular do NUIT 104581331, enquadrado na carreira de assistente técnico, categoria de assistente administrativo D nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 6, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Sara Regina Nhunzane, titular do NUIT 110434022, enquadrada na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e progride do escalão 1 para 2, grupo salarial 1 , classe U, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 2 Sandra Moreira Camacho, titular do NUIT 110505086, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2012.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2018 II SÉRIE — Número 3
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações
  10. Parágrafo, página 1: ...de Moçambique – INCM:
  11. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/CA/INCM/2017.
  12. Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze:
  13. Texto do artigo, página 1: Despachos.
  14. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/CA/INCM/2017
  16. Texto do artigo, página 1: Na sequência do acordo estabelecido a 11 de Junho de 2015 com as empresas operadoras de telecomuncações, nomeadamente: TDM S.A., Mcel S.A., VM S.A. e a Movitel S.A., para a realização do estudo de revisão da tarifa de interligação de telecomunicações, ficou expresso nos termos da Resolução n.º 5/CA/INCM/2017, de 27 de Abril de 2017, a obrigação de fixação da tarifa para o serviço de terminação e a necessidade de haver compensações entre os operadores de telecomunicações para o período compreendido entre 1 de Maio de 2017 até à entrada em vigor da tarifa resultante do estudo.
  17. Texto do artigo, página 1: Concluído o referido estudo através da contratação de um serviço de consultoria e, por conseguinte, apresentado, analisado e aceite o seu resultado, o Conselho de Administração, ao abrigo da alínea d) e alínea g) ambas do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, conjugada com o artigo 4 do Regulamento de Interligação de Redes de Telecomunicções, aprovado pelo Decreto n.º 32/2017, de 17 de Julho, delibera:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As tarifas de interligação de acordo com o resultado do estudo, de 2017 a 2020, para o serviço de terminação nas redes de telefonia fixa e móvel são as indicadas na tabela abaixo.
  19. Texto do artigo, página 1: Ano 2017 2018 2019 2020 Tarifa (Metical por minuto) 0,48 0,43 0,39 0,37
    Ano2017201820192020
    Tarifa (Metical por minuto)0,480,430,390,37
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As tarifas para o serviço de terminação correspondentes aos anos de 2018 a 2020 devem ser implementadas pelos operadores de telecomunicações de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro dos respectivos anos.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os operadores de telecomunicações continuarão a implementar a tarifa de 0,25 Meticais por minuto no corrente ano e devem compensar-se entre si para o período compreendido entre 1 de Maio até 31 de Dezembro de 2017, usando a tarifa de 0,48 Meticais por minuto determinado pelo estudo de interligação.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Administração, aos 15 de Dezembro de 2017. — A Presidente do Conselho de Administração, Ema Maria dos Santos Chicoco.
  24. Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze
  25. Texto do artigo, página 1: Despachos De 24 de Julho de 2012:
  26. Texto do artigo, página 1: Maria Imaculada António Jossene, titular do NUIT 102856538, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública N1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
  27. Texto do artigo, página 1: Clemente Martinho da Silva Martinho, titular do NUIT 107683895, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, categoria de técnico de administração B — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
  28. Texto do artigo, página 1: Lucrécio Abdala Sumila, titular do NUIT 105540108, enquadrado na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
  29. Texto do artigo, página 1: Manuela Mateus Chabuca, titular do NUIT 102434889, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
  30. Texto do artigo, página 1: Maneca Manuel Gimo, titular do NUIT 108196815, enquadrado na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido do
  31. Título de secção, página 2: 34 II SÉRIE — NÚMERO 3
  32. Texto do artigo, página 2: escalão 1 para 2, grupo salarial 1, classe U, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
  33. Texto do artigo, página 2: Momade Juma Aliasse, titular do NUIT 110427654, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, categoria de técnico agrário C — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2012.
  34. Texto do artigo, página 2: De 30 de Julho de 2012:
  35. Texto do artigo, página 2: Newton Barros Marques, titular do NUIT 102149904, enquadrado na carreira de técnico superior em tecnologia de informação e comunicação N1, categoria de administrador de sistemas A nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 23, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2012.
  36. Texto do artigo, página 2: Gaudência Francisco Luís Figueredo, titular do NUIT 110335180, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2012.
  37. Texto do artigo, página 2: De 7 de Agosto de 2012:
  38. Texto do artigo, página 2: Cláudio Felisberto Guambe, titular do NUIT 104942199, enquadrado na carreira de técnico superior N1, categoria de arquitecto A nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2012.
  39. Texto do artigo, página 2: Rui Ernesto Wile, titular do NUIT 104581331, enquadrado na carreira de assistente técnico, categoria de assistente administrativo D nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovido da classe E para C, grupo salarial 6, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2012.
  40. Texto do artigo, página 2: Sara Regina Nhunzane, titular do NUIT 110434022, enquadrada na carreira de auxiliar, categoria de servente — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e progride do escalão 1 para 2, grupo salarial 1 , classe U, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2012.
  41. Texto do artigo, página 2: Sandra Moreira Camacho, titular do NUIT 110505086, enquadrada na carreira de técnico, categoria de técnico administrativo C nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e promovida da classe E para C, grupo salarial 7, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2012.
  42. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  43. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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