II SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 30/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 II SÉRIE — Número 30
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Texto do artigo, página 1: Instituto Ferro-Portuário de Moçambique: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da reitora da Universidade Save, atribuo a Boaventura Lázaro Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director de Serviços Centrais de Instituição do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da reitora da Universidade Save, atribuo a Judite Agostinho Migi, enquadrada na carreira de técnico superior N1, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director do Gabinete do Reitor de Instituição do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da reitora da Universidade Save, atribuo a Justino Horácio Jaime, enquadrado na carreira de assistente universitário, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director de Serviços Centrais de Instituição do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da reitora da Universidade Save, atribuo a Nélia Marisa Francisco Zevute Macaringue, enquadrada na carreira de assistente universitário, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director de Serviços Centrais de Instituição do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 52/2022, de 14 de Outubro, que revê o Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais e escalões da tabela salarial única, sob proposta da reitora da Universidade Save, atribuo a Rodolfo Cipriano João Salgado, enquadrado na carreira de docente universitário, o direito à manutenção do vencimento de referência da função de director de Serviços Centrais de Instituição do Ensino Superior.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — A Ministra, Ana Comoane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro de 2024.)
- Texto do artigo, página 1: De 28 de Novembro de 2024:
- Texto do artigo, página 1: Manuel José de Morais, enquadrado na carreira de docente universitário, categoria de professor associado, escalão 1 — é-lhe autorizada a manutenção da remuneração de referência da função de reitor da Universidade, nos termos do n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que aprova a tabela salarial única, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Janeiro de 2025.)
- Título de secção, página 2: 74 II SÉRIE — NÚMERO 30
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 2: Instituto Ferro-Portuário de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: No âmbito do concurso público, aberto por despacho do ministro dos Transportes e Comunicações, de 15 de Abril de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 26 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 84/2021, de 18 de Agosto, anunciado no jornal Notícias de 19 de Junho de 2024, para a vaga de administradores do pelouro ferroviário e portuário, abaixo se publica o resultado do apuramento, nas vagas a seguir referenciadas:
- Texto do artigo, página 2: Administrador do pelouro ferroviário: Concorrentes: Classificação final
- Texto do artigo, página 2: 1. João Mateus Mabota ...................................................................... 18
- Texto do artigo, página 2: 2. Francisco Cabo............................................................................... 16 Administrador do pelouro portuário:
- Texto do artigo, página 2: Concorrentes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Sérgio Serôdio Sigavane................................................................ 19
- Texto do artigo, página 2: 2. João Mateus Mabota ...................................................................... 18
- Texto do artigo, página 2: 3. Jóchua Cipriano Curambiçua......................................................... 17
- Texto do artigo, página 2: 4. Pedro Simone................................................................................. 17
- Texto do artigo, página 2: 5. Francisco Cabo............................................................................... 16
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Outubro de 2024. — O Presidente do Júri, Américo Muchanga.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.