Deliberação n.º 5/2015
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 5/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 5/2015
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de expandir a oferta formativa para os níveis de pós-graduação na Universidade Zambeze, qualitativamente respondam aos desafios da actualidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 Aprovação
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o curso de mestrado em construção sustentável e o respectivo currículo a decorrer na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Unizambeze a partir de 2016, e que faz parte integrante da presente Deliberação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 Casos omissos e dúvidas
- Número ou marcador, página 1: 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta Deliberação e no currículo do curso de mestrado em construção sustentável serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta Deliberação
- Texto do artigo, página 1: e no currículo do curso de mestrado em construção sustentável, serão integrados por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 1: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 Aprovação
- Texto do artigo, página 1: Aprovada na segunda sessão extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, de 7 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 1: O Presidente do Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. — O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
- Número ou marcador, página 2: Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze
- Número ou marcador, página 2: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Do Objecto e Âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento Geral da Universidade Zambeze tem por objecto regulamentar os Estatutos da Instituição aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro e revistos pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 74/2011, de 30 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: 2. Constituem matérias deste Regulamento, dentre outras,
- Texto do artigo, página 2: as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A estrutura orgânica da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 2: b) As competências e o funcionamento dos Órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 2: c) As condições de acesso aos cursos e programas oferecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 2: a) A todos os órgãos e Unidades Orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos Docentes, Estudantes, Investigadores e ao Pessoal Técnico-administrativo e de Apoio;
- Número ou marcador, página 2: b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sem prejuizo da legislação pertinente e dos acordos
- Texto do artigo, página 2: intergovernamentais ou interinstitucionais, este Regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Universitária
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Do Conteúdo da Autonomia da Universidade
- Texto do artigo, página 2: A UniZambeze, como pessoa colectiva de direito público, goza da autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Científica
- Texto do artigo, página 2: A autonomia científica, permite que, sem prejuízo do disposto no artigo 5 dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
- Número ou marcador, página 2: a) Defina a política institucional de pesquisa, na qual fixará as linhas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprove os seus programas de ensino e projectos de pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 2: c) Denifina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica e de financiamento de actividades científicas e de ensino.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Pedagógica
- Texto do artigo, página 2: A autonomia pedagógica, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 6 dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
- Número ou marcador, página 2: a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
- Número ou marcador, página 2: b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Defina as condições de acesso, de progressão e de culminação de estudos, nomeadamente, o regulamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: d) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, técnica, cultural e didáctica e de financiamento dessas actividades e de extensão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Administrativa e Financeira
- Texto do artigo, página 2: A autonomia administrativa, permite que, sem prejuízo do disposto nos Artigos 7.º e 71.º dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
- Número ou marcador, página 2: a) Defina normas sobre o ingresso, o desenvolvimento e a cessação da relação jurídico-administrativa-laboral, designadamente, as regras sobre o recrutamento, selecção, formação, avaliação de desempenho do pessoal docente, pessoal técnico-administrativo e de apoio, e pessoal investigador, bem assim o conteúdo e a extinção do respectivo vínculo.
- Número ou marcador, página 2: b) Estabeleça regras sobre a constituição e a cessação da relação de trabalho com docentes a tempo parcial, docentes estrangeiros, e outras categorias profissionais.
- Número ou marcador, página 2: c) Defina a sua estrutura orgânica, o quadro de pessoal, e o modelo de organização e funcionamento dos serviços.
- Número ou marcador, página 2: d) Obtenha e disponha de recursos financeiros adequados à prossecução da sua missão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Disciplinar
- Texto do artigo, página 2: A autonomia disciplinar, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 8 dos Estatutos, e demais legislação aplicável, a Universidade:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunicadade Universitária violadoras dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos membros da Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 2: TÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Enumeração dos Órgãos
- Número ou marcador, página 2: 1. A Universidade Zambeze é constituída por Órgãos de Direcção Superior, Unidades Orgânicas e por outros Órgãos de Apoio.
- Número ou marcador, página 2: 2. São Órgãos de Direcção Superior, o Conselho Universitário -CONSUNI, o Reitor, o Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensãoCEPEx, o Conselho de Direcção e o Conselho de Reitoria.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os Órgãos de Direcção Superior da Universidade constituem-se
- Texto do artigo, página 2: em consultivos, executivos e deliberativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho de Direcção e o Conselho de Reitoria, para além de ser Órgãos de Direcção Superior, são também órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o Órgão Consultivo do Conselho Universitário e do Reitor;
- Número ou marcador, página 3: 3. Os Conselhos de Direcção e de Reitoria são Órgãos consultivos
- Texto do artigo, página 3: do Reitor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Órgãos Executivos
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Reitoria e o Conselho de Direcção, para além de serem Órgãos de Direcção Superior e Órgãos Consultivos, são também Órgãos Executivos Colegiais da Universidade.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Reitor é o Órgão Singular Executivo e de representação superior
- Texto do artigo, página 3: da Universidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Órgão Deliberativo
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o Órgão Deliberativo da Universidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Das Competências dos Órgãos de Direcção Superior
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 3: 1. De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 16 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho Universitário, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a criação de novos campi;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a criação e a extinção de cursos sequenciais, de especialização, de graduação e de pós-graduação conferentes de grau;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre matérias endossadas pelos Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais órgãos, nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar normas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre medidas de natureza preventiva ou punitiva que estejam no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a criação, alteração, fusão ou extinção de Unidades Orgânicas de Ensino e Pesquisa propostas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer políticas de admissão, regime de trabalho, promoção e progressão funcional, acesso e dispensa do pessoal docente e técnico-administrativo, em conformidade com a legislação pertinente em vigor e organizar o respectivo quadro;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir a política de capacitação dos Recursos Humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar normas relativas ao recrutamento, selecção, constituição e cessação da relaçao de trabalho na Universidade;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o Regimentos dos demais órgãos colegiais de direcção superior;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar os Regulamentos Internos das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: l) Aprovar os Regimentos Internos das suas Comissões Assessoras;
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar o seu Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: 2. O CONSUNI reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada
- Texto do artigo, página 3: semestre, e em sessão extraordinária, mediante convocação pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: Competências do Reitor
- Número ou marcador, página 3: 1. Sem prejuízo das competências definidas nos estatutos da UniZambeze, ao Reitor compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, fiscalizar e superintender as actividades universitárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a UniZambeze em todas as instâncias;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir, promover, exonerar, demitir e expulsar, docentes, investigadores, e elementos do Corpo Técnico Administrativo e de Apoio, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicar as sanções disciplinares que impliquem a anulação e interdição da inscrição nas Unidades Curriculares, módulos, semestres, perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, cessação de vínculo com a UniZambeze e proibição de reingresso. f)Conferir os graus académicos e assinar os respectivos diplomas;
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir títulos honoríficos e prémios conferidos pelo Conselho Universitário, em harmonia com os Estatutos da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 3: h) Assinar convénios entre a UniZambeze e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, podendo para tanto delegar poderes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: i) Criar comissões especiais, de carácter permanente ou temporário, para assuntos específicos;
- Número ou marcador, página 3: j) Apresentar, no início de cada ano, ao Conselho Universitário, o relatório de actividades da Universidade referente ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: k) Apresentar, até ao mês de Maio de cada ano, ao Conselho Universitário, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Reitor será coadjuvado por dois Vice-Reitores.
- Número ou marcador, página 3: 3. Cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam conferidos a outros órgãos da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 3: 4. As competências cometidas ao Reitor poderão ser por este
- Texto do artigo, página 3: delegadas aos Vice-Reitores, Pró-Reitores, Directores dos Serviços Centrais e Directores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo da indelegabilidade de determinadas competências, conforme o disposto nos estatutos da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- Texto do artigo, página 3: De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 24 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre a política de capacitação do pessoal docente e investigadores com base na proposta orçamental e no orçamento da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre os currículos dos cursos e programas de formação do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos propostos pelos Conselhos das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre o elenco de disciplinas dos cursos de pósgraduação stricto sensu (2.º e 3.º Ciclos);
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a aprovação do seu Regimento ao Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre os Regulamentos dos Cursos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor ao Conselho Universitário a criação, alteração, fusão ou extinção das Unidades Orgânicas de Ensino e de Pesquisa e Extensão;
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre os Projectos Pedagógicos dos Cursos ministrados na Universidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 26 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se genericamente, sobre os assuntos agendados pelo Reitor ou, cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar o funcionamento corrente das Unidades Orgânicas, das Direcções Centrais e serviços equiparados;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor questões a serem submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar e promover a melhor articulação entre as Unidades Orgânicas e as Direcções Centrais e estruturas equiparadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir metodologias comuns para tratar de problemas do fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Reitoria
- Texto do artigo, página 4: De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 28 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Reitoria, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a planificação financeira, patrimonial e de Recursos Humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros, patrimoniais e recursos humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar os relatórios académicos, financeiros, patrimonais e de recursos humanos da Instituição;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a eficiência na execução do plano de actividades e política da Instituição em matéria académica e administrativa;
- Número ou marcador, página 4: e) Coadjuvar o Reitor na elaboração das propostas de plano de actividades e orçamento e outras, incluindo as de índole académica.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Do Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: Forma de Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho de Direcção, o Conselho de Reitoria funcionama em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Órgãos colegiais estruturam-se em comissões para o estudo e aprofundamento de assuntos especificos.
- Número ou marcador, página 4: 3. O disposto nos números anteriores deste artigo é aplicável aos
- Texto do artigo, página 4: órgãos colegiais das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: Sessões Ordinárias
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunem-se ordinariamente duas vezes ao ano, realizando-se a primeira sessão no Primeiro Semestre, e a segunda sessão, no Segundo Semestre, salvo se for deliberado outro periodo para a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, de acordo
- Texto do artigo, página 4: com as datas por si fixadas;
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo com as datas por si fixadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: Sessões Extraordinárias
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderão realizar sessões extraordinárias para tratar assuntos específicos;
- Número ou marcador, página 4: 2. As sessões extraordinárias do Conselho Universitário ocorrem por iniciativa do Presidente do Conselho ou a pedido de, pelo menos, dois terços (2/3) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: 3. As sessões extraordinárias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ocorrem mediante a convocação pelo Reitor ou por solicitação de um mínimo de dois terços (2/3) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: 4. As sessões extraordinárias do Conselho de Direcção e do Conselho
- Texto do artigo, página 4: de Reitoria realizam-se por determinação do Reitor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: Convocatória e Direcção das Sessões
- Número ou marcador, página 4: 1. As sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior são convocadas pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 4: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
- Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Presidente do Conselho dirigir as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21:
- Texto do artigo, página 4: Agenda
- Número ou marcador, página 4: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Órgão Colegial;
- Número ou marcador, página 4: 2. A agenda das sessões ordinárias deve ser entregue, respeitando a seguinte antecedência:
- Número ou marcador, página 4: a) Trinta (30) dias para as sessões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Número ou marcador, página 4: b) Dez (10) dias para as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Quarenta e oito (48) horas para as sessões do Conselho de Reitoria.
- Número ou marcador, página 4: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
- Texto do artigo, página 4: dependerá da urgência do objecto da sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22:
- Texto do artigo, página 4: Objecto da Sessão
- Número ou marcador, página 4: 1. Na sessão só podem ser tratados os assuntos constantes da agenda;
- Número ou marcador, página 4: 2. O disposto no número anterior não prejudica o tratamento
- Texto do artigo, página 4: de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda da sessão ordinária desde que seja apresentado no inicio da sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23:
- Texto do artigo, página 4: Secretariado dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 4: 1. Os Órgãos Colegiais de Direcção Superior são apoiados por um Secretariado;
- Número ou marcador, página 4: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior é coordenado por um Secretário dos Conselhos, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e observa as orientações metodológicas do Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 4: 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores da Universidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos Superiores, conforme solicitação do Reitor;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores da Universidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores.
- Número ou marcador, página 5: f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
- Número ou marcador, página 5: g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores nas suas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
- Número ou marcador, página 5: i) Notificar o membro do Órgão Colegial de Direcção Superior que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores e nos Estatutos da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 5: j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
- Número ou marcador, página 5: k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
- Número ou marcador, página 5: l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
- Número ou marcador, página 5: m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
- Número ou marcador, página 5: n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: Regimento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
- Número ou marcador, página 5: 1. Cada Órgão Colegial reger-se-á por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Periodicidade das sessões ordinárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Forma e conteúdo de convocatória;
- Número ou marcador, página 5: c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
- Número ou marcador, página 5: d) Agenda da sessão;
- Número ou marcador, página 5: e) Duração das sessões;
- Número ou marcador, página 5: f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Quorum para as sessões e para as deliberações;
- Número ou marcador, página 5: h) Forma de votação;
- Número ou marcador, página 5: i) Procedimentos para o uso da palavra;
- Número ou marcador, página 5: j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
- Número ou marcador, página 5: k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
- Número ou marcador, página 5: l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: m) Regime das substituições e dos suplentes;
- Número ou marcador, página 5: n) Adiamento das sessões;
- Número ou marcador, página 5: o) Publicitação das deliberações;
- Número ou marcador, página 5: p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 5: q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
- Número ou marcador, página 5: 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniZambeze, da Legislação referente ao procedimento administrativo.
- Número ou marcador, página 5: 3. O disposto neste artigo é aplicável aos demais órgãos colegiais da
- Texto do artigo, página 5: Universidade Zambeze.
- Número ou marcador, página 5: TÍTULO III SERVIÇOS DA REITORIA
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da Definição dos Serviços da Reitoria
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: Definição dos Serviços da Reitoria
- Número ou marcador, página 5: 1. Para efeitos deste Regulamento, entende-se por Serviços da Reitoria ou Serviços Centrais da Universidade Zambeze, os órgãos que realizam actividades de natureza executiva e que são indicados no artigo subsequente.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os serviços da Reitoria são comuns a toda a Universidade
- Texto do artigo, página 5: e têm por objecto as actividades de apoio ao Reitor e ao conjunto da instituição no que respeita à concepção, coordenação e implementação de funções comuns e projectos transversais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26:
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da Reitoria
- Texto do artigo, página 5: Os Serviços da Reitoria da Universidade Zambeze são exercidos pelos seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Pró-Reitorias
- Número ou marcador, página 5: b) Direcções dos Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 5: c) Serviços de Apoio ao Reitor;
- Número ou marcador, página 5: d) Gabinetes e Departamentos Autónomos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 5: Coordenação dos Serviços da Reitoria
- Texto do artigo, página 5: Os Serviços da Reitoria são coordenados por um dirigente nomeado pelo Reitor, à excepção dos Pró-Reitores que de acordo com os Estatutos da UniZambeze, são nomeados pelo Primeiro-ministro sob proposta do Reitor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: Competências Comuns dos Dirigentes dos Serviços da Reitoria
- Número ou marcador, página 5: 1. São competências comuns dos dirigentes dos Órgãos da Reitoria:
- Número ou marcador, página 5: a) Articular com os Directores das Unidades Orgânicas, metodologias que visem uma perfeita programação, execução e controle das tarefas que cabem à cada nível com vista ao alcance dos obejctivos institucionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Reitor, até Dezembro de cada ano, o relatório de actividades desse ano e o plano das actividades do órgão para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter ao Reitor, até Dezembro decada ano, o plano de actividades individuais e a proposta de acordo de desempenho correspondentes ao ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do sector que dirigem;
- Número ou marcador, página 5: e) Assessorar o Reitor nos assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar a utilização dos bens móveis e imóveis que se encontram a seu serviço;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar a escala anual de férias do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar das sessões dos órgãos colegiais da UniZambeze para os quais for solicitado;
- Número ou marcador, página 5: i) Cumprir e fazer cumprir os actos emanados dos órgãos superiores da Universidade;
- Número ou marcador, página 5: j) Despachar com o Reitor os assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 5: k) Manter o arquivo atualizado de toda a legislação interna e própria da sua área.
- Número ou marcador, página 5: 2. O estabelecido neste artigo aplica-se também aos Directores das
- Texto do artigo, página 5: Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: Competências das Pró-Reitorias
- Número ou marcador, página 6: 1. As Pró-Reitorias são exercidas por Pró-Reitores.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Pró-Reitores, nomeados nos termos dos estatutos, apoiam o Reitor na execução de tarefas específicas e exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Reitor para assegurar a coordenação da gestão de determinadas actividades estratégicas da vida da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Pró-Reitores representam o Reitor na execução de tarefas
- Texto do artigo, página 6: específicas de duração limitada e exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 6: Órgãos dos Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniZambeze compreendem os seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcções dos serviços académicos e administrativos centrais: i. Direcção Pedagógica (DP); ii. Direcção Científica (DC); iii. Direcção do Registo Académico (DRA); iv. Direcção dos Assuntos Comunitários (DAC); v. Direcção de Planificação e Avaliação Institucional (DPAI); vi. Direcção de Administração Financeira (DAF); vii. Direcção de Recursos Humanos (DRH); viii. Direcção de Administração Patrimonial (DAP); ix. Direcção de Construção e Manutenção (DCM); e x. Direcção de Aquisições (DA).
- Número ou marcador, página 6: b) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. Gabinete do Reitor (GR); ii. Gabinete Jurídico (GJ); iii. Secretaria-Geral (SG).
- Número ou marcador, página 6: c) Gabinetes e departamentos autónomos: i. Gabinete de Auditoria Interna (GAI); ii. Gabinete de Comunicação e imagem (GACIM); iii. Gabinete de Relações Internacionais (GRI); iv. Provedoria do Estudante (PE).
- Número ou marcador, página 6: 2. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniZambeze, estando organizadas por área de actuação.
- Número ou marcador, página 6: 3. As Direcções dos Serviços Centrais subordinam-se ao princípio da unidade académica, administrativa, económica e financeira da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: 4. A criação de direcções e outros órgãos dos Serviços Centrais deve sempre subordinar-se ao princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes.
- Número ou marcador, página 6: 5. As Direcções dos Serviços Centrais, Serviços de Apoio ao Reitor e Serviços Autónomos são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 6: 6. Sem prejuízo dos Órgãos acima indicados, poderão ser criados outros Serviços Centrais que se monstrarem adequados à prossecução da missão da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: 7. Os Directores dos Serviços Centrais e equiparados da Universidade
- Texto do artigo, página 6: poderão ser coadjuvados por Directores Adjuntos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Das Competências das Direcções dos Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Direcção Pedagógica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 6: Competências da Direcção Pedagógica
- Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção Pedagógica (DP) é um serviço central que exerce as suas competências nos domínios dos assuntos curriculares, com funções de coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete especificamente à Direcção Pedagógica:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar os processos de selecção e ingresso e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniZambze;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar as propostas de currículos e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 6: j) Dar parecer ao Reitor sobre proposta de convénios a celebrar com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação, bem como outros convénios propostos no sector académico;
- Número ou marcador, página 6: k) Analisar, sempre que solicitado, as propostas de intercâmbio entre a Universidade e as Instituições de ensino préuniversitário; l)Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos Órgãos de Direcção Superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção Pedagógica (DP) compreende na sua estrutura os
- Texto do artigo, página 6: seguintes Departamentos:
- Texto do artigo, página 6: i. Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular; ii. Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso, sem prejuízo de outros que poderão ser criados em função da demanda institucional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 6: Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso
- Número ou marcador, página 6: 1. Ao Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso incumbe a função de planificação, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos processos selectivos para ingresso ou habilitação nos cursos oferecidos pela UniZambeze.
- Número ou marcador, página 6: 2. Ao Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da Unizambeze;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Universidade, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
- Número ou marcador, página 7: d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
- Número ou marcador, página 7: f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 7: g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar as actividades internas do Departamento, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 7: i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
- Número ou marcador, página 7: k) Desenvolver e implantar programas softwares necessários à realização das provas de admissão e outros processos selectivos e concursos a cargo do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: l) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
- Número ou marcador, página 7: m) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: n) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo;
- Número ou marcador, página 7: o) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:
- Texto do artigo, página 7: i. Aos numeri clausi dos cursos de formação inicial, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso directo e os critérios de selecção e equivalência. ii. Aos numeri clausi dos cursos de pós-graduação, promovendo a sua publicação, quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso poderá promover outros processos de selecção e admissão no âmbito interno da Universidade e para entidades externas, no âmbito das competências conferidas à Direcção Pedagógica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular é o Órgão incumbido para proceder à integração, acompanhamento e supervisão de programas e projectos voltados para o aperfeiçoamento e inovação nos processos de ensino e aprendizagem na Universidade.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete especificamente ao Departamento de Ensino
- Texto do artigo, página 7: e Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar a criação e/ou consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
- Número ou marcador, página 7: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor o programa quinquenal de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, como subsídio ao plano de desenvolvimento global da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 7: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
- Número ou marcador, página 7: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de convénios de assistência técnica e financeira da UniZambeze, com agências governamentais e outras instituições, quando para isso for designada;
- Número ou marcador, página 7: g) Expedir, para cumprimento pelos órgãos da administração sectorial, normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades didácticas, no âmbito do ensino;
- Número ou marcador, página 7: h) Fiscalizar o andamento das actividades didácticas, na sua área de actuação, notificando os dirigentes de órgãos da administração sectorial no que se refere a distorções ou irregularidades eventualmente identificadas;
- Número ou marcador, página 7: i) Fiscalizar o cumprimento das decisões do Conselho Universitário, relativas ao ensino;
- Número ou marcador, página 7: j) Identificar e sugerir a estratégia global de melhoria do ensino da UniZambeze, acompanhar e avaliar a sua execução e propor revisões quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: k) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados, através do estímulo à experimentação e demonstração;
- Número ou marcador, página 7: l) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente, de forma contínua, por meio de acções de especialização e actualização;
- Número ou marcador, página 7: m) Propor medidas destinadas a assegurar a integração e coerência das políticas de graduação e pós-graduação da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 7: n) Analisar as propostas de cursos a serem submetidas aos Órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: o) Apoiar o trabalho do grupo de avaliação da qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 7: p) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 7: q) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre, propostas de estruturas curriculares e de adaptações curriculares.
- Número ou marcador, página 7: r) Prestar assistência técnica às coordenações dos cursos e aos Departamentos das Unidades Orgânicas, na elaboração ou revisão de currículos;
- Número ou marcador, página 7: s) Opinar nos processos de criação de cursos na parte referente à fixação da estrutura curricular;
- Número ou marcador, página 7: t) Emitir pareceres elaborar minutas de resoluções para serem encaminhados aos competentes órgãos, no que concerne ao estabelecimento ou revisão de estruturas curriculares;
- Número ou marcador, página 7: u) Organizar e manter actualizado um arquivo sobre os currículos mínimos de cursos;
- Número ou marcador, página 7: v) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniZambeze;
- Número ou marcador, página 7: w) Examinar e emitir pareceres técnicos nos processos que envolvam a criação, desactivação e extinção dos cursos;
- Texto do artigo, página 7: x) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
- Número ou marcador, página 7: y) Zelar pelo cumprimento das disposições legais no que concerne a currículos e programas, reportando aos órgãos competentes da Universidade as eventuais anomalias detectadas, incluindo as propostas de solução.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção Científica
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: Competências da Direcção Científica
- Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Científica é um órgão dos Serviços Centrais da UniZambeze responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução da política institucional relativa à pesquisa científica.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 8: 3. Compete à Direcção Científica especificamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: c) Implementar o plano institucional de formação de pós- -graduação do corpo docente e de investigadores, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos e a Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 8: d) Implementar e coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade.
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a colecta sistemática e permanente de dados capazes de permitir a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e dos Projectos;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade encaminhando-as, com parecer, aos órgãos competentes para aprovação, após coordenação com a Direcção dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: i) Manter e coordenar contactos internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio.
- Número ou marcador, página 8: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos demais órgãos de Direcção Superior da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 8: 4. A Direcção Científica compreende na sua estrutura os seguintes
- Texto do artigo, página 8: Departamentos: i) Departamento de Pesquisa, ii) Departamento de Pós-graduação e, iii) Departamento de Extensão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Pesquisa
- Número ou marcador, página 8: 1. Ao Departamento de Pesquisa incumbe a função de planificação,
- Texto do artigo, página 8: coordenação e avaliação da pesquisa e compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, visando à adequação e eficiência do sistema de pesquisas como um todo;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover e manter um regime deconsulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa, visando preservar a unidade da política de pesquisa e a racionalização dos recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: g) Opinar nos processos de criação de Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover o apoio institucional à realização de pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: k) Assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: l) Supervisar o programa de bolsas de iniciação científica;
- Número ou marcador, página 8: m) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: n) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
- Número ou marcador, página 8: o) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 8: p) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: q) Supervisar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 8: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. As Repartições do Departamento de Pesquisa serão definidas em regulamento interno da Direcção Científica.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.