Deliberação n.º 5/2015
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Deliberação n.º 5/2015
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Pós-Graduação
- Número ou marcador, página 8: 1. Ao Departamento de Pós-Graduação incumbe a função de planificação, coordenação e controle da capacitação de docentes, e compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o programa de capacitação de docentes e investigadores da UniZambeze, em coordenação com a DRH;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e controlar a avaliação do desempenho dos docentes e investigadores em programas de formação;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação no País e no exterior; d)Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da Universidade em matéria concernente à capacitação docente;
- Número ou marcador, página 8: e) Avaliar o programa de capacitação docente da Universidade e sugerir medidas para a sua melhoria;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover e manter um regime de consulta à Comunidade Universitária, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à capacitação de docentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação docente e de investigadores;
- Número ou marcador, página 8: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. As Repartições do Departamento de Pós-Graduação serão
- Texto do artigo, página 8: definidas por Regulamento Interno do Sector.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Extensão
- Número ou marcador, página 8: 1. Ao Departamento de Extensão incumbe a função elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas de assuntos referentes ao desenvolvimento e aplicação da pesquisa, e compete-lhe:
- Texto do artigo, página 8: a)Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para os estágios;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de estágios;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o Catálogo de Extensão, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes, com base na programação apresentada pelas Unidades Orgânicas da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniZambeze a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou resultantes apresentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 9: k) Racionalizar as actividades de estágios, cursos, bolsas e outras actividades de extensão, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
- Número ou marcador, página 9: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. As Repartições do Departamento de Extensão serão definidas em
- Texto do artigo, página 9: regulamento interno da Direcção Científica.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: Competências da Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Registo Académico (DRA) é um órgão dos Serviços Centrais com a responsabilidade de coordenação, supervisão, e execução das actividades relacionadas com o registo de informação académica dos estudantes, dos diplomas e graus académicos.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete à Direcção do Registo Académico especificamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir certificados de participação ou conclusão de cursos de pós-graduação não conferentes de grau.
- Número ou marcador, página 9: c) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, respeitantes à situação académica;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos relacionados com a escolaridade;
- Número ou marcador, página 9: e) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Pedagógica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
- Número ou marcador, página 9: h) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a organização das cerimónias de graduação;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos órgãos de direcção superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Direcção do Registo Académico compreende, na sua estrutura
- Texto do artigo, página 9: os seguintes Departamentos: i) Departamento de Registo e Controle Académico, ii) Departamento de Emissão e Certificação, sem prejuízo de outros que poderão ser criados em função da demanda institucional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: Departamento de Registo e Controle Académico
- Número ou marcador, página 9: 1. Ao Departamento de Registo e Controle Académico, responsável pela execução e supervisão das actividades relativas ao registo da vida académica dos discentes dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação na UniZambeze, compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
- Número ou marcador, página 9: d) Proceder à harminização dos dados da matrícula com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
- Número ou marcador, página 9: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes; h)Elaborar proposta de Calendário Académico da UNIZAMBEZE e submetê-lo aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: i) Preparar o material necessário à matrícula dos alunos dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: j) Planificar as suas actividades anualmente e garantir a sistematização desta planificação ao nível global e sectorial;
- Número ou marcador, página 9: k) Dirigir, orientar e controlar as fases do processo académico, desde o registo inicial do discente na UniZambeze até a emissão do diploma;
- Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a implantação e plementação, juntamente com o Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 9: m) Manter o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: n) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 9: o) Controlar o cumprimento dos currículos dos cursos de 1.º e 2.º e o 3.º Ciclos;
- Número ou marcador, página 9: p) Expedir e receber guias de transferências;
- Número ou marcador, página 9: q) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
- Número ou marcador, página 9: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos Órgãos competentes da Universidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. As Repartições do Departamento de Registo e Controlo
- Texto do artigo, página 9: Académico serão definidas em regulamento interno da Direcção do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: Departamento de Emissão e Certificação
- Número ou marcador, página 9: 1. Ao Departamento de Emissão e Certificação compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos e honoríficos;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 9: d) Escriturar os créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos feitos anteriormente, após decisão dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: e) Expedir históricos e outras informações sobre a vida escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: f) Expedir guias de transferência de estudantes para outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de Licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controlo da sua execução;
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: k) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
- Número ou marcador, página 10: l) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
- Número ou marcador, página 10: m) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: n) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
- Número ou marcador, página 10: o) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, guias de transferência, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós-Graduação, certidões, e outros documentos;
- Número ou marcador, página 10: p) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
- Número ou marcador, página 10: q) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 10: 2. As Repartições do Departamento de Emissão e Certificação serão definidas em regulamento interno da Direcção do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da Direcção de Assuntos Comunitários
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 10: Competências da Direcção de Assuntos Comunitários
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Assuntos Comunitários é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de Cultura, Desporto, Assuntos Comunitários e Apoio Social.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Assuntos Comunitário é dirigida por um Director dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 10: 3. À Direcção de Assuntos Comunitários, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniZambeze, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar, dirigir, supervisar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos òrgãos de direcção superior referentes à vida estudantil;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção Superior da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Assuntos Comunitários compreende os Departamentos de (i) Serviços Sociais, (ii) Cultura e Desporto e (iii) Apoio ao Estudante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Serviços Sociais
- Número ou marcador, página 10: 1. Ao Departamento de Serviços Sociais (depSS) compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do estudante universitário;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover actividades de assistência social do corpo discente da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades universitárias, das decisões dos Órgãos de Direcção Superior referentes à vida estudantil;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a adopção de políticas de integração, assistência e promoção social de estudantes, funcionários e agentes da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover a integração psico-social do estudante na comunidade, mediante projectos específicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a adequada acomodação de estudantes estrangeiros e visitantes no âmbito das relações estabelecidas entre a UniZambeze e outras Instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 10: 2. As Repartições do Departamento dos Serviços Sociais
- Texto do artigo, página 10: serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Cultura e Desporto
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Cultura e Desporto é responsável pela planificação, coordenação e execução da política artística, cultural e desportiva na Universidade, a quem compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover actividades artísticas, culturais e desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizacções das equipas desportivas universitárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar o funcionamento das associacções desportivas da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniZambeze na planificação e realização de actividades culturais e desportivas;
- Número ou marcador, página 10: e) Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades culturais, artísticas e desportivas desenvolvidas pela UniZambeze;
- Número ou marcador, página 10: f) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades culturais, artísticas e desportivas praticadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Organizar e coordenar os eventos culturais da Universidade, como Festivais, Exposições, Mostras; Apresentacções, entre outras;
- Número ou marcador, página 10: h) Manter o registo das actividades culturais e desportivas desenvolvidas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar, acompanhar e controlar convénios e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor directrizes para o desenvolvimento da Cultura, nas diferentes formas de manifestação da arte;
- Número ou marcador, página 11: k) Buscar e divulgar informacções sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades artísticas, desportivas e culturais;
- Número ou marcador, página 11: l) Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades artísticas, culturais e desportivas.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Repartições do Departamento de Cultura serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Apoio ao Estudante
- Texto do artigo, página 11: 1.Ao Departamento de Apoio ao Estudante compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções; b)Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Coordenar as eleições das representacções estudantis, obedecendo o regimento eleitoral, elaborado pela Reitoria;
- Número ou marcador, página 11: d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 11: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção dos directórios estudantis;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a assistência médico-odontológica e psicológica à comunidade estudantil da UniZambeze em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: i) Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 11: j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
- Número ou marcador, página 11: k) Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representacções da categoria discente;
- Número ou marcador, página 11: l) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 11: m) Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: n) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 11: 2. As Repartições do Departamento de Apoio ao Estudante
- Texto do artigo, página 11: serão definidas em regulamento interno da Direcção de Assuntos Comunitários.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 11: Competências da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional
- Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional (DPAI), órgão dos Serviços Centrais da Universidade, responsável por realizar acçõs de planificação, avaliação, desenvolvimento institucional e modernização administrativa da Universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional é dirigida
- Texto do artigo, página 11: por um Director dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 11: 3. À esta Direcção compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Traduzir em objectivos e metas as directrizes globais, coordenando a elaboração de planos e programas para implantá-los e acompanhando a execução dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, opinando sobre as mudanças na mesma;
- Número ou marcador, página 11: d) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluíndo o plano estratégico da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Analisar os regulamentos e regimentos da universidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e o planificação geral;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar, supervisar acompanhar ou executar projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalacções da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
- Número ou marcador, página 11: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
- Número ou marcador, página 11: l) Estabelecer fluxos permanentes de informacções entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: o) Analisar informacções internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
- Número ou marcador, página 11: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 11: q) Monitorar a exeução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade, incluíndo os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 11: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Direcção de Planificação e Avaliação Institucional compreende
- Texto do artigo, página 11: os Departamentos de (i) Planificação e Estatística, (ii) Avaliação e Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 11: 1. Ao Departamento de Planificação e Estatística compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para a planificação estratégica global da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Planificar o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Sistematizar as informacções administrativas e académicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar a planificação orçamental;
- Número ou marcador, página 11: e) Acompanhar o controlo da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 11: f) Planificar o desenvolvimento físico dos campi da Universidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover a modernização administrativa;
- Número ou marcador, página 11: h) Acompanhar a planificação académica;
- Número ou marcador, página 12: i) Proceder à elaboração dos planos, programas e projectos globais da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: j) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades universitárias do orçamento anual, bem como o processo da sua execução;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover a realização de estudos com interesse para a planificação das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: m) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais;
- Número ou marcador, página 12: n) Transformar em planos, programas, projectos e acções estratégicas, as prioridades definidas pelos Órgãos de Direcção Superior, Unidades Orgânicas e pela sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 12: o) Promover a divulgação e a discussão na sociedade e na comunidade universitária, dos programas, projectos e acções estratégicas da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: p) Elaborar estudos de cenários prospectivos necessários ao desenvolvimento da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 12: q) Elaborar projectos visando à captação de recursos extraorçamentários oriundos das Instituições Nacionais e Internacionais de fomento e dos demais sectores Públicos e Privados;
- Número ou marcador, página 12: r) Acompanhar a inclusão e aprovação de emendas no Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 12: s) Exercer outras actividades relativas à planificação institucional.
- Número ou marcador, página 12: 2. As Repartições do Departamento de Planificação e Estatística serão definidas em regulamento interno da Direcção de Planificação e Avaliação Institucional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 12: 1. Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Institucional compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar a Universidade nos processos de auto-avaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor os projectos de auto-avaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 12: g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subnidades da Universidade nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 12: i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 12: j) Desenvolver métodos de avaliação contínuaa das acções da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
- Número ou marcador, página 12: l) Propor uma política de avaliação permante da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação e ao desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 12: n) Supervisar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 12: o) Exercer outras actividades relativas a projectos de desenvolvimento e de avaliação institucional.
- Número ou marcador, página 12: 2. As Repartições do Departamento de Avaliação Institucional serão definidas em regulamento interno da Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VIII Da Direcção de Administração Financeira
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 12: Competências da Direcção de Administração Financeira
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção de Administração Financeira (DAF) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Administração Financeira é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 12: 3. A esta Direcçãocompete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar, em coordenação com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucinal, o orçamento da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como de projectos financiados com recursos de outra proveniência;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectuar, anualmente e em colaboração com a Direcção de Administração Patrimonial, o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
- Número ou marcador, página 12: c) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes da Universidade em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: d) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar anualmente um plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: f) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o orçamento anual daUniversidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
- Número ou marcador, página 12: h) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 12: i) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do CONSUNI;
- Número ou marcador, página 12: j) Controlar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas bem como participar na elaboração dos respectivos contratos, em articulação com a DAP, GIU, UGEA e o GJ, quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: k) Efectuar, anualmente e em parceria com a Direcção de Administração Patrimonial, o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores escriturados;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
- Número ou marcador, página 12: m) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: n) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: o) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: p) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais; q)Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
- Texto do artigo, página 13: r)Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliacções bancárias;
- Número ou marcador, página 13: s) Elaborar os processos de prestacções de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
- Número ou marcador, página 13: t) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: u) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
- Número ou marcador, página 13: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção de Administração Financeira compreende os seguintes Departamentos: Departamento de Orçamento e Finanças, Departamento de Contabilidade e Tesouraria e o Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 13: Departamento de Orçamento e Finanças
- Número ou marcador, página 13: 1. Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete
- Texto do artigo, página 13: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento do estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar o projecto de orçamento da Universidade, tomando em conta as necessidades apresentadas pelos Órgãos, Unidades Orgânicas e Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar os processos de alteração orçamental;
- Número ou marcador, página 13: e) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do CONSUNI;
- Número ou marcador, página 13: f) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
- Número ou marcador, página 13: g) Organizar os processos financeiros de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas
- Número ou marcador, página 13: h) Manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock;
- Número ou marcador, página 13: i) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 13: k) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;
- Número ou marcador, página 13: l) Informar sobre o comportamento das dotações carentes de reforço;
- Número ou marcador, página 13: m) Emitir guias de receita e despesas;
- Número ou marcador, página 13: n) Informar previamente todos os processos que estão na dependência de créditos, fazendo a competente classificação;
- Número ou marcador, página 13: o) Manter o controlo dos créditos compromissos em processos informatizados;
- Número ou marcador, página 13: p) Manter actualizado o controle do estágio em que se encontra a despesa, através de fichas ou sistema de computação, à vista da via de empenho destinada a cada fim específico;
- Número ou marcador, página 13: q) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamentária da despesa.
- Número ou marcador, página 13: r) Controlar e analisar as contas do activo e passivo, de modo a evidenciar o estado inicial dos bens da Universidade, em cada exercício, os reflexos activos e passivos das operacções orçamentárias e as alteracções do património;
- Número ou marcador, página 13: s) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as formalidades legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 13: t) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
- Número ou marcador, página 13: u) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
- Número ou marcador, página 13: v) Propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades cabíveis;
- Número ou marcador, página 13: w) pronunciar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
- Texto do artigo, página 13: x) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
- Número ou marcador, página 13: y) Exercer outras actividades relativas ao Orçamento e Finanças que não caibam na Contabilidade e Tesouraria.
- Número ou marcador, página 13: z) Assegurar o pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do Quadro e Contratados;
- Número ou marcador, página 13: 2. As Repartições do Departamento de Orçamento e Finanças serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 13: Departamento de Contabilidade e Tesouraria
- Número ou marcador, página 13: 1. Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria, responsável pelo registo e análise dos actos da gestão económico-financeira da Universidade, compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Controlar a remessa de dados para as Finanças;
- Número ou marcador, página 13: b) Confrontar os relatórios emitidos com os dados fornecidos, tomando as medidas necessárias para o devido acerto, quando for o caso;
- Número ou marcador, página 13: c) Transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
- Número ou marcador, página 13: d) Manter actualizados os cadastros em uso no sistema de contabilidade informatizado;
- Número ou marcador, página 13: e) Fazer o registo dos acordos e convénios firmados e manter o devido controle;
- Número ou marcador, página 13: f) Controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
- Número ou marcador, página 13: g) Assinar, conjuntamente como ordenador de despesa, as ordens bancárias e cheques nominativos;
- Número ou marcador, página 13: h) Encaminhar aos órgãos competentes os balanços financeiros e patrimoniais do ano anterior;
- Número ou marcador, página 13: i) Orientar as unidades para as quais são descentralizados os recursos quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
- Número ou marcador, página 13: j) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: k) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
- Número ou marcador, página 13: l) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: m) Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias ou cheques nominativos, contra quitação directa dos credores ou dos bancos credenciados;
- Número ou marcador, página 13: n) Fazer registo de procurações;
- Número ou marcador, página 13: o) Organizar o movimento diário de débito e de crédito;
- Número ou marcador, página 13: p) Receber e guardar títulos e valores da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: q) Exercer rigoroso controlo no que se refere à análise de documentos em cumprimento das Leis e demais normas em vigor;
- Número ou marcador, página 13: r) Elaborar os balanços anuais e os Relatórios de Conta;
- Número ou marcador, página 13: s) Analisar todas as Resoluções ou Despachos que digam respeito a crédito orçamental ou de convénios;
- Número ou marcador, página 13: t) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: u) Exercer outras actividades relativas à Contabilidade e Tesouraria.
- Número ou marcador, página 14: 2. As Repartições do Departamento de Contabilidade e Tesouraria
- Texto do artigo, página 14: serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias
- Número ou marcador, página 14: 1. Ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeira relativas à captação de receitas da Universidade, compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a mobilização e gestão dos recursos financeiros provenientes de outras fontes que não seja o OE, como sejam as receitas próprias e os fundos de financiamentos a projectos externos
- Número ou marcador, página 14: b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar os documentos de prestação de contas de receitas próprias e doações, bem como de outros fundos externos que não sejam canalizados via OE, a submeter à aprovação do CONSUNI;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir guias de receita e despesas;
- Número ou marcador, página 14: e) Efectuar a análise moral e aritmética dos documentos probatórios da receita e da despesa, a fim de constatar a sua exactidão em confronto com a natureza dos factos ocorridos;
- Número ou marcador, página 14: f) Informar sobre o comportamento das receitas próprias e controlar o cumprimento dos prazos de liquidação das dívidas decorrentes das taxas de matrículas e propinas devidas pelos estudantes e outros services prestados pela Universidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as formalidades legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 14: h) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor, justificadamente, e controlar a aplicação de multas ou outras penalidades cabíveis;
- Número ou marcador, página 14: j) Pronunciar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
- Número ou marcador, página 14: k) Transcrever para formulários próprios todos os lançamentos contabilísticos necessários;
- Número ou marcador, página 14: l) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
- Número ou marcador, página 14: m) Controlar toda a movimentação de créditos através de Resoluções e Despachos;
- Número ou marcador, página 14: n) Arquivar, separadamente, por fonte de receita/financiamento e unidade orgânica, os documentos de despesa e receita;
- Número ou marcador, página 14: o) Organizar o movimento diário de débito e de crédito envolvendo as contas de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 14: p) Manter o cronograma de desembolso para cada fonte e unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 14: q) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal do fundo de receitas;
- Número ou marcador, página 14: r) Orientar as unidades orgânicas captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes que não seja o OE, quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista obter eficiência operacional e de controlo;
- Número ou marcador, página 14: s) Constatar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades orgânicas e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: t) Averiguar a regularidade da arrecadação e da recolha da receita;
- Número ou marcador, página 14: u) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: v) Acompanhar e analisar a arrecadação de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 14: w) Fazer o controlo diário das contas bancárias de modo a manter actualizado o registo das disponibilidades;
- Texto do artigo, página 14: x) Fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
- Número ou marcador, página 14: y) Exercer outras actividades relativas à gestão de receitas próprias e fundos de doações.
- Número ou marcador, página 14: 2. As Repartições do Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, serão definidas em regulamento interno da Direcção de Administração Financeira.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IX Das Competências da Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO52
- Texto do artigo, página 14: Competências da Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 14: 1. A Direcção de Recursos Humanos é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com competências na àrea de planificação, controle, coordenação, monitoria, assessoria e inspecção de assuntos concernentes ao pessoal do quadro e fora do quadro da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e coadjuvado por um Director-Adjunto dos serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 14: 3. À Direcção de Recursos Humanos, compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Planificar, controlar e definir normas degestão de Recursos Humanos da Universidade, de acordo com a política e planos do Governo e as directrizes do Ministério que Superintende a Função Pública;
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos de acordo com as orientações do Ministério que superintende a Função Pública;
- Número ou marcador, página 14: c) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar na elaboração da proposta de plano e orçamento anual da Universidade fornecendo dados para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 14: f) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade; g)Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas definidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de acordo com as especificidades da Universidade; j)Elaborar planos e executar programas e acções, de curta e média duração, para a formação e aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 14: k) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de pós-graduação do pessoal do CTA da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 14: l) Implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos à Universidade;
- Número ou marcador, página 15: m) Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: n) Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: o) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: p) Implementar a política salarial e elaborar a efectividade de pessoal para efeitos de processamento de salário;
- Número ou marcador, página 15: q) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 15: r) Controlar a efectividade do pessoal da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 15: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 15: 4. A Direcção de Recursos Humanos compreende os seguintes Departamentos: Planificaçao, Recrutramento e Desenvolvimento de Pessoal e o Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Planificaçao, Recrutramento e Desenvolvimento de Pessoal
- Número ou marcador, página 15: 1. Ao Departamento de planificaçao, recrutramento
- Texto do artigo, página 15: e desenvolvimento de pessoal pessoal compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Panificar e assegurar o recrutamento, a selecção e o controle, dos Recursos Humanos na Universidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos, através de acções de formação, promoções, progressões e mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar o estudo e divulgação da legislação de pessoal e assegurar a sua correcta aplicação;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar assessoria, monitoria e inspecção aos órgãos, serviços e unidades universitários em matérias relativas aos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor, com base nos elementos de cadastro e fluxogramas dos diversos órgãos, medidas para fixação da lotação e distribuição do pessoal e executar o seu processamento;
- Número ou marcador, página 15: f) Manter actualizado o controle nominal, por órgão de lotação;
- Número ou marcador, página 15: g) Preparar actos de movimentação;
- Número ou marcador, página 15: h) Manter actualizado o cadastro de pessoal aposentado, em disponibilidade e excedente; i)Propor o aproveitamento de pessoal disponível ou desnecessário e redistribuição de excedentes e fornecer informações aos Órgãos Sectorial e Central, quando o aproveitamento e redistribuição não forem de sua alçada;
- Número ou marcador, página 15: j) Emitir parecer em processos que envolvam interesses dos funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 15: k) Pronunciar nos processos de elaboração de convénios que impliquem em contratação ou recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: l) Elaborar estudos para alteração de quadros e tabelas de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: m) Instruir processos de promoção, progressão, mudanças de carreira e nomeação definitiva;
- Número ou marcador, página 15: n) Manter rigorosamente actualizado o registo de vagas a serem preenchidas através de nomeação, progressão, transferência e outras formas de provimento;
- Número ou marcador, página 15: o) Preparar o expediente necessário à realização de concursos públicos, do pessoal técnico-administrativo, investigador e docente;
- Número ou marcador, página 15: p) Elaborar relatórios finais de concurso e providenciar o encaminhamento dos resultados respectivos;
- Número ou marcador, página 15: q) Manter registos referentes a concursos e provas;
- Número ou marcador, página 15: r) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;
- Número ou marcador, página 15: s) Elaborar e coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnicoadministrativo;
- Número ou marcador, página 15: t) Coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 15: u) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 15: v) Manter actualizado o cadastro de pessoal e o arquivo institucional;
- Número ou marcador, página 15: 2. As Repartiçoes do Departamento de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal serão definidas em regulamento interno da Direcção de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal
- Número ou marcador, página 15: 1. Ao Departamento de Administração e Remuneração de Pessoal Compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar actividades administrativas de carácter operacional e rotineiro de apoio à gestão dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefíicios e incentivos;
- Número ou marcador, página 15: c) Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;
- Número ou marcador, página 15: d) Controlar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 15: e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- Número ou marcador, página 15: f) Executar a política de recursos humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: g) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua atuação;
- Número ou marcador, página 15: h) Organizar e manter actualizadas as fichas financeiras dos funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 15: i) Fornecer ao Centro de Processamento de Dados os elementos necessários à confecção da folha de pagamento do pessoal e do controle dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
- Número ou marcador, página 15: j) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários e agentes da Instituição;
- Número ou marcador, página 15: k) Gerir o arquivo de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: l) Manter actualizado o arquivo dos documentos relativos à escrituração dos actos e despesas com pessoal;
- Número ou marcador, página 15: m) Fornecer dados para a proposta orçamental;
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