Deliberação n.º 5/2015
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Deliberação n.º 5/2015
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- Número ou marcador, página 22: 1. Compete ao Departamento de Protocolo nomeadamente, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Organizar e protocolar eventos na Universidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir o protocolo do Reitor e dos Vice-Reitores em todos eventos que participarem;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir o protocolo da Instituição em todos eventos que participar;
- Número ou marcador, página 22: d) Fazer a reserva de viagens e de alojamento para o Reitor, Vice-Reitores, personalidades convidadas pelo Reitor, Pró-Reitores e para os restantes serviços centrais, designadamente, direcções centrais, serviços de apoio, gabinetes e departamentos autónomos;
- Número ou marcador, página 22: e) Garantir a reserva dos salões de honra nos aeroportos durante as viagens do Reitor, Vice-Reitores e de personalidades convidadas pelo Reitor e que tenham direito de viajar em classe executiva às expensas do Estado;
- Número ou marcador, página 22: f) Fazer os check-ins e check out do Reitor e dos Vice-Reitores nos aeroportos ou de personalidades a seu convite;
- Número ou marcador, página 22: g) Preparar os processos de viagem do Reitor e dos Vice-Reitores ou de entidades a seu convite.
- Número ou marcador, página 22: 2. As repartições do Departamento de Protocolo serão definidas por
- Texto do artigo, página 22: Regulamento Interno do Sector.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 22: Departamento Audiovisuais e Maquetização
- Número ou marcador, página 22: 1. Ao Departamento de Audiovisuais e Maquetização compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Conceber layouts, paginação e maquetização de todas as publicações da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Captar imagens dos eventos da Universidade para uso e para a memória institucional;
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir o banco de imagens e de audiovisuais;
- Número ou marcador, página 22: d) Editar e montar vídeos institucionais e apresentações oficiais da instituição;
- Número ou marcador, página 22: e) Maquetizar, diagramar as publicações;
- Número ou marcador, página 22: f) Desenhar convites, postais e cartões-de-visita do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 22: g) Definir e produzir instrumentos de divulgação.
- Número ou marcador, página 22: 2. As repartições do Departamento Audivisuais e Maquetização
- Texto do artigo, página 22: serão definidas por Regulamento Interno do Sector.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 23: Provedoria do Estudante
- Número ou marcador, página 23: 1. A Provedoria do Estudante é um Departamento autónomo, que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da UniZambeze e é exercida por um único Provedor do Estudante, designado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: 2. Ao Provedor compete: a)Receber dos membros da comunidade discente da UniZambeze toda e qualquer manifestação sobre assuntos pertinentes à sua vida estudantil na Universidade; b)Apreciar exposições dos estudantes sobre matérias pedagógicas e de acção social e matérias administrativas conexas e, sem poder decisório, dirigir aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir ou reparar ilegalidades ou injustiças e melhorar os procedimentos nestas matérias;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestar informação aos órgãos competentes sobre os assuntos que mereçam um tratamento urgente pelos Órgãos de Direcção Superio da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 23: d) Articular com os diferentes órgaos e serviços da UniZambeze, de forma a promover a solução adequada das questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 23: e) Verificar, sempre que possível, a veracidade e procedência dos fatos narrados;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas e que se relacionem com a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos do corpo discente.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Provedor do Estudante intervém quando estiverem esgotados os meios ordinários de solução da questão controvertida, quer por ter havido decisão desfavorável irrecorrível, quer pelo silêncio irrazoavelmente prolongado dos órgãos ou serviços da Universidade competentes para a decisão da questão.
- Número ou marcador, página 23: 4. O Provedor do Estudante responde perante o Reitor.
- Número ou marcador, página 23: 5. O Provedor do Estudante poderá ser auxiliado por pessoal técnico
- Texto do artigo, página 23: ou de apoio.
- Número ou marcador, página 23: TÍTULO IV: DAS UNIDADES ORGÂNICAS
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I:
- Texto do artigo, página 23: Tipos, Natureza, Autonomia e Funcionamento das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 23: Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 23: 1. As Unidades Orgânicas compreendem dois tipos, as Unidades Orgânicas de Ensino e as Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 23: 2. As Unidades Orgânicas de Ensino estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da UniZambeze através da leccionação de cursos, desenvolvimento de actividades de investigação e extensão e, eventualmente, prestação de serviços à Coumunidade, e incluem:
- Número ou marcador, página 23: a) As faculdades;
- Número ou marcador, página 23: b) As escolas superiores;
- Número ou marcador, página 23: c) Os institutos superiores;
- Número ou marcador, página 23: d) Os institutos Politécnicos, e
- Número ou marcador, página 23: e) Outras previstas na legislação que regula o ensino superior.
- Número ou marcador, página 23: 3. As Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão, cuja função vem
- Texto do artigo, página 23: definida no artigo 48 dos Estatutos, incluem: a) Os Centros e Institutos de Pesquisa e Formação Avançada;
- Número ou marcador, página 23: b) As Unidades de Produção; e
- Número ou marcador, página 23: c) As Unidades de Prestação de Serviços à Comunidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 23: Autonomia das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 23: 1. As Unidades Orgânicas gozam de autonomia científica, cultural e pedagógica, bem como de autonomia de gestão administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 23: 2. A autonomia das Unidades Orgânicas é exercida nos termos
- Texto do artigo, página 23: definidos pelos Órgãos de Direcção Superior, pelo presente Regulamento, pelos Estatutos da Universidade, pela restante regulamentação emanada pela Universidade e de acordo com a legislação respeitante à matéria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 23: Criação, Funcionamento, Fusão e Extinsão de Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 23: 1. Para a criação, fusão, funcionamento e extinção de Unidades Orgânicas serão observados os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 23: a) Agregação de áreas de conhecimento com vocações acadêmicas afins;
- Número ou marcador, página 23: b) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Interdisciplinaridade e complementariedade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
- Número ou marcador, página 23: 2. O funcionamento das Unidades Orgânicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 23: 3. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
- Número ou marcador, página 23: 4. As actividades quotidianas das Unidades Orgânicas são exercidas
- Texto do artigo, página 23: pela estrutura executiva de cada Unidade, que compreende:
- Número ou marcador, página 23: a) O Director da Unidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Os Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 23: c) Os departamentos administrativos;
- Número ou marcador, página 23: d) As Direcções ou Coordenações dos Cursos;
- Número ou marcador, página 23: e) As Repartições; e
- Número ou marcador, página 23: f) Os órgãos complementares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 23: Regulamentos das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 23: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo CONSUNI;
- Número ou marcador, página 23: 2. Os órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e os Departamentos
- Texto do artigo, página 23: Académicos regem-se por regulamentos próprios, elaborado de acordo com o Regulamento-Tipo, aprovado pelo CONSUNI.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 23: Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 23: 1. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) A natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 23: c) A estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 23: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica de Ensino, havendo;
- Número ou marcador, página 23: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade e dos departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 23: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica de Ensino;
- Número ou marcador, página 24: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade, nomeadamente o Conselho Científico-Pedagógico e do Director, tratando-se de Unidade Orgânica de Pesquisa e Extensão;
- Número ou marcador, página 24: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 24: Regulamento-Tipo dos Departamentos Académicos
- Texto do artigo, página 24: O regulamento-Tipo do Departamento Académico deverá dispor, entre outros, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Áreas de saber ou o conjunto de disciplinas afins que congrega;
- Número ou marcador, página 24: b) A estrutura orgânica do Departamento;
- Número ou marcador, página 24: c) As competências dos órgãos do Departamento e a forma da sua designação;
- Número ou marcador, página 24: d) O funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 24: e) As formas de coordenação, apoio e desenvolvimento das actividades de ensino, investigação e de extensão;
- Número ou marcador, página 24: f) A organização do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 24: g) As formas de relacionamento com a Direcção da Unidade e com as direcções ou coordenações de cursos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 24: Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 24: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
- Número ou marcador, página 24: 2. O disposto no número anterior aplica-se também aos órgãos colectivos dos departamentos académiocos das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 24: 3. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
- Texto do artigo, página 24: Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Competências dos Órgãos das Unidades Orgânicas de Ensino
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho da Unidade
- Texto do artigo, página 24: De harmonia e sem prejuizo do disposto no artigo 35 dos Estatutos da Universidade, compete ao Conselho da Unidade Orgânica de Ensino, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Pronunciar-se sobre os programas de ensino elaborados pelos Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor a aprovação e alteração do Regulamento da Unidade e dos Regimentos dos órgãos colegiais da Uniadade aos competentes Órgãos de Direcção Superior;
- Número ou marcador, página 24: c) Analisar e aprovar a organização e o funcionamento, na Unidade, de Cursos de Extensão, aperfeiçoamento e de especialização não conferentes de grau;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor a abertura de cursos de graduação, especialização e Pós-Graduação conferentes de grau;
- Número ou marcador, página 24: e) Emitir parecer, quando solicitado, sobre o recrutamento do pessoal docente, investigador e corpo técnico-
- Texto do artigo, página 24: -administrativo;
- Texto do artigo, página 24: f)Pronunciar-se sobre o plano de aplicação de recursos da Unidade com base nas propostas dos departamentos, encaminhando- -as, em tempo útil à Reitoria, para elaboração do orçamento geral da Universidade; g)Pronunciar-se sobre a composição, organização e funcionamento dos departamentos;
- Número ou marcador, página 24: h) Propor a criação de órgãos complementares da Unidade;
- Número ou marcador, página 24: i) Propor três nomes para a designação do Director da Unidade;
- Número ou marcador, página 24: j) Propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos de Professor Emérito e Professor Honorário;
- Número ou marcador, página 24: k) Aprovar o relatório da Unidade apresentada pelo Director;
- Número ou marcador, página 24: l) Aprovar a programação anual das actividades da Unidade;
- Número ou marcador, página 24: m) Exercer as demais competências conferidas por Lei, Estatutos da UniZambeze, pelo presente Regulamento e outros instrumentos regulamentares e normativos pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 24: Competências do Director da Unidade Orgânica de Ensino
- Número ou marcador, página 24: 1. De harmonia e sem prejuizo do disposto no artigo 37 dos Estatutos da Universidade, compete ao Director da Unidade Orgânica de Ensino, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a Unidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a correcta gestão administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica da Unidadade;
- Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a corecta gestão do registo académico e todos os processos académicos;
- Número ou marcador, página 24: d) Gerir corectamente os recursos humanos afectos à Unidade, nomeadamente, docentes, investigadores, pessoal técnicoadministrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 24: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade; f)Fiscalizar a execução das atividades acadêmicas da competência da Unidade;
- Número ou marcador, página 24: g) Zelar pela ordem no âmbito da Unidade, adotando as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 24: h) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e instruções do Conselho da Unidade, dos Órgãos de Direcção Superior e as orientações das Direcções Centrais;
- Número ou marcador, página 24: i) Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da UniZambeze, deste Regulamento Geral e da demais regulamentação da Universidade e da legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 24: j) Apresentar ao Reitor, após aprovação pelo Conselho da Unidade no decorrer do prazo fixado pelos competentes òrgãos, relatório circunstanciado da sua administração no ano anterior, propondo as providências necessárias à maior eficiência das actividades;
- Número ou marcador, página 24: k) Submeter ao Reitor, após a apreciação do Conselho da unidade, o plano de actividades e a proposta orçamental para o ano seguinte, dentro do prazo fixado pelos competentes órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: l) Propor ao Reitor a abertura do concurso de ingresso de novos docentes no período fixado para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: m) Enviar os processos de contratação de docentes em regime de tempo parcial à Direcção de Recursos Humanos dentro do prazo fixado pelos competentes órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: n) Assegurar a avaliação de desempenho de todo o pessoal em serviço na sua Unidade Orgânica, e enviar os processos avaliativos à Direcção de Recursos Humanos dentro do prazo fixado pelos competentes órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: o) Prestar relatórios semestrais das suas actividades ao Reitor;
- Número ou marcador, página 24: p) Nomear e exonerar Chefes de Repartições após articulação com a DRH;
- Número ou marcador, página 24: q) Aprovar a distribuição do serviço docente, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 25: r) Autorizar, no âmbito da Unidade Orgânica, a realização de congressos, conferências, simpósios, seminários, encontros e promoções artísticas ou científicas, respeitando os limites e instruções dadas pelo Reitor sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 25: s) Exercer outras actividades administrativas que não caibam nas competência doutros órgãos da Unidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Director da Unidade exerce as suas competências em coordenação necessária com os órgãos dos Serviços Centrais da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 25: Competências do Director-Adjunto e Administrador da Unidade Orgânica de Ensino
- Número ou marcador, página 25: 1. Em função da estrutura de cada Unidade Orgânica de Ensino, poderão ser nomeados Directores-Adjuntos.
- Número ou marcador, página 25: 2. Os Directores-Adjuntos, dentro das competências delegadas pelo Director da Unidade, responderão pela gestão académico-pedagógica, e pela gestão científica e extensão;
- Número ou marcador, página 25: 3. O Administrador da Faculdade responde pela gestão administrativa, patrimonial e financeira da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: 4. Os Directores-Adjuntos e o Administrador da Faculdade
- Texto do artigo, página 25: subordinam-se directamente ao Director da Unidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 25: Competências do Conselho Científico da Unidade Orgânica de Ensino
- Texto do artigo, página 25: De harmonia e sem prejuizo do disposto no artigo 39 dos Estatutos da Universidade, compete ao Conselho Científico da Unidade Orgânica de Ensino, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Planificar e assegurar a execução das actividades científicas da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinsão dos departamentos académicos, unidades científicopedagógicas e subunidades da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Propor a criação de ciclos de estudos;
- Número ou marcador, página 25: d) Aprovar planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados na Unidade;
- Número ou marcador, página 25: e) Propor e pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções hnonoríficos;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor a distribuição do serviço docente ao Director da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor e pronunciar-se sobre a celebração de acordos e parcerias internacionais;
- Número ou marcador, página 25: h) Planificar o recrutamento e gestão do pessoal docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: i) Apreciar o plano de actividades científicas da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: j) Garantir a operacionalização das orientações dos Órgãos de Direcção Superior e dos serviços centrais em matéria científica;
- Número ou marcador, página 25: k) Assegurar a realização de outras actividades de natureza científica e de extensão que lhe sejam conferidas nos termos dos Estatudos, do presente Regulamento e da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 25: Competências do Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica de Ensino
- Texto do artigo, página 25: De harmonia e sem prejuizo do disposto no artigo 41 dos Estatutos da Universidade, compete ao Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica de Ensino, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Assegurar a eficiente planificação e gestão de actividades de ensino e de avaliação, nomeadamente as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 25: b) Assegurar a avaliação de desempenho do corpo docente, nomeadamente, docentes do quadro, a tempo parcial, estrangeiros e outro pessoal que exerce actividade docência, dentro dos prazos previamente definidos;
- Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de ciclos e planos de estudos;
- Número ou marcador, página 25: e) Fiscalizar continuamente as actividades pedagógicas com vista ao melhoramento do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 25: f) Promover a avaliação de desempenho do pessoal docente e dos estudantes e a consequente divulgação dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 25: g) Assegurar a correcta execução do Regulamento Pedagógico, Regulamento da Carreira Docente, Regulamento de Avaliação de Desempenho e demais instrumentos regulamentares da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: h) Assegurar a operacionalização das deliberações e instruções dos Órgãos de Direcção Superior e as orientações metodológicas dos serviços centrais relativas ao ensino;
- Número ou marcador, página 25: i) Exercer outras competências que lhe forem conferidas nos termos da regulamentação em vigor na UniZambeze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 25: Competências do Conselho de Direcção da Unidade Orgânica de Ensino
- Texto do artigo, página 25: De harmonia e sem prejuizo do disposto no artigo 43 dos Estatutos da Universidade, compete ao Conselho de Direcção da Unidade Orgânica de Ensino, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Assegurar a eficiente gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir a implementação das deliberações e instruções dos Órgãos deDireção Superior e das orientações metodológicas dos serviços centais em matéria administrativa, financeira, patrimonial e de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção dos departamentos e repartições administrativos da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam agendados pelo Director ou, por qualquer outro membro do Conselho;
- Número ou marcador, página 25: e) Providenciar a elaboração do plano de actividades e do orçamento anuais da Unidade e a sua submissão aos competentes Órgãos de Direcção Superior dentro dos prazos definidos;
- Número ou marcador, página 25: f) Planificar e gerir os recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: g) Tomar as medidas necessárias para a elaboração dos relatórios financeiro, patrimonial, académico e de recursos humanos da Unidade dentro dos prazos previamente definidos;
- Número ou marcador, página 25: h) Analisar o funcionamento dos Departamentos e outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 25: i) Analisar o funcionamento dos cursos da responsabilidade da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 25: j) Propor questões a serem analisadas pelo Conselho da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 25: k) Propor metodologias comuns a nível da Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Competências dos Departamentos Académicos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 25: Competências do Departamento Académico
- Número ou marcador, página 25: 1. De harmonia e com respeito ao disposto no artigo 45 dos Estatutos, compete nomeadamente ao Departamento Académico:
- Número ou marcador, página 25: a) Propor a aprovação do seu próprio regulamento e dos regimentos dos seus órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 26: b) Propor e desenvolver programas de ensino, de pesquisa e de extensão em coordenação com as Direcções ou Coordenações dos Cursos;
- Número ou marcador, página 26: c) Coordenar as actividades de ensino dos ciclos ministrados no Departamento;
- Número ou marcador, página 26: d) Ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de Graduação, de Pós- -Graduação e realizar actividades de Extensão;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre os seus membros, compatibilizando os diversos planos de actividades concebidos pelos demais órgãos da Unidade;
- Número ou marcador, página 26: f) Apresentar o plano de actividades anual, semestral e trimestral;
- Número ou marcador, página 26: g) Apresentar os relatórios, trimestral, semestral e anuais à Direcção da Unidade sobre as actividades de investigação, pedagógicas, administrativas, de ensino e de extensão;
- Número ou marcador, página 26: h) Estudar e propor normas, critérios e providências ao Conselho da Unidade sobre a execução das actividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 26: i) Propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, a criação de cursos de graduação ou de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 26: j) Exercer outras actividades que lhe sejam distribuidas pela Unidade ou que resultem da Lei, dos Estatutos da UniZambeze, do Regulamento Geral da UniZambeze e da demais regulamentação da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 26: 2. Para o exercício das actividades descritas no número anterior, os Departamentos estruturam-se com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 26: a) Conselho Geral do Departamento; b) Chefe de Departamento; c) Conselho de Gestão do Departamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Geral do Departamento
- Texto do artigo, página 26: Compete nomeadamente ao Conselho Geral do Departamento Académico:
- Número ou marcador, página 26: a) Propor a aprovação do seu próprio regimento;
- Número ou marcador, página 26: b) Pronunciar-se sobre o plano de actividades trimestral, semestral e anual do Departamento; c)Pronunciar-se sobre o relatório de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: d) Pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar as propostas do plano de actividades docente, de investigação e extensão e de orçamento submetidas pelo Conselho de Gestão do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: f) Aprovar a alocação dos recursos disponibilizados ao Departamento;
- Número ou marcador, página 26: g) Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: h) Propor o Plano de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 26: i) Avaliar o grau de cumprimento dos planos de actividades e de execução orçamental do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: j) Zelar pela manutenção de um nível científico adequado nas actividades de cada uma das funções universitárias desenvolvidas pelo departamento, propondo acções no sentido de elevar continuamente a eficiência e qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 26: k) Pronunciar-se sobre o quadro de pessoal do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: l) Pronunciar-se sobre matérias que dizem respeito ao património afecto ao Departamento;
- Número ou marcador, página 26: m) Deliberar sobre a criação de comissões de trabalho para o acompanhamento e controle das actividades académicas do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: n) Promover a avaliação de desempenho do pessoal docente e investigador do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: o) Exercer outras competências que lhe forem confiadas pelos Órgãos de Direcção Superior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 26: Competências do Chefe de Departamento Académico
- Número ou marcador, página 26: 1. De harmonia e com respeito ao disposto no artigo 47 dos Estatutos, compete ao Chefe de Departamento Académico, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a implementação das orientações e instruções dos Órgãos de Direcção Superior, da Unidade e da Assembleia Geral do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: b) Superintender, coordenar e fiscalizar todas as actividades do Departamento, implementando as decisões tomadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Gestão do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Gestão do Departamento, participando com direito a voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 26: d) Integrar, como representante do Departamento, o Conselho da Unidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Elaborar os planos anuais de actividades de docência e de investigação e extensão e submetê-los à apreciação dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 26: f) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: h) Propor aos órgãos competentes o recrutamento de investigadores, docentes e pessoal técnico administrativo e de apoio para actividades científicas e bibliotecárias;
- Número ou marcador, página 26: i) Exercer outras actividades que lhe forem indicadas.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Chefe do Departamento Académico exerce as suas competências
- Texto do artigo, página 26: em coordenação obrigatória com os departamentos administrativos e com as direcções ou coordenações dos cursos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Gestão do Departamento
- Número ou marcador, página 26: 1. Ao Conselho de Gestão do Departamento compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Propor ao Conselho Geral de Departamento a aprovação do plano de actividades e orçamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a execução dos planos aprovados pelo Conselho Geral de Departamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar ao Conselho Geral de Departamento o relatório semestral de actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Zelar pela correcta utilização e manutenção do património do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: e) Garantir a execução dos planos de formação do corpo docente e investigador do Departamento;
- Número ou marcador, página 26: f) Manter actualizada a descrição do trabalho do pessoal afecto ao Departamento e zelar pela sua produtividade;
- Número ou marcador, página 26: g) Assegurar o funcionamento do departamento e outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 26: h) Propor questões a serem analisadas pelos órgãos superiores da Unidade;
- Número ou marcador, página 26: i) Propor metodologias comuns a nível do Departamento para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, recursos humanos, administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 26: j) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente conferidas.
- Número ou marcador, página 26: 2. A estrutura, composição e funcionamento do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 26: do Departamento são definidos no regimento interno, elaborado de acordo com o regulamento-tipo aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 27: Competência das Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Competências das Unidades de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 27: Competências do Centro de Estudos, Inovação e Formação Avançada
- Número ou marcador, página 27: 1. O Centro de Estudos, Inovação e Formação Avançada (CEIFA) da UniZambeze é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos e mestrados internacionais com o objectivo de promover a investigação científica, a inovação tecnológica e o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 27: 2. Ao CEIFA, compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Promover projectos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 27: b) Difundir o conhecimento científico e tecnológico, nomeadamente através da formação de recursos humanos e outras actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 27: e) Dinamizar as diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras.
- Número ou marcador, página 27: f) Criar o conjunto de estruturas técnico-científicas destinadas a apoiar multidisciplinarmente a investigação da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: g) Desenvolver os serviços necessários para apoiar a cooperação científica inter-institucional e a mobilização dos recursos humanos necessários à promoção da actividade científica.
- Número ou marcador, página 27: 3. Para o exerício das suas funções, os Centros e Institutos de
- Texto do artigo, página 27: Pesquisa e Formação Avançada da UniZambeze integram na sua estrutura, os Núcleos e Cátedras de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 27: Centro de Estudos de Biodiversidade e Doenças Tropicais
- Texto do artigo, página 27: O Centro de Estudos de Biodiversidad e Doenças Tropicais (CEBDT) é uma unidade orgânica de pesquisa, extensão, com as competências e estrutura a serem definidas por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 27: Competências do Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 27: Compete nomeadamente ao Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação – CETIC:
- Número ou marcador, página 27: a) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver e executar programas de informática para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniZambeze nas suas actividades diárias;
- Texto do artigo, página 27: d)Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
- Número ou marcador, página 27: f) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
- Número ou marcador, página 27: g) Prestar a assistência têcnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela UniZambeze;
- Número ou marcador, página 27: h) Exercer outras actividades que, no domínio das tecnologias de informação e comunicação, lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção Superior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 27: Competências do Centro de Documentação e Mediateca
- Texto do artigo, página 27: Ao Centro de Documentação e Mediateca (CEDIMuz), compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação à comunidade universitária, de forma actualizada e qualificada, visando contribuir para a formação profissional;
- Número ou marcador, página 27: b) Gerir as actividades da Biblioteca Central e das bibliotecas sectoriais da Universidade e promover o acesso, recuperação e transferência de informação relevante às outras Unidades Orgânicas e aos serviços centais;
- Número ou marcador, página 27: c) Gerir o arquivo da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Responsabilizar-se pela normalização de documentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos eletrônicos, catálogos on-line, entre outros;
- Número ou marcador, página 27: f) Responsabilizar-se pelos serviços de comutação e pesquisa em base de dados;
- Número ou marcador, página 27: g) Gerenciar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
- Número ou marcador, página 27: h) Realizar a catalogação das publicações;
- Número ou marcador, página 27: i) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
- Número ou marcador, página 27: j) Responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
- Número ou marcador, página 27: k) Gerenciar os serviços de aquisição de livros e periódicos;
- Número ou marcador, página 27: l) Responsabilizar-se pelos serviços de solicitação de cópias, pedido de compras, empréstimos entre bibliotecas e sumários eletrônicos;
- Número ou marcador, página 27: m) Promover treinamentos periódicos aos servidores das bibliotecas sectoriais da Universidade; n)Buscar fontes de recursos públicos ou privados para a aquisição de acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 27: o) Exercer outras actividades que sejam do seu domínio ou que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção Superior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 27: Competência de Centro ou Unidade de Produção e Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 27: Ao Centro ou Unididade de Produção e Prestação de Serviços, compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Fazer o estudo do mercado para efeitos de abertura de linhas de produção;
- Número ou marcador, página 27: b) Promover actividades visando a captação de receitas para o reforço orçamental às actividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover várias acções de produção incluindo, a produção industrial, agrícola, pecuária, florestal, de bens em áreas prioritárias para o País e para a UniZambeze;
- Número ou marcador, página 28: d) Estabelecer parcerias para a obtenção de recursos materiais, financeiros e patrimoniais necessários para o seu funcionamento, dentro das linhas de orientação da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 28: e) Contribuir para a realização de aulas práticas e estágios profissionalizantes aos estudantes da Unizambeze;
- Número ou marcador, página 28: f) Exercer as demais competências resultantes dos Estatutos, da Lei e da determinação dos Órgãos de Direcção Superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Competência dos Órgãos das Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Científico – Pedagógico
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto no artigo 51 dos Estatutos da UniZambeze, ao Conselho Científico-Pedagógico da Unidade Orgânica de Pesquisa e Extensão compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a planificação e gestão científica da Unidade;
- Número ou marcador, página 28: b) Apreciar o plano de actividades e o orçamento da Unidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Pronunciar-se sobre o relatório de actividades e financeiro da Unidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Propor ao Reitor, a nomeação do Director da Unidade, dentre os membros da Comunicadade Científica;
- Número ou marcador, página 28: e) Propor a aprovação ou alteração do Regulamento da Unidade ao Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 28: f) Pronunciar-se sobre a criação de cursos de segundo e terceiro ciclos de estudos;
- Número ou marcador, página 28: g) Propor ou pronunciar-se sobre a celebração de acordos e parcerias internacionais;
- Número ou marcador, página 28: h) Promover a auto-avaliação científica;
- Número ou marcador, página 28: i) Pronunciar-se sobre a avaliação externa das suas unidades constituintes, nos termos definidos pelos Órgãos de Direcção Superior;
- Número ou marcador, página 28: j) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção Superior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 28: Competências do Director da Unidadse Orgânica de Pesquisa e Extensão
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuizo do disposto nos artigos 52 e 53 dos Estatutos da UniZambeze, compete nomeadamente ao Director da Unidade Orgânica de Pesquisa e Extensão:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar a implementação das deliberações, instruções e orientações dos Órgãos de Direcção Superior na Unidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Executar as deliberações do Conselho Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 28: d) Exercer o poder directivo e disciplinar sobre os funcionários e agentes afectos à Unidade, dentro dos limites estabelecidos por lei e pela regulamentação em vigor na UniZambeze;
- Número ou marcador, página 28: e) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Científico- -Pedagógico;
- Número ou marcador, página 28: f) Submeter o plano de actividades e orçamento da Unidade à aprovação dos Órgãos de Direcção Superior, depois da sua apreciação pelo Conselho Científico-Pedagógico, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 28: g) Submeter o relatório de actividades e financeiro da Unidade à aprovação dos Órgãos de Direcção Superior, depois da sua apreciação pelo Conselho Científico-Pedagógico, dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade;
- Número ou marcador, página 28: h) Garantir a gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimonais afectos à Unidade;
- Número ou marcador, página 28: i) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 28: j) Exercer outras actividades que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção Superior;
- Número ou marcador, página 28: k) Exercer outras tarefas que não sejam conferidos a outros órgãos da Unidade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 28: Órgãos Complementares das Unidades e Departamentos Administrativos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 28: Órgãos Complementares
- Número ou marcador, página 28: 1. Os Órgãos Complementares são criados pelo Conselho Universitário a pedido das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 28: 2. Para a criação dos órgãos complementares, o Conselho
- Texto do artigo, página 28: Universitário atenderá:
- Número ou marcador, página 28: a) A estrutura orgânica da unidade orgânica proponente;
- Número ou marcador, página 28: b) O nível de desenvolvimento da Unidade quanto ao ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 28: c) A capacidade da Unidade em termos de recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 28: d) A capacidade de gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
- Número ou marcador, página 28: e) As potencialidades de desenvolvimento da Unidade;
- Número ou marcador, página 28: f) A localização estratégica da Unidade;
- Número ou marcador, página 28: g) Os potenciais ganhos resultantes da criação do órgão complementar a nível científico, do ensino e de extensão;
- Número ou marcador, página 28: h) A inviabilidade de satisfação integral dos objectivos pretendidos, sem os órgãos complementares;
- Número ou marcador, página 28: i) A estrutura orgânica e forma de funcionamento do órgão complementar proposto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 28: Departamentos Administrativos
- Número ou marcador, página 28: 1. Na sua estrutura as Unidades Orgânicas podem integrar departamentos administrativos, destinados a assegurar a gestão diária financeira, patrimonial, administrativa e de recursos humanos da Unidade;
- Número ou marcador, página 28: 2. O Chefe de Departamento Administrativo da Unidade é nomeado
- Texto do artigo, página 28: pelo Reitor, sob proposta do Director da Unidade.
- Número ou marcador, página 28: TÍTULO V DO REGIME DIDÁCTICO – CIENTÍFICO
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Do Ensino
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Dos Cursos e Suas Modalidades
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 28: Tipos de Cursos
- Número ou marcador, página 28: 1. O ensino na UniZambeze é ministrado em cursos ou formação conferentes de grau e cursos não conferentes de grau.
- Número ou marcador, página 28: 2. Entende-se por curso ou formação a organização de matérias científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducente à obtenção de uma qualificação de nível superior.
- Número ou marcador, página 28: 3. Os cursos conferentes de grau são os de graduação e de pós-
- Texto do artigo, página 28: -graduação, curricularmente estruturados em 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e conducentes à obtenção de grau universitário de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: 4. Os cursos não conferentes de grau são os de especialização, aperfeiçoamento, actualização e extensão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 29: Currículo
- Número ou marcador, página 29: 1. O currículo dos cursos regulares do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos abrange um conjunto de disciplinas e actividades ou trabalhos ordenados segundo critérios de precedência, formal ou material, e correlação lógicas.
- Número ou marcador, página 29: 2. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão pronunciar-se
- Texto do artigo, página 29: sobre os curriculos propostos pelas Unidades Orgânicas de Ensino e ao Conselho Universitário aprová-los
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 29: Planos de Estudos e Ciclos de Formação
- Número ou marcador, página 29: 1. Considera-se Plano de Estudos o conjunto organizado de disciplinas em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.
- Número ou marcador, página 29: 2. Os planos de estudo em vigor e a carga horária das disciplinas são os fixados para cada curso.
- Número ou marcador, página 29: 3. Entende-se por ciclo de formação o período de aprendizagem no qual, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
- Número ou marcador, página 29: 4. A Disciplina é um sector definido de conhecimentos
- Texto do artigo, página 29: correspondente a um programa desenvolvido em período lectivo e em número de aulas determinadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 29: Programa da Disciplina
- Número ou marcador, página 29: 1. O programa de cada disciplina, sob forma de plano de ensino (ou ficha de disciplina), é elaborado pelo respectivo docente ou grupo de docentes e depois de aprovado pelo Departamento Académico, seguese a sua apreciação e aceitação pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 29: 2. O plano de ensino contém a definição dos objectivos da disciplina
- Texto do artigo, página 29: na respectiva da Área ou Curso a que se destina, o cronograma de execução do programa nos limites da carga horária prevista, indicação da metodologia e recursos didácticos a serem adotados e referências bibliográficas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 29: Sistema de Créditos
- Número ou marcador, página 29: 1. Para efeitos do presente Regulamento, crédito académico é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
- Número ou marcador, página 29: 2. O número de créditos por disciplina será estabelecido de acordo com as regras estatuidas no Regulamento Pedagógico e na regulamentação própria sobre o Sistema Nacional de Acreditação e Transferência de Créditos Académicos.
- Número ou marcador, página 29: 3. A mobilidade de estudantes e a transferência de créditos são
- Texto do artigo, página 29: definidas pelo Conselho Universitário respeitando os critérios previstos na legislação relativa ao sistema de créditos académicos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Acesso e Frequência dos Cursos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 29: Requisitos Gerais de Acesso aos Cursos
- Texto do artigo, página 29: O acesso aos cursos oferecidos pela Universidade obedece aos seguintes requisitos gerais:
- Número ou marcador, página 29: a) Podem ingressar aos cursos de graduação do 1.º Ciclo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, admitidos em processo de selecção.
- Número ou marcador, página 29: b) Podem ingressar aos cursos ou programas de mestrado executivos, os candidatos portadores de diploma do 1.º Ciclo ou licenciatura e reúnam outros requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
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