Deliberação n.º 5/2015
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 5/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: c) Podem ingressar aos cursos de Doutoramento os candidatos habilitados com o nivel de mestrado;
- Número ou marcador, página 29: d) O acesso aos cursos de especialização, actualização e extensão respeitará os requisitos definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 29: e) Regulamentos específicos definirão os procedimentos e requisitos de acesso aos cursos de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 29: Condições Específicas
- Número ou marcador, página 29: 1. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam do Regulamento Pedagógico da UniZambeze, da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre admissão.
- Número ou marcador, página 29: 2. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula, se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado, e só é válida para essa época de candidatura.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Ingresso no Ciclo está sujeito a limitações quantitativas de
- Texto do artigo, página 29: vagas, a fixar anualmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 29: Ingresso ao 1.º Ciclo
- Número ou marcador, página 29: 1. O critério para o ingresso na Universidade Zambeze é a prestação de provas de exame de admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.
- Número ou marcador, página 29: 2. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniZambeze constam da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre a admissão.
- Número ou marcador, página 29: 3. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
- Número ou marcador, página 29: 4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas de vagas, que são definidos anualmente sob propostas das unidades orgânicas, mediante avaliação das condiçoes referentes às infra-estruturas e aos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: 5. O ingresso pode ser feito ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, ou determinem o apuramento especial, firmados pela Universidade Zambeze ou Governo da República de Moçambique com instituições de ensino superior ou governos, incluindo entidades e individualidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: 6. O ingresso pode ainda ser feito por transferência ao abrigo dos acordos entre a UniZambeze e a instituição de origem do estudante a transferir.
- Número ou marcador, página 29: 7. Excepcionalmente, o ingresso pode ser autorizado pelo Reitor da
- Texto do artigo, página 29: UniZambeze, entre os habilitados com o nível superior ou que tenham concluído, pelo menos, o terceiro ano de ensino superior noutras instituições nacionais e estrangeiras, depois da aferição da afinidade nas disciplinas nucleares do curso superior proveniente, com o curso ao qual se requer a vaga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 29: Ingresso no 2.º Ciclo
- Número ou marcador, página 29: 1. Podem candidatar-se ao 2.º Ciclo:
- Número ou marcador, página 29: a) Os titulares do grau de licenciatura ou equivalente legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos termos da legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 30: c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como atestando a capacidade para a realização do 2.º Ciclo.
- Número ou marcador, página 30: 2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, tem como efeito apenas o acesso ao 2.º Ciclo e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- Número ou marcador, página 30: 3. Os demais requisitos de ingresso e os procedimentos de
- Texto do artigo, página 30: candidatura são definidos no Regulamento Pedagógico e no edital de vagas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 30: Ingresso no 3.º Ciclo
- Texto do artigo, página 30: Podem candidatar-se ao 3.º Ciclo:
- Número ou marcador, página 30: a) Os titulares do grau de mestrado ou equivalente legal;
- Número ou marcador, página 30: b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objectivos do grau de mestrado do nos termos da legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 30: f) Os licenciados detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica como atestando a capacidade para a realização do 3.º Ciclo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 30: Mudança de Curso
- Número ou marcador, página 30: 1. Mudança de Curso é o processo de alteração do vínculo que liga um estudante a um determinado Curso para um outro Curso.
- Número ou marcador, página 30: 2. O pedido de mudança de Curso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: 3. O estudante deve solicitar a mudança de Curso em requerimento
- Texto do artigo, página 30: dirigido ao Reitor, suportado pelo parecer do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso para o qual o estudante pretende mudar bem como do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso de onde pretende mudar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 30: Mudança de Regime
- Número ou marcador, página 30: 1. Os ingressos nos Cursos em regime diurno e pós-laboral são em regra não convertíveis e irreversíveis.
- Número ou marcador, página 30: 2. Excepcionalmente entre os regimes, diurno e pós-laboral, poderá ser concedida:
- Número ou marcador, página 30: a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;
- Número ou marcador, página 30: b) Autorização de frequência de Disciplinas ou módulos em outro regime;
- Número ou marcador, página 30: c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
- Número ou marcador, página 30: 3. Os requisitos e procedimentos de mudança de regime são definidos
- Texto do artigo, página 30: pelo Regulamento Pedagógico e outra regulamentação pertinente.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da Matrícula
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 30: Matrícula
- Número ou marcador, página 30: 1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniZambeze e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UniZambeze de que decorrem direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 30: 2. Só os candidatos admitidos à UniZambeze, de acordo com critérios fixados para o efeito, podem efectuar a sua matrícula, com observância dos prazos divulgados no calendário académico e edital de exames de admissão da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 30: 3. O candidato que, após a sua admissão à UniZambeze, não formalizar a matrícula no período correspondente ao ano da sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá submeter-se novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na Instituição.
- Número ou marcador, página 30: 4. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato imediatamente melhor posicionado no Curso em questão.
- Número ou marcador, página 30: 5. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um Curso Superior, mesmo que esteja a ser realizado noutra Instituição.
- Número ou marcador, página 30: 6. A matrícula tem lugar somente uma única vez e tem validade
- Texto do artigo, página 30: durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante, devendo para isso ser anualmente actualizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 30: Procedimentos de Realização da Matrícula
- Número ou marcador, página 30: 1. A matrícula realiza-se na Direcção Central que superintende os assuntos estudantis ou sua representação a nível da Unidade Orgânica ou do Curso e tem lugar somente uma única vez.
- Número ou marcador, página 30: 2. A matrícula, uma vez efectuada, tem validade durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante.
- Número ou marcador, página 30: 3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no calendário académico e no edital de matrículas e inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação estabelecida, incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.
- Número ou marcador, página 30: 4. No acto da matrícula o estudante deve exibir os documentos e pagar a taxa a serem indicados por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 30: 5. Caso seja detectado que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se matriculou ou irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo estudante, que não seja sanável quer por manifestar impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela Universidade, ocorre o cancelamento de matrícula.
- Número ou marcador, página 30: 6. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
- Texto do artigo, página 30: frequentar a Universidade, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares que pretende frequentar num dado semestre.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 30: Renovação e Prazos
- Número ou marcador, página 30: 1. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados no calendário académico da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 30: 2. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar
- Texto do artigo, página 30: a documentação exigida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 30: Anulação da Inscrição
- Número ou marcador, página 30: 1. O estudante pode anular as inscrições às unidades curriculares dentro do prazo fixado em regulamento próprio, por requerimento dirigido ao director da unidade orgânica que administra o curso onde se encontra inscrito.
- Número ou marcador, página 30: 2. Nos cursos em regime pós-laboral a desistência do curso ou anulação da inscrição não isenta o estudante da responsabilidade administrativo-financeira nem dá direito a qualquer tipo de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: 3. A anulação de inscrição não dá direito a reembolso da taxa de
- Texto do artigo, página 30: inscrição paga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 31: Reabertura de Matrícula
- Número ou marcador, página 31: 1. A reabertura de matrícula deve ser solicitada por requerimento ao Reitor, pelo estudante com matrícula suspensa ou que tenha desistido de estudar, de acordo com as datas previstas no calendário académico.
- Número ou marcador, página 31: 2. Ao reabrir a matrícula o estudante deve adequar-se à estrutura curricular em vigor.
- Número ou marcador, página 31: 3. O estudante desistente que solicite reabertura de matrícula para além dos demais critérios a definir em regulamento próprio, ficará dependente da existência de vaga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 31: Abandono
- Texto do artigo, página 31: É considerado em situação de abandono de Curso, o estudante que de acordo com o plano de estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos termos descritos no respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 31: Suspensão da Matrícula, por Iniciativa do Estudante
- Número ou marcador, página 31: 1. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico com a Universidade, mas quiser manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula no período definido no Calendário Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e devidamente documentado.
- Número ou marcador, página 31: 2. A suspensão da matrícula só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo menos um semestre do curso e é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
- Número ou marcador, página 31: 3. O regime de suspensão da matrícula consta de regulamento
- Texto do artigo, página 31: próprio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 31: Regime de Precedências
- Número ou marcador, página 31: 1. Considera-se precedência a dependência da possibilidade de inscrição numa disciplina/ciclo relativamente à conclusão de outra disciplina/ciclo que a precede.
- Número ou marcador, página 31: 2. O estudante pode inscrever-se em Disciplinas subsequentes
- Texto do artigo, página 31: quando tenha obtido aprovação nas Disciplinas precedentes, em conformidade com o regime de precedências em vigor em cada Curso e que é definido pelo respectivo plano de estudos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO130
- Texto do artigo, página 31: Regime de Prescrição
- Texto do artigo, página 31: Os requisitos e consequências da prescrição serão definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 31: Avaliação
- Número ou marcador, página 31: 1. A avaliação é um conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízo de valor sobre o cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do curso.
- Número ou marcador, página 31: 2. A densificação da avaliação será feita em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO VI Dos Diplomas, Certificados e Títulos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 31: Definição de Diploma e Certificado
- Número ou marcador, página 31: 1. Diploma é o documento legal que confere um grau académico ao discente que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos, designadamente curso de graduação, curso superior de formação específica ou programa de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 31: 2. Certificado é o documento formal emitido pela Instituição,
- Texto do artigo, página 31: assegurando que o discente completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores, nomeadamente curso superior de complementação de estudos e curso de extensão ou de especialização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 31: Legitimidade para Recepção de Diplomas e Certificados
- Texto do artigo, página 31: Aos estudantes que concluam os cursos oferecidos pela Universidade, em conformidade com o Ciclo de Estudos, será concedido os seguintes diplomas e certificados:
- Número ou marcador, página 31: a) Os diplomas são concedidos aos estudantes que tenham concluido os cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, e, em função do grau académico, os diplomas são de: i. Licenciatura; ii. Mestrado; ou iii. Doutoramento.
- Número ou marcador, página 31: b) Os certificados são os de: i. Aperfeiçoamento, especialização, actualização, extensão e outros a serem definidos pelo Conselho Universitário; ii. Aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas; iii. Conclusão de nível ou de ciclo de estudos.
- Número ou marcador, página 31: c) Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Director da Unidade Orgânica que ministrou o curso.
- Número ou marcador, página 31: d) Os certificados dos cursos de especialização, actualização e extensão não conferentes de grau são assinados pelo Reitor ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: e) Os restantes certificados são emitidos e assinados pela Direcção responsável pelo Registo Académico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 31: Momento da Outorga de Grau
- Número ou marcador, página 31: 1. A outorga de graus aos que concluírem curso de graduação será feita publicamente, em evento próprio designado Cerimónia de Graduação, que conta com a presença das autoridades da Universidade e da Comunidade Universitária, sob a presidência do Reitor, em momento a determinar no calendário académico aprovado pelo Reitor
- Número ou marcador, página 31: 2. A Cerimónia de Gradução referida neste artigo será, sempre que possível, conjunta para todos os cursos de cada Província de Inserçao da UniZambeze, cabendo ao Reitor a outorga dos respectivos graus.
- Número ou marcador, página 31: 3. A Cerimónia de Graduação é um acto formal, administrada
- Texto do artigo, página 31: e decidida pela Instituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 31: Títulos Honoríficos
- Número ou marcador, página 31: 1. A UniZambeze outorga os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honorário, Professor Emérito e Mestre Honoris Causa, em conformidade com o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) O título de Professor Emérito é conferido aos Professores aposentados ou que tenham se retirado definitivamente das actividades de docência na UniZambeze.
- Número ou marcador, página 32: b) O título de Doutor Honoris Causa é conferido às pessoas que tenham contribuido, de maneira notável para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham beneficiado, de forma excepcional, a Humanidade ou tenham prestado relevantes serviços à nação moçambicana ou à UniZambeze.
- Número ou marcador, página 32: c) O título de Professor Honorário é concedido à pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Ciência ou à Cultura.
- Número ou marcador, página 32: d) O título de Mestre Honoris Causa é conferido às pessoas que, embora não tenham contribuido ao mesmo nível aos habilitados a ser titulados com Doutor Honoris Causa, tenham contribuido, de alguma forma para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham beneficiado, de certo modo, a Humanidade ou tenham prestado relevantes serviços à nação moçambicana ou à UniZambeze.
- Número ou marcador, página 32: 2. Os títulos honoríficos são atribuidos pelo Reitor, mediante resolução prévia do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 32: 3. As condições e procedimentos de concessão de títulos honoríficos
- Texto do artigo, página 32: são definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 32: Forma dos Títulos, Diplomas e Certificados
- Número ou marcador, página 32: 1. Os Diplomas e Certificados expedidos pela Universidade terão forma, dimensões e dizeres uniformes, aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 32: 2. Outorgado o grau, é registado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 32: Registo e Revalidação de Diplomas
- Texto do artigo, página 32: O registo, a revalidação ou reconhecimento de diploma emitido no estrangeiro serão definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Da Pesquisa
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 32: Finalidade da Pesquisa
- Número ou marcador, página 32: 1. A Pesquisa na UniZambeze está voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas e como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correcta formação de nível superior.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Pesquisa, na UniZambeze é indissociável com o ensino
- Texto do artigo, página 32: e extensão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 32: Promoção da Pesquisa
- Número ou marcador, página 32: 1. Para assegurar a realização da Pesquisa, a UniZambeze promove, pelos meios disponíveis, entre outros:
- Número ou marcador, página 32: a) A concessão de bolsas especiais de pesquisa em categorias diversas;
- Número ou marcador, página 32: b) A formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 32: c) A realização de convênios com agências nacionais e internacionais, visando a programas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 32: d) O intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contactos entre professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
- Número ou marcador, página 32: e) A divulgação dos resultados das pesquisas realizadas;
- Número ou marcador, página 32: f) A realização de congressos, simpósios, conferências e seminários para estudo e debate de temas científicos, bem como participação em iniciativas semelhantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 32: 2. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos de efectivação da pesquisa científica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 32: Definição da Extensão
- Texto do artigo, página 32: Entende-se por Extensão o conjunto das acções acadêmicas que articulam o ensino e a pesquisa com finalidade de promover uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade por meio de metodologias participativas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 32: Formas de Realização da Extensão Universitária
- Número ou marcador, página 32: 1. A Extensão faz-se, dentre outras formas, através de:
- Número ou marcador, página 32: a) Cursos;
- Número ou marcador, página 32: b) Estudos;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaboração e orientação de projectos em matéria científica, artística, educacional e cultural;
- Número ou marcador, página 32: d) Seminários;
- Número ou marcador, página 32: e) Outras acções conducentes à ligação entre a Universidade e a Comunidade.
- Número ou marcador, página 32: 2. Os programas de Extensão destinam-se à divulgação da produção científica da Universidade.
- Número ou marcador, página 32: 3. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos de
- Texto do artigo, página 32: efectivação da extensão.
- Número ou marcador, página 32: TÍTULO VI: DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 32: Definição dos Membros Integrantes da Comunidade
- Número ou marcador, página 32: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelos corpos docente, discente, de investigacão, técnico, administrativo e de apoio e reunir-se-á em Assembleia Univeritária, que poderá ser ordinária ou extraordinária
- Número ou marcador, página 32: 2. A Comunidade Universitária reune-se por pólos universtiários em actos solenes uma vez por ano em Sessão pública dedicada a:
- Número ou marcador, página 32: a) Tomar conhecimento das principais ocorrências e actividades globais programadas sobre o desenvolvimento da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 32: b) Assistir a entrega de diplomas e títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 32: c) Ouvir a aula inaugural da abertura dos cursos da Universidade.
- Número ou marcador, página 32: 3. A Assembleia Universitária extraordinária reunir-se-á por convocação do Reitor.
- Número ou marcador, página 32: 4. Os direitos e deveres da Comunidade Universitária constam de
- Texto do artigo, página 32: regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário e da Lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: Do Corpo Docente
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 143
- Texto do artigo, página 32: Corpo Docente
- Número ou marcador, página 32: 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes da UniZambeze que exercem predominantemente as funções de docência, complementadas pelas actividades de pesquisa extensão e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Corpo Docente compreende os Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes,
- Texto do artigo, página 32: Professores Convidados, Assistentes Convidados.
- Número ou marcador, página 33: 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Unizambeze.
- Número ou marcador, página 33: 5. O Corpo Docente da UniZambeze pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
- Número ou marcador, página 33: 6. As condições específicas relativas a formação e cessassão do vínculo laboral, direitos e regalias, deveres e responsabilidades dos membros do Corpo Docente são fixadas nos Estatutos da Universidade, no Regulamento da Carreira Docente da UniZambeze e outra regulamentação universitária, no Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado e na demais legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 144
- Texto do artigo, página 33: Deveres do Corpo Docente
- Texto do artigo, página 33: Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulameno da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo ocente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
- Número ou marcador, página 33: a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem e investigação científica;
- Número ou marcador, página 33: b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
- Número ou marcador, página 33: d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 33: e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 33: f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 33: g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
- Número ou marcador, página 33: i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 33: j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
- Número ou marcador, página 33: k) Respeitar as hieraquias e precedências académicas;
- Número ou marcador, página 33: l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relaccionada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 145
- Texto do artigo, página 33: Ética Profissional do Corpo Docente
- Número ou marcador, página 33: 1. O corpo docente deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 33: 2. No exercício das suas funções, o corpo docente está, exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
- Número ou marcador, página 33: 3. O corpo docente, na realização das suas actividades deve observar a obrigatoriedade da ligação entre a teoria e a prática, o ensino e a investigação e, a Universidade e o sector produtivo.
- Número ou marcador, página 33: 4. O corpo docente deve cultivar, promover e/ou incentivar nos
- Texto do artigo, página 33: estudantes o espírito crítico, criativo e inovador na sua formação científica, técnica, profissional e sociocultural.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 146
- Texto do artigo, página 33: Monitoria
- Número ou marcador, página 33: 1. A monitoria corresponde a actividade exercida por discentes dos cursos da UniZambeze, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didáticas de uma determinada disciplina.
- Número ou marcador, página 33: 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
- Número ou marcador, página 33: 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniZambeze, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
- Número ou marcador, página 33: 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
- Texto do artigo, página 33: monitor consta do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do Corpo de Investigadores
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 147
- Texto do artigo, página 33: Corpo de Investigadores
- Número ou marcador, página 33: 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniZambeze que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
- Número ou marcador, página 33: 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
- Texto do artigo, página 33: próprio e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 148
- Texto do artigo, página 33: Ética Profissional do Corpo de Investigadores
- Número ou marcador, página 33: 1. O corpo de investigadores deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 33: 2. No exercício das suas funções, o corpo de investigadores está, exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
- Número ou marcador, página 33: 3. O corpo de investigadores, na realização das suas actividades deve observar a obrigatoriedade da ligação entre a teoria e a prática, o ensino e a investigação e, a Universidade e o sector produtivo.
- Número ou marcador, página 33: 4. O corpo de investigadores deve contribuir para cultivar e promover
- Texto do artigo, página 33: nos estudantes o espírito crítico, criativo e inovador na sua formação científica, técnica, profissional e sociocultural.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: Do Corpo Discente
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Constituição, Direitos e Deveres do Corpo Discente
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 149
- Texto do artigo, página 33: Constituição do Corpo Discente
- Número ou marcador, página 33: 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 33: 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos do
- Texto do artigo, página 33: 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 150
- Texto do artigo, página 33: Direitos e Deveres do Corpo Discente
- Número ou marcador, página 33: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniZambeze, do Regulamento Pedagógico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
- Número ou marcador, página 34: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
- Número ou marcador, página 34: 3. São ainda deveres do corpo discente:
- Número ou marcador, página 34: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
- Número ou marcador, página 34: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
- Número ou marcador, página 34: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
- Número ou marcador, página 34: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 34: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 34: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade;
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da Representação e Integração Estudantil
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 151
- Texto do artigo, página 34: Órgão de Representação Estudantil
- Número ou marcador, página 34: 1. A Associação dos Estudantes da UniZambeze é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos discentes.
- Número ou marcador, página 34: b) Assegurar, ao Corpo Discente, em coordenação com outros Órgãos da Universidade, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos.
- Número ou marcador, página 34: 2. A estrutura e o funcionamento da Associação dos Estudantes da UniZambeze são definidos em estatuto próprio aprovado pela Comunidade Discente e ratificado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 34: 3. Somente os discentes que estejam regularmente vinculados à UniZambeze poderão se submeter ao processo electivo para membros dos Órgãos da Universidade.
- Número ou marcador, página 34: 4. A representação terá por objectivo promover a cooperação do corpo discente e o aprimoramento da instituição, sendo vedadas as actividades de natureza político-partidária.
- Número ou marcador, página 34: 5. Cabe à Associação dos Estudantes da UniZambeze eleger os seus
- Texto do artigo, página 34: representantes para o Conselho Universitário, Núcleo das Unidades Orgânicas e para os Órgãos Colegiais da Unidade Orgânica de Ensino.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 152
- Texto do artigo, página 34: Assistência Social e Integração do Estudante
- Texto do artigo, página 34: O atendimento ao discente em matérias de assistência social e de integração do corpo discente é prestado, a nível Central, através da Direcção que superintende os assuntos comunitários.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Responsabilidade Disciplinar
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 153
- Texto do artigo, página 34: Infracções
- Texto do artigo, página 34: Para efeitos do presente Regulamento, considera-se infracção disciplinar os actos contra:
- Número ou marcador, página 34: a) O património moral, científico, cultural e material;
- Número ou marcador, página 34: b) A integridade física e moral da pessoa;
- Número ou marcador, página 34: c) O processo de desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 154
- Texto do artigo, página 34: Regime Disciplinar Discente
- Número ou marcador, página 34: 1. Ao processo disciplinar aplicam-se, as regras definidas no Regulamento Pedagógico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual penal comum, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 34: 2. A aplicação das sanções disciplinares, com e excepção das previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 158 deste Regulamento, devem ser precedidas de um processo disciplinar que assegure o direito do contraditório.
- Número ou marcador, página 34: 3. Estão sujeitos às penas previstas neste Regulamento as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniZambeze, por causa das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 34: 4. O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 34: 5. O regime disciplinar é densificado em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 155
- Texto do artigo, página 34: Sanções Disciplinares
- Número ou marcador, página 34: 1. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adistritos, cometendo infracções disciplianres, estarão sujeitos à uma das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 34: a) Repreensão oral na presença da turma;
- Número ou marcador, página 34: b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
- Número ou marcador, página 34: c) Atribuição da nota “Zero” na avaliação ou partes dela, ao estudante infractor cuja infracção tenha sido detectada em flagrante delito, sem possibilidade de recorrência para a mesma avaliação;
- Número ou marcador, página 34: d) Exclusão ou reprovação na Disciplina ou módulo em causa e sem direito a exame de recorrência;
- Número ou marcador, página 34: e) Anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos;
- Número ou marcador, página 34: f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
- Número ou marcador, página 34: g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de propinas, por um período mínimo de 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 34: h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso por período de 1 (um) a 3 (três) anos;
- Número ou marcador, página 34: i) Interdição definitiva de ingresso na UniZambeze;
- Número ou marcador, página 34: j) Expulsão da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 34: 2. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos
- Texto do artigo, página 34: académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 156
- Texto do artigo, página 34: Competências para a Aplicação de Sanções Disciplinares
- Texto do artigo, página 34: São competentes para a aplicação de sanções, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) O docente, para as sanções de repreensão até a anulação da avaliação quando o infractor for encontrado em flagrante delito;
- Número ou marcador, página 34: b) O Director da Unidade, para a sanção de exclusão ou reprovação na Unidade Curricular ou módulo em causa e sem direito a exame de recorrência;
- Número ou marcador, página 34: c) O Reitor, para as sanções mais graves que as referidas nas alíneas a) e b) deste preceito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 157
- Texto do artigo, página 35: Correspondência entre as Sanções e as Infracções
- Texto do artigo, página 35: A correspondência das infrações disciplinares às sanções será efectuada no regulamento pedagógico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 158
- Texto do artigo, página 35: Graduação das Sanções
- Texto do artigo, página 35: Na aplicação das sanções disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infracção cometida, os danos que dela provierem para o pleno desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do discente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 159
- Texto do artigo, página 35: Recursos
- Texto do artigo, página 35: Aos arguidos em processo disciplinar de que trata o presente regulamento estão asseguradas as seguintes garantias:
- Número ou marcador, página 35: a) Recurso hierárquico;
- Número ou marcador, página 35: b) Recurso de revisão;
- Número ou marcador, página 35: c) E outras previstas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Do Corpo Técnico – Administrativo
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 160
- Texto do artigo, página 35: Corpo Técnico – Administrativo
- Número ou marcador, página 35: 1. O Corpo Técnico-Administrativo da Unizambeze é constituído pelos Funcionários e Agentes do Estado que exercem funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Corpo Técnico-Administrativo é provido nos termos definidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e na demais legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 161
- Texto do artigo, página 35: Direitos, Deveres e Ética Profissional dos Membros do Corpo Técnico – Administrativo
- Número ou marcador, página 35: 1. Os direitos e deveres dos membros do Corpo Técnico- -Administrativo são definidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pela regulamentação específica aprovada pela Universidade e pelos competentes Órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 35: 2. Os membros do Corpo Técnico-Administrativo vinculam-se
- Texto do artigo, página 35: às regras relativas à ética e deontologia profissional estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e as constantes da pertinente legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 162
- Texto do artigo, página 35: Alterações
- Texto do artigo, página 35: O presente Regulamento somente poderá ser modificado nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 35: a) Havendo alteração dos Estatutos da UniZambeze;
- Número ou marcador, página 35: b) Havendo alterações legais substanciais com impacto para este Regulamento;
- Número ou marcador, página 35: c) Por deliberação do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 163
- Texto do artigo, página 35: Organograma
- Texto do artigo, página 35: O Organograma da UniZambeze consta em anexo e faz parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 164
- Texto do artigo, página 35: Fundação Universitária
- Texto do artigo, página 35: A UniZambeze poderá promover a institucionalização de uma Fundação Universitária, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 165
- Texto do artigo, página 35: Editora Universitária
- Texto do artigo, página 35: A UniZambeze poderá promover a institucionalização de uma Editora Universitária, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 166
- Texto do artigo, página 35: Dia da Universidade
- Texto do artigo, página 35: A UniZambeze comemora o dia 18 de Dezembro, dia da sua criação pelo Decrecto n.º 77/2007, do Conselho de Ministros, de 18 de Dezembro, como o dia da Universidade Zambeze.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 167
- Texto do artigo, página 35: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniZambeze, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 168
- Texto do artigo, página 35: Entrada em Vigor
- Texto do artigo, página 35: O presente Regulamento Geral Interno da UniZambeze entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 7 de Agosto de 2015. — O Presidente do Conselho Universitário, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.