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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de NampulaTexto do artigo · p. 3 Hospital Central de NampulaTexto do artigo · p. 3 AvisosTexto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 62/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção nas várias categorias/carreiras, do quadro de pessoal do Hospital Central de Nampula, devidamente homologada por despacho de 7 de Março de 2016, da Secretária Permanente da Província de Nampula.Texto do artigo · p. 3 Da carreira de médico hospitalar assistente, classe C, escalão 1 para médico hospitalar principal, classe B, escalão 1:Texto do artigo · p. 3 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Cachimo Machude Mulina
18,33
17
17,7
2.º
Bigirimana Zepherin
18
16
17
3.º
Clésio Ilton Zaqueu
18
17
17,5
4.º
Emília Fernando Sueia
17
16
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Cachimo Machude Mulina
18,33
17
17,7
2.º
Bigirimana Zepherin
18
16
17
3.º
Clésio Ilton Zaqueu
18
17
17,5
4.º
Emília Fernando Sueia
17
16
16,5
Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
5.º
Bainabo Abdul Raufo Sahal
17
17
17
6.º
António Alberto
17
16
16,5
7.º
Ana Rosa Lópes de Araújo
17
16
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
5.º
Bainabo Abdul Raufo Sahal
17
17
17
6.º
António Alberto
17
16
16,5
7.º
Ana Rosa Lópes de Araújo
17
16
16,5
Texto do artigo · p. 4 Carreira de médico hospitalar principal, classe B, escalão 1 para médico hospitalar consultor, classe A, escalão 1:Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Beatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva
17
17
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Beatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva
17
17
17
Texto do artigo · p. 4 Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 2 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Amarilda Alice da Vasta António Mabjaia
16
17
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Amarilda Alice da Vasta António Mabjaia
16
17
16,5
Texto do artigo · p. 4 Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 1 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Florinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage
18
16
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Florinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage
18
16
17
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico especializado em saúde, da classe C para B, escalão 1:Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Lurdes Luciano Fonseca Chequela
17
18
17,5
2.º
Ussene César
18
16
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Lurdes Luciano Fonseca Chequela
17
18
17,5
2.º
Ussene César
18
16
17
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior de saúde N1, da classe C para B, escalão 1:Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ezer Bento Dique
17
18
17,5
2.º
Milton Jorge Medala
17,6
17
17,3
3.º
Domingos Emídio Chiuenda
17,4
16,7
17,05
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ezer Bento Dique
17
18
17,5
2.º
Milton Jorge Medala
17,6
17
17,3
3.º
Domingos Emídio Chiuenda
17,4
16,7
17,05
Texto do artigo · p. 4 Graduação
1.º
2.º
3.ºTexto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior N1, da classe C para B, escalão 1:Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
António Maurício Sapala
16
16
16
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
António Maurício Sapala
16
16
16
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico de saúde, da classe B para A, escalão 1:Texto do artigo · p. 4 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Luísa Mucamura Caetano
17,75
18,52
17,71
2.º
Lourenço Augusto
16,9
16
16,45
3.º
José Mueiquela
16
18
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Luísa Mucamura Caetano
17,75
18,52
17,71
2.º
Lourenço Augusto
16,9
16
16,45
3.º
José Mueiquela
16
18
17
Texto do artigo · p. 5 Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:Texto do artigo · p. 5 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Laurinda Rute Mausse Maquete
18
17,8
17,9
2.º
Carlos António Regina
18
17,2
17,6
3.º
Daniel Vieira
17,6
17
17,3
4.º
Paulo Ernesto Tomé
17,5
16
16,75
5.º
Etelvina Joaquim Consula
17
17,8
17,4
6.º
Rodrigues Artur
17
17,7
17,35
7.º
Rodrigues Muaheque Massoro
17
17,4
17,2
8.º
Estêvão Mário Iupuro
17
17,03
17,02
9.º
Daniel Agita
17
16,75
16,75
10.º
Celestino Vasco
17
16,53
17,77
11.º
Graciano Inácio João
17
16
16,5
12.º
Lúcia Joaquim
17
16
16,5
13.º
Estêvão Arnaldo Matola
17
16
16,5
14.º
André Reis Iariva
17
16
16,5
15.º
Hermínia Abudo
17
16
16,5
16.º
Rosário António
16
17
16,5
17.º
Lúcia Tenesse Santo
16
18,4
17,7
18.º
Carmelita Maria Victorina André Morempo
17
16
16,5
19.º
Beatriz Julião Tevere
17
16
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Laurinda Rute Mausse Maquete
18
17,8
17,9
2.º
Carlos António Regina
18
17,2
17,6
3.º
Daniel Vieira
17,6
17
17,3
4.º
Paulo Ernesto Tomé
17,5
16
16,75
5.º
Etelvina Joaquim Consula
17
17,8
17,4
6.º
Rodrigues Artur
17
17,7
17,35
7.º
Rodrigues Muaheque Massoro
17
17,4
17,2
8.º
Estêvão Mário Iupuro
17
17,03
17,02
9.º
Daniel Agita
17
16,75
16,75
10.º
Celestino Vasco
17
16,53
17,77
11.º
Graciano Inácio João
17
16
16,5
12.º
Lúcia Joaquim
17
16
16,5
13.º
Estêvão Arnaldo Matola
17
16
16,5
14.º
André Reis Iariva
17
16
16,5
15.º
Hermínia Abudo
17
16
16,5
16.º
Rosário António
16
17
16,5
17.º
Lúcia Tenesse Santo
16
18,4
17,7
18.º
Carmelita Maria Victorina André Morempo
17
16
16,5
19.º
Beatriz Julião Tevere
17
16
16,5
Texto do artigo · p. 5 1.ºTexto do artigo · p. 5 Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:Texto do artigo · p. 5 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Alzira António
16
16,5
16,25
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Alzira António
16
16,5
16,25
Texto do artigo · p. 5 ºTexto do artigo · p. 5 Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:Texto do artigo · p. 5 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Olinda Manuel Munacucha
18
17,8
17,9
2.º
Francisca Estêvão Rachide Nantume
18
17,2
17,6
3.º
Damião João
17,6
17
17,3
4.º
Ana Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube
17,5
16
16,75
5.º
Ana Célia Deolinda Domingos
17
17,8
17,4
6.º
Benjamim Mário
17
17,7
17,35
7.º
Fernando Luís da Fonseca
17
17,4
17,2
8.º
Sónia Maria Catarina Noa
17
17,03
17,02
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Olinda Manuel Munacucha
18
17,8
17,9
2.º
Francisca Estêvão Rachide Nantume
18
17,2
17,6
3.º
Damião João
17,6
17
17,3
4.º
Ana Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube
17,5
16
16,75
5.º
Ana Célia Deolinda Domingos
17
17,8
17,4
6.º
Benjamim Mário
17
17,7
17,35
7.º
Fernando Luís da Fonseca
17
17,4
17,2
8.º
Sónia Maria Catarina Noa
17
17,03
17,02
Texto do artigo · p. 5 ºTexto do artigo · p. 6 Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2:
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Pereira Limpo Zacarias
17
16
16,5
Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Pereira Limpo Zacarias
17
16
16,5
Texto do artigo · p. 6 1.º
Graduação
1.º
Graduação
1.º
Graduação
1.º
2.º
Graduação
1.ºTexto do artigo · p. 6 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Júlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua
16,5
16,75
16,63
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Júlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua
16,5
16,75
16,63
Texto do artigo · p. 6 Carreira de auxiliar técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2:Texto do artigo · p. 6 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Atija Mirage
17
17,8
117,4
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Atija Mirage
17
17,8
117,4
Texto do artigo · p. 6 Carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, escalão 1:Texto do artigo · p. 6 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ritija João Isler Luanda
17
18
17,5
2.º
Madalena Calavete
18
16
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ritija João Isler Luanda
17
18
17,5
2.º
Madalena Calavete
18
16
17
Texto do artigo · p. 6 Da carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, do escalão 1 para 4:Texto do artigo · p. 6 Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Joaquim Pedro Simão
17
18
17,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Joaquim Pedro Simão
17
18
17,5
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Janeiro de 2016. — O Presidente do Júri, Anselmo Jacinto Vilanculo.Texto do artigo · p. 6 Lista classificativa para progressão na carreira (Aprovado pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)Texto do artigo · p. 6 Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, do escalão 2 para 3:Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102665937
Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia
25
50
80
50
75
150
430
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102665937
Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia
25
50
80
50
75
150
430
Texto do artigo · p. 6 Carreira de técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102496000
Estêvão Mário Iupuro
25
50
50
30
25
70
250
2
102912977
Rodrigues Artur
20
50
50
30
0
150
300
3
102495578
Daniel Vieira
25
50
50
30
0
70
225
4
104044591
Daniel Agita
20
50
50
30
0
70
220
5
103829161
Graciano Inácio João
25
50
80
30
0
70
255
6
102147601
Leonardo Valeriano
20
35
20
30
0
70
175
7
103990793
Lucinda Agostinho
20
35
50
30
0
70
205
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102496000
Estêvão Mário Iupuro
25
50
50
30
25
70
250
2
102912977
Rodrigues Artur
20
50
50
30
0
150
300
3
102495578
Daniel Vieira
25
50
50
30
0
70
225
4
104044591
Daniel Agita
20
50
50
30
0
70
220
5
103829161
Graciano Inácio João
25
50
80
30
0
70
255
6
102147601
Leonardo Valeriano
20
35
20
30
0
70
175
7
103990793
Lucinda Agostinho
20
35
50
30
0
70
205
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
41857
Marieta Noventa Braimo
25
50
50
20
0
150
295
2
103876321
Hilário Francisco Miguel
25
50
80
20
0
70
245
3
101327144
Estamil Armando Ossufo
20
35
50
20
25
70
220
Carreira de assistente técnico de saúde, classe C, do escalão 3 para 4:
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
41857
Marieta Noventa Braimo
25
50
50
20
0
150
295
2
103876321
Hilário Francisco Miguel
25
50
80
20
0
70
245
3
101327144
Estamil Armando Ossufo
20
35
50
20
25
70
220
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103863090
Arnaldo Aquiles Júnior
25
50
80
20
0
70
245
2
103837049
Marcelina Carlos Zoha
25
50
50
50
0
70
245
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103863090
Arnaldo Aquiles Júnior
25
50
80
20
0
70
245
2
103837049
Marcelina Carlos Zoha
25
50
50
50
0
70
245
Texto do artigo · p. 7 Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 4 para 5:Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102029521
Daniel António
25
20
50
10
0
150
255
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102029521
Daniel António
25
20
50
10
0
150
255
Texto do artigo · p. 7 Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 6 para 7:Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102036174
Estêvão Américo
25
50
50
10
0
150
285
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102036174
Estêvão Américo
25
50
50
10
0
150
285
Texto do artigo · p. 7 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 2 para 3:Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102035976
Joaquina António Saide
20
50
50
10
0
70
200
2
104055044
Maria de Fátima João
20
50
50
10
0
70
200
3
108912561
Ismael Moroua Júnior
5
15
20
10
0
70
120
4
104094856
Lucina Julieta Armando
20
15
20
10
0
150
215
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102035976
Joaquina António Saide
20
50
50
10
0
70
200
2
104055044
Maria de Fátima João
20
50
50
10
0
70
200
3
108912561
Ismael Moroua Júnior
5
15
20
10
0
70
120
4
104094856
Lucina Julieta Armando
20
15
20
10
0
150
215
Texto do artigo · p. 7 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 4 para 5:Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104169554
Francisco Suate
25
50
80
10
0
70
235
2
104232027
Maria de Fátima Martinho
25
50
80
10
0
70
235
3
102246853
Momade Abacar Tenle
25
50
80
10
0
70
235
4
103935431
Julieta Gaspar Pachoane
25
50
80
10
0
150
315
5
104147593
Rui Gabriel
25
50
80
10
0
150
315
6
103832780
Fastudo Ligora
25
50
80
10
0
70
235
7
105122373
Luísa Raitone
25
50
80
10
0
70
235
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104169554
Francisco Suate
25
50
80
10
0
70
235
2
104232027
Maria de Fátima Martinho
25
50
80
10
0
70
235
3
102246853
Momade Abacar Tenle
25
50
80
10
0
70
235
4
103935431
Julieta Gaspar Pachoane
25
50
80
10
0
150
315
5
104147593
Rui Gabriel
25
50
80
10
0
150
315
6
103832780
Fastudo Ligora
25
50
80
10
0
70
235
7
105122373
Luísa Raitone
25
50
80
10
0
70
235
Texto do artigo · p. 8 Carreira de agente de serviço, classe U do escalão 5 para 6:Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103989711
Alberto Mesa
25
50
50
10
0
70
205
2
104019412
Adelino Ramos Novaela
25
50
50
10
0
150
285
3
101907031
Felisberto Hermínio Joaquim
25
50
50
10
0
70
205
4
102037881
Helena Augusto
25
50
50
10
0
70
205
5
104022561
Juma Tresse
25
50
50
10
0
70
205
6
102246853
Marieta Paulino
25
50
50
10
0
70
205
7
103906431
Miguel Inroenacue
25
50
50
10
0
70
205
8
103905583
Ricardo João Baptista
25
50
50
10
0
70
205
9
104193633
Teresa Francisco
25
50
50
10
0
70
205
10
104160611
Ana Diolinda Martinho
25
50
50
10
0
70
205
11
104470629
Amélia Alberto José
25
50
50
10
0
70
205
12
104268641
Armando Napire
25
50
50
10
0
70
205
13
103831865
Afonso João Filipe
25
50
50
10
0
70
205
14
103862213
Emílio Chaca
25
50
50
10
0
70
205
15
103954282
Carolina Álves Pedro
25
50
50
10
0
70
205
16
103861543
Cristóvão Francisco
25
50
50
10
0
70
205
17
103905826
Fátima Afito Muze
25
50
50
10
0
70
205
18
104116213
Maria Taibo
25
50
50
10
0
70
205
19
103989965
Margarida Rafael Jamal
25
50
50
10
0
70
205
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103989711
Alberto Mesa
25
50
50
10
0
70
205
2
104019412
Adelino Ramos Novaela
25
50
50
10
0
150
285
3
101907031
Felisberto Hermínio Joaquim
25
50
50
10
0
70
205
4
102037881
Helena Augusto
25
50
50
10
0
70
205
5
104022561
Juma Tresse
25
50
50
10
0
70
205
6
102246853
Marieta Paulino
25
50
50
10
0
70
205
7
103906431
Miguel Inroenacue
25
50
50
10
0
70
205
8
103905583
Ricardo João Baptista
25
50
50
10
0
70
205
9
104193633
Teresa Francisco
25
50
50
10
0
70
205
10
104160611
Ana Diolinda Martinho
25
50
50
10
0
70
205
11
104470629
Amélia Alberto José
25
50
50
10
0
70
205
12
104268641
Armando Napire
25
50
50
10
0
70
205
13
103831865
Afonso João Filipe
25
50
50
10
0
70
205
14
103862213
Emílio Chaca
25
50
50
10
0
70
205
15
103954282
Carolina Álves Pedro
25
50
50
10
0
70
205
16
103861543
Cristóvão Francisco
25
50
50
10
0
70
205
17
103905826
Fátima Afito Muze
25
50
50
10
0
70
205
18
104116213
Maria Taibo
25
50
50
10
0
70
205
19
103989965
Margarida Rafael Jamal
25
50
50
10
0
70
205
Texto do artigo · p. 9 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 6 para 7:Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103906636
José Alfane
25
50
80
10
0
150
315
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103906636
José Alfane
25
50
80
10
0
150
315
Texto do artigo · p. 9 Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7 para 8:Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104142591
António Lopes
25
50
50
10
0
70
205
2
108955791
Beatriz Calavete
25
50
50
10
0
70
205
3
103832691
Margarida Moresse
25
50
50
10
0
70
205
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104142591
António Lopes
25
50
50
10
0
70
205
2
108955791
Beatriz Calavete
25
50
50
10
0
70
205
3
103832691
Margarida Moresse
25
50
50
10
0
70
205
Texto do artigo · p. 9 O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Milton Jorge Medala.Texto do artigo · p. 9 Município da Cidade de Xai-XaiTexto do artigo · p. 9 Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 9 ContratosTexto do artigo · p. 9 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e António Paulino Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476700C, emitido em 26 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 9 O contrato tem por objecto exercer actividade de condutor de veículos de serviços públicos.Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 9 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 9 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 9 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 9 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 9 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 9 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 9 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 9 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, António Paulino Macuácua.Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 9 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Helena da Fonseca, de nacionalidadeTexto do artigo · p. 10 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090137219N, emitido em 11 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 10 O contrato tem por objecto exercer actividade de técnico administrativo.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 10 A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 10 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 10 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 10 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 10 A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 10 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 10 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 10 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Helena da Fonseca.Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 10 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arlindo Assa Valoi, de nacionalidadeTexto do artigo · p. 10 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104180373C, emitido em 10 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 10 O contrato tem por objecto exercer actividade de operador de máquinas pesadas.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 10 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 10 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 10 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 10 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 10 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 10 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para beneficio próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 10 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 10 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arlindo Assa Valoi.Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 10 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Vicente Ernesto Milambo, de nacionalidadeTexto do artigo · p. 11 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101106938F, emitido em 3 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 11 O contrato tem por objecto exercer actividade de tractorista.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 11 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transportes, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 11 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 11 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 11 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 11 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 11 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 11 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 11 Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Vicente Ernesto Milambo.Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 11 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zeferino Fernando Lucas, de nacionalidadeTexto do artigo · p. 11 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101624182Q, emitido em 15 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 11 O contrato tem por objecto exercer actividade de electricista.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 11 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Obras e Vias, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 11 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 11 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 11 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 11 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 11 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 11 Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 11 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zeferino Fernando Lucas.Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 12 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Ernesto Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363610C, emitido em 27 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto exercer actividade de mainato.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades na Residência Oficial, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 12 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 12 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 12 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 12 Artigo 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Ernesto Bila.Texto do artigo · p. 12 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Judite Laurindo Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300658J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto exercer actividade de contínua.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 12 A contratada desenvolverá as suas actividades no Gabinete do Presidente, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 12 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 12 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 12 A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 12 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Judite Laurindo Matsinhe.Texto do artigo · p. 13 neste acto por contratante, e Azarias Roberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476648A, emitido em 25 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto exercer actividades de jardineiro.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 13 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 13 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 13 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Roberto Sitoe.Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 13 neste acto por contratante, e Maria Chaisso Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090182160B, emitido em 15 de Setembro de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designada neste acto por contratada.Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto exercer actividade de varredora.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)Texto do artigo · p. 13 A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 13 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 13 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 13 A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 13 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 13 Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Chaisso Sitoe.Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 14 neste acto por contratante, e Boavida Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090033780G, emitido em 2 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 14 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 14 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 14 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Boavida Macuácua.Texto do artigo · p. 14 neste acto por contratante, e Paulino Davila Machine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202848516A, emitido em 14 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 14 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 14 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 14 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 14 Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Paulino Davila Machine.Texto do artigo · p. 15 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zefanias Américo Chambeze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325779B, emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto exercer actividade de guarda.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 15 O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Praia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 15 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 15 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 15 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 15 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 15 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. —O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zefanias Américo Chambeze.Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)Texto do artigo · p. 15 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosalina Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300653S, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto prestação de serviço.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)Texto do artigo · p. 15 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 15 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 15 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 15 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 15 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 15 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 10 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosalina Rafael Sitoe.Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo na Província de Gaza em 20 de Fevereiro de 2015.)Texto do artigo · p. 16 neste acto por contratante, e Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300650C, emitido em 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto prestação de serviços.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 16 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 16 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 16 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 16 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Elina Maria Duze Muchanga de Sousa.Texto do artigo · p. 16 neste acto por contratante, e Artur Silvestre Manave, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300670F, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto prestação de serviço.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 16 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 16 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 16 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 2.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 16 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 16 Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Artur Silvestre Manave.Texto do artigo · p. 17 neste acto por contratante, e Carlota Machuza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100918152J, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto exercer actividade de auxiliar administrativo.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 17 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 17 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 17 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 17 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 17 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Carlota Machuza.Texto do artigo · p. 17 neste acto por contratante, e Faquir Mussá Alí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100301054B, emitido em 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto prestação de servico.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Local de trabalho)Texto do artigo · p. 17 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Duração do contrato)Texto do artigo · p. 17 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Regime jurídico)Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Vencimentos)Texto do artigo · p. 17 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Desconto)Texto do artigo · p. 17 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Probidade)Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Nampula
Texto do artigo, página 3: Hospital Central de Nampula
Texto do artigo, página 3: Avisos
Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 62/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção nas várias categorias/carreiras, do quadro de pessoal do Hospital Central de Nampula, devidamente homologada por despacho de 7 de Março de 2016, da Secretária Permanente da Província de Nampula.
Texto do artigo, página 3: Da carreira de médico hospitalar assistente, classe C, escalão 1 para médico hospitalar principal, classe B, escalão 1:
Texto do artigo, página 3: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Cachimo Machude Mulina
18,33
17
17,7
2.º
Bigirimana Zepherin
18
16
17
3.º
Clésio Ilton Zaqueu
18
17
17,5
4.º
Emília Fernando Sueia
17
16
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Cachimo Machude Mulina
18,33
17
17,7
2.º
Bigirimana Zepherin
18
16
17
3.º
Clésio Ilton Zaqueu
18
17
17,5
4.º
Emília Fernando Sueia
17
16
16,5
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
5.º
Bainabo Abdul Raufo Sahal
17
17
17
6.º
António Alberto
17
16
16,5
7.º
Ana Rosa Lópes de Araújo
17
16
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
5.º
Bainabo Abdul Raufo Sahal
17
17
17
6.º
António Alberto
17
16
16,5
7.º
Ana Rosa Lópes de Araújo
17
16
16,5
Texto do artigo, página 4: Carreira de médico hospitalar principal, classe B, escalão 1 para médico hospitalar consultor, classe A, escalão 1:
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Beatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva
17
17
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Beatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva
17
17
17
Texto do artigo, página 4: Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 2 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Amarilda Alice da Vasta António Mabjaia
16
17
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Amarilda Alice da Vasta António Mabjaia
16
17
16,5
Texto do artigo, página 4: Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 1 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Florinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage
18
16
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Florinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage
18
16
17
Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico especializado em saúde, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Lurdes Luciano Fonseca Chequela
17
18
17,5
2.º
Ussene César
18
16
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Lurdes Luciano Fonseca Chequela
17
18
17,5
2.º
Ussene César
18
16
17
Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior de saúde N1, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ezer Bento Dique
17
18
17,5
2.º
Milton Jorge Medala
17,6
17
17,3
3.º
Domingos Emídio Chiuenda
17,4
16,7
17,05
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ezer Bento Dique
17
18
17,5
2.º
Milton Jorge Medala
17,6
17
17,3
3.º
Domingos Emídio Chiuenda
17,4
16,7
17,05
Texto do artigo, página 4: Graduação
1.º
2.º
3.º
Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior N1, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
António Maurício Sapala
16
16
16
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
António Maurício Sapala
16
16
16
Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico de saúde, da classe B para A, escalão 1:
Texto do artigo, página 4: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Luísa Mucamura Caetano
17,75
18,52
17,71
2.º
Lourenço Augusto
16,9
16
16,45
3.º
José Mueiquela
16
18
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Luísa Mucamura Caetano
17,75
18,52
17,71
2.º
Lourenço Augusto
16,9
16
16,45
3.º
José Mueiquela
16
18
17
Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo, página 5: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Laurinda Rute Mausse Maquete
18
17,8
17,9
2.º
Carlos António Regina
18
17,2
17,6
3.º
Daniel Vieira
17,6
17
17,3
4.º
Paulo Ernesto Tomé
17,5
16
16,75
5.º
Etelvina Joaquim Consula
17
17,8
17,4
6.º
Rodrigues Artur
17
17,7
17,35
7.º
Rodrigues Muaheque Massoro
17
17,4
17,2
8.º
Estêvão Mário Iupuro
17
17,03
17,02
9.º
Daniel Agita
17
16,75
16,75
10.º
Celestino Vasco
17
16,53
17,77
11.º
Graciano Inácio João
17
16
16,5
12.º
Lúcia Joaquim
17
16
16,5
13.º
Estêvão Arnaldo Matola
17
16
16,5
14.º
André Reis Iariva
17
16
16,5
15.º
Hermínia Abudo
17
16
16,5
16.º
Rosário António
16
17
16,5
17.º
Lúcia Tenesse Santo
16
18,4
17,7
18.º
Carmelita Maria Victorina André Morempo
17
16
16,5
19.º
Beatriz Julião Tevere
17
16
16,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Laurinda Rute Mausse Maquete
18
17,8
17,9
2.º
Carlos António Regina
18
17,2
17,6
3.º
Daniel Vieira
17,6
17
17,3
4.º
Paulo Ernesto Tomé
17,5
16
16,75
5.º
Etelvina Joaquim Consula
17
17,8
17,4
6.º
Rodrigues Artur
17
17,7
17,35
7.º
Rodrigues Muaheque Massoro
17
17,4
17,2
8.º
Estêvão Mário Iupuro
17
17,03
17,02
9.º
Daniel Agita
17
16,75
16,75
10.º
Celestino Vasco
17
16,53
17,77
11.º
Graciano Inácio João
17
16
16,5
12.º
Lúcia Joaquim
17
16
16,5
13.º
Estêvão Arnaldo Matola
17
16
16,5
14.º
André Reis Iariva
17
16
16,5
15.º
Hermínia Abudo
17
16
16,5
16.º
Rosário António
16
17
16,5
17.º
Lúcia Tenesse Santo
16
18,4
17,7
18.º
Carmelita Maria Victorina André Morempo
17
16
16,5
19.º
Beatriz Julião Tevere
17
16
16,5
Texto do artigo, página 5: 1.º
Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:
Texto do artigo, página 5: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Alzira António
16
16,5
16,25
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Alzira António
16
16,5
16,25
Texto do artigo, página 5: º
Texto do artigo, página 5: Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo, página 5: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Olinda Manuel Munacucha
18
17,8
17,9
2.º
Francisca Estêvão Rachide Nantume
18
17,2
17,6
3.º
Damião João
17,6
17
17,3
4.º
Ana Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube
17,5
16
16,75
5.º
Ana Célia Deolinda Domingos
17
17,8
17,4
6.º
Benjamim Mário
17
17,7
17,35
7.º
Fernando Luís da Fonseca
17
17,4
17,2
8.º
Sónia Maria Catarina Noa
17
17,03
17,02
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Olinda Manuel Munacucha
18
17,8
17,9
2.º
Francisca Estêvão Rachide Nantume
18
17,2
17,6
3.º
Damião João
17,6
17
17,3
4.º
Ana Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube
17,5
16
16,75
5.º
Ana Célia Deolinda Domingos
17
17,8
17,4
6.º
Benjamim Mário
17
17,7
17,35
7.º
Fernando Luís da Fonseca
17
17,4
17,2
8.º
Sónia Maria Catarina Noa
17
17,03
17,02
Texto do artigo, página 5: º
Texto do artigo, página 6: Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2:
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Pereira Limpo Zacarias
17
16
16,5
Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:
Texto do artigo, página 6: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Júlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua
16,5
16,75
16,63
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Júlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua
16,5
16,75
16,63
Texto do artigo, página 6: Carreira de auxiliar técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo, página 6: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Atija Mirage
17
17,8
117,4
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Atija Mirage
17
17,8
117,4
Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo, página 6: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ritija João Isler Luanda
17
18
17,5
2.º
Madalena Calavete
18
16
17
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Ritija João Isler Luanda
17
18
17,5
2.º
Madalena Calavete
18
16
17
Texto do artigo, página 6: Da carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, do escalão 1 para 4:
Texto do artigo, página 6: Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Joaquim Pedro Simão
17
18
17,5
Graduação
Nome do candidato
Classificação de serviço
Classificação das provas
Média de classificação
1.º
Joaquim Pedro Simão
17
18
17,5
Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Janeiro de 2016. — O Presidente do Júri, Anselmo Jacinto Vilanculo.
Texto do artigo, página 6: Lista classificativa para progressão na carreira (Aprovado pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
Texto do artigo, página 6: Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo, página 6: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102665937
Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia
25
50
80
50
75
150
430
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102665937
Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia
25
50
80
50
75
150
430
Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo, página 6: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102496000
Estêvão Mário Iupuro
25
50
50
30
25
70
250
2
102912977
Rodrigues Artur
20
50
50
30
0
150
300
3
102495578
Daniel Vieira
25
50
50
30
0
70
225
4
104044591
Daniel Agita
20
50
50
30
0
70
220
5
103829161
Graciano Inácio João
25
50
80
30
0
70
255
6
102147601
Leonardo Valeriano
20
35
20
30
0
70
175
7
103990793
Lucinda Agostinho
20
35
50
30
0
70
205
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102496000
Estêvão Mário Iupuro
25
50
50
30
25
70
250
2
102912977
Rodrigues Artur
20
50
50
30
0
150
300
3
102495578
Daniel Vieira
25
50
50
30
0
70
225
4
104044591
Daniel Agita
20
50
50
30
0
70
220
5
103829161
Graciano Inácio João
25
50
80
30
0
70
255
6
102147601
Leonardo Valeriano
20
35
20
30
0
70
175
7
103990793
Lucinda Agostinho
20
35
50
30
0
70
205
Texto do artigo, página 7: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
41857
Marieta Noventa Braimo
25
50
50
20
0
150
295
2
103876321
Hilário Francisco Miguel
25
50
80
20
0
70
245
3
101327144
Estamil Armando Ossufo
20
35
50
20
25
70
220
Carreira de assistente técnico de saúde, classe C, do escalão 3 para 4:
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
41857
Marieta Noventa Braimo
25
50
50
20
0
150
295
2
103876321
Hilário Francisco Miguel
25
50
80
20
0
70
245
3
101327144
Estamil Armando Ossufo
20
35
50
20
25
70
220
Texto do artigo, página 7: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103863090
Arnaldo Aquiles Júnior
25
50
80
20
0
70
245
2
103837049
Marcelina Carlos Zoha
25
50
50
50
0
70
245
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103863090
Arnaldo Aquiles Júnior
25
50
80
20
0
70
245
2
103837049
Marcelina Carlos Zoha
25
50
50
50
0
70
245
Texto do artigo, página 7: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 4 para 5:
Texto do artigo, página 7: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102029521
Daniel António
25
20
50
10
0
150
255
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102029521
Daniel António
25
20
50
10
0
150
255
Texto do artigo, página 7: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 6 para 7:
Texto do artigo, página 7: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102036174
Estêvão Américo
25
50
50
10
0
150
285
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102036174
Estêvão Américo
25
50
50
10
0
150
285
Texto do artigo, página 7: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo, página 7: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102035976
Joaquina António Saide
20
50
50
10
0
70
200
2
104055044
Maria de Fátima João
20
50
50
10
0
70
200
3
108912561
Ismael Moroua Júnior
5
15
20
10
0
70
120
4
104094856
Lucina Julieta Armando
20
15
20
10
0
150
215
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
102035976
Joaquina António Saide
20
50
50
10
0
70
200
2
104055044
Maria de Fátima João
20
50
50
10
0
70
200
3
108912561
Ismael Moroua Júnior
5
15
20
10
0
70
120
4
104094856
Lucina Julieta Armando
20
15
20
10
0
150
215
Texto do artigo, página 7: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 4 para 5:
Texto do artigo, página 7: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104169554
Francisco Suate
25
50
80
10
0
70
235
2
104232027
Maria de Fátima Martinho
25
50
80
10
0
70
235
3
102246853
Momade Abacar Tenle
25
50
80
10
0
70
235
4
103935431
Julieta Gaspar Pachoane
25
50
80
10
0
150
315
5
104147593
Rui Gabriel
25
50
80
10
0
150
315
6
103832780
Fastudo Ligora
25
50
80
10
0
70
235
7
105122373
Luísa Raitone
25
50
80
10
0
70
235
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104169554
Francisco Suate
25
50
80
10
0
70
235
2
104232027
Maria de Fátima Martinho
25
50
80
10
0
70
235
3
102246853
Momade Abacar Tenle
25
50
80
10
0
70
235
4
103935431
Julieta Gaspar Pachoane
25
50
80
10
0
150
315
5
104147593
Rui Gabriel
25
50
80
10
0
150
315
6
103832780
Fastudo Ligora
25
50
80
10
0
70
235
7
105122373
Luísa Raitone
25
50
80
10
0
70
235
Texto do artigo, página 8: Carreira de agente de serviço, classe U do escalão 5 para 6:
Texto do artigo, página 8: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103989711
Alberto Mesa
25
50
50
10
0
70
205
2
104019412
Adelino Ramos Novaela
25
50
50
10
0
150
285
3
101907031
Felisberto Hermínio Joaquim
25
50
50
10
0
70
205
4
102037881
Helena Augusto
25
50
50
10
0
70
205
5
104022561
Juma Tresse
25
50
50
10
0
70
205
6
102246853
Marieta Paulino
25
50
50
10
0
70
205
7
103906431
Miguel Inroenacue
25
50
50
10
0
70
205
8
103905583
Ricardo João Baptista
25
50
50
10
0
70
205
9
104193633
Teresa Francisco
25
50
50
10
0
70
205
10
104160611
Ana Diolinda Martinho
25
50
50
10
0
70
205
11
104470629
Amélia Alberto José
25
50
50
10
0
70
205
12
104268641
Armando Napire
25
50
50
10
0
70
205
13
103831865
Afonso João Filipe
25
50
50
10
0
70
205
14
103862213
Emílio Chaca
25
50
50
10
0
70
205
15
103954282
Carolina Álves Pedro
25
50
50
10
0
70
205
16
103861543
Cristóvão Francisco
25
50
50
10
0
70
205
17
103905826
Fátima Afito Muze
25
50
50
10
0
70
205
18
104116213
Maria Taibo
25
50
50
10
0
70
205
19
103989965
Margarida Rafael Jamal
25
50
50
10
0
70
205
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103989711
Alberto Mesa
25
50
50
10
0
70
205
2
104019412
Adelino Ramos Novaela
25
50
50
10
0
150
285
3
101907031
Felisberto Hermínio Joaquim
25
50
50
10
0
70
205
4
102037881
Helena Augusto
25
50
50
10
0
70
205
5
104022561
Juma Tresse
25
50
50
10
0
70
205
6
102246853
Marieta Paulino
25
50
50
10
0
70
205
7
103906431
Miguel Inroenacue
25
50
50
10
0
70
205
8
103905583
Ricardo João Baptista
25
50
50
10
0
70
205
9
104193633
Teresa Francisco
25
50
50
10
0
70
205
10
104160611
Ana Diolinda Martinho
25
50
50
10
0
70
205
11
104470629
Amélia Alberto José
25
50
50
10
0
70
205
12
104268641
Armando Napire
25
50
50
10
0
70
205
13
103831865
Afonso João Filipe
25
50
50
10
0
70
205
14
103862213
Emílio Chaca
25
50
50
10
0
70
205
15
103954282
Carolina Álves Pedro
25
50
50
10
0
70
205
16
103861543
Cristóvão Francisco
25
50
50
10
0
70
205
17
103905826
Fátima Afito Muze
25
50
50
10
0
70
205
18
104116213
Maria Taibo
25
50
50
10
0
70
205
19
103989965
Margarida Rafael Jamal
25
50
50
10
0
70
205
Texto do artigo, página 9: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 6 para 7:
Texto do artigo, página 9: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103906636
José Alfane
25
50
80
10
0
150
315
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
103906636
José Alfane
25
50
80
10
0
150
315
Texto do artigo, página 9: Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7 para 8:
Texto do artigo, página 9: N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104142591
António Lopes
25
50
50
10
0
70
205
2
108955791
Beatriz Calavete
25
50
50
10
0
70
205
3
103832691
Margarida Moresse
25
50
50
10
0
70
205
N.º de ordem
Cód. func.
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. académicas
Formal não formal
Média classif. serviço
Total
Adm. púb.
Carreira
Escalão
1
104142591
António Lopes
25
50
50
10
0
70
205
2
108955791
Beatriz Calavete
25
50
50
10
0
70
205
3
103832691
Margarida Moresse
25
50
50
10
0
70
205
Texto do artigo, página 9: O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Milton Jorge Medala.
Texto do artigo, página 9: Município da Cidade de Xai-Xai
Texto do artigo, página 9: Conselho Municipal
Texto do artigo, página 9: Contratos
Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e António Paulino Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476700C, emitido em 26 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto exercer actividade de condutor de veículos de serviços públicos.
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 9: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 9: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 9: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 9: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 9: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 9: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 9: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, António Paulino Macuácua.
Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Helena da Fonseca, de nacionalidade
Texto do artigo, página 10: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090137219N, emitido em 11 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto exercer actividade de técnico administrativo.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 10: A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 10: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 10: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 10: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 10: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 10: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Helena da Fonseca.
Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arlindo Assa Valoi, de nacionalidade
Texto do artigo, página 10: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104180373C, emitido em 10 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto exercer actividade de operador de máquinas pesadas.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 10: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 10: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 10: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 10: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 10: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para beneficio próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 10: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arlindo Assa Valoi.
Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Vicente Ernesto Milambo, de nacionalidade
Texto do artigo, página 11: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101106938F, emitido em 3 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto exercer actividade de tractorista.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transportes, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 11: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 11: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 11: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 11: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 11: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Vicente Ernesto Milambo.
Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zeferino Fernando Lucas, de nacionalidade
Texto do artigo, página 11: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101624182Q, emitido em 15 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto exercer actividade de electricista.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Obras e Vias, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 11: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 11: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 11: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 11: Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 11: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zeferino Fernando Lucas.
Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Ernesto Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363610C, emitido em 27 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto exercer actividade de mainato.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades na Residência Oficial, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 12: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 12: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 12: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Ernesto Bila.
Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Judite Laurindo Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300658J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto exercer actividade de contínua.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 12: A contratada desenvolverá as suas actividades no Gabinete do Presidente, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 12: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 12: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 12: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 12: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Judite Laurindo Matsinhe.
Texto do artigo, página 13: neste acto por contratante, e Azarias Roberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476648A, emitido em 25 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto exercer actividades de jardineiro.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 13: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 13: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Roberto Sitoe.
Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 13: neste acto por contratante, e Maria Chaisso Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090182160B, emitido em 15 de Setembro de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto exercer actividade de varredora.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo, página 13: A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 13: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 13: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 13: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 13: Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Chaisso Sitoe.
Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 14: neste acto por contratante, e Boavida Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090033780G, emitido em 2 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 14: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 14: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Boavida Macuácua.
Texto do artigo, página 14: neste acto por contratante, e Paulino Davila Machine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202848516A, emitido em 14 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 14: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 14: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 14: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Paulino Davila Machine.
Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zefanias Américo Chambeze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325779B, emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto exercer actividade de guarda.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Praia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 15: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 15: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. —O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zefanias Américo Chambeze.
Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosalina Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300653S, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 15: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 15: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 15: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 10 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosalina Rafael Sitoe.
Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo na Província de Gaza em 20 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo, página 16: neste acto por contratante, e Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300650C, emitido em 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto prestação de serviços.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 16: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 16: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 16: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Elina Maria Duze Muchanga de Sousa.
Texto do artigo, página 16: neste acto por contratante, e Artur Silvestre Manave, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300670F, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 16: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 2.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 16: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 16: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Artur Silvestre Manave.
Texto do artigo, página 17: neste acto por contratante, e Carlota Machuza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100918152J, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto exercer actividade de auxiliar administrativo.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 17: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 17: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 17: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Carlota Machuza.
Texto do artigo, página 17: neste acto por contratante, e Faquir Mussá Alí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100301054B, emitido em 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto prestação de servico.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo, página 17: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo, página 17: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.