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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Faquir Massá Alí.
Texto do artigo · p. 18 neste acto por contratante, e Júlio Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326735B,
Texto do artigo · p. 18 emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U,
Texto do artigo · p. 18 escalão 1.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 18 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Júlio Luís Fernando.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 18 Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Américo Francisco Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181236Q, emitido em 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 18 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Américo Francisco Mutemba.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março
Texto do artigo · p. 19 Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Bonifácio Arlindo Daniel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300682M, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 19 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 19 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 19 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 19 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U,
Texto do artigo · p. 19 escalão 2.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 19 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 19 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 19 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Bonifácio Arlindo Daniel.
Texto do artigo · p. 19 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 19 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Mrço de 2015.)
Texto do artigo · p. 19 Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Carlos Alberto Macucule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102733529J, emitido em 21 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 19 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 19 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 19 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 19 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de agente de servico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 19 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 19 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 19 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Carlos Alberto Macucule.
Texto do artigo · p. 19 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 19 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março
Texto do artigo · p. 20 acto por contratante, e Felizarda Miguel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300652B, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 20 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 20 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 20 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 20 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 20 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Felizarda Miguel Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 20 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 20 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 2 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 20 neste acto por contratante, e Orlanda Josina Albano Mazive, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100744660N, emitido em 24 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto nº 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 20 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 20 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 4 (Regime Jurídico)
Texto do artigo · p. 20 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 20 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 20 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Orlanda Josina Albano Mazive.
Texto do artigo · p. 20 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 20 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 2 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 21 acto por contratante, e Angelina Aurélio Muxanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100389210B, emitido em 5 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 21 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 21 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 21 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 21 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Angelina Aurélio Muxanga.
Texto do artigo · p. 21 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 21 neste acto por contratante, e Vladmira Taveira da Costa Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100609848A, emitido em 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 21 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 21 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 21 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 21 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para beneficio próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Vladmira Taveira da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 21 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 21 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 22 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zeca Amade Mia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101389584S,
Texto do artigo · p. 22 emitido em 9 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 22 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 22 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 22 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 3.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 22 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 22 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 22 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zeca Amade Mia.
Texto do artigo · p. 22 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 22 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Lourenço Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269413J, emitido em 8 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de XaiXai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 22 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 22 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 22 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 22 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 22 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 22 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Lourenço Cossa.
Texto do artigo · p. 22 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembros.)
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  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  2. Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  3. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Faquir Massá Alí.
  4. Texto do artigo, página 18: neste acto por contratante, e Júlio Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326735B,
  5. Texto do artigo, página 18: emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  10. Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  12. Texto do artigo, página 18: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  14. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  16. Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U,
  17. Texto do artigo, página 18: escalão 1.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6 (Desconto)
  19. Texto do artigo, página 18: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7 (Probidade)
  21. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  23. Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  24. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Júlio Luís Fernando.
  25. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
  26. Texto do artigo, página 18: Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Américo Francisco Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181236Q, emitido em 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  27. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  31. Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  33. Texto do artigo, página 18: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  35. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  37. Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6 (Desconto)
  39. Texto do artigo, página 18: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7 (Probidade)
  41. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  43. Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  44. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Américo Francisco Mutemba.
  45. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março
  46. Texto do artigo, página 19: Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Bonifácio Arlindo Daniel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300682M, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  47. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1 (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  51. Texto do artigo, página 19: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  53. Texto do artigo, página 19: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  55. Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  57. Texto do artigo, página 19: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U,
  58. Texto do artigo, página 19: escalão 2.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Desconto)
  60. Texto do artigo, página 19: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Probidade)
  62. Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  64. Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  65. Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Bonifácio Arlindo Daniel.
  66. Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  67. Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Mrço de 2015.)
  68. Texto do artigo, página 19: Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Carlos Alberto Macucule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102733529J, emitido em 21 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  69. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1 (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  73. Texto do artigo, página 19: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  75. Texto do artigo, página 19: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  77. Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  79. Texto do artigo, página 19: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de agente de servico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Desconto)
  81. Texto do artigo, página 19: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Probidade)
  83. Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  86. Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Carlos Alberto Macucule.
  87. Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  88. Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março
  89. Texto do artigo, página 20: acto por contratante, e Felizarda Miguel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300652B, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  90. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1 (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  94. Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  96. Texto do artigo, página 20: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  98. Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  100. Texto do artigo, página 20: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 6 (Desconto)
  102. Texto do artigo, página 20: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 7 (Probidade)
  104. Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  106. Texto do artigo, página 20: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  107. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Felizarda Miguel Nhantumbo.
  108. Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  109. Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 2 de Fevereiro de 2015.)
  110. Texto do artigo, página 20: neste acto por contratante, e Orlanda Josina Albano Mazive, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100744660N, emitido em 24 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  111. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto nº 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1 (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  115. Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  117. Texto do artigo, página 20: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 4 (Regime Jurídico)
  119. Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  120. Número ou marcador, página 20: Artigo 5 (Vencimentos)
  121. Texto do artigo, página 20: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 6 (Desconto)
  123. Texto do artigo, página 20: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 7 (Probidade)
  125. Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  126. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  127. Texto do artigo, página 20: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  128. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Orlanda Josina Albano Mazive.
  129. Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  130. Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 2 de Fevereiro de 2015.)
  131. Texto do artigo, página 21: acto por contratante, e Angelina Aurélio Muxanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100389210B, emitido em 5 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  132. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 1 (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  136. Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  137. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  138. Texto do artigo, página 21: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  140. Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  142. Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
  143. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 (Desconto)
  144. Texto do artigo, página 21: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7 (Probidade)
  146. Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  147. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  148. Texto do artigo, página 21: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  149. Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Angelina Aurélio Muxanga.
  150. Texto do artigo, página 21: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
  151. Texto do artigo, página 21: neste acto por contratante, e Vladmira Taveira da Costa Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100609848A, emitido em 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  152. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  153. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 1 (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  155. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  156. Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  158. Texto do artigo, página 21: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  160. Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  161. Número ou marcador, página 21: Artigo 5 (Vencimentos)
  162. Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
  163. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 (Desconto)
  164. Texto do artigo, página 21: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  165. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7 (Probidade)
  166. Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para beneficio próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  168. Texto do artigo, página 21: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  169. Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Vladmira Taveira da Costa Xavier.
  170. Texto do artigo, página 21: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  171. Texto do artigo, página 21: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
  172. Texto do artigo, página 22: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zeca Amade Mia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101389584S,
  173. Texto do artigo, página 22: emitido em 9 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  174. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 1 (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  178. Texto do artigo, página 22: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  180. Texto do artigo, página 22: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  182. Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  184. Texto do artigo, página 22: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 3.
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 6 (Desconto)
  186. Texto do artigo, página 22: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  187. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 7 (Probidade)
  188. Texto do artigo, página 22: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  190. Texto do artigo, página 22: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  191. Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zeca Amade Mia.
  192. Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  193. Texto do artigo, página 22: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
  194. Texto do artigo, página 22: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Lourenço Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269413J, emitido em 8 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de XaiXai, designado neste acto por contratado.
  195. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 1 (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  198. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  199. Texto do artigo, página 22: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  201. Texto do artigo, página 22: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  203. Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  205. Texto do artigo, página 22: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 6 (Desconto)
  207. Texto do artigo, página 22: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 7 (Probidade)
  209. Texto do artigo, página 22: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  210. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  211. Texto do artigo, página 22: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  212. Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Lourenço Cossa.
  213. Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembros.)
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