Aviso

Texto extraído + documento associado

Aviso

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 3 Hospital Central de Nampula
Texto do artigo · p. 3 Avisos
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 62/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção nas várias categorias/carreiras, do quadro de pessoal do Hospital Central de Nampula, devidamente homologada por despacho de 7 de Março de 2016, da Secretária Permanente da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Da carreira de médico hospitalar assistente, classe C, escalão 1 para médico hospitalar principal, classe B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 3 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Cachimo Machude Mulina 18,33 17 17,7 2.º Bigirimana Zepherin 18 16 17 3.º Clésio Ilton Zaqueu 18 17 17,5 4.º Emília Fernando Sueia 17 16 16,5
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºCachimo Machude Mulina18,331717,7
2.ºBigirimana Zepherin181617
3.ºClésio Ilton Zaqueu181717,5
4.ºEmília Fernando Sueia171616,5
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 5.º Bainabo Abdul Raufo Sahal 17 17 17 6.º António Alberto 17 16 16,5 7.º Ana Rosa Lópes de Araújo 17 16 16,5
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
5.ºBainabo Abdul Raufo Sahal171717
6.ºAntónio Alberto171616,5
7.ºAna Rosa Lópes de Araújo171616,5
Texto do artigo · p. 4 Carreira de médico hospitalar principal, classe B, escalão 1 para médico hospitalar consultor, classe A, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Beatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva 17 17 17
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºBeatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva171717
Texto do artigo · p. 4 Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 2 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Amarilda Alice da Vasta António Mabjaia 16 17 16,5
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºAmarilda Alice da Vasta António Mabjaia161716,5
Texto do artigo · p. 4 Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 1 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Florinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage 18 16 17
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºFlorinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage181617
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico especializado em saúde, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Lurdes Luciano Fonseca Chequela 17 18 17,5 2.º Ussene César 18 16 17
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºLurdes Luciano Fonseca Chequela171817,5
2.ºUssene César181617
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior de saúde N1, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Ezer Bento Dique 17 18 17,5 2.º Milton Jorge Medala 17,6 17 17,3 3.º Domingos Emídio Chiuenda 17,4 16,7 17,05
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºEzer Bento Dique171817,5
2.ºMilton Jorge Medala17,61717,3
3.ºDomingos Emídio Chiuenda17,416,717,05
Texto do artigo · p. 4 Graduação 1.º 2.º 3.º
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico superior N1, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º António Maurício Sapala 16 16 16
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºAntónio Maurício Sapala161616
Texto do artigo · p. 4 Carreira de técnico de saúde, da classe B para A, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Luísa Mucamura Caetano 17,75 18,52 17,71 2.º Lourenço Augusto 16,9 16 16,45 3.º José Mueiquela 16 18 17
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºLuísa Mucamura Caetano17,7518,5217,71
2.ºLourenço Augusto16,91616,45
3.ºJosé Mueiquela161817
Texto do artigo · p. 5 Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 5 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Laurinda Rute Mausse Maquete 18 17,8 17,9 2.º Carlos António Regina 18 17,2 17,6 3.º Daniel Vieira 17,6 17 17,3 4.º Paulo Ernesto Tomé 17,5 16 16,75 5.º Etelvina Joaquim Consula 17 17,8 17,4 6.º Rodrigues Artur 17 17,7 17,35 7.º Rodrigues Muaheque Massoro 17 17,4 17,2 8.º Estêvão Mário Iupuro 17 17,03 17,02 9.º Daniel Agita 17 16,75 16,75 10.º Celestino Vasco 17 16,53 17,77 11.º Graciano Inácio João 17 16 16,5 12.º Lúcia Joaquim 17 16 16,5 13.º Estêvão Arnaldo Matola 17 16 16,5 14.º André Reis Iariva 17 16 16,5 15.º Hermínia Abudo 17 16 16,5 16.º Rosário António 16 17 16,5 17.º Lúcia Tenesse Santo 16 18,4 17,7 18.º Carmelita Maria Victorina André Morempo 17 16 16,5 19.º Beatriz Julião Tevere 17 16 16,5
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºLaurinda Rute Mausse Maquete1817,817,9
2.ºCarlos António Regina1817,217,6
3.ºDaniel Vieira17,61717,3
4.ºPaulo Ernesto Tomé17,51616,75
5.ºEtelvina Joaquim Consula1717,817,4
6.ºRodrigues Artur1717,717,35
7.ºRodrigues Muaheque Massoro1717,417,2
8.ºEstêvão Mário Iupuro1717,0317,02
9.ºDaniel Agita1716,7516,75
10.ºCelestino Vasco1716,5317,77
11.ºGraciano Inácio João171616,5
12.ºLúcia Joaquim171616,5
13.ºEstêvão Arnaldo Matola171616,5
14.ºAndré Reis Iariva171616,5
15.ºHermínia Abudo171616,5
16.ºRosário António161716,5
17.ºLúcia Tenesse Santo1618,417,7
18.ºCarmelita Maria Victorina André Morempo171616,5
19.ºBeatriz Julião Tevere171616,5
Texto do artigo · p. 5 1.º
Texto do artigo · p. 5 Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:
Texto do artigo · p. 5 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Alzira António 16 16,5 16,25
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºAlzira António1616,516,25
Texto do artigo · p. 5 º
Texto do artigo · p. 5 Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 5 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Olinda Manuel Munacucha 18 17,8 17,9 2.º Francisca Estêvão Rachide Nantume 18 17,2 17,6 3.º Damião João 17,6 17 17,3 4.º Ana Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube 17,5 16 16,75 5.º Ana Célia Deolinda Domingos 17 17,8 17,4 6.º Benjamim Mário 17 17,7 17,35 7.º Fernando Luís da Fonseca 17 17,4 17,2 8.º Sónia Maria Catarina Noa 17 17,03 17,02
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºOlinda Manuel Munacucha1817,817,9
2.ºFrancisca Estêvão Rachide Nantume1817,217,6
3.ºDamião João17,61717,3
4.ºAna Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube17,51616,75
5.ºAna Célia Deolinda Domingos1717,817,4
6.ºBenjamim Mário1717,717,35
7.ºFernando Luís da Fonseca1717,417,2
8.ºSónia Maria Catarina Noa1717,0317,02
Texto do artigo · p. 5 º
Texto do artigo · p. 6 Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Pereira Limpo Zacarias 17 16 16,5 Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºPereira Limpo Zacarias171616,5
Texto do artigo · p. 6 1.º Graduação 1.º Graduação 1.º Graduação 1.º 2.º Graduação 1.º
Texto do artigo · p. 6 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Júlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua 16,5 16,75 16,63
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºJúlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua16,516,7516,63
Texto do artigo · p. 6 Carreira de auxiliar técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 6 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Atija Mirage 17 17,8 117,4
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºAtija Mirage1717,8117,4
Texto do artigo · p. 6 Carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, escalão 1:
Texto do artigo · p. 6 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Ritija João Isler Luanda 17 18 17,5 2.º Madalena Calavete 18 16 17
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºRitija João Isler Luanda171817,5
2.ºMadalena Calavete181617
Texto do artigo · p. 6 Da carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, do escalão 1 para 4:
Texto do artigo · p. 6 Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Joaquim Pedro Simão 17 18 17,5
GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
1.ºJoaquim Pedro Simão171817,5
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Janeiro de 2016. — O Presidente do Júri, Anselmo Jacinto Vilanculo.
Texto do artigo · p. 6 Lista classificativa para progressão na carreira (Aprovado pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 6 Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102665937 Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia 25 50 80 50 75 150 430
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1102665937Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia2550805075150430
Texto do artigo · p. 6 Carreira de técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102496000 Estêvão Mário Iupuro 25 50 50 30 25 70 250 2 102912977 Rodrigues Artur 20 50 50 30 0 150 300 3 102495578 Daniel Vieira 25 50 50 30 0 70 225 4 104044591 Daniel Agita 20 50 50 30 0 70 220 5 103829161 Graciano Inácio João 25 50 80 30 0 70 255 6 102147601 Leonardo Valeriano 20 35 20 30 0 70 175 7 103990793 Lucinda Agostinho 20 35 50 30 0 70 205
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1102496000Estêvão Mário Iupuro255050302570250
2102912977Rodrigues Artur205050300150300
3102495578Daniel Vieira25505030070225
4104044591Daniel Agita20505030070220
5103829161Graciano Inácio João25508030070255
6102147601Leonardo Valeriano20352030070175
7103990793Lucinda Agostinho20355030070205
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 41857 Marieta Noventa Braimo 25 50 50 20 0 150 295 2 103876321 Hilário Francisco Miguel 25 50 80 20 0 70 245 3 101327144 Estamil Armando Ossufo 20 35 50 20 25 70 220 Carreira de assistente técnico de saúde, classe C, do escalão 3 para 4:
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
141857Marieta Noventa Braimo255050200150295
2103876321Hilário Francisco Miguel25508020070245
3101327144Estamil Armando Ossufo203550202570220
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 103863090 Arnaldo Aquiles Júnior 25 50 80 20 0 70 245 2 103837049 Marcelina Carlos Zoha 25 50 50 50 0 70 245
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1103863090Arnaldo Aquiles Júnior25508020070245
2103837049Marcelina Carlos Zoha25505050070245
Texto do artigo · p. 7 Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 4 para 5:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102029521 Daniel António 25 20 50 10 0 150 255
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1102029521Daniel António252050100150255
Texto do artigo · p. 7 Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 6 para 7:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102036174 Estêvão Américo 25 50 50 10 0 150 285
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1102036174Estêvão Américo255050100150285
Texto do artigo · p. 7 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102035976 Joaquina António Saide 20 50 50 10 0 70 200 2 104055044 Maria de Fátima João 20 50 50 10 0 70 200 3 108912561 Ismael Moroua Júnior 5 15 20 10 0 70 120 4 104094856 Lucina Julieta Armando 20 15 20 10 0 150 215
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1102035976Joaquina António Saide20505010070200
2104055044Maria de Fátima João20505010070200
3108912561Ismael Moroua Júnior5152010070120
4104094856Lucina Julieta Armando201520100150215
Texto do artigo · p. 7 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 4 para 5:
Texto do artigo · p. 7 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 104169554 Francisco Suate 25 50 80 10 0 70 235 2 104232027 Maria de Fátima Martinho 25 50 80 10 0 70 235 3 102246853 Momade Abacar Tenle 25 50 80 10 0 70 235 4 103935431 Julieta Gaspar Pachoane 25 50 80 10 0 150 315 5 104147593 Rui Gabriel 25 50 80 10 0 150 315 6 103832780 Fastudo Ligora 25 50 80 10 0 70 235 7 105122373 Luísa Raitone 25 50 80 10 0 70 235
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1104169554Francisco Suate25508010070235
2104232027Maria de Fátima Martinho25508010070235
3102246853Momade Abacar Tenle25508010070235
4103935431Julieta Gaspar Pachoane255080100150315
5104147593Rui Gabriel255080100150315
6103832780Fastudo Ligora25508010070235
7105122373Luísa Raitone25508010070235
Texto do artigo · p. 8 Carreira de agente de serviço, classe U do escalão 5 para 6:
Texto do artigo · p. 8 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 103989711 Alberto Mesa 25 50 50 10 0 70 205 2 104019412 Adelino Ramos Novaela 25 50 50 10 0 150 285 3 101907031 Felisberto Hermínio Joaquim 25 50 50 10 0 70 205 4 102037881 Helena Augusto 25 50 50 10 0 70 205 5 104022561 Juma Tresse 25 50 50 10 0 70 205 6 102246853 Marieta Paulino 25 50 50 10 0 70 205 7 103906431 Miguel Inroenacue 25 50 50 10 0 70 205 8 103905583 Ricardo João Baptista 25 50 50 10 0 70 205 9 104193633 Teresa Francisco 25 50 50 10 0 70 205 10 104160611 Ana Diolinda Martinho 25 50 50 10 0 70 205 11 104470629 Amélia Alberto José 25 50 50 10 0 70 205 12 104268641 Armando Napire 25 50 50 10 0 70 205 13 103831865 Afonso João Filipe 25 50 50 10 0 70 205 14 103862213 Emílio Chaca 25 50 50 10 0 70 205 15 103954282 Carolina Álves Pedro 25 50 50 10 0 70 205 16 103861543 Cristóvão Francisco 25 50 50 10 0 70 205 17 103905826 Fátima Afito Muze 25 50 50 10 0 70 205 18 104116213 Maria Taibo 25 50 50 10 0 70 205 19 103989965 Margarida Rafael Jamal 25 50 50 10 0 70 205
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1103989711Alberto Mesa25505010070205
2104019412Adelino Ramos Novaela255050100150285
3101907031Felisberto Hermínio Joaquim25505010070205
4102037881Helena Augusto25505010070205
5104022561Juma Tresse25505010070205
6102246853Marieta Paulino25505010070205
7103906431Miguel Inroenacue25505010070205
8103905583Ricardo João Baptista25505010070205
9104193633Teresa Francisco25505010070205
10104160611Ana Diolinda Martinho25505010070205
11104470629Amélia Alberto José25505010070205
12104268641Armando Napire25505010070205
13103831865Afonso João Filipe25505010070205
14103862213Emílio Chaca25505010070205
15103954282Carolina Álves Pedro25505010070205
16103861543Cristóvão Francisco25505010070205
17103905826Fátima Afito Muze25505010070205
18104116213Maria Taibo25505010070205
19103989965Margarida Rafael Jamal25505010070205
Texto do artigo · p. 9 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 6 para 7:
Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 103906636 José Alfane 25 50 80 10 0 150 315
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1103906636José Alfane255080100150315
Texto do artigo · p. 9 Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7 para 8:
Texto do artigo · p. 9 N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 104142591 António Lopes 25 50 50 10 0 70 205 2 108955791 Beatriz Calavete 25 50 50 10 0 70 205 3 103832691 Margarida Moresse 25 50 50 10 0 70 205
N.º de ordemCód. func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1104142591António Lopes25505010070205
2108955791Beatriz Calavete25505010070205
3103832691Margarida Moresse25505010070205
Texto do artigo · p. 9 O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Milton Jorge Medala.
Texto do artigo · p. 9 Município da Cidade de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 9 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 9 Contratos
Texto do artigo · p. 9 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e António Paulino Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476700C, emitido em 26 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O contrato tem por objecto exercer actividade de condutor de veículos de serviços públicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 9 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 9 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 9 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 9 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 9 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 9 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, António Paulino Macuácua.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 9 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Helena da Fonseca, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090137219N, emitido em 11 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O contrato tem por objecto exercer actividade de técnico administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 10 A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 10 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 10 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 10 A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 10 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 10 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Helena da Fonseca.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 10 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arlindo Assa Valoi, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104180373C, emitido em 10 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O contrato tem por objecto exercer actividade de operador de máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 10 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 10 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 10 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 10 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 10 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para beneficio próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 10 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arlindo Assa Valoi.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 10 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Vicente Ernesto Milambo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101106938F, emitido em 3 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O contrato tem por objecto exercer actividade de tractorista.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 11 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transportes, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 11 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 11 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 11 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 11 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 11 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 11 Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Vicente Ernesto Milambo.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 11 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zeferino Fernando Lucas, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101624182Q, emitido em 15 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O contrato tem por objecto exercer actividade de electricista.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 11 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Obras e Vias, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 11 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 11 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 11 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 11 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 11 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 11 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zeferino Fernando Lucas.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 12 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Ernesto Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363610C, emitido em 27 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto exercer actividade de mainato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades na Residência Oficial, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 12 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 12 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Ernesto Bila.
Texto do artigo · p. 12 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Judite Laurindo Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300658J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto exercer actividade de contínua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 A contratada desenvolverá as suas actividades no Gabinete do Presidente, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 12 A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 12 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Judite Laurindo Matsinhe.
Texto do artigo · p. 13 neste acto por contratante, e Azarias Roberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476648A, emitido em 25 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto exercer actividades de jardineiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 13 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Roberto Sitoe.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 13 neste acto por contratante, e Maria Chaisso Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090182160B, emitido em 15 de Setembro de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto exercer actividade de varredora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 13 A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 13 A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Chaisso Sitoe.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 14 neste acto por contratante, e Boavida Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090033780G, emitido em 2 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 14 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 14 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Boavida Macuácua.
Texto do artigo · p. 14 neste acto por contratante, e Paulino Davila Machine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202848516A, emitido em 14 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 14 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 14 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Paulino Davila Machine.
Texto do artigo · p. 15 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zefanias Américo Chambeze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325779B, emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto exercer actividade de guarda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Praia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 15 O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 15 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. —O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zefanias Américo Chambeze.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 15 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosalina Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300653S, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 15 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 15 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 15 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 10 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosalina Rafael Sitoe.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo na Província de Gaza em 20 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 16 neste acto por contratante, e Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300650C, emitido em 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 16 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 16 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Elina Maria Duze Muchanga de Sousa.
Texto do artigo · p. 16 neste acto por contratante, e Artur Silvestre Manave, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300670F, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 16 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 2.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 16 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Artur Silvestre Manave.
Texto do artigo · p. 17 neste acto por contratante, e Carlota Machuza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100918152J, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto exercer actividade de auxiliar administrativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 17 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Carlota Machuza.
Texto do artigo · p. 17 neste acto por contratante, e Faquir Mussá Alí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100301054B, emitido em 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto prestação de servico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 17 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 3: Hospital Central de Nampula
  3. Texto do artigo, página 3: Avisos
  4. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 62/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção nas várias categorias/carreiras, do quadro de pessoal do Hospital Central de Nampula, devidamente homologada por despacho de 7 de Março de 2016, da Secretária Permanente da Província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 3: Da carreira de médico hospitalar assistente, classe C, escalão 1 para médico hospitalar principal, classe B, escalão 1:
  6. Texto do artigo, página 3: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Cachimo Machude Mulina 18,33 17 17,7 2.º Bigirimana Zepherin 18 16 17 3.º Clésio Ilton Zaqueu 18 17 17,5 4.º Emília Fernando Sueia 17 16 16,5
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºCachimo Machude Mulina18,331717,7
    2.ºBigirimana Zepherin181617
    3.ºClésio Ilton Zaqueu181717,5
    4.ºEmília Fernando Sueia171616,5
  7. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 5.º Bainabo Abdul Raufo Sahal 17 17 17 6.º António Alberto 17 16 16,5 7.º Ana Rosa Lópes de Araújo 17 16 16,5
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    5.ºBainabo Abdul Raufo Sahal171717
    6.ºAntónio Alberto171616,5
    7.ºAna Rosa Lópes de Araújo171616,5
  8. Texto do artigo, página 4: Carreira de médico hospitalar principal, classe B, escalão 1 para médico hospitalar consultor, classe A, escalão 1:
  9. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Beatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva 17 17 17
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºBeatriz da Conceição Grácio Aurélio da Silva171717
  10. Texto do artigo, página 4: Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 2 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:
  11. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Amarilda Alice da Vasta António Mabjaia 16 17 16,5
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºAmarilda Alice da Vasta António Mabjaia161716,5
  12. Texto do artigo, página 4: Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, escalão 1 para médico generalista assistente, classe C, escalão 1:
  13. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Florinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage 18 16 17
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºFlorinda Eduardo dos Anjos Sacara Viage181617
  14. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico especializado em saúde, da classe C para B, escalão 1:
  15. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Lurdes Luciano Fonseca Chequela 17 18 17,5 2.º Ussene César 18 16 17
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºLurdes Luciano Fonseca Chequela171817,5
    2.ºUssene César181617
  16. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior de saúde N1, da classe C para B, escalão 1:
  17. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Ezer Bento Dique 17 18 17,5 2.º Milton Jorge Medala 17,6 17 17,3 3.º Domingos Emídio Chiuenda 17,4 16,7 17,05
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºEzer Bento Dique171817,5
    2.ºMilton Jorge Medala17,61717,3
    3.ºDomingos Emídio Chiuenda17,416,717,05
  18. Texto do artigo, página 4: Graduação 1.º 2.º 3.º
  19. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior N1, da classe C para B, escalão 1:
  20. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º António Maurício Sapala 16 16 16
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºAntónio Maurício Sapala161616
  21. Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico de saúde, da classe B para A, escalão 1:
  22. Texto do artigo, página 4: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Luísa Mucamura Caetano 17,75 18,52 17,71 2.º Lourenço Augusto 16,9 16 16,45 3.º José Mueiquela 16 18 17
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºLuísa Mucamura Caetano17,7518,5217,71
    2.ºLourenço Augusto16,91616,45
    3.ºJosé Mueiquela161817
  23. Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:
  24. Texto do artigo, página 5: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Laurinda Rute Mausse Maquete 18 17,8 17,9 2.º Carlos António Regina 18 17,2 17,6 3.º Daniel Vieira 17,6 17 17,3 4.º Paulo Ernesto Tomé 17,5 16 16,75 5.º Etelvina Joaquim Consula 17 17,8 17,4 6.º Rodrigues Artur 17 17,7 17,35 7.º Rodrigues Muaheque Massoro 17 17,4 17,2 8.º Estêvão Mário Iupuro 17 17,03 17,02 9.º Daniel Agita 17 16,75 16,75 10.º Celestino Vasco 17 16,53 17,77 11.º Graciano Inácio João 17 16 16,5 12.º Lúcia Joaquim 17 16 16,5 13.º Estêvão Arnaldo Matola 17 16 16,5 14.º André Reis Iariva 17 16 16,5 15.º Hermínia Abudo 17 16 16,5 16.º Rosário António 16 17 16,5 17.º Lúcia Tenesse Santo 16 18,4 17,7 18.º Carmelita Maria Victorina André Morempo 17 16 16,5 19.º Beatriz Julião Tevere 17 16 16,5
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºLaurinda Rute Mausse Maquete1817,817,9
    2.ºCarlos António Regina1817,217,6
    3.ºDaniel Vieira17,61717,3
    4.ºPaulo Ernesto Tomé17,51616,75
    5.ºEtelvina Joaquim Consula1717,817,4
    6.ºRodrigues Artur1717,717,35
    7.ºRodrigues Muaheque Massoro1717,417,2
    8.ºEstêvão Mário Iupuro1717,0317,02
    9.ºDaniel Agita1716,7516,75
    10.ºCelestino Vasco1716,5317,77
    11.ºGraciano Inácio João171616,5
    12.ºLúcia Joaquim171616,5
    13.ºEstêvão Arnaldo Matola171616,5
    14.ºAndré Reis Iariva171616,5
    15.ºHermínia Abudo171616,5
    16.ºRosário António161716,5
    17.ºLúcia Tenesse Santo1618,417,7
    18.ºCarmelita Maria Victorina André Morempo171616,5
    19.ºBeatriz Julião Tevere171616,5
  25. Texto do artigo, página 5: 1.º
  26. Texto do artigo, página 5: Carreira de técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:
  27. Texto do artigo, página 5: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Alzira António 16 16,5 16,25
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºAlzira António1616,516,25
  28. Texto do artigo, página 5: º
  29. Texto do artigo, página 5: Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, escalão 1:
  30. Texto do artigo, página 5: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Olinda Manuel Munacucha 18 17,8 17,9 2.º Francisca Estêvão Rachide Nantume 18 17,2 17,6 3.º Damião João 17,6 17 17,3 4.º Ana Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube 17,5 16 16,75 5.º Ana Célia Deolinda Domingos 17 17,8 17,4 6.º Benjamim Mário 17 17,7 17,35 7.º Fernando Luís da Fonseca 17 17,4 17,2 8.º Sónia Maria Catarina Noa 17 17,03 17,02
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºOlinda Manuel Munacucha1817,817,9
    2.ºFrancisca Estêvão Rachide Nantume1817,217,6
    3.ºDamião João17,61717,3
    4.ºAna Bela Luís Machado Gomes Ribeiro Magube17,51616,75
    5.ºAna Célia Deolinda Domingos1717,817,4
    6.ºBenjamim Mário1717,717,35
    7.ºFernando Luís da Fonseca1717,417,2
    8.ºSónia Maria Catarina Noa1717,0317,02
  31. Texto do artigo, página 5: º
  32. Texto do artigo, página 6: Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Pereira Limpo Zacarias 17 16 16,5 Carreira de assistente técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 3:
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºPereira Limpo Zacarias171616,5
  33. Texto do artigo, página 6: 1.º Graduação 1.º Graduação 1.º Graduação 1.º 2.º Graduação 1.º
  34. Texto do artigo, página 6: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Júlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua 16,5 16,75 16,63
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºJúlia Maria Eduardo Álvaro Tarrua16,516,7516,63
  35. Texto do artigo, página 6: Carreira de auxiliar técnico de saúde, da classe C para B, do escalão 1 para 2:
  36. Texto do artigo, página 6: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Atija Mirage 17 17,8 117,4
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºAtija Mirage1717,8117,4
  37. Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, escalão 1:
  38. Texto do artigo, página 6: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Ritija João Isler Luanda 17 18 17,5 2.º Madalena Calavete 18 16 17
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºRitija João Isler Luanda171817,5
    2.ºMadalena Calavete181617
  39. Texto do artigo, página 6: Da carreira de técnico profissional em administração pública, da classe C para B, do escalão 1 para 4:
  40. Texto do artigo, página 6: Graduação Nome do candidato Classificação de serviço Classificação das provas Média de classificação 1.º Joaquim Pedro Simão 17 18 17,5
    GraduaçãoNome do candidatoClassificação de serviçoClassificação das provasMédia de classificação
    1.ºJoaquim Pedro Simão171817,5
  41. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Janeiro de 2016. — O Presidente do Júri, Anselmo Jacinto Vilanculo.
  42. Texto do artigo, página 6: Lista classificativa para progressão na carreira (Aprovado pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
  43. Texto do artigo, página 6: Carreira de médico generalista interno de 1.ª, classe D, do escalão 2 para 3:
  44. Texto do artigo, página 6: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102665937 Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia 25 50 80 50 75 150 430
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1102665937Amarilda Alice de Vasta António Mabjaia2550805075150430
  45. Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico de saúde, classe C, do escalão 1 para 2:
  46. Texto do artigo, página 6: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102496000 Estêvão Mário Iupuro 25 50 50 30 25 70 250 2 102912977 Rodrigues Artur 20 50 50 30 0 150 300 3 102495578 Daniel Vieira 25 50 50 30 0 70 225 4 104044591 Daniel Agita 20 50 50 30 0 70 220 5 103829161 Graciano Inácio João 25 50 80 30 0 70 255 6 102147601 Leonardo Valeriano 20 35 20 30 0 70 175 7 103990793 Lucinda Agostinho 20 35 50 30 0 70 205
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1102496000Estêvão Mário Iupuro255050302570250
    2102912977Rodrigues Artur205050300150300
    3102495578Daniel Vieira25505030070225
    4104044591Daniel Agita20505030070220
    5103829161Graciano Inácio João25508030070255
    6102147601Leonardo Valeriano20352030070175
    7103990793Lucinda Agostinho20355030070205
  47. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 41857 Marieta Noventa Braimo 25 50 50 20 0 150 295 2 103876321 Hilário Francisco Miguel 25 50 80 20 0 70 245 3 101327144 Estamil Armando Ossufo 20 35 50 20 25 70 220 Carreira de assistente técnico de saúde, classe C, do escalão 3 para 4:
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    141857Marieta Noventa Braimo255050200150295
    2103876321Hilário Francisco Miguel25508020070245
    3101327144Estamil Armando Ossufo203550202570220
  48. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 103863090 Arnaldo Aquiles Júnior 25 50 80 20 0 70 245 2 103837049 Marcelina Carlos Zoha 25 50 50 50 0 70 245
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1103863090Arnaldo Aquiles Júnior25508020070245
    2103837049Marcelina Carlos Zoha25505050070245
  49. Texto do artigo, página 7: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 4 para 5:
  50. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102029521 Daniel António 25 20 50 10 0 150 255
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1102029521Daniel António252050100150255
  51. Texto do artigo, página 7: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 6 para 7:
  52. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102036174 Estêvão Américo 25 50 50 10 0 150 285
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1102036174Estêvão Américo255050100150285
  53. Texto do artigo, página 7: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 2 para 3:
  54. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 102035976 Joaquina António Saide 20 50 50 10 0 70 200 2 104055044 Maria de Fátima João 20 50 50 10 0 70 200 3 108912561 Ismael Moroua Júnior 5 15 20 10 0 70 120 4 104094856 Lucina Julieta Armando 20 15 20 10 0 150 215
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1102035976Joaquina António Saide20505010070200
    2104055044Maria de Fátima João20505010070200
    3108912561Ismael Moroua Júnior5152010070120
    4104094856Lucina Julieta Armando201520100150215
  55. Texto do artigo, página 7: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 4 para 5:
  56. Texto do artigo, página 7: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 104169554 Francisco Suate 25 50 80 10 0 70 235 2 104232027 Maria de Fátima Martinho 25 50 80 10 0 70 235 3 102246853 Momade Abacar Tenle 25 50 80 10 0 70 235 4 103935431 Julieta Gaspar Pachoane 25 50 80 10 0 150 315 5 104147593 Rui Gabriel 25 50 80 10 0 150 315 6 103832780 Fastudo Ligora 25 50 80 10 0 70 235 7 105122373 Luísa Raitone 25 50 80 10 0 70 235
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1104169554Francisco Suate25508010070235
    2104232027Maria de Fátima Martinho25508010070235
    3102246853Momade Abacar Tenle25508010070235
    4103935431Julieta Gaspar Pachoane255080100150315
    5104147593Rui Gabriel255080100150315
    6103832780Fastudo Ligora25508010070235
    7105122373Luísa Raitone25508010070235
  57. Texto do artigo, página 8: Carreira de agente de serviço, classe U do escalão 5 para 6:
  58. Texto do artigo, página 8: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 103989711 Alberto Mesa 25 50 50 10 0 70 205 2 104019412 Adelino Ramos Novaela 25 50 50 10 0 150 285 3 101907031 Felisberto Hermínio Joaquim 25 50 50 10 0 70 205 4 102037881 Helena Augusto 25 50 50 10 0 70 205 5 104022561 Juma Tresse 25 50 50 10 0 70 205 6 102246853 Marieta Paulino 25 50 50 10 0 70 205 7 103906431 Miguel Inroenacue 25 50 50 10 0 70 205 8 103905583 Ricardo João Baptista 25 50 50 10 0 70 205 9 104193633 Teresa Francisco 25 50 50 10 0 70 205 10 104160611 Ana Diolinda Martinho 25 50 50 10 0 70 205 11 104470629 Amélia Alberto José 25 50 50 10 0 70 205 12 104268641 Armando Napire 25 50 50 10 0 70 205 13 103831865 Afonso João Filipe 25 50 50 10 0 70 205 14 103862213 Emílio Chaca 25 50 50 10 0 70 205 15 103954282 Carolina Álves Pedro 25 50 50 10 0 70 205 16 103861543 Cristóvão Francisco 25 50 50 10 0 70 205 17 103905826 Fátima Afito Muze 25 50 50 10 0 70 205 18 104116213 Maria Taibo 25 50 50 10 0 70 205 19 103989965 Margarida Rafael Jamal 25 50 50 10 0 70 205
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1103989711Alberto Mesa25505010070205
    2104019412Adelino Ramos Novaela255050100150285
    3101907031Felisberto Hermínio Joaquim25505010070205
    4102037881Helena Augusto25505010070205
    5104022561Juma Tresse25505010070205
    6102246853Marieta Paulino25505010070205
    7103906431Miguel Inroenacue25505010070205
    8103905583Ricardo João Baptista25505010070205
    9104193633Teresa Francisco25505010070205
    10104160611Ana Diolinda Martinho25505010070205
    11104470629Amélia Alberto José25505010070205
    12104268641Armando Napire25505010070205
    13103831865Afonso João Filipe25505010070205
    14103862213Emílio Chaca25505010070205
    15103954282Carolina Álves Pedro25505010070205
    16103861543Cristóvão Francisco25505010070205
    17103905826Fátima Afito Muze25505010070205
    18104116213Maria Taibo25505010070205
    19103989965Margarida Rafael Jamal25505010070205
  59. Texto do artigo, página 9: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 6 para 7:
  60. Texto do artigo, página 9: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 103906636 José Alfane 25 50 80 10 0 150 315
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1103906636José Alfane255080100150315
  61. Texto do artigo, página 9: Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7 para 8:
  62. Texto do artigo, página 9: N.º de ordem Cód. func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formal não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 104142591 António Lopes 25 50 50 10 0 70 205 2 108955791 Beatriz Calavete 25 50 50 10 0 70 205 3 103832691 Margarida Moresse 25 50 50 10 0 70 205
    N.º de ordemCód. func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormal não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1104142591António Lopes25505010070205
    2108955791Beatriz Calavete25505010070205
    3103832691Margarida Moresse25505010070205
  63. Texto do artigo, página 9: O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Milton Jorge Medala.
  64. Texto do artigo, página 9: Município da Cidade de Xai-Xai
  65. Texto do artigo, página 9: Conselho Municipal
  66. Texto do artigo, página 9: Contratos
  67. Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e António Paulino Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476700C, emitido em 26 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  68. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto exercer actividade de condutor de veículos de serviços públicos.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  72. Texto do artigo, página 9: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  74. Texto do artigo, página 9: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  76. Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  78. Texto do artigo, página 9: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 (Desconto)
  80. Texto do artigo, página 9: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7 (Probidade)
  82. Texto do artigo, página 9: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  84. Texto do artigo, página 9: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  85. Texto do artigo, página 9: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, António Paulino Macuácua.
  86. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  87. Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Helena da Fonseca, de nacionalidade
  88. Texto do artigo, página 10: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090137219N, emitido em 11 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  89. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto exercer actividade de técnico administrativo.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  93. Texto do artigo, página 10: A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  95. Texto do artigo, página 10: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  97. Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  99. Texto do artigo, página 10: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
  101. Texto do artigo, página 10: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7 (Probidade)
  103. Texto do artigo, página 10: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  105. Texto do artigo, página 10: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  106. Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Helena da Fonseca.
  107. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  108. Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arlindo Assa Valoi, de nacionalidade
  109. Texto do artigo, página 10: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104180373C, emitido em 10 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  110. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto exercer actividade de operador de máquinas pesadas.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  114. Texto do artigo, página 10: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transporte, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  116. Texto do artigo, página 10: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  118. Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  120. Texto do artigo, página 10: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
  122. Texto do artigo, página 10: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7 (Probidade)
  124. Texto do artigo, página 10: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para beneficio próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  126. Texto do artigo, página 10: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  127. Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arlindo Assa Valoi.
  128. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  129. Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Vicente Ernesto Milambo, de nacionalidade
  130. Texto do artigo, página 11: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101106938F, emitido em 3 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  131. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto exercer actividade de tractorista.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  135. Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transportes, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  137. Texto do artigo, página 11: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  139. Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  141. Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6 (Desconto)
  143. Texto do artigo, página 11: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7 (Probidade)
  145. Texto do artigo, página 11: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  147. Texto do artigo, página 11: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  148. Texto do artigo, página 11: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contrante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Vicente Ernesto Milambo.
  149. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  150. Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zeferino Fernando Lucas, de nacionalidade
  151. Texto do artigo, página 11: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101624182Q, emitido em 15 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  152. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto exercer actividade de electricista.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  156. Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Obras e Vias, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  158. Texto do artigo, página 11: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  160. Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  162. Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6 (Desconto)
  164. Texto do artigo, página 11: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7 (Probidade)
  166. Texto do artigo, página 11: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  168. Texto do artigo, página 11: Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  169. Texto do artigo, página 11: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zeferino Fernando Lucas.
  170. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  171. Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Ernesto Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363610C, emitido em 27 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  172. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto exercer actividade de mainato.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  176. Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades na Residência Oficial, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  178. Texto do artigo, página 12: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  180. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  182. Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6 (Desconto)
  184. Texto do artigo, página 12: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7 (Probidade)
  186. Texto do artigo, página 12: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  187. Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  188. Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  189. Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Ernesto Bila.
  190. Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Judite Laurindo Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300658J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  191. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto exercer actividade de contínua.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  195. Texto do artigo, página 12: A contratada desenvolverá as suas actividades no Gabinete do Presidente, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  197. Texto do artigo, página 12: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  199. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  201. Texto do artigo, página 12: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6 (Desconto)
  203. Texto do artigo, página 12: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7 (Probidade)
  205. Texto do artigo, página 12: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  208. Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Judite Laurindo Matsinhe.
  209. Texto do artigo, página 13: neste acto por contratante, e Azarias Roberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476648A, emitido em 25 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  210. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto exercer actividades de jardineiro.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  214. Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  216. Texto do artigo, página 13: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  218. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  220. Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Desconto)
  222. Texto do artigo, página 13: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Probidade)
  224. Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  227. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Roberto Sitoe.
  228. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  229. Texto do artigo, página 13: neste acto por contratante, e Maria Chaisso Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090182160B, emitido em 15 de Setembro de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designada neste acto por contratada.
  230. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto exercer actividade de varredora.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  234. Texto do artigo, página 13: A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  236. Texto do artigo, página 13: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  238. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  240. Texto do artigo, página 13: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Desconto)
  242. Texto do artigo, página 13: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Probidade)
  244. Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  246. Texto do artigo, página 13: Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  247. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Chaisso Sitoe.
  248. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  249. Texto do artigo, página 14: neste acto por contratante, e Boavida Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090033780G, emitido em 2 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  250. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  254. Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  256. Texto do artigo, página 14: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  258. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  260. Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Desconto)
  262. Texto do artigo, página 14: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Probidade)
  264. Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  266. Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  267. Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Boavida Macuácua.
  268. Texto do artigo, página 14: neste acto por contratante, e Paulino Davila Machine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202848516A, emitido em 14 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
  269. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  273. Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  275. Texto do artigo, página 14: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  277. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  279. Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Desconto)
  281. Texto do artigo, página 14: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Probidade)
  283. Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  285. Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  286. Texto do artigo, página 14: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Paulino Davila Machine.
  287. Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zefanias Américo Chambeze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325779B, emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  288. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto exercer actividade de guarda.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  292. Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Praia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  294. Texto do artigo, página 15: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  296. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  298. Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto)
  300. Texto do artigo, página 15: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7 (Probidade)
  302. Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  304. Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  305. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. —O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zefanias Américo Chambeze.
  306. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
  307. Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosalina Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300653S, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  308. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  312. Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  314. Texto do artigo, página 15: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  316. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  318. Texto do artigo, página 15: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto)
  320. Texto do artigo, página 15: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7 (Probidade)
  322. Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  324. Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  325. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 10 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosalina Rafael Sitoe.
  326. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  327. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo na Província de Gaza em 20 de Fevereiro de 2015.)
  328. Texto do artigo, página 16: neste acto por contratante, e Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300650C, emitido em 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  329. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  330. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto prestação de serviços.
  332. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  333. Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  335. Texto do artigo, página 16: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  337. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  339. Texto do artigo, página 16: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
  341. Texto do artigo, página 16: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Probidade)
  343. Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  345. Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  346. Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Elina Maria Duze Muchanga de Sousa.
  347. Texto do artigo, página 16: neste acto por contratante, e Artur Silvestre Manave, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300670F, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
  348. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  352. Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  354. Texto do artigo, página 16: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  356. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  358. Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 2.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
  360. Texto do artigo, página 16: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Probidade)
  362. Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  364. Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  365. Texto do artigo, página 16: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Artur Silvestre Manave.
  366. Texto do artigo, página 17: neste acto por contratante, e Carlota Machuza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100918152J, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  367. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  368. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto exercer actividade de auxiliar administrativo.
  370. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  371. Texto do artigo, página 17: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  373. Texto do artigo, página 17: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  375. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  377. Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.
  378. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto)
  379. Texto do artigo, página 17: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  380. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
  381. Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  383. Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  384. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Carlota Machuza.
  385. Texto do artigo, página 17: neste acto por contratante, e Faquir Mussá Alí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100301054B, emitido em 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  386. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto prestação de servico.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  390. Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  391. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  392. Texto do artigo, página 17: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  394. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  396. Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.
  397. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto)
  398. Texto do artigo, página 17: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  399. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
  400. Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.