II SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 51/2023
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- Número ou marcador, página 8: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 8: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 8: g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 8: h) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 8: i) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 8: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: 3. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com o Serviço;
- Número ou marcador, página 8: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 8: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço Provincial de Infra-Estruturas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 8: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 8: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: g) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 8: h) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 8: i) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: j) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: k) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 8: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 8: No Serviço Provincial de Infra-Estruturas funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Colectivo do Serviço;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviço Provincial de Infra- -Estruturas e é convocado e dirigido pelo Director do Serviço.
- Número ou marcador, página 8: 2. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Director do Serviço Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefe de Departamento no serviço de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção, técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 8: 4. O colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
- Texto do artigo, página 8: quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director do Serviço Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem
- Texto do artigo, página 8: do presente Regulamento ou demais legislações as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das
- Texto do artigo, página 8: competências do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições, competências do Serviço Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 9: c) fazer o Balanço dos programas, plano e Orçamento anual das actividades do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Director do Serviço Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefes de Repartições Autónomas no Serviço de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província;
- Número ou marcador, página 9: f) Directores de Serviços Distritais relacionados ao Serviço Provincial de Infra-Estruturas;
- Número ou marcador, página 9: g) Titulares provinciais de outras áreas de actividades relacionadas ao Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 9: por ano e extraordinariamente, quando autorizado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Disposições Finais e Transitórias)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O pessoal do Serviço Provincial de Infra-Estruturas é definido no quadro de pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento serão supridas por despacho do Secretário de Estado.
- Texto do artigo, página 10: OrganogramadoServiçoProvincialdeInfra-Estruturas
- Texto do artigo, página 10: OrganigramadoServiçoProvincialdeInfra-estruturas
- Texto do artigo, página 10: DirectordoServiço
- Texto do artigo, página 10: Director do Serviço DTC DARH RRLH RAF SG DRME DHAS RAS REPHMC REP RAC RP RTIC RAJ UCI
- Texto do artigo, página 10: RRHSG
- Texto do artigo, página 10: DARH
- Texto do artigo, página 10: REPRAF
- Texto do artigo, página 10: DRMEDTC
- Texto do artigo, página 10: RACRP
- Texto do artigo, página 10: RASREPHMC
- Texto do artigo, página 10: DHAS
- Texto do artigo, página 10: DHAS–DepartamentodeHabitação,ÁguaeSaneamento;DRME–DepartamentodeRecursosMineraiseEnergia;DARH–DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos;DTC-DepartamentodeTransportes
- Texto do artigo, página 10: eComunicações;RAS–RepartiçãodeÁguaeSaneamento;REPHMC–RepartiçãodeEdifíciosPúblicos,HabitaçãoeMaterialdeConstrução;REP–RepartiçãodeEstradasePontes;RRH–RepartiçãodeRecursos
- Texto do artigo, página 10: Humanos;RAF- RepartiçãodeAdministraçãoeFinanças;SG–Secretaria-geral;RAC–RepartiçãodeAquisiçãoeControlo;RP–RepartiçãodePlanificação;RTIC-RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoe
- Texto do artigo, página 10: 23
- Texto do artigo, página 10: UCIRTICRAJ
- Texto do artigo, página 10: Comunicação;RAJ-RepartiçãodeAssuntosJurídicos;UCI-UnidadedeControloInterno.
- Texto do artigo, página 10: Legenda:
- Texto do artigo, página 10: L
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza