II SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 58/2025

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 26 de Março de 2025 II SÉRIE — Número 58
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP:
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea d) do artigo 4 do Decreto n.º 81/2020, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP, conjugada com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março, que aprova o Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, tornam-se públicas as normas moçambicanas aprovadas.
Texto do artigo · p. 1 Comissão técnica de normalização sectorial na área de
Texto do artigo · p. 1 alimentos e saúde, agro-indústria e proteção ambiental: CTN 1 — comissão técnica de normalização – alimentos e saúde:
Texto do artigo · p. 1 1. NM 101:2024 – código de conduta ética para o comércio internacional de alimentos – revisão.
Texto do artigo · p. 1 2. NM 1274:2024 – norma para avaliação da qualidade de alevinos de tilápia.
Texto do artigo · p. 1 3. NM 1275:2024 – norma de qualidade de ração para tilápia.
Texto do artigo · p. 1 4. NM ISO 18 537:2024 – rastreabilidade de produtos crustáceos – especificações sobre as informações a serem registadas nas cadeias de distribuição de crustáceos capturados.
Texto do artigo · p. 1 5. NM ISO 16 741:2024 – rastreabilidade de produtos crustáceos – especificações sobre as informações a serem registadas em crustáceos nas cadeias de distribuição em crustáceos de cultivo.
Texto do artigo · p. 1 6. NM ISO 12 877:2024 – rastreabilidade de produtos de peixes
Texto do artigo · p. 1 – especificações sobre as informações a serem registadas nas cadeias de distribuição de peixes de criação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — O Director-Geral, Geraldo
Texto do artigo · p. 1 Luísa Albasini.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Março de 2025 II SÉRIE — Número 58
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Aviso.
  9. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP:
  12. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP
  13. Texto do artigo, página 1: Aviso
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea d) do artigo 4 do Decreto n.º 81/2020, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, IP, conjugada com o n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março, que aprova o Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, tornam-se públicas as normas moçambicanas aprovadas.
  15. Texto do artigo, página 1: Comissão técnica de normalização sectorial na área de
  16. Texto do artigo, página 1: alimentos e saúde, agro-indústria e proteção ambiental: CTN 1 — comissão técnica de normalização – alimentos e saúde:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. NM 101:2024 – código de conduta ética para o comércio internacional de alimentos – revisão.
  18. Texto do artigo, página 1: 2. NM 1274:2024 – norma para avaliação da qualidade de alevinos de tilápia.
  19. Texto do artigo, página 1: 3. NM 1275:2024 – norma de qualidade de ração para tilápia.
  20. Texto do artigo, página 1: 4. NM ISO 18 537:2024 – rastreabilidade de produtos crustáceos – especificações sobre as informações a serem registadas nas cadeias de distribuição de crustáceos capturados.
  21. Texto do artigo, página 1: 5. NM ISO 16 741:2024 – rastreabilidade de produtos crustáceos – especificações sobre as informações a serem registadas em crustáceos nas cadeias de distribuição em crustáceos de cultivo.
  22. Texto do artigo, página 1: 6. NM ISO 12 877:2024 – rastreabilidade de produtos de peixes
  23. Texto do artigo, página 1: – especificações sobre as informações a serem registadas nas cadeias de distribuição de peixes de criação.
  24. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 17 de Dezembro de 2024. — O Director-Geral, Geraldo
  25. Texto do artigo, página 1: Luísa Albasini.
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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