II SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 65/2025

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Texto do artigo · p. 12 A comunicação dos resultados de análises fora dos limites de aceitação de contaminantes ambientais (produtos selvagens e aquacultura) e de substâncias farmacologicamente activas , pesticidas e contaminantes (produtos de Aquacultura) segue a seguinte sequência:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuados pela Autoridade Competente • Os Serviços Centrais de Laboratório (SLIP) após recepção dos resultados, comunica em 24 horas aos SCSQ e ao SLS • Os SCSQ em 24 horas comunicam a delegação/ Representação onde foi efectuada a amostragem • A delegação/ representação comunica em 24 horas à unidade produtiva
Número ou marcador · p. 12 b) Efectuada pela Empresa
Texto do artigo · p. 12 • A empresa após recepção do resultado, comunica em 24 horas à delegação • A Delegação comunica em 24 horas aos SCSQ e SLS
Texto do artigo · p. 12 Para a monitoria dos resultados subsequentes, os SCSQ, delegação/ representação e a empresa elaboram um plano de acção a ser seguido pela delegação e pela empresa.
Número ou marcador · p. 12 8. Perfil do Inspector Oficial - O perfil de Inspector Oficial da inspecção do pescado , IP para assinar documentos de certificação sanitária encontra-se descrito na ficha de gestão do pessoal (P.SGQ.06).
Número ou marcador · p. 12 9. Mecanismos de Divulgação da Legislação Nacional
Texto do artigo · p. 12 Para a divulgação da legislação referente a certificação sanitária, os SCSQ, usa os seguintes meios:
Número ou marcador · p. 12 a) Boletim da República
Número ou marcador · p. 12 b) Página Web da Inspecção do Pescado, IP
Número ou marcador · p. 12 c) Circulares
Número ou marcador · p. 12 d) Ordens de Serviço
Número ou marcador · p. 12 e) Palestras, seminários, workshop
Número ou marcador · p. 12 10. Mecanismos de Actualização e Divulgação de Requisitos Higio Sanitários da Legislação dos Paises Importadores
Texto do artigo · p. 12 A actualização e divulgação da legislação dos mercados importadores ocorrem da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) A Autoridade Competente consulta de legislação nas plataformas electrónicas dos Países importadores;
Número ou marcador · p. 12 b) A Autoridade Competente divulga às Delegações/representações da Inspecção do Pescado, IP e aos operadores, através de circulares e ordens de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) A Autoridade Competente actualiza a legislação nacional tendo em conta a legislação em vigor do Pais importador.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO SANITÁRIO COD: FT.ICS.IN01.02 Rev. 02 Edição:2024
Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IPPEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO SANITÁRIOCOD: FT.ICS.IN01.02 Rev. 02 Edição:2024
Texto do artigo · p. 13 Nº___________/___* À DELEGAÇÃO/REPRESENTAÇÃO DE :________________________________
Texto do artigo · p. 13 Em cumprimento das disposições legais estabelecidas pelo Decreto nº 80/2020 de 08 de Setembro, para a exportação de produtos da pesca, o abaixo assinante em representação da empresa:____________________________________________ solicita a expedição de Certificado(s) Sanitário(s)/Oficial. Declara ainda que a informação proporcionada é certa e corresponde fielmente ao que se pretende exportar.
Texto do artigo · p. 13 INFORMAÇÃO SOBRE O EXPORTADOR (1) Expedidor Nome da Empresa: ____________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-MAIL____________________________ C. Postal Nº: _______________ Telefone: _________________ Fax: _____________________________ Nº de Registo do Exportador: ___________________________________ NUIT: ____________________ (2)Operador responsável pela remessa Nome___________Endereço______________________________País________________Código ISO_______________ INFORMAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS PROPOSTOS À EXPORTAÇÃO (3) Nome comercial ou genérico do produto ___________________________________________________________ (4) Origem do(s) produto (s)indicar(s) o número(s) da Licença de Funcionamento do Estabelecimento ou Autorização Sanitária da embarcação onde foi processado): _________________________________________________________ (5) Apresentação ** : ________________________Código do produto (código SH/NC)__________________ (6) Espécie(s) envolvida(s), nome vulgar e /ou científico: _________________________________________________ (7) Método de conservação: Fresco Congelado Seco Salgado./seco pré -cozido Outros _____________ (9) Marca comercial na embalagem primária ___________________________________________________________ É propriedade do exportador? Sim: Não: Se não, de quem? ____________________________________ (10) Lote: Peso bruto ____________tons Peso Líquido ______________ ton. Nº de Embalagem secundaria ___________ (11) Peso Líquido/Embalagem secundaria : _________Kg Nº do lote:___________________________________ (12) Lugar de armazenamento _________________________________ INFORMAÇÃO SOBRE O DESPACHO E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (13) Data de exportação: ______/______/_______ Porto e País de destino: ____________Código ISO:___________ (14) Porto ou fronteira de saída de Moçambique ______________________________________________________ (15) Meios de transporte: Navio Comboio Avião veiculo rodoviário (16) Identificação do meio de transporte ____________________________________________________________ (17) Número do selo e número do contentor ___________________________________________________________ (18) Tipo de Certificado Sanitário requerido: União Europeia Outros Países Em caso de outros países, indicar qual ____________________________________________________________ (19 ) Nome/ endereço do destinatário: _______________________________________________________________ Observações:____________________________________________________________________________________________
INFORMAÇÃO SOBRE O EXPORTADOR (1) Expedidor Nome da Empresa: ____________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-MAIL____________________________ C. Postal Nº: _______________ Telefone: _________________ Fax: _____________________________ Nº de Registo do Exportador: ___________________________________ NUIT: ____________________ (2)Operador responsável pela remessa Nome___________Endereço______________________________País________________Código ISO_______________
INFORMAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS PROPOSTOS À EXPORTAÇÃO (3) Nome comercial ou genérico do produto ___________________________________________________________ (4) Origem do(s) produto (s)indicar(s) o número(s) da Licença de Funcionamento do Estabelecimento ou Autorização Sanitária da embarcação onde foi processado): _________________________________________________________ (5) Apresentação ** : ________________________Código do produto (código SH/NC)__________________ (6) Espécie(s) envolvida(s), nome vulgar e /ou científico: _________________________________________________ (7) Método de conservação: Fresco Congelado Seco Salgado./seco pré -cozido Outros _____________ (9) Marca comercial na embalagem primária ___________________________________________________________ É propriedade do exportador? Sim: Não: Se não, de quem? ____________________________________ (10) Lote: Peso bruto ____________tons Peso Líquido ______________ ton. Nº de Embalagem secundaria ___________ (11) Peso Líquido/Embalagem secundaria : _________Kg Nº do lote:___________________________________ (12) Lugar de armazenamento _________________________________
INFORMAÇÃO SOBRE O DESPACHO E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (13) Data de exportação: ______/______/_______ Porto e País de destino: ____________Código ISO:___________ (14) Porto ou fronteira de saída de Moçambique ______________________________________________________ (15) Meios de transporte: Navio Comboio Avião veiculo rodoviário (16) Identificação do meio de transporte ____________________________________________________________ (17) Número do selo e número do contentor ___________________________________________________________ (18) Tipo de Certificado Sanitário requerido: União Europeia Outros Países Em caso de outros países, indicar qual ____________________________________________________________ (19 ) Nome/ endereço do destinatário: _______________________________________________________________ Observações:____________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 14 N°:______________/_____ DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE
Texto do artigo · p. 14 BARCO/ESTABELECIMENTO QUE PROCESSOU PRODUTO EMBALA GEM /PRIMÁ RIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA (MASTER CARTON) PESO LÍQUIDO TOTAL NOME N° DE REGISTO ESPÉCIE CLASSIFI CAÇÃO PESO LÍQUIDO MARCAS/ CÓDIGOS N° TOTAL N°DE EMBALA GENS PRIMÁRIAS NAS SECUNDÁRIAS T O T A L
BARCO/ESTABELECIMENTO QUE PROCESSOUPRODUTOEMBALA GEM /PRIMÁ RIAEMBALAGEM SECUNDÁRIA (MASTER CARTON)PESO LÍQUIDO TOTAL
NOMEN° DE REGISTOESPÉCIECLASSIFI CAÇÃOPESO LÍQUIDOMARCAS/ CÓDIGOSN° TOTALN°DE EMBALA GENS PRIMÁRIAS NAS SECUNDÁRIAS
T O T A L
Texto do artigo · p. 14 ____________________________ ___________________________ ________________________ (Nº DE VOLUMES DA EMBALAGEM 2ªria) x (PESO LÍQUIDO DA EMBALAGEM 2ªria) = (PESO LÍQUIDO TOTAL DO LOTE)
Texto do artigo · p. 14 Observações:___________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 14 ....................................... ,aos ...................... de ..………..................... de 20…..
Texto do artigo · p. 14 O Representante da Empresa
Texto do artigo · p. 14 ..........................................................................
Texto do artigo · p. 14 LEGENDA:
Texto do artigo · p. 14 * A preencher pelo serviço ** Inteiro/eviscerado
Texto do artigo · p. 14 *** Cartão, saco plástico, rede, outro
Texto do artigo · p. 14 **** “Master Cartoon” (embalagem secundária)
Texto do artigo · p. 15 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 15 FT.ICS.IN01.01 A
Texto do artigo · p. 15 INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP Rua de Bagamoio 143, C.postal 4140 Maputo, Fax:+25821315226/8 email:[email protected]
Texto do artigo · p. 15 CERTIFICADO SANITÁRIO /OFICIAL PARA ENTRADA NA UNIÃO DE PEIXES VIVOS, CRUSTACEOS VIVOS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PROVENIENTES DESSES ANIMAIS , DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO (MODELO FISH-CRUST-HC)/ OFFICIAL ZOOSANITARY HEALTH CERTIFICATE FOR ENTRY INTO THE UNION OF LIVE FISH, LIVE CRUSTACEANS AND PRODUCTS OF ANIMAL ORIGIN FROM THESE ANIMALS, INTENDED FOR HUMAN CONSUMPTION (FISH-CRUST-HC MODEL)
Texto do artigo · p. 15 PAÍS/COUNTRY Moçambique Certificato Zoosanitário Oficial para a UE/ Official Zoosanitary Certificate for the EU I.1 Expeditor/Consignor Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO code I.2 Referência do certificado/Certificate reference I.2a. Referência IMSOC/IMSOC reference 1.3 Autoridade Central Competente/Central Competent Authority Código QR I.4 Autoridade local competente/Local Competent Authority I.5 Destinatário/Consignee Nome/Name Endereço/Address País /Country Código ISO /ISO code I.6 Operador responsável pela remessa /Operator responsible for the consignment Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO code 1.7País de origem/Country of origin Código ISO do país/ ISO country code 1.9 País de destino/Country of destination Código ISSO do pais / ISO country code I.8 Região de origem/Region of origin Código/Code I.10 Região de destino/Country of destination Código/ Code I.11 Local de expedição/Place of dispatch Nome/Name No de registo/de aprovação/ Registration /Approval No Endereço/Address País/Country Código ISSO dp País / ISO country code I.12 Local de destino/Place of destination Nome/Name No de registo /de aprovação/ Registration/Approval No Endereço/Address: País/Country Código ISO do país/ ISO country code I.13 Local de carregamento/ Place of loading I.14 Data e hora de partida/ Date and time of departure I.15 Meios de Transporte/ Means of transport/ Avião/plane Navio/ Ship Comboio/ train veiculo rodoviário/ road vehicle Identificação/ Identification: I.16 PIF de entrada na UE/Entry Border Control Post UE 17 Documento de acompanhamento/Accompanying documents Tipo/Type Código/Code País /Country Codigo ISO do País/ ISO Country Code Referência do document commercial/ Commercial document reference I.18 Condições de transporte/ Transport conditions: Ambiente/Ambient De refrigeração/Chilled De congelação/Frozen I.19 Número de contentor /Número de selo/Container number/Seal number No do contentor/Container No No de selo/Seal No I.20 Certificado como/para/Certified as or for Transformação posterior/Further Animais aquáticos vivos destinados ao consumo humano/Live aquatic animals for human consumption Indústrias de conservas/Canning industry Produtos destinados ao consumo humano /Products for human consumption I.21 Para trânsito/For transit I.22 Para o mercado interno/For internal market País terceiro/Third country Código ISO do país/ISO country code I.23 I.24 Número total de embalagens/Total number of packages I.25 Quantidade Total/Total quantity I.26 Peso liquido total/)/ Total net weight I.26 Peso bruto total (Kg /gross weight (kg) Nª do certificado/ certificate number UCR da JUE Certificado válido até
PAÍS/COUNTRY MoçambiqueCertificato Zoosanitário Oficial para a UE/ Official Zoosanitary Certificate for the EU
I.1 Expeditor/Consignor Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO codeI.2 Referência do certificado/Certificate referenceI.2a. Referência IMSOC/IMSOC reference
1.3 Autoridade Central Competente/Central Competent AuthorityCódigo QR
I.4 Autoridade local competente/Local Competent Authority
I.5 Destinatário/Consignee Nome/Name Endereço/Address País /Country Código ISO /ISO codeI.6 Operador responsável pela remessa /Operator responsible for the consignment Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO code
1.7País de origem/Country of origin Código ISO do país/ ISO country code1.9 País de destino/Country of destination Código ISSO do pais / ISO country code
I.8 Região de origem/Region of origin Código/CodeI.10 Região de destino/Country of destination Código/ Code
I.11 Local de expedição/Place of dispatch Nome/Name No de registo/de aprovação/ Registration /Approval No Endereço/Address País/Country Código ISSO dp País / ISO country codeI.12 Local de destino/Place of destination Nome/Name No de registo /de aprovação/ Registration/Approval No Endereço/Address: País/Country Código ISO do país/ ISO country code
I.13 Local de carregamento/ Place of loadingI.14 Data e hora de partida/ Date and time of departure
I.15 Meios de Transporte/ Means of transport/ Avião/plane Navio/ Ship Comboio/ train veiculo rodoviário/ road vehicle Identificação/ Identification:I.16 PIF de entrada na UE/Entry Border Control Post UE
17 Documento de acompanhamento/Accompanying documents Tipo/Type Código/Code País /Country Codigo ISO do País/ ISO Country Code Referência do document commercial/ Commercial document reference
I.18 Condições de transporte/ Transport conditions:Ambiente/AmbientDe refrigeração/ChilledDe congelação/Frozen
I.19 Número de contentor /Número de selo/Container number/Seal number No do contentor/Container No No de selo/Seal No
I.20 Certificado como/para/Certified as or for Transformação posterior/Further Animais aquáticos vivos destinados ao consumo humano/Live aquatic animals for human consumption Indústrias de conservas/Canning industry Produtos destinados ao consumo humano /Products for human consumption
I.21 Para trânsito/For transitI.22 Para o mercado interno/For internal market
País terceiro/Third country Código ISO do país/ISO country codeI.23
I.24 Número total de embalagens/Total number of packagesI.25 Quantidade Total/Total quantityI.26 Peso liquido total/)/ Total net weightI.26 Peso bruto total (Kg /gross weight (kg)
Nª do certificado/ certificate number UCR da JUE Certificado válido até
Texto do artigo · p. 16 PAÍS/MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 16 Part II: Certificação /certification 2 pag de 7 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
Texto do artigo · p. 16 II. Informação sanitária/Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference I.27 descrição da remessa/description of consignment 1.03 Peixe e Crustaceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos / 1.03 Fish and Crustaceans, molluscs and other aquatic invertebrates 0306 Crustaceos , mesmo com casca , vivos, frescos, refrigerados , congelados, secos , salgados ou em salmoura ; Crustaceos , mesmo com casca, fumado (defumado) , mesmo cozido antes ou durante a defumação ; Crustaceos com casca , cozido em água ou vapor , mesmo refrigerado , congelados, secos , salgados ou em salmoura:/ 0306 Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; Crustaceans, whether or not in shell, smoked, whether or not cooked before or during the smoking process; Crustaceans, in shell, cooked by steaming or boiling in water, whether or not chilled, frozen, dried, salted or in brine Congelados/frozen 03.06.17.00 camarão de profundidade/03.06.17.00 deep-sea shrimp/ (Aristaemorpha foliácea, Aristeus antennatus, Aristeus virilis, Plesiopenaeus edwardsianus, Haliporoides triarthrus) 03.06.17.00 camarão de superfície/03.06.17.00 surface shrimp (Metapenaeus monoceros, Penaeus indicus, Penaeus japonicus. Penaeus latisulcatus, Penaeus monodom, Penaeus semisulcatus) Código NC/Code NC Espécie/ Species Entreposto frigorifico/ Cold store Tipo de embalagens/ Type of packaging Peso líquido/Net weight Instalação de fabrico/ Manufacturing plant Tipo de tratamento/ Treatment type Natureza da mercadoria/ Nature of commodity Nº de embalagem No de lote /Batch No Data de colheita/ produção/ Date of collection/production Consumidor final/ Final costumer NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
I.27 descrição da remessa/description of consignment 1.03 Peixe e Crustaceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos / 1.03 Fish and Crustaceans, molluscs and other aquatic invertebrates 0306 Crustaceos , mesmo com casca , vivos, frescos, refrigerados , congelados, secos , salgados ou em salmoura ; Crustaceos , mesmo com casca, fumado (defumado) , mesmo cozido antes ou durante a defumação ; Crustaceos com casca , cozido em água ou vapor , mesmo refrigerado , congelados, secos , salgados ou em salmoura:/ 0306 Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; Crustaceans, whether or not in shell, smoked, whether or not cooked before or during the smoking process; Crustaceans, in shell, cooked by steaming or boiling in water, whether or not chilled, frozen, dried, salted or in brine Congelados/frozen 03.06.17.00 camarão de profundidade/03.06.17.00 deep-sea shrimp/ (Aristaemorpha foliácea, Aristeus antennatus, Aristeus virilis, Plesiopenaeus edwardsianus, Haliporoides triarthrus) 03.06.17.00 camarão de superfície/03.06.17.00 surface shrimp (Metapenaeus monoceros, Penaeus indicus, Penaeus japonicus. Penaeus latisulcatus, Penaeus monodom, Penaeus semisulcatus)
Código NC/Code NCEspécie/ SpeciesEntreposto frigorifico/ Cold storeTipo de embalagens/ Type of packagingPeso líquido/Net weightInstalação de fabrico/ Manufacturing plant
Tipo de tratamento/ Treatment typeNatureza da mercadoria/ Nature of commodityNº de embalagemNo de lote /Batch NoData de colheita/ produção/ Date of collection/productionConsumidor final/ Final costumer
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Texto do artigo · p. 17 PAÍS/MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 17 Part II: Certificação /certification 3 pag de 7 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
Texto do artigo · p. 17 II. Informação sanitária/Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que:
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal;
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 17 j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão . II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627; (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes. (4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases. NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
(4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Texto do artigo · p. 18 PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /Certification 4 pag de 7
Texto do artigo · p. 18 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
Texto do artigo · p. 18 II. Informação sanitária/ Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento,
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 18 b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento.
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 18 c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior. (4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status. quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s),
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 18 b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s):
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
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Número ou marcador · p. 18 a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s),
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
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Número ou marcador · p. 18 b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).] either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).] NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Texto do artigo · p. 19 PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /certification
Texto do artigo · p. 19 5 pag de 7 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
Texto do artigo · p. 19 II. Informação sanitária/ Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
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Número ou marcador · p. 19 b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos; (4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals; II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações:
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
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Número ou marcador · p. 19 a) o número de contentores na remessa;
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 19 b) o nome das espécies presentes em cada contentor;
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 19 c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente;
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 19 d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).] II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).] NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Texto do artigo · p. 20 PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /Certification 6 pag de 7
Texto do artigo · p. 20 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
Texto do artigo · p. 20 II. Informação sanitária/ Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações:
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 20 a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»;
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 20 b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405:
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 20 a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático;
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 20 b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens;
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 20 c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação;
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Número ou marcador · p. 20 d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. 4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235. Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformação Part I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant. NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
(4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
Texto do artigo · p. 21 PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /certification 7 pag de 7
Texto do artigo · p. 21 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
Texto do artigo · p. 21 II. Informação sanitária /Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes:
II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
(7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
[Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
Número ou marcador · p. 21 a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático;
II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
(7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
[Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
Número ou marcador · p. 21 b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens;
II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
(7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
[Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
Número ou marcador · p. 21 c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação;
II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
(7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
[Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
Número ou marcador · p. 21 d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União . Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union. (7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.». (7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’; [Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
(7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
[Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
Texto do artigo · p. 22 FT.ICS.IN01.01B
Texto do artigo · p. 22 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ──────── MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP
Texto do artigo · p. 22 Rua Bagamoyo 143, C. postal 4140 Maputo, fax:+25821315230, tel. +258-21-315226/8 [email protected]
Texto do artigo · p. 22 FT.ICS.IN01.01B
Texto do artigo · p. 22 CERTIFICADO SANITÁRIO/ HEALTH CERTIFICATE
Texto do artigo · p. 22 Para Exportação de produtos da pesca/ for exports of fishery products
Texto do artigo · p. 22 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ──────── MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP
Número ou marcador · p. 22 1. Nome do Exportador/Exporter name:
Número ou marcador · p. 22 2. N.o de referência do certificado/Certificate reference number
Número ou marcador · p. 22 3. Autoridade Competente Local/Local Competent Authority:
Texto do artigo · p. 22 NUIT
Texto do artigo · p. 22 Rua Bagamoyo 143, C. postal 4140 Maputo, fax:+25821315230, tel. +258-21-315226/8 [email protected]
Texto do artigo · p. 22 Endereço/Address C.P/P.O.Box
Texto do artigo · p. 22 CERTIFICADO SANITÁRIO/ HEALTH CERTIFICATE
Texto do artigo · p. 22 Tel. No/ Tel. no
Texto do artigo · p. 22 Para Exportação de produtos da pesca/ for exports of fishery products
Número ou marcador · p. 22 1. Nome do Exportador/Exporter name:
Número ou marcador · p. 22 2. N.o de referência do certificado/Certificate reference number
Número ou marcador · p. 22 3. Autoridade Competente Local/Local Competent Authority:
Número ou marcador · p. 22 4. Destinatário/Importador/Consignee/Importer Nome/ Name
Texto do artigo · p. 22 NUIT
Texto do artigo · p. 22 Endereço/Address C.P/P.O.Box
Texto do artigo · p. 22 Endereço/Address :
Texto do artigo · p. 22 C.P/P.O.Box Tel. no/ Tel. No
Texto do artigo · p. 22 Tel. No/ Tel. no
Número ou marcador · p. 22 4. Destinatário/Importador/Consignee/Importer Nome/ Name
Número ou marcador · p. 22 5. Unidade Produtiva/Processing unit Número de aprovação/Approval Number Nome/ Name:
Número ou marcador · p. 22 6. País de origem/Country of origin
Número ou marcador · p. 22 7. Código de região de origem/Region of origin code
Texto do artigo · p. 22 Endereço/Address :
Texto do artigo · p. 22 Endereço/ Address
Texto do artigo · p. 22 C.P/P.O.Box Tel. no/ Tel. No
Número ou marcador · p. 22 8. Local de expedição/Place of loading Número de aprovação/Approval Number 9. Data de partida/Date of departure
Número ou marcador · p. 22 5. Unidade Produtiva/Processing unit Número de aprovação/Approval Number Nome/ Name:
Número ou marcador · p. 22 6. País de origem/Country of origin
Número ou marcador · p. 22 7. Código de região de origem/Region of origin code
Número ou marcador · p. 22 10. Meios de transporte/Means of transport
Número ou marcador · p. 22 11. .Fronteira de saída/Exit border
Texto do artigo · p. 22 Endereço/ Address
Texto do artigo · p. 22 Aéreo/ Aeroplane Navio/Vessel Comboio/ Railway Veículo rodoviário/ Road vehicle Outro/ Other Identificação/ Identification:
Número ou marcador · p. 22 12. País de destino/Destiny country
Número ou marcador · p. 22 13. Fronteira de chegada/Entry border
Número ou marcador · p. 22 8. Local de expedição/Place of loading Número de aprovação/Approval Number 9. Data de partida/Date of departure
Texto do artigo · p. 22 N.o do selo e n.o do contentor/Seal number and Container number
Número ou marcador · p. 22 10. Meios de transporte/Means of transport
Número ou marcador · p. 22 11. .Fronteira de saída/Exit border
Texto do artigo · p. 22 Aéreo/ Aeroplane Navio/Vessel Comboio/ Railway Veículo rodoviário/ Road vehicle Outro/ Other Identificação/ Identification:
Número ou marcador · p. 22 14. Descrição da mercadoria/Description of commodity:
Número ou marcador · p. 22 12. País de destino/Destiny country
Número ou marcador · p. 22 13. Fronteira de chegada/Entry border
Texto do artigo · p. 22 Nome comercial/comercial name Modo de apresentação /presentation Aquacultura/Aquaculture Selvagem/ Wild Código do produto (Código SH)/Commodity Code (HS Code) Código de lote/Batch code
Texto do artigo · p. 22 N.o do selo e n.o do contentor/Seal number and Container number
Texto do artigo · p. 22 Quantidade/Quantity (Kg) Número de embalagens/Number of Packages Tipo de embalagem/ Type of packaging
Número ou marcador · p. 22 14. Descrição da mercadoria/Description of commodity:
Texto do artigo · p. 22 Nome comercial/comercial name Modo de apresentação /presentation Aquacultura/Aquaculture Selvagem/ Wild Código do produto (Código SH)/Commodity Code (HS Code) Código de lote/Batch code
Número ou marcador · p. 22 15. Temperatura do produto/Temperature of product Ambiente/Ambient Refrigeração/Chilled Congelação/Frozen
Texto do artigo · p. 22 16.Mercadorias certificadas para/Commodities certified for : Consumo humano/Human Consumption
Texto do artigo · p. 22 Quantidade/Quantity (Kg) Número de embalagens/Number of Packages Tipo de embalagem/ Type of packaging
Número ou marcador · p. 22 16. . Descrição Detalhada do Lote/ Detailed batch description
Texto do artigo · p. 22 Peso liquido(kgs)/Net weight
Texto do artigo · p. 22 Embarcação/Estabelecimento que processou/Vessel/Processing plant
Texto do artigo · p. 22 Produto/Product Embalagens secundárias/Master cartons
Número ou marcador · p. 22 15. Temperatura do produto/Temperature of product Ambiente/Ambient Refrigeração/Chilled Congelação/Frozen
Texto do artigo · p. 22 16.Mercadorias certificadas para/Commodities certified for : Consumo humano/Human Consumption
Texto do artigo · p. 22 Nº de aprovação/ Approval number
Texto do artigo · p. 22 Total
Texto do artigo · p. 22 Classificação/ classification
Texto do artigo · p. 22 Marca/códigos/brands/ codes
Texto do artigo · p. 22 Nº total
Texto do artigo · p. 22 Nome/Name
Texto do artigo · p. 22 Espécie/species
Texto do artigo · p. 22 Total
Texto do artigo · p. 22 CS.OP- Português/ Inglês
Texto do artigo · p. 22 Observações/Remarks:.......................................................................................................................................................................................................................... CERTIFICADO VÁLIDO ATÉ: / /
Texto do artigo · p. 22 Certificate validity
Texto do artigo · p. 22 PAÍS/COUNTRY MOÇAMBIQUE Produtos da pesca/ Fishery Products
Texto do artigo · p. 22 CS.OP- Português/ Inglês
Texto do artigo · p. 22 Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
Número ou marcador · p. 22 16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de
Texto do artigo · p. 23 Total
Texto do artigo · p. 23 Observações/Remarks:.......................................................................................................................................................................................................................... CERTIFICADO VÁLIDO ATÉ: / /
Texto do artigo · p. 23 Certificate validity
Título de secção · p. 23 4 DE ABRIL DE 2025 479
Texto do artigo · p. 23 PAÍS/COUNTRY MOÇAMBIQUE Produtos da pesca/ Fishery Products
Texto do artigo · p. 23 Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de Produtos da Pesca, do Diploma Ministerial nº 97/2023 que aprova Regras específicas para a certificação sanitária de produtos de Pesca, e de outros dispositivos legais específicos e, certifico em especial que: - Os produtos da pesca acima descritos provêm de estabelecimentos que aplicam um programa baseado nos princípios da análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP); - Foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados , se for caso disso, preparados, transformados, congelados , embalados, armazenados e transportados em conformidade com o Diploma Ministerial nº 145/2010 de 24 de Agosto, Requisitos Higio-sanitários para a produção de produtos alimentares de origem aquática - Satisfazem os requisitos de rotulagem de acordo com o Diploma Ministerial que Aprova o Regime Jurídico Específico Atinente à rotulagem, apresentação e publicidade de produtos alimentares de origem aquática - Cumprem com parametros de garantias de produção de animais proveniente de aquacultura e seus derivados, cumprem ainda com o Plano Nacional de controlo de residuos e drogas veterinárias e plano Nacional de Controlo de Contaminates ambientais
16.Public Health Certificate I, the undersigned, declare to be aware of the relevant provisions of Law 22/2013 of 1st November, which approves the Fisheries Law, Decree 80/2020, of 8th September, which approves the Regulation for the Hygienic and Sanitary Control of Fishery Products, of Ministerial Diploma nº.97/2023 which approves specific Rules for the sanitary certification of Fishery products, and other specific legal provisions, and I certify in particular that: - The fishery products described above come from establishments that apply a program based on the principles of hazard analysis and critical control points (HACCP); - Were captured and handled on board ships, landed, handled, where appropriate, prepared, processed, frozen, packaged, stored and transported in accordance with Ministerial Diploma nº XXX, Hygiene sanitary requirements for the production of aquatic food products - Meet the labeling requirements in accordance with Ministerial Diploma nº 247/2011, which Approves the Specific Legal Regime Concerning the labeling, presentation and advertising of food products of aquatic origin - Comply with guarantees for the production of animals and the products derived coming from aquaculture, also comply with the National Plan for the Control of Veterinary Waste and Drugs and the National Plan for the Control of Environmental Contaminants
Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura O abaixo assinado inspector do pescado, Certifica que os animais de aquacultura ou produtos derivados que constituem o presente lote: ▪ São originários de uma zona ou compartimento declaradas pela Autoridade Competente Nacional, indemnes de NHE, Sindrome de Taura, Doença de cabeça amarela em conformidades com as normas pertinentes de OIE ▪ Para espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), anemia infecciosa de salmão (AIS), herpesvirose de carpa – koi (KHV) e doença da manchas branca, provem de zonas declaradas pela autoridade competente indemnes a estas doenças ou sujeitos a um programa de irradicação da doença em causa. ▪ Toda a introdução de espécies sensíveis as doenças mencionadas na linha anterior provem de uma zona declarada indemne a doença e as espécies sensíveis as doenças em causa não estão vacinadas contra essas doenças ▪ Em que as doenças de declaração obrigatória listadas pela OIE e outras relevantes são notificáveis a autoridade competente e esta deve investigar imediatamente qualquer suspeita de infecção pela doença em causa
Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin The undersigned fish inspector, certifies that the aquaculture animals or derived products that make up this batch: • For species susceptible to epizootic hematopoietic necrosis (EHN), Taura syndrome, and Yellow head disease, they originate from a zone or compartment declared by the national Competent Authority, free from EHN, Taura Syndrome, Yellow Head Disease in accordance with the relevant OIE standards • For species sensitive to viral hemorrhagic septicemia (VHS), infectious hematopoietic necrosis (IHN), infectious salmon anemia (ISA), carp-koi herpes virus (KHV) and white spots disease, they originate from areas declared by the competent authority to be free from these diseases or subjected to a program to eradicate the referred diseases. • All introductions of species susceptible to the diseases mentioned in the previous rows come from a zone declared to be free from the disease and the species susceptible to the referred diseases are not vaccinated against these diseases. • Where mandatory reporting diseases listed by the OIE and other relevant ones are notifiable to the competent authority and the competent authority immediately investigate any suspicion of infection of mandatory reporting disease and others.
Inspector do Pescado/ Fisheries Products Inspector: Nome (em maiúsculas)/Name (in capitals letters): Qualificações/ Qualification Data/ Date: Assinatura /Signature : ……………………………………………………………… Carimbo/ Stamp
Número ou marcador · p. 23 16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de Produtos da Pesca, do Diploma Ministerial nº 97/2023 que aprova Regras específicas para a certificação sanitária de produtos de Pesca, e de outros dispositivos legais específicos e, certifico em especial que: - Os produtos da pesca acima descritos provêm de estabelecimentos que aplicam um programa baseado nos princípios da análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP); - Foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados , se for caso disso, preparados, transformados, congelados , embalados, armazenados e transportados em conformidade com o Diploma Ministerial nº 145/2010 de 24 de Agosto, Requisitos Higio-sanitários para a produção de produtos alimentares de origem aquática - Satisfazem os requisitos de rotulagem de acordo com o Diploma Ministerial que Aprova o Regime Jurídico Específico Atinente à rotulagem, apresentação e publicidade de produtos alimentares de origem aquática - Cumprem com parametros de garantias de produção de animais proveniente de aquacultura e seus derivados, cumprem ainda com o Plano Nacional de controlo de residuos e drogas veterinárias e plano Nacional de Controlo de Contaminates ambientais 16.Public Health Certificate I, the undersigned, declare to be aware of the relevant provisions of Law 22/2013 of 1st November, which approves the Fisheries Law, Decree 80/2020, of 8th September, which approves the Regulation for the Hygienic and Sanitary Control of Fishery Products, of Ministerial Diploma nº.97/2023 which approves specific Rules for the sanitary certification of Fishery products, and other specific legal provisions, and I certify in particular that: - The fishery products described above come from establishments that apply a program based on the principles of hazard analysis and critical control points (HACCP); - Were captured and handled on board ships, landed, handled, where appropriate, prepared, processed, frozen, packaged, stored and transported in accordance with Ministerial Diploma nº XXX, Hygiene sanitary requirements for the production of aquatic food products - Meet the labeling requirements in accordance with Ministerial Diploma nº 247/2011, which Approves the Specific Legal Regime Concerning the labeling, presentation and advertising of food products of aquatic origin - Comply with guarantees for the production of animals and the products derived coming from aquaculture, also comply with the National Plan for the Control of Veterinary Waste and Drugs and the National Plan for the Control of Environmental Contaminants Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura O abaixo assinado inspector do pescado, Certifica que os animais de aquacultura ou produtos derivados que constituem o presente lote: ▪ São originários de uma zona ou compartimento declaradas pela Autoridade Competente Nacional, indemnes de NHE, Sindrome de Taura, Doença de cabeça amarela em conformidades com as normas pertinentes de OIE ▪ Para espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), anemia infecciosa de salmão (AIS), herpesvirose de carpa – koi (KHV) e doença da manchas branca, provem de zonas declaradas pela autoridade competente indemnes a estas doenças ou sujeitos a um programa de irradicação da doença em causa. ▪ Toda a introdução de espécies sensíveis as doenças mencionadas na linha anterior provem de uma zona declarada indemne a doença e as espécies sensíveis as doenças em causa não estão vacinadas contra essas doenças ▪ Em que as doenças de declaração obrigatória listadas pela OIE e outras relevantes são notificáveis a autoridade competente e esta deve investigar imediatamente qualquer suspeita de infecção pela doença em causa Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin The undersigned fish inspector, certifies that the aquaculture animals or derived products that make up this batch: • For species susceptible to epizootic hematopoietic necrosis (EHN), Taura syndrome, and Yellow head disease, they originate from a zone or compartment declared by the national Competent Authority, free from EHN, Taura Syndrome, Yellow Head Disease in accordance with the relevant OIE standards • For species sensitive to viral hemorrhagic septicemia (VHS), infectious hematopoietic necrosis (IHN), infectious salmon anemia (ISA), carp-koi herpes virus (KHV) and white spots disease, they originate from areas declared by the competent authority to be free from these diseases or subjected to a program to eradicate the referred diseases. • All introductions of species susceptible to the diseases mentioned in the previous rows come from a zone declared to be free from the disease and the species susceptible to the referred diseases are not vaccinated against these diseases. • Where mandatory reporting diseases listed by the OIE and other relevant ones are notifiable to the competent authority and the competent authority immediately investigate any suspicion of infection of mandatory reporting disease and others. Inspector do Pescado/ Fisheries Products Inspector: Nome (em maiúsculas)/Name (in capitals letters): Qualificações/ Qualification Data/ Date: Assinatura /Signature : ……………………………………………………………… Carimbo/ Stamp
Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de Produtos da Pesca, do Diploma Ministerial nº 97/2023 que aprova Regras específicas para a certificação sanitária de produtos de Pesca, e de outros dispositivos legais específicos e, certifico em especial que: - Os produtos da pesca acima descritos provêm de estabelecimentos que aplicam um programa baseado nos princípios da análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP); - Foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados , se for caso disso, preparados, transformados, congelados , embalados, armazenados e transportados em conformidade com o Diploma Ministerial nº 145/2010 de 24 de Agosto, Requisitos Higio-sanitários para a produção de produtos alimentares de origem aquática - Satisfazem os requisitos de rotulagem de acordo com o Diploma Ministerial que Aprova o Regime Jurídico Específico Atinente à rotulagem, apresentação e publicidade de produtos alimentares de origem aquática - Cumprem com parametros de garantias de produção de animais proveniente de aquacultura e seus derivados, cumprem ainda com o Plano Nacional de controlo de residuos e drogas veterinárias e plano Nacional de Controlo de Contaminates ambientais
16.Public Health Certificate I, the undersigned, declare to be aware of the relevant provisions of Law 22/2013 of 1st November, which approves the Fisheries Law, Decree 80/2020, of 8th September, which approves the Regulation for the Hygienic and Sanitary Control of Fishery Products, of Ministerial Diploma nº.97/2023 which approves specific Rules for the sanitary certification of Fishery products, and other specific legal provisions, and I certify in particular that: - The fishery products described above come from establishments that apply a program based on the principles of hazard analysis and critical control points (HACCP); - Were captured and handled on board ships, landed, handled, where appropriate, prepared, processed, frozen, packaged, stored and transported in accordance with Ministerial Diploma nº XXX, Hygiene sanitary requirements for the production of aquatic food products - Meet the labeling requirements in accordance with Ministerial Diploma nº 247/2011, which Approves the Specific Legal Regime Concerning the labeling, presentation and advertising of food products of aquatic origin - Comply with guarantees for the production of animals and the products derived coming from aquaculture, also comply with the National Plan for the Control of Veterinary Waste and Drugs and the National Plan for the Control of Environmental Contaminants
Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura O abaixo assinado inspector do pescado, Certifica que os animais de aquacultura ou produtos derivados que constituem o presente lote: ▪ São originários de uma zona ou compartimento declaradas pela Autoridade Competente Nacional, indemnes de NHE, Sindrome de Taura, Doença de cabeça amarela em conformidades com as normas pertinentes de OIE ▪ Para espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), anemia infecciosa de salmão (AIS), herpesvirose de carpa – koi (KHV) e doença da manchas branca, provem de zonas declaradas pela autoridade competente indemnes a estas doenças ou sujeitos a um programa de irradicação da doença em causa. ▪ Toda a introdução de espécies sensíveis as doenças mencionadas na linha anterior provem de uma zona declarada indemne a doença e as espécies sensíveis as doenças em causa não estão vacinadas contra essas doenças ▪ Em que as doenças de declaração obrigatória listadas pela OIE e outras relevantes são notificáveis a autoridade competente e esta deve investigar imediatamente qualquer suspeita de infecção pela doença em causa
Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin The undersigned fish inspector, certifies that the aquaculture animals or derived products that make up this batch: • For species susceptible to epizootic hematopoietic necrosis (EHN), Taura syndrome, and Yellow head disease, they originate from a zone or compartment declared by the national Competent Authority, free from EHN, Taura Syndrome, Yellow Head Disease in accordance with the relevant OIE standards • For species sensitive to viral hemorrhagic septicemia (VHS), infectious hematopoietic necrosis (IHN), infectious salmon anemia (ISA), carp-koi herpes virus (KHV) and white spots disease, they originate from areas declared by the competent authority to be free from these diseases or subjected to a program to eradicate the referred diseases. • All introductions of species susceptible to the diseases mentioned in the previous rows come from a zone declared to be free from the disease and the species susceptible to the referred diseases are not vaccinated against these diseases. • Where mandatory reporting diseases listed by the OIE and other relevant ones are notifiable to the competent authority and the competent authority immediately investigate any suspicion of infection of mandatory reporting disease and others.
Inspector do Pescado/ Fisheries Products Inspector: Nome (em maiúsculas)/Name (in capitals letters): Qualificações/ Qualification Data/ Date: Assinatura /Signature : ……………………………………………………………… Carimbo/ Stamp
Texto do artigo · p. 23 MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 23 1b Public Health Certificate
Texto do artigo · p. 23 Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura
Texto do artigo · p. 23 Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin
Texto do artigo · p. 23 CS.OP- Português/ Inglês
Texto do artigo · p. 24 FT.ICS.IN01.1C
Texto do artigo · p. 24 República de Moçambique/Republic of Mozambique Ministerio do Mar Águas Interiores e Pescas/ Ministry of Sea , Inland waters and Fisheries
Texto do artigo · p. 24 INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP/NATIONAL INSTITUTE FOR FISH INSPECTION, IP
Texto do artigo · p. 24 Rua de Bagamoio 143, C.P.4140 Maputo, Fax +25821315230, Tel +25821315226/8, email [email protected]
Texto do artigo · p. 24 莫桑比克共和国向中华人民共和国出口水产品卫生证书 Health Certificate/Certificado Sanitário
Texto do artigo · p. 24 For fish and fishery products intended for export from Mozambique to the People’s Republic of China / Para peixes e produtos da pesca destinados à exportação Mozambique para a população da República Popular da China
Texto do artigo · p. 24 证书号 Num.Ref/ No de Ref:
Texto do artigo · p. 24 I.主管当局信息 Information of Competent Authority/ Informação da Autoridade Competente: 输出国 Country of export/País exportador: 生产国 Country of production/País de produção: 主管当局 Competent authority/Autoridade Competente: 出证部门 Department of certificate issuance/ Departamento que emite os certificados : II 水产品信息 Identification of the fishery products/Identificação dos produtos da pesca 商品名称 Commodity name/nome da mercadoria: 学名Scientific name/Nome cientifico: 包装数量 Number of packages/Node embalagens: 净重 Net Weight/Peso líquido: III.水产品来源Origin of the fishery products/Origem dos produtos da pesca
Texto do artigo · p. 24 证书号 Num.Ref No de Ref:
Texto do artigo · p. 24 Information of Competent Authority/ Informação da Autoridade Competente:
Texto do artigo · p. 24 Identification of the fishery products/Identificação dos produtos da pesca
Texto do artigo · p. 24 II
Texto do artigo · p. 24 原料原产国 Country of origin of raw material/ País de origem da matéria-prima : 加工方式Processing Type /Tipo de processamento: 生产方式 Production Mode/Modo de produção/apresentação: 养殖 Aquacultured/Aquacultura: 是Yes ☐ 否 No ☐
Texto do artigo · p. 24 野生捕捞 Wild Caught/Captura selvagem: 是 Yes ☐ 否No ☐ 生产水域性质 Character of productive water area / Característica da água da área produtiva: 淡水Fresh water ☐ 海水Sea water ☐ 养殖区域 Aquaculture área/Area da aquacultura: 捕捞区域 Catch área/Area de captura : 养殖场名称和原料原产国官方批准的注册编号Aquaculture farm name and registration number approved by Country of origin of raw materials/ Nome da instalação de aquacultura e número de registo aprovado pelo país de origem das matérias-primas: 捕捞渔船船名、注册编号和船籍 Name of Fishing Vessel, Registration number and Flag of the Vessel /Nome da embarcação de pesca, número de registro e bandeira da embarcação : 捕捞加工渔船船名、注册编号和船籍 Name of Fishing and Factory Vessel, Registration number and Flag of the Vessel/ Nome da embarcação de pesca e fábrica, número de registro e bandeira da embarcação: : 运输渔船船名、注册编号和船籍 Name of Transport Fishing Vessel, Registration number and Flag of the Vessel/Nome da embarcação de pesca de transporte, número de registro e bandeira da embarcação: 加工厂厂名和注册编号 Name of Processing Plant & Registration number of the Plant / Nome do estabelecimento de processamento e número de registro do estabelecimento:
Texto do artigo · p. 24 原料存放独立冷库名称、注册编号和所属国 Name of Independent cold storage for raw materials, Registration number and host country of the Storage / Nome do armazenamento refrigeração independente para matérias-primas, número de registro e país anfitrião do armazenamento:
Texto do artigo · p. 24 成品存放独立冷库名称、注册编号和所属国 Name of Independent cold storage for products, Registration number and host country of the Storage / Nome do armazenamento refrigerado independente para produtos, número de registro e país anfitrião do armazenamento::
Texto do artigo · p. 24 生产日期 Production Date/ Data de produção: 生产批号 Lot No. of products/ Nº do lote de produtos: IV运输信息 Information of Transport/ Informação de Transporte 发货人名称及地址 Name and address of Consignor/ Nome e endereço do expedidor: 收货人名称及地址 Name and address of Consignee/ Nome e endereço do consignatário: 发货地 Place of dispatch production/ Local de expedição da produção: 目的地 Place of destination/Local de destino:
Texto do artigo · p. 25 运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte: 船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio: 航班号 Flight Number/ Número do vôo: 其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte: 集装箱号 Container Number/Nodo contentor: 封识号 Seal Number/Nodo selo: 启运日期 Date of departure/ Data de partida: V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário 兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente.
运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
航班号 Flight Number/ Número do vôo:
其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
封识号 Seal Number/Nodo selo:
启运日期 Date of departure/ Data de partida:
V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
Número ou marcador · p. 25 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente.
运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
航班号 Flight Number/ Número do vôo:
其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
封识号 Seal Number/Nodo selo:
启运日期 Date of departure/ Data de partida:
V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
Número ou marcador · p. 25 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE.
运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
航班号 Flight Number/ Número do vôo:
其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
封识号 Seal Number/Nodo selo:
启运日期 Date of departure/ Data de partida:
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兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
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填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
Número ou marcador · p. 25 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo.
运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
航班号 Flight Number/ Número do vôo:
其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
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兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
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填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
Número ou marcador · p. 25 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19. 签发地点 Place of issue/ Local de emissão 签发日期 Date of issue/Data de emissão 官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial 官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial 填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
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V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
Texto do artigo · p. 25 Certificado de substituição: UCR da JUE:
Texto do artigo · p. 26 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 26 INSTRUÇÃOPARAAEMISSÃODOCERTIFICADOSANITÁRIOELICENÇASANITÁRIADEIMPORTAÇÃO
Texto do artigo · p. 26 DEPRODUTOSDAPESCA,DERIVADOSERAÇÕESPARAANIMAISAQUÁTICOSNAPLATAFORMA
Texto do artigo · p. 26 MozambiqueCommunityNetwork,MCNetéumaparceriapúblicoprivada,cujoprincipalobjectivoédeproveràsAlfândegasdeMoçambiquede
Texto do artigo · p. 26 ferramentasparaafacilitaçãodocomércioemelhoriadoambientedenegócioscomsoluçõesinovadorasconcebidaparafacilitarocomércio
Texto do artigo · p. 26 JANELAÚNICAELECTRÓNICA
Texto do artigo · p. 26 internacional.
Texto do artigo · p. 26 Introdução
Texto do artigo · p. 26 OSistemaTradeNetdaMCNet(MozambiqueCommunityNetwork)épartedaSoluçãodaJanelaÚnicaElectrónica(JUE)parafacilitaçãodo
Texto do artigo · p. 26 comércionaRepúblicadeMoçambique.OSistemaprovidencia,àspartesenvolvidasnocomércioetransporteinternacionais,umaplataformaúnica
Texto do artigo · p. 26 paraoacessoatodosserviçosrelacionadosaocomércioexterioreocumprimentodosrequisitoslegaisdeimportação,exportação,trânsitoeoutros
Texto do artigo · p. 26 regimes.PreconizaintegraçãodeMinistérios,Departamentoseoutrasentidadesgovernamentaisaoactualfluxodedesembaraçodemercadorias
Texto do artigo · p. 26 NoÂmbitodaadesãodaInspecçãodoPescado,IP`aplataformadajanelaÚnicaElectrónica(JUE)ecomvistaaharmonizaraimplementaçãodos
Texto do artigo · p. 26 atravésdaplataformaMDEdaJUEparaasubmissão/aprovaçãodepedidodecertificadoselicenças.
Texto do artigo · p. 26 procedimentosdecertificaçãosanitáriafoielaboradoapresenteinstrução
Texto do artigo · p. 26 Éobjectivodapresenteinstrução,estabelecerostrâmitestécnicosederegistoautomatizadonaplataformadaJanelaÚnicaElectrónica(JUE)do
Texto do artigo · p. 26 processodesubmissão/aprovaçãodospedidosdecertificadossanitárioselicençassanitáriasdeimportaçãoquedevemserobservadosparaa
Texto do artigo · p. 26 certificaçãosanitáriadosprodutosdapesca,derivados,eraçõesparaanimaisaquáticos.
Texto do artigo · p. 26 Objectivo
Texto do artigo · p. 27 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 27 1.FLUXOGRAMADEEMISSÃODECERTIFICADOSANITÁRIODEPRODUTOSDAPESCA,DERIVADOSERAÇÕESPARA
Texto do artigo · p. 27 ANIMAISEDECERTIFICADOVETERINÁRIOINTERNACIONAL
Texto do artigo · p. 27 FT-ICS-IN01.03
Número ou marcador · p. 27 1. FLUXOGRAMA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO SANITÁRIO DE PRODUTOS DA PESCA, DERIVADOS E RAÇÕES PARA ANIMAIS E DE CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL. FLUXO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE EXPORTAÇÃO SOLICITANTE Técnico do NIP Inspecção do NIP Laboratório DELEGADO PROVINCIAL P5. Submissão do Parecer P3. Verificação do Pedido P8. Aprovação do Pedido e Emissão do Certificado P9. Impressão do Certificado CONFORME? NÃO SIM
Texto do artigo · p. 28 FT-ICS-IN01.03
Texto do artigo · p. 28 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 28 P1. ODECLARANTE/DESPACHANTEcomorepresentantedaempresaquepretendeexportarprodutosdapesca,acedeàplataformadaJUE,móduloMDE
Texto do artigo · p. 28 (Ministérios,DepartamentoseEntidades),atravésdascredenciaisquelhessãoatribuídasecriaoUCR-NúmeroÚnicodeReferênciadeConsignação
Texto do artigo · p. 28 (imprescindívelnoiníciodequalquertransacçãodeExportaçãoeobrigatórionoâmbitodasubmissãodospedidosdecertificadossanitáriosoudeCertificado
Texto do artigo · p. 28 Preencheoformuláriopedidodeemissãodocertificadosanitário(anexoFT.ICS.IN01.02eFT.ICS.IN01.22doprocedimentodecertificaçãosanitáriade
Texto do artigo · p. 28 produtosdapesca,subprodutos,derivadoseraçõesparaanimaisaquáticos),denominadoCD(ConsignementDocument),anexatodososdocumentosdesuporte
Texto do artigo · p. 28 f)ParaoslotesdeprodutosdapescaquesedestinamaomercadodaUniãoEuropeiaeprovenientesdeunidadesprodutivasdevidamenteaprovadasparao
Texto do artigo · p. 28 a)Cópiadocartãodeexportador, b)Alvaráemitido peloMinistériodeIndústriaeComércio, c)Cópiadalicençasanitáriadefuncionamentodaunidadeprodutiva, d)DeclaraçãodaempresaqueconfirmaqueoDeclarante/Despachanteérepresentantedamesmaparaatramitaçãodoexpediente,
Texto do artigo · p. 28 • Tratando-sedaprimeiraexportaçãodoano,osdocumentosdesuportesãoosseguintes:
Texto do artigo · p. 28 aoseupedidoesubmetenaplataformaJUE.
Texto do artigo · p. 28 Passosaseremseguidos:
Texto do artigo · p. 28 Veterináriointernacional).
Texto do artigo · p. 28 • Duranteavigênciadosdocumentosprevistosnasalíneasa),b),c)ed),aospedidossubsequentesdamesmaempresa,estádispensadaaanexaçãodos
Texto do artigo · p. 28 P2. OTécnicodaInspecçãodoPescado,IPacedeáplataformadaJUE,móduloMDEusandoascredenciaisquelhesãoatribuídasapósoregisto.Noseuperfil,
Texto do artigo · p. 28 recebetodosospedidosdeCertificadoSanitárioenviadosparaadelegação/RepresentaçãodaInspecçãodoPescado,IPàqualpertence.Otécnicofazatriagem
Texto do artigo · p. 28 dainformação,dosdocumentosanexosaopedidoeavaliaaconformidadedosmesmos.Nestaetapa,otécnicodevebaixaropedidodeemissãodocertificado
Texto do artigo · p. 28 sanitário,imprimireatribuironúmerodesequênciadeentradadospedidoseregistarnolivrodeprotocolodaCertificaçãoSanitária(anexoFT.ICS.IN01.04)da
Texto do artigo · p. 28 Delegação/RepresentaçãodaInspecçãodoPescado,IPecomunicaraempresaonúmerodopedidoatravésdaJUE.Epreencheonúmerodopedidodecertificado
Texto do artigo · p. 28 sanitárioeonúmerodesériedocertificadosanitárionorespectivoformulário(anexoFT.ICS.IN01.05)estasetapasocorremforadaplataforma
Texto do artigo · p. 28 referidomercado,deveseranexadoocertificadodelegalidadedascapturas.
Texto do artigo · p. 28 P3.Otécnicovalidaopedido.
Texto do artigo · p. 28 referidosdocumentos
Texto do artigo · p. 29 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 29 P4. OPedidodecertificadoficadisponívelparaaáreadeInspecção.AequipadeInspectoresindicada,dirige-se`aunidadeprodutivaeefectuaadevida
Texto do artigo · p. 29 inspecçãosanitáriadolote,deacordocomainstruçãonormativadecertificaçãosanitáriadeprodutosdapesca,subprodutos,derivadoseraçõesparaanimais
Texto do artigo · p. 29 aquáticose,quandosãorecolhidasamostras,estassãoenviadasaolaboratóriodeInspecçãodoPescadoqueemiteoboletimderesultados(estaetapaocorrefora
Texto do artigo · p. 29 P5.OInspectoranalisaosresultadosdasanaliseslaboratoriaise,conjugadocomoresultadodainspecçãosanitáriadolote(Estaetapaocorreforadaplataforma) P6.Estandotudoemconformidade,oinspectorcalculaovalordastarifasdeprestaçãodeserviçodecertificaçãosanitáriaaseremcobradasporaquele(s)
Texto do artigo · p. 29 Certificado(s)Sanitário(s)eemiteainformaçãoàtesourariainformaaoDECLARANTE/DESPACHANTEsobreatarifaaserpagapelaemissãodo(s)
Texto do artigo · p. 29 certificado(s)sanitário(s)e(estepassoocorreforadaplataforma).ODECLARANTE/Despachantedeveráefectuaropagamentodatarifanobancocomercial,na
Texto do artigo · p. 29 contadaInspecçãodoPescado,IPeindicarareferênciadopedidodecertificadonoavisodepagamentorecebidodaInspecçãodoPescado,IP.Seefectuaro
Texto do artigo · p. 29 P7.OpedidodecertificadoficadisponívelparaoDelegadovalidaoparecertécnico P8. AAPROVAÇÃOdoPedidodeCertificadoSanitárioéefectuadapeloDelegado,naplataformadaJUEquandoosparecerestécnicosetodaainformaçãodo
Texto do artigo · p. 29 P9. ODelegadoautorizaaemissãodocertificadosanitário(devendoconstarnorodapé,ocorrespondenteUCR),quedeveraserdevidamenteassinadopelo
Texto do artigo · p. 29 InspectordoPescadodevidamenteautorizadocomoassinantedecertificadossanitáriosecarimbado(comocarimboemusonadelegaçãodaInspecçãodo
Texto do artigo · p. 29 Pescadoondefoiemitido).Estaetapaocorreforadaplataforma,devendoooriginalserentregueaoDeclarante/Despachanteeumacópiaarquivadanadelegação
Texto do artigo · p. 29 pagamentodemaisdeumcertificado,deveindicarnocomprovativodepagamentoasreferênciasdospedidosdecertificadossanitáriosliquidados.
Texto do artigo · p. 29 processoestãoemconformidade
Texto do artigo · p. 29 daInspecçãodopescado
Texto do artigo · p. 29 daplataforma).
Texto do artigo · p. 29 NapreparaçãodaDeclaraçãoaduaneiradeexportaçãodeveindicarareferênciadeUCRusadanasubmissãodopedidodeemissãodeCertificadoSanitáriode
Texto do artigo · p. 29 Nota1:deacordocomosprocedimentosaduaneiros,umaÚnicareferênciadeUCRpodeserusadaparasubmissãodeváriospedidosdecertificadodesdeque
Texto do artigo · p. 29 a Nota3: Noscasosdeanulaçãoeemissãoda2oumaisviasdecertificadossanitários,segue-seopreconizadonainstruçãonormativadecertificaçãosanitária
Texto do artigo · p. 29 deprodutosdapesca,subprodutosderivadoseraçõesparaanimaisaquáticos,conformeoscasoseocorreforadaplataformaJUE.Noentanto,norodapédo
Texto do artigo · p. 29 P10.OdespachanteaduaneirosubmeteaDeclaraçãoAduaneiradeexportaçãoapenasapósaaprovaçãoeemissãodoCERTIFICADOSANITÁRIO.
Texto do artigo · p. 29 Nota2:OmesmoUCRdeveserusadoparaacriaçãodoTermodeCompromisso(LOC),obrigatórioparaaautorizaçãodaexportação
Texto do artigo · p. 29 asmercadoriaspossamserdesembaraçadasatravésdeumaúnicadeclaraçãoaduaneira.
Texto do artigo · p. 29 acertificadosanitárioreemitidodeveconstaroUCRdocertificadosanitárioda1via.
Texto do artigo · p. 29 Exportação.
Texto do artigo · p. 30 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 30 2.FLUXOGRAMADEEMISSÃODALICENÇASANITÁRIADEIMPORTAÇÃODEPRODUTOSDAPESCA,DERIVADOSERAÇÕES
Texto do artigo · p. 30 PARAANIMAISAQUÁTICOSEDELICENÇASANITARIADEIMPORTAÇÃODEANIMAISAQUATICOSVIVOS
Texto do artigo · p. 30 LABORATÓRIO INSPECTOR DO INIP DELEGADO PROVINCIAL TÉCNICO DO INIP DESPACHANTE P2. Triagem da Informação e Documentos P7. Equipa de Inspecção P8. Inspecção do Produto P9. Análise do Produto P10. Emissão de Parecer P11. EMISSÃO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SIM NÃO
Texto do artigo · p. 31 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 31 P1. ODECLARANTE/DESPACHANTEcomorepresentantedaempresaquepretendeimportarprodutosdapesca,acedeàplataformadaJUE,móduloMDE
Texto do artigo · p. 31 (Ministérios,DepartamentoseEntidades),atravésdascredenciaisquelhessãoatribuídasecriaoUCR-NúmeroÚnicodeReferênciadeConsignação
Texto do artigo · p. 31 ODECLARANTE/DESPACHANTEcomorepresentantedaempresaquepretendeimportarprodutosdapesca,acedeàplataformadaJUE,móduloMDE,
Texto do artigo · p. 31 atravésdascredenciaisquelhessãoatribuídas,PreencheoformuláriodepedidodeEmissãodeLicençaSanitáriadeImportação,denominadoCD(Consignement
Texto do artigo · p. 31 Duranteavigênciadosdocumentosprevistosnasalíneasa),b),ec),nospedidossubsequentesdamesmaempresa,estádispensadaaanexaçãodosreferidos
Texto do artigo · p. 31 (imprescindívelnoiníciodequalquertransacçãodeimportaçãoeobrigatórionoâmbitodasubmissãodospedidosdalicençasanitáriadeimportação).
Número ou marcador · p. 31 a) Cópiadocartãodeimportador,
Número ou marcador · p. 31 b) CópiadoalvaráemitidopelaMinistériodaIndústriaeComércio,
Número ou marcador · p. 31 c) Declaraçãodaempresaqueconfirmaqueodeclaranteéorepresentantedamesmaparaatramitaçãodoexpediente
Texto do artigo · p. 31 Document),anexatodososdocumentosdesuporteaoseupedidodeconsignação/licençaesubmetenaplataformaJUE.
Texto do artigo · p. 31 Tratando-sedaprimeiraimportaçãodoano,osdocumentosdesuportesão:
Texto do artigo · p. 31 Passosaseremseguidos:
Texto do artigo · p. 31 P2. OTécnicodaInspecçãodoPescado,IPacedeàplataformaJUEusandoascredenciaisquelhesãoatribuídasapósoregisto.Noseuperfilrecebetodosos
Texto do artigo · p. 31 pedidosdeLicençaSanitáriaenviadosparaaInspecçãodoPescado,IP.Otécnicofazatriagemtécnicadainformaçãoedosdocumentosanexadosaopedidoe
Texto do artigo · p. 31 Nestaetapa,otécnicodevebaixar,imprimiropedidodeemissãodaLicençaSanitáriadeImportaçãoeatribuironúmerodesequênciadeentradadospedidose
Texto do artigo · p. 31 registarnolivrodeprotocolodacertificaçãosanitária(anexoFT.ICS.IN01.04),daDelegação/RepresentaçãodaInspecçãodoPescado,IP.Oinspectorregistao
Texto do artigo · p. 31 P3. Estandotudoemconformidadeotécnicocalculaovalordatarifadeprestaçãodeserviçosdecertificaçãosanitáriaaseremcobradasporaquelalicençae
Texto do artigo · p. 31 emiteorespectivoaviso/informaçãoàtesouraria(estaetapaocorreforadaplataforma).OTécnicodaInspecçãodoPescado,IP,enviaumanotificaçãoao
Texto do artigo · p. 31 ODECLARANTE/Despachantedeveráefectuaropagamentodastaxasnobancocomercial,nacontadaInspecçãodoPescado,IPeindicarasreferênciasdo
Texto do artigo · p. 31 númerodopedidodelicençasanitáriadeimportaçãoeonúmerodesérienorespectivoformulário(anexoFT.ICS.IN01.05)esteprocessoocorreforadaJUE.
Texto do artigo · p. 31 DECLARANTE/DespachantecomaInformaçãodosvaloresdastaxascobráveisparaopedidodeLicençaemquestão.
Texto do artigo · p. 31 avisodepagamentorecebidodaInspecçãodoPescado,IP.
Texto do artigo · p. 31 avaliaaconformidadedosmesmos.
Texto do artigo · p. 31 documentos
Texto do artigo · p. 32 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 32 P4.ApósvalidaçãodopedidodeLicençaerespectivopagamento,oprocessoficadisponívelnoperfildoDelegadoInspecçãodoPescado,IP.Este,porsuavez
Texto do artigo · p. 32 acedeàplataformaedeacordocomascompetênciasquelhesãoconferidas,avaliaoprocessoeaprova/rejeitaoPedidodeLicença.Emcasodeconformidade,
Texto do artigo · p. 32 ODelegadoautorizaaemissãodaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação(devendoconstarnorodapé,ocorrespondenteUCR),quedeveráserdevidamente
Texto do artigo · p. 32 assinadopeloInspectordoPescadodevidamenteautorizado,comoassinantedeLicençasSanitáriasdeImportação)ecarimbado(comocarimboemusona
Texto do artigo · p. 32 delegaçãodaInspecçãodoPescado,IPondefoiemitido).Estaetapaocorreforadaplataforma,devendoooriginalserentregueaosolicitanteeumacópia
Texto do artigo · p. 32 NapreparaçãodaDeclaraçãoaduaneiradeimportaçãodeveindicarareferênciadeUCRusadanasubmissãodopedidodeemissãodeLicençasSanitáriade
Texto do artigo · p. 32 P5.ComaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação,odespachanteaduaneiroacedeàPlataformaJUEesubmeteaDeclaraçãoAduaneiradamercadoria
Texto do artigo · p. 32 Seefectuaropagamentodemaisdeumalicença,deveindicarnaprovadepagamentoasreferênciasdaslicençassanitáriasliquidadas.
Texto do artigo · p. 32 aprovaaemissãodaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação.
Texto do artigo · p. 32 arquivadanadelegaçãodaInspecçãodopescado,IP,
Texto do artigo · p. 32 Importação.
Texto do artigo · p. 32 Nota4::umaÚnicareferênciadeUCRpodeserusadaparasubmissãodeváriospedidosdelicençadesdequeasmercadoriaspossamserdesembaraçadas
Texto do artigo · p. 32 P6. AquandodachegadadoLotedeimportação,paraoqualobteveLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação,oDECLARANTEdevecomunicaratravésda
Texto do artigo · p. 32 P7.AquandodaChegadadoLote,aInspecçãodoPescado,IP,recebeumacomunicaçãodoDECLARANTE/Despachante,atravésdaplataformaJUEe,oChefe
Texto do artigo · p. 32 P8.AInspecçãosanitáriadoLoteimportadoefectua-seconformeospreconizadosnainstruçãonormativadecertificaçãosanitáriadeprodutosdapesca,
Texto do artigo · p. 32 P9.Nocasoderecolhadeamostras,olaboratórioefectuaasanáliseseemiteosboletinsderesultados(esteprocessoocorreforadaplataformaJUE) P10. OInspector,napossedosboletinsderesultados,emiteoseuparecertécniconaplataformaJUE,submete-oaoChefedeDepartamentodeCertificação
Texto do artigo · p. 32 P11. ODelegadoaprovaaemissãodaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação,quandoosparecerestécnicosetodaainformaçãodoprocessoestãoem
Texto do artigo · p. 32 deDepartamentodeCertificaçãoSanitáriaeQuarentenaseleccionaeindicaaequipedeinspectoresparaainspecçãosanitáriadoLoteimportado.
Texto do artigo · p. 32 derivadoseraçõesparaanimaisaquáticosque,emcasodenecessidade,incluiarecolhadeamostras.EstaetapaocorreforadaplataformaJUE
Texto do artigo · p. 32 plataformaJUEàInspecçãodoPescado,IPparaefeitosdepreparaçãoparaarealizaçãodainspecçãosanitáriadolote.
Texto do artigo · p. 32 SanitáriaeQuarentena.ParavalidaçãoeaprovaçãofinalparaaemissãodaLicençaSanitáriadeImportação.
Texto do artigo · p. 32 atravésdeumaúnicadeclaraçãoaduaneira.
Texto do artigo · p. 32 conformidade
Texto do artigo · p. 33 FT.ICS.IN01.03
Texto do artigo · p. 33 ODelegadoautorizaaemissãodaLICENÇASANITÁRIADEIMPORTAÇÃO.(devendoconstarnorodapé,ocorrespondenteUCR),quedeveráserdevidamente
Texto do artigo · p. 33 assinadopeloInspectordoPescadodevidamenteautorizadocomoassinantedeLicençasSanitáriasdeImportação)ecarimbado(comocarimboemusona
Texto do artigo · p. 33 delegaçãodaInspecçãodoPescado,IPondefoiemitido).Estaetapaocorreforadaplataforma,devendoooriginalserentregueaosolicitanteeumacópia
Texto do artigo · p. 33 arquivadanadelegaçãodaInspecçãodopescado,IP,deacordocomomodelodearrumaçãodepastasdacertificaçãosanitáriaemvigor.
Texto do artigo · p. 33 P12. Emcasodenãoconformidade(casodeinaptidãodoloteparaoconsumohumano),atravésdaplataformaJUE,éenviadaaodespachanteeseucliente,
Texto do artigo · p. 33 Nota5:Noscasosdeanulaçãoeemissãoda2ªoumaisviasdeLicençassanitáriasProvisóriasdeImportação,segue-seopreconizadonaInstruçãoNormativa
Texto do artigo · p. 33 decertificaçãosanitáriadosprodutosdapesca,derivadoseraçõesparaanimaisaquáticosconformeoscasoseocorreforadaplataformaJUE.Noentantono
Texto do artigo · p. 33 umanotificaçãosobreadecisãoeosprocedimentosaseremseguidosparaoscasosdelotesdeprodutosdapescarejeitados.
Texto do artigo · p. 33 arodapédaLicençaSanitáriadeImportaçãoreemitida,deveráconstaroUCRdalicençaSanitáriadeImportaçãoda1via.
Texto do artigo · p. 34 COD:FT.ICS.IN01.04 Rev.02 Edição:2024 LIVRODOPROTOCOLODACERTIFICAÇÃOSANITÁRIA InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
COD:FT.ICS.IN01.04 Rev.02 Edição:2024
LIVRODOPROTOCOLODACERTIFICAÇÃOSANITÁRIA
InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
Texto do artigo · p. 34 COD:FT.ICS.IN01.04
Texto do artigo · p. 34 Edição:2024
Texto do artigo · p. 34 Rev.02
Texto do artigo · p. 34 LIVRODOPROTOCOLODACERTIFICAÇÃOSANITÁRIA
Texto do artigo · p. 34 InstispecçãodoPescado,IP
Texto do artigo · p. 34 Assinatura Quantidade (kg) Tipode produto Odestinodo produto Nomedaempresa exportadora 0NPECS/PECVI DIA Mês Ano
Assinatura
Quantidade (kg)
Tipode produto
Odestinodo produto
Nomedaempresa exportadora
0NPECS/PECVI
DIA
Mês
Ano
Texto do artigo · p. 34 (kg) Assinatura
Texto do artigo · p. 34 produto Quantidade
Texto do artigo · p. 34 produto Tipode
Texto do artigo · p. 34 exportadora Odestinodo
Texto do artigo · p. 34 0AnoMêsDIANPECS/PECVINomedaempresa
Texto do artigo · p. 34 1.ENTRADADECERTIFICADOS
Texto do artigo · p. 34 Assinatura Quantidade (kg) Tipode produto PaisdeOrigem doproduto Nomedaempresa importadora 0NPELS DIA Mês Ano
Assinatura
Quantidade (kg)
Tipode produto
PaisdeOrigem doproduto
Nomedaempresa importadora
0NPELS
DIA
Mês
Ano
Texto do artigo · p. 34 Assinatura Quantidade (kg) Tipode produto Opaisdo destino Opaisde origem Nomedaempresa 0NPEGTI Data Mês Ano
Assinatura
Quantidade (kg)
Tipode produto
Opaisdo destino
Opaisde origem
Nomedaempresa
0NPEGTI
Data
Mês
Ano
Texto do artigo · p. 34 (kg) Assinatura
Texto do artigo · p. 34 (kg) Assinatura
Texto do artigo · p. 34 produto Quantidade
Texto do artigo · p. 34 produto Quantidade
Texto do artigo · p. 34 destino Tipode
Texto do artigo · p. 34 doproduto Tipode
Texto do artigo · p. 34 importadora PaisdeOrigem
Texto do artigo · p. 34 origem Opaisdo
Texto do artigo · p. 34 0AnoMêsDataNPEGTINomedaemprOpaisde
Texto do artigo · p. 34 0AnoMêsDIANPELSNomedaempresa
Texto do artigo · p. 34 2.ENTRADADELICENÇASSANITÁRIASPROVISÓRIAS
Texto do artigo · p. 34 3.ENTRADADEGUIADETRANSITOINTERNACIONAL
Texto do artigo · p. 35 Assinatura oQuantidade/n deanimais(kg) Tipodeproduto Odestinodoproduto Nomedaempresa 0NPEGCA Data Mês Ano
Assinatura
oQuantidade/n deanimais(kg)
Tipodeproduto
Odestinodoproduto
Nomedaempresa
0NPEGCA
Data
Mês
Ano
Texto do artigo · p. 35 deanimais(kg) Assinatura
Texto do artigo · p. 35 0oAnoDataNPEGCANomedaempresaOdestinodoprodutoTipodeprodutoQuantidade/n
Texto do artigo · p. 35 4.ENTRADADEGUIADEANIMALAQUÁRIO
Texto do artigo · p. 35 Nota:Parapreenchernolivrodeprotocolodecertificaçãosanitáriadeacordocomotipodedocumentoaseremitido(entradadosPECS,PECVI,PELS,
Texto do artigo · p. 35 )dadelegação/representaçãodaInspecçãodoPescado,IPPEGTI,,PEGCA
Texto do artigo · p. 35 Legenda:
Texto do artigo · p. 35 PECVI-PedidodeemissãodeCertificadoSanitárioVeterinário
Texto do artigo · p. 35 PEGTI-Pedidodeemissãodeguiadetrânsitointernacional
Texto do artigo · p. 35 PECS-Pedidodeemissãodecertificadosanitário
Texto do artigo · p. 35 PELS-PedidodeLicençasanitáriadeimportação
Texto do artigo · p. 35 PEGCA-PedidodeGuiadecirculaçãoanimal
Texto do artigo · p. 36 Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP NUMERÁRIO DOS PECS E CERTIFICADOS SANITÁRIOS /LICENÇAS SANITÁRIAS PROVISÓRIA DE IMPORTAÇÃO COD:FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IPNUMERÁRIO DOS PECS E CERTIFICADOS SANITÁRIOS /LICENÇAS SANITÁRIAS PROVISÓRIA DE IMPORTAÇÃOCOD:FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
Texto do artigo · p. 36 INSPECÇÃO DO PESCADO MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 36 Delegação/ Representação da Inspecção do Pescado, IP de :_________
Texto do artigo · p. 36 Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série 001 018 035 052 002 019 036 053 003 020 037 054 004 021 038 055 005 022 039 056 006 023 040 057 007 024 041 058 008 025 042 059 009 026 043 060 010 027 044 061 011 028 045 062 012 029 046 063 013 030 047 064 014 031 048 065 015 032 049 066 016 033 050 067 017 034 051 068
Número do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e Série
001018035052
002019036053
003020037054
004021038055
005022039056
006023040057
007024041058
008025042059
009026043060
010027044061
011028045062
012029046063
013030047064
014031048065
015032049066
016033050067
017034051068
Texto do artigo · p. 37 NUMERÁRIO DOS PECS e CERTIFICADOS SANITÁRIOS COD: FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
NUMERÁRIO DOS PECS e CERTIFICADOS SANITÁRIOSCOD: FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
Texto do artigo · p. 37 Delegação/Representação da Inspecção do Pescado, IP de:________
Texto do artigo · p. 37 Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série 069 085 103 119 070 086 104 120 071 087 105 121 072 089 106 122 073 090 107 123 074 092 108 124 075 093 109 125 076 094 110 126 077 095 111 127 078 096 112 128 079 097 113 129 080 098 114 130 081 099 115 131 082 100 116 132 083 101 117 133 084 102 118 134
Número do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e Série
069085103119
070086104120
071087105121
072089106122
073090107123
074092108124
075093109125
076094110126
077095111127
078096112128
079097113129
080098114130
081099115131
082100116132
083101117133
084102118134
Texto do artigo · p. 38 COD:FT.ICS.IN01.06 Rev.02 Edição:2024 FOLHADECONTROLODEPRODUTOS DAPESCADESEMBARCADOS InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
COD:FT.ICS.IN01.06 Rev.02 Edição:2024
FOLHADECONTROLODEPRODUTOS DAPESCADESEMBARCADOS
InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
Texto do artigo · p. 38 COD:FT.ICS.IN01.06
Texto do artigo · p. 38 Edição:2024
Texto do artigo · p. 38 Rev.02
Texto do artigo · p. 38 FOLHADECONTROLODEPRODUTOS
Texto do artigo · p. 38 DAPESCADESEMBARCADOS
Texto do artigo · p. 38 acionaldeInspecçãodoPescado,IP
Texto do artigo · p. 38 Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP
Texto do artigo · p. 38 OEMBARCAÇÃO:______________________NAprovação________CAMPANHADEPESCA:________________a______________ EMPRESA:_____________________________________________DATA:_____/____/____
Texto do artigo · p. 38 OEMBARCAÇÃO:_______________NAprovação________CAMPANHADEPESCA:________________a______________
Texto do artigo · p. 38 EMPRESA:______________________________________DATA:_____/____/____
Texto do artigo · p. 38 DESTINODOSPRODUTOSDESEMBARCADOS ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA oN(Kg) REPROCESSAMENTO EMTERRA ON(Kg) VENDAAOUTROS EXPORTADORES (Kg) EXPORTAÇÃO PRÓPRIA (Kg) MERCADO NACIONAL QUANTIDADE CONSERVAÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE (Kg) TIPO DE PESCADO
DESTINODOSPRODUTOSDESEMBARCADOSARMAZENAGEM FRIGORÍFICA oN(Kg)
REPROCESSAMENTO EMTERRA ON(Kg)
VENDAAOUTROS EXPORTADORES (Kg)
EXPORTAÇÃO PRÓPRIA (Kg)
MERCADO NACIONALQUANTIDADE
CONSERVAÇÃO
APRESENTAÇÃO
QUANTIDADE (Kg)
TIPO DE PESCADO
Texto do artigo · p. 38 ARMAZENAGEM
Texto do artigo · p. 38 FRIGORÍFICA
Texto do artigo · p. 38 oN(Kg)
Texto do artigo · p. 38 REPROCESSAMENTO
Texto do artigo · p. 38 (Kg) NODOSPRODUTOSDESEMBARCADOSAPRESE
Texto do artigo · p. 38 ON(Kg)
Texto do artigo · p. 38 EMTERRA
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 12: A comunicação dos resultados de análises fora dos limites de aceitação de contaminantes ambientais (produtos selvagens e aquacultura) e de substâncias farmacologicamente activas , pesticidas e contaminantes (produtos de Aquacultura) segue a seguinte sequência:
  2. Número ou marcador, página 12: a) Efectuados pela Autoridade Competente • Os Serviços Centrais de Laboratório (SLIP) após recepção dos resultados, comunica em 24 horas aos SCSQ e ao SLS • Os SCSQ em 24 horas comunicam a delegação/ Representação onde foi efectuada a amostragem • A delegação/ representação comunica em 24 horas à unidade produtiva
  3. Número ou marcador, página 12: b) Efectuada pela Empresa
  4. Texto do artigo, página 12: • A empresa após recepção do resultado, comunica em 24 horas à delegação • A Delegação comunica em 24 horas aos SCSQ e SLS
  5. Texto do artigo, página 12: Para a monitoria dos resultados subsequentes, os SCSQ, delegação/ representação e a empresa elaboram um plano de acção a ser seguido pela delegação e pela empresa.
  6. Número ou marcador, página 12: 8. Perfil do Inspector Oficial - O perfil de Inspector Oficial da inspecção do pescado , IP para assinar documentos de certificação sanitária encontra-se descrito na ficha de gestão do pessoal (P.SGQ.06).
  7. Número ou marcador, página 12: 9. Mecanismos de Divulgação da Legislação Nacional
  8. Texto do artigo, página 12: Para a divulgação da legislação referente a certificação sanitária, os SCSQ, usa os seguintes meios:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Boletim da República
  10. Número ou marcador, página 12: b) Página Web da Inspecção do Pescado, IP
  11. Número ou marcador, página 12: c) Circulares
  12. Número ou marcador, página 12: d) Ordens de Serviço
  13. Número ou marcador, página 12: e) Palestras, seminários, workshop
  14. Número ou marcador, página 12: 10. Mecanismos de Actualização e Divulgação de Requisitos Higio Sanitários da Legislação dos Paises Importadores
  15. Texto do artigo, página 12: A actualização e divulgação da legislação dos mercados importadores ocorrem da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 12: a) A Autoridade Competente consulta de legislação nas plataformas electrónicas dos Países importadores;
  17. Número ou marcador, página 12: b) A Autoridade Competente divulga às Delegações/representações da Inspecção do Pescado, IP e aos operadores, através de circulares e ordens de serviços;
  18. Número ou marcador, página 12: c) A Autoridade Competente actualiza a legislação nacional tendo em conta a legislação em vigor do Pais importador.
  19. Texto do artigo, página 13: Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO SANITÁRIO COD: FT.ICS.IN01.02 Rev. 02 Edição:2024
    Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IPPEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO SANITÁRIOCOD: FT.ICS.IN01.02 Rev. 02 Edição:2024
  20. Texto do artigo, página 13: Nº___________/___* À DELEGAÇÃO/REPRESENTAÇÃO DE :________________________________
  21. Texto do artigo, página 13: Em cumprimento das disposições legais estabelecidas pelo Decreto nº 80/2020 de 08 de Setembro, para a exportação de produtos da pesca, o abaixo assinante em representação da empresa:____________________________________________ solicita a expedição de Certificado(s) Sanitário(s)/Oficial. Declara ainda que a informação proporcionada é certa e corresponde fielmente ao que se pretende exportar.
  22. Texto do artigo, página 13: INFORMAÇÃO SOBRE O EXPORTADOR (1) Expedidor Nome da Empresa: ____________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-MAIL____________________________ C. Postal Nº: _______________ Telefone: _________________ Fax: _____________________________ Nº de Registo do Exportador: ___________________________________ NUIT: ____________________ (2)Operador responsável pela remessa Nome___________Endereço______________________________País________________Código ISO_______________ INFORMAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS PROPOSTOS À EXPORTAÇÃO (3) Nome comercial ou genérico do produto ___________________________________________________________ (4) Origem do(s) produto (s)indicar(s) o número(s) da Licença de Funcionamento do Estabelecimento ou Autorização Sanitária da embarcação onde foi processado): _________________________________________________________ (5) Apresentação ** : ________________________Código do produto (código SH/NC)__________________ (6) Espécie(s) envolvida(s), nome vulgar e /ou científico: _________________________________________________ (7) Método de conservação: Fresco Congelado Seco Salgado./seco pré -cozido Outros _____________ (9) Marca comercial na embalagem primária ___________________________________________________________ É propriedade do exportador? Sim: Não: Se não, de quem? ____________________________________ (10) Lote: Peso bruto ____________tons Peso Líquido ______________ ton. Nº de Embalagem secundaria ___________ (11) Peso Líquido/Embalagem secundaria : _________Kg Nº do lote:___________________________________ (12) Lugar de armazenamento _________________________________ INFORMAÇÃO SOBRE O DESPACHO E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (13) Data de exportação: ______/______/_______ Porto e País de destino: ____________Código ISO:___________ (14) Porto ou fronteira de saída de Moçambique ______________________________________________________ (15) Meios de transporte: Navio Comboio Avião veiculo rodoviário (16) Identificação do meio de transporte ____________________________________________________________ (17) Número do selo e número do contentor ___________________________________________________________ (18) Tipo de Certificado Sanitário requerido: União Europeia Outros Países Em caso de outros países, indicar qual ____________________________________________________________ (19 ) Nome/ endereço do destinatário: _______________________________________________________________ Observações:____________________________________________________________________________________________
    INFORMAÇÃO SOBRE O EXPORTADOR (1) Expedidor Nome da Empresa: ____________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-MAIL____________________________ C. Postal Nº: _______________ Telefone: _________________ Fax: _____________________________ Nº de Registo do Exportador: ___________________________________ NUIT: ____________________ (2)Operador responsável pela remessa Nome___________Endereço______________________________País________________Código ISO_______________
    INFORMAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS PROPOSTOS À EXPORTAÇÃO (3) Nome comercial ou genérico do produto ___________________________________________________________ (4) Origem do(s) produto (s)indicar(s) o número(s) da Licença de Funcionamento do Estabelecimento ou Autorização Sanitária da embarcação onde foi processado): _________________________________________________________ (5) Apresentação ** : ________________________Código do produto (código SH/NC)__________________ (6) Espécie(s) envolvida(s), nome vulgar e /ou científico: _________________________________________________ (7) Método de conservação: Fresco Congelado Seco Salgado./seco pré -cozido Outros _____________ (9) Marca comercial na embalagem primária ___________________________________________________________ É propriedade do exportador? Sim: Não: Se não, de quem? ____________________________________ (10) Lote: Peso bruto ____________tons Peso Líquido ______________ ton. Nº de Embalagem secundaria ___________ (11) Peso Líquido/Embalagem secundaria : _________Kg Nº do lote:___________________________________ (12) Lugar de armazenamento _________________________________
    INFORMAÇÃO SOBRE O DESPACHO E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (13) Data de exportação: ______/______/_______ Porto e País de destino: ____________Código ISO:___________ (14) Porto ou fronteira de saída de Moçambique ______________________________________________________ (15) Meios de transporte: Navio Comboio Avião veiculo rodoviário (16) Identificação do meio de transporte ____________________________________________________________ (17) Número do selo e número do contentor ___________________________________________________________ (18) Tipo de Certificado Sanitário requerido: União Europeia Outros Países Em caso de outros países, indicar qual ____________________________________________________________ (19 ) Nome/ endereço do destinatário: _______________________________________________________________ Observações:____________________________________________________________________________________________
  23. Texto do artigo, página 14: N°:______________/_____ DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOTE
  24. Texto do artigo, página 14: BARCO/ESTABELECIMENTO QUE PROCESSOU PRODUTO EMBALA GEM /PRIMÁ RIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA (MASTER CARTON) PESO LÍQUIDO TOTAL NOME N° DE REGISTO ESPÉCIE CLASSIFI CAÇÃO PESO LÍQUIDO MARCAS/ CÓDIGOS N° TOTAL N°DE EMBALA GENS PRIMÁRIAS NAS SECUNDÁRIAS T O T A L
    BARCO/ESTABELECIMENTO QUE PROCESSOUPRODUTOEMBALA GEM /PRIMÁ RIAEMBALAGEM SECUNDÁRIA (MASTER CARTON)PESO LÍQUIDO TOTAL
    NOMEN° DE REGISTOESPÉCIECLASSIFI CAÇÃOPESO LÍQUIDOMARCAS/ CÓDIGOSN° TOTALN°DE EMBALA GENS PRIMÁRIAS NAS SECUNDÁRIAS
    T O T A L
  25. Texto do artigo, página 14: ____________________________ ___________________________ ________________________ (Nº DE VOLUMES DA EMBALAGEM 2ªria) x (PESO LÍQUIDO DA EMBALAGEM 2ªria) = (PESO LÍQUIDO TOTAL DO LOTE)
  26. Texto do artigo, página 14: Observações:___________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________
  27. Texto do artigo, página 14: ....................................... ,aos ...................... de ..………..................... de 20…..
  28. Texto do artigo, página 14: O Representante da Empresa
  29. Texto do artigo, página 14: ..........................................................................
  30. Texto do artigo, página 14: LEGENDA:
  31. Texto do artigo, página 14: * A preencher pelo serviço ** Inteiro/eviscerado
  32. Texto do artigo, página 14: *** Cartão, saco plástico, rede, outro
  33. Texto do artigo, página 14: **** “Master Cartoon” (embalagem secundária)
  34. Texto do artigo, página 15: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  35. Texto do artigo, página 15: FT.ICS.IN01.01 A
  36. Texto do artigo, página 15: INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP Rua de Bagamoio 143, C.postal 4140 Maputo, Fax:+25821315226/8 email:[email protected]
  37. Texto do artigo, página 15: CERTIFICADO SANITÁRIO /OFICIAL PARA ENTRADA NA UNIÃO DE PEIXES VIVOS, CRUSTACEOS VIVOS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PROVENIENTES DESSES ANIMAIS , DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO (MODELO FISH-CRUST-HC)/ OFFICIAL ZOOSANITARY HEALTH CERTIFICATE FOR ENTRY INTO THE UNION OF LIVE FISH, LIVE CRUSTACEANS AND PRODUCTS OF ANIMAL ORIGIN FROM THESE ANIMALS, INTENDED FOR HUMAN CONSUMPTION (FISH-CRUST-HC MODEL)
  38. Texto do artigo, página 15: PAÍS/COUNTRY Moçambique Certificato Zoosanitário Oficial para a UE/ Official Zoosanitary Certificate for the EU I.1 Expeditor/Consignor Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO code I.2 Referência do certificado/Certificate reference I.2a. Referência IMSOC/IMSOC reference 1.3 Autoridade Central Competente/Central Competent Authority Código QR I.4 Autoridade local competente/Local Competent Authority I.5 Destinatário/Consignee Nome/Name Endereço/Address País /Country Código ISO /ISO code I.6 Operador responsável pela remessa /Operator responsible for the consignment Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO code 1.7País de origem/Country of origin Código ISO do país/ ISO country code 1.9 País de destino/Country of destination Código ISSO do pais / ISO country code I.8 Região de origem/Region of origin Código/Code I.10 Região de destino/Country of destination Código/ Code I.11 Local de expedição/Place of dispatch Nome/Name No de registo/de aprovação/ Registration /Approval No Endereço/Address País/Country Código ISSO dp País / ISO country code I.12 Local de destino/Place of destination Nome/Name No de registo /de aprovação/ Registration/Approval No Endereço/Address: País/Country Código ISO do país/ ISO country code I.13 Local de carregamento/ Place of loading I.14 Data e hora de partida/ Date and time of departure I.15 Meios de Transporte/ Means of transport/ Avião/plane Navio/ Ship Comboio/ train veiculo rodoviário/ road vehicle Identificação/ Identification: I.16 PIF de entrada na UE/Entry Border Control Post UE 17 Documento de acompanhamento/Accompanying documents Tipo/Type Código/Code País /Country Codigo ISO do País/ ISO Country Code Referência do document commercial/ Commercial document reference I.18 Condições de transporte/ Transport conditions: Ambiente/Ambient De refrigeração/Chilled De congelação/Frozen I.19 Número de contentor /Número de selo/Container number/Seal number No do contentor/Container No No de selo/Seal No I.20 Certificado como/para/Certified as or for Transformação posterior/Further Animais aquáticos vivos destinados ao consumo humano/Live aquatic animals for human consumption Indústrias de conservas/Canning industry Produtos destinados ao consumo humano /Products for human consumption I.21 Para trânsito/For transit I.22 Para o mercado interno/For internal market País terceiro/Third country Código ISO do país/ISO country code I.23 I.24 Número total de embalagens/Total number of packages I.25 Quantidade Total/Total quantity I.26 Peso liquido total/)/ Total net weight I.26 Peso bruto total (Kg /gross weight (kg) Nª do certificado/ certificate number UCR da JUE Certificado válido até
    PAÍS/COUNTRY MoçambiqueCertificato Zoosanitário Oficial para a UE/ Official Zoosanitary Certificate for the EU
    I.1 Expeditor/Consignor Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO codeI.2 Referência do certificado/Certificate referenceI.2a. Referência IMSOC/IMSOC reference
    1.3 Autoridade Central Competente/Central Competent AuthorityCódigo QR
    I.4 Autoridade local competente/Local Competent Authority
    I.5 Destinatário/Consignee Nome/Name Endereço/Address País /Country Código ISO /ISO codeI.6 Operador responsável pela remessa /Operator responsible for the consignment Nome/Name Endereço/Address País/Country Código ISO /ISO code
    1.7País de origem/Country of origin Código ISO do país/ ISO country code1.9 País de destino/Country of destination Código ISSO do pais / ISO country code
    I.8 Região de origem/Region of origin Código/CodeI.10 Região de destino/Country of destination Código/ Code
    I.11 Local de expedição/Place of dispatch Nome/Name No de registo/de aprovação/ Registration /Approval No Endereço/Address País/Country Código ISSO dp País / ISO country codeI.12 Local de destino/Place of destination Nome/Name No de registo /de aprovação/ Registration/Approval No Endereço/Address: País/Country Código ISO do país/ ISO country code
    I.13 Local de carregamento/ Place of loadingI.14 Data e hora de partida/ Date and time of departure
    I.15 Meios de Transporte/ Means of transport/ Avião/plane Navio/ Ship Comboio/ train veiculo rodoviário/ road vehicle Identificação/ Identification:I.16 PIF de entrada na UE/Entry Border Control Post UE
    17 Documento de acompanhamento/Accompanying documents Tipo/Type Código/Code País /Country Codigo ISO do País/ ISO Country Code Referência do document commercial/ Commercial document reference
    I.18 Condições de transporte/ Transport conditions:Ambiente/AmbientDe refrigeração/ChilledDe congelação/Frozen
    I.19 Número de contentor /Número de selo/Container number/Seal number No do contentor/Container No No de selo/Seal No
    I.20 Certificado como/para/Certified as or for Transformação posterior/Further Animais aquáticos vivos destinados ao consumo humano/Live aquatic animals for human consumption Indústrias de conservas/Canning industry Produtos destinados ao consumo humano /Products for human consumption
    I.21 Para trânsito/For transitI.22 Para o mercado interno/For internal market
    País terceiro/Third country Código ISO do país/ISO country codeI.23
    I.24 Número total de embalagens/Total number of packagesI.25 Quantidade Total/Total quantityI.26 Peso liquido total/)/ Total net weightI.26 Peso bruto total (Kg /gross weight (kg)
    Nª do certificado/ certificate number UCR da JUE Certificado válido até
  39. Texto do artigo, página 16: PAÍS/MOÇAMBIQUE
  40. Texto do artigo, página 16: Part II: Certificação /certification 2 pag de 7 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
  41. Texto do artigo, página 16: II. Informação sanitária/Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference I.27 descrição da remessa/description of consignment 1.03 Peixe e Crustaceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos / 1.03 Fish and Crustaceans, molluscs and other aquatic invertebrates 0306 Crustaceos , mesmo com casca , vivos, frescos, refrigerados , congelados, secos , salgados ou em salmoura ; Crustaceos , mesmo com casca, fumado (defumado) , mesmo cozido antes ou durante a defumação ; Crustaceos com casca , cozido em água ou vapor , mesmo refrigerado , congelados, secos , salgados ou em salmoura:/ 0306 Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; Crustaceans, whether or not in shell, smoked, whether or not cooked before or during the smoking process; Crustaceans, in shell, cooked by steaming or boiling in water, whether or not chilled, frozen, dried, salted or in brine Congelados/frozen 03.06.17.00 camarão de profundidade/03.06.17.00 deep-sea shrimp/ (Aristaemorpha foliácea, Aristeus antennatus, Aristeus virilis, Plesiopenaeus edwardsianus, Haliporoides triarthrus) 03.06.17.00 camarão de superfície/03.06.17.00 surface shrimp (Metapenaeus monoceros, Penaeus indicus, Penaeus japonicus. Penaeus latisulcatus, Penaeus monodom, Penaeus semisulcatus) Código NC/Code NC Espécie/ Species Entreposto frigorifico/ Cold store Tipo de embalagens/ Type of packaging Peso líquido/Net weight Instalação de fabrico/ Manufacturing plant Tipo de tratamento/ Treatment type Natureza da mercadoria/ Nature of commodity Nº de embalagem No de lote /Batch No Data de colheita/ produção/ Date of collection/production Consumidor final/ Final costumer NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    I.27 descrição da remessa/description of consignment 1.03 Peixe e Crustaceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos / 1.03 Fish and Crustaceans, molluscs and other aquatic invertebrates 0306 Crustaceos , mesmo com casca , vivos, frescos, refrigerados , congelados, secos , salgados ou em salmoura ; Crustaceos , mesmo com casca, fumado (defumado) , mesmo cozido antes ou durante a defumação ; Crustaceos com casca , cozido em água ou vapor , mesmo refrigerado , congelados, secos , salgados ou em salmoura:/ 0306 Crustaceans, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine; Crustaceans, whether or not in shell, smoked, whether or not cooked before or during the smoking process; Crustaceans, in shell, cooked by steaming or boiling in water, whether or not chilled, frozen, dried, salted or in brine Congelados/frozen 03.06.17.00 camarão de profundidade/03.06.17.00 deep-sea shrimp/ (Aristaemorpha foliácea, Aristeus antennatus, Aristeus virilis, Plesiopenaeus edwardsianus, Haliporoides triarthrus) 03.06.17.00 camarão de superfície/03.06.17.00 surface shrimp (Metapenaeus monoceros, Penaeus indicus, Penaeus japonicus. Penaeus latisulcatus, Penaeus monodom, Penaeus semisulcatus)
    Código NC/Code NCEspécie/ SpeciesEntreposto frigorifico/ Cold storeTipo de embalagens/ Type of packagingPeso líquido/Net weightInstalação de fabrico/ Manufacturing plant
    Tipo de tratamento/ Treatment typeNatureza da mercadoria/ Nature of commodityNº de embalagemNo de lote /Batch NoData de colheita/ produção/ Date of collection/productionConsumidor final/ Final costumer
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  42. Texto do artigo, página 17: PAÍS/MOÇAMBIQUE
  43. Texto do artigo, página 17: Part II: Certificação /certification 3 pag de 7 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
  44. Texto do artigo, página 17: II. Informação sanitária/Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que:
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  45. Número ou marcador, página 17: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  46. Número ou marcador, página 17: b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  47. Número ou marcador, página 17: c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  48. Número ou marcador, página 17: d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  49. Número ou marcador, página 17: e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  50. Número ou marcador, página 17: f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  51. Número ou marcador, página 17: g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  52. Número ou marcador, página 17: h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  53. Número ou marcador, página 17: i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal;
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  54. Número ou marcador, página 17: j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão . II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627; (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes. (4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases. NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
    II. Informação sanitária/Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.bReferência/IMSOC/ IMSOC reference
    II.1. (1)Atestado de saúde pública [a suprimir quando a União não é o destino final dos peixes vivos, crustáceos vivos ou produtos de origem animal prevenientes desses animais] O abaixo- a s s i n a d o declara conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e certifica que os produtos da pesca descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos, em especial que: a) foram obtidos na(s) região(ões) ou no(s)país(es) que, na data de emissão do presente certificado sanitário /oficial, está/estão autorizada(s)/autorizado(s) para a entrada na União de produtos da pesca e está/estão listada(s)/listado(s) no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão ; b) provêm de (um) estabelecimento(s) que aplica(m) requisitos gerais de higiene e implementa(m) um programa baseado nos princípios da análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP) em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 852/2004, regularmente auditado pelas autoridades competentes, e que está/estão listado(s) como estabelecimento(s) aprovado(s)pela União; c) foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados e, se for caso disso, preparados, transformados, congelados e descongelados de forma higiénica em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo III, secção VIII, capítulos I a IV, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; d) não foram armazenados em porões, tanques ou contentores utilizados para outros fins que não a produção e/ou o armazenamento de produtos da pesca; e) satisfazem as normas sanitárias fixadas no anexo III, secção VIII, capítulo V, do Regulamento (CE) n.o 853/2004 e os critérios fixados no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão; f) foram embalados, armazenados e transportados em conformidade com o anexo III, secção VIII, capítulos VI a VIII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004; g) foram marcados em conformidade com o anexo II, secção I, do Regulamento (CE) 853/2004; h) satisfazem as garantias que abrangem os animais vivos e produtos deles derivados, se provenientes da aquicultura, previstas nos plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6, nº 2 do Regulamento Delegado (EU) 2022/2292 da Comissão, estando os animais e produtos em causa listado no anexo-I do Regulamento de Execução (EU) 2021/405 relativamente ao país de terceiro ou território correspondente; i) no que diz respeito aos animais vivos provenientes da captura em meio natural e respectivos produtos, estão em vigor disposições de monitorização para controlar o comprimento da legislação da União em materia de contaminantes, em conformidade com o regulamento (EU) 2023/915 da Comissão, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticiose aos resíduos b de pesticidas em conformidade com o regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e é superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais , de origem vegetal ou animal; j) foram submetidos, com resultados satisfatórios, aos controlos oficiais estabelecidos nos artigos 67.o a 71.° do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão .II.1. (1)Public health attestation [to be deleted when the Union is not the final destination of the live fish, live crustaceans or products of animal origin from those animals] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EC) No 178/2002 of the European Parliament and of the Council, Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council , Regulation (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council and Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council and hereby certify that the fishery products described in Part I were produced in accordance with these requirements, in particular that they: (a) have been obtained in the region(s) or country(ies) which, at the date of issue of this animal health/official certificate is/are authorised for entry into the Union of fishery products and in Annex IX to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/405; (b) come from (an) establishment(s) applying general hygiene requirements and implementing a programme based on the hazard analysis and critical control points (HACCP) principles in accordance with Article 5 of Regulation (EC) No 852/2004, regularly audited by the competent authorities, and is listed as a Union approved establishment; (c) have been caught and handled on board vessels, landed, handled and where appropriate prepared, processed, frozen and thawed hygienically in compliance with the requirements laid down in Section VIII, Chapters I to IV, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (d) have not been stored in holds, tanks or containers used for other purposes than the production and/or storage of fishery products; (e) satisfy the health standards laid down in Section VIII, Chapter V, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004 and the criteria laid down in Commission Regulation (EC) No 2073/2005; (f) have been packaged, stored and transported in compliance with Section VIII, Chapters VI to VIII, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004; (g) have been marked in accordance with Section I of Annex II to Regulation (EC) No 853/2004; (h) fulfil the guarantees covering live animals and products thereof, if of aquaculture origin, provided by the control plan submitted in accordance with Article 6(2) of Comission Delegated Regulation 2022/2292 and the concerned animals and products are listed in Annex-I to Implementing Regulation (EU)2021/405 for the concerned third country or territory; (i) for the live animals from wild catch and products thereof monitoring arrangements are in place to control compliance with the Union legislation on contaminants, in accordance with Comission Regulation (EU) 2023/195 on maximum levels for certain contaminants in food and on pesticide residues and in accordance with Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Concil on maximum residue levels of perticides in or on food and feed of plant and animal origin; (j) have satisfactorily undergone the official controls laid down in Articles 67 to 71 of Commission Implementing Regulation (EU) 2019/627;
    (4)(13) [II.1.a. Atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão [Suprimir quando a União não é o destino final dos produtos da pesca] Eu, abaixo assinado, declaro conhecer os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão e certifico que os produtos da pesca originários da aquicultura descritos na parte I foram produzidos em conformidade com estes requisitos e, em especial, que aos animais de aquicultura de que os produtos derivam não foram administrados medicamentos antimicrobianos para a promoção do crescimento ou para o aumento do rendimento nem medicamentos antimicrobianos que contenham um antimicrobiano incluído na lista de antimicrobianos reservados ao tratamento de determinadas infeções nos seres humanos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 da Comissão, conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905, e que esses animais são originários de um país terceiro ou respetiva região listado em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento País 2024/1333 (2020/2235) MODELO FISHCRUST-HC pt 2 / 8 Parte II SPECIMEN II. Informações sanitárias Delegado (UE) 2023/905.] (2)[II.2. Atestado de saúde animal para peixes vivos e crustáceos vivos(3) de espécies listadas destinadas ao consumo humano e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos destinados a transformação posterior na União antes do consumo humano, excluindo peixes vivos e crustáceos vivos e os seus produtos desembarcados de navios de pesca II.2.1. Segundo as informações oficiais, os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: II.2.1.1. São originários de ( [um estabelecimento] (4) [um habitat] (4) que não está sujeito a medidas nacionais de restrição por motivos de saúde animal ou devido à ocorrência de uma mortalidade anormal com causa indeterminada, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2020/692 da Comissão e doenças emergentes; II.2.1.2. Os [animais aquáticos não se destinam a ser occisados] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, foram obtidos de animais que não se destinavam a ser occisados] (4) ao abrigo de um programa nacional de erradicação de doenças, incluindo as doenças listadas referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 , relevantes paea espécies , e doenças emergentes.(4) (13) [II.1.a. Attestation as regards Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 [Delete when the Union is not the final destination of the fishery products] I, the undersigned, declare that I am aware of the relevant requirements of Regulation (EU) 2019/6 of the European Parliament and of the Council and Commission Delegated Regulation (EU) 2023/905 and hereby certify that the fishery products of aquaculture origin described in Part I were produced in accordance with these requirements, and in particular that the aquacultured animals from which the products have been derived have not been administered antimicrobial medicinal products for growth promotion or yield increase or antimicrobial medicinal products containing an antimicrobial that is included in the list of antimicrobials reserved for the treatment of certain infections in humans laid down in Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1255 as set out in Article 3 of Delegated Regulation (EU) 2023/905 and originate from a third country or region thereof listed in accordance with Article 5(2) of Delegated Regulation (EU) 2023/905.]’; (2)[II.2. Animal health attestation for live fish and live crustaceans of (3)listed species intended for human consumption and products of animal origin from those aquatic animals intended for further processing in the Union before human consumption, excluding live fish and live crustaceans and their products landed from fishing vessels II.2.1. According to official information, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described Part I, have been obtained from animals which] meet the following animal health requirements: II.2.1.1. They originate from (4) [an establishment] (4) [a habitat] which is not subject to national restriction measures for animal health reasons or because of the occurrence of abnormal mortalities with an undetermined cause, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases; II.2.1.2. The [aquatic animals are not intended to be killed] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, have been obtained from animals which were not intended to be killed](4) under a national programme for the eradication of diseases, including the listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 relevant for the species and emerging diseases.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  55. Texto do artigo, página 18: PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /Certification 4 pag de 7
  56. Texto do artigo, página 18: Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
  57. Texto do artigo, página 18: II. Informação sanitária/ Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento,
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
    quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  58. Número ou marcador, página 18: b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento.
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
    quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  59. Número ou marcador, página 18: c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior. (4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status. quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s),
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
    quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  60. Número ou marcador, página 18: b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s):
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
    quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  61. Número ou marcador, página 18: a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s),
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
    quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  62. Número ou marcador, página 18: b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).] either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).] NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)[II.2.2. Os [animais de aquicultura descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais de aquicultura, com exceção de animais de aquicultura vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos: II.2.2.1. provêm de um estabelecimento de aquicultura [registado] (4) [aprovado] (4) pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem e sob o seu controlo e que dispõe de um sistema para manter e conservar durante pelo menos três anos registos atualizados que contenham informações sobre: a)as espécies, as categorias e o número de animais de aquicultura presentes no estabelecimento, b) a circulação de animais aquáticos que entram no estabelecimento de aquicultura e de animais que saem desse estabelecimento. c) a mortalidade no estabelecimento; II.2.2.2. Provêm de um estabelecimento de aquicultura que recebe visitas sanitárias regulares de um veterinário com vista a detetar e dar informações sobre sinais indicativos da ocorrência de doenças, incluindo das doenças listadas relevantes referidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e doenças emergentes, com uma frequência proporcional aos riscos que o estabelecimento representa.] II.2.3. Requisitos gerais de saúde animal Os [animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) cumprem os seguintes requisitos de saúde animal: (4)(6)[II.2.3.1. estão sujeitos aos requisitos da parte II.2.4 e são originários de [um país] (4)[um território], (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) com o (5) código: _____ (5 )que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial , consta no anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão para a entrada na União de [animais aquáticos] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos] (4);] (4)(6) [II.2.3.2. são animais aquáticos que foram submetidos a uma inspeção clínica em conformidade com o artigo 166º do Regulamento delegado (EU) 2020/692 no período de 72 horas que antecede o carregamento. Durante a inspeção, os animais não apresentavam sinais de doença transmissível e, de acordo com os registos pertinentes do estabelecimento, não havia indícios de doenças;] II.2.3.3. são animais aquáticos que são expedidos para a União diretamente do seu local de origem; II.2.3.4. não estiveram em contacto com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior.(4) [II.2.2. The (4) [aquaculture animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquaculture animals other than live aquaculture animals described in Part I, have been obtained from animals which](4)meet the following requirements: II.2.2.1. They come from an aquaculture establishment which is (4) [registered] (4) [approved] by, and under the control of, the competent authority of the third country or territory of origin and which has a system in place to maintain and to keep for at least three years, up-to-date records containing information regarding: (a) the species, categories and number of aquaculture animals on the establishment; (b) movements of aquatic animals into, and aquaculture animals out of, the establishment; (c) mortality in the establishment; II.2.2.2. They come from an aquaculture establishment which receives regular animal health visits from a veterinarian for the purpose of the detection of, and information on, signs indicative of the occurrence of diseases, including the relevant listed diseases referred to in Annex I to Delegated Regulation (EU) 2020/692 and emerging diseases, at a frequency that is proportionate to the risk posed by the establishment.] II.2.3. General animal health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which](4) meet the following animal health requirements: (4)(6) [II.2.3.1. They are subject to the requirements in point II.2.4 and they originate from a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4)with code:_ - __ (5)which, at the date of issue of this animal health/official certificate, is listed in Part 1 of Annex XXI to Commission Implementing Regulation (EU) 2021/404 for the entry into the Union of [aquatic animals] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals](4) ;] (4)(6) [II.2.3.2. They are aquatic animals which have undergone clinical inspection in accordance with Article 166 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 within a period of 72 hours prior to the time of loading. During the inspection, the animals showed no signs of transmissible disease and, according to the relevant records of the establishment, there was no indication of disease problems;] II.2.3.3. They are aquatic animals which are dispatched to the Union directly from the place of origin; II.2.3.4. They have not been in contact with aquatic animals of a lower health status.
    quer(4)(6)[II.2.4.Requisitossanitáriosespecífico (4) [II.2.4.1. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura e infeção pelo vírus da cabeça amarela Os [ animais aquáticos descritos na parte I] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos os na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de (4) [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de (4) [necrose hematopoiética epizoótica] (4) [infeção pelo vírus da síndrome de Taura] (4) [infeção pelo vírus da cabeça amarela] em conformidade com condições que são, pelo menos, tão exigentes como as condições estabelecidas no artigo 66.o ou no artigo 73.o, n.o 1, e artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão e, no caso de animais aquáticos, todas as (3)espécies listadas relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a)são introduzidas a partir de outro país ou território, ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] doença(s).] (4)(7)[II.2.4.2. Requisitos aplicáveis às (3)espécies listadas relativamente a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da região altamente polimórfica (HPR) ou infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca 1.Os [animais aquáticos descritos na parte I ] (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um país declarado] (4) [um território declarado] (4) [uma zona declarada] (4) [um compartimento declarado] indemne de [septicemia hemorrágica viral (SHV)] (4) [necrose hematopoiética infecciosa (NHI)] (4) [infeção pelo vírus da anemia infecciosa do salmão (VAIS) com supressão da HPR] (4) [infeção pelo vírus da síndrome da mancha branca] em conformidade com a parte II, capítulo 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 e, no caso de animais aquáticos, todas as espécies listadas (3) relativamente à(s) doença(s) relevante(s): a) são introduzidas a partir de outro país ou território ou respectiva zona ou compartimento declarado/a indemne da(s) mesma(s) doença(s), b) não estão vacinadas contra [essa] (4) [essas] (4)doença(s).]either(4)(6) [II.2.4. Specific health requirements (4) [II.2.4.1 Requirements for (3)listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus, Infection with yellow head virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Epizootic haematopoietic necrosis] (4) [Infection with Taura syndrome virus] (4) [Infection with yellow head virus] in accordance with conditions which are at least as stringent as those laid down in Article 66 or in Article 73(1) and Article 73(2), point (a), of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all (3)listed species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b) are not vaccinated against (4) [that] (4) [those] disease(s).] (4)(7) [II.2.4.2. Requirements for (3)listed species for Viral haemorrhagic septicaemia (VHS), Infectious haematopoietic necrosis (IHN), infection with HPRdeleted infectious salmon anaemia virus (ISAV) or infection with White spot syndrome virus The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I, have been obtained from animals which] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] declared free from (4) [Viral haemorrhagic septicaemia (VHS)] (4) [Infectious haematopoietic necrosis (IHN)] (4) [Infection with HPR-deleted infectious salmon anaemia virus (ISAV)] (4) [infection with White spot syndrome virus] in accordance with Part II, Chapter 4, of Delegated Regulation (EU) 2020/689 and in the case of aquatic animals, all listed (3) species for the relevant disease(s): (a)are introduced from another country or territory, or zone or compartment thereof which has been declared free from the same disease(s); (b)( are not vaccinated against [that] (4) [those] disease(s).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  63. Texto do artigo, página 19: PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /certification
  64. Texto do artigo, página 19: 5 pag de 7 Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
  65. Texto do artigo, página 19: II. Informação sanitária/ Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
    II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  66. Número ou marcador, página 19: b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos; (4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals; II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações:
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
    II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  67. Número ou marcador, página 19: a) o número de contentores na remessa;
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
    II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  68. Número ou marcador, página 19: b) o nome das espécies presentes em cada contentor;
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
    II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  69. Número ou marcador, página 19: c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente;
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
    II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  70. Número ou marcador, página 19: d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).] II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).] NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4)(8) [II.2.4.3. Requisitos aplicáveis às espécies (9) sensíveis a infeção por viremia primaveril da carpa (VPC), corinebacteriose (BKD), infeção pelo vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI), infeção por Gyrodactylus salaris (GS), infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) e (3) às espécies sensíveis à herpesvirose da carpa- koi (KHV) Os (4) [animais aquáticos descritos na parte I, (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] são originários de [um país] (4) [um território] (4) [uma zona] (4) [um compartimento] (4) que satisfaz as garantias sanitárias respeitantes a [VPC], (4) [BKD], (4) [NPI], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], (4) que são necessárias para cumprir as medidas nacionais aplicáveis no Estado-Membro de destino em conformidade com o artigo 175.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, e o Estado-Membro ou respetiva parte está listado relativamente a essa(s) doença(s) no [anexo I] (4) [anexo II] (4) da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão .]] quer (4)(6) [II.2.4. Requisitos sanitários específicos Os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos,descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) têm como destino um estabelecimento alimentar para o controlo de doenças dos animais aquáticos na União, aprovado em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, onde são transformados para consumo humano.] II.2.5. Tanto quanto é do meu conhecimento, e tal como declarado pelo operador, os [animais aquáticos descritos na parte I (4) [produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, descritos na parte I, foram obtidos de animais que] (4) são originários de [um estabelecimento] (4) [um habitat] em que: a)não existe uma mortalidade anormal de causa indeterminada, e b) não estiveram em contacto com animais aquáticos das (3) espécies listadas que não cumpriam os requisitos referidos no ponto II.2.1. II.2.6. Requisitos de transporte Foram tomadas medidas para transportar os animais aquáticos descritos na parte I, em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 167.o e 168.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e especificamente que: II.2.6.1. quando os animais aquáticos são transportados em água, a água em que são transportados não é mudada num país terceiro ou território, ou respectiva zona ou compartimento não listado para a entrada na união da espécie e categoria específicas de animais aquáticos;(4)(8) [II.2.4.3. Requirements for species(9) susceptible to infection with Spring viraemia of carp (SVC), Bacterial Kidney disease (BKD), infection with Infectious pancreatic necrosis virus (IPN), infection with Gyrodactylus salaris (GS), infection with Salmonid alphavirus (SAV) and (3) species susceptible to Koi herpes virus disease (KHV) The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which ] originate from a (4) [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment] which fulfils the health guarantees as regards (4) [SVC], (4) [BKD], (4) [IPN], (4) [GS], (4) [SAV], (4) [KHV], which are necessary to comply with the national measures which apply in the Member State of destination in accordance with Article 175 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/692, and for which the Member State or part thereof, is listed in (4) [Annex I] (4) [Annex II](4) to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260L.]] or (4)(6) [II.2.4. Specific health requirements The [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) are destined for an disease control aquatic food establishment within the Union which is approved in accordance with Article 11 of Commission Delegated Regulation (EU) 2020/691, where they are to be processed for human consumption.] II.2.5. To the best of my knowledge, and as declared by the operator, the (4) [aquatic animals described in Part I] (4) [products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals described in Part I have been obtained from animals which](4) originate from [an establishment] (4) [a habitat](4)where: (a)there were no abnormal mortalities with an undetermined cause; and (b) they have not been in contact with aquatic animals of (3)listed species which did not comply with the requirements referred to in point II.2.1. II.2.6. Transport requirements Arrangements have been made to transport the aquatic animals described in Part I in accordance with the requirements set out in Articles 167 and 168 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that: II.2.6.1. when the aquatic animals are transported in water, the water in which they are transported is not changed in a third country or territory, or zone or compartment thereof which is not listed for entry into the Union of the particular species and category of aquatic animals;
    II.2.6.2. os animais aquatácos não são transportados em condições que comprometam o seu estatuto sanitário, nomeadamente: i)quando os animais aquáticos são transportados em água, esta não altera o seu estatuto sanitário, ii) o meio de transporte e os contentores são construídos de modo a que o estatuto sanitário dos animais aquáticos não seja comprometido durante o transporte, iii) o [contentor] (4) [navio-tanque] (4) [nunca foi utilizado] (4) [é limpo e desinfetado em conformidade com um protocolo e com produtos aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de origem ] (4) , antes do carregamento para expedição para a União]; II.2.6.3. a partir do momento do carregamento no local de origem até à chegada à União, os animais da remessa não são transportados na mesma água ou [contentor] (4) [navio-tanque] (4) juntamente com animais aquáticos de estatuto sanitário inferior ou que não se destinem a entrada na União; II.2.6.4. se for necessária uma mudança de água [num país listado] (4) [num território listado] (4) [num zona listada] (4) [num compartimento listado] (4) para a entrada na União da espécie e categoria específicas de animais aquáticos, essa mudança só pode ocorrer, [no caso de transporte terrestre, em pontos de mudança de água aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território em que é efetuada a mudança de água] (4) [no caso de transporte em naviotanque, a uma distância de pelo menos 10 km de quaisquer estabelecimentos de aquicultura situados na rota desde o local de origem até ao local de destino na União]. II.2.7. Requisitos de rotulagem II.2.7.1. Foram tomadas medidas para identificar e rotular [o meio de transporte] (4) [os contentores] (4) em conformidade com o artigo 169.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 e a remessa está identificada por [um rótulo legível e visível colocado no exterior do contentor] (4) [uma entrada no manifesto do navio, no caso de transporte por navio-tanque] (4), que associa claramente a remessa ao presente certificado sanitário/oficial; (4) [II.2.7.2. Em caso de animais aquáticos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém pelo menos as seguintesinformações: a) o número de contentores na remessa; b) o nome das espécies presentes em cada contentor; c) o número de animais aquaticos em cada contentor de cad espécie presente; d) uma declaração onde se lê: [«peixes vivos destinados ao consumo humano na União Europeia»] (4) [«crustáceos vivos destinados ao consumo na União »] (4).]II.2.6.2. the animals are not transported under conditions that jeopardise their health status, in particular: (i)when the aquatic animals are transported in water, it does not alter their health status; (ii) the means of transport and the containers are constructed in such a way that the health status of the aquatic animals is not jeopardised during transportation; (iii) the [container] (4) [well-boat] is (4) [previously unused] (4) [cleaned and disinfected in accordance with a protocol and with products approved by the competent authority of the third country or territory of origin](4), prior to time of loading for dispatch to the Union; II.2.6.3. from the time of loading at the place of origin until the time of arrival in the Union, the animals in the consignment are not transported in the same water or (4) [container] (4) [well-boat](4) together with aquatic animals which are of a lower health status or which are not intended for entry into the Union; II.2.6.4. where a water exchange is necessary in a [country] (4) [territory] (4) [zone] (4) [compartment](4) which is listed for entry into Union of the particular species and category of aquatic animals, it only occurs [in the case of transport on land, at water exchange points approved by the competent authority of the third country or territory where the water exchange takes place] (4) [in the case of transport by well-boat, at a distance which is at least 10 km from any aquaculture establishments which are located en-route from the place of origin to the place of destination in the Union](4). II.2.7. Labelling requirements II.2.7.1. Arrangements have been made to identify and label the [means of transport] (4) [containers](4) in accordance with Article 169 of Delegated Regulation (EU) 2020/692 and specifically that the consignment is identified by [a legible and visible label on the exterior of the container] (4) [an entry in the ships manifest when transported by well boat,](4) which clearly links the consignment to this animal health/official certificate; (4) [II.2.7.2. In the case of aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains at least the following information: (a) the number of containers in the consignment; (b) the name of the species present in each container; (c) the number of aquatic animals in each container for each of the species present; (d) a statement saying: [‘live fish intended for human consumption in the Union’] (4) [‘live crustaceans intended for human consumption in the Union’](4).]
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  71. Texto do artigo, página 20: PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /Certification 6 pag de 7
  72. Texto do artigo, página 20: Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
  73. Texto do artigo, página 20: II. Informação sanitária/ Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações:
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
    Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  74. Número ou marcador, página 20: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»;
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
    Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  75. Número ou marcador, página 20: b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405:
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
    Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  76. Número ou marcador, página 20: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático;
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
    Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  77. Número ou marcador, página 20: b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens;
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
    Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  78. Número ou marcador, página 20: c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação;
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
    Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  79. Número ou marcador, página 20: d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. 4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235. Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformação Part I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant. NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
    II. Informação sanitária/ Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    (4) [II.2.7.3. Em caso de produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, o rótulo legível e visível referido no ponto II.2.7.1 contém uma das seguintes declarações: a) « produtos de origem animal proveniente de peixes, com excecção dos peixes vivos peixes destinados a transformação posterior na União»; b) «produtos de origem animal provenientes de crustáceos, com exceção dos crustáceos vivos , destinados a transformação posterior na União ».] II.2.8. Validade do certificado sanitário/oficial O presente certificado sanitário/oficial é válido durante 10 dias a contar da data de emissão. Em caso de transporte de animais aquáticos por via navegável/mar, este período de 10 dias pode ser prorrogado pela duração da viagem por via navegável/mar. Notas Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais, incluindo quando a União não é o destino final desses animais aquáticos vivos e seus produtos. Consideram-se «animais aquáticos» os animais tal como definidos no artigo 4.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho. Consideram-se «animais de aquicultura» os animais aquáticos sujeitos a aquicultura tal como definidos no artigo 4.o, ponto 7, do Regulamento (UE) 2016/429. “Considera-se “Transformação posterior” qualquer tipo de medidas e técnicas, efectuadas antes da colocação no mercado para o consumo, que afetem a integridade anatómica, tais como sangria, evisceração, descabeçamento, fatiagem e filetagem, que produzam resíduos ou subprodutos suscetíveis de provocar um risco de propagação de doenças” Todos os animais aquáticos e produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, aos quais a parte II.2.4 do presente certificado sanitário /oficial se aplica, devem ser originários de um país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento que conste na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. A parte II.2.4 do certificado sanitário –oficial não é aplicável aos seguintes crustáceos e peixes, pelo que estes podem ser originários de um país ou regiões listados no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes dexpedição. O presente certificado sanitário-oficial aplica-se aos produtos de origem animal, bem como aos animais aquáticos vivos, incluindo os destinados a um estabelecimento alimentar autorizado a manipular animais aquáticos para o controlo de doenças, tal como definido no artigo 4.o, ponto 52, do Regulamento (UE) 2016/429, que se destinem ao consumo humano em conformidade com o anexo III, secção VII, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão.4) [II.2.7.3. In the case of products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, the legible and visible label referred to in point II.2.7.1. contains one of the following statements: (a) ‘’products of animal origin from fish, other than live fish, intended for further processing in the Union ’; (b) ‘products of animal origin from crustaceans, other than live crustaceans, intended for further processing in the Union’’.] II.2.8. Validity of animal health/official certificate This animal health/official certificate is valid for 10 days from the date of issue. In the case of transport by waterway/sea of aquatic animals, this period of 10 days may be extended by the duration of the journey by waterway/sea. Notes In accordance with the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, and in particular Article 5(4) of the Protocol on Ireland / Northern Ireland in conjunction with Annex 2 to that Protocol, references to theUnion in this animal health/official certificate include the United Kingdom in respect of Northern Ireland. This animal health/official certificate is intended for entry into the Union of live fish, live crustaceans and products of animal origin from those animals, including when the Union is not the final destination of such live aquatic animals and their products. ‘Aquatic animals’ are animals as defined in Article 4, point (3), of Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council.‘Aquaculture animals’ are aquatic animals which are subject to aquaculture as defined in Article 4, point (7), of Regulation (EU) 2016/429. “Further processing” means any type of measures and techniques, carried out before the placing on the market for human consumption, affectind anatomical wholeness, such as bleeding, evisceration, heading, slicing and filleting which produce waste or by-products which could cause a risk of disease spread. All aquatic animals and products of animal origin from aquatic animals other than live aquatic animals, to which Part II.2.4. of this animal health/official certificate applies, must originate from a third country or territory, or zone or compartment thereof which appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. Part II.2.4. of the animal health/official certificate does not apply to the following crustaceans and fish, and they may therefore originate from a country or regions, which is listed in Annex IX to Implementing Regulation (EU) 2021/405: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided they are packaged for retail sale in compliance with the requirements for such packages as set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals as set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing. (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch. This animal health/official certificate applies to products of animal origin as well as to live aquatic animals including those destined for a disease control aquatic food establishment as defined in Article 4, point (52), of Regulation (EU) 2016/429 which are intended for human consumption in accordance with Section VII of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. This animal health/official certificate shall be completed accordance with the notes for the completion of certificates provided for in Chapter 4 of Annex I to Comission Implementing Regulation (EU) 2020/2235.
    Parte I: Casa I.20: Assinalar «Indústria de conservas» para peixe inteiro inicialmente congelado em salmoura a -9 °C ou a uma temperatura superior a -18 °C e destinado ao fabrico de conservas, em conformidade com os requisitos do anexo III, secção VIII, capítulo I, parte II, ponto 7, do Regulamento (CE) n.o 853/2004. Assinalar «Produtos para consumo humano» ou «Transformação posterior» nos restantes casos. Casa I.27: Descrição da remessa Código NC : inserir o(s) código(s) adequado(s) do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas nas seguintes posições: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 ou 2106. «Natureza da mercadoria»: especificar se provenientes da aquicultura ou de origem selvagem. «Tipo de tratamento»: especificar se vivo, refrigerado, congelado, transformado. «Instalação de fabrico»: inclui navio-fábrica, navio congelador, navio-frigorífico, entreposto frigorífico e unidade detransformaçãoPart I: Box reference I.20: Tick "Canning industry" for whole fish initially frozen in brine at 9°C or at a temperature higher than -18°C and intended for canning in accordance with the requirements of Section VIII, Chapter I,part II, point 7, of Annex III to Regulation (EC) No 853/2004. Tick "Products for human consumption" or “Further processing” for the other cases. Box reference I.27: Description of consignment: “CN code”:Insert the appropriate Harmonised System (HS) code(s) of the World Customs Organisation under the following headings: 0301, 0302, 0303, 0304, 0305, 0306, 0307, 0308, 0511, 1504, 1516, 1518, 1603, 1604, 1605 or 2106. “Nature of commodity”: Specify whether aquaculture or wild origin. “Treatment type”: Specify whether live, chilled, frozen or processed. “Manufacturing plant”: includes factory vessel, freezer vessel, reefer vessels, cold store and processing plant.
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até: Carimbo/Stamp Assinatura/Signature
  80. Texto do artigo, página 21: PAÍS/MOÇAMBIQUE Part II: Certificação /certification 7 pag de 7
  81. Texto do artigo, página 21: Modelo de certificado/ Certificate template (FISH-CRUST- HC)
  82. Texto do artigo, página 21: II. Informação sanitária /Health information II.a.Referência do certificado/ Certificate reference II.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes:
    II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
    (7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
    [Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
  83. Número ou marcador, página 21: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático;
    II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
    (7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
    [Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
  84. Número ou marcador, página 21: b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens;
    II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
    (7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
    [Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
  85. Número ou marcador, página 21: c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação;
    II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
    (7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
    [Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
  86. Número ou marcador, página 21: d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União . Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union. (7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.». (7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’; [Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
    II. Informação sanitária /Health informationII.a.Referência do certificado/ Certificate referenceII.b Referência/IMSOC/ IMSOC reference
    Parte II: (1) A parte II.1 do presente certificado sanitário –oficial não é aplicável aos países com requisitos especiais de certificação de saúde pública estabelecidos em acordos de equivalência ou noutra legislação da UE. (2) A parte II.2 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida quando a remessa for composta por:a) espécies diferentes das enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão ; ou b) animais aquáticos selvagens e produtos de origem animal provenientes desses animais aquáticos descarregados de embarcações de pesca para consumo humano direto; ou c) produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos, com exceção de animais aquáticos vivos, que estão prontos para consumo humano direto sem serem submetidos a transformação posterior na União. (3) Espécies listadas nas colunas 3 e 4 do quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. As espécies listadas na coluna 4 só são consideradas vetores nas condições estabelecidas no artigo 171.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. (4) Manter se adequado/suprimir se não for aplicável. No caso da parte II.2.4.1, a supressão não é permitida se a remessa contiver espécies listadas relativamente a necrose hematopoiética epizoótica, infeção pelo vírus da síndrome de Taura ou infeção pelo vírus da cabeça amarela, exceto nas circunstâncias referidas na nota de rodapé 6. (5) Código do país terceiro ou território ou respectiva zona ou compartimento, tal como consta na coluna 2 do quadro do anexo XXI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE)2021/404. (6) As partes II.2.3.1, II.2.3.2 e a parte II.2.4 do presente certificado não se aplicam e devem ser suprimidas se a remessa contiver apenas os seguintes crustáceos ou peixes: a) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que já não possam sobreviver como animais vivos se forem devolvidos ao meio aquático; b) crustáceos que se destinem ao consumo humano sem transformação posterior, desde que estejam embalados para venda a retalho em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 aplicáveis a essas embalagens; c) crustáceos que estejam embalados e rotulados para consumo humano em conformidade com os requisitos específicos para esses animais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 e que se destinem a transformação posterior sem armazenamento temporário no local de transformação; d) peixes abatidos e eviscerados antes da expedição para União .Part II: (1) Part II.1. of this animal health/official certificate does not apply to countries with special public health certification requirements laid down in equivalence agreements or other EU legislation. (2) Part II.2. of this animal health/official certificate shall not apply and shall be deleted when the consignment consists of: (a) species other than those listed in the Annex to Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1882; or (b) wild aquatic animals and products of animal origin from those aquatic animals which are landed from fishing vessels for direct human consumption; or (c) products of animal origin from aquatic animals, other than live aquatic animals, which are ready for direct human consumption without undergoing further processing in the Union. (3) Species listed in columns 3 and 4 in the table of the Annex to Implementing Regulation (EU) 2018/1882. Species listed in column 4 shall only be regarded as vectors under the conditions set out in Article 171 of Delegated Regulation (EU) 2020/692. (4) Keep if appropriate/ delete if not applicable. In the case of Part II.2.4.1, deletion is not permitted if the consignment contains listed species for Epizootic haematopoietic necrosis, Infection with Taura syndrome virus or Infection with yellow head virus, other than in the circumstances referred to in footnote (6). (5) Code of the third country or territory, or zone, or compartment thereof as it appears in column 2 of the table in Part 1 of Annex XXI to Implementing Regulation (EU) 2021/404. (6) Parts II.2.3.1, II.2.3.2 and Part II.2.4. of this certificate do not apply and should be deleted if the consignment contains only the following crustaceans or fish: (a) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in accordance with the specific requirements for those animals set out Regulation (EC) No 853/2004 and which are no longer able to survive as living animals if returned to the aquatic environment, (b) crustaceans which are intended for human consumption without further processing, provided that they are packaged for retail-sale in compliance with the requirements for such packages set out in Regulation (EC) No 853/2004, (c) crustaceans which are packaged and labelled for human consumption in compliance with the specific requirements for those animals set out in Regulation (EC) No 853/2004 and which are intended for further processing without temporary storage at the place of processing, (d) fish which are slaughtered and eviscerated before dispatch to the Union.
    (7) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União tem o estatuto de indemnidade de doença para uma doença de categoria , tal como definida no artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882, ou está sujeito a um programa de erradicação facultativo estabelecido em conformidade com o artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/429, caso contrário, suprimir. (8) Aplicável quando o Estado-Membro de destino na União, ou uma sua parte, tiver aprovado medidas nacionais relativas a uma doença específica, tal como listada no anexo I ou no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão , caso contrário, suprimir. (9) Espécies sensíveis tal como referidas na segunda coluna do quadro constante do anexo III da Decisão de Execução (UE) 2021/260. (10) Aplica-se apenasàs remesas de animais aquáticos vivos (11) A parte II.2.3.3 do presente certificado sanitário/oficial não se aplica e deve ser suprimida se a remessa contiver apenas os crustáceos referidos na nota (6) , alíneas a) e C) (12)Deve ser assinado por: — um veterinário oficial quando não for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal; – — um certificador ou veterinário oficial quando for suprimida a parte II.2 Atestado de saúde animal. «(13)Aplicável a remessas que entrem na União a partir de 3 de setembro de 2026.».(7) Applicable when the Member State of destination in the Union either has diseasefree status for a category C disease as defined in Article 1, point (3), of Implementing Regulation (EU) 2018/1882, or is subject to an optional eradication programme established in accordance with Article 31(2) of Regulation (EU) 2016/429, otherwise delete. (8) Applicable when the Member State of destination or part thereof, in the Union has approved national measures for a specific disease as listed in Annex I or Annex II to Commission Implementing Decision (EU) 2021/260 O, otherwise delete (9) Susceptible species as referred to in the second column of the table in Annex III to Implementing Decision (EU) 2021/260. (10) Shall apply to the consignments of live aquatic animals (11) Part II. 2.3.3. of this animal health/official certificate does not apply and shall be deleted if the consignment contains only the crustaceans referred to in note (6),points (a) to (c). to be signed by: – an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is not deleted – a certifying officer or an official veterinarian when part II.2 Animal health attestation is deleted. ‘(13) Applicable to consignments entering the Union as from 3 September 2026.’;
    [Veterinário oficial] (4)(10) /[Certificador](4)(10) /[Official veterinarian] (4)(10)/ [Certifying officer](4)(10) Nome (em maiúsculas) /Name (in capital letters) Cargo e título /Qualification and title Data de assinatura/Date of signature Assinatura/Signature Carimbo/Stamp
    NºCertificado de substituição: UCR da JUE: Certificado válido até:
  87. Texto do artigo, página 22: FT.ICS.IN01.01B
  88. Texto do artigo, página 22: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ──────── MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP
  89. Texto do artigo, página 22: Rua Bagamoyo 143, C. postal 4140 Maputo, fax:+25821315230, tel. +258-21-315226/8 [email protected]
  90. Texto do artigo, página 22: FT.ICS.IN01.01B
  91. Texto do artigo, página 22: CERTIFICADO SANITÁRIO/ HEALTH CERTIFICATE
  92. Texto do artigo, página 22: Para Exportação de produtos da pesca/ for exports of fishery products
  93. Texto do artigo, página 22: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ──────── MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP
  94. Número ou marcador, página 22: 1. Nome do Exportador/Exporter name:
  95. Número ou marcador, página 22: 2. N.o de referência do certificado/Certificate reference number
  96. Número ou marcador, página 22: 3. Autoridade Competente Local/Local Competent Authority:
  97. Texto do artigo, página 22: NUIT
  98. Texto do artigo, página 22: Rua Bagamoyo 143, C. postal 4140 Maputo, fax:+25821315230, tel. +258-21-315226/8 [email protected]
  99. Texto do artigo, página 22: Endereço/Address C.P/P.O.Box
  100. Texto do artigo, página 22: CERTIFICADO SANITÁRIO/ HEALTH CERTIFICATE
  101. Texto do artigo, página 22: Tel. No/ Tel. no
  102. Texto do artigo, página 22: Para Exportação de produtos da pesca/ for exports of fishery products
  103. Número ou marcador, página 22: 1. Nome do Exportador/Exporter name:
  104. Número ou marcador, página 22: 2. N.o de referência do certificado/Certificate reference number
  105. Número ou marcador, página 22: 3. Autoridade Competente Local/Local Competent Authority:
  106. Número ou marcador, página 22: 4. Destinatário/Importador/Consignee/Importer Nome/ Name
  107. Texto do artigo, página 22: NUIT
  108. Texto do artigo, página 22: Endereço/Address C.P/P.O.Box
  109. Texto do artigo, página 22: Endereço/Address :
  110. Texto do artigo, página 22: C.P/P.O.Box Tel. no/ Tel. No
  111. Texto do artigo, página 22: Tel. No/ Tel. no
  112. Número ou marcador, página 22: 4. Destinatário/Importador/Consignee/Importer Nome/ Name
  113. Número ou marcador, página 22: 5. Unidade Produtiva/Processing unit Número de aprovação/Approval Number Nome/ Name:
  114. Número ou marcador, página 22: 6. País de origem/Country of origin
  115. Número ou marcador, página 22: 7. Código de região de origem/Region of origin code
  116. Texto do artigo, página 22: Endereço/Address :
  117. Texto do artigo, página 22: Endereço/ Address
  118. Texto do artigo, página 22: C.P/P.O.Box Tel. no/ Tel. No
  119. Número ou marcador, página 22: 8. Local de expedição/Place of loading Número de aprovação/Approval Number 9. Data de partida/Date of departure
  120. Número ou marcador, página 22: 5. Unidade Produtiva/Processing unit Número de aprovação/Approval Number Nome/ Name:
  121. Número ou marcador, página 22: 6. País de origem/Country of origin
  122. Número ou marcador, página 22: 7. Código de região de origem/Region of origin code
  123. Número ou marcador, página 22: 10. Meios de transporte/Means of transport
  124. Número ou marcador, página 22: 11. .Fronteira de saída/Exit border
  125. Texto do artigo, página 22: Endereço/ Address
  126. Texto do artigo, página 22: Aéreo/ Aeroplane Navio/Vessel Comboio/ Railway Veículo rodoviário/ Road vehicle Outro/ Other Identificação/ Identification:
  127. Número ou marcador, página 22: 12. País de destino/Destiny country
  128. Número ou marcador, página 22: 13. Fronteira de chegada/Entry border
  129. Número ou marcador, página 22: 8. Local de expedição/Place of loading Número de aprovação/Approval Number 9. Data de partida/Date of departure
  130. Texto do artigo, página 22: N.o do selo e n.o do contentor/Seal number and Container number
  131. Número ou marcador, página 22: 10. Meios de transporte/Means of transport
  132. Número ou marcador, página 22: 11. .Fronteira de saída/Exit border
  133. Texto do artigo, página 22: Aéreo/ Aeroplane Navio/Vessel Comboio/ Railway Veículo rodoviário/ Road vehicle Outro/ Other Identificação/ Identification:
  134. Número ou marcador, página 22: 14. Descrição da mercadoria/Description of commodity:
  135. Número ou marcador, página 22: 12. País de destino/Destiny country
  136. Número ou marcador, página 22: 13. Fronteira de chegada/Entry border
  137. Texto do artigo, página 22: Nome comercial/comercial name Modo de apresentação /presentation Aquacultura/Aquaculture Selvagem/ Wild Código do produto (Código SH)/Commodity Code (HS Code) Código de lote/Batch code
  138. Texto do artigo, página 22: N.o do selo e n.o do contentor/Seal number and Container number
  139. Texto do artigo, página 22: Quantidade/Quantity (Kg) Número de embalagens/Number of Packages Tipo de embalagem/ Type of packaging
  140. Número ou marcador, página 22: 14. Descrição da mercadoria/Description of commodity:
  141. Texto do artigo, página 22: Nome comercial/comercial name Modo de apresentação /presentation Aquacultura/Aquaculture Selvagem/ Wild Código do produto (Código SH)/Commodity Code (HS Code) Código de lote/Batch code
  142. Número ou marcador, página 22: 15. Temperatura do produto/Temperature of product Ambiente/Ambient Refrigeração/Chilled Congelação/Frozen
  143. Texto do artigo, página 22: 16.Mercadorias certificadas para/Commodities certified for : Consumo humano/Human Consumption
  144. Texto do artigo, página 22: Quantidade/Quantity (Kg) Número de embalagens/Number of Packages Tipo de embalagem/ Type of packaging
  145. Número ou marcador, página 22: 16. . Descrição Detalhada do Lote/ Detailed batch description
  146. Texto do artigo, página 22: Peso liquido(kgs)/Net weight
  147. Texto do artigo, página 22: Embarcação/Estabelecimento que processou/Vessel/Processing plant
  148. Texto do artigo, página 22: Produto/Product Embalagens secundárias/Master cartons
  149. Número ou marcador, página 22: 15. Temperatura do produto/Temperature of product Ambiente/Ambient Refrigeração/Chilled Congelação/Frozen
  150. Texto do artigo, página 22: 16.Mercadorias certificadas para/Commodities certified for : Consumo humano/Human Consumption
  151. Texto do artigo, página 22: Nº de aprovação/ Approval number
  152. Texto do artigo, página 22: Total
  153. Texto do artigo, página 22: Classificação/ classification
  154. Texto do artigo, página 22: Marca/códigos/brands/ codes
  155. Texto do artigo, página 22: Nº total
  156. Texto do artigo, página 22: Nome/Name
  157. Texto do artigo, página 22: Espécie/species
  158. Texto do artigo, página 22: Total
  159. Texto do artigo, página 22: CS.OP- Português/ Inglês
  160. Texto do artigo, página 22: Observações/Remarks:.......................................................................................................................................................................................................................... CERTIFICADO VÁLIDO ATÉ: / /
  161. Texto do artigo, página 22: Certificate validity
  162. Texto do artigo, página 22: PAÍS/COUNTRY MOÇAMBIQUE Produtos da pesca/ Fishery Products
  163. Texto do artigo, página 22: CS.OP- Português/ Inglês
  164. Texto do artigo, página 22: Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
  165. Número ou marcador, página 22: 16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de
  166. Texto do artigo, página 23: Total
  167. Texto do artigo, página 23: Observações/Remarks:.......................................................................................................................................................................................................................... CERTIFICADO VÁLIDO ATÉ: / /
  168. Texto do artigo, página 23: Certificate validity
  169. Título de secção, página 23: 4 DE ABRIL DE 2025 479
  170. Texto do artigo, página 23: PAÍS/COUNTRY MOÇAMBIQUE Produtos da pesca/ Fishery Products
  171. Texto do artigo, página 23: Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
    Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
    16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de Produtos da Pesca, do Diploma Ministerial nº 97/2023 que aprova Regras específicas para a certificação sanitária de produtos de Pesca, e de outros dispositivos legais específicos e, certifico em especial que: - Os produtos da pesca acima descritos provêm de estabelecimentos que aplicam um programa baseado nos princípios da análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP); - Foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados , se for caso disso, preparados, transformados, congelados , embalados, armazenados e transportados em conformidade com o Diploma Ministerial nº 145/2010 de 24 de Agosto, Requisitos Higio-sanitários para a produção de produtos alimentares de origem aquática - Satisfazem os requisitos de rotulagem de acordo com o Diploma Ministerial que Aprova o Regime Jurídico Específico Atinente à rotulagem, apresentação e publicidade de produtos alimentares de origem aquática - Cumprem com parametros de garantias de produção de animais proveniente de aquacultura e seus derivados, cumprem ainda com o Plano Nacional de controlo de residuos e drogas veterinárias e plano Nacional de Controlo de Contaminates ambientais
    16.Public Health Certificate I, the undersigned, declare to be aware of the relevant provisions of Law 22/2013 of 1st November, which approves the Fisheries Law, Decree 80/2020, of 8th September, which approves the Regulation for the Hygienic and Sanitary Control of Fishery Products, of Ministerial Diploma nº.97/2023 which approves specific Rules for the sanitary certification of Fishery products, and other specific legal provisions, and I certify in particular that: - The fishery products described above come from establishments that apply a program based on the principles of hazard analysis and critical control points (HACCP); - Were captured and handled on board ships, landed, handled, where appropriate, prepared, processed, frozen, packaged, stored and transported in accordance with Ministerial Diploma nº XXX, Hygiene sanitary requirements for the production of aquatic food products - Meet the labeling requirements in accordance with Ministerial Diploma nº 247/2011, which Approves the Specific Legal Regime Concerning the labeling, presentation and advertising of food products of aquatic origin - Comply with guarantees for the production of animals and the products derived coming from aquaculture, also comply with the National Plan for the Control of Veterinary Waste and Drugs and the National Plan for the Control of Environmental Contaminants
    Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura O abaixo assinado inspector do pescado, Certifica que os animais de aquacultura ou produtos derivados que constituem o presente lote: ▪ São originários de uma zona ou compartimento declaradas pela Autoridade Competente Nacional, indemnes de NHE, Sindrome de Taura, Doença de cabeça amarela em conformidades com as normas pertinentes de OIE ▪ Para espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), anemia infecciosa de salmão (AIS), herpesvirose de carpa – koi (KHV) e doença da manchas branca, provem de zonas declaradas pela autoridade competente indemnes a estas doenças ou sujeitos a um programa de irradicação da doença em causa. ▪ Toda a introdução de espécies sensíveis as doenças mencionadas na linha anterior provem de uma zona declarada indemne a doença e as espécies sensíveis as doenças em causa não estão vacinadas contra essas doenças ▪ Em que as doenças de declaração obrigatória listadas pela OIE e outras relevantes são notificáveis a autoridade competente e esta deve investigar imediatamente qualquer suspeita de infecção pela doença em causa
    Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin The undersigned fish inspector, certifies that the aquaculture animals or derived products that make up this batch: • For species susceptible to epizootic hematopoietic necrosis (EHN), Taura syndrome, and Yellow head disease, they originate from a zone or compartment declared by the national Competent Authority, free from EHN, Taura Syndrome, Yellow Head Disease in accordance with the relevant OIE standards • For species sensitive to viral hemorrhagic septicemia (VHS), infectious hematopoietic necrosis (IHN), infectious salmon anemia (ISA), carp-koi herpes virus (KHV) and white spots disease, they originate from areas declared by the competent authority to be free from these diseases or subjected to a program to eradicate the referred diseases. • All introductions of species susceptible to the diseases mentioned in the previous rows come from a zone declared to be free from the disease and the species susceptible to the referred diseases are not vaccinated against these diseases. • Where mandatory reporting diseases listed by the OIE and other relevant ones are notifiable to the competent authority and the competent authority immediately investigate any suspicion of infection of mandatory reporting disease and others.
    Inspector do Pescado/ Fisheries Products Inspector: Nome (em maiúsculas)/Name (in capitals letters): Qualificações/ Qualification Data/ Date: Assinatura /Signature : ……………………………………………………………… Carimbo/ Stamp
  172. Número ou marcador, página 23: 16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de Produtos da Pesca, do Diploma Ministerial nº 97/2023 que aprova Regras específicas para a certificação sanitária de produtos de Pesca, e de outros dispositivos legais específicos e, certifico em especial que: - Os produtos da pesca acima descritos provêm de estabelecimentos que aplicam um programa baseado nos princípios da análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP); - Foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados , se for caso disso, preparados, transformados, congelados , embalados, armazenados e transportados em conformidade com o Diploma Ministerial nº 145/2010 de 24 de Agosto, Requisitos Higio-sanitários para a produção de produtos alimentares de origem aquática - Satisfazem os requisitos de rotulagem de acordo com o Diploma Ministerial que Aprova o Regime Jurídico Específico Atinente à rotulagem, apresentação e publicidade de produtos alimentares de origem aquática - Cumprem com parametros de garantias de produção de animais proveniente de aquacultura e seus derivados, cumprem ainda com o Plano Nacional de controlo de residuos e drogas veterinárias e plano Nacional de Controlo de Contaminates ambientais 16.Public Health Certificate I, the undersigned, declare to be aware of the relevant provisions of Law 22/2013 of 1st November, which approves the Fisheries Law, Decree 80/2020, of 8th September, which approves the Regulation for the Hygienic and Sanitary Control of Fishery Products, of Ministerial Diploma nº.97/2023 which approves specific Rules for the sanitary certification of Fishery products, and other specific legal provisions, and I certify in particular that: - The fishery products described above come from establishments that apply a program based on the principles of hazard analysis and critical control points (HACCP); - Were captured and handled on board ships, landed, handled, where appropriate, prepared, processed, frozen, packaged, stored and transported in accordance with Ministerial Diploma nº XXX, Hygiene sanitary requirements for the production of aquatic food products - Meet the labeling requirements in accordance with Ministerial Diploma nº 247/2011, which Approves the Specific Legal Regime Concerning the labeling, presentation and advertising of food products of aquatic origin - Comply with guarantees for the production of animals and the products derived coming from aquaculture, also comply with the National Plan for the Control of Veterinary Waste and Drugs and the National Plan for the Control of Environmental Contaminants Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura O abaixo assinado inspector do pescado, Certifica que os animais de aquacultura ou produtos derivados que constituem o presente lote: ▪ São originários de uma zona ou compartimento declaradas pela Autoridade Competente Nacional, indemnes de NHE, Sindrome de Taura, Doença de cabeça amarela em conformidades com as normas pertinentes de OIE ▪ Para espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), anemia infecciosa de salmão (AIS), herpesvirose de carpa – koi (KHV) e doença da manchas branca, provem de zonas declaradas pela autoridade competente indemnes a estas doenças ou sujeitos a um programa de irradicação da doença em causa. ▪ Toda a introdução de espécies sensíveis as doenças mencionadas na linha anterior provem de uma zona declarada indemne a doença e as espécies sensíveis as doenças em causa não estão vacinadas contra essas doenças ▪ Em que as doenças de declaração obrigatória listadas pela OIE e outras relevantes são notificáveis a autoridade competente e esta deve investigar imediatamente qualquer suspeita de infecção pela doença em causa Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin The undersigned fish inspector, certifies that the aquaculture animals or derived products that make up this batch: • For species susceptible to epizootic hematopoietic necrosis (EHN), Taura syndrome, and Yellow head disease, they originate from a zone or compartment declared by the national Competent Authority, free from EHN, Taura Syndrome, Yellow Head Disease in accordance with the relevant OIE standards • For species sensitive to viral hemorrhagic septicemia (VHS), infectious hematopoietic necrosis (IHN), infectious salmon anemia (ISA), carp-koi herpes virus (KHV) and white spots disease, they originate from areas declared by the competent authority to be free from these diseases or subjected to a program to eradicate the referred diseases. • All introductions of species susceptible to the diseases mentioned in the previous rows come from a zone declared to be free from the disease and the species susceptible to the referred diseases are not vaccinated against these diseases. • Where mandatory reporting diseases listed by the OIE and other relevant ones are notifiable to the competent authority and the competent authority immediately investigate any suspicion of infection of mandatory reporting disease and others. Inspector do Pescado/ Fisheries Products Inspector: Nome (em maiúsculas)/Name (in capitals letters): Qualificações/ Qualification Data/ Date: Assinatura /Signature : ……………………………………………………………… Carimbo/ Stamp
    Número de referência do certificado/ Certificate reference number:
    16. Atestado de saúde pública Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições pertinentes da Lei 22/2013 de 01 de Novembro, Lei das Pescas, do Decreto 80/2020, de 8 de Setembro que aprova o Regulamento para o Controlo Higio-sanitário de Produtos da Pesca, do Diploma Ministerial nº 97/2023 que aprova Regras específicas para a certificação sanitária de produtos de Pesca, e de outros dispositivos legais específicos e, certifico em especial que: - Os produtos da pesca acima descritos provêm de estabelecimentos que aplicam um programa baseado nos princípios da análise de perigos e pontos críticos de controlo (HACCP); - Foram capturados e manuseados a bordo de navios, desembarcados, manuseados , se for caso disso, preparados, transformados, congelados , embalados, armazenados e transportados em conformidade com o Diploma Ministerial nº 145/2010 de 24 de Agosto, Requisitos Higio-sanitários para a produção de produtos alimentares de origem aquática - Satisfazem os requisitos de rotulagem de acordo com o Diploma Ministerial que Aprova o Regime Jurídico Específico Atinente à rotulagem, apresentação e publicidade de produtos alimentares de origem aquática - Cumprem com parametros de garantias de produção de animais proveniente de aquacultura e seus derivados, cumprem ainda com o Plano Nacional de controlo de residuos e drogas veterinárias e plano Nacional de Controlo de Contaminates ambientais
    16.Public Health Certificate I, the undersigned, declare to be aware of the relevant provisions of Law 22/2013 of 1st November, which approves the Fisheries Law, Decree 80/2020, of 8th September, which approves the Regulation for the Hygienic and Sanitary Control of Fishery Products, of Ministerial Diploma nº.97/2023 which approves specific Rules for the sanitary certification of Fishery products, and other specific legal provisions, and I certify in particular that: - The fishery products described above come from establishments that apply a program based on the principles of hazard analysis and critical control points (HACCP); - Were captured and handled on board ships, landed, handled, where appropriate, prepared, processed, frozen, packaged, stored and transported in accordance with Ministerial Diploma nº XXX, Hygiene sanitary requirements for the production of aquatic food products - Meet the labeling requirements in accordance with Ministerial Diploma nº 247/2011, which Approves the Specific Legal Regime Concerning the labeling, presentation and advertising of food products of aquatic origin - Comply with guarantees for the production of animals and the products derived coming from aquaculture, also comply with the National Plan for the Control of Veterinary Waste and Drugs and the National Plan for the Control of Environmental Contaminants
    Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura O abaixo assinado inspector do pescado, Certifica que os animais de aquacultura ou produtos derivados que constituem o presente lote: ▪ São originários de uma zona ou compartimento declaradas pela Autoridade Competente Nacional, indemnes de NHE, Sindrome de Taura, Doença de cabeça amarela em conformidades com as normas pertinentes de OIE ▪ Para espécies sensíveis a septicemia hemorrágica viral (SHV), necrose hematopoiética infecciosa (NHI), anemia infecciosa de salmão (AIS), herpesvirose de carpa – koi (KHV) e doença da manchas branca, provem de zonas declaradas pela autoridade competente indemnes a estas doenças ou sujeitos a um programa de irradicação da doença em causa. ▪ Toda a introdução de espécies sensíveis as doenças mencionadas na linha anterior provem de uma zona declarada indemne a doença e as espécies sensíveis as doenças em causa não estão vacinadas contra essas doenças ▪ Em que as doenças de declaração obrigatória listadas pela OIE e outras relevantes são notificáveis a autoridade competente e esta deve investigar imediatamente qualquer suspeita de infecção pela doença em causa
    Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin The undersigned fish inspector, certifies that the aquaculture animals or derived products that make up this batch: • For species susceptible to epizootic hematopoietic necrosis (EHN), Taura syndrome, and Yellow head disease, they originate from a zone or compartment declared by the national Competent Authority, free from EHN, Taura Syndrome, Yellow Head Disease in accordance with the relevant OIE standards • For species sensitive to viral hemorrhagic septicemia (VHS), infectious hematopoietic necrosis (IHN), infectious salmon anemia (ISA), carp-koi herpes virus (KHV) and white spots disease, they originate from areas declared by the competent authority to be free from these diseases or subjected to a program to eradicate the referred diseases. • All introductions of species susceptible to the diseases mentioned in the previous rows come from a zone declared to be free from the disease and the species susceptible to the referred diseases are not vaccinated against these diseases. • Where mandatory reporting diseases listed by the OIE and other relevant ones are notifiable to the competent authority and the competent authority immediately investigate any suspicion of infection of mandatory reporting disease and others.
    Inspector do Pescado/ Fisheries Products Inspector: Nome (em maiúsculas)/Name (in capitals letters): Qualificações/ Qualification Data/ Date: Assinatura /Signature : ……………………………………………………………… Carimbo/ Stamp
  173. Texto do artigo, página 23: MOÇAMBIQUE
  174. Texto do artigo, página 23: 1b Public Health Certificate
  175. Texto do artigo, página 23: Atestado de sanidade animal para peixes e crustaceos provenientes de aquacultura
  176. Texto do artigo, página 23: Animal health attestation for fish and crustaceans of aquaculture origin
  177. Texto do artigo, página 23: CS.OP- Português/ Inglês
  178. Texto do artigo, página 24: FT.ICS.IN01.1C
  179. Texto do artigo, página 24: República de Moçambique/Republic of Mozambique Ministerio do Mar Águas Interiores e Pescas/ Ministry of Sea , Inland waters and Fisheries
  180. Texto do artigo, página 24: INSTITUTO NACIONAL DE INSPECÇÃO DO PESCADO, IP/NATIONAL INSTITUTE FOR FISH INSPECTION, IP
  181. Texto do artigo, página 24: Rua de Bagamoio 143, C.P.4140 Maputo, Fax +25821315230, Tel +25821315226/8, email [email protected]
  182. Texto do artigo, página 24: 莫桑比克共和国向中华人民共和国出口水产品卫生证书 Health Certificate/Certificado Sanitário
  183. Texto do artigo, página 24: For fish and fishery products intended for export from Mozambique to the People’s Republic of China / Para peixes e produtos da pesca destinados à exportação Mozambique para a população da República Popular da China
  184. Texto do artigo, página 24: 证书号 Num.Ref/ No de Ref:
  185. Texto do artigo, página 24: I.主管当局信息 Information of Competent Authority/ Informação da Autoridade Competente: 输出国 Country of export/País exportador: 生产国 Country of production/País de produção: 主管当局 Competent authority/Autoridade Competente: 出证部门 Department of certificate issuance/ Departamento que emite os certificados : II 水产品信息 Identification of the fishery products/Identificação dos produtos da pesca 商品名称 Commodity name/nome da mercadoria: 学名Scientific name/Nome cientifico: 包装数量 Number of packages/Node embalagens: 净重 Net Weight/Peso líquido: III.水产品来源Origin of the fishery products/Origem dos produtos da pesca
  186. Texto do artigo, página 24: 证书号 Num.Ref No de Ref:
  187. Texto do artigo, página 24: Information of Competent Authority/ Informação da Autoridade Competente:
  188. Texto do artigo, página 24: Identification of the fishery products/Identificação dos produtos da pesca
  189. Texto do artigo, página 24: II
  190. Texto do artigo, página 24: 原料原产国 Country of origin of raw material/ País de origem da matéria-prima : 加工方式Processing Type /Tipo de processamento: 生产方式 Production Mode/Modo de produção/apresentação: 养殖 Aquacultured/Aquacultura: 是Yes ☐ 否 No ☐
  191. Texto do artigo, página 24: 野生捕捞 Wild Caught/Captura selvagem: 是 Yes ☐ 否No ☐ 生产水域性质 Character of productive water area / Característica da água da área produtiva: 淡水Fresh water ☐ 海水Sea water ☐ 养殖区域 Aquaculture área/Area da aquacultura: 捕捞区域 Catch área/Area de captura : 养殖场名称和原料原产国官方批准的注册编号Aquaculture farm name and registration number approved by Country of origin of raw materials/ Nome da instalação de aquacultura e número de registo aprovado pelo país de origem das matérias-primas: 捕捞渔船船名、注册编号和船籍 Name of Fishing Vessel, Registration number and Flag of the Vessel /Nome da embarcação de pesca, número de registro e bandeira da embarcação : 捕捞加工渔船船名、注册编号和船籍 Name of Fishing and Factory Vessel, Registration number and Flag of the Vessel/ Nome da embarcação de pesca e fábrica, número de registro e bandeira da embarcação: : 运输渔船船名、注册编号和船籍 Name of Transport Fishing Vessel, Registration number and Flag of the Vessel/Nome da embarcação de pesca de transporte, número de registro e bandeira da embarcação: 加工厂厂名和注册编号 Name of Processing Plant & Registration number of the Plant / Nome do estabelecimento de processamento e número de registro do estabelecimento:
  192. Texto do artigo, página 24: 原料存放独立冷库名称、注册编号和所属国 Name of Independent cold storage for raw materials, Registration number and host country of the Storage / Nome do armazenamento refrigeração independente para matérias-primas, número de registro e país anfitrião do armazenamento:
  193. Texto do artigo, página 24: 成品存放独立冷库名称、注册编号和所属国 Name of Independent cold storage for products, Registration number and host country of the Storage / Nome do armazenamento refrigerado independente para produtos, número de registro e país anfitrião do armazenamento::
  194. Texto do artigo, página 24: 生产日期 Production Date/ Data de produção: 生产批号 Lot No. of products/ Nº do lote de produtos: IV运输信息 Information of Transport/ Informação de Transporte 发货人名称及地址 Name and address of Consignor/ Nome e endereço do expedidor: 收货人名称及地址 Name and address of Consignee/ Nome e endereço do consignatário: 发货地 Place of dispatch production/ Local de expedição da produção: 目的地 Place of destination/Local de destino:
  195. Texto do artigo, página 25: 运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte: 船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio: 航班号 Flight Number/ Número do vôo: 其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte: 集装箱号 Container Number/Nodo contentor: 封识号 Seal Number/Nodo selo: 启运日期 Date of departure/ Data de partida: V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário 兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente.
    运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
    船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
    航班号 Flight Number/ Número do vôo:
    其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
    集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
    封识号 Seal Number/Nodo selo:
    启运日期 Date of departure/ Data de partida:
    V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
    兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
    签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
    官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
    填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
  196. Número ou marcador, página 25: 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente.
    运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
    船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
    航班号 Flight Number/ Número do vôo:
    其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
    集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
    封识号 Seal Number/Nodo selo:
    启运日期 Date of departure/ Data de partida:
    V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
    兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
    签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
    官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
    填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
  197. Número ou marcador, página 25: 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE.
    运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
    船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
    航班号 Flight Number/ Número do vôo:
    其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
    集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
    封识号 Seal Number/Nodo selo:
    启运日期 Date of departure/ Data de partida:
    V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
    兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
    签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
    官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
    填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
  198. Número ou marcador, página 25: 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo.
    运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
    船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
    航班号 Flight Number/ Número do vôo:
    其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
    集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
    封识号 Seal Number/Nodo selo:
    启运日期 Date of departure/ Data de partida:
    V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
    兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
    签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
    官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
    填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
  199. Número ou marcador, página 25: 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19. 签发地点 Place of issue/ Local de emissão 签发日期 Date of issue/Data de emissão 官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial 官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial 填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
    运输工具信息 Means of transport/ Meios de transporte:
    船只名称 Name of Vessel/ Nome do navio:
    航班号 Flight Number/ Número do vôo:
    其他运输工具信息other transport means/outros meios de transporte:
    集装箱号 Container Number/Nodo contentor:
    封识号 Seal Number/Nodo selo:
    启运日期 Date of departure/ Data de partida:
    V健康声明 Health Attestation/ Atestado Sanitário
    兹证明:This is to certify that/ Eu abaixo assinado declaro que: 1.该产品在主管当局推荐在华注册的捕捞渔船、运输渔船、捕捞加工渔船、独立冷库和加工企业捕捞、加工、包装、储存和运输。The products are fished, processed, packaged, stored and transported in fishing vessels, transport fishing vessels, fishing and factory vessels,independent cold storages and processing plants, which are registered in China recommended by the Competent Authority/ Os produtos são pescados, processados, embalados, armazenados e transportados em embarcações de pesca, embarcações de pesca de transporte, embarcações de pesca e de fábrica, armazéns frigoríficos independentes e estabelecimentos de processamento, que são registradas na China, recomendadas pela Autoridade Competente. 2. 该产品在卫生条件下生产、包装、储藏和运输,并置于主管当局监督之下。The products were produced, packed, stored, and transported under sanitary condition, which were under the supervision of competent authority/ Os produtos foram produzidos, embalados, armazenados e transportados, em condições sanitárias sob controlo da Autoridade Competente. 3. 该产品经主管当局检验检疫,未发现中国规定的致病微生物、有毒有害物质和异物,及中国和OIE所列的疫病。The products were inspected and quarantined by competent authority and not found any diseases, pathogenic microorganism, harmful substances and foreign substances regulated in the P.R.China and the diseases listed by China and OIE./ Os produtos foram inspeccionados e colocados em quarentena pela Autoridade Competente e estão livres de doenças microorganismos patogénicos, substâncias nocivas e substâncias estranhas de acordo com o regulamentado pela República Popular da China e da OIE. 4. 该产品符合兽医卫生要求,适合人类食用。The products meet veterinary sanitary requirements and fit for human consumption/ Os produtos preenchem os requisitos higio-sanitários e são aptos para o consumo. 5. 证书中所载的养殖场、加工厂、捕捞渔船、捕捞加工渔船、运输船、独立冷库均能按照联合国粮农组织和世界卫生组织发布的《新冠肺炎和食品安全:对食品企业指南》,建 立有效的食品安全管理体系,做好各项防控措施,确保输华产品未被新冠病毒污染。The aquaculture farm, processing plant, fish vessel, fish and factory vessel, transport vessel and independent cold storage in the certificate have established effective food safety management system according to the COVID-19 and food safety: guidance for businesses announced by FAO/WHO, and enact all kinds of protective measures to ensure that the products are not polluted by the Covid-19 virus/ A instalação de aquacultura, estabelecimento de processamento, navio de pesca, navio de pesca e fábrica, navio de transporte e armazenamento refrigerado independente, foram verificadas que estabeleceram um sistema de gestão de segurança alimentar eficaz de acordo com o COVID-19 e segurança alimentar: orientação para empresas anunciada pela FAO / OMS, e promulgar todos os tipos de medidas de protecção para garantir que os produtos não sejam poluídos pelo vírus Covid-19.
    签发地点 Place of issue/ Local de emissão签发日期 Date of issue/Data de emissão
    官方印章 Official Stamp/Carimbo oficial官方兽医签字 Official Veterinary Signature/Assinatura do Inspector Oficial
    填写说明Introduction for filling/Introdução para enchimento: 1.生产国是指产品完成最后一道外包装工序的所在国。 Country of production is refer to the country where the last outer packing procedure of the product was completed/ País de produção refere-se ao país onde o último procedimento de embalagem externa do produto foi concluído.. 2.加工方式是指冰鲜、冷冻、干制、盐渍、熏制、罐装等。Processing Type is refer to Chilled,Frozen,Dried,Salted,Smoked,Canned/ O tipo de processamento refere-se a resfrigerado, congelado, seco, salgado, fumado, enlatado. 3.输出国主管部门应完整填写从捕捞、加工、包装、存储、运输和出口等全过程中涉及的原料原产国、产品生产国和证书签发国的企业信息,包括加工厂、捕捞渔船、捕捞加工 渔船、运输渔船和独立冷库的名称和对华注册编号,不得遗漏上述任何环节中涉及的企业信息。The competent authority of the exporting country fill in the establishments information of country of origin of raw material, country of production and country of certificates involved in the whole process of fishing, processing, packaging, storage, transportation and export, including the names and registration numbers of processing plants, fishing vessels, fishing and factory vessels, transport fishing vessels and independent cold storage. The establishments information involved in any of the above links shall not be omitted/A autoridade competente do país exportador preencherá as informações dos estabelecimentos de país de origem da matériaprima, país de produção e país dos certificados envolvidos em todo o processo de pesca, processamento, embalagem, armazenamento, transporte e exportação, incluindo os nomes e registo número de estabelecimento de processamento, navios de pesca, navios de pesca e de fábrica, navios de pesca de transporte e armazenamento refrigeração independente. As informações dos estabelecimentos envolvidos em qualquer uma das linhas acima não devem ser omitidas. 4.此证书内容不适用部分以***填充。If any of the information required is not applicable, then the blank area must be filled with /Se alguma das informações exigidas não for aplicável, a área em branco deve ser preenchida com***.
  200. Texto do artigo, página 25: Certificado de substituição: UCR da JUE:
  201. Texto do artigo, página 26: FT.ICS.IN01.03
  202. Texto do artigo, página 26: INSTRUÇÃOPARAAEMISSÃODOCERTIFICADOSANITÁRIOELICENÇASANITÁRIADEIMPORTAÇÃO
  203. Texto do artigo, página 26: DEPRODUTOSDAPESCA,DERIVADOSERAÇÕESPARAANIMAISAQUÁTICOSNAPLATAFORMA
  204. Texto do artigo, página 26: MozambiqueCommunityNetwork,MCNetéumaparceriapúblicoprivada,cujoprincipalobjectivoédeproveràsAlfândegasdeMoçambiquede
  205. Texto do artigo, página 26: ferramentasparaafacilitaçãodocomércioemelhoriadoambientedenegócioscomsoluçõesinovadorasconcebidaparafacilitarocomércio
  206. Texto do artigo, página 26: JANELAÚNICAELECTRÓNICA
  207. Texto do artigo, página 26: internacional.
  208. Texto do artigo, página 26: Introdução
  209. Texto do artigo, página 26: OSistemaTradeNetdaMCNet(MozambiqueCommunityNetwork)épartedaSoluçãodaJanelaÚnicaElectrónica(JUE)parafacilitaçãodo
  210. Texto do artigo, página 26: comércionaRepúblicadeMoçambique.OSistemaprovidencia,àspartesenvolvidasnocomércioetransporteinternacionais,umaplataformaúnica
  211. Texto do artigo, página 26: paraoacessoatodosserviçosrelacionadosaocomércioexterioreocumprimentodosrequisitoslegaisdeimportação,exportação,trânsitoeoutros
  212. Texto do artigo, página 26: regimes.PreconizaintegraçãodeMinistérios,Departamentoseoutrasentidadesgovernamentaisaoactualfluxodedesembaraçodemercadorias
  213. Texto do artigo, página 26: NoÂmbitodaadesãodaInspecçãodoPescado,IP`aplataformadajanelaÚnicaElectrónica(JUE)ecomvistaaharmonizaraimplementaçãodos
  214. Texto do artigo, página 26: atravésdaplataformaMDEdaJUEparaasubmissão/aprovaçãodepedidodecertificadoselicenças.
  215. Texto do artigo, página 26: procedimentosdecertificaçãosanitáriafoielaboradoapresenteinstrução
  216. Texto do artigo, página 26: Éobjectivodapresenteinstrução,estabelecerostrâmitestécnicosederegistoautomatizadonaplataformadaJanelaÚnicaElectrónica(JUE)do
  217. Texto do artigo, página 26: processodesubmissão/aprovaçãodospedidosdecertificadossanitárioselicençassanitáriasdeimportaçãoquedevemserobservadosparaa
  218. Texto do artigo, página 26: certificaçãosanitáriadosprodutosdapesca,derivados,eraçõesparaanimaisaquáticos.
  219. Texto do artigo, página 26: Objectivo
  220. Texto do artigo, página 27: FT.ICS.IN01.03
  221. Texto do artigo, página 27: 1.FLUXOGRAMADEEMISSÃODECERTIFICADOSANITÁRIODEPRODUTOSDAPESCA,DERIVADOSERAÇÕESPARA
  222. Texto do artigo, página 27: ANIMAISEDECERTIFICADOVETERINÁRIOINTERNACIONAL
  223. Texto do artigo, página 27: FT-ICS-IN01.03
  224. Número ou marcador, página 27: 1. FLUXOGRAMA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO SANITÁRIO DE PRODUTOS DA PESCA, DERIVADOS E RAÇÕES PARA ANIMAIS E DE CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL. FLUXO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE EXPORTAÇÃO SOLICITANTE Técnico do NIP Inspecção do NIP Laboratório DELEGADO PROVINCIAL P5. Submissão do Parecer P3. Verificação do Pedido P8. Aprovação do Pedido e Emissão do Certificado P9. Impressão do Certificado CONFORME? NÃO SIM
  225. Texto do artigo, página 28: FT-ICS-IN01.03
  226. Texto do artigo, página 28: FT.ICS.IN01.03
  227. Texto do artigo, página 28: P1. ODECLARANTE/DESPACHANTEcomorepresentantedaempresaquepretendeexportarprodutosdapesca,acedeàplataformadaJUE,móduloMDE
  228. Texto do artigo, página 28: (Ministérios,DepartamentoseEntidades),atravésdascredenciaisquelhessãoatribuídasecriaoUCR-NúmeroÚnicodeReferênciadeConsignação
  229. Texto do artigo, página 28: (imprescindívelnoiníciodequalquertransacçãodeExportaçãoeobrigatórionoâmbitodasubmissãodospedidosdecertificadossanitáriosoudeCertificado
  230. Texto do artigo, página 28: Preencheoformuláriopedidodeemissãodocertificadosanitário(anexoFT.ICS.IN01.02eFT.ICS.IN01.22doprocedimentodecertificaçãosanitáriade
  231. Texto do artigo, página 28: produtosdapesca,subprodutos,derivadoseraçõesparaanimaisaquáticos),denominadoCD(ConsignementDocument),anexatodososdocumentosdesuporte
  232. Texto do artigo, página 28: f)ParaoslotesdeprodutosdapescaquesedestinamaomercadodaUniãoEuropeiaeprovenientesdeunidadesprodutivasdevidamenteaprovadasparao
  233. Texto do artigo, página 28: a)Cópiadocartãodeexportador, b)Alvaráemitido peloMinistériodeIndústriaeComércio, c)Cópiadalicençasanitáriadefuncionamentodaunidadeprodutiva, d)DeclaraçãodaempresaqueconfirmaqueoDeclarante/Despachanteérepresentantedamesmaparaatramitaçãodoexpediente,
  234. Texto do artigo, página 28: • Tratando-sedaprimeiraexportaçãodoano,osdocumentosdesuportesãoosseguintes:
  235. Texto do artigo, página 28: aoseupedidoesubmetenaplataformaJUE.
  236. Texto do artigo, página 28: Passosaseremseguidos:
  237. Texto do artigo, página 28: Veterináriointernacional).
  238. Texto do artigo, página 28: • Duranteavigênciadosdocumentosprevistosnasalíneasa),b),c)ed),aospedidossubsequentesdamesmaempresa,estádispensadaaanexaçãodos
  239. Texto do artigo, página 28: P2. OTécnicodaInspecçãodoPescado,IPacedeáplataformadaJUE,móduloMDEusandoascredenciaisquelhesãoatribuídasapósoregisto.Noseuperfil,
  240. Texto do artigo, página 28: recebetodosospedidosdeCertificadoSanitárioenviadosparaadelegação/RepresentaçãodaInspecçãodoPescado,IPàqualpertence.Otécnicofazatriagem
  241. Texto do artigo, página 28: dainformação,dosdocumentosanexosaopedidoeavaliaaconformidadedosmesmos.Nestaetapa,otécnicodevebaixaropedidodeemissãodocertificado
  242. Texto do artigo, página 28: sanitário,imprimireatribuironúmerodesequênciadeentradadospedidoseregistarnolivrodeprotocolodaCertificaçãoSanitária(anexoFT.ICS.IN01.04)da
  243. Texto do artigo, página 28: Delegação/RepresentaçãodaInspecçãodoPescado,IPecomunicaraempresaonúmerodopedidoatravésdaJUE.Epreencheonúmerodopedidodecertificado
  244. Texto do artigo, página 28: sanitárioeonúmerodesériedocertificadosanitárionorespectivoformulário(anexoFT.ICS.IN01.05)estasetapasocorremforadaplataforma
  245. Texto do artigo, página 28: referidomercado,deveseranexadoocertificadodelegalidadedascapturas.
  246. Texto do artigo, página 28: P3.Otécnicovalidaopedido.
  247. Texto do artigo, página 28: referidosdocumentos
  248. Texto do artigo, página 29: FT.ICS.IN01.03
  249. Texto do artigo, página 29: P4. OPedidodecertificadoficadisponívelparaaáreadeInspecção.AequipadeInspectoresindicada,dirige-se`aunidadeprodutivaeefectuaadevida
  250. Texto do artigo, página 29: inspecçãosanitáriadolote,deacordocomainstruçãonormativadecertificaçãosanitáriadeprodutosdapesca,subprodutos,derivadoseraçõesparaanimais
  251. Texto do artigo, página 29: aquáticose,quandosãorecolhidasamostras,estassãoenviadasaolaboratóriodeInspecçãodoPescadoqueemiteoboletimderesultados(estaetapaocorrefora
  252. Texto do artigo, página 29: P5.OInspectoranalisaosresultadosdasanaliseslaboratoriaise,conjugadocomoresultadodainspecçãosanitáriadolote(Estaetapaocorreforadaplataforma) P6.Estandotudoemconformidade,oinspectorcalculaovalordastarifasdeprestaçãodeserviçodecertificaçãosanitáriaaseremcobradasporaquele(s)
  253. Texto do artigo, página 29: Certificado(s)Sanitário(s)eemiteainformaçãoàtesourariainformaaoDECLARANTE/DESPACHANTEsobreatarifaaserpagapelaemissãodo(s)
  254. Texto do artigo, página 29: certificado(s)sanitário(s)e(estepassoocorreforadaplataforma).ODECLARANTE/Despachantedeveráefectuaropagamentodatarifanobancocomercial,na
  255. Texto do artigo, página 29: contadaInspecçãodoPescado,IPeindicarareferênciadopedidodecertificadonoavisodepagamentorecebidodaInspecçãodoPescado,IP.Seefectuaro
  256. Texto do artigo, página 29: P7.OpedidodecertificadoficadisponívelparaoDelegadovalidaoparecertécnico P8. AAPROVAÇÃOdoPedidodeCertificadoSanitárioéefectuadapeloDelegado,naplataformadaJUEquandoosparecerestécnicosetodaainformaçãodo
  257. Texto do artigo, página 29: P9. ODelegadoautorizaaemissãodocertificadosanitário(devendoconstarnorodapé,ocorrespondenteUCR),quedeveraserdevidamenteassinadopelo
  258. Texto do artigo, página 29: InspectordoPescadodevidamenteautorizadocomoassinantedecertificadossanitáriosecarimbado(comocarimboemusonadelegaçãodaInspecçãodo
  259. Texto do artigo, página 29: Pescadoondefoiemitido).Estaetapaocorreforadaplataforma,devendoooriginalserentregueaoDeclarante/Despachanteeumacópiaarquivadanadelegação
  260. Texto do artigo, página 29: pagamentodemaisdeumcertificado,deveindicarnocomprovativodepagamentoasreferênciasdospedidosdecertificadossanitáriosliquidados.
  261. Texto do artigo, página 29: processoestãoemconformidade
  262. Texto do artigo, página 29: daInspecçãodopescado
  263. Texto do artigo, página 29: daplataforma).
  264. Texto do artigo, página 29: NapreparaçãodaDeclaraçãoaduaneiradeexportaçãodeveindicarareferênciadeUCRusadanasubmissãodopedidodeemissãodeCertificadoSanitáriode
  265. Texto do artigo, página 29: Nota1:deacordocomosprocedimentosaduaneiros,umaÚnicareferênciadeUCRpodeserusadaparasubmissãodeváriospedidosdecertificadodesdeque
  266. Texto do artigo, página 29: a Nota3: Noscasosdeanulaçãoeemissãoda2oumaisviasdecertificadossanitários,segue-seopreconizadonainstruçãonormativadecertificaçãosanitária
  267. Texto do artigo, página 29: deprodutosdapesca,subprodutosderivadoseraçõesparaanimaisaquáticos,conformeoscasoseocorreforadaplataformaJUE.Noentanto,norodapédo
  268. Texto do artigo, página 29: P10.OdespachanteaduaneirosubmeteaDeclaraçãoAduaneiradeexportaçãoapenasapósaaprovaçãoeemissãodoCERTIFICADOSANITÁRIO.
  269. Texto do artigo, página 29: Nota2:OmesmoUCRdeveserusadoparaacriaçãodoTermodeCompromisso(LOC),obrigatórioparaaautorizaçãodaexportação
  270. Texto do artigo, página 29: asmercadoriaspossamserdesembaraçadasatravésdeumaúnicadeclaraçãoaduaneira.
  271. Texto do artigo, página 29: acertificadosanitárioreemitidodeveconstaroUCRdocertificadosanitárioda1via.
  272. Texto do artigo, página 29: Exportação.
  273. Texto do artigo, página 30: FT.ICS.IN01.03
  274. Texto do artigo, página 30: 2.FLUXOGRAMADEEMISSÃODALICENÇASANITÁRIADEIMPORTAÇÃODEPRODUTOSDAPESCA,DERIVADOSERAÇÕES
  275. Texto do artigo, página 30: PARAANIMAISAQUÁTICOSEDELICENÇASANITARIADEIMPORTAÇÃODEANIMAISAQUATICOSVIVOS
  276. Texto do artigo, página 30: LABORATÓRIO INSPECTOR DO INIP DELEGADO PROVINCIAL TÉCNICO DO INIP DESPACHANTE P2. Triagem da Informação e Documentos P7. Equipa de Inspecção P8. Inspecção do Produto P9. Análise do Produto P10. Emissão de Parecer P11. EMISSÃO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SIM NÃO
  277. Texto do artigo, página 31: FT.ICS.IN01.03
  278. Texto do artigo, página 31: P1. ODECLARANTE/DESPACHANTEcomorepresentantedaempresaquepretendeimportarprodutosdapesca,acedeàplataformadaJUE,móduloMDE
  279. Texto do artigo, página 31: (Ministérios,DepartamentoseEntidades),atravésdascredenciaisquelhessãoatribuídasecriaoUCR-NúmeroÚnicodeReferênciadeConsignação
  280. Texto do artigo, página 31: ODECLARANTE/DESPACHANTEcomorepresentantedaempresaquepretendeimportarprodutosdapesca,acedeàplataformadaJUE,móduloMDE,
  281. Texto do artigo, página 31: atravésdascredenciaisquelhessãoatribuídas,PreencheoformuláriodepedidodeEmissãodeLicençaSanitáriadeImportação,denominadoCD(Consignement
  282. Texto do artigo, página 31: Duranteavigênciadosdocumentosprevistosnasalíneasa),b),ec),nospedidossubsequentesdamesmaempresa,estádispensadaaanexaçãodosreferidos
  283. Texto do artigo, página 31: (imprescindívelnoiníciodequalquertransacçãodeimportaçãoeobrigatórionoâmbitodasubmissãodospedidosdalicençasanitáriadeimportação).
  284. Número ou marcador, página 31: a) Cópiadocartãodeimportador,
  285. Número ou marcador, página 31: b) CópiadoalvaráemitidopelaMinistériodaIndústriaeComércio,
  286. Número ou marcador, página 31: c) Declaraçãodaempresaqueconfirmaqueodeclaranteéorepresentantedamesmaparaatramitaçãodoexpediente
  287. Texto do artigo, página 31: Document),anexatodososdocumentosdesuporteaoseupedidodeconsignação/licençaesubmetenaplataformaJUE.
  288. Texto do artigo, página 31: Tratando-sedaprimeiraimportaçãodoano,osdocumentosdesuportesão:
  289. Texto do artigo, página 31: Passosaseremseguidos:
  290. Texto do artigo, página 31: P2. OTécnicodaInspecçãodoPescado,IPacedeàplataformaJUEusandoascredenciaisquelhesãoatribuídasapósoregisto.Noseuperfilrecebetodosos
  291. Texto do artigo, página 31: pedidosdeLicençaSanitáriaenviadosparaaInspecçãodoPescado,IP.Otécnicofazatriagemtécnicadainformaçãoedosdocumentosanexadosaopedidoe
  292. Texto do artigo, página 31: Nestaetapa,otécnicodevebaixar,imprimiropedidodeemissãodaLicençaSanitáriadeImportaçãoeatribuironúmerodesequênciadeentradadospedidose
  293. Texto do artigo, página 31: registarnolivrodeprotocolodacertificaçãosanitária(anexoFT.ICS.IN01.04),daDelegação/RepresentaçãodaInspecçãodoPescado,IP.Oinspectorregistao
  294. Texto do artigo, página 31: P3. Estandotudoemconformidadeotécnicocalculaovalordatarifadeprestaçãodeserviçosdecertificaçãosanitáriaaseremcobradasporaquelalicençae
  295. Texto do artigo, página 31: emiteorespectivoaviso/informaçãoàtesouraria(estaetapaocorreforadaplataforma).OTécnicodaInspecçãodoPescado,IP,enviaumanotificaçãoao
  296. Texto do artigo, página 31: ODECLARANTE/Despachantedeveráefectuaropagamentodastaxasnobancocomercial,nacontadaInspecçãodoPescado,IPeindicarasreferênciasdo
  297. Texto do artigo, página 31: númerodopedidodelicençasanitáriadeimportaçãoeonúmerodesérienorespectivoformulário(anexoFT.ICS.IN01.05)esteprocessoocorreforadaJUE.
  298. Texto do artigo, página 31: DECLARANTE/DespachantecomaInformaçãodosvaloresdastaxascobráveisparaopedidodeLicençaemquestão.
  299. Texto do artigo, página 31: avisodepagamentorecebidodaInspecçãodoPescado,IP.
  300. Texto do artigo, página 31: avaliaaconformidadedosmesmos.
  301. Texto do artigo, página 31: documentos
  302. Texto do artigo, página 32: FT.ICS.IN01.03
  303. Texto do artigo, página 32: P4.ApósvalidaçãodopedidodeLicençaerespectivopagamento,oprocessoficadisponívelnoperfildoDelegadoInspecçãodoPescado,IP.Este,porsuavez
  304. Texto do artigo, página 32: acedeàplataformaedeacordocomascompetênciasquelhesãoconferidas,avaliaoprocessoeaprova/rejeitaoPedidodeLicença.Emcasodeconformidade,
  305. Texto do artigo, página 32: ODelegadoautorizaaemissãodaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação(devendoconstarnorodapé,ocorrespondenteUCR),quedeveráserdevidamente
  306. Texto do artigo, página 32: assinadopeloInspectordoPescadodevidamenteautorizado,comoassinantedeLicençasSanitáriasdeImportação)ecarimbado(comocarimboemusona
  307. Texto do artigo, página 32: delegaçãodaInspecçãodoPescado,IPondefoiemitido).Estaetapaocorreforadaplataforma,devendoooriginalserentregueaosolicitanteeumacópia
  308. Texto do artigo, página 32: NapreparaçãodaDeclaraçãoaduaneiradeimportaçãodeveindicarareferênciadeUCRusadanasubmissãodopedidodeemissãodeLicençasSanitáriade
  309. Texto do artigo, página 32: P5.ComaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação,odespachanteaduaneiroacedeàPlataformaJUEesubmeteaDeclaraçãoAduaneiradamercadoria
  310. Texto do artigo, página 32: Seefectuaropagamentodemaisdeumalicença,deveindicarnaprovadepagamentoasreferênciasdaslicençassanitáriasliquidadas.
  311. Texto do artigo, página 32: aprovaaemissãodaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação.
  312. Texto do artigo, página 32: arquivadanadelegaçãodaInspecçãodopescado,IP,
  313. Texto do artigo, página 32: Importação.
  314. Texto do artigo, página 32: Nota4::umaÚnicareferênciadeUCRpodeserusadaparasubmissãodeváriospedidosdelicençadesdequeasmercadoriaspossamserdesembaraçadas
  315. Texto do artigo, página 32: P6. AquandodachegadadoLotedeimportação,paraoqualobteveLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação,oDECLARANTEdevecomunicaratravésda
  316. Texto do artigo, página 32: P7.AquandodaChegadadoLote,aInspecçãodoPescado,IP,recebeumacomunicaçãodoDECLARANTE/Despachante,atravésdaplataformaJUEe,oChefe
  317. Texto do artigo, página 32: P8.AInspecçãosanitáriadoLoteimportadoefectua-seconformeospreconizadosnainstruçãonormativadecertificaçãosanitáriadeprodutosdapesca,
  318. Texto do artigo, página 32: P9.Nocasoderecolhadeamostras,olaboratórioefectuaasanáliseseemiteosboletinsderesultados(esteprocessoocorreforadaplataformaJUE) P10. OInspector,napossedosboletinsderesultados,emiteoseuparecertécniconaplataformaJUE,submete-oaoChefedeDepartamentodeCertificação
  319. Texto do artigo, página 32: P11. ODelegadoaprovaaemissãodaLicençaSanitáriaProvisóriadeImportação,quandoosparecerestécnicosetodaainformaçãodoprocessoestãoem
  320. Texto do artigo, página 32: deDepartamentodeCertificaçãoSanitáriaeQuarentenaseleccionaeindicaaequipedeinspectoresparaainspecçãosanitáriadoLoteimportado.
  321. Texto do artigo, página 32: derivadoseraçõesparaanimaisaquáticosque,emcasodenecessidade,incluiarecolhadeamostras.EstaetapaocorreforadaplataformaJUE
  322. Texto do artigo, página 32: plataformaJUEàInspecçãodoPescado,IPparaefeitosdepreparaçãoparaarealizaçãodainspecçãosanitáriadolote.
  323. Texto do artigo, página 32: SanitáriaeQuarentena.ParavalidaçãoeaprovaçãofinalparaaemissãodaLicençaSanitáriadeImportação.
  324. Texto do artigo, página 32: atravésdeumaúnicadeclaraçãoaduaneira.
  325. Texto do artigo, página 32: conformidade
  326. Texto do artigo, página 33: FT.ICS.IN01.03
  327. Texto do artigo, página 33: ODelegadoautorizaaemissãodaLICENÇASANITÁRIADEIMPORTAÇÃO.(devendoconstarnorodapé,ocorrespondenteUCR),quedeveráserdevidamente
  328. Texto do artigo, página 33: assinadopeloInspectordoPescadodevidamenteautorizadocomoassinantedeLicençasSanitáriasdeImportação)ecarimbado(comocarimboemusona
  329. Texto do artigo, página 33: delegaçãodaInspecçãodoPescado,IPondefoiemitido).Estaetapaocorreforadaplataforma,devendoooriginalserentregueaosolicitanteeumacópia
  330. Texto do artigo, página 33: arquivadanadelegaçãodaInspecçãodopescado,IP,deacordocomomodelodearrumaçãodepastasdacertificaçãosanitáriaemvigor.
  331. Texto do artigo, página 33: P12. Emcasodenãoconformidade(casodeinaptidãodoloteparaoconsumohumano),atravésdaplataformaJUE,éenviadaaodespachanteeseucliente,
  332. Texto do artigo, página 33: Nota5:Noscasosdeanulaçãoeemissãoda2ªoumaisviasdeLicençassanitáriasProvisóriasdeImportação,segue-seopreconizadonaInstruçãoNormativa
  333. Texto do artigo, página 33: decertificaçãosanitáriadosprodutosdapesca,derivadoseraçõesparaanimaisaquáticosconformeoscasoseocorreforadaplataformaJUE.Noentantono
  334. Texto do artigo, página 33: umanotificaçãosobreadecisãoeosprocedimentosaseremseguidosparaoscasosdelotesdeprodutosdapescarejeitados.
  335. Texto do artigo, página 33: arodapédaLicençaSanitáriadeImportaçãoreemitida,deveráconstaroUCRdalicençaSanitáriadeImportaçãoda1via.
  336. Texto do artigo, página 34: COD:FT.ICS.IN01.04 Rev.02 Edição:2024 LIVRODOPROTOCOLODACERTIFICAÇÃOSANITÁRIA InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
    COD:FT.ICS.IN01.04 Rev.02 Edição:2024
    LIVRODOPROTOCOLODACERTIFICAÇÃOSANITÁRIA
    InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
  337. Texto do artigo, página 34: COD:FT.ICS.IN01.04
  338. Texto do artigo, página 34: Edição:2024
  339. Texto do artigo, página 34: Rev.02
  340. Texto do artigo, página 34: LIVRODOPROTOCOLODACERTIFICAÇÃOSANITÁRIA
  341. Texto do artigo, página 34: InstispecçãodoPescado,IP
  342. Texto do artigo, página 34: Assinatura Quantidade (kg) Tipode produto Odestinodo produto Nomedaempresa exportadora 0NPECS/PECVI DIA Mês Ano
    Assinatura
    Quantidade (kg)
    Tipode produto
    Odestinodo produto
    Nomedaempresa exportadora
    0NPECS/PECVI
    DIA
    Mês
    Ano
  343. Texto do artigo, página 34: (kg) Assinatura
  344. Texto do artigo, página 34: produto Quantidade
  345. Texto do artigo, página 34: produto Tipode
  346. Texto do artigo, página 34: exportadora Odestinodo
  347. Texto do artigo, página 34: 0AnoMêsDIANPECS/PECVINomedaempresa
  348. Texto do artigo, página 34: 1.ENTRADADECERTIFICADOS
  349. Texto do artigo, página 34: Assinatura Quantidade (kg) Tipode produto PaisdeOrigem doproduto Nomedaempresa importadora 0NPELS DIA Mês Ano
    Assinatura
    Quantidade (kg)
    Tipode produto
    PaisdeOrigem doproduto
    Nomedaempresa importadora
    0NPELS
    DIA
    Mês
    Ano
  350. Texto do artigo, página 34: Assinatura Quantidade (kg) Tipode produto Opaisdo destino Opaisde origem Nomedaempresa 0NPEGTI Data Mês Ano
    Assinatura
    Quantidade (kg)
    Tipode produto
    Opaisdo destino
    Opaisde origem
    Nomedaempresa
    0NPEGTI
    Data
    Mês
    Ano
  351. Texto do artigo, página 34: (kg) Assinatura
  352. Texto do artigo, página 34: (kg) Assinatura
  353. Texto do artigo, página 34: produto Quantidade
  354. Texto do artigo, página 34: produto Quantidade
  355. Texto do artigo, página 34: destino Tipode
  356. Texto do artigo, página 34: doproduto Tipode
  357. Texto do artigo, página 34: importadora PaisdeOrigem
  358. Texto do artigo, página 34: origem Opaisdo
  359. Texto do artigo, página 34: 0AnoMêsDataNPEGTINomedaemprOpaisde
  360. Texto do artigo, página 34: 0AnoMêsDIANPELSNomedaempresa
  361. Texto do artigo, página 34: 2.ENTRADADELICENÇASSANITÁRIASPROVISÓRIAS
  362. Texto do artigo, página 34: 3.ENTRADADEGUIADETRANSITOINTERNACIONAL
  363. Texto do artigo, página 35: Assinatura oQuantidade/n deanimais(kg) Tipodeproduto Odestinodoproduto Nomedaempresa 0NPEGCA Data Mês Ano
    Assinatura
    oQuantidade/n deanimais(kg)
    Tipodeproduto
    Odestinodoproduto
    Nomedaempresa
    0NPEGCA
    Data
    Mês
    Ano
  364. Texto do artigo, página 35: deanimais(kg) Assinatura
  365. Texto do artigo, página 35: 0oAnoDataNPEGCANomedaempresaOdestinodoprodutoTipodeprodutoQuantidade/n
  366. Texto do artigo, página 35: 4.ENTRADADEGUIADEANIMALAQUÁRIO
  367. Texto do artigo, página 35: Nota:Parapreenchernolivrodeprotocolodecertificaçãosanitáriadeacordocomotipodedocumentoaseremitido(entradadosPECS,PECVI,PELS,
  368. Texto do artigo, página 35: )dadelegação/representaçãodaInspecçãodoPescado,IPPEGTI,,PEGCA
  369. Texto do artigo, página 35: Legenda:
  370. Texto do artigo, página 35: PECVI-PedidodeemissãodeCertificadoSanitárioVeterinário
  371. Texto do artigo, página 35: PEGTI-Pedidodeemissãodeguiadetrânsitointernacional
  372. Texto do artigo, página 35: PECS-Pedidodeemissãodecertificadosanitário
  373. Texto do artigo, página 35: PELS-PedidodeLicençasanitáriadeimportação
  374. Texto do artigo, página 35: PEGCA-PedidodeGuiadecirculaçãoanimal
  375. Texto do artigo, página 36: Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP NUMERÁRIO DOS PECS E CERTIFICADOS SANITÁRIOS /LICENÇAS SANITÁRIAS PROVISÓRIA DE IMPORTAÇÃO COD:FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
    Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IPNUMERÁRIO DOS PECS E CERTIFICADOS SANITÁRIOS /LICENÇAS SANITÁRIAS PROVISÓRIA DE IMPORTAÇÃOCOD:FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
  376. Texto do artigo, página 36: INSPECÇÃO DO PESCADO MOÇAMBIQUE
  377. Texto do artigo, página 36: Delegação/ Representação da Inspecção do Pescado, IP de :_________
  378. Texto do artigo, página 36: Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série 001 018 035 052 002 019 036 053 003 020 037 054 004 021 038 055 005 022 039 056 006 023 040 057 007 024 041 058 008 025 042 059 009 026 043 060 010 027 044 061 011 028 045 062 012 029 046 063 013 030 047 064 014 031 048 065 015 032 049 066 016 033 050 067 017 034 051 068
    Número do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e Série
    001018035052
    002019036053
    003020037054
    004021038055
    005022039056
    006023040057
    007024041058
    008025042059
    009026043060
    010027044061
    011028045062
    012029046063
    013030047064
    014031048065
    015032049066
    016033050067
    017034051068
  379. Texto do artigo, página 37: NUMERÁRIO DOS PECS e CERTIFICADOS SANITÁRIOS COD: FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
    NUMERÁRIO DOS PECS e CERTIFICADOS SANITÁRIOSCOD: FT.ICS.IN01.05 Rev. 02 Edição:2024
  380. Texto do artigo, página 37: Delegação/Representação da Inspecção do Pescado, IP de:________
  381. Texto do artigo, página 37: Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série Número do PECS Número do CS/LSP e Série 069 085 103 119 070 086 104 120 071 087 105 121 072 089 106 122 073 090 107 123 074 092 108 124 075 093 109 125 076 094 110 126 077 095 111 127 078 096 112 128 079 097 113 129 080 098 114 130 081 099 115 131 082 100 116 132 083 101 117 133 084 102 118 134
    Número do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e SérieNúmero do PECSNúmero do CS/LSP e Série
    069085103119
    070086104120
    071087105121
    072089106122
    073090107123
    074092108124
    075093109125
    076094110126
    077095111127
    078096112128
    079097113129
    080098114130
    081099115131
    082100116132
    083101117133
    084102118134
  382. Texto do artigo, página 38: COD:FT.ICS.IN01.06 Rev.02 Edição:2024 FOLHADECONTROLODEPRODUTOS DAPESCADESEMBARCADOS InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
    COD:FT.ICS.IN01.06 Rev.02 Edição:2024
    FOLHADECONTROLODEPRODUTOS DAPESCADESEMBARCADOS
    InstitutoNacionaldeInspecçãodoPescado,IP
  383. Texto do artigo, página 38: COD:FT.ICS.IN01.06
  384. Texto do artigo, página 38: Edição:2024
  385. Texto do artigo, página 38: Rev.02
  386. Texto do artigo, página 38: FOLHADECONTROLODEPRODUTOS
  387. Texto do artigo, página 38: DAPESCADESEMBARCADOS
  388. Texto do artigo, página 38: acionaldeInspecçãodoPescado,IP
  389. Texto do artigo, página 38: Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP
  390. Texto do artigo, página 38: OEMBARCAÇÃO:______________________NAprovação________CAMPANHADEPESCA:________________a______________ EMPRESA:_____________________________________________DATA:_____/____/____
  391. Texto do artigo, página 38: OEMBARCAÇÃO:_______________NAprovação________CAMPANHADEPESCA:________________a______________
  392. Texto do artigo, página 38: EMPRESA:______________________________________DATA:_____/____/____
  393. Texto do artigo, página 38: DESTINODOSPRODUTOSDESEMBARCADOS ARMAZENAGEM FRIGORÍFICA oN(Kg) REPROCESSAMENTO EMTERRA ON(Kg) VENDAAOUTROS EXPORTADORES (Kg) EXPORTAÇÃO PRÓPRIA (Kg) MERCADO NACIONAL QUANTIDADE CONSERVAÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE (Kg) TIPO DE PESCADO
    DESTINODOSPRODUTOSDESEMBARCADOSARMAZENAGEM FRIGORÍFICA oN(Kg)
    REPROCESSAMENTO EMTERRA ON(Kg)
    VENDAAOUTROS EXPORTADORES (Kg)
    EXPORTAÇÃO PRÓPRIA (Kg)
    MERCADO NACIONALQUANTIDADE
    CONSERVAÇÃO
    APRESENTAÇÃO
    QUANTIDADE (Kg)
    TIPO DE PESCADO
  394. Texto do artigo, página 38: ARMAZENAGEM
  395. Texto do artigo, página 38: FRIGORÍFICA
  396. Texto do artigo, página 38: oN(Kg)
  397. Texto do artigo, página 38: REPROCESSAMENTO
  398. Texto do artigo, página 38: (Kg) NODOSPRODUTOSDESEMBARCADOSAPRESE
  399. Texto do artigo, página 38: ON(Kg)
  400. Texto do artigo, página 38: EMTERRA
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