II SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 66/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 8 de Abril de 2025 II SÉRIE — Número 66
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP:
Parágrafo · p. 1 Aviso n.º 04/Inspecção Pescado, IP/2024.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 04/Inspecção Pescado, IP/2024
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer a instruções normativas relativas a certificação sanitária dos produtos da pesca, nos termos das competências conferidas ao abrigo da alínea b) do artigo 6, do Regulamento para o Controlo Hígio-Sanitário dos produtos da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 80/2020, de 8 de Setembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Instrução Normativa para a amostragem de
Texto do artigo · p. 1 produtos da pesca, em anexo, que é parte integrante do presente Aviso.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2: O presente Aviso entra em vigor à data da sua publicação. Maputo, 12 de Dezembro de 2024. — A Directora Geral, Lúcia
Texto do artigo · p. 1 Sumbana Santos.
Texto do artigo · p. 1 Instrução Normativa para a Amostragem de Produtos da Pesca, Subprodutos, Derivados e Animais Aquáticos Vivos
Número ou marcador · p. 1 1. Abreviaturas e Acrónomos AC- Autoridade Competente CA -Comprovativo de amostragem OMSA/OIE -Organização Mundial de Saúde Animal PAL- Pedido de Análises Laboratoriais PECS-Pedido de emissão do certificado sanitário PELS-Pedido de emissão de licença sanitária PNCCA- Plano Nacional de Controlo de Contaminantes Ambientais PCSFAPC- Plano de Controlo de Substâncias Farmacologicamente
Texto do artigo · p. 1 Activas, Pesticidas e Contaminantes PRI- Programa Regular de Inspecção SCSQ - Serviços Centrais de Certificação Sanitária e Quarentena
Número ou marcador · p. 1 2. Objectivo
Texto do artigo · p. 1 A presente Instrução Normativa tem como objectivo estabelecer os trâmites técnicos e de registo que devem ser observados para a amostragem dos produtos da pesca, subprodutos, derivados, animais aquáticos vivos e rações de animais aquáticos.
Número ou marcador · p. 1 3. Campo de Aplicação
Texto do artigo · p. 1 A presente Instrução Normativa para a amostragem de produtos de pesca, subprodutos, derivados, animais aquáticos vivos e rações de animais aquáticos, aplica-se para a colheita de amostras para análises laboratoriais no âmbitos controlos oficiais e de outras actividades oficiais da Autoridade Competente.
Número ou marcador · p. 1 4. Referências
Número ou marcador · p. 1 a) Lei n.º 22/2013, de 01 de Novembro – Lei das Pescas
Número ou marcador · p. 1 b) Decreto n.º 80/2020, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento para o controlo hígio-sanitário dos produtos da pesca;
Número ou marcador · p. 1 c) Diploma Ministerial n.º 97/2023 de 11 de Julho, que aprova as Regras especificas para a certificação sanitária dos produtos da pesca e de rações para animais aquáticos
Número ou marcador · p. 1 d) Procedimento técnico operacional de condução da inspecção/ vistoria sanitária.
Número ou marcador · p. 1 e) Instrução normativa para a certificação sanitária de produtos da pesca
Número ou marcador · p. 1 f) Codex Alimentarius, sampling1969
Número ou marcador · p. 1 g) Além das referências da legislação acima citada, deve ser observada a legislação vigente no Pais importador
Número ou marcador · p. 1 5. Termos e Definições
Texto do artigo · p. 1 Sem prejuízo das disposições constantes da Lei das Pescas, do Regulamento geral para o controlo hígio-sanitário dos produtos da pesca e das Regras específicas para a certificação sanitária dos produtos da pesca e de rações para animais aquáticos, os termos e expressões que se seguem, usados na presente Instrução Normativa significam:
Número ou marcador · p. 1 a) Amostragem- Procedimento para colher unidades ou partes de um lote ou sub-lote de um produto da pesca ou de uma ração ou de qualquer outra substância relevante, tomadas ou retiradas para exame ou análise (esta definição não inclui animais aquáticos);
Número ou marcador · p. 1 b) Amostra elementar: quantidade de material colhida num só ponto do lote ou sub-lote;
Número ou marcador · p. 1 c) Amostra global: totalidade das amostras elementares colhidas no lote ou sub-lote; as amostras globais são consideradas representativas dos lotes ou sub-lotes de que são retiradas;
Número ou marcador · p. 1 d) Amostra para laboratório: amostra destinada ao laboratório para análises, microbiológicas, químicas e físico- sensoriais;
Número ou marcador · p. 1 e) Animais aquáticos vivos: refere-se a peixes, moluscos, crustáceos (incluindo ovos e gâmetas) em qualquer uma das suas fases viáveis de desenvolvimento, provenientes de estabelecimentos de aquacultura ou do ambiente natural;
Número ou marcador · p. 1 f) Conformidade- satisfação de um requisito
Número ou marcador · p. 1 g) Controlo oficial- qualquer forma de controlo efectuado pela Autoridade Competente para verificação do cumprimento da legislação aplicável a instalações, equipamentos, produtos e subprodutos da pesca e rações para animais aquáticos, incluindo normas de saúde e bem-estar de animais aquáticos.
Número ou marcador · p. 2 h) Outras Actividades Oficiais- actividades distintas dos controlos oficiais realizadas pela Autoridade Competente, ou por entidade delegada;
Número ou marcador · p. 2 i) Caso Suspeito – será considerado caso suspeito qualquer aumento súbito na taxa de mortalidade em uma unidade epidemiológica, independente da fase de vida dos animais;
Número ou marcador · p. 2 j) Doenças alvo – são as doenças de notificação para OMSA/OIE, bem como as doenças de interesse para o país (endémicas, emergentes ou exóticas);
Número ou marcador · p. 2 k) Equipamentos de protecção individual (EPI): são quaisquer meios; dispositivos ou ferramentas destinadas a eliminar ou minimizar possíveis riscos à saúde ou segurança do usuário durante o exercício de uma determinada actividade;
Número ou marcador · p. 2 l) Esterilizar: destruir todos os microrganismos incluindo os esporos;
Número ou marcador · p. 2 m) Incidência - número de novos casos surgidos numa determinada população e num determinado intervalo de tempo;
Número ou marcador · p. 2 n) Lote: conjunto de unidades de produtos de produtos da pesca, subprodutos e derivados, e rações para animais aquáticos, fabricando ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas num período determinado, que apresenta, características comuns, tais como a origem, variedade, tipo de embalagem, o embalador, o expedidor ou a marcação/ marca e rotulagem;
Número ou marcador · p. 2 o) Quarentena- manutenção de um grupo de animais aquáticos isolado, sem qualquer contacto directo ou indirecto com outros animais aquáticos, para observação por um período determinado e, se necessário, testes de diagnóstico ou tratamento, com inclusão de tratamento de águas efluentes;
Número ou marcador · p. 2 p) Operador- pessoa singular ou colectiva envolvida directa ou indirectamente em qualquer fase da cadeia produtiva, incluindo a distribuição e o comércio dos produtos da pesca e rações para animais aquáticos;
Número ou marcador · p. 2 q) Prevalência – Número total de casos de uma doença existente num determinado local e período em uma dada população;
Número ou marcador · p. 2 r) Produtos de animais aquáticos: significa animais aquáticos não viáveis, partes de animais aquáticos ou produtos manufacturados contendo qualquer material derivado de animais aquáticos destinados à venda ou comércio;
Número ou marcador · p. 2 s) Unidade de amostra – menor divisão da população da qual a amostra é obtida; é cada indivíduo;
Número ou marcador · p. 2 t) Unidade epidemiológica- é a população em que se estuda a distribuição e os factores que determinam a saúde “dos animais”;
Número ou marcador · p. 2 u) Sensibilidade: designa uma percentagem de resultados verdadeiros positivos que um teste de diagnóstico produz, ou seja, o número de resultados verdadeiros positivos dividido pelo número total de resultados verdadeiros positivos mais resultados falsos negativos;
Número ou marcador · p. 2 v) Sub-lote: parte designada de um grande lote para aplicação do método de amostragem a essa parte designada. Cada sub-lote deve ser fisicamente separado e identificável;
Número ou marcador · p. 2 6. Responsabilidade 6.1. Compete à Gestão de topo (Direcção Geral da Autoridade
Texto do artigo · p. 2 Competente)
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir os recursos necessários à aplicação da presente instrução normativa;
Número ou marcador · p. 2 b) Providenciar fundos para o treinamento e capacitação contínua aos inspectores em matérias de amostragem.
Texto do artigo · p. 2 6.2. Cabe aos Serviços Centrais de Certificação Sanitária e Quarentena (SCSQ):
Número ou marcador · p. 2 a) Proceder a divulgação da presente instrução normativa quer para os inspectores do pescado, quer para os operadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e harmonizar a aplicação da presente instrução normativa; e
Número ou marcador · p. 2 c) Alocar os documentos relativos a amostragem as delegações/ representações da Inspecção do Pescado 6.3. Cabe à Delegação Provincial/Representações da Inspecção do Pescado:
Número ou marcador · p. 2 a) Providenciar os meios necessários para realização da amostragem, e a emissão dos documentos relativos a mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar a presente Instrução Normativa aos operadores nas suas áreas de jurisdição: e
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir que todos os técnicos ligados a amostragem são devidamente treinados e cumprem com a presente instrução normativa. 6.4. Compete aos Inspectores do Pescado garantir:
Número ou marcador · p. 2 a) A representatividade da amostra, que a amostra colhida não é trocada nem alterada, assim como o seu acondicionamento e armazenagem;
Número ou marcador · p. 2 b) Que todas as amostras colhidas são colocadas em recipientes estéreis, limpos e que os mesmos recipientes não causam alterações às características das amostras; e
Número ou marcador · p. 2 c) Que todas as amostras são colhidas de acordo com instrução normativa aprovados pela instituição, estão devidamente selados e colocadas em lugares seguros e limpos.
Número ou marcador · p. 2 7. Processo de Amostragem A amostragem deve ser efectuada em caso de suspeita ou em caso
Texto do artigo · p. 2 de verificação do processo produtivo no âmbito dos controlos oficiais.
Texto do artigo · p. 2 7.1. Conduta do inspector do pescado durante a realização da amostragem
Número ou marcador · p. 2 a) As acções de amostragem devem ser levadas a cabo pelo inspector do pescado designado pela Autoridade Competente;
Número ou marcador · p. 2 b) As amostras devem ser colhidas pelo inspector de pescado em conformidade com a tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.03) em coordenação com o responsável pela área de certificação durante a inspecção do lote;
Número ou marcador · p. 2 c) Compete ao inspector do pescado responsável cumprir com a frequência de amostragem de acordo com o tipo de unidade produtiva e produtos a amostrar e realizar a amostragem de acordo com o Plano de amostragem mínima (FT.ICS. IN02.01);
Número ou marcador · p. 2 d) As amostras devem ser representativas e as unidades devem ser seleccionadas aleatoriamente;
Número ou marcador · p. 2 e) O operador deve colaborar com Autoridade Competente para colheita de amostras Em caso de falta de colaboração do operador, o inspector do pescado pode terminar com o processo de amostragem, e nestas circunstâncias o representante da empresa deve assinar e reconhecer o motivo da não aceitação da recolha de amostragem. O inspector do pescado deve encaminhar o assunto ao superior hierárquico para correcção do assunto ou tomada de medidas apropriadas em conformidade com a Lei. 7.2. Preparação para colheita de amostra para envio ao laboratório 7.2.1. Informação necessária para o processo de amostragem
Texto do artigo · p. 2 O inspector do pescado indicado para actividade de amostragem deve proceder da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 1. Familiarizar-se com a situação de amostragem, incluindo eventuais informações de saúde e segurança devem ser previamente preparadas;
Número ou marcador · p. 3 2. Verificar a informação disponível sobre os produtos;
Número ou marcador · p. 3 3. Verificar eventuais regras ou recomendações específicas no que respeita à amostragem de produto em questão; e
Número ou marcador · p. 3 4. Preparar os Instrumentos/equipamentos de amostragem
Texto do artigo · p. 3 necessários para as amostras de acordo com o tipo e o tamanho de amostra a colher.
Texto do artigo · p. 3 7.2.2.Instrumentos e equipamento necessário para amostragem O inspector do pescado para a realização da amostragem deve
Texto do artigo · p. 3 estar munido dos instrumentos e equipamentos de acordo com o FT.ICS02.02A
Texto do artigo · p. 3 7.3 Identificação e codificação (Número de Inspecção) da amostra O inspector do pescado deve identificar e codificar a amostra a
Texto do artigo · p. 3 colhida tendo em conta pelo menos a seguinte informação:
Texto do artigo · p. 3 • Nome comum do produto • Nome da espécie • Modo de conservação • Origem (Local de amostragem) • Data e hora de colheita • Peso • Número de unidades colhidas (n.º de peixes ou de embalagem primária) • Número do lote • Nome legível do inspector do pescado • Nome do laboratório a enviar • Código da amostra/ número de inspecção
Texto do artigo · p. 3 7.4. Técnicas de colheita de amostras 7.4.1 Assépsia Na colheita de amostra o inspector do pescado, deve observar
Texto do artigo · p. 3 técnicas de assépsia que têm como objectivo evitar a contaminação da amostra, tendo atenção no seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Uso de apenas instrumentos e recipientes esterilizados;
Número ou marcador · p. 3 b) O contacto com a embalagem e a amostra deve ser feito apenas com os instrumentos /recipientes de amostragem limpos e ou esterilizados;
Número ou marcador · p. 3 c) Use sempre luvas esterilizadas se tiver que tocar uma amostra com as mãos;
Número ou marcador · p. 3 d) Minimize a exposição do produto, dos instrumentos equipamentos de amostragem e do interior dos recipientes de amostragem ao ambiente. Por exemplo, evite colher amostras em áreas onde há poeira ou as condições atmosféricas podem contaminar amostras;
Número ou marcador · p. 3 e) Trabalhe rapidamente, abra recipientes de amostragem estéreis apenas para inserir a amostra e feche-os imediatamente; e
Número ou marcador · p. 3 f) O instrumentos (luva, pinça etc) não deve entrar em contacto com o interior, base ou tampa do recipiente estéril do acondicionamento da amostra.
Texto do artigo · p. 3 Nota 1: Ter cuidado ao abrir e fechar os recipientes de amostra uma vez que
Texto do artigo · p. 3 nesta etapa facilmente as amostras podem ser contaminadas; Na abertura dos recipientes deve-se considerar o seguinte: Frasco: Retire a tampa com a mão livre e mantenha-a nessa mão durante a
Texto do artigo · p. 3 colheita de amostra. Apenas o exterior da tampa pode ser tocado; Para bolsa:
Número ou marcador · p. 3 a) Abra a bolsa usando as abas, não toque na abertura da bolsa;
Número ou marcador · p. 3 b) Não encha demais o recipiente de amostra.
Texto do artigo · p. 3 No fecho dos recipientes de amostras deve-se considerar o seguinte: Frasco: Recoloque a tampa sem tocar no interior da tampa ou na boca do
Texto do artigo · p. 3 frasco e prenda a tampa Bolsa: Apertar as abas na parte exterior e mover em direcção oposta para
Texto do artigo · p. 3 selar a bolsa Materiais de colheita: No caso de reutilização dos instrumentos, deve-se esterilizar
Texto do artigo · p. 3 previamente (Exemplo, após a colheita de material biológico, em cada amostra, deve esterilizar os matérias/instrumentos)
Texto do artigo · p. 3 7.5.Colheita de amostras dos produtos da pesca
Texto do artigo · p. 3 O inspector do pescado deve colher amostras considerando as evidências de suspeita devendo decidir sobre o tipo de análises a serem efectuadas pelo laboratório ou no âmbito de análises de rotina requeridas no Programa Regular de Inspecção (PRI).
Texto do artigo · p. 3 No âmbito do PRI o inspector do pescado realiza amostragem de acordo com os requisitos de cada produto, recolhe as unidades de amostras de acordo com o plano de amostragem mínima e com a tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.01 e FT.ICS.IN02.03)
Texto do artigo · p. 3 7.5.1 Colheita e rotulagem de amostra A colheita de amostras deve seguir a seguinte passos:
Número ou marcador · p. 3 a) Colher amostra seguindo a técnica de assepsia descrito no ponto numero 7.4.1.
Número ou marcador · p. 3 b) Identificar/codificar a amostra, tipo de produto, quantidade amostrada, espécie, data e hora de colheita atribuindo o número de inspecção e o âmbito (PRI,PECS, PELS ou outro);
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de suspeita de contaminação o inspector deve registar (fotografar) as evidências;
Número ou marcador · p. 3 d) Terminada a amostragem, atribui-se o número de inspecção no comprovativo de amostragem (FT.ICS.IN02.04) que deve ser assinado pelo inspector do pescado e o representante da empresa em duplicado, sendo um exemplar para empresa e outro para inspecção do pescado. 7.5.2. Acondicionamento e envio da amostra a)Acondicionar a amostra de acordo com o tipo de produto de modo a manter as suas características de conservação;
Número ou marcador · p. 3 b) Condições de transporte devem garantir a conservação das amostras de quaisquer situações que suscitem a sua alteração; Enviar a amostra o mais rápido possível ao laboratório; 7.5.3. Submissão de amostra ao laboratório
Texto do artigo · p. 3 O inspector do pescado responsável encaminha as amostras ao laboratório em óptimas condições de conservação e devidamente codificada, preenche devidamente a ficha de pedido de análise laboratoriais (PAL), anexo (FT 28-PT11) do laboratório indicando as análises requeridas.
Número ou marcador · p. 3 8. Amostras Perdidas ou Deterioradas Ao observar a perda ou deterioração de amostras durante o
Texto do artigo · p. 3 transporte, o inspector do pescado deve seguir os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 3 a) Apurar as possíveis causas e reportar ao seu superior hierárquico, anexando evidências;
Número ou marcador · p. 3 b) Comunicar ao seu superior hierárquico para tomada de decisão junto a empresa;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de colher outras amostras, deve-se fazer a menção na ficha comprovativo de amostragem (FT.ICS.IN02.04).
Número ou marcador · p. 4 9. Colheita de Amostragem por Tipo de Produto e Tipo de
Texto do artigo · p. 4 Teste 9.1. Amostragem de Peixe Fresco Procedimentos
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar bolsas/caixa isotérmica garantindo a assepsia para colocação de amostras
Número ou marcador · p. 4 b) Colher as amostras necessárias usando luvas;
Número ou marcador · p. 4 c) Colocar cuidadosamente as amostras em caixa isotérmica contendo gelo de modo a garantir o seu transporte nas condições de refrigeração;
Número ou marcador · p. 4 d) Fechar a caixa isotérmica, e usando uma caneta marcadora permanente, coloque a identificação/codificação de amostra, incluindo data e hora de colheita (pode usar autocolantes);
Número ou marcador · p. 4 e) Amostras a serem enviadas ao laboratório por via aérea devem estar fechadas com fita adesiva contendo seguintes escritas destacadas no painel principal: PEIXE Fresco – Mantenha Fresco
Texto do artigo · p. 4 Nota 2: Desinfecte as mãos/luvas usando etanol 70% ou 99.6/99.9% nos
Texto do artigo · p. 4 intervalos de colheitas de amostras. 9.2. Amostragem de Peixe para Teste de Histamina
Texto do artigo · p. 4 A quebra da cadeia de frio conjugado com falta de higiene de superfícies que entram em contacto com o peixe causa a proliferação de bactérias ou enzimas bacterianas (descarboxílases) que causa a formação de Histamina.
Texto do artigo · p. 4 As espécies de peixe formadoras de histamina pertencem as seguintes famílias:
Texto do artigo · p. 4 - Scombridae – (Atum, bonito, carapau) - Scombresocidae (peixe agulha) - Pormatomidae (anchova) - Corphaenadae (delfins ou dourados)
Texto do artigo · p. 4 Para proceder com a colheita de amostras para análise de histamina deve-se observar o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Se a unidade produtiva apresentar o registo de monitoria de temperatura (captura/embalagem/acondicionamento) e na inspecção de lote o produto tiver classificação físicosensorial EXTRA, não é necessário colher amostras para análise de histamina;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a unidade produtiva apresentar o registo de monitoria de temperatura (captura/embalagem/acondicionamento) e na inspecção de lote o produto tiver classificação físicosensorial BOM, deve-se proceder com a colheita de amostra da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 - Retira o peixe e coloque numa superfície limpa e desinfectada, corta a área de lombo em pedaços de 200gr, de seguida recorta outro pedaço para formar o duplicado - O número de amostras a colher para análise de histamina de acordo com a tabela em anexo (FT. ICS.IN02.05)
Texto do artigo · p. 4 9.3 Amostragem de Peixe para Metais Pesados A amostragem para análise de contaminantes ambientais será
Texto do artigo · p. 4 determinada no Plano Nacional de Controlo de Contaminantes Ambientais, actualizado anualmente (PNCCA).
Número ou marcador · p. 4 a) Peixe congelado a granel: A colheita de amostra de peixe a granel deve ter em conta a categoria/tamanho. Ou seja, as amostras devem ser retiradas obedecendo o tamanho dos peixes: 4 grandes, 4 médios e 2 pequenos. Caso o produto não esteja organizado por tamanho, tira-se amostras de peixes grandes;
Número ou marcador · p. 4 b) Colheita de amostras com faca/serrote.
Texto do artigo · p. 4 Os Porções devem ser cortados mais próximo da cauda da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 i. O inspector do pescado deve verificar se o ambiente está limpo e desinfectado, o peixe não deve ser colocado no chão, deve-se usar mesas/bancas limpas e desinfectadas; ii. Normalmente colhe-se amostras nas zonas mais próximas a cauda. Quando o peixe tem diâmetro entre 150mm ou mais, corta-se uma porção e divide-se a porção em duas com mais ou menos 40mm, quando o peixe tem aproximadamente 40mm corta-se 2 porção no mesmo peixe; iii. Todas as amostras devem ser marcadas identificando a unidade produtiva, data de amostragem, local de captura do peixe amostrado; iv. As amostras devem ser transportadas o mais breve possível para o laboratório; v. Enquanto aguarda-se a realização de testes, as amostras devem ser armazenadas em congelação.
Texto do artigo · p. 4 9.4. Amostragem de Peixe Congelado
Texto do artigo · p. 4 Quando as unidades estão coladas num bloco congelado, pode-se separar batendo o bloco numa superfície dura (sem que o produto entre em contacto com a superfície) ou cortando as unidades da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a. Mergulhe um pano de algodão num líquido estéril e limpe a superfície da faca, lâmina ou pinça. De seguida coloca o pano húmido e aquece-o com maçarico. b. Molha a faca/lâmina e pinça num líquido esterilizado e coloca debaixo de chama por 1 a 3 minutos. c. Use a faca/lâmina para cortar as porções e pinça para tirar os porções e colocar na bolsa que colheita de amostras.
Texto do artigo · p. 4 9.5. Amostragem de Peixe Congelado Para Análise Microbiológica Para a colheita de amostras assépticas para análise de microbiologia,
Texto do artigo · p. 4 deve-se observar o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Uso de bolsas/caixas esferovites de acondicionamento de amostras estéreis e sempre trabalhar nas bancas/mesas limpas e desinfectadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Deve-se usar luvas estéreis e ao colher a amostra deve-se evitar encostar a mão no interior da bolsa;
Número ou marcador · p. 4 c) As Amostras devem ser acondicionadas em caixas isotérmicas contendo blocos de gelo (quando for possível e quando o transporte para o laboratório leva mais de 2 horas);
Número ou marcador · p. 4 d) As Amostras a serem enviadas ao laboratório por via aérea devem estar seladas com fita adesiva contendo seguintes escritas destacadas no painel principal: peixe congelado – mantenha congelado.
Texto do artigo · p. 4 Nota 3: Desinfecte as mãos/luvas usando etanol 70% ou 99.6/99.9% nos
Texto do artigo · p. 4 intervalos de colheitas de amostras. 9.6. Amostragem de Produtos Embalados
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar um plano de amostragem que permita a colheita de pelo menos uma embalagem não aberta para exames microbiológicos;
Número ou marcador · p. 4 b) As embalagens devem ser separadas levemente e de preferência, escolha as embalagens que cabem na caixa de acondicionamento de amostras;
Número ou marcador · p. 4 c) Feche devidamente a caixa de acondicionamento de amostras;
Número ou marcador · p. 4 d) O número de amostras a colher deve obedecer a tabela de amostragem (FT.ICS.INO2.O3).
Texto do artigo · p. 5 9.7. Amostragem de Camarão Congelado Para colheita de amostras de camarão para análises de microbiologia
Texto do artigo · p. 5 deve-se observar o seguinte: Procedimentos
Texto do artigo · p. 5 i. Lave e seque as mãos antes de amostragem; ii. Use técnicas assépticas ao colocar amostras para análises microbiológicas; iii. As amostras devem ser colhidas na sua embalagem original fechada; iv. Não colher embalagens abertas ou danificadas; v. As embalagens congeladas e coladas entre elas devem ser separadas levemente de modo a não danifica-las; vi. Selar com segurança as caixas isotérmicas contendo amostras de modo a não contaminar durante o manuseio ou transporte; vii. O número de amostras a colher deve obedecer o Tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.03)
Texto do artigo · p. 5 9.8. Amostragem de Outros Produtos da Pesca
Texto do artigo · p. 5 A amostragem de outros produtos da pesca (excepto peixe fresco, congelado e vivo) obedece os passos descritos nos pontos 7 e a quantidade de amostra a colher está descrita na Tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.03) da presente Instrução Normativa.
Texto do artigo · p. 5 10.Amostragem para Animais Aquáticos Vivos Biossegurança na coleta e remessa de amostras
Texto do artigo · p. 5 O Equipamento de protecção individual (EPI) destina-se a proteger o técnico responsável pela colecta de acordo com o (FT.ICS. IN02.02B), bem como a evitar possíveis contaminações ou alterações de características químicas, físicas ou microbiológicas das amostras.
Texto do artigo · p. 5 10.1. Diagnóstico de Doenças
Texto do artigo · p. 5 O diagnóstico de doenças deve ser realizado, preferencialmente, a partir de amostras de animais aquáticos vivos ou refrigerados com sinais clínicos de doença parasitária bacteriana, fúngica ou viral e de animais assintomáticos.
Texto do artigo · p. 5 Nota 4:
Texto do artigo · p. 5 Sinais clínicos de doença: exoftalmia, hiperemia cutânea/base de nadadeira, natação errática, ulcerações cutâneas com halo hiperémico, ascite, lesões “cotonosas”, erosão nas brânquias e nadadeiras, melanose, anorexia, letargia etc.
Texto do artigo · p. 5 OBS: O congelamento do material pode ocasionar a inactivação dos microrganismos e consequentemente originar resultados falsos negativos.
Texto do artigo · p. 5 OBS: Devido à rápida contaminação da carcaça “post mortem”, não é recomendável a colheita de animais mortos para a realização de exames laboratoriais.
Texto do artigo · p. 5 10.1.1. Colheita e Envio ao Laboratório de Amostras de Peixes Vivos
Texto do artigo · p. 5 Etapas:
Número ou marcador · p. 5 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doenças parasitárias bacterianas, fúngica ou viral (Vide Nota 4) e de animais assintomáticos;
Número ou marcador · p. 5 2. Acondicionar os peixes em sacos plásticos individuais (preferencialmente) ou agrupar os peixes de acordo com lote ou sistema de cultivo de origem;
Número ou marcador · p. 5 3. Encher um saco plástico resistente com 1/3 de água limpa;
Número ou marcador · p. 5 4. Acondicionar os peixes doentes ou assintomáticos em sacos plásticos separados, completar os 2/3 restantes com oxigénio, selá-los e lacrar;
Número ou marcador · p. 5 5. Colocar os sacos no interior de uma caixa isotérmica e envolvê-lo com gelo picado até a altura da água no interior do saco plástico. O objectivo é diminuir a temperatura da água, o metabolismo dos animais e prolongar o tempo de transporte;
Número ou marcador · p. 5 6. Fechar a caixa isotérmica, selar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
Número ou marcador · p. 5 7. O tempo de transporte não deve ultrapassar 6 a 8 horas.
Texto do artigo · p. 5 OBS: Caso o responsável tenha dúvidas se o animal chegará vivo, devem ser colhidas amostras de tecido, fixadas e enviadas.
Texto do artigo · p. 5 10.1.2. Colheita de Amostras de Peixe e Envio ao Laboratório de Amostras Refrigeradas
Texto do artigo · p. 5 Essa é a forma mais comum de envio de material para diagnóstico de doenças bacterianas, fúngicas e virais.
Texto do artigo · p. 5 Etapas:
Número ou marcador · p. 5 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doença bacteriana ou fúngica ou viral (Vide Nota 4) e assintomáticos
Número ou marcador · p. 5 2. Realizar eutanásia dos animais por hipotermia, por meio da imersão em água a 0°C até a morte do animal. Contudo, a critério do responsável pela colheita, a eutanásia poderá ser realizada por meio da secção de medula espinhal ou decapitação;
Número ou marcador · p. 5 3. Acondicionar os peixes em sacos plásticos individuais (preferencialmente) ou agrupar os peixes de acordo com lote ou sistema de cultivo de origem;
Texto do artigo · p. 5 OBS: animais adultos não devem ser agrupados, pois a sobreposição das carcaças pode dificultar seu resfriamento e comprometer a viabilidade do material para diagnóstico.
Número ou marcador · p. 5 4. Selar, rotular e lacrar os sacos plásticos;
Texto do artigo · p. 5 OBS: colocar o rótulo no interior do saco plástico. A rotulagem deve ser feita com canetas permanente para evitar perder informações do rótulo com o derretimento do gelo.
Número ou marcador · p. 5 5. Colocar os peixes no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após o acondicionamento de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 10 a 15 cm);
Texto do artigo · p. 5 OBS: em casos de caixas isotérmicas grandes e quantidades elevadas de amostras, camadas intermediárias de gelo devem ser colocadas entre os peixes.
Número ou marcador · p. 5 6. Fechar a caixa isotérmica, selar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
Texto do artigo · p. 5 OBS: Fazer a reposição do gelo a cada 8 a 10 horas de transporte; o de transporte não deve ultrapassar 48 horas.
Texto do artigo · p. 5 10.1.3. Colheita de Amostras de Peixe e Envio ao Laboratório de Amostras Congeladas
Texto do artigo · p. 5 Etapas:
Número ou marcador · p. 5 1. Vide etapa 1 do 10.1.1.
Número ou marcador · p. 5 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
Número ou marcador · p. 5 3. Vide etapa 3 do 10.1.2
Número ou marcador · p. 5 4. Congelar as amostras em congelador a -20°C, doméstico ou similar, por 24 horas;
Número ou marcador · p. 5 5. Colocar os peixes no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após o acondicionamento de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 20 cm).
Número ou marcador · p. 5 6. Vide etapa 6 do 10.1.1
Número ou marcador · p. 5 7. Vide etapa 7 do 10.1.1
Texto do artigo · p. 6 10.2. Métodos Adicionais de Colheita e Envio de Amostras para o Diagnóstico de Doencas Virais
Texto do artigo · p. 6 O diagnóstico das doenças virais pode também ser realizado através da detecção de material genético viral em amostras de tecido fixadas. O estudo fitopatológico apresenta-se também como uma ferramenta importante na prospecção inicial de infecções virais. Os protocolos de envio desses tipos de amostra estão descritos a seguir:
Texto do artigo · p. 6 10.2.1. Amostras de Tecido Fixadas em Rnalater O envio de amostras de tecido fixadas em RNalater será importante
Texto do artigo · p. 6 e viável principalmente em casos de infecção por vírus de RNA. Etapas:
Número ou marcador · p. 6 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doença virais (Vide Nota 4), bem como, a n i m a i s assintomáticos;
Número ou marcador · p. 6 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
Número ou marcador · p. 6 3. Realizar a necropsia dos animais e realizar a colheita dos tecidos que serão submetidos à análise laboratorial;
Número ou marcador · p. 6 4. Realizar o recorte dos tecidos. Esses não podem possuir espessura superior a 0,5 cm ou o processo de fixação poderá ser comprometido;
Número ou marcador · p. 6 5. Colocar os tecidos em cassetes histológicos e identificar a lápis com o código da amostra e nº do lacre. Em seguida, as cassetes devem ser acondicionadas em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.) e o RNAlater adicionado na proporção 1:5 (v:v).
Texto do artigo · p. 6 OBS: Em casos de animais muito pequenos, como larvas de peixes nativos, esses devem ser “embrulhados” em papel filtro, previamente a sua colocação nas cassetes.
Texto do artigo · p. 6 Quando as cassetes não estiverem disponíveis, os tecidos podem ser acondicionados directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição do RNAlater na proporção 1:5 (v:v). Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e nº do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo.
Número ou marcador · p. 6 6. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacra-los;
Número ou marcador · p. 6 7. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente.
Texto do artigo · p. 6 OBS: As amostras fixadas em RNAlater poderão ser mantidas a temperatura ambiente por período máximo de sete dias. Esses tecidos poderão ser utilizados para realização de exame histopatológico.
Texto do artigo · p. 6 10.2.2. Envio de Amostra de Tecido Fixadas para Histopatologia Etapas:
Número ou marcador · p. 6 1. Vide etapa 1 do 10.1.2
Número ou marcador · p. 6 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
Número ou marcador · p. 6 3. Vide etapa 3 do 10.2.1
Número ou marcador · p. 6 4. Vide etapa 4 do 10.2.1
Número ou marcador · p. 6 5. Colocar os tecidos em cassetes histológicos e identificar a lápis
Texto do artigo · p. 6 com o código da amostra e nº do lacre. Em seguida, as cassetes devem ser acondicionadas em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.) e a solução de fixação (formol 10% tamponado ou liquido de Bouin) adicionada na proporção 1:10 (v:v);
Texto do artigo · p. 6 OBS:Em casos de animais muito pequenos, como larvas de peixes nativos, esses devem ser “embrulhados” em papel de filtro, previamente a sua colocação nas cassetes histológicos ou utilizar cassetes especiais para biopsia de tecidos.
Texto do artigo · p. 6 Para larvas de peixes recomenda-se preferencialmente o uso do líquido de Bouin para fixação (devido a seu carácter ácido, que promove uma descalcificação parcial do tecido ósseo, facilitando os cortes);
Texto do artigo · p. 6 Quando as cassetes não estiverem disponíveis, os tecidos podem ser condicionados directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição da solução de fixação (formol 10% tamponado ou liquido de Bouin) adicionada na proporção 1:10 (v:v). Identificar a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e nº do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo.
Número ou marcador · p. 6 6. Na fixação com líquido de Bouin, após 24 horas transferir as cassetes ou tecidos para um frasco de colheita com álcool 70%;
Texto do artigo · p. 6 OBS: Esse passo não é necessário para a fixação com formol 10% tamponado.
Número ou marcador · p. 6 7. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacra-los;
Número ou marcador · p. 6 8. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente. OBS: As amostras fixadas poderão ser mantidas por tempo indefinido. Para ensaios de imunohistoquímica recomendase que as amostras sejam fixadas em líquido de Bouin. As amostras não deverão ser mantidas por períodos longos em formol 10% tamponado.
Número ou marcador · p. 6 9. Após a fixação das amostras por 24 horas, o volume de fixador pode ser reduzido à quantidade mínima que mantenha a amostra imersa. Esse procedimento reduz o volume de material a ser enviado e facilita o transporte por parte das empresas de logística.
Texto do artigo · p. 6 10.3. Tipo de Amostra a Serem Colhidas e Forma de Envio de Acordo Com a Doença
Texto do artigo · p. 6 No Quadro n.º 1 são apresentados as amostras e a forma de envio para o diagnóstico das diferentes doenças infecciosas e parasitárias de peixes.
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Texto do artigo · p. 7 SUBPRODUTOS,DERIVADOS,ANIMAISAQUÁTICOSVIVOSE
Texto do artigo · p. 7 PARAAAMOSTRAGEMDEPRODUTOSdaPesca
Texto do artigo · p. 7 RAÇÕESPARAANIMAISAQUÁTICOS
Texto do artigo · p. 7 Quadronº1:Amostrasparaodiagnósticodediferentesdoençasinfecciosaseparasitariasdospeixes
Texto do artigo · p. 7 Quadron.1:Amostrasparaodiagnósticodediferentesdoençasinfecciosaseparasitáriasdospeixesº
Texto do artigo · p. 7 INSTITUTONACIONALDEINSPECÇÃODOPESCADO,IP
Texto do artigo · p. 7 DoFormadeEnvio
Texto do artigo · p. 7 Resfriado
Texto do artigo · p. 7 Resfriado
Texto do artigo · p. 7 Resfriado
Texto do artigo · p. 7 NecroseHe ostrasdeVivo
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Texto do artigo · p. 7 ,coraçãoe Vivo
Texto do artigo · p. 7 Síndrome ostrasde
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Texto do artigo · p. 7 FormadeEnvio Vivo Resfriado Vivo Resfriado Vivo Resfriado FixadoemRNAlater Vivo Resfriado FixadoemRNAlater(tecidos) Vivo Resfriado Amostra Peixeinteiro(recomendado)Amostrasde fígado,rimcraniale baço Peixeinteiro(recomendado),amostrasde músculoeúlcerascutâneas Peixeinteiro(recomendado),amostrasde larvas,rimcranial,baço,cérebro,coraçãoe fluidoovariano Peixeinteiro(recomendado),mostrasde larvas,rimposterior,coraçãoebrânquias Peixeinteiro(recomendado),amostrasderim, Doença/Enfermidade NecroseHematopoiéticaEpizoótica(EHN) SíndromeUlcerativaEpizoótica(EUS) NecroseHematopoiéticaInfecciosa(IHN) AnemiaInfecciosadoSalmão(ISA) HerpesvirosedaCarpaKoi(KHD)
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Doença/EnfermidadeNecroseHematopoiéticaEpizoótica(EHN)SíndromeUlcerativaEpizoótica(EUS)NecroseHematopoiéticaInfecciosa(IHN)AnemiaInfecciosadoSalmão(ISA)HerpesvirosedaCarpaKoi(KHD)
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Texto do artigo · p. 7 Resfriado
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Texto do artigo · p. 7 Herpes Vivostrasderim,
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Texto do artigo · p. 8 Congelado Vivo Resfriado Congelado Vivo Resfriado baço,intestinoecérebro Peixeinteiro(recomendado)ouamostrasde baço Peixeinteiro(recomendado), Amostrasdelarvas,baço,rim, Iridovirosedo"RedSeaBrean" ViremiaPrimaverildaCarpa(SVC)
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Texto do artigo · p. 9 Resfriado Vivo Resfriado Fixadopara Histopatologia* Vivo Resfriado FixadoemRNAlater Fixadopara Histopatologia* Vivo Resfriado FixadasPara Parasitologia FixadoemRNAlater FixadoparaHistopatologia* Peixeinteiro Peixeinteiro,amostrasdelarvas,rim,baço, fígado,intestino,estômago,cérebro,coração,olho, brânquiasepele Peixeinteiro,amostrasdelarvas,rim,baço, fígado,intestino,estômago,cérebro,coração,olho, brânquiasepele Peixeinteiro,amostrasde brânquiasemucodesuperfície, amostrasdelarvas,rim,baço,fígado,intestino, estômago,cérebro,coração,olho,brânquiase pele columnare,Weissellaceti,Lactococcusgarvieae, Edwardsiellatarda,E.ictaluri,Vibriosp., Francisellanoatunensissubsporientalis DoençasFúngicas Doençasvirais(suspeitas) Surtosatípicoscomaltamortalidade,inéditos (espéciesnovas,regiõesdiferentesetc.)ouem Casodedúvida
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Texto do artigo · p. 10 10.4. Colheita e Envio ao Laboratorio de Material para o Diagnóstico
Texto do artigo · p. 10 de Doenças Infecciosas e Parasitárias de Camarões 10.4.1. Envio de Amostras Para Exame Histopatológico Amostra fixada para exame histopatológico Etapas:
Número ou marcador · p. 10 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doenças infecciosas ou parasitárias (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) ou comportamento e morfologia anormais;
Número ou marcador · p. 10 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
Número ou marcador · p. 10 3. Com uma seringa estéril, injectar 0,1 a 5 ml do fixador Davidson em quatro pontos na região dorsal do cefalotórax do animal:
Texto do artigo · p. 10 a. Lateral direita e anterior ao hepatopâncreas; b. Lateral esquerda e anterior ao hepatopâncreas, c. Lateral direita e posterior ao hepatopâncreas; d. Lateral esquerda e posterior ao hepatopâncreas. e. Posteriormente, injectar o fixador na região abdominal anterior e posterior.
Texto do artigo · p. 10 O volume de fixador deverá ser dividido entre pontos de inoculação; OBS: poderá ser utilizado como parâmetro para mensuração da
Texto do artigo · p. 10 quantidade de fixador a ser injectado, o volume equivalente a 10% do peso vivo do animal. Adicionalmente, após a injecção o camarão não deve apresentar qualquer tipo de movimento ou reacção.
Número ou marcador · p. 10 4. Realizar incisões caudo-craniais, lateralmente à direita e à esquerda da linha mediana dorsal, a partir do sexto segmento abdominal até o rostrum;
Texto do artigo · p. 10 OBS: Atenção ao realizar a incisão da carapaça para evitar a laceração de tecidos e órgãos adjacentes localizados no cefalotórax.
Texto do artigo · p. 10 OBS: Em camarões acima de 12 gramas, realizar incisões transversais na região abdominal;
Número ou marcador · p. 10 5. Colocar os animais nos frascos de colheita e adicionar o fixador de Davidson na proporção 1:10 (v:v). Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e n.º do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo;
Texto do artigo · p. 10 OBS: Em casos de larvas e pós-larvas, esses podem ser acondicionados directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição da solução de fixação na proporção 1:10 (v:v). Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e nº lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo.6. Fixar as larvas/ pós-larvas por 12 horas, formas juvenis por 24 horas e adultos por 48-72 horas. Substituir no frasco inicial o fixador por etanol 70% ou transferir as amostras para um novo frasco com etanol;
Texto do artigo · p. 10 OBS: o volume de etanol deverá ser o suficiente para imersão total da amostra.
Número ou marcador · p. 10 6. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacra-los;
Número ou marcador · p. 10 7. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente.
Texto do artigo · p. 10 10.4.2. Envio de Amostras para Diagnóstico Por PCR e qPCR Envio de amostras em etanol 70-95%
Texto do artigo · p. 10 Esse método de envio é recomendado principalmente para o diagnóstico de doenças infecciosas por PCR e PCR em tempo real (qPCR) em amostras de larvas, pós-larvas e juvenis (> 2g), bem como, a partir de amostras de pleópodes, brânquias, tecido abdominal e estômago colhidos de animais adultos.
Texto do artigo · p. 10 Etapas:
Número ou marcador · p. 10 1. Realizar a colecta dos animais inteiros com sinais clínicos sugestivos de doenças infecciosas (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) ou amostras de pleópodes, brânquias, tecidos abdominais e estômago; Vide etapa 2 do 10.2.1.;
Número ou marcador · p. 10 2. Acondicionar os animais ou tecidos directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição de etanol 70% ou 95%. Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e n.º do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo;
Número ou marcador · p. 10 3. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacrar;
Número ou marcador · p. 10 4. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente;
Texto do artigo · p. 10 10.4.3. Envio de Amostras Congeladas Esse método de envio é recomendado principalmente para o
Texto do artigo · p. 10 diagnóstico de doenças infecciosas por PCR e PCR em tempo real (qPCR) em camarões adultos.
Texto do artigo · p. 10 Etapas:
Número ou marcador · p. 10 1. Realizar a colheita dos animais com sinais clínicos de doenças infecciosas (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) e animais assintomáticos;
Número ou marcador · p. 10 2. Vide etapa 2 do 10.2.1
Número ou marcador · p. 10 3. Acondicionar os camarões em sacos plásticos individuais, identificar, vedar e lacrar;
Texto do artigo · p. 10 OBS: colocar a identificação no interior do saco plástico. Evitar marcações com pincéis atómicos ou similares, pois essas podem se perder com o derretimento do gelo.
Número ou marcador · p. 10 4. Congelar as amostras em congelador a -20°C, doméstico ou similar, por 24 horas;
Número ou marcador · p. 10 5. Colocar as amostras no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após a colocação de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 20 cm de gelo);
Texto do artigo · p. 10 OBS: em casos de caixas isotérmicas grandes e quantidades elevadas de amostras, camadas intermediárias de gelo devem ser colocadas entre os camarões.
Número ou marcador · p. 10 6. Fechar a caixa térmica, vedar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
Número ou marcador · p. 10 7. Fazer a reposição do gelo a cada 8 a 10 horas de transporte. 10.4.4. Colheita e Envio de Hemolinfa
Texto do artigo · p. 10 Esse método de envio é recomendado principalmente para o diagnóstico de doenças infecciosas por PCR e PCR em tempo real (qPCR) em reprodutores de alto valor zootécnico, onde o número de animais for reduzido ou o sacrifício inviável.
Texto do artigo · p. 10 Etapas:
Número ou marcador · p. 10 1. Colher a hemolinfa dos animais a serem analisados, utilizando uma seringa com o anticoagulante citrato de sódio 10%. A seringa deve conter 10-30 uL da solução anticoagulante. Será necessário a colher de no mínimo 200 uL de hemolinfa;
Texto do artigo · p. 10 OBS: utilizar somente seringas novas e estéreis, sendo uma para cada animal.
Número ou marcador · p. 10 2. Transferir a hemolinfa para um tubo estéril de 1,5 ml e identificar;
Número ou marcador · p. 10 3. Congelar as amostras em congelador -20°C doméstico ou similar por 24 horas;
Número ou marcador · p. 11 4. Colocar as amostras no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo e após a colocação de todas as amostras cobrir com gelo picado;
Número ou marcador · p. 11 5. Fechar a caixa térmica, vedar com fita adesiva, identificar e prontamente submeter ao laboratório. O respectivo formulário epidemiológico, pode ser enviado no interior da caixa, dentro de um saco plástico vedado e colado na tampa;
Número ou marcador · p. 11 6. Fazer a reposição do gelo a cada 8-10 horas de transporte.
Texto do artigo · p. 11 10.5. Envio de Amostras para Exame Bacteriológico 10.5.1.Envio de Amostras Refrigerada Etapas:
Número ou marcador · p. 11 1. Realizar a colecta dos animais com sinais clínicos sugestivos de doenças infecciosas (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) e animais assintomáticos;
Texto do artigo · p. 11 OBS: não realizar necropsia e não colher hemolinfa dos animais que serão submetidos à avaliação bacteriológica.
Número ou marcador · p. 11 1. Vide etapa 2 10.1.2;
Número ou marcador · p. 11 2. Acondicionar os camarões em sacos plásticos individuais
Texto do artigo · p. 11 (preferencialmente) ou agrupá-los de acordo com lote ou sistema de cultivo de origem. Selar, rotular e lacrar os sacos plásticos;
Texto do artigo · p. 11 OBS: colocar rótulo no interior do saco plástico. Evitar marcações com pincéis atómicos ou similares, pois essas podem se perder com o derretimento do gelo.
Número ou marcador · p. 11 3. Colocar as amostras no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após a colocação de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 10 a 15 cm de gelo);
Número ou marcador · p. 11 4. Fechar a caixa isotérmica, selar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
Número ou marcador · p. 11 5. Fazer a reposição do gelo a cada 8 a 10 horas de transporte;
Número ou marcador · p. 11 6. O tempo de transporte não deve ultrapassar 48 horas. 10.6. Doença X Tipo de Amostra e Forma de Envio
Texto do artigo · p. 11 No quadro n.º 2 são apresentadas as amostras que devem ser colhidas e a forma de envio de acordo com o tipo de doenças, enfermidades ou suspeita sem camarões.
Texto do artigo · p. 12 Edição02;Rev.00
Texto do artigo · p. 12 Datadaaprovação
Texto do artigo · p. 12 12/12/2024
Texto do artigo · p. 12 PROCEDIMENTOTECNICOP.ICS.02
Texto do artigo · p. 12 aseremcolhidaserespectivasformasdeenviodeacordocomdiferentesdoençasoususpeitas.o Quadron2:Amostras
Texto do artigo · p. 12 SUBPRODUTOS,DERIVADOS,ANIMAISAQUÁTICOSVIVOSE
Texto do artigo · p. 12 Quadron.º2:Amostrasaseremcolhidaserespectivasformasdeenviodeacordocomdiferentesdoençasoususpeitas
Texto do artigo · p. 12 PARAAAMOSTRAGEMDEPRODUTOSdaPesca
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Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Abril de 2025 II SÉRIE — Número 66
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP:
  9. Parágrafo, página 1: Aviso n.º 04/Inspecção Pescado, IP/2024.
  10. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, IP
  11. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 04/Inspecção Pescado, IP/2024
  12. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a instruções normativas relativas a certificação sanitária dos produtos da pesca, nos termos das competências conferidas ao abrigo da alínea b) do artigo 6, do Regulamento para o Controlo Hígio-Sanitário dos produtos da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 80/2020, de 8 de Setembro, determino:
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Instrução Normativa para a amostragem de
  14. Texto do artigo, página 1: produtos da pesca, em anexo, que é parte integrante do presente Aviso.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 2: O presente Aviso entra em vigor à data da sua publicação. Maputo, 12 de Dezembro de 2024. — A Directora Geral, Lúcia
  16. Texto do artigo, página 1: Sumbana Santos.
  17. Texto do artigo, página 1: Instrução Normativa para a Amostragem de Produtos da Pesca, Subprodutos, Derivados e Animais Aquáticos Vivos
  18. Número ou marcador, página 1: 1. Abreviaturas e Acrónomos AC- Autoridade Competente CA -Comprovativo de amostragem OMSA/OIE -Organização Mundial de Saúde Animal PAL- Pedido de Análises Laboratoriais PECS-Pedido de emissão do certificado sanitário PELS-Pedido de emissão de licença sanitária PNCCA- Plano Nacional de Controlo de Contaminantes Ambientais PCSFAPC- Plano de Controlo de Substâncias Farmacologicamente
  19. Texto do artigo, página 1: Activas, Pesticidas e Contaminantes PRI- Programa Regular de Inspecção SCSQ - Serviços Centrais de Certificação Sanitária e Quarentena
  20. Número ou marcador, página 1: 2. Objectivo
  21. Texto do artigo, página 1: A presente Instrução Normativa tem como objectivo estabelecer os trâmites técnicos e de registo que devem ser observados para a amostragem dos produtos da pesca, subprodutos, derivados, animais aquáticos vivos e rações de animais aquáticos.
  22. Número ou marcador, página 1: 3. Campo de Aplicação
  23. Texto do artigo, página 1: A presente Instrução Normativa para a amostragem de produtos de pesca, subprodutos, derivados, animais aquáticos vivos e rações de animais aquáticos, aplica-se para a colheita de amostras para análises laboratoriais no âmbitos controlos oficiais e de outras actividades oficiais da Autoridade Competente.
  24. Número ou marcador, página 1: 4. Referências
  25. Número ou marcador, página 1: a) Lei n.º 22/2013, de 01 de Novembro – Lei das Pescas
  26. Número ou marcador, página 1: b) Decreto n.º 80/2020, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento para o controlo hígio-sanitário dos produtos da pesca;
  27. Número ou marcador, página 1: c) Diploma Ministerial n.º 97/2023 de 11 de Julho, que aprova as Regras especificas para a certificação sanitária dos produtos da pesca e de rações para animais aquáticos
  28. Número ou marcador, página 1: d) Procedimento técnico operacional de condução da inspecção/ vistoria sanitária.
  29. Número ou marcador, página 1: e) Instrução normativa para a certificação sanitária de produtos da pesca
  30. Número ou marcador, página 1: f) Codex Alimentarius, sampling1969
  31. Número ou marcador, página 1: g) Além das referências da legislação acima citada, deve ser observada a legislação vigente no Pais importador
  32. Número ou marcador, página 1: 5. Termos e Definições
  33. Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo das disposições constantes da Lei das Pescas, do Regulamento geral para o controlo hígio-sanitário dos produtos da pesca e das Regras específicas para a certificação sanitária dos produtos da pesca e de rações para animais aquáticos, os termos e expressões que se seguem, usados na presente Instrução Normativa significam:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Amostragem- Procedimento para colher unidades ou partes de um lote ou sub-lote de um produto da pesca ou de uma ração ou de qualquer outra substância relevante, tomadas ou retiradas para exame ou análise (esta definição não inclui animais aquáticos);
  35. Número ou marcador, página 1: b) Amostra elementar: quantidade de material colhida num só ponto do lote ou sub-lote;
  36. Número ou marcador, página 1: c) Amostra global: totalidade das amostras elementares colhidas no lote ou sub-lote; as amostras globais são consideradas representativas dos lotes ou sub-lotes de que são retiradas;
  37. Número ou marcador, página 1: d) Amostra para laboratório: amostra destinada ao laboratório para análises, microbiológicas, químicas e físico- sensoriais;
  38. Número ou marcador, página 1: e) Animais aquáticos vivos: refere-se a peixes, moluscos, crustáceos (incluindo ovos e gâmetas) em qualquer uma das suas fases viáveis de desenvolvimento, provenientes de estabelecimentos de aquacultura ou do ambiente natural;
  39. Número ou marcador, página 1: f) Conformidade- satisfação de um requisito
  40. Número ou marcador, página 1: g) Controlo oficial- qualquer forma de controlo efectuado pela Autoridade Competente para verificação do cumprimento da legislação aplicável a instalações, equipamentos, produtos e subprodutos da pesca e rações para animais aquáticos, incluindo normas de saúde e bem-estar de animais aquáticos.
  41. Número ou marcador, página 2: h) Outras Actividades Oficiais- actividades distintas dos controlos oficiais realizadas pela Autoridade Competente, ou por entidade delegada;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Caso Suspeito – será considerado caso suspeito qualquer aumento súbito na taxa de mortalidade em uma unidade epidemiológica, independente da fase de vida dos animais;
  43. Número ou marcador, página 2: j) Doenças alvo – são as doenças de notificação para OMSA/OIE, bem como as doenças de interesse para o país (endémicas, emergentes ou exóticas);
  44. Número ou marcador, página 2: k) Equipamentos de protecção individual (EPI): são quaisquer meios; dispositivos ou ferramentas destinadas a eliminar ou minimizar possíveis riscos à saúde ou segurança do usuário durante o exercício de uma determinada actividade;
  45. Número ou marcador, página 2: l) Esterilizar: destruir todos os microrganismos incluindo os esporos;
  46. Número ou marcador, página 2: m) Incidência - número de novos casos surgidos numa determinada população e num determinado intervalo de tempo;
  47. Número ou marcador, página 2: n) Lote: conjunto de unidades de produtos de produtos da pesca, subprodutos e derivados, e rações para animais aquáticos, fabricando ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas num período determinado, que apresenta, características comuns, tais como a origem, variedade, tipo de embalagem, o embalador, o expedidor ou a marcação/ marca e rotulagem;
  48. Número ou marcador, página 2: o) Quarentena- manutenção de um grupo de animais aquáticos isolado, sem qualquer contacto directo ou indirecto com outros animais aquáticos, para observação por um período determinado e, se necessário, testes de diagnóstico ou tratamento, com inclusão de tratamento de águas efluentes;
  49. Número ou marcador, página 2: p) Operador- pessoa singular ou colectiva envolvida directa ou indirectamente em qualquer fase da cadeia produtiva, incluindo a distribuição e o comércio dos produtos da pesca e rações para animais aquáticos;
  50. Número ou marcador, página 2: q) Prevalência – Número total de casos de uma doença existente num determinado local e período em uma dada população;
  51. Número ou marcador, página 2: r) Produtos de animais aquáticos: significa animais aquáticos não viáveis, partes de animais aquáticos ou produtos manufacturados contendo qualquer material derivado de animais aquáticos destinados à venda ou comércio;
  52. Número ou marcador, página 2: s) Unidade de amostra – menor divisão da população da qual a amostra é obtida; é cada indivíduo;
  53. Número ou marcador, página 2: t) Unidade epidemiológica- é a população em que se estuda a distribuição e os factores que determinam a saúde “dos animais”;
  54. Número ou marcador, página 2: u) Sensibilidade: designa uma percentagem de resultados verdadeiros positivos que um teste de diagnóstico produz, ou seja, o número de resultados verdadeiros positivos dividido pelo número total de resultados verdadeiros positivos mais resultados falsos negativos;
  55. Número ou marcador, página 2: v) Sub-lote: parte designada de um grande lote para aplicação do método de amostragem a essa parte designada. Cada sub-lote deve ser fisicamente separado e identificável;
  56. Número ou marcador, página 2: 6. Responsabilidade 6.1. Compete à Gestão de topo (Direcção Geral da Autoridade
  57. Texto do artigo, página 2: Competente)
  58. Número ou marcador, página 2: a) Garantir os recursos necessários à aplicação da presente instrução normativa;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Providenciar fundos para o treinamento e capacitação contínua aos inspectores em matérias de amostragem.
  60. Texto do artigo, página 2: 6.2. Cabe aos Serviços Centrais de Certificação Sanitária e Quarentena (SCSQ):
  61. Número ou marcador, página 2: a) Proceder a divulgação da presente instrução normativa quer para os inspectores do pescado, quer para os operadores;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e harmonizar a aplicação da presente instrução normativa; e
  63. Número ou marcador, página 2: c) Alocar os documentos relativos a amostragem as delegações/ representações da Inspecção do Pescado 6.3. Cabe à Delegação Provincial/Representações da Inspecção do Pescado:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Providenciar os meios necessários para realização da amostragem, e a emissão dos documentos relativos a mesma;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar a presente Instrução Normativa aos operadores nas suas áreas de jurisdição: e
  66. Número ou marcador, página 2: c) Garantir que todos os técnicos ligados a amostragem são devidamente treinados e cumprem com a presente instrução normativa. 6.4. Compete aos Inspectores do Pescado garantir:
  67. Número ou marcador, página 2: a) A representatividade da amostra, que a amostra colhida não é trocada nem alterada, assim como o seu acondicionamento e armazenagem;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Que todas as amostras colhidas são colocadas em recipientes estéreis, limpos e que os mesmos recipientes não causam alterações às características das amostras; e
  69. Número ou marcador, página 2: c) Que todas as amostras são colhidas de acordo com instrução normativa aprovados pela instituição, estão devidamente selados e colocadas em lugares seguros e limpos.
  70. Número ou marcador, página 2: 7. Processo de Amostragem A amostragem deve ser efectuada em caso de suspeita ou em caso
  71. Texto do artigo, página 2: de verificação do processo produtivo no âmbito dos controlos oficiais.
  72. Texto do artigo, página 2: 7.1. Conduta do inspector do pescado durante a realização da amostragem
  73. Número ou marcador, página 2: a) As acções de amostragem devem ser levadas a cabo pelo inspector do pescado designado pela Autoridade Competente;
  74. Número ou marcador, página 2: b) As amostras devem ser colhidas pelo inspector de pescado em conformidade com a tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.03) em coordenação com o responsável pela área de certificação durante a inspecção do lote;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Compete ao inspector do pescado responsável cumprir com a frequência de amostragem de acordo com o tipo de unidade produtiva e produtos a amostrar e realizar a amostragem de acordo com o Plano de amostragem mínima (FT.ICS. IN02.01);
  76. Número ou marcador, página 2: d) As amostras devem ser representativas e as unidades devem ser seleccionadas aleatoriamente;
  77. Número ou marcador, página 2: e) O operador deve colaborar com Autoridade Competente para colheita de amostras Em caso de falta de colaboração do operador, o inspector do pescado pode terminar com o processo de amostragem, e nestas circunstâncias o representante da empresa deve assinar e reconhecer o motivo da não aceitação da recolha de amostragem. O inspector do pescado deve encaminhar o assunto ao superior hierárquico para correcção do assunto ou tomada de medidas apropriadas em conformidade com a Lei. 7.2. Preparação para colheita de amostra para envio ao laboratório 7.2.1. Informação necessária para o processo de amostragem
  78. Texto do artigo, página 2: O inspector do pescado indicado para actividade de amostragem deve proceder da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 2: 1. Familiarizar-se com a situação de amostragem, incluindo eventuais informações de saúde e segurança devem ser previamente preparadas;
  80. Número ou marcador, página 3: 2. Verificar a informação disponível sobre os produtos;
  81. Número ou marcador, página 3: 3. Verificar eventuais regras ou recomendações específicas no que respeita à amostragem de produto em questão; e
  82. Número ou marcador, página 3: 4. Preparar os Instrumentos/equipamentos de amostragem
  83. Texto do artigo, página 3: necessários para as amostras de acordo com o tipo e o tamanho de amostra a colher.
  84. Texto do artigo, página 3: 7.2.2.Instrumentos e equipamento necessário para amostragem O inspector do pescado para a realização da amostragem deve
  85. Texto do artigo, página 3: estar munido dos instrumentos e equipamentos de acordo com o FT.ICS02.02A
  86. Texto do artigo, página 3: 7.3 Identificação e codificação (Número de Inspecção) da amostra O inspector do pescado deve identificar e codificar a amostra a
  87. Texto do artigo, página 3: colhida tendo em conta pelo menos a seguinte informação:
  88. Texto do artigo, página 3: • Nome comum do produto • Nome da espécie • Modo de conservação • Origem (Local de amostragem) • Data e hora de colheita • Peso • Número de unidades colhidas (n.º de peixes ou de embalagem primária) • Número do lote • Nome legível do inspector do pescado • Nome do laboratório a enviar • Código da amostra/ número de inspecção
  89. Texto do artigo, página 3: 7.4. Técnicas de colheita de amostras 7.4.1 Assépsia Na colheita de amostra o inspector do pescado, deve observar
  90. Texto do artigo, página 3: técnicas de assépsia que têm como objectivo evitar a contaminação da amostra, tendo atenção no seguinte:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Uso de apenas instrumentos e recipientes esterilizados;
  92. Número ou marcador, página 3: b) O contacto com a embalagem e a amostra deve ser feito apenas com os instrumentos /recipientes de amostragem limpos e ou esterilizados;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Use sempre luvas esterilizadas se tiver que tocar uma amostra com as mãos;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Minimize a exposição do produto, dos instrumentos equipamentos de amostragem e do interior dos recipientes de amostragem ao ambiente. Por exemplo, evite colher amostras em áreas onde há poeira ou as condições atmosféricas podem contaminar amostras;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Trabalhe rapidamente, abra recipientes de amostragem estéreis apenas para inserir a amostra e feche-os imediatamente; e
  96. Número ou marcador, página 3: f) O instrumentos (luva, pinça etc) não deve entrar em contacto com o interior, base ou tampa do recipiente estéril do acondicionamento da amostra.
  97. Texto do artigo, página 3: Nota 1: Ter cuidado ao abrir e fechar os recipientes de amostra uma vez que
  98. Texto do artigo, página 3: nesta etapa facilmente as amostras podem ser contaminadas; Na abertura dos recipientes deve-se considerar o seguinte: Frasco: Retire a tampa com a mão livre e mantenha-a nessa mão durante a
  99. Texto do artigo, página 3: colheita de amostra. Apenas o exterior da tampa pode ser tocado; Para bolsa:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Abra a bolsa usando as abas, não toque na abertura da bolsa;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Não encha demais o recipiente de amostra.
  102. Texto do artigo, página 3: No fecho dos recipientes de amostras deve-se considerar o seguinte: Frasco: Recoloque a tampa sem tocar no interior da tampa ou na boca do
  103. Texto do artigo, página 3: frasco e prenda a tampa Bolsa: Apertar as abas na parte exterior e mover em direcção oposta para
  104. Texto do artigo, página 3: selar a bolsa Materiais de colheita: No caso de reutilização dos instrumentos, deve-se esterilizar
  105. Texto do artigo, página 3: previamente (Exemplo, após a colheita de material biológico, em cada amostra, deve esterilizar os matérias/instrumentos)
  106. Texto do artigo, página 3: 7.5.Colheita de amostras dos produtos da pesca
  107. Texto do artigo, página 3: O inspector do pescado deve colher amostras considerando as evidências de suspeita devendo decidir sobre o tipo de análises a serem efectuadas pelo laboratório ou no âmbito de análises de rotina requeridas no Programa Regular de Inspecção (PRI).
  108. Texto do artigo, página 3: No âmbito do PRI o inspector do pescado realiza amostragem de acordo com os requisitos de cada produto, recolhe as unidades de amostras de acordo com o plano de amostragem mínima e com a tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.01 e FT.ICS.IN02.03)
  109. Texto do artigo, página 3: 7.5.1 Colheita e rotulagem de amostra A colheita de amostras deve seguir a seguinte passos:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Colher amostra seguindo a técnica de assepsia descrito no ponto numero 7.4.1.
  111. Número ou marcador, página 3: b) Identificar/codificar a amostra, tipo de produto, quantidade amostrada, espécie, data e hora de colheita atribuindo o número de inspecção e o âmbito (PRI,PECS, PELS ou outro);
  112. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de suspeita de contaminação o inspector deve registar (fotografar) as evidências;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Terminada a amostragem, atribui-se o número de inspecção no comprovativo de amostragem (FT.ICS.IN02.04) que deve ser assinado pelo inspector do pescado e o representante da empresa em duplicado, sendo um exemplar para empresa e outro para inspecção do pescado. 7.5.2. Acondicionamento e envio da amostra a)Acondicionar a amostra de acordo com o tipo de produto de modo a manter as suas características de conservação;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Condições de transporte devem garantir a conservação das amostras de quaisquer situações que suscitem a sua alteração; Enviar a amostra o mais rápido possível ao laboratório; 7.5.3. Submissão de amostra ao laboratório
  115. Texto do artigo, página 3: O inspector do pescado responsável encaminha as amostras ao laboratório em óptimas condições de conservação e devidamente codificada, preenche devidamente a ficha de pedido de análise laboratoriais (PAL), anexo (FT 28-PT11) do laboratório indicando as análises requeridas.
  116. Número ou marcador, página 3: 8. Amostras Perdidas ou Deterioradas Ao observar a perda ou deterioração de amostras durante o
  117. Texto do artigo, página 3: transporte, o inspector do pescado deve seguir os seguintes passos:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Apurar as possíveis causas e reportar ao seu superior hierárquico, anexando evidências;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Comunicar ao seu superior hierárquico para tomada de decisão junto a empresa;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de colher outras amostras, deve-se fazer a menção na ficha comprovativo de amostragem (FT.ICS.IN02.04).
  121. Número ou marcador, página 4: 9. Colheita de Amostragem por Tipo de Produto e Tipo de
  122. Texto do artigo, página 4: Teste 9.1. Amostragem de Peixe Fresco Procedimentos
  123. Número ou marcador, página 4: a) Preparar bolsas/caixa isotérmica garantindo a assepsia para colocação de amostras
  124. Número ou marcador, página 4: b) Colher as amostras necessárias usando luvas;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Colocar cuidadosamente as amostras em caixa isotérmica contendo gelo de modo a garantir o seu transporte nas condições de refrigeração;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Fechar a caixa isotérmica, e usando uma caneta marcadora permanente, coloque a identificação/codificação de amostra, incluindo data e hora de colheita (pode usar autocolantes);
  127. Número ou marcador, página 4: e) Amostras a serem enviadas ao laboratório por via aérea devem estar fechadas com fita adesiva contendo seguintes escritas destacadas no painel principal: PEIXE Fresco – Mantenha Fresco
  128. Texto do artigo, página 4: Nota 2: Desinfecte as mãos/luvas usando etanol 70% ou 99.6/99.9% nos
  129. Texto do artigo, página 4: intervalos de colheitas de amostras. 9.2. Amostragem de Peixe para Teste de Histamina
  130. Texto do artigo, página 4: A quebra da cadeia de frio conjugado com falta de higiene de superfícies que entram em contacto com o peixe causa a proliferação de bactérias ou enzimas bacterianas (descarboxílases) que causa a formação de Histamina.
  131. Texto do artigo, página 4: As espécies de peixe formadoras de histamina pertencem as seguintes famílias:
  132. Texto do artigo, página 4: - Scombridae – (Atum, bonito, carapau) - Scombresocidae (peixe agulha) - Pormatomidae (anchova) - Corphaenadae (delfins ou dourados)
  133. Texto do artigo, página 4: Para proceder com a colheita de amostras para análise de histamina deve-se observar o seguinte:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Se a unidade produtiva apresentar o registo de monitoria de temperatura (captura/embalagem/acondicionamento) e na inspecção de lote o produto tiver classificação físicosensorial EXTRA, não é necessário colher amostras para análise de histamina;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Se a unidade produtiva apresentar o registo de monitoria de temperatura (captura/embalagem/acondicionamento) e na inspecção de lote o produto tiver classificação físicosensorial BOM, deve-se proceder com a colheita de amostra da seguinte forma:
  136. Texto do artigo, página 4: - Retira o peixe e coloque numa superfície limpa e desinfectada, corta a área de lombo em pedaços de 200gr, de seguida recorta outro pedaço para formar o duplicado - O número de amostras a colher para análise de histamina de acordo com a tabela em anexo (FT. ICS.IN02.05)
  137. Texto do artigo, página 4: 9.3 Amostragem de Peixe para Metais Pesados A amostragem para análise de contaminantes ambientais será
  138. Texto do artigo, página 4: determinada no Plano Nacional de Controlo de Contaminantes Ambientais, actualizado anualmente (PNCCA).
  139. Número ou marcador, página 4: a) Peixe congelado a granel: A colheita de amostra de peixe a granel deve ter em conta a categoria/tamanho. Ou seja, as amostras devem ser retiradas obedecendo o tamanho dos peixes: 4 grandes, 4 médios e 2 pequenos. Caso o produto não esteja organizado por tamanho, tira-se amostras de peixes grandes;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Colheita de amostras com faca/serrote.
  141. Texto do artigo, página 4: Os Porções devem ser cortados mais próximo da cauda da seguinte forma:
  142. Texto do artigo, página 4: i. O inspector do pescado deve verificar se o ambiente está limpo e desinfectado, o peixe não deve ser colocado no chão, deve-se usar mesas/bancas limpas e desinfectadas; ii. Normalmente colhe-se amostras nas zonas mais próximas a cauda. Quando o peixe tem diâmetro entre 150mm ou mais, corta-se uma porção e divide-se a porção em duas com mais ou menos 40mm, quando o peixe tem aproximadamente 40mm corta-se 2 porção no mesmo peixe; iii. Todas as amostras devem ser marcadas identificando a unidade produtiva, data de amostragem, local de captura do peixe amostrado; iv. As amostras devem ser transportadas o mais breve possível para o laboratório; v. Enquanto aguarda-se a realização de testes, as amostras devem ser armazenadas em congelação.
  143. Texto do artigo, página 4: 9.4. Amostragem de Peixe Congelado
  144. Texto do artigo, página 4: Quando as unidades estão coladas num bloco congelado, pode-se separar batendo o bloco numa superfície dura (sem que o produto entre em contacto com a superfície) ou cortando as unidades da seguinte forma:
  145. Texto do artigo, página 4: a. Mergulhe um pano de algodão num líquido estéril e limpe a superfície da faca, lâmina ou pinça. De seguida coloca o pano húmido e aquece-o com maçarico. b. Molha a faca/lâmina e pinça num líquido esterilizado e coloca debaixo de chama por 1 a 3 minutos. c. Use a faca/lâmina para cortar as porções e pinça para tirar os porções e colocar na bolsa que colheita de amostras.
  146. Texto do artigo, página 4: 9.5. Amostragem de Peixe Congelado Para Análise Microbiológica Para a colheita de amostras assépticas para análise de microbiologia,
  147. Texto do artigo, página 4: deve-se observar o seguinte:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Uso de bolsas/caixas esferovites de acondicionamento de amostras estéreis e sempre trabalhar nas bancas/mesas limpas e desinfectadas;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Deve-se usar luvas estéreis e ao colher a amostra deve-se evitar encostar a mão no interior da bolsa;
  150. Número ou marcador, página 4: c) As Amostras devem ser acondicionadas em caixas isotérmicas contendo blocos de gelo (quando for possível e quando o transporte para o laboratório leva mais de 2 horas);
  151. Número ou marcador, página 4: d) As Amostras a serem enviadas ao laboratório por via aérea devem estar seladas com fita adesiva contendo seguintes escritas destacadas no painel principal: peixe congelado – mantenha congelado.
  152. Texto do artigo, página 4: Nota 3: Desinfecte as mãos/luvas usando etanol 70% ou 99.6/99.9% nos
  153. Texto do artigo, página 4: intervalos de colheitas de amostras. 9.6. Amostragem de Produtos Embalados
  154. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar um plano de amostragem que permita a colheita de pelo menos uma embalagem não aberta para exames microbiológicos;
  155. Número ou marcador, página 4: b) As embalagens devem ser separadas levemente e de preferência, escolha as embalagens que cabem na caixa de acondicionamento de amostras;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Feche devidamente a caixa de acondicionamento de amostras;
  157. Número ou marcador, página 4: d) O número de amostras a colher deve obedecer a tabela de amostragem (FT.ICS.INO2.O3).
  158. Texto do artigo, página 5: 9.7. Amostragem de Camarão Congelado Para colheita de amostras de camarão para análises de microbiologia
  159. Texto do artigo, página 5: deve-se observar o seguinte: Procedimentos
  160. Texto do artigo, página 5: i. Lave e seque as mãos antes de amostragem; ii. Use técnicas assépticas ao colocar amostras para análises microbiológicas; iii. As amostras devem ser colhidas na sua embalagem original fechada; iv. Não colher embalagens abertas ou danificadas; v. As embalagens congeladas e coladas entre elas devem ser separadas levemente de modo a não danifica-las; vi. Selar com segurança as caixas isotérmicas contendo amostras de modo a não contaminar durante o manuseio ou transporte; vii. O número de amostras a colher deve obedecer o Tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.03)
  161. Texto do artigo, página 5: 9.8. Amostragem de Outros Produtos da Pesca
  162. Texto do artigo, página 5: A amostragem de outros produtos da pesca (excepto peixe fresco, congelado e vivo) obedece os passos descritos nos pontos 7 e a quantidade de amostra a colher está descrita na Tabela de amostragem (FT.ICS.IN02.03) da presente Instrução Normativa.
  163. Texto do artigo, página 5: 10.Amostragem para Animais Aquáticos Vivos Biossegurança na coleta e remessa de amostras
  164. Texto do artigo, página 5: O Equipamento de protecção individual (EPI) destina-se a proteger o técnico responsável pela colecta de acordo com o (FT.ICS. IN02.02B), bem como a evitar possíveis contaminações ou alterações de características químicas, físicas ou microbiológicas das amostras.
  165. Texto do artigo, página 5: 10.1. Diagnóstico de Doenças
  166. Texto do artigo, página 5: O diagnóstico de doenças deve ser realizado, preferencialmente, a partir de amostras de animais aquáticos vivos ou refrigerados com sinais clínicos de doença parasitária bacteriana, fúngica ou viral e de animais assintomáticos.
  167. Texto do artigo, página 5: Nota 4:
  168. Texto do artigo, página 5: Sinais clínicos de doença: exoftalmia, hiperemia cutânea/base de nadadeira, natação errática, ulcerações cutâneas com halo hiperémico, ascite, lesões “cotonosas”, erosão nas brânquias e nadadeiras, melanose, anorexia, letargia etc.
  169. Texto do artigo, página 5: OBS: O congelamento do material pode ocasionar a inactivação dos microrganismos e consequentemente originar resultados falsos negativos.
  170. Texto do artigo, página 5: OBS: Devido à rápida contaminação da carcaça “post mortem”, não é recomendável a colheita de animais mortos para a realização de exames laboratoriais.
  171. Texto do artigo, página 5: 10.1.1. Colheita e Envio ao Laboratório de Amostras de Peixes Vivos
  172. Texto do artigo, página 5: Etapas:
  173. Número ou marcador, página 5: 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doenças parasitárias bacterianas, fúngica ou viral (Vide Nota 4) e de animais assintomáticos;
  174. Número ou marcador, página 5: 2. Acondicionar os peixes em sacos plásticos individuais (preferencialmente) ou agrupar os peixes de acordo com lote ou sistema de cultivo de origem;
  175. Número ou marcador, página 5: 3. Encher um saco plástico resistente com 1/3 de água limpa;
  176. Número ou marcador, página 5: 4. Acondicionar os peixes doentes ou assintomáticos em sacos plásticos separados, completar os 2/3 restantes com oxigénio, selá-los e lacrar;
  177. Número ou marcador, página 5: 5. Colocar os sacos no interior de uma caixa isotérmica e envolvê-lo com gelo picado até a altura da água no interior do saco plástico. O objectivo é diminuir a temperatura da água, o metabolismo dos animais e prolongar o tempo de transporte;
  178. Número ou marcador, página 5: 6. Fechar a caixa isotérmica, selar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
  179. Número ou marcador, página 5: 7. O tempo de transporte não deve ultrapassar 6 a 8 horas.
  180. Texto do artigo, página 5: OBS: Caso o responsável tenha dúvidas se o animal chegará vivo, devem ser colhidas amostras de tecido, fixadas e enviadas.
  181. Texto do artigo, página 5: 10.1.2. Colheita de Amostras de Peixe e Envio ao Laboratório de Amostras Refrigeradas
  182. Texto do artigo, página 5: Essa é a forma mais comum de envio de material para diagnóstico de doenças bacterianas, fúngicas e virais.
  183. Texto do artigo, página 5: Etapas:
  184. Número ou marcador, página 5: 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doença bacteriana ou fúngica ou viral (Vide Nota 4) e assintomáticos
  185. Número ou marcador, página 5: 2. Realizar eutanásia dos animais por hipotermia, por meio da imersão em água a 0°C até a morte do animal. Contudo, a critério do responsável pela colheita, a eutanásia poderá ser realizada por meio da secção de medula espinhal ou decapitação;
  186. Número ou marcador, página 5: 3. Acondicionar os peixes em sacos plásticos individuais (preferencialmente) ou agrupar os peixes de acordo com lote ou sistema de cultivo de origem;
  187. Texto do artigo, página 5: OBS: animais adultos não devem ser agrupados, pois a sobreposição das carcaças pode dificultar seu resfriamento e comprometer a viabilidade do material para diagnóstico.
  188. Número ou marcador, página 5: 4. Selar, rotular e lacrar os sacos plásticos;
  189. Texto do artigo, página 5: OBS: colocar o rótulo no interior do saco plástico. A rotulagem deve ser feita com canetas permanente para evitar perder informações do rótulo com o derretimento do gelo.
  190. Número ou marcador, página 5: 5. Colocar os peixes no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após o acondicionamento de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 10 a 15 cm);
  191. Texto do artigo, página 5: OBS: em casos de caixas isotérmicas grandes e quantidades elevadas de amostras, camadas intermediárias de gelo devem ser colocadas entre os peixes.
  192. Número ou marcador, página 5: 6. Fechar a caixa isotérmica, selar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
  193. Texto do artigo, página 5: OBS: Fazer a reposição do gelo a cada 8 a 10 horas de transporte; o de transporte não deve ultrapassar 48 horas.
  194. Texto do artigo, página 5: 10.1.3. Colheita de Amostras de Peixe e Envio ao Laboratório de Amostras Congeladas
  195. Texto do artigo, página 5: Etapas:
  196. Número ou marcador, página 5: 1. Vide etapa 1 do 10.1.1.
  197. Número ou marcador, página 5: 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
  198. Número ou marcador, página 5: 3. Vide etapa 3 do 10.1.2
  199. Número ou marcador, página 5: 4. Congelar as amostras em congelador a -20°C, doméstico ou similar, por 24 horas;
  200. Número ou marcador, página 5: 5. Colocar os peixes no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após o acondicionamento de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 20 cm).
  201. Número ou marcador, página 5: 6. Vide etapa 6 do 10.1.1
  202. Número ou marcador, página 5: 7. Vide etapa 7 do 10.1.1
  203. Texto do artigo, página 6: 10.2. Métodos Adicionais de Colheita e Envio de Amostras para o Diagnóstico de Doencas Virais
  204. Texto do artigo, página 6: O diagnóstico das doenças virais pode também ser realizado através da detecção de material genético viral em amostras de tecido fixadas. O estudo fitopatológico apresenta-se também como uma ferramenta importante na prospecção inicial de infecções virais. Os protocolos de envio desses tipos de amostra estão descritos a seguir:
  205. Texto do artigo, página 6: 10.2.1. Amostras de Tecido Fixadas em Rnalater O envio de amostras de tecido fixadas em RNalater será importante
  206. Texto do artigo, página 6: e viável principalmente em casos de infecção por vírus de RNA. Etapas:
  207. Número ou marcador, página 6: 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doença virais (Vide Nota 4), bem como, a n i m a i s assintomáticos;
  208. Número ou marcador, página 6: 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
  209. Número ou marcador, página 6: 3. Realizar a necropsia dos animais e realizar a colheita dos tecidos que serão submetidos à análise laboratorial;
  210. Número ou marcador, página 6: 4. Realizar o recorte dos tecidos. Esses não podem possuir espessura superior a 0,5 cm ou o processo de fixação poderá ser comprometido;
  211. Número ou marcador, página 6: 5. Colocar os tecidos em cassetes histológicos e identificar a lápis com o código da amostra e nº do lacre. Em seguida, as cassetes devem ser acondicionadas em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.) e o RNAlater adicionado na proporção 1:5 (v:v).
  212. Texto do artigo, página 6: OBS: Em casos de animais muito pequenos, como larvas de peixes nativos, esses devem ser “embrulhados” em papel filtro, previamente a sua colocação nas cassetes.
  213. Texto do artigo, página 6: Quando as cassetes não estiverem disponíveis, os tecidos podem ser acondicionados directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição do RNAlater na proporção 1:5 (v:v). Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e nº do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo.
  214. Número ou marcador, página 6: 6. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacra-los;
  215. Número ou marcador, página 6: 7. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente.
  216. Texto do artigo, página 6: OBS: As amostras fixadas em RNAlater poderão ser mantidas a temperatura ambiente por período máximo de sete dias. Esses tecidos poderão ser utilizados para realização de exame histopatológico.
  217. Texto do artigo, página 6: 10.2.2. Envio de Amostra de Tecido Fixadas para Histopatologia Etapas:
  218. Número ou marcador, página 6: 1. Vide etapa 1 do 10.1.2
  219. Número ou marcador, página 6: 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
  220. Número ou marcador, página 6: 3. Vide etapa 3 do 10.2.1
  221. Número ou marcador, página 6: 4. Vide etapa 4 do 10.2.1
  222. Número ou marcador, página 6: 5. Colocar os tecidos em cassetes histológicos e identificar a lápis
  223. Texto do artigo, página 6: com o código da amostra e nº do lacre. Em seguida, as cassetes devem ser acondicionadas em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.) e a solução de fixação (formol 10% tamponado ou liquido de Bouin) adicionada na proporção 1:10 (v:v);
  224. Texto do artigo, página 6: OBS:Em casos de animais muito pequenos, como larvas de peixes nativos, esses devem ser “embrulhados” em papel de filtro, previamente a sua colocação nas cassetes histológicos ou utilizar cassetes especiais para biopsia de tecidos.
  225. Texto do artigo, página 6: Para larvas de peixes recomenda-se preferencialmente o uso do líquido de Bouin para fixação (devido a seu carácter ácido, que promove uma descalcificação parcial do tecido ósseo, facilitando os cortes);
  226. Texto do artigo, página 6: Quando as cassetes não estiverem disponíveis, os tecidos podem ser condicionados directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição da solução de fixação (formol 10% tamponado ou liquido de Bouin) adicionada na proporção 1:10 (v:v). Identificar a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e nº do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo.
  227. Número ou marcador, página 6: 6. Na fixação com líquido de Bouin, após 24 horas transferir as cassetes ou tecidos para um frasco de colheita com álcool 70%;
  228. Texto do artigo, página 6: OBS: Esse passo não é necessário para a fixação com formol 10% tamponado.
  229. Número ou marcador, página 6: 7. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacra-los;
  230. Número ou marcador, página 6: 8. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente. OBS: As amostras fixadas poderão ser mantidas por tempo indefinido. Para ensaios de imunohistoquímica recomendase que as amostras sejam fixadas em líquido de Bouin. As amostras não deverão ser mantidas por períodos longos em formol 10% tamponado.
  231. Número ou marcador, página 6: 9. Após a fixação das amostras por 24 horas, o volume de fixador pode ser reduzido à quantidade mínima que mantenha a amostra imersa. Esse procedimento reduz o volume de material a ser enviado e facilita o transporte por parte das empresas de logística.
  232. Texto do artigo, página 6: 10.3. Tipo de Amostra a Serem Colhidas e Forma de Envio de Acordo Com a Doença
  233. Texto do artigo, página 6: No Quadro n.º 1 são apresentados as amostras e a forma de envio para o diagnóstico das diferentes doenças infecciosas e parasitárias de peixes.
  234. Texto do artigo, página 7: PROCEDIMENTOTECNICOP.ICS.02
  235. Texto do artigo, página 7: SUBPRODUTOS,DERIVADOS,ANIMAISAQUÁTICOSVIVOSE
  236. Texto do artigo, página 7: PARAAAMOSTRAGEMDEPRODUTOSdaPesca
  237. Texto do artigo, página 7: RAÇÕESPARAANIMAISAQUÁTICOS
  238. Texto do artigo, página 7: Quadronº1:Amostrasparaodiagnósticodediferentesdoençasinfecciosaseparasitariasdospeixes
  239. Texto do artigo, página 7: Quadron.1:Amostrasparaodiagnósticodediferentesdoençasinfecciosaseparasitáriasdospeixesº
  240. Texto do artigo, página 7: INSTITUTONACIONALDEINSPECÇÃODOPESCADO,IP
  241. Texto do artigo, página 7: DoFormadeEnvio
  242. Texto do artigo, página 7: Resfriado
  243. Texto do artigo, página 7: Resfriado
  244. Texto do artigo, página 7: Resfriado
  245. Texto do artigo, página 7: NecroseHe ostrasdeVivo
  246. Texto do artigo, página 7: as Vivo
  247. Texto do artigo, página 7: ,coraçãoe Vivo
  248. Texto do artigo, página 7: Síndrome ostrasde
  249. Texto do artigo, página 7: ostrasde
  250. Texto do artigo, página 7: FormadeEnvio Vivo Resfriado Vivo Resfriado Vivo Resfriado FixadoemRNAlater Vivo Resfriado FixadoemRNAlater(tecidos) Vivo Resfriado Amostra Peixeinteiro(recomendado)Amostrasde fígado,rimcraniale baço Peixeinteiro(recomendado),amostrasde músculoeúlcerascutâneas Peixeinteiro(recomendado),amostrasde larvas,rimcranial,baço,cérebro,coraçãoe fluidoovariano Peixeinteiro(recomendado),mostrasde larvas,rimposterior,coraçãoebrânquias Peixeinteiro(recomendado),amostrasderim, Doença/Enfermidade NecroseHematopoiéticaEpizoótica(EHN) SíndromeUlcerativaEpizoótica(EUS) NecroseHematopoiéticaInfecciosa(IHN) AnemiaInfecciosadoSalmão(ISA) HerpesvirosedaCarpaKoi(KHD)
    FormadeEnvioVivoResfriadoVivoResfriadoVivoResfriadoFixadoemRNAlaterVivoResfriadoFixadoemRNAlater(tecidos)VivoResfriado
    AmostraPeixeinteiro(recomendado)Amostrasde fígado,rimcraniale baçoPeixeinteiro(recomendado),amostrasde músculoeúlcerascutâneasPeixeinteiro(recomendado),amostrasde larvas,rimcranial,baço,cérebro,coraçãoe fluidoovarianoPeixeinteiro(recomendado),mostrasde larvas,rimposterior,coraçãoebrânquiasPeixeinteiro(recomendado),amostrasderim,
    Doença/EnfermidadeNecroseHematopoiéticaEpizoótica(EHN)SíndromeUlcerativaEpizoótica(EUS)NecroseHematopoiéticaInfecciosa(IHN)AnemiaInfecciosadoSalmão(ISA)HerpesvirosedaCarpaKoi(KHD)
  251. Texto do artigo, página 7: FixadoemRNAlater(tecidos)
  252. Texto do artigo, página 7: FixadoemRNAlater
  253. Texto do artigo, página 7: Resfriado
  254. Texto do artigo, página 7: Resfriado
  255. Texto do artigo, página 7: Vivo
  256. Texto do artigo, página 7: Herpes Vivostrasderim,
  257. Texto do artigo, página 7: Anemia ostrasde
  258. Texto do artigo, página 7: brânquias
  259. Texto do artigo, página 7: NecroseHe
  260. Texto do artigo, página 8: 12/12/2024
  261. Texto do artigo, página 8: PROCEDIMENTOTECNICOP.ICS.02
  262. Texto do artigo, página 8: SUBPRODUTOS,DERIVADOS,ANIMAISAQUÁTICOSVIVOSE
  263. Texto do artigo, página 8: PARAAAMOSTRAGEMDEPRODUTOSdaPesca
  264. Texto do artigo, página 8: RAÇÕESPARAANIMAISAQUÁTICOS
  265. Texto do artigo, página 8: INSTITUTONACIONALDEINSPECÇÃODOPESCADO,IP
  266. Texto do artigo, página 8: Congelado Vivo Resfriado Congelado Vivo Resfriado baço,intestinoecérebro Peixeinteiro(recomendado)ouamostrasde baço Peixeinteiro(recomendado), Amostrasdelarvas,baço,rim, Iridovirosedo"RedSeaBrean" ViremiaPrimaverildaCarpa(SVC)
    CongeladoVivoResfriadoCongeladoVivoResfriado
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    Iridovirosedo"RedSeaBrean"ViremiaPrimaverildaCarpa(SVC)
  267. Texto do artigo, página 8: baço,intestinoecérebroCongelado
  268. Texto do artigo, página 8: Resfriado
  269. Texto do artigo, página 8: Vivo
  270. Texto do artigo, página 8: Amostrasdelarvas,baço,rim, Vivo
  271. Texto do artigo, página 8: Congelado
  272. Texto do artigo, página 8: Resfriado
  273. Texto do artigo, página 8: eaBrean" Peixeinteiro(recomendado)ouamostrasde
  274. Texto do artigo, página 8: arpa(SVC) Peixeinteiro(recomendado),
  275. Texto do artigo, página 8: baço
  276. Texto do artigo, página 8: FixadoemRNAlater (tecidos) Vivo Resfriado Vivo FixadasPara Parasitologia Vivo Cérebroebrânquias Peixeinteiro(recomendado),amostrasde larvas,baço,rim cranial,cérebroecoração Peixeinteiro(recomendado),amostrasde brânquiasemucodesuperfície SepticemiaHemorrágicaViral(VHS) DoençasParasitárias-ectoparasitas microscópicos,macroscópicoseendoparasitas DoençasBacterianas-Streptococcusagalactiae, S.dysgalactiae,S.iniae,Aeromonasmóveis,F.
    FixadoemRNAlater (tecidos)VivoResfriadoVivoFixadasPara ParasitologiaVivo
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    SepticemiaHemorrágicaViral(VHS)DoençasParasitárias-ectoparasitas microscópicos,macroscópicoseendoparasitasDoençasBacterianas-Streptococcusagalactiae, S.dysgalactiae,S.iniae,Aeromonasmóveis,F.
  277. Texto do artigo, página 8: FixadoemRNAlater
  278. Texto do artigo, página 8: (tecidos)
  279. Texto do artigo, página 8: Resfriado
  280. Texto do artigo, página 8: SepticemiaHemorrágicaViral(VHS) Vivoostrasde
  281. Texto do artigo, página 8: ície Vivo
  282. Texto do artigo, página 8: VivoS.dysgalactiae,S.iniae,Aeromonasmóve
  283. Texto do artigo, página 8: FixadasPara
  284. Texto do artigo, página 8: Parasitologia
  285. Texto do artigo, página 8: ostrasde
  286. Texto do artigo, página 8: DoençasParasitárias-ectoparasitas
  287. Texto do artigo, página 8: microscópicos,macroscópicoseendopara
  288. Texto do artigo, página 8: DoençasBacterianas-Streptococcusagala
  289. Texto do artigo, página 9: PROCEDIMENTOTECNICOP.ICS.02
  290. Texto do artigo, página 9: SUBPRODUTOS,DERIVADOS,ANIMAISAQUÁTICOSVIVOSE
  291. Texto do artigo, página 9: PARAAAMOSTRAGEMDEPRODUTOSdaPesca
  292. Texto do artigo, página 9: RAÇÕESPARAANIMAISAQUÁTICOS
  293. Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDEINSPECÇÃODOPESCADO,IP
  294. Texto do artigo, página 9: Resfriado Vivo Resfriado Fixadopara Histopatologia* Vivo Resfriado FixadoemRNAlater Fixadopara Histopatologia* Vivo Resfriado FixadasPara Parasitologia FixadoemRNAlater FixadoparaHistopatologia* Peixeinteiro Peixeinteiro,amostrasdelarvas,rim,baço, fígado,intestino,estômago,cérebro,coração,olho, brânquiasepele Peixeinteiro,amostrasdelarvas,rim,baço, fígado,intestino,estômago,cérebro,coração,olho, brânquiasepele Peixeinteiro,amostrasde brânquiasemucodesuperfície, amostrasdelarvas,rim,baço,fígado,intestino, estômago,cérebro,coração,olho,brânquiase pele columnare,Weissellaceti,Lactococcusgarvieae, Edwardsiellatarda,E.ictaluri,Vibriosp., Francisellanoatunensissubsporientalis DoençasFúngicas Doençasvirais(suspeitas) Surtosatípicoscomaltamortalidade,inéditos (espéciesnovas,regiõesdiferentesetc.)ouem Casodedúvida
    ResfriadoVivoResfriadoFixadopara Histopatologia*Vivo ResfriadoFixadoemRNAlaterFixadopara Histopatologia*VivoResfriadoFixadasPara ParasitologiaFixadoemRNAlaterFixadoparaHistopatologia*
    PeixeinteiroPeixeinteiro,amostrasdelarvas,rim,baço, fígado,intestino,estômago,cérebro,coração,olho, brânquiasepelePeixeinteiro,amostrasdelarvas,rim,baço, fígado,intestino,estômago,cérebro,coração,olho, brânquiasepelePeixeinteiro,amostrasde brânquiasemucodesuperfície,amostrasdelarvas,rim,baço,fígado,intestino, estômago,cérebro,coração,olho,brânquiase pele
    columnare,Weissellaceti,Lactococcusgarvieae, Edwardsiellatarda,E.ictaluri,Vibriosp., FrancisellanoatunensissubsporientalisDoençasFúngicasDoençasvirais(suspeitas)Surtosatípicoscomaltamortalidade,inéditos (espéciesnovas,regiõesdiferentesetc.)ouemCasodedúvida
  295. Texto do artigo, página 9: FixadoemRNAlater
  296. Texto do artigo, página 9: Histopatologia*
  297. Texto do artigo, página 9: Fixadopara
  298. Texto do artigo, página 9: Resfriado
  299. Texto do artigo, página 9: Fixadopara
  300. Texto do artigo, página 9: Fr Resfriado
  301. Texto do artigo, página 9: Resfriado
  302. Texto do artigo, página 9: ro,coração,olho, Vivo
  303. Texto do artigo, página 9: Vivo
  304. Texto do artigo, página 9: ro,coração,olho,
  305. Texto do artigo, página 9: vas,rim,baço,
  306. Texto do artigo, página 9: vas,rim,baço,
  307. Texto do artigo, página 9: column
  308. Texto do artigo, página 9: Ed
  309. Texto do artigo, página 9: FixadoparaHistopatologia*
  310. Texto do artigo, página 9: Histopatologia*
  311. Texto do artigo, página 9: Resfriado
  312. Texto do artigo, página 9: FixadoemRNAlater
  313. Texto do artigo, página 9: perfície, Vivo
  314. Texto do artigo, página 9: lho,brânquiase FixadasPara
  315. Texto do artigo, página 9: Parasitologia
  316. Texto do artigo, página 9: fígado,intestino,
  317. Texto do artigo, página 9: (espé asde
  318. Texto do artigo, página 9: ;*EmcasosondeoRNAlaterestiverindisponível
  319. Texto do artigo, página 9: Surto
  320. Texto do artigo, página 10: 10.4. Colheita e Envio ao Laboratorio de Material para o Diagnóstico
  321. Texto do artigo, página 10: de Doenças Infecciosas e Parasitárias de Camarões 10.4.1. Envio de Amostras Para Exame Histopatológico Amostra fixada para exame histopatológico Etapas:
  322. Número ou marcador, página 10: 1. Realizar a colheita de animais com sinais clínicos de doenças infecciosas ou parasitárias (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) ou comportamento e morfologia anormais;
  323. Número ou marcador, página 10: 2. Vide etapa 2 do 10.1.2
  324. Número ou marcador, página 10: 3. Com uma seringa estéril, injectar 0,1 a 5 ml do fixador Davidson em quatro pontos na região dorsal do cefalotórax do animal:
  325. Texto do artigo, página 10: a. Lateral direita e anterior ao hepatopâncreas; b. Lateral esquerda e anterior ao hepatopâncreas, c. Lateral direita e posterior ao hepatopâncreas; d. Lateral esquerda e posterior ao hepatopâncreas. e. Posteriormente, injectar o fixador na região abdominal anterior e posterior.
  326. Texto do artigo, página 10: O volume de fixador deverá ser dividido entre pontos de inoculação; OBS: poderá ser utilizado como parâmetro para mensuração da
  327. Texto do artigo, página 10: quantidade de fixador a ser injectado, o volume equivalente a 10% do peso vivo do animal. Adicionalmente, após a injecção o camarão não deve apresentar qualquer tipo de movimento ou reacção.
  328. Número ou marcador, página 10: 4. Realizar incisões caudo-craniais, lateralmente à direita e à esquerda da linha mediana dorsal, a partir do sexto segmento abdominal até o rostrum;
  329. Texto do artigo, página 10: OBS: Atenção ao realizar a incisão da carapaça para evitar a laceração de tecidos e órgãos adjacentes localizados no cefalotórax.
  330. Texto do artigo, página 10: OBS: Em camarões acima de 12 gramas, realizar incisões transversais na região abdominal;
  331. Número ou marcador, página 10: 5. Colocar os animais nos frascos de colheita e adicionar o fixador de Davidson na proporção 1:10 (v:v). Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e n.º do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo;
  332. Texto do artigo, página 10: OBS: Em casos de larvas e pós-larvas, esses podem ser acondicionados directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição da solução de fixação na proporção 1:10 (v:v). Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e nº lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo.6. Fixar as larvas/ pós-larvas por 12 horas, formas juvenis por 24 horas e adultos por 48-72 horas. Substituir no frasco inicial o fixador por etanol 70% ou transferir as amostras para um novo frasco com etanol;
  333. Texto do artigo, página 10: OBS: o volume de etanol deverá ser o suficiente para imersão total da amostra.
  334. Número ou marcador, página 10: 6. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacra-los;
  335. Número ou marcador, página 10: 7. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente.
  336. Texto do artigo, página 10: 10.4.2. Envio de Amostras para Diagnóstico Por PCR e qPCR Envio de amostras em etanol 70-95%
  337. Texto do artigo, página 10: Esse método de envio é recomendado principalmente para o diagnóstico de doenças infecciosas por PCR e PCR em tempo real (qPCR) em amostras de larvas, pós-larvas e juvenis (> 2g), bem como, a partir de amostras de pleópodes, brânquias, tecido abdominal e estômago colhidos de animais adultos.
  338. Texto do artigo, página 10: Etapas:
  339. Número ou marcador, página 10: 1. Realizar a colecta dos animais inteiros com sinais clínicos sugestivos de doenças infecciosas (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) ou amostras de pleópodes, brânquias, tecidos abdominais e estômago; Vide etapa 2 do 10.2.1.;
  340. Número ou marcador, página 10: 2. Acondicionar os animais ou tecidos directamente em tubos tipo Falcon de 50 ml ou em frascos de colheita (frasco para colheita de fezes, leite etc.), seguido da adição de etanol 70% ou 95%. Rotular a lápis uma etiqueta de papel com o código da amostra e n.º do lacre, posteriormente colocar junto com a amostra no tubo;
  341. Número ou marcador, página 10: 3. Colocar os tubos em sacos plásticos individuais ou agrupá-los por propriedade ou sistema de cultivo e lacrar;
  342. Número ou marcador, página 10: 4. Remeter ao laboratório à temperatura ambiente;
  343. Texto do artigo, página 10: 10.4.3. Envio de Amostras Congeladas Esse método de envio é recomendado principalmente para o
  344. Texto do artigo, página 10: diagnóstico de doenças infecciosas por PCR e PCR em tempo real (qPCR) em camarões adultos.
  345. Texto do artigo, página 10: Etapas:
  346. Número ou marcador, página 10: 1. Realizar a colheita dos animais com sinais clínicos de doenças infecciosas (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) e animais assintomáticos;
  347. Número ou marcador, página 10: 2. Vide etapa 2 do 10.2.1
  348. Número ou marcador, página 10: 3. Acondicionar os camarões em sacos plásticos individuais, identificar, vedar e lacrar;
  349. Texto do artigo, página 10: OBS: colocar a identificação no interior do saco plástico. Evitar marcações com pincéis atómicos ou similares, pois essas podem se perder com o derretimento do gelo.
  350. Número ou marcador, página 10: 4. Congelar as amostras em congelador a -20°C, doméstico ou similar, por 24 horas;
  351. Número ou marcador, página 10: 5. Colocar as amostras no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após a colocação de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 20 cm de gelo);
  352. Texto do artigo, página 10: OBS: em casos de caixas isotérmicas grandes e quantidades elevadas de amostras, camadas intermediárias de gelo devem ser colocadas entre os camarões.
  353. Número ou marcador, página 10: 6. Fechar a caixa térmica, vedar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
  354. Número ou marcador, página 10: 7. Fazer a reposição do gelo a cada 8 a 10 horas de transporte. 10.4.4. Colheita e Envio de Hemolinfa
  355. Texto do artigo, página 10: Esse método de envio é recomendado principalmente para o diagnóstico de doenças infecciosas por PCR e PCR em tempo real (qPCR) em reprodutores de alto valor zootécnico, onde o número de animais for reduzido ou o sacrifício inviável.
  356. Texto do artigo, página 10: Etapas:
  357. Número ou marcador, página 10: 1. Colher a hemolinfa dos animais a serem analisados, utilizando uma seringa com o anticoagulante citrato de sódio 10%. A seringa deve conter 10-30 uL da solução anticoagulante. Será necessário a colher de no mínimo 200 uL de hemolinfa;
  358. Texto do artigo, página 10: OBS: utilizar somente seringas novas e estéreis, sendo uma para cada animal.
  359. Número ou marcador, página 10: 2. Transferir a hemolinfa para um tubo estéril de 1,5 ml e identificar;
  360. Número ou marcador, página 10: 3. Congelar as amostras em congelador -20°C doméstico ou similar por 24 horas;
  361. Número ou marcador, página 11: 4. Colocar as amostras no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo e após a colocação de todas as amostras cobrir com gelo picado;
  362. Número ou marcador, página 11: 5. Fechar a caixa térmica, vedar com fita adesiva, identificar e prontamente submeter ao laboratório. O respectivo formulário epidemiológico, pode ser enviado no interior da caixa, dentro de um saco plástico vedado e colado na tampa;
  363. Número ou marcador, página 11: 6. Fazer a reposição do gelo a cada 8-10 horas de transporte.
  364. Texto do artigo, página 11: 10.5. Envio de Amostras para Exame Bacteriológico 10.5.1.Envio de Amostras Refrigerada Etapas:
  365. Número ou marcador, página 11: 1. Realizar a colecta dos animais com sinais clínicos sugestivos de doenças infecciosas (letargia, descoloração, coloração incomum, manchas negras ou brancas no corpo etc.) e animais assintomáticos;
  366. Texto do artigo, página 11: OBS: não realizar necropsia e não colher hemolinfa dos animais que serão submetidos à avaliação bacteriológica.
  367. Número ou marcador, página 11: 1. Vide etapa 2 10.1.2;
  368. Número ou marcador, página 11: 2. Acondicionar os camarões em sacos plásticos individuais
  369. Texto do artigo, página 11: (preferencialmente) ou agrupá-los de acordo com lote ou sistema de cultivo de origem. Selar, rotular e lacrar os sacos plásticos;
  370. Texto do artigo, página 11: OBS: colocar rótulo no interior do saco plástico. Evitar marcações com pincéis atómicos ou similares, pois essas podem se perder com o derretimento do gelo.
  371. Número ou marcador, página 11: 3. Colocar as amostras no interior de uma caixa isotérmica sobre uma camada de gelo de aproximadamente 10 cm e, após a colocação de todas as amostras, cobrir com gelo triturado (camada de 10 a 15 cm de gelo);
  372. Número ou marcador, página 11: 4. Fechar a caixa isotérmica, selar com fita adesiva, rotular e prontamente remeter ao laboratório.
  373. Número ou marcador, página 11: 5. Fazer a reposição do gelo a cada 8 a 10 horas de transporte;
  374. Número ou marcador, página 11: 6. O tempo de transporte não deve ultrapassar 48 horas. 10.6. Doença X Tipo de Amostra e Forma de Envio
  375. Texto do artigo, página 11: No quadro n.º 2 são apresentadas as amostras que devem ser colhidas e a forma de envio de acordo com o tipo de doenças, enfermidades ou suspeita sem camarões.
  376. Texto do artigo, página 12: Edição02;Rev.00
  377. Texto do artigo, página 12: Datadaaprovação
  378. Texto do artigo, página 12: 12/12/2024
  379. Texto do artigo, página 12: PROCEDIMENTOTECNICOP.ICS.02
  380. Texto do artigo, página 12: aseremcolhidaserespectivasformasdeenviodeacordocomdiferentesdoençasoususpeitas.o Quadron2:Amostras
  381. Texto do artigo, página 12: SUBPRODUTOS,DERIVADOS,ANIMAISAQUÁTICOSVIVOSE
  382. Texto do artigo, página 12: Quadron.º2:Amostrasaseremcolhidaserespectivasformasdeenviodeacordocomdiferentesdoençasoususpeitas
  383. Texto do artigo, página 12: PARAAAMOSTRAGEMDEPRODUTOSdaPesca
  384. Texto do artigo, página 12: RAÇÕESPARAANIMAISAQUÁTICOS
  385. Texto do artigo, página 12: INSTITUTONACIONALDEINSPECÇÃODOPESCADO,IP
  386. Texto do artigo, página 12: FixadasParaHistopatologia
  387. Texto do artigo, página 12: FixadasemEtanol70-95%
  388. Texto do artigo, página 12: FixadasParaHistopatologia
  389. Texto do artigo, página 12: FixadasemEtanol70-95%
  390. Texto do artigo, página 12: Necroseebrânquias FixadasParaHistopatologia
  391. Texto do artigo, página 12: FixadasemEtanol70-95%
  392. Texto do artigo, página 12: FormadeEnvio
  393. Texto do artigo, página 12: Congeladas
  394. Texto do artigo, página 12: Congeladas
  395. Texto do artigo, página 12: Doenç ebrânquias
  396. Texto do artigo, página 12: Mio ominal
  397. Texto do artigo, página 12: FormadeEnvio FixadasParaHistopatologia FixadasemEtanol70-95% Congeladas FixadasParaHistopatologia FixadasemEtanol70-95% Congeladas FixadasParaHistopatologia FixadasemEtanol70-95% Congeladas FixadasParaHistopatologia FixadasemEtanol70-95% Congeladas FixadasParaHistopatologia Resfriadas FixadasParaHistopatologia FixadasemEtanol70-95% Congeladas Resfriadas Amostra Camarõesinteiros*,pleópodesebrânquias Camarõesinteiros*,pleópodesebrânquias Camarõesinteiros*outecidoabdominal Camarõesinteiros* Camarõesinteiros* Camarõesinteiros* Doença/Enfermidade DoençadaManchaBranca(WSSV) NecroseHipodérmicaeHematopoiéticaInfecciosa(IHHNV) MionecroseInfecciosa(IMNV) SíndromeTaura(TSV),DoençadaCabeçaAmarela(YHV)e DoençadaCaudaBranca(MrNVouXSV) DoençasBacterianas Surtosatípicoscomaltamortalidade,doençasnovaouemcasode dúvida
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  398. Texto do artigo, página 12: FixadasParaHistopatologiaSíndrome
  399. Texto do artigo, página 12: FixadasemEtanol70-95%
  400. Texto do artigo, página 12: FixadasParaHistopatologia
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