II SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 70/2022
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| Departamento do Comércio | |
|---|---|
| Departamento de Estudos e Planificação | |
|---|---|
| Departamento de Administração e Finanças | |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 8: f) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 8: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 8: h) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 8: i) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
- Texto do artigo, página 8: (Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 8: (Departamento da Indústria)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento da Indústria:
- Número ou marcador, página 8: a) Monitorar os processos de licenciamento dos estabelecimentos Industriais de competência provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir pareceres e proceder a instrução de processos de estabelecimentos industriais de âmbito central e local;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a vistoria das instalações industriais antes do início da laboração;
- Número ou marcador, página 8: d) Monitorar as condições técnicas de laboração das unidades industriais;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder a classificação dos estabelecimentos Indústrias de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 8: f) Organizar e manter actualizado o cadastro industrial de acordo com as políticas do sector;
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a organização e o encaminhamento ao Conselho Executivo Provincial de dados actualizados sobre registo e cadastro de unidades indústrias;
- Número ou marcador, página 8: h) Recolher, organizar e tratar dados estatísticos sobre índices de produção e desenvolvimento industrial local;
- Número ou marcador, página 8: i) Inventariar o património industrial a nível local;
- Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento da Indústria é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento da Indústria integra a Repartição de Monitoria de Licenciamento e Cadastro Industrial e Repartição de Produção Industrial.
- Número ou marcador, página 8: 3. As funções e direcção da Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 8: do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Comércio)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento do Comércio:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar a política e estratégia comercial, em particular a comercialização agrícola e abastecimento as populações;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar, programar e monitorar a comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a ligação entre a produção, comercialização e o abastecimento em bens de consumo;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar estudos sobre o Comércio e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a recolha e disseminação da informação sobre mercados e preços;
- Número ou marcador, página 8: f) Orientar, organizar e desenvolver o licenciamento da rede comercial e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro da rede comercial e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: h) Monitorar a realização dos programas locais de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 8: i) Monitorar a realização de feiras agro - comerciais de âmbito local e promover a participação do empresariado em feiras nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: j) Monitorar o processo de distribuição das cadernetas de comercialização agrícola aos distritos da Província;
- Número ou marcador, página 8: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento do Comércio é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento do Comércio integra a Repartição de Mercados e Feiras e Repartição de Monitoria de Licenciamento e Cadastro Comercial.
- Número ou marcador, página 8: 4. As funções e direcção das Repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 8: do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar orçamento de acordo com as normas estabelecidas com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 9: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra a Repartição de Administração Finanças e Património.
- Número ou marcador, página 9: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
- Texto do artigo, página 9: do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal da Direcção Provincial da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a realização de avaliação do desempenho dos funcionários e Agentes do Estado da Direcção Provincial da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e–SNGRHE da Direcção Provincial da Indústria e Comércio de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos da Direcção Provincial da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 9: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do pais;
- Número ou marcador, página 9: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégia do HIV- SIDA, género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 9: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: j) Assistir o Director Provincial da Indústria e Comércio nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 9: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado
- Número ou marcador, página 9: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação
- Número ou marcador, página 9: n) Monitorar a implementação do sistema nacional de arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 9: o) Monitorar a comissão de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos mais funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 9: p) Monitorar a organização e gestão dos arquivos correntes e intermediário, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 9: q) Acompanhar a avaliação regular dos documentos de arquivo e a destinação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: r) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na Direcção Provincial, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 9: s) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 9: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos e Repartição do Pessoal e Cadastro.
- Número ou marcador, página 9: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
- Texto do artigo, página 9: do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Estudos e Planificação e Projecto)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico-Social e programa de actividades anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimentos a curto, médio e longos prazos;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e controlar execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector da Indústria e Comércio a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 9: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística sobre o sector da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 9: f) Proceder ao diagnóstico do sector da indústria e comércio, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos Recursos Humanos, materiais e financeiros; e
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento Provincial de Estudos e Planificação integra a Repartição de Estudos, Planificação e Projectos.
- Número ou marcador, página 9: 4. As funções e direcção da Repartição do Departamento constam
- Texto do artigo, página 9: do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 9: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 9: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior inspecção aos órgãos da direcção e instituição que desenvolvem actividades relacionadas ao sector da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos materiais e financeiros postos à disposição da direcção provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar inquérito de sindicância por determinação superior;
- Número ou marcador, página 10: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 10: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição Gestora e Execução de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar e orientar as demais unidades da Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) Manter organizada a informação sobre o cumprimento dos contractos e sobre a actuação dos adjudicatórios;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição Gestora e Execução de Aquisições é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 10: a. Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da direcção provincial e estabelecer os padrões da ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; b. Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector da Indústria e Comércio; c. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector da Indústria e Comércio; d. Conceder e propor os mecanismos de uma rede de informática no sector da indústria e comércio para apoiar actividade administrativa; e. Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos hardware e software adquirir para a direcção provincial; f. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da direcção provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar e propor a formação do pessoal da direcção provincial da indústria e comércio na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover trocas de experiências sobre acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: d) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da direcção provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial da Indústria e Comércio e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: g) Apoiar tecnicamente o director provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: h) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da direcção provincial;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar os contactos da direcção provincial com os órgãos da comunicação social;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover o bom atendimento do público;
- Número ou marcador, página 10: l) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da direcção provincial;
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónoma, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres e prestar acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento e observação da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da Direcção provincial e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 10: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 10: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 10: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 10: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição da Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Provincial autónoma, nomeado por Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 10: (Tipos de colectivos)
- Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial da Indústria e Comércio funcionam o colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes ao funcionamento da Direcção Provincial da Indústria e Comércio e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefes de Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 11: 3. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos especialistas, chefes das repartições não autónomas, Directores das instituições subordinadas e tuteladas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 11: em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço exigirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador é o órgão consultivo dirigido pelo Director provincial, através da qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador da Direcção Provincial da Indústria e
- Texto do artigo, página 11: Comércio tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 3. Podem ser convidados a participar ao conselho coordenador, em função da matéria, técnicos especialistas, titulares executivos ao nível provincial, bem como, parceiros e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 11: 6. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 11: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: O Pessoal da Direcção Provincial é definido pelo quadro de pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província sob proposta da Direcção Provincial da Indústria e Comércio aprovar o regulamento interno no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O Presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, Setembro de 2020. O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandale.
- Texto do artigo, página 12: Organograma da Direcção Provincial da Indústria e Comércio
- Texto do artigo, página 12: Organograma da Direcção Provincial da Indústria e Comércio Director Provincial Director Provincial Adjunto Departamento da Indústria Departamento do Comércio Departamento de Recursos Humanos Departamento de Estudos e Planificação Departamento de Administração e Finanças RML RM RRH REP RAFP
- Texto do artigo, página 12: Departamento da Indústria
- Texto do artigo, página 12: Departamento do Comércio
Departamento do Comércio - Texto do artigo, página 12: RML C
- Texto do artigo, página 12: RM F
- Texto do artigo, página 12: I
- Texto do artigo, página 12: Repartição Gestora e Execução de Aquisições
- Texto do artigo, página 12: Director Provincial
- Texto do artigo, página 12: Director Provincial Adjunto
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 12: Departamento de Estudos e Planificação
Departamento de Estudos e Planificação - Texto do artigo, página 12: Departamento de Administração e Finanças
Departamento de Administração e Finanças - Texto do artigo, página 12: RRH
- Texto do artigo, página 12: REP
- Texto do artigo, página 12: RAFP
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 12: Repartição de Assessoria Jurídica
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 12: Secretaria - geral
- Texto do artigo, página 12: Legenda: RMLCI - Repartição de Monitoria de Licenciamento e Cadastro
- Texto do artigo, página 12: Industrial. RMF - Repartição de Mercados e Feiras.
- Texto do artigo, página 12: RRH - Repartição de Recursos Humanos. RPC – Repartição do Pessoal e Cadastro. REP – Repartição de Estudos, Planificação e Projectos. RAFP – Repartição de Administração e Finanças e Património.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 53/2020 Assembleia Provincial do Niassa - Lichinga
- Resolução n.º 54/2020 Resolução n.° 54/2020