Resolução n.º 4/APT/2020
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Resolução n.º 4/APT/2020
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- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4 /APT/2020, de 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidades de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, aos 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
- Texto do artigo, página 2: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação de Tete
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: 1. A Direcção Provincial da Educação é uma instituição que assegura a implementação do Processo de Ensino e Aprendizagem garantindo aplicação das normas de organização e funcionamento dos estabelecimentos da educação do Ensino Primário, Secundário e Alfabetização e Educação de Adultos.
- Texto do artigo, página 2: 2. A Direcção Provincial da Educação é órgão do Conselho
- Texto do artigo, página 2: Executivo Provincial de Governação Descentralizada, que cumpre com as orientações emanadas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições Gerais)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Educação tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial para o sector da educação;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do sector;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector da Educação;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões centrais e do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar o apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para o sector da educação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate a exclusão social;
- Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias da Educação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições Específicas)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Educação tem as seguintes funções específicas:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a implementação do processo de ensino e apredizagem de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a aplicação de normas de organização e funcionamento dos estabelecimentos da educação de ensino primário, secundário, alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir o acesso e retenção de jovens e adultos na alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 3: e) Planificar a expansão da rede escolar do ensino primário e do ensino secundário do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir a execução de actividades de educação no âmbito do ensino primário, ensino secundário, alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir a implementação da educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a equidade, inclusão e assistência social aos alunos vulneráveis e desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir a construção de escolas e de habitação para professores de acordo com os modelos e padrões aprovados;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a observância de regulamentos de infraestruturas escolares;
- Número ou marcador, página 3: k) Garantir a manutenção de edifícios públicos do sector;
- Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a distribuição, conservação e inventariação do livro escolar;
- Número ou marcador, página 3: m) Garantir a ligação escola-comunidade;
- Número ou marcador, página 3: n) Assegurar a criação de Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs);
- Número ou marcador, página 3: o) Assegurar a saúde, higiene, nutrição e prática de desporto escolar;
- Número ou marcador, página 3: p) Garantir e incentivar a produção escolar;
- Número ou marcador, página 3: q) Garantir a eficiência e eficácia do sistema educativo no ensino primário, secundário, alfabetização e educação de adultos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Áreas de actividades)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização das suas atribuições e funções específicas, a Direcção Provincial da Educação organiza- se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 3: b) Educação geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Educação de adultos;
- Número ou marcador, página 3: d) Supervisão, controlo, gestão e garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Administração e planificação da educação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Sistema Orgânico Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Educação tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 3: a) Direcção;
- Texto do artigo, página 3: b) Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 3: c) Departamentos;
- Texto do artigo, página 3: d) Repartições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Educação é dirigida por um Director Provincial e pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 3: 1. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador da Província.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas do Ministério que superintende a área da Educação;
- Número ou marcador, página 3: 3. O Director Provincial presta conta das suas actividades ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 4. Constituem atribuições do Director Provincial as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento da educação;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização de todas as funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Educação na Província;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes a área da Educação;
- Número ou marcador, página 3: d) Orientar e apoiar aos Serviços Distritais que superintendem a área da Educação;
- Número ou marcador, página 3: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo da Educação;
- Número ou marcador, página 3: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar a assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Educação;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a nomeação, cessação, movimentação e transferência dos funcionários, Chefes dos Departamentos e Repartições a nível da Direcção Provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe compete nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Educação e a respectiva premiação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Director Provincial e o Director Provincial Adjunto são nomeados pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Unidade de Controlo Interno - UCI)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Unidade de Controlo Interno exerce funções com natureza vertical, as quais se circunscrevem na respectiva Direcção Provincial e a outras instituições a nível local que exercem funções relacionadas ao sector.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Unidade de Controlo Interno realiza funções permanentes de acompanhamento e de avaliação de execução das actividades da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Unidade de Controlo Interno tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector da educação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalisar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da Direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar e supervisionar as actividades da Educação no âmbito do ensino primário, ensino secundário, Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 4: f) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: h) Controlar e apoiar o processo de direcção dos órgãos e instituições da educação a nível da província;
- Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar a aplicação da política educativa definida pelo Estado, em todas as instituições públicas e privadas do sector da educação, com base na restruturação e nas orientações da Direcção Provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 4: j) Participar na fiscalização de construções escolares de acordo com o regulamento de construções e manutenção dos dispositivos técnicos de acessibilidade, circulação e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos para a pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 4: k) Supervisionar a aplicação de normas de organização, direcção e funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 4: l) Fiscalizar as Zonas de Infuência Pedagógica (ZIPs);
- Número ou marcador, página 4: m) Comunicar o resultado das inspecções às unidades inspecionadas em conformidade com o princípio de contraditório;
- Número ou marcador, página 4: n) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: 4. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Educação Geral - DEG)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Educação Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a implementação efectiva de todos os programas de ensino escolar na província dentro dos princípios pedagógicos definidos pela Lei do Sistema Nacional da Educação;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar, controlar e apoiar as instituições do sector da Educação na organização do processo docente-educativo;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir e controlar a aplicação dos programas e metodologias de ensino e da avaliação da aprendizagem centralmente definidos para as instituições de ensino públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o acesso e o atendimento de crianças, jovens e adultos com Necessidades Educativas Especiais;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir e controlar a implementação dos programas das modalidades de ensino à distância e suas especificidades de avaliação de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir, promover e controlar o processo de formação inicial, contínua e à distância;
- Número ou marcador, página 4: g) Apoiar a implementação de normas e indicadores de qualidade em todas as instituições de educação;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a avaliação (auto-avaliação e a avaliação externa) nas instituições da educação no âmbito da qualidade de ensino;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover e realizar a supervisão de acordo com as normas e procedimentos aprovados;
- Número ou marcador, página 4: j) Sistematizar e divulgar os resultados da supervisão escolar, avaliação (auto-avaliação e avaliação externa);
- Número ou marcador, página 4: k) Emitir parecer sobre a acreditação de instituições da educação, programas e cursos ministrados na província;
- Número ou marcador, página 4: l) Gerir base de dados das instituições da educação, cursos e programas ministrados na província, à luz das normas e indicadores definidos;
- Número ou marcador, página 4: m) Organizar e promover regularmente, palestras, conferências, sessões de estudo e outros eventos relevantes para a melhoria da qualidade da educação;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover, em coordenação com as estruturas de âmbito central e local, a concessão de louvores e premiação aos intervenientes e instituições da educação;e
- Número ou marcador, página 4: o) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Educação Geral é dirigido por um chefe de departamento provincial.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Educação Geral estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Ensino Primário (REP);
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Ensino Secundário (RES); e
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos (RAEA).
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Ensino Primário - REP)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Ensino Primário tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar e controlar o cumprimento das normas e regulamentos centralmente definidos para a organização e administração escolar nas instituições do subsistema do Ensino Primário e Educação Inclusiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e controlar a organização e o funcionamento das Zonas de Influência Pedagógica (ZIP´s);
- Número ou marcador, página 5: c) Orientar e controlar a organização das actividades extracurriculares, em particular as de ligação escola- -comunidade que contribuem para a elevação da educação patriótica e cívica dos alunos, docentes e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar as taxas de ingresso e de escolarização, do grau de frequência e o cumprimento das metas e propor medidas e programas de orientação ou reorganização da actividade escolar;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliar o envolvimento da comunidade nas tarefas da educação ao nível do subsistema de Ensino Primário e propor aos órgãos competentes programas e acções apropriadas;
- Número ou marcador, página 5: f) Orientar a organização e o funcionamento das bibliotecas, oficinas pedagógicas, salas de actividades estético- -artísticas, ginásios e campos de jogos disponibilizados para o subsistema;
- Número ou marcador, página 5: g) Orientar o processo de diagnóstico psicopedagógico de crianças com Necessidades Educativas Especiais e definir metodologias educativas especiais;
- Número ou marcador, página 5: h) Avaliar a eficiência dos programas e documentos metodológicos em vigor nas escolas especiais;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar acções de supervisão pedagógica às escolas de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 5: j) Colaborar com outros intervenientes para adequar as instalações escolares e materiais de ensino à situação específica de crianças que necessitam de uma atenção especial;
- Número ou marcador, página 5: k) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos em vigor nas escolas especiais;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
- Número ou marcador, página 5: m) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais de ensino;
- Número ou marcador, página 5: n) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Ensino Primário é dirigida por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Ensino Secundário - RES)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Ensino Secundário tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e controlar a aplicação dos currícula aprovados pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano para o Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e controlar a organização e funcionamento das bibliotecas, laboratórios, oficinas pedagógicas, salas de actividades laborais, ginásios e campos de jogos disponibilizados para o subsistema;
- Número ou marcador, página 5: c) Orientar e controlar a programação do processo de ensino- -aprendizagem e da actividade extracurricular, assegurando o cumprimento das normas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 5: d) Orientar e controlar o cumprimento das normas e regulamentos centralmente definidos para a organização e administração escolar nas instituições do subsistema do Ensino Primário e Educação Inclusiva;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos em vigor nas escolas especiais;
- Número ou marcador, página 5: f) Planificar programas de aperfeiçoamento dos professores e de outro pessoal em exercício nas instituições do Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o funcionamento dos grupos de disciplinas de acordo com as exigências do processo docente;
- Número ou marcador, página 5: h) Garantir o funcionamento do programa do Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir a implementação do sistema de gestão e registo de alunos que frequentam o Ensino à Distância e as respectivas estatísticas;
- Número ou marcador, página 5: j) Analisar o ingresso, escolarização, frequência, aproveitamento escolar, bem como a qualidade de ensino e propor medidas e programas de acção apropriados;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover e impulsionar a troca de experiências pedagógicas e didácticas entre docentes, em particular, no que se refere ao aproveitamento dos recursos locais para a concepção e execução de meios de ensino e a divulgação de experiências avançadas no domínio das metodologias de ensino;
- Número ou marcador, página 5: l) Garantir e controlar a organização pedagógica e metodológica do processo de ensino-aprendizagem na província;
- Número ou marcador, página 5: m) Pronunciar-se sobre os pedidos de abertura e encerramento de escolas particulares de ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 5: n) Promover o envolvimento de entidades singulares e privadas, confissões religiosas e da sociedade civil no desenvolvimento do processo educativo;
- Número ou marcador, página 5: o) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos parceiros da Educação na província;
- Número ou marcador, página 5: p) Promover nas instituições de ensino, acções de educação ambiental para a redução de riscos e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 5: q) Garantir o cumprimento de normas éticas e de deontologia profissional nas instituições de ensino secundário;
- Número ou marcador, página 5: r) Orientar a distribuição e controlo de material e outros meios de estudo e da vida escolar;
- Número ou marcador, página 5: s) Assegurar o decurso das aulas no âmbito das disciplinas profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Ensino Secundário é dirigida por chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos - RAEA)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a implementação efectiva dos programas de Alfabetização e Educação de Adultos, dentro dos princípios pedagógicos definidos nos termos da Lei do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a implementação do sistema de gestão e registo de alunos que frequentam a Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e orientar as actividades relativas à superação pedagógica das instituições e centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assegurar o funcionamento dos programas de alfabetização;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover e coordenar as actividades das ONG´s no domínio da AEA;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorar e avaliar a implementação de programas de Alfabetização e Educação de Adultos.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos é dirigida
- Texto do artigo, página 5: por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos - DRH)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários
- Texto do artigo, página 5: e Agentes do Estado e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a realização da avaliação sobre o desempenho dos funcionários da Direcção Provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector; de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgão competentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 6: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 6: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 6: k) Implementar as normas de previdência social de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: l) Gerir o sistema de remunerações e benefícios de funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de departamento provincial.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal - RAGP)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal tem as
- Texto do artigo, página 6: seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar todos os actos administrativos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Realizar concursos da sua competência para os funcionários das categorias desconcentradas e assegurar todos os actos relativos ao seu provimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a observância da legalidade na administração dos recursos humanos na província;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder à distribuição e movimentação de força de trabalho de acordo com a planificação;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar a composição dos colectivos de trabalho e de direcção em todas as instituições e propor medidas que garantam estabilidade, equilíbrio e eficácia;
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar os dirigentes na organização, planificação e realização de trabalho com os quadros, nomeadamente na selecção de quadros de reserva e de quadros a desenvolver;
- Número ou marcador, página 6: g) Organizar e controlar os processos individuais dos funcionários de sua alçada no âmbito da descentralização de competências e manter o controlo de toda documentação relativa à sua situação laboral;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: i) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a realização de estudos, propostas sobre ocupações profissionais, qualificadores, planos de funções, salários e quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: l) Participar na elaboração de estudos e difundir as normas de trabalho que visem a prevenção e segurança laboral dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento de melhores métodos e técnicas de recrutamento, selecção e colocação do pessoal, bem como o seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 6: n) Elaborar propostas sobre a criação de novas ocupações profissionais específicas para o sector;
- Número ou marcador, página 6: o) Garantir e controlar a avaliação sobre o desempenho de todos os funcionários da Direcção provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 6: p) Realizar a mobilidade dos funcionários.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 15
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Previdência Social – RPS)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Previdência Social tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, pensões, emissão de pareceres em relação às petições dos funcionários e a tramitação do expediente do pessoal desconcentrado;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do combate ao HIV e SIDA, doenças crónicas degenerativas e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: d) Tramitar processos de fixação de diferentes pensões (sangue, sobrevivência, subsídio funeral, por morte, regime especial de assisténcia médica e medicamentosa) e de fixação de vencimento excepcional;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos assistentes sociais a nível dos distritos;
- Número ou marcador, página 6: f) Capacitar os assistentes sociais a nível dos distritos na criação da figura do assistente social;
- Número ou marcador, página 6: g) Instruir e tramitar processos de desligação e aposentação dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: repartição provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças - DAF)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento da Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: e) Determinar as necessidades materiais de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar a conta de gerência da instituição.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento da Administração e Finanças é dirigido por um chefe de departamento provincial.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Gestão Orçamental;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Património e Transportes; e
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão Orçamental - RGO)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Gestão Orçamental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar o plano de supervisão e assistência aos órgãos e instituições da Educação para a organização da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 7: b) Planificar o orçamento da área da Educação na província;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à avaliação da execução dos fundos de orçamento do Estado e de receitas próprias dos diversos órgãos e instituições da Educação;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a escrituração e planificação dos gastos dos fundos provenientes de outras contribuições e doações;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir o desembolso atempado dos fundos com vista à realização das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar os órgãos e instituições subordinadas na preparação dos respectivos programas orçamentais bem como na sua execução;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a distribuição de produtos de doações feitas à Educação.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão Orçamental é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: repartição provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 18
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Património e Transportes - RPT)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Património e Transportes tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial da Educação de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a gestão e controlo do património afecto à Direcção Provincial da Educação e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Orientar e propor a aquisição, expansão, substituição e abate de equipamento de trabalho obsoleto na Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Património e Transportes é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 19
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão Documental - RGD)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das comissões de avaliação dos documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente de expediente, tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o atendimento ao público, prestando informações e esclarecimentos que se revelem necessários para os utentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir um ambiente agradável, mantendo sempre limpo todos os compartimentos a nível de todos os sectores da Direcção Provincial da Educação e prestar apoio técnico necessário para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: i) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estudos e Planificação - DEP)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 7: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais da Direcção Provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 7: b) Formular propostas de políticas e perspectivas estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: g) Dirigir a elaboração dos projectos e planos territoriais anuais e prospectivos da educação em todas as suas componentes de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor os programas de actividades da Direcção Provincial, controlar e avaliar a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: i) Organizar o processo de análise e avaliação dos resultados obtidos, em particular, índices de escolarização, custos da educação e expansão da rede escolar;
- Número ou marcador, página 7: j) Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente de acordo com as exigências do sistema e projectar planos de continuação dos estudos na província;
- Número ou marcador, página 7: k) Planificar os novos ingressos e matrícula de alunos a nível provincial ou provenientes de outras províncias;
- Número ou marcador, página 7: l) Assegurar, junto de estruturas competentes, a realização do recenseamento da população escolarizada e da população analfabeta;
- Número ou marcador, página 7: m) Avaliar os projectos para o desenvolvimento das condições materiais, de vida e do estudo nas instituições educacionais da província e controlar particularmente os que envolvam a cooperação;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar estudos para melhorar o uso e reposição do equipamento existente nas instituições da educação na província;
- Número ou marcador, página 8: o) Planificar a reabilitação das instalações e equipamento da Educação;
- Número ou marcador, página 8: p) Zelar pela montagem e manutenção do banco de dados da Direcção Provincial, respeitante aos docentes, discentes e património;
- Número ou marcador, página 8: q) Planificar e executar a distribuição do livro escolar de distribuição gratuita;
- Número ou marcador, página 8: r) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: s) Eaborar projectos e planos territoriais anuais e prospectivos da educação em todas as suas componentes de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: t) Realizar estudos para aquisição e reposição de equipamentos escolares nas instituições da educação na província;
- Número ou marcador, página 8: u) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos do sector;
- Número ou marcador, página 8: v) Assegurar a distribuição de materiais de construção destinados à Educação e apoiar as iniciativas populares e outras entidades de autoconstrução de escolas, internatos e outras infraestruturas que se associem à Educação;
- Texto do artigo, página 8: x) Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos do sector da Educação; e
- Número ou marcador, página 8: y) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de departamento provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Estudos e Planificação tem a seguinte
- Texto do artigo, página 8: estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Estatística e Planificação;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Construção e Manutenção de Infraestruturas Escolares.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 21
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Estatística e Planificação - REP)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Estatística e Planificação tem as seguintes
- Texto do artigo, página 8: funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor os programas de actividades da Direcção Provincial, controlar e avaliar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar o processo de análise e avaliação dos resultados obtidos, em particular, índices de escolarização, custos da educação e expansão da rede escolar;
- Número ou marcador, página 8: e) Planificar os limites de contratação de novo pessoal docente e não docente de acordo com as exigências do sistema e projectar planos de continuação dos estudos na província;
- Número ou marcador, página 8: f) Planificar os novos ingressos e matrícula de alunos a nível provincial ou provenientes de outras províncias;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar, junto de estruturas competentes, a realização do recenseamento da população escolarizada e da população analfabeta;
- Número ou marcador, página 8: h) Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos do sector da Educação;
- Número ou marcador, página 8: i) Planificar e executar a distribuição do livro escolar de distribuição gratuita;
- Número ou marcador, página 8: j) Avaliar os projectos para o desenvolvimento das condições materiais, de vida e do estudo nas instituições educacionais da província e controlar particularmente os que envolvam a cooperação;
- Número ou marcador, página 8: k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para uso interno e sua disseminação;
- Número ou marcador, página 8: l) Zelar pela montagem e manutenção do banco de dados da Direcção Provincial, respeitante aos docentes, discentes e património; e
- Número ou marcador, página 8: m) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estatística e Planificação é dirigida por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 22
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Construção e Manutenção de Infraestruturas Escolares - RCMIE)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Construção e Manutenção de Infraestruturas Escolares tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Eaborar projectos e planos territoriais anuais e prospectivos da educação em todas as suas componentes de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar estudos para aquisição e reposição de equipamentos escolares nas instituições da educação na província;
- Número ou marcador, página 8: c) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos do sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a distribuição de materiais de construção destinados à Educação e apoiar as iniciativas populares e outras entidades de autoconstrução de escolas, internatos e outras infraestruturas que se associem à Educação;
- Número ou marcador, página 8: e) Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos do sector da Educação; e
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Construção e Manutenção de Infraestruturas
- Texto do artigo, página 8: Escolares é dirigida por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 23
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Assuntos Transversais - DAT)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Assuntos Transversais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a realização de jogos desportivos escolares;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a saúde, higiene, nutrição e prática do desporto escolar;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir e incentivar a produção escolar;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover nas escolas, em coordenação com o sector da saúde a nível provincial, actividades da educação sanitária, saúde escolar e vacinação dos alunos;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela equidade do género no sistema educativo e propor acções que estimulem a participação e o sucesso das raparigas no processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover acções com vista a que os ritos de iniciação não interfiram nos programas escolares;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela gestão dos lares e centros internatos;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover acções de prevenção e combate a todo o tipo de violência, incluindo o assédio e abuso sexuais;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, à malária e outras doenças endémicas; e
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Assuntos Transversais é dirigido por um chefe de departamento provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Assuntos Transversais tem a seguinte
- Texto do artigo, página 9: estrutura:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Saúde e Desporto Escolar;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Género, Produção e Alimentação Escolar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Saúde e Desporto Escolar - RSDE)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Saúde e Desporto Escolar tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar as orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desporto escolar, a organização dos jogos e intercâmbios desportivos escolares ao nível das escolas, distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover nas escolas, em coordenação com o sector da saúde a nível provincial, actividades da educação sanitária, saúde escolar e vacinação dos alunos;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, à malária e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover nas instituições de ensino, acções de educação ambiental para a redução de riscos e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar, no seu âmbito, as actividades desenvolvidas pelos parceiros da Educação na província.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Saúde e Desporto Escolar é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Género, Produção e Alimentação Escolar - RGPAE)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Género, Produção e Alimentação Escolar tem as
- Texto do artigo, página 9: seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pela equidade do género no sistema educativo e propor acções que estimulem a participação e o sucesso das raparigas no processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções com vista a que os ritos de iniciação não interfiram nos programas escolares;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de prevenção e combate a todo o tipo de violência, incluindo o assédio e abuso sexuais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover e incentivar o desenvolvimento da produção escolar;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover e incentivar a educação alimentar e nutricional nas escolas;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar pela gestão dos lares e centros internatos;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos parceiros da Educação na província;
- Número ou marcador, página 9: i) Pronunciar-se sobre os pedidos de abertura e encerramento de escolas particulares de ensino geral de nível primário e secundário; e
- Número ou marcador, página 9: j) Promover o envolvimento de entidades singulares e privadas, confissões religiosas e da sociedade civil no desenvolvimento do processo educativo.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Género, Produção e Alimentação Escolar é dirigida por um chefe de repartição provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assessoria Jurídica – RAJ)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Assessoria Jurídica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que julgar necessárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e coloborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: e) Emitir parecer sobre processo de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir parecer sobre processos de inquéritos e sindicâncias e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 9: g) Emitir pareceres sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 9: j) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
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