II SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 77/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar a avaliação intermédia do desempenho individual dos funcionários afectos à Repartição de Acessória Jurídica;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ao pessoal afecto à Repartição de Acessória Jurídica;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a observância dos prazos legais fixados para a prática dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legislação aplicável no território nacional;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar o plano de estudo colectivo da legislação da instituição e garantir o seu cumprimento; e
- Número ou marcador, página 9: i) Emitir pareceres sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36 (Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico é uma unidade orgânica da Direcção Provincial da Cultura e Turismo que garante a implementação das políticas e estratégias de promoção e marketing da Direcção Provincial de Cultura e Turismo.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino
- Texto do artigo, página 9: Turístico é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37 (Funções)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar políticas, planos programas culturais e turísticos para a estruturação e diversificação da oferta dos produtos;
- Número ou marcador, página 9: b) Incentivar a realização de manifestações artístico-culturais, entretenimento nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, salas de dança;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor acções que concorram para a melhoria dos indicadores de competitividade do País como destino turístico na Província;
- Número ou marcador, página 9: d) Conceber programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo e sua competitividade a nível local;
- Número ou marcador, página 9: e) Estimular o desenvolvimento do turismo cultural, baseado nas práticas dos saberes das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 9: f) Dar assistência metodológica a nível provincial, distrital e local no desenvolvimento de políticas de ordenamento dos espaços destinados ao turismo em particular as Zonas de Interesse Turístico e outras áreas a definir;
- Número ou marcador, página 9: g) Orientar e acompanhar as acções e projectos de marketing turístico e artístico-cultural, das potencialidades da Província no mercado nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38 (Competências do chefe Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico)
- Texto do artigo, página 9: São competências do chefe Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar, coordenar, controlar e garantir a execução das actividades do sector que dirige;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a implementação das políticas e estratégias de promoção e marketing na Província;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a avaliação intermédia do desempenho individual dos funcionários afectos à Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ao pessoal da Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração de relatórios e balanços periódicos e sistemáticos das actividades desenvolvidas pela Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico; e
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é uma unidade orgânica da Direcção Provincial de Cultura e Turismo que garante a gestão e execução de aquisições e contratos de bens e serviços da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O chefe de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
- Texto do artigo, página 9: subordina-se directamente ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40 (Funções)
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir e efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir e assegurar a elaboração do plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir e assegurar a elaboração dos documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir e assegurar a assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir e administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir e manter a informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir e zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41 (Competências do Chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São competências do chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42 (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Secretário Executivo assiste o Director Provincial, elabora o seu plano de trabalho e articula com outras unidades para criar as condições necessárias para a sua execução.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Secretário Executivo subordina-se directamente ao Director
- Texto do artigo, página 10: Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43 (Funções)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o programa e planos de actividades do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão das correspondências do Gabinete do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar e gerir o o arquivo do Gabinete do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir audiências do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: e) Redigir ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio logístico ao Director Provincial nas suas deslocações, garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44 Competências do Secretário Executivo São funções do Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o programa e planos mensal, semanal e diário de actividades do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Director; e
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar condicoes para manter o Gabinete do Director limpo e organizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45 (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria-geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O chefe de Secretaria subordina-se directamente ao chefe do
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Administração e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46 (Competências do chefe de Secretaria) São competências do chefe de Secretaria:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a organização, coordenação, avaliação, supervisão e controlo das actividades da Secretaria-geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: d) Fazer a circulação eficiente do expediente, o tratamento adequado da correspondência, o registo e o seu devido arquivo;
- Número ou marcador, página 10: e) Implementar as normas vigentes do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas legíveis que forem superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV ÓRGÃOS
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 (Tipos de Órgãos)
- Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. Colectivo de Direcção é o órgão dirigido pelo Director Provincial com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes às funções da Direcção e outras determinações superiores.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo da Direcção Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção em função da matéria, Directores de Instituições Subordinadas, chefes de repartição, técnicos e especialistas.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze em
- Texto do artigo, página 10: quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49 (Funções)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Colectivo de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividades da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50 (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido por um chefe de Departamento ou Repartição.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 11: d) Directores de Instituições Subordinadas; e
- Número ou marcador, página 11: e) Técnicos dos Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 11: ou de Repartição, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51 (Funções)
- Texto do artigo, página 11: O Colectivo técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes dos Departamentos e das Repartições Autónoma;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento e da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerente ao Departamento e Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52 (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Provincial-Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 11: e) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 11: f) Directores de Instituições Subordinadas;
- Número ou marcador, página 11: g) Directores dos serviços Distritais relacionados com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. São convidados a participar do Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros ou sector.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial e
- Texto do artigo, página 11: reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando as necessidades de serviço exigir, autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53 (Funções)
- Texto do artigo, página 11: São funções do Conselho Coordenador Provincial:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e consequências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos Centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Cultura e Turismo; e
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54 (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Cultura e Turismo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto orgânico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 55 (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 11: Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 11: Aviso
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 13 do Regulamento do Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 e com o artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, republica-se a lista após a correcção dos nomes mal escritos e publicados no Boletim da República, II Série, n.º 192, de 8 de Outubro de 2020, dos resultados do concurso de ingresso para a careira de regime específico e diferenciado e não diferenciado de saúde, para o quadro de pessoal do Sector de Saúde a nível do Distrito, devidamente homologado pelo Administrador do Distrito de Mocuba em 2020.
- Texto do artigo, página 11: Categoria de médico de clínica geral:
- Texto do artigo, página 11: Nome: Valores Milena Samuela de Kontaquissis Liando.......................................13
- Texto do artigo, página 11: Categoria de medicina dentária: Nomes:
- Texto do artigo, página 11: 1. Jacob António Caetano ..............................................................14
- Texto do artigo, página 11: 2. Esménia Mateus Jojó .................................................................13,5
- Texto do artigo, página 11: 3. Arão Fernando Machatine..........................................................13
- Texto do artigo, página 11: 4. Antónia Inácio Estafeira ...........................................................11,75
- Texto do artigo, página 11: 5. Vânia de Lurdes Alberto Sulaimane.........................................11,5 Categoria de enfermeiro A:
- Texto do artigo, página 11: Nomes:
- Texto do artigo, página 11: 1. Helena Atílio Castigo Anlí.........................................................12,5
- Texto do artigo, página 11: 2. Angelina Abel Pereira Mapicha.................................................12
- Texto do artigo, página 11: 3. Célia das Dores Titoce...............................................................10
- Texto do artigo, página 11: 4. Elisa Matias Mangane................................................................10
- Texto do artigo, página 11: 5. Nadira de Fátima Pinheiro Amade............................................10
- Texto do artigo, página 11: 6. Endrice de Luísa Albano Constantino ......................................10
- Texto do artigo, página 11: 7. Eutanasio José Francisco ..........................................................10
- Texto do artigo, página 12: Categoria de técnico de farmácia A:
- Texto do artigo, página 12: Nomes: Valores Benedito Cubula Amade................................................................16
- Texto do artigo, página 12: Categoria de técnico de nutrição: Nome:
- Texto do artigo, página 12: 1. Marcelo António Sardinha.........................................................15
- Texto do artigo, página 12: 2. Latiza Talibo Pedro....................................................................13 Categoria de psicólogo clínico A:
- Texto do artigo, página 12: Nome: Costa Augusto Munileia ................................................................12,5
- Texto do artigo, página 12: Categoria de enfermagem de saúde materno-infantil C: Nomes:
- Texto do artigo, página 12: 1. Ilda Beatriz Leonel João Andre .................................................13,5
- Texto do artigo, página 12: 2. Raquel Hortêncio Alexandre Rodrigues ...................................13,5
- Texto do artigo, página 12: 3. Esperança Estróleo Joaquim ......................................................13,5
- Texto do artigo, página 12: 4. Elsa Rui João..............................................................................12,5
- Texto do artigo, página 12: 5. Rita Silvério ..............................................................................12
- Texto do artigo, página 12: 6. Glenda de Sisinio Paiva José ....................................................10,75
- Texto do artigo, página 12: 7. Maria Helena Carlitos Tomás ...................................................10,5
- Texto do artigo, página 12: 8. Mizera Brito Namódha ..............................................................10
- Texto do artigo, página 12: 9. Florinda da Elisa Tato Pequenino..............................................10 Categoria de técnico de farmácia:
- Texto do artigo, página 12: Nomes:
- Texto do artigo, página 12: 1. Dinis Victorino João ..................................................................15
- Texto do artigo, página 12: 2. Tina Henriques Nazaré ..............................................................12
- Texto do artigo, página 12: 3. Eulaila António Luís..................................................................11,5
- Texto do artigo, página 12: 4. Hermínio Pancrâcio Gulamo......................................................10,5
- Texto do artigo, página 12: 5. Angelina Alfredo Viagem..........................................................10
- Texto do artigo, página 12: 6. Baptista Xandrique Chilopo.......................................................10
- Texto do artigo, página 12: 7. Verónica Feliciano João.............................................................10
- Texto do artigo, página 12: 8. Raúl Rui Alfredo........................................................................10
- Texto do artigo, página 12: Categoria de técnico de medicina preventiva e
- Texto do artigo, página 12: saneamento do meio: Nomes:
- Texto do artigo, página 12: 1. David Alfredo ............................................................................15,5
- Texto do artigo, página 12: 2. Ancha Ibarimo Cassimo Martinho............................................14,5
- Texto do artigo, página 12: 3. Páscoa Luís João Domingos ......................................................12
- Texto do artigo, página 12: 4. Rubene Paulino Evaristo Marques.............................................11,25
- Texto do artigo, página 12: 5. Fariana Tomás Bunuasse Nkapoka............................................10,5
- Texto do artigo, página 12: 6. Dalia Ricardo Mugonda.............................................................10
- Texto do artigo, página 12: Categoria de psiaquiatra e saúde mental: Nome:
- Texto do artigo, página 12: Quinton Américo Olímpio Moisés. Categoria de enfermagem geral: Nomes: Valores
- Texto do artigo, página 12: 1. Anabela Camilo Nihamaquela ...................................................13,5
- Texto do artigo, página 12: 2. Nércia Sousa Junqueiro Nera.....................................................11,5
- Texto do artigo, página 12: 3. Amina Branquinho Nacuere ......................................................10
- Texto do artigo, página 12: 4. Rosa Armando Benguere ...........................................................10
- Texto do artigo, página 12: 5. Telma Fernando Júlio Jone ........................................................10 Categoria de técnico de medicina geral:
- Texto do artigo, página 12: Nome:
- Texto do artigo, página 12: 1. Madina Emílio Malique Chele...................................................16,25
- Texto do artigo, página 12: 2. Paulo Luís Muanima Jó Gonda..................................................13,5
- Texto do artigo, página 12: 3. Constância Armando Francisco Mussa......................................13
- Texto do artigo, página 12: 4. Anisia Pandje Francisco Alfazema ............................................11
- Texto do artigo, página 12: 5. Ebraimo António........................................................................11
- Texto do artigo, página 12: 6. Acésside Lucas Jamal Abudo ....................................................10 Categoria de técnico de laboratório:
- Texto do artigo, página 12: Nome:
- Texto do artigo, página 12: 1. Jamilo Gordinho Joaquim..........................................................14
- Texto do artigo, página 12: 2. Simião Miguel Afonso...............................................................12
- Texto do artigo, página 12: 3. Carlitos Macário Nacoma ..........................................................12
- Texto do artigo, página 12: 4. Hortêncio Issufo Buana..............................................................12
- Texto do artigo, página 12: 5. Dalton David Daniel João..........................................................11
- Texto do artigo, página 12: 6. Nelson Fonseca Uacussa Intumiha ............................................11
- Texto do artigo, página 12: 7. Aninha Jorge Taibo Mugaiua.....................................................10 Categoria de técnico de fisioterapia A:
- Texto do artigo, página 12: Nome: Malemonge Lider Manuel Ido .......................................................15 O Presidente do Júri, Alberto Muchera Machare.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
- Resolução n.º 15/API/2020 Governo da Província de Inhambane Assembleia Provincial
- Aviso Governo do Distrito de Mocuba Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social