II SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 77/2021

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Número ou marcador · p. 8 d) Realizar a avaliação intermédia do desempenho individual dos funcionários afectos à Repartição de Acessória Jurídica;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ao pessoal afecto à Repartição de Acessória Jurídica;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a observância dos prazos legais fixados para a prática dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legislação aplicável no território nacional;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar o plano de estudo colectivo da legislação da instituição e garantir o seu cumprimento; e
Número ou marcador · p. 9 i) Emitir pareceres sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36 (Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico é uma unidade orgânica da Direcção Provincial da Cultura e Turismo que garante a implementação das políticas e estratégias de promoção e marketing da Direcção Provincial de Cultura e Turismo.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino
Texto do artigo · p. 9 Turístico é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar políticas, planos programas culturais e turísticos para a estruturação e diversificação da oferta dos produtos;
Número ou marcador · p. 9 b) Incentivar a realização de manifestações artístico-culturais, entretenimento nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, salas de dança;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor acções que concorram para a melhoria dos indicadores de competitividade do País como destino turístico na Província;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceber programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo e sua competitividade a nível local;
Número ou marcador · p. 9 e) Estimular o desenvolvimento do turismo cultural, baseado nas práticas dos saberes das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar assistência metodológica a nível provincial, distrital e local no desenvolvimento de políticas de ordenamento dos espaços destinados ao turismo em particular as Zonas de Interesse Turístico e outras áreas a definir;
Número ou marcador · p. 9 g) Orientar e acompanhar as acções e projectos de marketing turístico e artístico-cultural, das potencialidades da Província no mercado nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38 (Competências do chefe Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico)
Texto do artigo · p. 9 São competências do chefe Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico:
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar, coordenar, controlar e garantir a execução das actividades do sector que dirige;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a implementação das políticas e estratégias de promoção e marketing na Província;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar a avaliação intermédia do desempenho individual dos funcionários afectos à Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ao pessoal da Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a elaboração de relatórios e balanços periódicos e sistemáticos das actividades desenvolvidas pela Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico; e
Número ou marcador · p. 9 f) Emitir pareceres sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é uma unidade orgânica da Direcção Provincial de Cultura e Turismo que garante a gestão e execução de aquisições e contratos de bens e serviços da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 3. O chefe de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
Texto do artigo · p. 9 subordina-se directamente ao Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir e efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir e assegurar a elaboração do plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir e assegurar a elaboração dos documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir e assegurar a assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir e administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir e manter a informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir e zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41 (Competências do Chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. São competências do chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 10 1. O Secretário Executivo assiste o Director Provincial, elabora o seu plano de trabalho e articula com outras unidades para criar as condições necessárias para a sua execução.
Número ou marcador · p. 10 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. O Secretário Executivo subordina-se directamente ao Director
Texto do artigo · p. 10 Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o programa e planos de actividades do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão das correspondências do Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar e gerir o o arquivo do Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir audiências do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 e) Redigir ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar apoio logístico ao Director Provincial nas suas deslocações, garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44 Competências do Secretário Executivo São funções do Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o programa e planos mensal, semanal e diário de actividades do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Director; e
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar condicoes para manter o Gabinete do Director limpo e organizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 10 1. A Secretaria-geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. O chefe de Secretaria subordina-se directamente ao chefe do
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46 (Competências do chefe de Secretaria) São competências do chefe de Secretaria:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a organização, coordenação, avaliação, supervisão e controlo das actividades da Secretaria-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pela observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer a circulação eficiente do expediente, o tratamento adequado da correspondência, o registo e o seu devido arquivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Implementar as normas vigentes do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar outras tarefas legíveis que forem superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV ÓRGÃOS
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47 (Tipos de Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 Na Direcção Provincial funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 48 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. Colectivo de Direcção é o órgão dirigido pelo Director Provincial com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes às funções da Direcção e outras determinações superiores.
Número ou marcador · p. 10 2. O Colectivo da Direcção Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 10 3. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção em função da matéria, Directores de Instituições Subordinadas, chefes de repartição, técnicos e especialistas.
Número ou marcador · p. 10 4. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze em
Texto do artigo · p. 10 quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 49 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Colectivo de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividades da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 50 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido por um chefe de Departamento ou Repartição.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 11 d) Directores de Instituições Subordinadas; e
Número ou marcador · p. 11 e) Técnicos dos Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 11 ou de Repartição, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Colectivo técnico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes dos Departamentos e das Repartições Autónoma;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento e da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerente ao Departamento e Repartição Autónoma;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 52 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Director Provincial-Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 11 f) Directores de Instituições Subordinadas;
Número ou marcador · p. 11 g) Directores dos serviços Distritais relacionados com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 11 3. São convidados a participar do Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros ou sector.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial e
Texto do artigo · p. 11 reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando as necessidades de serviço exigir, autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 53 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Conselho Coordenador Provincial:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e consequências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos Centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Cultura e Turismo; e
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 54 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Cultura e Turismo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 55 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 11 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 11 Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 11 Aviso
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do n.º 13 do Regulamento do Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 e com o artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, republica-se a lista após a correcção dos nomes mal escritos e publicados no Boletim da República, II Série, n.º 192, de 8 de Outubro de 2020, dos resultados do concurso de ingresso para a careira de regime específico e diferenciado e não diferenciado de saúde, para o quadro de pessoal do Sector de Saúde a nível do Distrito, devidamente homologado pelo Administrador do Distrito de Mocuba em 2020.
Texto do artigo · p. 11 Categoria de médico de clínica geral:
Texto do artigo · p. 11 Nome: Valores Milena Samuela de Kontaquissis Liando.......................................13
Texto do artigo · p. 11 Categoria de medicina dentária: Nomes:
Texto do artigo · p. 11 1. Jacob António Caetano ..............................................................14
Texto do artigo · p. 11 2. Esménia Mateus Jojó .................................................................13,5
Texto do artigo · p. 11 3. Arão Fernando Machatine..........................................................13
Texto do artigo · p. 11 4. Antónia Inácio Estafeira ...........................................................11,75
Texto do artigo · p. 11 5. Vânia de Lurdes Alberto Sulaimane.........................................11,5 Categoria de enfermeiro A:
Texto do artigo · p. 11 Nomes:
Texto do artigo · p. 11 1. Helena Atílio Castigo Anlí.........................................................12,5
Texto do artigo · p. 11 2. Angelina Abel Pereira Mapicha.................................................12
Texto do artigo · p. 11 3. Célia das Dores Titoce...............................................................10
Texto do artigo · p. 11 4. Elisa Matias Mangane................................................................10
Texto do artigo · p. 11 5. Nadira de Fátima Pinheiro Amade............................................10
Texto do artigo · p. 11 6. Endrice de Luísa Albano Constantino ......................................10
Texto do artigo · p. 11 7. Eutanasio José Francisco ..........................................................10
Texto do artigo · p. 12 Categoria de técnico de farmácia A:
Texto do artigo · p. 12 Nomes: Valores Benedito Cubula Amade................................................................16
Texto do artigo · p. 12 Categoria de técnico de nutrição: Nome:
Texto do artigo · p. 12 1. Marcelo António Sardinha.........................................................15
Texto do artigo · p. 12 2. Latiza Talibo Pedro....................................................................13 Categoria de psicólogo clínico A:
Texto do artigo · p. 12 Nome: Costa Augusto Munileia ................................................................12,5
Texto do artigo · p. 12 Categoria de enfermagem de saúde materno-infantil C: Nomes:
Texto do artigo · p. 12 1. Ilda Beatriz Leonel João Andre .................................................13,5
Texto do artigo · p. 12 2. Raquel Hortêncio Alexandre Rodrigues ...................................13,5
Texto do artigo · p. 12 3. Esperança Estróleo Joaquim ......................................................13,5
Texto do artigo · p. 12 4. Elsa Rui João..............................................................................12,5
Texto do artigo · p. 12 5. Rita Silvério ..............................................................................12
Texto do artigo · p. 12 6. Glenda de Sisinio Paiva José ....................................................10,75
Texto do artigo · p. 12 7. Maria Helena Carlitos Tomás ...................................................10,5
Texto do artigo · p. 12 8. Mizera Brito Namódha ..............................................................10
Texto do artigo · p. 12 9. Florinda da Elisa Tato Pequenino..............................................10 Categoria de técnico de farmácia:
Texto do artigo · p. 12 Nomes:
Texto do artigo · p. 12 1. Dinis Victorino João ..................................................................15
Texto do artigo · p. 12 2. Tina Henriques Nazaré ..............................................................12
Texto do artigo · p. 12 3. Eulaila António Luís..................................................................11,5
Texto do artigo · p. 12 4. Hermínio Pancrâcio Gulamo......................................................10,5
Texto do artigo · p. 12 5. Angelina Alfredo Viagem..........................................................10
Texto do artigo · p. 12 6. Baptista Xandrique Chilopo.......................................................10
Texto do artigo · p. 12 7. Verónica Feliciano João.............................................................10
Texto do artigo · p. 12 8. Raúl Rui Alfredo........................................................................10
Texto do artigo · p. 12 Categoria de técnico de medicina preventiva e
Texto do artigo · p. 12 saneamento do meio: Nomes:
Texto do artigo · p. 12 1. David Alfredo ............................................................................15,5
Texto do artigo · p. 12 2. Ancha Ibarimo Cassimo Martinho............................................14,5
Texto do artigo · p. 12 3. Páscoa Luís João Domingos ......................................................12
Texto do artigo · p. 12 4. Rubene Paulino Evaristo Marques.............................................11,25
Texto do artigo · p. 12 5. Fariana Tomás Bunuasse Nkapoka............................................10,5
Texto do artigo · p. 12 6. Dalia Ricardo Mugonda.............................................................10
Texto do artigo · p. 12 Categoria de psiaquiatra e saúde mental: Nome:
Texto do artigo · p. 12 Quinton Américo Olímpio Moisés. Categoria de enfermagem geral: Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 12 1. Anabela Camilo Nihamaquela ...................................................13,5
Texto do artigo · p. 12 2. Nércia Sousa Junqueiro Nera.....................................................11,5
Texto do artigo · p. 12 3. Amina Branquinho Nacuere ......................................................10
Texto do artigo · p. 12 4. Rosa Armando Benguere ...........................................................10
Texto do artigo · p. 12 5. Telma Fernando Júlio Jone ........................................................10 Categoria de técnico de medicina geral:
Texto do artigo · p. 12 Nome:
Texto do artigo · p. 12 1. Madina Emílio Malique Chele...................................................16,25
Texto do artigo · p. 12 2. Paulo Luís Muanima Jó Gonda..................................................13,5
Texto do artigo · p. 12 3. Constância Armando Francisco Mussa......................................13
Texto do artigo · p. 12 4. Anisia Pandje Francisco Alfazema ............................................11
Texto do artigo · p. 12 5. Ebraimo António........................................................................11
Texto do artigo · p. 12 6. Acésside Lucas Jamal Abudo ....................................................10 Categoria de técnico de laboratório:
Texto do artigo · p. 12 Nome:
Texto do artigo · p. 12 1. Jamilo Gordinho Joaquim..........................................................14
Texto do artigo · p. 12 2. Simião Miguel Afonso...............................................................12
Texto do artigo · p. 12 3. Carlitos Macário Nacoma ..........................................................12
Texto do artigo · p. 12 4. Hortêncio Issufo Buana..............................................................12
Texto do artigo · p. 12 5. Dalton David Daniel João..........................................................11
Texto do artigo · p. 12 6. Nelson Fonseca Uacussa Intumiha ............................................11
Texto do artigo · p. 12 7. Aninha Jorge Taibo Mugaiua.....................................................10 Categoria de técnico de fisioterapia A:
Texto do artigo · p. 12 Nome: Malemonge Lider Manuel Ido .......................................................15 O Presidente do Júri, Alberto Muchera Machare.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Realizar a avaliação intermédia do desempenho individual dos funcionários afectos à Repartição de Acessória Jurídica;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ao pessoal afecto à Repartição de Acessória Jurídica;
  3. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a observância dos prazos legais fixados para a prática dos actos administrativos;
  4. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legislação aplicável no território nacional;
  5. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar o plano de estudo colectivo da legislação da instituição e garantir o seu cumprimento; e
  6. Número ou marcador, página 9: i) Emitir pareceres sobre matérias da sua competência.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36 (Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico)
  8. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico é uma unidade orgânica da Direcção Provincial da Cultura e Turismo que garante a implementação das políticas e estratégias de promoção e marketing da Direcção Provincial de Cultura e Turismo.
  9. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino
  10. Texto do artigo, página 9: Turístico é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37 (Funções)
  12. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Implementar políticas, planos programas culturais e turísticos para a estruturação e diversificação da oferta dos produtos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Incentivar a realização de manifestações artístico-culturais, entretenimento nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, salas de dança;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Propor acções que concorram para a melhoria dos indicadores de competitividade do País como destino turístico na Província;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Conceber programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo e sua competitividade a nível local;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Estimular o desenvolvimento do turismo cultural, baseado nas práticas dos saberes das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Dar assistência metodológica a nível provincial, distrital e local no desenvolvimento de políticas de ordenamento dos espaços destinados ao turismo em particular as Zonas de Interesse Turístico e outras áreas a definir;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Orientar e acompanhar as acções e projectos de marketing turístico e artístico-cultural, das potencialidades da Província no mercado nacional e internacional; e
  20. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38 (Competências do chefe Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico)
  22. Texto do artigo, página 9: São competências do chefe Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Planificar, coordenar, controlar e garantir a execução das actividades do sector que dirige;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a implementação das políticas e estratégias de promoção e marketing na Província;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Realizar a avaliação intermédia do desempenho individual dos funcionários afectos à Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ao pessoal da Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração de relatórios e balanços periódicos e sistemáticos das actividades desenvolvidas pela Repartição de Promoção do Desenvolvimento do Destino Turístico; e
  28. Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres sobre matérias da sua competência.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  30. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é uma unidade orgânica da Direcção Provincial de Cultura e Turismo que garante a gestão e execução de aquisições e contratos de bens e serviços da Direcção Provincial.
  31. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  32. Número ou marcador, página 9: 3. O chefe de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
  33. Texto do artigo, página 9: subordina-se directamente ao Director Provincial.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40 (Funções)
  35. Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Garantir e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Garantir e efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Garantir e assegurar a elaboração do plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  39. Número ou marcador, página 9: d) Garantir e assegurar a elaboração dos documentos de concursos;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Garantir e assegurar a assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  41. Número ou marcador, página 9: f) Garantir e administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  42. Número ou marcador, página 9: g) Garantir e manter a informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  43. Número ou marcador, página 9: h) Garantir e zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  44. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41 (Competências do Chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  46. Número ou marcador, página 9: 1. São competências do chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da Direcção Provincial;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  50. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  53. Número ou marcador, página 9: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  54. Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  55. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens e serviços; e
  56. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42 (Secretário Executivo)
  58. Número ou marcador, página 10: 1. O Secretário Executivo assiste o Director Provincial, elabora o seu plano de trabalho e articula com outras unidades para criar as condições necessárias para a sua execução.
  59. Número ou marcador, página 10: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  60. Número ou marcador, página 10: 3. O Secretário Executivo subordina-se directamente ao Director
  61. Texto do artigo, página 10: Provincial.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43 (Funções)
  63. Texto do artigo, página 10: São funções do Secretário Executivo:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o programa e planos de actividades do Director Provincial;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão das correspondências do Gabinete do Director Provincial;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Organizar e gerir o o arquivo do Gabinete do Director Provincial;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Gerir audiências do Director Provincial;
  68. Número ou marcador, página 10: e) Redigir ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
  69. Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio logístico ao Director Provincial nas suas deslocações, garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem;
  70. Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44 Competências do Secretário Executivo São funções do Secretário Executivo:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o programa e planos mensal, semanal e diário de actividades do Director Provincial;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Director; e
  75. Número ou marcador, página 10: d) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Criar condicoes para manter o Gabinete do Director limpo e organizado.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45 (Secretaria-geral)
  78. Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria-geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial.
  79. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  80. Número ou marcador, página 10: 3. O chefe de Secretaria subordina-se directamente ao chefe do
  81. Texto do artigo, página 10: Departamento de Administração e Recursos Humanos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46 (Competências do chefe de Secretaria) São competências do chefe de Secretaria:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a organização, coordenação, avaliação, supervisão e controlo das actividades da Secretaria-geral;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da Direcção Provincial;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção Provincial.
  86. Número ou marcador, página 10: d) Fazer a circulação eficiente do expediente, o tratamento adequado da correspondência, o registo e o seu devido arquivo;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Implementar as normas vigentes do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos do Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  90. Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas legíveis que forem superiormente determinadas.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV ÓRGÃOS
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47 (Tipos de Órgãos)
  93. Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial funcionam os seguintes órgãos:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Colectivo de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Técnico;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Coordenador.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48 (Colectivo de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 10: 1. Colectivo de Direcção é o órgão dirigido pelo Director Provincial com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes às funções da Direcção e outras determinações superiores.
  99. Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo da Direcção Provincial tem a seguinte composição:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial Adjunto;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamentos.
  103. Número ou marcador, página 10: 3. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção em função da matéria, Directores de Instituições Subordinadas, chefes de repartição, técnicos e especialistas.
  104. Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, de quinze em
  105. Texto do artigo, página 10: quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigir.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49 (Funções)
  107. Texto do artigo, página 10: São funções do Colectivo de Direcção as seguintes:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividades da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50 (Conselho Técnico)
  115. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido por um chefe de Departamento ou Repartição.
  116. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Chefes de Departamentos;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Directores de Instituições Subordinadas; e
  121. Número ou marcador, página 11: e) Técnicos dos Departamento ou das Repartições.
  122. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
  123. Texto do artigo, página 11: ou de Repartição, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigir.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51 (Funções)
  125. Texto do artigo, página 11: O Colectivo técnico tem as seguintes funções:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes dos Departamentos e das Repartições Autónoma;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento e da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerente ao Departamento e Repartição Autónoma;
  129. Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
  131. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52 (Conselho Coordenador)
  133. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  134. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Director Provincial-Adjunto;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Departamentos;
  138. Número ou marcador, página 11: d) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
  139. Número ou marcador, página 11: e) Chefes de Repartições;
  140. Número ou marcador, página 11: f) Directores de Instituições Subordinadas;
  141. Número ou marcador, página 11: g) Directores dos serviços Distritais relacionados com a Direcção Provincial.
  142. Número ou marcador, página 11: 3. São convidados a participar do Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros ou sector.
  143. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial e
  144. Texto do artigo, página 11: reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando as necessidades de serviço exigir, autorizado pelo Governador de Província.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53 (Funções)
  146. Texto do artigo, página 11: São funções do Conselho Coordenador Provincial:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e consequências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos Centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Cultura e Turismo;
  151. Número ou marcador, página 11: e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
  152. Número ou marcador, página 11: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Cultura e Turismo; e
  153. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54 (Regulamento Interno)
  156. Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Cultura e Turismo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto orgânico.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 55 (Dúvidas e Omissões)
  158. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
  159. Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Mocuba
  160. Texto do artigo, página 11: Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social
  161. Texto do artigo, página 11: Aviso
  162. Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.º 13 do Regulamento do Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 e com o artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, republica-se a lista após a correcção dos nomes mal escritos e publicados no Boletim da República, II Série, n.º 192, de 8 de Outubro de 2020, dos resultados do concurso de ingresso para a careira de regime específico e diferenciado e não diferenciado de saúde, para o quadro de pessoal do Sector de Saúde a nível do Distrito, devidamente homologado pelo Administrador do Distrito de Mocuba em 2020.
  163. Texto do artigo, página 11: Categoria de médico de clínica geral:
  164. Texto do artigo, página 11: Nome: Valores Milena Samuela de Kontaquissis Liando.......................................13
  165. Texto do artigo, página 11: Categoria de medicina dentária: Nomes:
  166. Texto do artigo, página 11: 1. Jacob António Caetano ..............................................................14
  167. Texto do artigo, página 11: 2. Esménia Mateus Jojó .................................................................13,5
  168. Texto do artigo, página 11: 3. Arão Fernando Machatine..........................................................13
  169. Texto do artigo, página 11: 4. Antónia Inácio Estafeira ...........................................................11,75
  170. Texto do artigo, página 11: 5. Vânia de Lurdes Alberto Sulaimane.........................................11,5 Categoria de enfermeiro A:
  171. Texto do artigo, página 11: Nomes:
  172. Texto do artigo, página 11: 1. Helena Atílio Castigo Anlí.........................................................12,5
  173. Texto do artigo, página 11: 2. Angelina Abel Pereira Mapicha.................................................12
  174. Texto do artigo, página 11: 3. Célia das Dores Titoce...............................................................10
  175. Texto do artigo, página 11: 4. Elisa Matias Mangane................................................................10
  176. Texto do artigo, página 11: 5. Nadira de Fátima Pinheiro Amade............................................10
  177. Texto do artigo, página 11: 6. Endrice de Luísa Albano Constantino ......................................10
  178. Texto do artigo, página 11: 7. Eutanasio José Francisco ..........................................................10
  179. Texto do artigo, página 12: Categoria de técnico de farmácia A:
  180. Texto do artigo, página 12: Nomes: Valores Benedito Cubula Amade................................................................16
  181. Texto do artigo, página 12: Categoria de técnico de nutrição: Nome:
  182. Texto do artigo, página 12: 1. Marcelo António Sardinha.........................................................15
  183. Texto do artigo, página 12: 2. Latiza Talibo Pedro....................................................................13 Categoria de psicólogo clínico A:
  184. Texto do artigo, página 12: Nome: Costa Augusto Munileia ................................................................12,5
  185. Texto do artigo, página 12: Categoria de enfermagem de saúde materno-infantil C: Nomes:
  186. Texto do artigo, página 12: 1. Ilda Beatriz Leonel João Andre .................................................13,5
  187. Texto do artigo, página 12: 2. Raquel Hortêncio Alexandre Rodrigues ...................................13,5
  188. Texto do artigo, página 12: 3. Esperança Estróleo Joaquim ......................................................13,5
  189. Texto do artigo, página 12: 4. Elsa Rui João..............................................................................12,5
  190. Texto do artigo, página 12: 5. Rita Silvério ..............................................................................12
  191. Texto do artigo, página 12: 6. Glenda de Sisinio Paiva José ....................................................10,75
  192. Texto do artigo, página 12: 7. Maria Helena Carlitos Tomás ...................................................10,5
  193. Texto do artigo, página 12: 8. Mizera Brito Namódha ..............................................................10
  194. Texto do artigo, página 12: 9. Florinda da Elisa Tato Pequenino..............................................10 Categoria de técnico de farmácia:
  195. Texto do artigo, página 12: Nomes:
  196. Texto do artigo, página 12: 1. Dinis Victorino João ..................................................................15
  197. Texto do artigo, página 12: 2. Tina Henriques Nazaré ..............................................................12
  198. Texto do artigo, página 12: 3. Eulaila António Luís..................................................................11,5
  199. Texto do artigo, página 12: 4. Hermínio Pancrâcio Gulamo......................................................10,5
  200. Texto do artigo, página 12: 5. Angelina Alfredo Viagem..........................................................10
  201. Texto do artigo, página 12: 6. Baptista Xandrique Chilopo.......................................................10
  202. Texto do artigo, página 12: 7. Verónica Feliciano João.............................................................10
  203. Texto do artigo, página 12: 8. Raúl Rui Alfredo........................................................................10
  204. Texto do artigo, página 12: Categoria de técnico de medicina preventiva e
  205. Texto do artigo, página 12: saneamento do meio: Nomes:
  206. Texto do artigo, página 12: 1. David Alfredo ............................................................................15,5
  207. Texto do artigo, página 12: 2. Ancha Ibarimo Cassimo Martinho............................................14,5
  208. Texto do artigo, página 12: 3. Páscoa Luís João Domingos ......................................................12
  209. Texto do artigo, página 12: 4. Rubene Paulino Evaristo Marques.............................................11,25
  210. Texto do artigo, página 12: 5. Fariana Tomás Bunuasse Nkapoka............................................10,5
  211. Texto do artigo, página 12: 6. Dalia Ricardo Mugonda.............................................................10
  212. Texto do artigo, página 12: Categoria de psiaquiatra e saúde mental: Nome:
  213. Texto do artigo, página 12: Quinton Américo Olímpio Moisés. Categoria de enfermagem geral: Nomes: Valores
  214. Texto do artigo, página 12: 1. Anabela Camilo Nihamaquela ...................................................13,5
  215. Texto do artigo, página 12: 2. Nércia Sousa Junqueiro Nera.....................................................11,5
  216. Texto do artigo, página 12: 3. Amina Branquinho Nacuere ......................................................10
  217. Texto do artigo, página 12: 4. Rosa Armando Benguere ...........................................................10
  218. Texto do artigo, página 12: 5. Telma Fernando Júlio Jone ........................................................10 Categoria de técnico de medicina geral:
  219. Texto do artigo, página 12: Nome:
  220. Texto do artigo, página 12: 1. Madina Emílio Malique Chele...................................................16,25
  221. Texto do artigo, página 12: 2. Paulo Luís Muanima Jó Gonda..................................................13,5
  222. Texto do artigo, página 12: 3. Constância Armando Francisco Mussa......................................13
  223. Texto do artigo, página 12: 4. Anisia Pandje Francisco Alfazema ............................................11
  224. Texto do artigo, página 12: 5. Ebraimo António........................................................................11
  225. Texto do artigo, página 12: 6. Acésside Lucas Jamal Abudo ....................................................10 Categoria de técnico de laboratório:
  226. Texto do artigo, página 12: Nome:
  227. Texto do artigo, página 12: 1. Jamilo Gordinho Joaquim..........................................................14
  228. Texto do artigo, página 12: 2. Simião Miguel Afonso...............................................................12
  229. Texto do artigo, página 12: 3. Carlitos Macário Nacoma ..........................................................12
  230. Texto do artigo, página 12: 4. Hortêncio Issufo Buana..............................................................12
  231. Texto do artigo, página 12: 5. Dalton David Daniel João..........................................................11
  232. Texto do artigo, página 12: 6. Nelson Fonseca Uacussa Intumiha ............................................11
  233. Texto do artigo, página 12: 7. Aninha Jorge Taibo Mugaiua.....................................................10 Categoria de técnico de fisioterapia A:
  234. Texto do artigo, página 12: Nome: Malemonge Lider Manuel Ido .......................................................15 O Presidente do Júri, Alberto Muchera Machare.
  235. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  236. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
  • Resolução n.º 15/API/2020 Governo da Província de Inhambane Assembleia Provincial
  • Aviso Governo do Distrito de Mocuba Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social