Resolução n.º 10/API/2020

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Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor acções de capacitação do pessoal da DPOP na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 l) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 m) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 n) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
Número ou marcador · p. 9 o) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 p) Manter a instituição informada sobre todas as matérias do sector divulgadas pela imprensa;
Número ou marcador · p. 9 q) Criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante do sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
Número ou marcador · p. 9 r) Desenvolver as actividades de comunicação e imagem da DPOP, em coordenação com as outras instituições do sector de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 9 s) Garantir a existência da Carta de Serviço e mantê-la actualizada;
Número ou marcador · p. 9 t) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos na Repartição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos de apoio)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgão de apoio:
Texto do artigo · p. 9 a) Gabinete do Director; e
Texto do artigo · p. 9 b) Secretaria geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete do Director)
Número ou marcador · p. 9 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial que garante a monitoria e implantação das decisões do director provincial de obras públicas e dos seus colectivos de expedição e recepção de correspondência do sector.
Número ou marcador · p. 9 2. Ao gabinete do director lhe incumbe ainda garantir a elaboração e condição dos processos de gestão e execução de aquisições e contratações na Direcção Provincial de Obras Públicas na Província.
Número ou marcador · p. 9 3. O Gabinete do Director estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 4. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
Texto do artigo · p. 9 Executivo nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Gabinete do Director:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a monitoria de implementação das decisões do Director Provincial, dos colectivos técnicos, de direcção e do conselho coordenador provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer dos assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a recepção reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com seguranças os documentos da Direcção provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir e coordenar o apoio logístico;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo director provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 9 1. São competencias de Secretário(a) Executivo(a) do Director:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
Número ou marcador · p. 9 d) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter o Gabinete limpo e organizado;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir audiências do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 h) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província
Texto do artigo · p. 9 sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os documentos de concursos, incluindo as especificações técnicas obtidas das respectivas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
Texto do artigo · p. 9 Contratos responde directamente ao Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Competência do chefe da Repartição de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao chefe da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a implementação de actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar os Documentos de Concurso, Anúncio de Concurso e convite para a manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 10 f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 10 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 10 h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 10 j) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 n) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
Número ou marcador · p. 10 p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 10 q) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 10 r) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 10 s) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 10 t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 10 u) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
Número ou marcador · p. 10 v) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
Texto do artigo · p. 10 x) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. A Secretaria Geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da DPOP.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada.
Número ou marcador · p. 10 c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 10 3. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Órgãos Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 1. Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 10 a) Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 b) Colectivo Técnico; e
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Coordenador Provincial.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Repartições autónomas.
Número ou marcador · p. 10 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 10 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
Texto do artigo · p. 10 reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo Técnico)
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da Repartição;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição (apreciação dos relatórios periódicos);
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes de Repartições; e
Número ou marcador · p. 11 c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 11 ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 37
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Coordenador Provincial)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial e tem por funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 11 d) Directores dos Serviços Distritais relacionados a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 e) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 11 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
Texto do artigo · p. 11 e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Artigo 38
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Governador de Província sobre proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 39
Texto do artigo · p. 11 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, sob proposta do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
Número ou marcador · p. 11 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Provincial a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 12 R. G.E.A.C R. A.J R. T.I.C.I U.C.I S. EXECUTIVO Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane Legenda: D.P – Director Provincial. S.E – Secretario Executivo. U.C.I – Unidade Controlo Interno. DASRH – Departamento de Água, Saneamento e Recursos Hídricos. DOP – Departamento de Obras Púbicas. DEP – Departamento de Estradas e Pontes. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. D. Estudos e Planifi cação – Departamento de Estudos e Planifi cação. R. E.S – Repartição de Estudos e Supervisão.
Texto do artigo · p. 12 Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane D.P S. EXECUTIVO DASR DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação R. S.R R.A.A R. E. S R.P R. G.R.H R. A.F S. Geral R. G.E.A.C R. AJ R. T.I.C.I U.C.I
Texto do artigo · p. 12 DASR
Texto do artigo · p. 12 H
Texto do artigo · p. 12 R. S.R R.A.A R. E. S
Texto do artigo · p. 12 D.P
Texto do artigo · p. 12 DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação
Texto do artigo · p. 12 R.P R. G.R.H R. A.F
Texto do artigo · p. 12 S. Geral
Texto do artigo · p. 12 R.S.R. – Repartição de Saneamento Rural. R.A.A. – Repartição de Abastecimento de Água. R. G.R.H – Repartição de Gestão e Recursos Humanos. R. A.F – Repartição de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 12 R. P. – Repartição de Património. S. Geral – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 12 R. GEAC – Repartição de Gestão, Execução e Aquisição de
Texto do artigo · p. 12 Contratos. R.AJ – Repartição de Acessoria Jurídica. R.T.I.C.I. – Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 12 e Imagem.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
  2. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  3. Número ou marcador, página 9: j) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
  4. Número ou marcador, página 9: k) Propor acções de capacitação do pessoal da DPOP na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação;
  5. Número ou marcador, página 9: l) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
  6. Número ou marcador, página 9: m) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  7. Número ou marcador, página 9: n) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
  8. Número ou marcador, página 9: o) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
  9. Número ou marcador, página 9: p) Manter a instituição informada sobre todas as matérias do sector divulgadas pela imprensa;
  10. Número ou marcador, página 9: q) Criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante do sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
  11. Número ou marcador, página 9: r) Desenvolver as actividades de comunicação e imagem da DPOP, em coordenação com as outras instituições do sector de Obras Públicas;
  12. Número ou marcador, página 9: s) Garantir a existência da Carta de Serviço e mantê-la actualizada;
  13. Número ou marcador, página 9: t) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos na Repartição.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Artigo 27
  15. Texto do artigo, página 9: (Órgãos de apoio)
  16. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgão de apoio:
  17. Texto do artigo, página 9: a) Gabinete do Director; e
  18. Texto do artigo, página 9: b) Secretaria geral.
  19. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  20. Texto do artigo, página 9: (Gabinete do Director)
  21. Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial que garante a monitoria e implantação das decisões do director provincial de obras públicas e dos seus colectivos de expedição e recepção de correspondência do sector.
  22. Número ou marcador, página 9: 2. Ao gabinete do director lhe incumbe ainda garantir a elaboração e condição dos processos de gestão e execução de aquisições e contratações na Direcção Provincial de Obras Públicas na Província.
  23. Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Secretário Executivo.
  26. Número ou marcador, página 9: 4. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
  27. Texto do artigo, página 9: Executivo nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  28. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  29. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  30. Texto do artigo, página 9: São funções do Gabinete do Director:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a monitoria de implementação das decisões do Director Provincial, dos colectivos técnicos, de direcção e do conselho coordenador provincial;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer dos assuntos da sua competência;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a recepção reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com seguranças os documentos da Direcção provincial de Obras Públicas;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Garantir e coordenar o apoio logístico;
  36. Número ou marcador, página 9: f) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo director provincial.
  37. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  38. Texto do artigo, página 9: (Secretário Executivo)
  39. Número ou marcador, página 9: 1. São competencias de Secretário(a) Executivo(a) do Director:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Manter o Gabinete limpo e organizado;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Gerir audiências do Director Provincial.
  47. Número ou marcador, página 9: h) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
  48. Número ou marcador, página 9: i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
  49. Número ou marcador, página 9: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província
  50. Texto do artigo, página 9: sob Proposta do Director Provincial.
  51. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  52. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  53. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  57. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos, incluindo as especificações técnicas obtidas das respectivas áreas de actividades;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  60. Número ou marcador, página 9: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  61. Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  62. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  64. Número ou marcador, página 9: 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
  65. Texto do artigo, página 9: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
  66. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  67. Texto do artigo, página 9: (Competência do chefe da Repartição de Aquisições e Contratos)
  68. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao chefe da Repartição de Aquisições:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação de actividades da Repartição;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outras áreas da entidade contratante;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os Documentos de Concurso, Anúncio de Concurso e convite para a manifestação de interesse;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  74. Número ou marcador, página 10: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  76. Número ou marcador, página 10: h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  77. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  78. Número ou marcador, página 10: j) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  79. Número ou marcador, página 10: k) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  80. Número ou marcador, página 10: l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  81. Número ou marcador, página 10: m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  82. Número ou marcador, página 10: n) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  83. Número ou marcador, página 10: o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
  84. Número ou marcador, página 10: p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  85. Número ou marcador, página 10: q) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  86. Número ou marcador, página 10: r) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  87. Número ou marcador, página 10: s) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  88. Número ou marcador, página 10: t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  89. Número ou marcador, página 10: u) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
  90. Número ou marcador, página 10: v) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; e
  91. Número ou marcador, página 10: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
  92. Texto do artigo, página 10: x) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição.
  93. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  94. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
  95. Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria Geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da DPOP.
  96. Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Secretaria Geral:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Direcção Provincial;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada.
  99. Número ou marcador, página 10: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
  103. Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Órgãos Artigo 34
  105. Texto do artigo, página 10: (Tipos de Órgãos)
  106. Texto do artigo, página 10: 1. Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgãos:
  107. Texto do artigo, página 10: a) Colectivo de Direcção;
  108. Texto do artigo, página 10: b) Colectivo Técnico; e
  109. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Coordenador Provincial.
  110. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  111. Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
  113. Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
  120. Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos; e
  123. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições autónomas.
  124. Número ou marcador, página 10: 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  125. Número ou marcador, página 10: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
  126. Texto do artigo, página 10: reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  127. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  128. Texto do artigo, página 10: (Colectivo Técnico)
  129. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
  130. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da Repartição;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição (apreciação dos relatórios periódicos);
  134. Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
  136. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
  137. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Repartições; e
  140. Número ou marcador, página 11: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
  141. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
  142. Texto do artigo, página 11: ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  143. Número ou marcador, página 11: Artigo 37
  144. Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador Provincial)
  145. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial e tem por funções:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  150. Número ou marcador, página 11: e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
  151. Número ou marcador, página 11: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  152. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamentos;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Directores dos Serviços Distritais relacionados a Direcção Provincial;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
  159. Número ou marcador, página 11: 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  160. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
  161. Texto do artigo, página 11: e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Artigo 38
  163. Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
  164. Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província sobre proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  165. Número ou marcador, página 11: Artigo 39
  166. Texto do artigo, página 11: (Quadro de Pessoal)
  167. Número ou marcador, página 11: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, sob proposta do Governador de Província.
  168. Número ou marcador, página 11: 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
  169. Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
  170. Texto do artigo, página 11: Provincial a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
  171. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  172. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e Omissões)
  173. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
  174. Texto do artigo, página 11: Inhambane, Agosto de 2020.
  175. Texto do artigo, página 12: R. G.E.A.C R. A.J R. T.I.C.I U.C.I S. EXECUTIVO Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane Legenda: D.P – Director Provincial. S.E – Secretario Executivo. U.C.I – Unidade Controlo Interno. DASRH – Departamento de Água, Saneamento e Recursos Hídricos. DOP – Departamento de Obras Púbicas. DEP – Departamento de Estradas e Pontes. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. D. Estudos e Planifi cação – Departamento de Estudos e Planifi cação. R. E.S – Repartição de Estudos e Supervisão.
  176. Texto do artigo, página 12: Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane D.P S. EXECUTIVO DASR DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação R. S.R R.A.A R. E. S R.P R. G.R.H R. A.F S. Geral R. G.E.A.C R. AJ R. T.I.C.I U.C.I
  177. Texto do artigo, página 12: DASR
  178. Texto do artigo, página 12: H
  179. Texto do artigo, página 12: R. S.R R.A.A R. E. S
  180. Texto do artigo, página 12: D.P
  181. Texto do artigo, página 12: DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação
  182. Texto do artigo, página 12: R.P R. G.R.H R. A.F
  183. Texto do artigo, página 12: S. Geral
  184. Texto do artigo, página 12: R.S.R. – Repartição de Saneamento Rural. R.A.A. – Repartição de Abastecimento de Água. R. G.R.H – Repartição de Gestão e Recursos Humanos. R. A.F – Repartição de Administração e Finanças.
  185. Texto do artigo, página 12: R. P. – Repartição de Património. S. Geral – Secretaria Geral.
  186. Texto do artigo, página 12: R. GEAC – Repartição de Gestão, Execução e Aquisição de
  187. Texto do artigo, página 12: Contratos. R.AJ – Repartição de Acessoria Jurídica. R.T.I.C.I. – Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
  188. Texto do artigo, página 12: e Imagem.
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