Resolução n.º 10/API/2020
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- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
- Número ou marcador, página 9: k) Propor acções de capacitação do pessoal da DPOP na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: l) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: n) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
- Número ou marcador, página 9: o) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: p) Manter a instituição informada sobre todas as matérias do sector divulgadas pela imprensa;
- Número ou marcador, página 9: q) Criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante do sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
- Número ou marcador, página 9: r) Desenvolver as actividades de comunicação e imagem da DPOP, em coordenação com as outras instituições do sector de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 9: s) Garantir a existência da Carta de Serviço e mantê-la actualizada;
- Número ou marcador, página 9: t) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos na Repartição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos de apoio)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgão de apoio:
- Texto do artigo, página 9: a) Gabinete do Director; e
- Texto do artigo, página 9: b) Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete do Director)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial que garante a monitoria e implantação das decisões do director provincial de obras públicas e dos seus colectivos de expedição e recepção de correspondência do sector.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao gabinete do director lhe incumbe ainda garantir a elaboração e condição dos processos de gestão e execução de aquisições e contratações na Direcção Provincial de Obras Públicas na Província.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
- Texto do artigo, página 9: Executivo nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a monitoria de implementação das decisões do Director Provincial, dos colectivos técnicos, de direcção e do conselho coordenador provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer dos assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 9: c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a recepção reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com seguranças os documentos da Direcção provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir e coordenar o apoio logístico;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo director provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 9: 1. São competencias de Secretário(a) Executivo(a) do Director:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 9: f) Manter o Gabinete limpo e organizado;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir audiências do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: h) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província
- Texto do artigo, página 9: sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos, incluindo as especificações técnicas obtidas das respectivas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
- Texto do artigo, página 9: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Competência do chefe da Repartição de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao chefe da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação de actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os Documentos de Concurso, Anúncio de Concurso e convite para a manifestação de interesse;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 10: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 10: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 10: j) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: n) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
- Número ou marcador, página 10: p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 10: q) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 10: r) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 10: s) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 10: t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 10: u) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
- Número ou marcador, página 10: v) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; e
- Número ou marcador, página 10: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
- Texto do artigo, página 10: x) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria Geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da DPOP.
- Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada.
- Número ou marcador, página 10: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 10: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Órgãos Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Tipos de Órgãos)
- Texto do artigo, página 10: 1. Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 10: a) Colectivo de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: b) Colectivo Técnico; e
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 10: 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
- Texto do artigo, página 10: reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da Repartição;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição (apreciação dos relatórios periódicos);
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 11: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 11: ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial e tem por funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 11: d) Directores dos Serviços Distritais relacionados a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
- Texto do artigo, página 11: e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província sobre proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, sob proposta do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Provincial a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 12: R. G.E.A.C R. A.J R. T.I.C.I U.C.I S. EXECUTIVO Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane Legenda: D.P – Director Provincial. S.E – Secretario Executivo. U.C.I – Unidade Controlo Interno. DASRH – Departamento de Água, Saneamento e Recursos Hídricos. DOP – Departamento de Obras Púbicas. DEP – Departamento de Estradas e Pontes. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. D. Estudos e Planifi cação – Departamento de Estudos e Planifi cação. R. E.S – Repartição de Estudos e Supervisão.
- Texto do artigo, página 12: Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane D.P S. EXECUTIVO DASR DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação R. S.R R.A.A R. E. S R.P R. G.R.H R. A.F S. Geral R. G.E.A.C R. AJ R. T.I.C.I U.C.I
- Texto do artigo, página 12: DASR
- Texto do artigo, página 12: H
- Texto do artigo, página 12: R. S.R R.A.A R. E. S
- Texto do artigo, página 12: D.P
- Texto do artigo, página 12: DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação
- Texto do artigo, página 12: R.P R. G.R.H R. A.F
- Texto do artigo, página 12: S. Geral
- Texto do artigo, página 12: R.S.R. – Repartição de Saneamento Rural. R.A.A. – Repartição de Abastecimento de Água. R. G.R.H – Repartição de Gestão e Recursos Humanos. R. A.F – Repartição de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 12: R. P. – Repartição de Património. S. Geral – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 12: R. GEAC – Repartição de Gestão, Execução e Aquisição de
- Texto do artigo, página 12: Contratos. R.AJ – Repartição de Acessoria Jurídica. R.T.I.C.I. – Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
- Texto do artigo, página 12: e Imagem.
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