Deliberação n.º 1/2018
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 1/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Escola Superior de Jornalismo
- Texto do artigo, página 7: Conselho da Escola
- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 1/2018
- Texto do artigo, página 7: No uso das competências conferidas ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 10 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, aprovado por Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, o Conselho da Escola Superior de Jornalismo delibera:
- Texto do artigo, página 7: 1. É aprovada a alteração do Regulamento Interno da Escola Superior de Jornalismo, anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 7: 2. É revogada a Deliberação n.º 01/2009, de 30 de Dezembro, e demais legislação que contrarie a presente deliberação.
- Texto do artigo, página 7: 3. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação
- Texto do artigo, página 7: no Boletim da República (BR), nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, a 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Prof. Doutor Tomás José Jane.
- Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno-Geral da Escola Superior de Jornalismo
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Denominação, Natureza Jurídica e Aplicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: 2. A ESJ rege-se pela lei geral, pelo Estatuto Geral dos Funcionários
- Texto do artigo, página 7: do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno e pelos demais regulamentos necessários à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Sede e âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 7: 1. A ESJ tem a sua sede na cidade de Maputo e a suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: 2. A ESJ poderá abrir delegações e outras formas de representação
- Texto do artigo, página 7: noutras províncias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A ESJ prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Formar profissionais de comunicação ciência da informação qualificados, capazes de responder às necessidades do desenvolvimento sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 7: b) Ministrar cursos de capacitação, actualização e especialização para graduados da ESJ e outros profissionais de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: c) Difundir, no seio dos estudantes e profissionais de comunicação, valores éticos, deontológicos e profissionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Atribuições) São atribuições da ESJ, nomeadamente as seguintes: a) Promover e incentivar o desenvolvimento da investigação e
- Texto do artigo, página 7: aplicação de métodos e práticas científicas na área da comunicação e ciência da informação;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções formativas e a realização de actividades de extensão e intercâmbio técnico-científico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover e incentivar o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho, no seio dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: d) Estimular nos estudantes o sentido de análise crítica sobre o impacto da comunicação na educação e desenvolvimento da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Princípios fundamentais) A ESJ orienta-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 7: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 7: c) Valorização de ideais da pátria, ciência e humanidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 7: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 7: f) Autonomia científico-pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: No quadro da legislação aplicável, a ESJ goza de autonomia administrativa e disciplinar, que lhe confere a prerrogativa de:
- Número ou marcador, página 7: 1. Elaborar e aprovar o Regulamento Interno dos seus órgãos e serviços;
- Número ou marcador, página 7: 2. Definir o quadro de pessoal docente e não docente, submetendo às instituições competentes do Estado para aprovação;
- Número ou marcador, página 7: 3. Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas por
- Texto do artigo, página 7: docentes, investigadores, discentes, corpo técnico-administrativo, observando os regulamentos internos e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Autonomia científica e pedagógica)
- Número ou marcador, página 7: 1. No quadro e no exercício da autonomia científica e pedagógica, a ESJ tem a prerrogativa de:
- Número ou marcador, página 7: a) Estabelecer o seu regime académico;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar, suspender, reformular e extinguir cursos;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar os curricula dos cursos e definir os métodos de ensino, bem como os meios e critérios de avaliação, de acordo com a Lei do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 7: f) Definir critérios para a selecção, admissão e habilitação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: 2. Para a realização das actividades referidas no número anterior, a ESJ pode celebrar acordos e contratos com instituições científicas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os acordos celebrados pela ESJ, que envolvam encargos
- Texto do artigo, página 7: financeiros para o Estado, carecem de aprovação do Ministério de Economia e Finanças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 7: A ESJ organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Ensino;
- Número ou marcador, página 7: b) Pesquisa e, d) Extensão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos Órgãos de Direcção e Gestão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da ESJ:
- Número ou marcador, página 8: a) O Conselho da ESJ;
- Número ou marcador, página 8: b) O Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) O Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: e) O Conselho de Administração e Gestão.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Conselho da ESJ)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho da ESJ é o órgão deliberativo e de orientação da ESJ, e é presidido pelo Director-Geral da ESJ;
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Conselho da ESJ, para além de outras matérias previstas no Estatuto Orgânico da ESJ ou na lei:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a criação, modificação ou extinção de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os regulamentos do funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico da ESJ;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o Projecto Pedagógico da ESJ;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar alterações dos curricula dos cursos ministrados na ESJ;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da ESJ;
- Número ou marcador, página 8: i) Aprovar o Regulamento-Tipo de Delegação Académica e dos seus anexos.
- Número ou marcador, página 8: j) Aprovar alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da ESJ;
- Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelos demais órgãos da ESJ.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho da ESJ integra:
- Número ou marcador, página 8: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Director-Geral adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Directores das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Um membro designado pelo órgão que superintende o ensino superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 8: f) Um representante do corpo discente;
- Número ou marcador, página 8: g) Um representante do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 8: h) Seis representantes da sociedade civil, designadamente de organizações profissionais directamente ligados às áreas de formação da ESJ.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho da ESJ pode criar comissões de trabalho, definindo- lhes as respectivas competências;
- Número ou marcador, página 8: 5. As reuniões ordinárias do Conselho da ESJ têm lugar no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Março e Outubro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: 6. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se achar necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 8: 7. O Conselho da ESJ definirá, em regimento, as regras do seu
- Texto do artigo, página 8: funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Eleição de Representantes do Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 8: Os representantes do corpo docente são designados por uma Assembleia Geral de docentes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director Geral e presidida pelo decano mais velho dos docentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Eleição de Representante do Corpo Discente)
- Texto do artigo, página 8: O representante do corpo discente é designado por uma Assembleia Geral dos discentes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director Geral e presidida pelo decano mais velho dos estudantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13 (Eleição de Representante do Corpo Técnico Administrativo)
- Texto do artigo, página 8: O representante do Corpo Técnico Administrativo é designado por uma Assembleia Geral do Corpo Técnico Administrativo especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director-Geral e presidida pelo decano mais velho do Corpo Técnico Administrativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14 (Designação dos Representantes da Sociedade Civil)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os representantes das organizações da sociedade civil são convidados e integram ao Conselho da ESJ, após a selecção efectuada na primeira reunião deste conselho onde estão presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: 2. A designação dos representantes da sociedade civil para o Conselho da ESJ referidos no número 2, alínea h), do artigo 9 dos Estatutos da ESJ, pelas organizações que sejam chamadas a fazer-se representar nesse órgão, obedece às normas e práticas próprias e em vigor nessas organizações;
- Número ou marcador, página 8: 3. As normas e práticas referidas no número anterior em nenhum
- Texto do artigo, página 8: momento serão contrárias aos princípios de democraticidade e aos objectivos de representatividade e legitimidade que se pretendem presentes na composição do Conselho da ESJ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15 (Convidados ao Conselho da ESJ)
- Número ou marcador, página 8: 1. Podem ser convidadas individualidades ou outras pessoas para participarem em todas as Reuniões do Conselho da ESJ ou apenas parte delas.
- Número ou marcador, página 8: 2. As individualidades ou pessoas convidadas ao Conselho da ESJ
- Texto do artigo, página 8: podem intervir nas discussões dos temas agendados mas não participam nas deliberações finais dos assuntos em apreciação pelo órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16 (Mandatos)
- Texto do artigo, página 8: A duração do mandato dos membros eleitos do Conselho da ESJ é de dois anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17 (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos podem constituir comissões de trabalho ad hoc, que apresentam o resultado do seu trabalho ao plenário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18 (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 8: As convocatórias para as reuniões dos órgãos devem conter agenda, o local, data da reunião e a assinatura da entidade responsável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Secretariado)
- Texto do artigo, página 9: O funcionamento de cada órgão é apoiado por secretário designado pelo Director-Geral da ESJ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho da ESJ reúne e delibera validamente estando presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: 2. Se verificar-se atraso no início ou continuação dos trabalhos por um período superior a trinta minutos devido a falta de quórum, o presidente declarará verificada a falta de quórum e procederá desde logo à marcação de uma nova data para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: 3. Persistindo a falta de quórum a reunião realiza-se com os membros
- Texto do artigo, página 9: presentes e as suas deliberações consideram-se válidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21 (Votação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Nas reuniões, as deliberações, resoluções e outras decisões são adoptadas quando reúnam consenso ou voto favorável da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os membros dos órgãos têm voto igual.
- Número ou marcador, página 9: 3. Em caso de empate, o presidente do órgão tem voto de qualidade excepto no que respeita à indicação dos candidatos aos cargos de Director-Geral e Director-Geral-Adjunto da ESJ.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os actos do Conselho da ESJ revestem a forma de deliberação e
- Texto do artigo, página 9: resolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22 (Formas de Votação)
- Número ou marcador, página 9: 1. A votação pode ser ordinária ou por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 9: 2. A votação ordinária consiste em se perguntar sucessivamente quem vota contra, quem se abstém e quem vota a favor, sendo o voto expresso pelo braço levantado.
- Número ou marcador, página 9: 3. A votação por escrutínio secreto realiza-se mediante o preenchimento do boletim de voto, que é depositado numa urna.
- Número ou marcador, página 9: 4. A cada membro corresponde um voto devendo todos os membros presentes votar, não se admitindo voto por procuração ou por correspondência.
- Número ou marcador, página 9: 5. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 9: 6. Em caso de empate, em votação por escrutínio secreto, proceder- -se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiarse-á a deliberação para uma reunião extraordinária convocada nos termos da anterior, a ser efectuada no prazo de quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 9: 7. Mantendo-se o empate o assunto em debate considera-se rejeitado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Princípio de prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: Os responsáveis prestam contas a quem se subordinam, semestralmente ou sempre que solicitados, através de relatório escrito, das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 9: 1. As reuniões ordinárias do Conselho da ESJ têm lugar no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Março e Outubro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: 2. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se achar necessário e devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 9: 3. A convocatória das reuniões do Conselho da ESJ e a respectiva agenda devem ser envidas a cada um dos membros e anunciadas no Jornal de maior circulação do País, bem como nos diversos órgãos de comunicação social com a antecedência mínima de pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: 4. Os documentos relativos aos assuntos agendados devem ser
- Texto do artigo, página 9: enviados juntamente com a convocatória ou ser entregues aos membros com antecedência mínima de dez dias em relação a data da discussão dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25 (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho da ESJ têm, especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 9: 1. Comparecer e participar assídua e pontualmente às reuniões do Conselho da ESJ;
- Número ou marcador, página 9: 2. Votar as deliberações do Conselho, sem prejuízo do direito de abstenção.
- Número ou marcador, página 9: 3. Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados;
- Número ou marcador, página 9: 4. Salvaguardar e defender os interesses da ESJ;
- Número ou marcador, página 9: 5. Não usar para fins de interesse próprio ou alheios a ESJ, as informações ou documentos a que tenham acesso no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: 6. Não utilizar para benefício próprio ou alheio, equipamentos ou instalações a que tenham acesso em virtude do exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: 7. Denunciar ou participar, junto das autoridades competentes, as infracções de que tenham conhecimento.
- Número ou marcador, página 9: 8. Apresentar propostas destinadas a aumentar a eficácia e rapidez
- Texto do artigo, página 9: dos serviços prestados pela ESJ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26 (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo de outros direitos legalmente estabelecido os membros do Conselho da ESJ têm, especialmente, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nos debates;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer pronunciamentos antes da agenda dos trabalhos em relação a assuntos por si considerados de interesse para a vida da ESJ e que não constem da agenda;
- Número ou marcador, página 9: d) Ter livre acesso e circulação nas instalações da ESJ, sem prejuízo das regras sobre o normal funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 9: e) Ter acesso aos documentos, arquivos, informações e dados pertinentes para o bom desempenho das suas funções, sob a autorização do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27 (Responsabilidade e procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os membros do Conselho da ESJ são disciplinarmente responsáveis pelos actos e omissões que praticarem no exercício das suas funções, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que possa igualmente daí decorrer.
- Número ou marcador, página 9: 2. A aplicação de qualquer medida disciplinar carece de participação
- Texto do artigo, página 9: escrita da ocorrência no prazo de setenta e duas horas após o conhecimento do acto ao Conselho da ESJ.
- Número ou marcador, página 10: 3. A participação pode ser feita por qualquer membro do Conselho da ESJ ou exterior a ele, que tenha conhecimento da prática do acto.
- Número ou marcador, página 10: 4. Para a instrução do processo será formada uma comissão de inquérito e instrução composta por três elementos eleitos dentre os membros que compõem o Conselho da ESJ, exercendo um deles a função de relator.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho da ESJ indicará no acto o prazo de que a comissão dispõe para a conclusão do processo que será então a si remetido para deliberação final.
- Número ou marcador, página 10: 6. Havendo voto vencido na elaboração do Relatório Final do Processo Disciplinar, as declarações de voto vencido serão juntadas ao relatório.
- Número ou marcador, página 10: 7. Pronunciando-se pela exclusão de um membro objecto de um
- Texto do artigo, página 10: processo disciplinar, essa decisão carece de homologação pelo Ministro que superintende o ensino superior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28 (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 10: 1. O membro do Conselho da ESJ pode renunciar ao respectivo mandato, mediante declaração escrita apresentada ao Presidente do Conselho da ESJ.
- Número ou marcador, página 10: 2. A renúncia do mandato torna-se efectiva com o aviso sobre a recepção da declaração referida no número precedente.
- Número ou marcador, página 10: 3. A renúncia do mandato de membro deve ser comunicada pelo Presidente do Conselho da ESJ na primeira reunião que tiver lugar após a sua recepção, registada em acta e publicada.
- Número ou marcador, página 10: 4. A renúncia do mandato de membro implica a cessação de funções de titular ou de membro do Conselho da ESJ.
- Número ou marcador, página 10: 5. A renúncia do mandato de membro do Conselho da ESJ abre
- Texto do artigo, página 10: vaga, que deve ser preenchida por membro suplente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29 (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. A ESJ é dirigida por um Director-Geral que é o órgão de representação e coordenação geral da actividade e serviços da ESJ, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete, em especial, ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades realizadas pela ESJ;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a realização da política de formação, cumprimento dos programas e planos de actividades definidos pelo Conselho da ESJ;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a ESJ dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 10: d) Submeter à aprovação do Conselho da ESJ os programas e planos de actividades, o orçamento anual, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os directores, chefes de departamentos, directores dos cursos, bem como admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e todo pessoal do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 10: f) Submeter à aprovação do Conselho da ESJ o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 10: g) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da ESJ;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar os planos de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 10: i) Nomear os júris de exames de admissão, de defesa de projectos, de trabalhos de fim de curso e de concursos;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor ao Conselho da ESJ as linhas gerais de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências ao Director-Geral Adjunto e aos titulares das unidades orgânicas da ESJ.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30 (Director-Geral Adjunto)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Director-Geral Adjunto é o órgão coadjuvante do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar os processos de identificação, selecção e atribuição de bolsas de estudos e propor à apreciação superior;
- Número ou marcador, página 10: b) Orientar a elaboração de planos plurianuais, do orçamento e dos respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a gestão dos recursos humanos e do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes da ESJ;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e assegurar a divulgação de normas e Regulamentos aplicáveis à ESJ e monitorar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar matérias específicas a serem tratadas pelo conselho da ESJ;
- Número ou marcador, página 10: f) Substituir o director geral em caso de ausência e impedimento;
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer as competências que lhe são delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31 (Nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho da ESJ.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho da ESJ elabora uma lista com três nomes para os cargos de Director-Geral e Director-Geral Adjunto propondo a nomeação pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 10: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Director-Geral Adjunto os membros do Corpo Docente, Pesquisadores, Corpo Técnico Administrativo ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com Grau de Doutor ou Mestre.
- Número ou marcador, página 10: 4. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de
- Texto do artigo, página 10: cinco anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32 (Conselho Científico-Pedagógico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral em matéria de gestão científica e pedagógica da ESJ, é presidido pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 10: 2. No exercício das competências conferidas pelo Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 10: da ESJ, cabe ao Conselho Científico-Pedagógico:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor o plano anual de investigação e emitir pareceres sobre todas as actividades de investigação científica.
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação publicações da ESJ;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover a divulgação dos trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor, a modificação ou extinção de departamentos académicos;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação, critérios de ingressos aos cursos, alteração e organização dos planos de estudos dos cursos de graduação e pós-graduação e emitir parecer sobre as mesmas matérias;
- Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor e pronunciar-se sobre a realização dos cursos de pósgraduação, especialização e ou doutoramento;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor acordos de cooperação no domínio do ensino com outras instituições e atribuição de prémios académicocientíficos em mater;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover, em colaboração com os demais órgãos da ESJ, estudos e conferências em matérias pedagógicas;
- Número ou marcador, página 11: k) Propor ao Director-Geral a contratação e prorrogação dos contratos dos professores, assistentes e assistentes estagiários, bem como a evolução na carreira;
- Número ou marcador, página 11: l) Pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas e designação de orientadores das dissertações de pósgraduação.
- Número ou marcador, página 11: 3. O conselho científico-pedagógico integra:
- Número ou marcador, página 11: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Director de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 11: d) Director Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: e) Chefes dos Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 11: f) Chefes dos Centros;
- Número ou marcador, página 11: g) Dois representantes do corpo docente por curso.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se, ordinariamente, no
- Texto do artigo, página 11: primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Abril, Agosto e Dezembro e extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33 (Conselho de Administração e Gestão)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral para todos os assuntos relacionados com a gestão corrente da ESJ, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas, é presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete especialmente ao Conselho de Administração e Gestão:
- Número ou marcador, página 11: a) Pronunciar-se sobre os projectos e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre o orçamento, relatório de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e departamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre questões de gestão de recursos humanos, financeiras e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 11: 3. O conselho de Administração e Gestão é composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 11: c) Director de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 11: d) Director Científico Pedagógico;
- Número ou marcador, página 11: e) Director de Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e a datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 11: 5. A agenda de trabalhos das reuniões ordinárias é estabelecida pelo
- Texto do artigo, página 11: Director-Geral, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do Conselho de Administração e Gestão e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35 (Unidades Orgânicas) Constituem Unidades Orgânicas da ESJ:
- Número ou marcador, página 11: a) A Direcção Científico-Pedagógica;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Os Centros;
- Número ou marcador, página 11: d) As Delegações Académicas;
- Número ou marcador, página 11: e) Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: A estrutura interna e o funcionamento das Unidades Orgânicas a que se refere o artigo anterior regem-se por regulamentos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Estatuto Orgânico da ESJ.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37 (Direcções)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção é uma unidade orgânica que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional e de gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais da ESJ;
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção é dirigida por um Director nomeado pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 11: 3. O Director de Direcção é nomeado pelo Director-Geral,
- Texto do artigo, página 11: em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38 (Tipos de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: A ESJ funciona com as seguintes Direcções:
- Número ou marcador, página 11: a) Direcção Científico-Pedagógica;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Delegação Académica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39 (Direcção Científico-Pedagógica)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção Científico-Pedagógica é uma unidade orgânica central da ESJ responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino, Pesquisa Científica, Extensão Académica;
- Número ou marcador, página 11: 2. À Direcção Científico-Pedagógica compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar o ensino ministrado na ESJ;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar a implementação da política educacional na ESJ;
- Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões do corpo docente;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor mudanças nos curricula dos cursos da ESJ;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor os planos de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover e coordenar a realização de trabalhos de investigação que impulsionem o desenvolvimento da comunicação;
- Número ou marcador, página 11: j) Cooperar na identificação de meios para a formação, aperfeiçoamento e actualização do corpo docente da ESJ;
- Número ou marcador, página 11: k) Promover a realização de seminários, colóquios, congressos e outros eventos de natureza científica;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover e realizar estudos e projectos nos domínios da pedagogia e da educação;
- Número ou marcador, página 12: m) Divulgar os resultados da investigação científica realizada na ESJ.
- Número ou marcador, página 12: n) Gerir a informação da página de internet da ESJ.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção Científico-Pedagógica integra:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamentos Académicos com Cursos; • Departamento Pedagógico; • Departamento de Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento Académico sem Cursos: • Departamento Científico;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamentos de Apoio ao Estudante: • Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantís;
- Número ou marcador, página 12: d) Biblioteca.
- Número ou marcador, página 12: 4. A Direcção Científico-Pedagógica é dirigida por um Director de Direcção da ESJ, com estatuto de Director Nacional, nomeado através do Despacho do Director-Geral, dentre docentes da carreira de professor.
- Número ou marcador, página 12: 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por Chefes de Departamento Académicos de Instituição do Ensino Superior, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 12: 6. Os Departamentos de Apoio ao Estudante e o Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade são dirigidos por Chefes de Departamento Central, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 12: 7. As Repartições Académicas são dirigidas por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 12: 8. A Direcção Científco-Pedagógica reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 12: 9. Os Departamentos e Repartições reúnem-se ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 12: vez por mês e a datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40 (Departamento Pedagógico)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento Pedagógico é um Departamento Académico de nível central, subordinado à Direcção Científico-pedagógica com funções de gestão dos cursos de Graduação da ESJ.
- Número ou marcador, página 12: 2. São atribuições do Departamento Pedagógico:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar o processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover a implementação da política ensino na ESJ;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir o Projecto Pedagógico, Regulamento Pedagógico, entre outros;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar as reuniões do corpo docente;
- Número ou marcador, página 12: e) Preparar as propostas de nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso;
- Número ou marcador, página 12: f) Instruir os processos de pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 12: g) Preparar propostas de mudanças dos curricula dos cursos da ESJ;
- Número ou marcador, página 12: h) Preparar as propostas de planos de formação dos docentes;
- Número ou marcador, página 12: i) Preparar as propostas de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Chefe de Departamento Pedagógico o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a implementação de demais acções de carácter pedagógico;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico na ESJ;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar as actividades do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e decidir sobre pedidos de realização de exame de segunda chamada e de revisão de avaliações;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a publicação dos resultados das avaliações;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar o cumprimento dos planos de estudo e a observância dos métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 12: h) Orientar a elaboração dos horários das turmas;
- Número ou marcador, página 12: i) Decidir sobre a distribuição do corpo docente;
- Número ou marcador, página 12: j) Planificar, organizar, monitorar e avaliar a execução e o desenvolvimento de actividades académicas;
- Número ou marcador, página 12: k) Apreciar e aprovar as propostas submetidas pelas Direcções de Cursos, e do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 12: l) Determinar as necessidades dos docentes e propor a sua contratação;
- Número ou marcador, página 12: m) Propor o número de vagas a serem abertas a concurso de ingresso aos cursos da ESJ;
- Número ou marcador, página 12: n) Assegurar a organização e actualização dos processos administrativos e pedagógicos dos docentes e discentes;
- Número ou marcador, página 12: o) Apresentar proposta de custo de actividade e de funcionamento do Departamento, para efeitos de elaboração do orçamento da ESJ.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Departamento Pedagógico intregra:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartições Académicas com cursos;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Admissão à ESJ;
- Número ou marcador, página 12: c) Registo Académico;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Informática;
- Número ou marcador, página 12: e) Biblioteca.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Departamento Pedagógico é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Académico de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41 (Cursos)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os cursos são Repartições Académicas subordinadas ao Departamento Pedagógico da ESJ e são responsáveis pela gestão das actividades cientifico-pedagógicas nos cursos de graduação e extensão na ESJ.
- Número ou marcador, página 12: 2. São atribuições de cada Curso, na área da sua especialização:
- Número ou marcador, página 12: a) Planificar, organizar e monitorar a execução dos planos e programas do Curso;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a aprovação dos planos e programas do Curso;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover e participar na revisão, reforma e adequação curricular e dos planos de estudo;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar que as disciplinas integrantes do Curso tenham docentes competentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Monitorar o cumprimento pelos docentes das actividades programadas em cada disciplina;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a elaboração ou produção, pelos docentes, de manuais, brochuras e materiais de apoio aos estudantes;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover debates sobre métodos de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: h) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a composição de júris de TFC e Projectos Experimentais de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 13: i) Monitorar a realização do TFC e Projectos Experimentais de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 13: j) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente, programas de formação;
- Número ou marcador, página 13: k) Prestar contas sobre o desempenho do Curso;
- Número ou marcador, página 13: l) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 13: 3. Na ESJ existem as seguintes Repartições Académicas:
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição Académica de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 13: c) Repartição Académica de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Repartição Académica de Publicidade e Marketing;
- Número ou marcador, página 13: e) Repartição Académica de Biblioteconiomia e Documentação.
- Número ou marcador, página 13: f) Repartição Académica de Gestão dos Media;
- Número ou marcador, página 13: g) Repartição Académica de Editoração;
- Número ou marcador, página 13: h) Repartição Académica de Radialismo
- Número ou marcador, página 13: i) Repartição Académica de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 13: 4. Os cursos são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 13: 5. Compete ao Chefe de Repartição Académica o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno, o Regulamento Pedagógico, e as demais normas em vigor na ESJ e na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 13: b) Decidir sobre a revisão dos testes e exames;
- Número ou marcador, página 13: c) Decidir sobre a realização das segundas chamadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre a aceitação da justificação das faltas aos testes de avaliação;
- Número ou marcador, página 13: e) Emitir pareceres de equivalência das disciplinas curriculares e de graus;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a distribuição dos docentes e a respectiva carga horária;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a nomeação dos regentes;
- Número ou marcador, página 13: h) Comunicar ao chefe do Departamento Pedagógico sobre as necessidades de contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 13: i) Apreciar propostas de temas dos trabalhos de culminação de estudos apresentadas pelos regentes das disciplinas;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor ajustamentos necessários ao calendário académico;
- Número ou marcador, página 13: k) Participar no processo da avaliação de docentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O funcionamento dos cursos é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da ESJ, ouvido o Conselho CientíficoPedagógico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43 (Repartição de Admissão à ESJ)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Admissão à ESJ é a subunidade do Departamento Pedagógico com a função de planificação, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos processos selectivos para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela ESJ;
- Número ou marcador, página 13: 2. São atribuições da Repartição de Admissão:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da ESJ;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a ESJ, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
- Número ou marcador, página 13: d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 13: e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
- Número ou marcador, página 13: f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 13: g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 13: h) Organizar as actividades internas da Repartição, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 13: i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
- Número ou marcador, página 13: k) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
- Número ou marcador, página 13: l) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: m) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo.
- Número ou marcador, página 13: 4. A Repartição de Admissão poderá promover outros processos de selecção e admissão no âmbito interno da Universidade e para entidades externas, no âmbito das competências conferidas ao Departamento Pedagógico.
- Número ou marcador, página 13: 5. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 13: Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através de Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ES.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44 (Registo Académico)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.