Deliberação n.º 1/2018

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Deliberação n.º 1/2018

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Texto do artigo · p. 7 Escola Superior de Jornalismo
Texto do artigo · p. 7 Conselho da Escola
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 1/2018
Texto do artigo · p. 7 No uso das competências conferidas ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 10 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, aprovado por Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, o Conselho da Escola Superior de Jornalismo delibera:
Texto do artigo · p. 7 1. É aprovada a alteração do Regulamento Interno da Escola Superior de Jornalismo, anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.
Texto do artigo · p. 7 2. É revogada a Deliberação n.º 01/2009, de 30 de Dezembro, e demais legislação que contrarie a presente deliberação.
Texto do artigo · p. 7 3. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação
Texto do artigo · p. 7 no Boletim da República (BR), nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, a 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Prof. Doutor Tomás José Jane.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno-Geral da Escola Superior de Jornalismo
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Denominação, Natureza Jurídica e Aplicação)
Número ou marcador · p. 7 1. A Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 2. A ESJ rege-se pela lei geral, pelo Estatuto Geral dos Funcionários
Texto do artigo · p. 7 do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno e pelos demais regulamentos necessários à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Sede e âmbito de actuação)
Número ou marcador · p. 7 1. A ESJ tem a sua sede na cidade de Maputo e a suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 2. A ESJ poderá abrir delegações e outras formas de representação
Texto do artigo · p. 7 noutras províncias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A ESJ prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Formar profissionais de comunicação ciência da informação qualificados, capazes de responder às necessidades do desenvolvimento sócio-económico e cultural;
Número ou marcador · p. 7 b) Ministrar cursos de capacitação, actualização e especialização para graduados da ESJ e outros profissionais de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Difundir, no seio dos estudantes e profissionais de comunicação, valores éticos, deontológicos e profissionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Atribuições) São atribuições da ESJ, nomeadamente as seguintes: a) Promover e incentivar o desenvolvimento da investigação e
Texto do artigo · p. 7 aplicação de métodos e práticas científicas na área da comunicação e ciência da informação;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções formativas e a realização de actividades de extensão e intercâmbio técnico-científico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover e incentivar o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho, no seio dos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 d) Estimular nos estudantes o sentido de análise crítica sobre o impacto da comunicação na educação e desenvolvimento da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Princípios fundamentais) A ESJ orienta-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 7 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 7 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 7 c) Valorização de ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 7 f) Autonomia científico-pedagógica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 No quadro da legislação aplicável, a ESJ goza de autonomia administrativa e disciplinar, que lhe confere a prerrogativa de:
Número ou marcador · p. 7 1. Elaborar e aprovar o Regulamento Interno dos seus órgãos e serviços;
Número ou marcador · p. 7 2. Definir o quadro de pessoal docente e não docente, submetendo às instituições competentes do Estado para aprovação;
Número ou marcador · p. 7 3. Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas por
Texto do artigo · p. 7 docentes, investigadores, discentes, corpo técnico-administrativo, observando os regulamentos internos e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7 (Autonomia científica e pedagógica)
Número ou marcador · p. 7 1. No quadro e no exercício da autonomia científica e pedagógica, a ESJ tem a prerrogativa de:
Número ou marcador · p. 7 a) Estabelecer o seu regime académico;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar, suspender, reformular e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar os curricula dos cursos e definir os métodos de ensino, bem como os meios e critérios de avaliação, de acordo com a Lei do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir critérios para a selecção, admissão e habilitação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 2. Para a realização das actividades referidas no número anterior, a ESJ pode celebrar acordos e contratos com instituições científicas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 3. Os acordos celebrados pela ESJ, que envolvam encargos
Texto do artigo · p. 7 financeiros para o Estado, carecem de aprovação do Ministério de Economia e Finanças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 7 A ESJ organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 7 b) Pesquisa e, d) Extensão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos Órgãos de Direcção e Gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da ESJ:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho da ESJ;
Número ou marcador · p. 8 b) O Director-Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) O Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 8 d) O Conselho Científico-Pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 e) O Conselho de Administração e Gestão.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10 (Conselho da ESJ)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho da ESJ é o órgão deliberativo e de orientação da ESJ, e é presidido pelo Director-Geral da ESJ;
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao Conselho da ESJ, para além de outras matérias previstas no Estatuto Orgânico da ESJ ou na lei:
Número ou marcador · p. 8 a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre a criação, modificação ou extinção de Departamentos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar os regulamentos do funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico da ESJ;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o Projecto Pedagógico da ESJ;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar alterações dos curricula dos cursos ministrados na ESJ;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar a criação e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 8 h) Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da ESJ;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovar o Regulamento-Tipo de Delegação Académica e dos seus anexos.
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da ESJ;
Número ou marcador · p. 8 k) Decidir sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelos demais órgãos da ESJ.
Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho da ESJ integra:
Número ou marcador · p. 8 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Director-Geral adjunto;
Número ou marcador · p. 8 c) Directores das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Um membro designado pelo órgão que superintende o ensino superior;
Número ou marcador · p. 8 e) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 8 f) Um representante do corpo discente;
Número ou marcador · p. 8 g) Um representante do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 8 h) Seis representantes da sociedade civil, designadamente de organizações profissionais directamente ligados às áreas de formação da ESJ.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho da ESJ pode criar comissões de trabalho, definindo- lhes as respectivas competências;
Número ou marcador · p. 8 5. As reuniões ordinárias do Conselho da ESJ têm lugar no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Março e Outubro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 6. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se achar necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 8 7. O Conselho da ESJ definirá, em regimento, as regras do seu
Texto do artigo · p. 8 funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11 (Eleição de Representantes do Corpo Docente)
Texto do artigo · p. 8 Os representantes do corpo docente são designados por uma Assembleia Geral de docentes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director Geral e presidida pelo decano mais velho dos docentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12 (Eleição de Representante do Corpo Discente)
Texto do artigo · p. 8 O representante do corpo discente é designado por uma Assembleia Geral dos discentes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director Geral e presidida pelo decano mais velho dos estudantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 13 (Eleição de Representante do Corpo Técnico Administrativo)
Texto do artigo · p. 8 O representante do Corpo Técnico Administrativo é designado por uma Assembleia Geral do Corpo Técnico Administrativo especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director-Geral e presidida pelo decano mais velho do Corpo Técnico Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 14 (Designação dos Representantes da Sociedade Civil)
Número ou marcador · p. 8 1. Os representantes das organizações da sociedade civil são convidados e integram ao Conselho da ESJ, após a selecção efectuada na primeira reunião deste conselho onde estão presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 2. A designação dos representantes da sociedade civil para o Conselho da ESJ referidos no número 2, alínea h), do artigo 9 dos Estatutos da ESJ, pelas organizações que sejam chamadas a fazer-se representar nesse órgão, obedece às normas e práticas próprias e em vigor nessas organizações;
Número ou marcador · p. 8 3. As normas e práticas referidas no número anterior em nenhum
Texto do artigo · p. 8 momento serão contrárias aos princípios de democraticidade e aos objectivos de representatividade e legitimidade que se pretendem presentes na composição do Conselho da ESJ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15 (Convidados ao Conselho da ESJ)
Número ou marcador · p. 8 1. Podem ser convidadas individualidades ou outras pessoas para participarem em todas as Reuniões do Conselho da ESJ ou apenas parte delas.
Número ou marcador · p. 8 2. As individualidades ou pessoas convidadas ao Conselho da ESJ
Texto do artigo · p. 8 podem intervir nas discussões dos temas agendados mas não participam nas deliberações finais dos assuntos em apreciação pelo órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato dos membros eleitos do Conselho da ESJ é de dois anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 17 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos podem constituir comissões de trabalho ad hoc, que apresentam o resultado do seu trabalho ao plenário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 18 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 8 As convocatórias para as reuniões dos órgãos devem conter agenda, o local, data da reunião e a assinatura da entidade responsável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 19 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 9 O funcionamento de cada órgão é apoiado por secretário designado pelo Director-Geral da ESJ.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho da ESJ reúne e delibera validamente estando presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 2. Se verificar-se atraso no início ou continuação dos trabalhos por um período superior a trinta minutos devido a falta de quórum, o presidente declarará verificada a falta de quórum e procederá desde logo à marcação de uma nova data para a reunião.
Número ou marcador · p. 9 3. Persistindo a falta de quórum a reunião realiza-se com os membros
Texto do artigo · p. 9 presentes e as suas deliberações consideram-se válidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 1. Nas reuniões, as deliberações, resoluções e outras decisões são adoptadas quando reúnam consenso ou voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 2. Os membros dos órgãos têm voto igual.
Número ou marcador · p. 9 3. Em caso de empate, o presidente do órgão tem voto de qualidade excepto no que respeita à indicação dos candidatos aos cargos de Director-Geral e Director-Geral-Adjunto da ESJ.
Número ou marcador · p. 9 4. Os actos do Conselho da ESJ revestem a forma de deliberação e
Texto do artigo · p. 9 resolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 22 (Formas de Votação)
Número ou marcador · p. 9 1. A votação pode ser ordinária ou por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 9 2. A votação ordinária consiste em se perguntar sucessivamente quem vota contra, quem se abstém e quem vota a favor, sendo o voto expresso pelo braço levantado.
Número ou marcador · p. 9 3. A votação por escrutínio secreto realiza-se mediante o preenchimento do boletim de voto, que é depositado numa urna.
Número ou marcador · p. 9 4. A cada membro corresponde um voto devendo todos os membros presentes votar, não se admitindo voto por procuração ou por correspondência.
Número ou marcador · p. 9 5. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 9 6. Em caso de empate, em votação por escrutínio secreto, proceder- -se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiarse-á a deliberação para uma reunião extraordinária convocada nos termos da anterior, a ser efectuada no prazo de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 9 7. Mantendo-se o empate o assunto em debate considera-se rejeitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23 (Princípio de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Os responsáveis prestam contas a quem se subordinam, semestralmente ou sempre que solicitados, através de relatório escrito, das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 9 1. As reuniões ordinárias do Conselho da ESJ têm lugar no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Março e Outubro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 2. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se achar necessário e devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 9 3. A convocatória das reuniões do Conselho da ESJ e a respectiva agenda devem ser envidas a cada um dos membros e anunciadas no Jornal de maior circulação do País, bem como nos diversos órgãos de comunicação social com a antecedência mínima de pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 4. Os documentos relativos aos assuntos agendados devem ser
Texto do artigo · p. 9 enviados juntamente com a convocatória ou ser entregues aos membros com antecedência mínima de dez dias em relação a data da discussão dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do Conselho da ESJ têm, especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 9 1. Comparecer e participar assídua e pontualmente às reuniões do Conselho da ESJ;
Número ou marcador · p. 9 2. Votar as deliberações do Conselho, sem prejuízo do direito de abstenção.
Número ou marcador · p. 9 3. Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados;
Número ou marcador · p. 9 4. Salvaguardar e defender os interesses da ESJ;
Número ou marcador · p. 9 5. Não usar para fins de interesse próprio ou alheios a ESJ, as informações ou documentos a que tenham acesso no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 6. Não utilizar para benefício próprio ou alheio, equipamentos ou instalações a que tenham acesso em virtude do exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 7. Denunciar ou participar, junto das autoridades competentes, as infracções de que tenham conhecimento.
Número ou marcador · p. 9 8. Apresentar propostas destinadas a aumentar a eficácia e rapidez
Texto do artigo · p. 9 dos serviços prestados pela ESJ.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo de outros direitos legalmente estabelecido os membros do Conselho da ESJ têm, especialmente, os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nos debates;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer pronunciamentos antes da agenda dos trabalhos em relação a assuntos por si considerados de interesse para a vida da ESJ e que não constem da agenda;
Número ou marcador · p. 9 d) Ter livre acesso e circulação nas instalações da ESJ, sem prejuízo das regras sobre o normal funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Ter acesso aos documentos, arquivos, informações e dados pertinentes para o bom desempenho das suas funções, sob a autorização do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27 (Responsabilidade e procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 9 1. Os membros do Conselho da ESJ são disciplinarmente responsáveis pelos actos e omissões que praticarem no exercício das suas funções, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que possa igualmente daí decorrer.
Número ou marcador · p. 9 2. A aplicação de qualquer medida disciplinar carece de participação
Texto do artigo · p. 9 escrita da ocorrência no prazo de setenta e duas horas após o conhecimento do acto ao Conselho da ESJ.
Número ou marcador · p. 10 3. A participação pode ser feita por qualquer membro do Conselho da ESJ ou exterior a ele, que tenha conhecimento da prática do acto.
Número ou marcador · p. 10 4. Para a instrução do processo será formada uma comissão de inquérito e instrução composta por três elementos eleitos dentre os membros que compõem o Conselho da ESJ, exercendo um deles a função de relator.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho da ESJ indicará no acto o prazo de que a comissão dispõe para a conclusão do processo que será então a si remetido para deliberação final.
Número ou marcador · p. 10 6. Havendo voto vencido na elaboração do Relatório Final do Processo Disciplinar, as declarações de voto vencido serão juntadas ao relatório.
Número ou marcador · p. 10 7. Pronunciando-se pela exclusão de um membro objecto de um
Texto do artigo · p. 10 processo disciplinar, essa decisão carece de homologação pelo Ministro que superintende o ensino superior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 10 1. O membro do Conselho da ESJ pode renunciar ao respectivo mandato, mediante declaração escrita apresentada ao Presidente do Conselho da ESJ.
Número ou marcador · p. 10 2. A renúncia do mandato torna-se efectiva com o aviso sobre a recepção da declaração referida no número precedente.
Número ou marcador · p. 10 3. A renúncia do mandato de membro deve ser comunicada pelo Presidente do Conselho da ESJ na primeira reunião que tiver lugar após a sua recepção, registada em acta e publicada.
Número ou marcador · p. 10 4. A renúncia do mandato de membro implica a cessação de funções de titular ou de membro do Conselho da ESJ.
Número ou marcador · p. 10 5. A renúncia do mandato de membro do Conselho da ESJ abre
Texto do artigo · p. 10 vaga, que deve ser preenchida por membro suplente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. A ESJ é dirigida por um Director-Geral que é o órgão de representação e coordenação geral da actividade e serviços da ESJ, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete, em especial, ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades realizadas pela ESJ;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a realização da política de formação, cumprimento dos programas e planos de actividades definidos pelo Conselho da ESJ;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a ESJ dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 10 d) Submeter à aprovação do Conselho da ESJ os programas e planos de actividades, o orçamento anual, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear e exonerar os directores, chefes de departamentos, directores dos cursos, bem como admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e todo pessoal do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 10 f) Submeter à aprovação do Conselho da ESJ o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 10 g) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da ESJ;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar os planos de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear os júris de exames de admissão, de defesa de projectos, de trabalhos de fim de curso e de concursos;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor ao Conselho da ESJ as linhas gerais de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 10 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências ao Director-Geral Adjunto e aos titulares das unidades orgânicas da ESJ.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30 (Director-Geral Adjunto)
Número ou marcador · p. 10 1. O Director-Geral Adjunto é o órgão coadjuvante do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete ao Director-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar os processos de identificação, selecção e atribuição de bolsas de estudos e propor à apreciação superior;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar a elaboração de planos plurianuais, do orçamento e dos respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar a gestão dos recursos humanos e do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes da ESJ;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e assegurar a divulgação de normas e Regulamentos aplicáveis à ESJ e monitorar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar matérias específicas a serem tratadas pelo conselho da ESJ;
Número ou marcador · p. 10 f) Substituir o director geral em caso de ausência e impedimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer as competências que lhe são delegadas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31 (Nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto)
Número ou marcador · p. 10 1. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho da ESJ.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho da ESJ elabora uma lista com três nomes para os cargos de Director-Geral e Director-Geral Adjunto propondo a nomeação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 10 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Director-Geral Adjunto os membros do Corpo Docente, Pesquisadores, Corpo Técnico Administrativo ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com Grau de Doutor ou Mestre.
Número ou marcador · p. 10 4. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de
Texto do artigo · p. 10 cinco anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32 (Conselho Científico-Pedagógico)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral em matéria de gestão científica e pedagógica da ESJ, é presidido pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 10 2. No exercício das competências conferidas pelo Estatuto Orgânico
Texto do artigo · p. 10 da ESJ, cabe ao Conselho Científico-Pedagógico:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor o plano anual de investigação e emitir pareceres sobre todas as actividades de investigação científica.
Número ou marcador · p. 10 b) Propor a criação publicações da ESJ;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a divulgação dos trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor, a modificação ou extinção de departamentos académicos;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação, critérios de ingressos aos cursos, alteração e organização dos planos de estudos dos cursos de graduação e pós-graduação e emitir parecer sobre as mesmas matérias;
Número ou marcador · p. 10 g) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor e pronunciar-se sobre a realização dos cursos de pósgraduação, especialização e ou doutoramento;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor acordos de cooperação no domínio do ensino com outras instituições e atribuição de prémios académicocientíficos em mater;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover, em colaboração com os demais órgãos da ESJ, estudos e conferências em matérias pedagógicas;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor ao Director-Geral a contratação e prorrogação dos contratos dos professores, assistentes e assistentes estagiários, bem como a evolução na carreira;
Número ou marcador · p. 11 l) Pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas e designação de orientadores das dissertações de pósgraduação.
Número ou marcador · p. 11 3. O conselho científico-pedagógico integra:
Número ou marcador · p. 11 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Delegação Académica;
Número ou marcador · p. 11 d) Director Científico-Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefes dos Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 11 f) Chefes dos Centros;
Número ou marcador · p. 11 g) Dois representantes do corpo docente por curso.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se, ordinariamente, no
Texto do artigo · p. 11 primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Abril, Agosto e Dezembro e extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 33 (Conselho de Administração e Gestão)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral para todos os assuntos relacionados com a gestão corrente da ESJ, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas, é presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete especialmente ao Conselho de Administração e Gestão:
Número ou marcador · p. 11 a) Pronunciar-se sobre os projectos e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Pronunciar-se sobre o orçamento, relatório de actividades e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e departamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar-se sobre questões de gestão de recursos humanos, financeiras e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 11 3. O conselho de Administração e Gestão é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 c) Director de Administração e Gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Director Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 e) Director de Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e a datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 11 5. A agenda de trabalhos das reuniões ordinárias é estabelecida pelo
Texto do artigo · p. 11 Director-Geral, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do Conselho de Administração e Gestão e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35 (Unidades Orgânicas) Constituem Unidades Orgânicas da ESJ:
Número ou marcador · p. 11 a) A Direcção Científico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 11 b) A Direcção de Administração e Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Os Centros;
Número ou marcador · p. 11 d) As Delegações Académicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Gabinete do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 A estrutura interna e o funcionamento das Unidades Orgânicas a que se refere o artigo anterior regem-se por regulamentos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Estatuto Orgânico da ESJ.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37 (Direcções)
Número ou marcador · p. 11 1. A Direcção é uma unidade orgânica que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional e de gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais da ESJ;
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção é dirigida por um Director nomeado pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 3. O Director de Direcção é nomeado pelo Director-Geral,
Texto do artigo · p. 11 em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38 (Tipos de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 A ESJ funciona com as seguintes Direcções:
Número ou marcador · p. 11 a) Direcção Científico-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção de Administração e Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Delegação Académica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39 (Direcção Científico-Pedagógica)
Número ou marcador · p. 11 1. A Direcção Científico-Pedagógica é uma unidade orgânica central da ESJ responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino, Pesquisa Científica, Extensão Académica;
Número ou marcador · p. 11 2. À Direcção Científico-Pedagógica compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar o ensino ministrado na ESJ;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar a implementação da política educacional na ESJ;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir as reuniões do corpo docente;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor mudanças nos curricula dos cursos da ESJ;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor os planos de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover e coordenar a realização de trabalhos de investigação que impulsionem o desenvolvimento da comunicação;
Número ou marcador · p. 11 j) Cooperar na identificação de meios para a formação, aperfeiçoamento e actualização do corpo docente da ESJ;
Número ou marcador · p. 11 k) Promover a realização de seminários, colóquios, congressos e outros eventos de natureza científica;
Número ou marcador · p. 12 l) Promover e realizar estudos e projectos nos domínios da pedagogia e da educação;
Número ou marcador · p. 12 m) Divulgar os resultados da investigação científica realizada na ESJ.
Número ou marcador · p. 12 n) Gerir a informação da página de internet da ESJ.
Número ou marcador · p. 12 3. A Direcção Científico-Pedagógica integra:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamentos Académicos com Cursos; • Departamento Pedagógico; • Departamento de Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento Académico sem Cursos: • Departamento Científico;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamentos de Apoio ao Estudante: • Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantís;
Número ou marcador · p. 12 d) Biblioteca.
Número ou marcador · p. 12 4. A Direcção Científico-Pedagógica é dirigida por um Director de Direcção da ESJ, com estatuto de Director Nacional, nomeado através do Despacho do Director-Geral, dentre docentes da carreira de professor.
Número ou marcador · p. 12 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por Chefes de Departamento Académicos de Instituição do Ensino Superior, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 12 6. Os Departamentos de Apoio ao Estudante e o Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade são dirigidos por Chefes de Departamento Central, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 12 7. As Repartições Académicas são dirigidas por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 12 8. A Direcção Científco-Pedagógica reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 12 9. Os Departamentos e Repartições reúnem-se ordinariamente, uma
Texto do artigo · p. 12 vez por mês e a datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40 (Departamento Pedagógico)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento Pedagógico é um Departamento Académico de nível central, subordinado à Direcção Científico-pedagógica com funções de gestão dos cursos de Graduação da ESJ.
Número ou marcador · p. 12 2. São atribuições do Departamento Pedagógico:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar o processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover a implementação da política ensino na ESJ;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir o Projecto Pedagógico, Regulamento Pedagógico, entre outros;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar as reuniões do corpo docente;
Número ou marcador · p. 12 e) Preparar as propostas de nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso;
Número ou marcador · p. 12 f) Instruir os processos de pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Preparar propostas de mudanças dos curricula dos cursos da ESJ;
Número ou marcador · p. 12 h) Preparar as propostas de planos de formação dos docentes;
Número ou marcador · p. 12 i) Preparar as propostas de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 3. Compete ao Chefe de Departamento Pedagógico o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover a implementação de demais acções de carácter pedagógico;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico na ESJ;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar as actividades do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e decidir sobre pedidos de realização de exame de segunda chamada e de revisão de avaliações;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a publicação dos resultados das avaliações;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar o cumprimento dos planos de estudo e a observância dos métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 12 g) Zelar pelo cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 12 h) Orientar a elaboração dos horários das turmas;
Número ou marcador · p. 12 i) Decidir sobre a distribuição do corpo docente;
Número ou marcador · p. 12 j) Planificar, organizar, monitorar e avaliar a execução e o desenvolvimento de actividades académicas;
Número ou marcador · p. 12 k) Apreciar e aprovar as propostas submetidas pelas Direcções de Cursos, e do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 12 l) Determinar as necessidades dos docentes e propor a sua contratação;
Número ou marcador · p. 12 m) Propor o número de vagas a serem abertas a concurso de ingresso aos cursos da ESJ;
Número ou marcador · p. 12 n) Assegurar a organização e actualização dos processos administrativos e pedagógicos dos docentes e discentes;
Número ou marcador · p. 12 o) Apresentar proposta de custo de actividade e de funcionamento do Departamento, para efeitos de elaboração do orçamento da ESJ.
Número ou marcador · p. 12 4. O Departamento Pedagógico intregra:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartições Académicas com cursos;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Admissão à ESJ;
Número ou marcador · p. 12 c) Registo Académico;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Biblioteca.
Número ou marcador · p. 12 5. O Departamento Pedagógico é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Académico de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41 (Cursos)
Número ou marcador · p. 12 1. Os cursos são Repartições Académicas subordinadas ao Departamento Pedagógico da ESJ e são responsáveis pela gestão das actividades cientifico-pedagógicas nos cursos de graduação e extensão na ESJ.
Número ou marcador · p. 12 2. São atribuições de cada Curso, na área da sua especialização:
Número ou marcador · p. 12 a) Planificar, organizar e monitorar a execução dos planos e programas do Curso;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a aprovação dos planos e programas do Curso;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover e participar na revisão, reforma e adequação curricular e dos planos de estudo;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar que as disciplinas integrantes do Curso tenham docentes competentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Monitorar o cumprimento pelos docentes das actividades programadas em cada disciplina;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a elaboração ou produção, pelos docentes, de manuais, brochuras e materiais de apoio aos estudantes;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover debates sobre métodos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a composição de júris de TFC e Projectos Experimentais de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 13 i) Monitorar a realização do TFC e Projectos Experimentais de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 13 j) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente, programas de formação;
Número ou marcador · p. 13 k) Prestar contas sobre o desempenho do Curso;
Número ou marcador · p. 13 l) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 13 3. Na ESJ existem as seguintes Repartições Académicas:
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição Académica de Jornalismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Repartição Académica de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição Académica de Publicidade e Marketing;
Número ou marcador · p. 13 e) Repartição Académica de Biblioteconiomia e Documentação.
Número ou marcador · p. 13 f) Repartição Académica de Gestão dos Media;
Número ou marcador · p. 13 g) Repartição Académica de Editoração;
Número ou marcador · p. 13 h) Repartição Académica de Radialismo
Número ou marcador · p. 13 i) Repartição Académica de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 13 4. Os cursos são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 13 5. Compete ao Chefe de Repartição Académica o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno, o Regulamento Pedagógico, e as demais normas em vigor na ESJ e na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 13 b) Decidir sobre a revisão dos testes e exames;
Número ou marcador · p. 13 c) Decidir sobre a realização das segundas chamadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre a aceitação da justificação das faltas aos testes de avaliação;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir pareceres de equivalência das disciplinas curriculares e de graus;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a distribuição dos docentes e a respectiva carga horária;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a nomeação dos regentes;
Número ou marcador · p. 13 h) Comunicar ao chefe do Departamento Pedagógico sobre as necessidades de contratação de docentes;
Número ou marcador · p. 13 i) Apreciar propostas de temas dos trabalhos de culminação de estudos apresentadas pelos regentes das disciplinas;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor ajustamentos necessários ao calendário académico;
Número ou marcador · p. 13 k) Participar no processo da avaliação de docentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O funcionamento dos cursos é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da ESJ, ouvido o Conselho CientíficoPedagógico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43 (Repartição de Admissão à ESJ)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Admissão à ESJ é a subunidade do Departamento Pedagógico com a função de planificação, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos processos selectivos para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela ESJ;
Número ou marcador · p. 13 2. São atribuições da Repartição de Admissão:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da ESJ;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a ESJ, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
Número ou marcador · p. 13 d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
Número ou marcador · p. 13 f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
Número ou marcador · p. 13 g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 13 h) Organizar as actividades internas da Repartição, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 13 i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
Número ou marcador · p. 13 k) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
Número ou marcador · p. 13 l) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 13 m) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo.
Número ou marcador · p. 13 4. A Repartição de Admissão poderá promover outros processos de selecção e admissão no âmbito interno da Universidade e para entidades externas, no âmbito das competências conferidas ao Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 13 5. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 13 Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através de Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ES.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44 (Registo Académico)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Escola Superior de Jornalismo
  2. Texto do artigo, página 7: Conselho da Escola
  3. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 1/2018
  4. Texto do artigo, página 7: No uso das competências conferidas ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 10 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo, aprovado por Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, o Conselho da Escola Superior de Jornalismo delibera:
  5. Texto do artigo, página 7: 1. É aprovada a alteração do Regulamento Interno da Escola Superior de Jornalismo, anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 7: 2. É revogada a Deliberação n.º 01/2009, de 30 de Dezembro, e demais legislação que contrarie a presente deliberação.
  7. Texto do artigo, página 7: 3. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação
  8. Texto do artigo, página 7: no Boletim da República (BR), nos termos do artigo 31 do Estatuto Orgânico da Escola Superior de Jornalismo.
  9. Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, a 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Prof. Doutor Tomás José Jane.
  10. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno-Geral da Escola Superior de Jornalismo
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Denominação, Natureza Jurídica e Aplicação)
  13. Número ou marcador, página 7: 1. A Escola Superior de Jornalismo, abreviadamente designada por ESJ, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
  14. Número ou marcador, página 7: 2. A ESJ rege-se pela lei geral, pelo Estatuto Geral dos Funcionários
  15. Texto do artigo, página 7: do Estado, pelo Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento Interno e pelos demais regulamentos necessários à prossecução dos seus objectivos.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Sede e âmbito de actuação)
  17. Número ou marcador, página 7: 1. A ESJ tem a sua sede na cidade de Maputo e a suas actividades são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 7: 2. A ESJ poderá abrir delegações e outras formas de representação
  19. Texto do artigo, página 7: noutras províncias.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 7: A ESJ prossegue os seguintes objectivos:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Formar profissionais de comunicação ciência da informação qualificados, capazes de responder às necessidades do desenvolvimento sócio-económico e cultural;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Ministrar cursos de capacitação, actualização e especialização para graduados da ESJ e outros profissionais de comunicação;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Difundir, no seio dos estudantes e profissionais de comunicação, valores éticos, deontológicos e profissionais.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Atribuições) São atribuições da ESJ, nomeadamente as seguintes: a) Promover e incentivar o desenvolvimento da investigação e
  26. Texto do artigo, página 7: aplicação de métodos e práticas científicas na área da comunicação e ciência da informação;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções formativas e a realização de actividades de extensão e intercâmbio técnico-científico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Promover e incentivar o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho, no seio dos estudantes;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Estimular nos estudantes o sentido de análise crítica sobre o impacto da comunicação na educação e desenvolvimento da sociedade moçambicana.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Princípios fundamentais) A ESJ orienta-se pelos seguintes princípios:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Igualdade e não discriminação;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Valorização de ideais da pátria, ciência e humanidade;
  34. Número ou marcador, página 7: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  35. Número ou marcador, página 7: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
  36. Número ou marcador, página 7: f) Autonomia científico-pedagógica, administrativa e disciplinar.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Autonomia administrativa e disciplinar)
  38. Texto do artigo, página 7: No quadro da legislação aplicável, a ESJ goza de autonomia administrativa e disciplinar, que lhe confere a prerrogativa de:
  39. Número ou marcador, página 7: 1. Elaborar e aprovar o Regulamento Interno dos seus órgãos e serviços;
  40. Número ou marcador, página 7: 2. Definir o quadro de pessoal docente e não docente, submetendo às instituições competentes do Estado para aprovação;
  41. Número ou marcador, página 7: 3. Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas por
  42. Texto do artigo, página 7: docentes, investigadores, discentes, corpo técnico-administrativo, observando os regulamentos internos e a legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Autonomia científica e pedagógica)
  44. Número ou marcador, página 7: 1. No quadro e no exercício da autonomia científica e pedagógica, a ESJ tem a prerrogativa de:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Estabelecer o seu regime académico;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Realizar actividades de extensão;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Criar, suspender, reformular e extinguir cursos;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar os curricula dos cursos e definir os métodos de ensino, bem como os meios e critérios de avaliação, de acordo com a Lei do Ensino Superior;
  49. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o Regulamento Académico;
  50. Número ou marcador, página 7: f) Definir critérios para a selecção, admissão e habilitação dos estudantes;
  51. Número ou marcador, página 7: 2. Para a realização das actividades referidas no número anterior, a ESJ pode celebrar acordos e contratos com instituições científicas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  52. Número ou marcador, página 7: 3. Os acordos celebrados pela ESJ, que envolvam encargos
  53. Texto do artigo, página 7: financeiros para o Estado, carecem de aprovação do Ministério de Economia e Finanças.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Áreas de Actividade)
  55. Texto do artigo, página 7: A ESJ organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Ensino;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Pesquisa e, d) Extensão.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos Órgãos de Direcção e Gestão
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Órgãos)
  60. Texto do artigo, página 8: São órgãos da ESJ:
  61. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho da ESJ;
  62. Número ou marcador, página 8: b) O Director-Geral;
  63. Número ou marcador, página 8: c) O Director-Geral Adjunto;
  64. Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Científico-Pedagógico;
  65. Número ou marcador, página 8: e) O Conselho de Administração e Gestão.
  66. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Conselho da ESJ)
  68. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho da ESJ é o órgão deliberativo e de orientação da ESJ, e é presidido pelo Director-Geral da ESJ;
  69. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Conselho da ESJ, para além de outras matérias previstas no Estatuto Orgânico da ESJ ou na lei:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre o nível de ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a criação, modificação ou extinção de Departamentos;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar os regulamentos do funcionamento dos órgãos;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico da ESJ;
  74. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o Projecto Pedagógico da ESJ;
  75. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar alterações dos curricula dos cursos ministrados na ESJ;
  76. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar a criação e extinção de cursos;
  77. Número ou marcador, página 8: h) Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da ESJ;
  78. Número ou marcador, página 8: i) Aprovar o Regulamento-Tipo de Delegação Académica e dos seus anexos.
  79. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da ESJ;
  80. Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre quaisquer outros assuntos submetidos pelos demais órgãos da ESJ.
  81. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho da ESJ integra:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Director-Geral;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Director-Geral adjunto;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Directores das Unidades Orgânicas;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Um membro designado pelo órgão que superintende o ensino superior;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Três representantes do corpo docente;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Um representante do corpo discente;
  88. Número ou marcador, página 8: g) Um representante do corpo técnico-administrativo;
  89. Número ou marcador, página 8: h) Seis representantes da sociedade civil, designadamente de organizações profissionais directamente ligados às áreas de formação da ESJ.
  90. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho da ESJ pode criar comissões de trabalho, definindo- lhes as respectivas competências;
  91. Número ou marcador, página 8: 5. As reuniões ordinárias do Conselho da ESJ têm lugar no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Março e Outubro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 8: 6. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se achar necessário e devidamente justificada.
  93. Número ou marcador, página 8: 7. O Conselho da ESJ definirá, em regimento, as regras do seu
  94. Texto do artigo, página 8: funcionamento.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Eleição de Representantes do Corpo Docente)
  96. Texto do artigo, página 8: Os representantes do corpo docente são designados por uma Assembleia Geral de docentes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director Geral e presidida pelo decano mais velho dos docentes.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Eleição de Representante do Corpo Discente)
  98. Texto do artigo, página 8: O representante do corpo discente é designado por uma Assembleia Geral dos discentes especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director Geral e presidida pelo decano mais velho dos estudantes.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13 (Eleição de Representante do Corpo Técnico Administrativo)
  100. Texto do artigo, página 8: O representante do Corpo Técnico Administrativo é designado por uma Assembleia Geral do Corpo Técnico Administrativo especificamente formada para o efeito, a qual é convocada pelo Director-Geral e presidida pelo decano mais velho do Corpo Técnico Administrativo.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14 (Designação dos Representantes da Sociedade Civil)
  102. Número ou marcador, página 8: 1. Os representantes das organizações da sociedade civil são convidados e integram ao Conselho da ESJ, após a selecção efectuada na primeira reunião deste conselho onde estão presentes mais de metade dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 8: 2. A designação dos representantes da sociedade civil para o Conselho da ESJ referidos no número 2, alínea h), do artigo 9 dos Estatutos da ESJ, pelas organizações que sejam chamadas a fazer-se representar nesse órgão, obedece às normas e práticas próprias e em vigor nessas organizações;
  104. Número ou marcador, página 8: 3. As normas e práticas referidas no número anterior em nenhum
  105. Texto do artigo, página 8: momento serão contrárias aos princípios de democraticidade e aos objectivos de representatividade e legitimidade que se pretendem presentes na composição do Conselho da ESJ.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15 (Convidados ao Conselho da ESJ)
  107. Número ou marcador, página 8: 1. Podem ser convidadas individualidades ou outras pessoas para participarem em todas as Reuniões do Conselho da ESJ ou apenas parte delas.
  108. Número ou marcador, página 8: 2. As individualidades ou pessoas convidadas ao Conselho da ESJ
  109. Texto do artigo, página 8: podem intervir nas discussões dos temas agendados mas não participam nas deliberações finais dos assuntos em apreciação pelo órgão.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16 (Mandatos)
  111. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato dos membros eleitos do Conselho da ESJ é de dois anos.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17 (Comissões de trabalho)
  113. Texto do artigo, página 8: Os órgãos podem constituir comissões de trabalho ad hoc, que apresentam o resultado do seu trabalho ao plenário.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18 (Convocatórias)
  115. Texto do artigo, página 8: As convocatórias para as reuniões dos órgãos devem conter agenda, o local, data da reunião e a assinatura da entidade responsável.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Secretariado)
  117. Texto do artigo, página 9: O funcionamento de cada órgão é apoiado por secretário designado pelo Director-Geral da ESJ.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Quórum)
  119. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho da ESJ reúne e delibera validamente estando presentes mais de metade dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 9: 2. Se verificar-se atraso no início ou continuação dos trabalhos por um período superior a trinta minutos devido a falta de quórum, o presidente declarará verificada a falta de quórum e procederá desde logo à marcação de uma nova data para a reunião.
  121. Número ou marcador, página 9: 3. Persistindo a falta de quórum a reunião realiza-se com os membros
  122. Texto do artigo, página 9: presentes e as suas deliberações consideram-se válidas.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21 (Votação)
  124. Número ou marcador, página 9: 1. Nas reuniões, as deliberações, resoluções e outras decisões são adoptadas quando reúnam consenso ou voto favorável da maioria dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 9: 2. Os membros dos órgãos têm voto igual.
  126. Número ou marcador, página 9: 3. Em caso de empate, o presidente do órgão tem voto de qualidade excepto no que respeita à indicação dos candidatos aos cargos de Director-Geral e Director-Geral-Adjunto da ESJ.
  127. Número ou marcador, página 9: 4. Os actos do Conselho da ESJ revestem a forma de deliberação e
  128. Texto do artigo, página 9: resolução.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22 (Formas de Votação)
  130. Número ou marcador, página 9: 1. A votação pode ser ordinária ou por escrutínio secreto.
  131. Número ou marcador, página 9: 2. A votação ordinária consiste em se perguntar sucessivamente quem vota contra, quem se abstém e quem vota a favor, sendo o voto expresso pelo braço levantado.
  132. Número ou marcador, página 9: 3. A votação por escrutínio secreto realiza-se mediante o preenchimento do boletim de voto, que é depositado numa urna.
  133. Número ou marcador, página 9: 4. A cada membro corresponde um voto devendo todos os membros presentes votar, não se admitindo voto por procuração ou por correspondência.
  134. Número ou marcador, página 9: 5. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
  135. Número ou marcador, página 9: 6. Em caso de empate, em votação por escrutínio secreto, proceder- -se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiarse-á a deliberação para uma reunião extraordinária convocada nos termos da anterior, a ser efectuada no prazo de quarenta e oito horas.
  136. Número ou marcador, página 9: 7. Mantendo-se o empate o assunto em debate considera-se rejeitado.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Princípio de prestação de contas)
  138. Texto do artigo, página 9: Os responsáveis prestam contas a quem se subordinam, semestralmente ou sempre que solicitados, através de relatório escrito, das actividades desenvolvidas.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  140. Número ou marcador, página 9: 1. As reuniões ordinárias do Conselho da ESJ têm lugar no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Março e Outubro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 9: 2. As reuniões extraordinárias têm lugar sempre que se achar necessário e devidamente justificada;
  142. Número ou marcador, página 9: 3. A convocatória das reuniões do Conselho da ESJ e a respectiva agenda devem ser envidas a cada um dos membros e anunciadas no Jornal de maior circulação do País, bem como nos diversos órgãos de comunicação social com a antecedência mínima de pelo menos quinze dias.
  143. Número ou marcador, página 9: 4. Os documentos relativos aos assuntos agendados devem ser
  144. Texto do artigo, página 9: enviados juntamente com a convocatória ou ser entregues aos membros com antecedência mínima de dez dias em relação a data da discussão dos mesmos.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25 (Deveres dos membros)
  146. Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho da ESJ têm, especialmente, os seguintes deveres:
  147. Número ou marcador, página 9: 1. Comparecer e participar assídua e pontualmente às reuniões do Conselho da ESJ;
  148. Número ou marcador, página 9: 2. Votar as deliberações do Conselho, sem prejuízo do direito de abstenção.
  149. Número ou marcador, página 9: 3. Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados;
  150. Número ou marcador, página 9: 4. Salvaguardar e defender os interesses da ESJ;
  151. Número ou marcador, página 9: 5. Não usar para fins de interesse próprio ou alheios a ESJ, as informações ou documentos a que tenham acesso no exercício das suas funções.
  152. Número ou marcador, página 9: 6. Não utilizar para benefício próprio ou alheio, equipamentos ou instalações a que tenham acesso em virtude do exercício das suas funções.
  153. Número ou marcador, página 9: 7. Denunciar ou participar, junto das autoridades competentes, as infracções de que tenham conhecimento.
  154. Número ou marcador, página 9: 8. Apresentar propostas destinadas a aumentar a eficácia e rapidez
  155. Texto do artigo, página 9: dos serviços prestados pela ESJ.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26 (Direitos dos membros)
  157. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo de outros direitos legalmente estabelecido os membros do Conselho da ESJ têm, especialmente, os seguintes direitos:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Exercer o direito de voto;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Participar nos debates;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Fazer pronunciamentos antes da agenda dos trabalhos em relação a assuntos por si considerados de interesse para a vida da ESJ e que não constem da agenda;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Ter livre acesso e circulação nas instalações da ESJ, sem prejuízo das regras sobre o normal funcionamento dos serviços;
  162. Número ou marcador, página 9: e) Ter acesso aos documentos, arquivos, informações e dados pertinentes para o bom desempenho das suas funções, sob a autorização do Director-Geral.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27 (Responsabilidade e procedimento disciplinar)
  164. Número ou marcador, página 9: 1. Os membros do Conselho da ESJ são disciplinarmente responsáveis pelos actos e omissões que praticarem no exercício das suas funções, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que possa igualmente daí decorrer.
  165. Número ou marcador, página 9: 2. A aplicação de qualquer medida disciplinar carece de participação
  166. Texto do artigo, página 9: escrita da ocorrência no prazo de setenta e duas horas após o conhecimento do acto ao Conselho da ESJ.
  167. Número ou marcador, página 10: 3. A participação pode ser feita por qualquer membro do Conselho da ESJ ou exterior a ele, que tenha conhecimento da prática do acto.
  168. Número ou marcador, página 10: 4. Para a instrução do processo será formada uma comissão de inquérito e instrução composta por três elementos eleitos dentre os membros que compõem o Conselho da ESJ, exercendo um deles a função de relator.
  169. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho da ESJ indicará no acto o prazo de que a comissão dispõe para a conclusão do processo que será então a si remetido para deliberação final.
  170. Número ou marcador, página 10: 6. Havendo voto vencido na elaboração do Relatório Final do Processo Disciplinar, as declarações de voto vencido serão juntadas ao relatório.
  171. Número ou marcador, página 10: 7. Pronunciando-se pela exclusão de um membro objecto de um
  172. Texto do artigo, página 10: processo disciplinar, essa decisão carece de homologação pelo Ministro que superintende o ensino superior.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28 (Renúncia do mandato)
  174. Número ou marcador, página 10: 1. O membro do Conselho da ESJ pode renunciar ao respectivo mandato, mediante declaração escrita apresentada ao Presidente do Conselho da ESJ.
  175. Número ou marcador, página 10: 2. A renúncia do mandato torna-se efectiva com o aviso sobre a recepção da declaração referida no número precedente.
  176. Número ou marcador, página 10: 3. A renúncia do mandato de membro deve ser comunicada pelo Presidente do Conselho da ESJ na primeira reunião que tiver lugar após a sua recepção, registada em acta e publicada.
  177. Número ou marcador, página 10: 4. A renúncia do mandato de membro implica a cessação de funções de titular ou de membro do Conselho da ESJ.
  178. Número ou marcador, página 10: 5. A renúncia do mandato de membro do Conselho da ESJ abre
  179. Texto do artigo, página 10: vaga, que deve ser preenchida por membro suplente.
  180. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29 (Director-Geral)
  182. Número ou marcador, página 10: 1. A ESJ é dirigida por um Director-Geral que é o órgão de representação e coordenação geral da actividade e serviços da ESJ, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto.
  183. Número ou marcador, página 10: 2. Compete, em especial, ao Director-Geral:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades realizadas pela ESJ;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a realização da política de formação, cumprimento dos programas e planos de actividades definidos pelo Conselho da ESJ;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Representar a ESJ dentro e fora do País;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Submeter à aprovação do Conselho da ESJ os programas e planos de actividades, o orçamento anual, bem como os respectivos relatórios de execução;
  188. Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os directores, chefes de departamentos, directores dos cursos, bem como admitir, promover, exonerar e demitir docentes, investigadores e todo pessoal do corpo técnico-administrativo;
  189. Número ou marcador, página 10: f) Submeter à aprovação do Conselho da ESJ o Regulamento Interno;
  190. Número ou marcador, página 10: g) Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da ESJ;
  191. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar os planos de formação dos docentes;
  192. Número ou marcador, página 10: i) Nomear os júris de exames de admissão, de defesa de projectos, de trabalhos de fim de curso e de concursos;
  193. Número ou marcador, página 10: j) Propor ao Conselho da ESJ as linhas gerais de desenvolvimento.
  194. Número ou marcador, página 10: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências ao Director-Geral Adjunto e aos titulares das unidades orgânicas da ESJ.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30 (Director-Geral Adjunto)
  196. Número ou marcador, página 10: 1. O Director-Geral Adjunto é o órgão coadjuvante do Director-Geral.
  197. Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Director-Geral Adjunto:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar os processos de identificação, selecção e atribuição de bolsas de estudos e propor à apreciação superior;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Orientar a elaboração de planos plurianuais, do orçamento e dos respectivos relatórios de execução;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar a gestão dos recursos humanos e do processo de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes da ESJ;
  201. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e assegurar a divulgação de normas e Regulamentos aplicáveis à ESJ e monitorar o seu cumprimento;
  202. Número ou marcador, página 10: e) Preparar matérias específicas a serem tratadas pelo conselho da ESJ;
  203. Número ou marcador, página 10: f) Substituir o director geral em caso de ausência e impedimento;
  204. Número ou marcador, página 10: g) Exercer as competências que lhe são delegadas pelo Director-Geral.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31 (Nomeação do Director-Geral e Director-Geral Adjunto)
  206. Número ou marcador, página 10: 1. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho da ESJ.
  207. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho da ESJ elabora uma lista com três nomes para os cargos de Director-Geral e Director-Geral Adjunto propondo a nomeação pelo órgão competente.
  208. Número ou marcador, página 10: 3. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Director-Geral Adjunto os membros do Corpo Docente, Pesquisadores, Corpo Técnico Administrativo ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com Grau de Doutor ou Mestre.
  209. Número ou marcador, página 10: 4. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de
  210. Texto do artigo, página 10: cinco anos, renovável apenas uma vez.
  211. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32 (Conselho Científico-Pedagógico)
  213. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral em matéria de gestão científica e pedagógica da ESJ, é presidido pelo Director-Geral;
  214. Número ou marcador, página 10: 2. No exercício das competências conferidas pelo Estatuto Orgânico
  215. Texto do artigo, página 10: da ESJ, cabe ao Conselho Científico-Pedagógico:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Propor o plano anual de investigação e emitir pareceres sobre todas as actividades de investigação científica.
  217. Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação publicações da ESJ;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Promover a divulgação dos trabalhos científicos;
  219. Número ou marcador, página 10: d) Propor, a modificação ou extinção de departamentos académicos;
  220. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
  221. Número ou marcador, página 10: f) Propor a orientação pedagógica, os métodos de ensino e de avaliação, critérios de ingressos aos cursos, alteração e organização dos planos de estudos dos cursos de graduação e pós-graduação e emitir parecer sobre as mesmas matérias;
  222. Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus;
  223. Número ou marcador, página 10: h) Propor e pronunciar-se sobre a realização dos cursos de pósgraduação, especialização e ou doutoramento;
  224. Número ou marcador, página 11: i) Propor acordos de cooperação no domínio do ensino com outras instituições e atribuição de prémios académicocientíficos em mater;
  225. Número ou marcador, página 11: j) Promover, em colaboração com os demais órgãos da ESJ, estudos e conferências em matérias pedagógicas;
  226. Número ou marcador, página 11: k) Propor ao Director-Geral a contratação e prorrogação dos contratos dos professores, assistentes e assistentes estagiários, bem como a evolução na carreira;
  227. Número ou marcador, página 11: l) Pronunciar-se sobre a admissão à prestação de provas e designação de orientadores das dissertações de pósgraduação.
  228. Número ou marcador, página 11: 3. O conselho científico-pedagógico integra:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Director-Geral;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Director-Geral Adjunto;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Director de Delegação Académica;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Director Científico-Pedagógico;
  233. Número ou marcador, página 11: e) Chefes dos Departamentos Académicos;
  234. Número ou marcador, página 11: f) Chefes dos Centros;
  235. Número ou marcador, página 11: g) Dois representantes do corpo docente por curso.
  236. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Científico-Pedagógico reúne-se, ordinariamente, no
  237. Texto do artigo, página 11: primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de Abril, Agosto e Dezembro e extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  238. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33 (Conselho de Administração e Gestão)
  240. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho de Administração e Gestão é o órgão consultivo e de apoio ao Director-Geral para todos os assuntos relacionados com a gestão corrente da ESJ, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas, é presidido pelo Director-Geral.
  241. Número ou marcador, página 11: 2. Compete especialmente ao Conselho de Administração e Gestão:
  242. Número ou marcador, página 11: a) Pronunciar-se sobre os projectos e planos de actividades;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre o orçamento, relatório de actividades e contas anuais;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Analisar e promover a melhor articulação entre as unidades orgânicas e departamentos;
  245. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre questões de gestão de recursos humanos, financeiras e patrimoniais.
  246. Número ou marcador, página 11: 3. O conselho de Administração e Gestão é composto por:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Director-Geral;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Director-Geral Adjunto;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Director de Administração e Gestão;
  250. Número ou marcador, página 11: d) Director Científico Pedagógico;
  251. Número ou marcador, página 11: e) Director de Delegação Académica.
  252. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e a datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  253. Número ou marcador, página 11: 5. A agenda de trabalhos das reuniões ordinárias é estabelecida pelo
  254. Texto do artigo, página 11: Director-Geral, que deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro, desde que sejam da competência do Conselho de Administração e Gestão e o pedido seja apresentado por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34 (Funcionamento)
  256. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35 (Unidades Orgânicas) Constituem Unidades Orgânicas da ESJ:
  259. Número ou marcador, página 11: a) A Direcção Científico-Pedagógica;
  260. Número ou marcador, página 11: b) A Direcção de Administração e Gestão;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Os Centros;
  262. Número ou marcador, página 11: d) As Delegações Académicas;
  263. Número ou marcador, página 11: e) Gabinete do Director-Geral.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36 (Funcionamento)
  265. Texto do artigo, página 11: A estrutura interna e o funcionamento das Unidades Orgânicas a que se refere o artigo anterior regem-se por regulamentos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Estatuto Orgânico da ESJ.
  266. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37 (Direcções)
  268. Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção é uma unidade orgânica que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional e de gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais da ESJ;
  269. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção é dirigida por um Director nomeado pelo Director-Geral;
  270. Número ou marcador, página 11: 3. O Director de Direcção é nomeado pelo Director-Geral,
  271. Texto do artigo, página 11: em comissão de serviço.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38 (Tipos de Direcção)
  273. Texto do artigo, página 11: A ESJ funciona com as seguintes Direcções:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Direcção Científico-Pedagógica;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Direcção de Administração e Gestão;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Delegação Académica.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39 (Direcção Científico-Pedagógica)
  278. Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção Científico-Pedagógica é uma unidade orgânica central da ESJ responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino, Pesquisa Científica, Extensão Académica;
  279. Número ou marcador, página 11: 2. À Direcção Científico-Pedagógica compete:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Orientar o ensino ministrado na ESJ;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar a implementação da política educacional na ESJ;
  282. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões do corpo docente;
  283. Número ou marcador, página 11: d) Propor a nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso;
  284. Número ou marcador, página 11: e) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento;
  285. Número ou marcador, página 11: f) Propor mudanças nos curricula dos cursos da ESJ;
  286. Número ou marcador, página 11: g) Propor os planos de formação dos docentes;
  287. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
  288. Número ou marcador, página 11: i) Promover e coordenar a realização de trabalhos de investigação que impulsionem o desenvolvimento da comunicação;
  289. Número ou marcador, página 11: j) Cooperar na identificação de meios para a formação, aperfeiçoamento e actualização do corpo docente da ESJ;
  290. Número ou marcador, página 11: k) Promover a realização de seminários, colóquios, congressos e outros eventos de natureza científica;
  291. Número ou marcador, página 12: l) Promover e realizar estudos e projectos nos domínios da pedagogia e da educação;
  292. Número ou marcador, página 12: m) Divulgar os resultados da investigação científica realizada na ESJ.
  293. Número ou marcador, página 12: n) Gerir a informação da página de internet da ESJ.
  294. Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção Científico-Pedagógica integra:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Departamentos Académicos com Cursos; • Departamento Pedagógico; • Departamento de Pós-graduação;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Departamento Académico sem Cursos: • Departamento Científico;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Departamentos de Apoio ao Estudante: • Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantís;
  298. Número ou marcador, página 12: d) Biblioteca.
  299. Número ou marcador, página 12: 4. A Direcção Científico-Pedagógica é dirigida por um Director de Direcção da ESJ, com estatuto de Director Nacional, nomeado através do Despacho do Director-Geral, dentre docentes da carreira de professor.
  300. Número ou marcador, página 12: 5. Os Departamentos Académicos são dirigidos por Chefes de Departamento Académicos de Instituição do Ensino Superior, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
  301. Número ou marcador, página 12: 6. Os Departamentos de Apoio ao Estudante e o Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade são dirigidos por Chefes de Departamento Central, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes do quadro da ESJ.
  302. Número ou marcador, página 12: 7. As Repartições Académicas são dirigidas por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
  303. Número ou marcador, página 12: 8. A Direcção Científco-Pedagógica reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  304. Número ou marcador, página 12: 9. Os Departamentos e Repartições reúnem-se ordinariamente, uma
  305. Texto do artigo, página 12: vez por mês e a datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40 (Departamento Pedagógico)
  307. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento Pedagógico é um Departamento Académico de nível central, subordinado à Direcção Científico-pedagógica com funções de gestão dos cursos de Graduação da ESJ.
  308. Número ou marcador, página 12: 2. São atribuições do Departamento Pedagógico:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Orientar o processo de ensino-aprendizagem;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Promover a implementação da política ensino na ESJ;
  311. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir o Projecto Pedagógico, Regulamento Pedagógico, entre outros;
  312. Número ou marcador, página 12: d) Preparar as reuniões do corpo docente;
  313. Número ou marcador, página 12: e) Preparar as propostas de nomeação dos júris de exames de admissão, defesa de projectos e de trabalhos de fim de curso;
  314. Número ou marcador, página 12: f) Instruir os processos de pedidos de concessão de bolsas de estudo, nos termos do respectivo regulamento;
  315. Número ou marcador, página 12: g) Preparar propostas de mudanças dos curricula dos cursos da ESJ;
  316. Número ou marcador, página 12: h) Preparar as propostas de planos de formação dos docentes;
  317. Número ou marcador, página 12: i) Preparar as propostas de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
  318. Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Chefe de Departamento Pedagógico o seguinte:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Promover a implementação de demais acções de carácter pedagógico;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Pedagógico na ESJ;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar as actividades do Registo Académico;
  322. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e decidir sobre pedidos de realização de exame de segunda chamada e de revisão de avaliações;
  323. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a publicação dos resultados das avaliações;
  324. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar o cumprimento dos planos de estudo e a observância dos métodos de ensino;
  325. Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo cumprimento do calendário académico;
  326. Número ou marcador, página 12: h) Orientar a elaboração dos horários das turmas;
  327. Número ou marcador, página 12: i) Decidir sobre a distribuição do corpo docente;
  328. Número ou marcador, página 12: j) Planificar, organizar, monitorar e avaliar a execução e o desenvolvimento de actividades académicas;
  329. Número ou marcador, página 12: k) Apreciar e aprovar as propostas submetidas pelas Direcções de Cursos, e do Registo Académico;
  330. Número ou marcador, página 12: l) Determinar as necessidades dos docentes e propor a sua contratação;
  331. Número ou marcador, página 12: m) Propor o número de vagas a serem abertas a concurso de ingresso aos cursos da ESJ;
  332. Número ou marcador, página 12: n) Assegurar a organização e actualização dos processos administrativos e pedagógicos dos docentes e discentes;
  333. Número ou marcador, página 12: o) Apresentar proposta de custo de actividade e de funcionamento do Departamento, para efeitos de elaboração do orçamento da ESJ.
  334. Número ou marcador, página 12: 4. O Departamento Pedagógico intregra:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Repartições Académicas com cursos;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Admissão à ESJ;
  337. Número ou marcador, página 12: c) Registo Académico;
  338. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Informática;
  339. Número ou marcador, página 12: e) Biblioteca.
  340. Número ou marcador, página 12: 5. O Departamento Pedagógico é dirigido por um chefe de
  341. Texto do artigo, página 12: Departamento Académico de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41 (Cursos)
  343. Número ou marcador, página 12: 1. Os cursos são Repartições Académicas subordinadas ao Departamento Pedagógico da ESJ e são responsáveis pela gestão das actividades cientifico-pedagógicas nos cursos de graduação e extensão na ESJ.
  344. Número ou marcador, página 12: 2. São atribuições de cada Curso, na área da sua especialização:
  345. Número ou marcador, página 12: a) Planificar, organizar e monitorar a execução dos planos e programas do Curso;
  346. Número ou marcador, página 12: b) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a aprovação dos planos e programas do Curso;
  347. Número ou marcador, página 12: c) Promover e participar na revisão, reforma e adequação curricular e dos planos de estudo;
  348. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar que as disciplinas integrantes do Curso tenham docentes competentes;
  349. Número ou marcador, página 12: e) Monitorar o cumprimento pelos docentes das actividades programadas em cada disciplina;
  350. Número ou marcador, página 12: f) Promover a elaboração ou produção, pelos docentes, de manuais, brochuras e materiais de apoio aos estudantes;
  351. Número ou marcador, página 12: g) Promover debates sobre métodos de ensino e aprendizagem;
  352. Número ou marcador, página 12: h) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a composição de júris de TFC e Projectos Experimentais de graduação e pós-graduação;
  353. Número ou marcador, página 13: i) Monitorar a realização do TFC e Projectos Experimentais de graduação e pós-graduação;
  354. Número ou marcador, página 13: j) Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente, programas de formação;
  355. Número ou marcador, página 13: k) Prestar contas sobre o desempenho do Curso;
  356. Número ou marcador, página 13: l) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  357. Número ou marcador, página 13: 3. Na ESJ existem as seguintes Repartições Académicas:
  358. Número ou marcador, página 13: b) Repartição Académica de Jornalismo;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Repartição Académica de Relações Públicas;
  360. Número ou marcador, página 13: d) Repartição Académica de Publicidade e Marketing;
  361. Número ou marcador, página 13: e) Repartição Académica de Biblioteconiomia e Documentação.
  362. Número ou marcador, página 13: f) Repartição Académica de Gestão dos Media;
  363. Número ou marcador, página 13: g) Repartição Académica de Editoração;
  364. Número ou marcador, página 13: h) Repartição Académica de Radialismo
  365. Número ou marcador, página 13: i) Repartição Académica de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  366. Número ou marcador, página 13: 4. Os cursos são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
  367. Número ou marcador, página 13: 5. Compete ao Chefe de Repartição Académica o seguinte:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno, o Regulamento Pedagógico, e as demais normas em vigor na ESJ e na Administração Pública;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Decidir sobre a revisão dos testes e exames;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Decidir sobre a realização das segundas chamadas;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre a aceitação da justificação das faltas aos testes de avaliação;
  372. Número ou marcador, página 13: e) Emitir pareceres de equivalência das disciplinas curriculares e de graus;
  373. Número ou marcador, página 13: f) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a distribuição dos docentes e a respectiva carga horária;
  374. Número ou marcador, página 13: g) Propor ao chefe do Departamento Pedagógico a nomeação dos regentes;
  375. Número ou marcador, página 13: h) Comunicar ao chefe do Departamento Pedagógico sobre as necessidades de contratação de docentes;
  376. Número ou marcador, página 13: i) Apreciar propostas de temas dos trabalhos de culminação de estudos apresentadas pelos regentes das disciplinas;
  377. Número ou marcador, página 13: j) Propor ajustamentos necessários ao calendário académico;
  378. Número ou marcador, página 13: k) Participar no processo da avaliação de docentes.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42 (Funcionamento)
  380. Texto do artigo, página 13: O funcionamento dos cursos é definido em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho da ESJ, ouvido o Conselho CientíficoPedagógico.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43 (Repartição de Admissão à ESJ)
  382. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Admissão à ESJ é a subunidade do Departamento Pedagógico com a função de planificação, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos processos selectivos para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela ESJ;
  383. Número ou marcador, página 13: 2. São atribuições da Repartição de Admissão:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da ESJ;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
  386. Número ou marcador, página 13: c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a ESJ, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
  387. Número ou marcador, página 13: d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
  388. Número ou marcador, página 13: e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
  389. Número ou marcador, página 13: f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
  390. Número ou marcador, página 13: g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
  391. Número ou marcador, página 13: h) Organizar as actividades internas da Repartição, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
  392. Número ou marcador, página 13: i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
  393. Número ou marcador, página 13: j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
  394. Número ou marcador, página 13: k) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
  395. Número ou marcador, página 13: l) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
  396. Número ou marcador, página 13: m) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo.
  397. Número ou marcador, página 13: 4. A Repartição de Admissão poderá promover outros processos de selecção e admissão no âmbito interno da Universidade e para entidades externas, no âmbito das competências conferidas ao Departamento Pedagógico.
  398. Número ou marcador, página 13: 5. A Repartição de Admissão é dirigida por um Chefe de Repartição
  399. Texto do artigo, página 13: Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através de Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ES.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44 (Registo Académico)
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