Deliberação n.º 1/2018
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Deliberação n.º 1/2018
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- Número ou marcador, página 13: 1. O Registo Académico é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento Pedagógico com funções de recepção, registo, processamento e arquivo de todos os dados e informações relativos à actividade pedagógica da ESJ.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Registo Académico:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar matrículas e inscrições e processar listas dos inscritos;
- Número ou marcador, página 13: b) Arquivar e conservar documentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar pautas;
- Número ou marcador, página 13: d) Abrir e organizar processos individuais de estudantes;
- Número ou marcador, página 13: e) Preencher fichas de aproveitamento académico no final de cada semestre;
- Número ou marcador, página 13: f) Divulgar os resultados e conservar os testes e exames;
- Número ou marcador, página 13: g) Calcular a média final do curso de cada estudante;
- Número ou marcador, página 13: h) Centralizar toda a informação dos estudantes referente ao aproveitamento escolar, renovação das matrículas e inscrições e pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 13: i) Fornecer actas, declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrição;
- Número ou marcador, página 13: j) Emitir declarações de frequência, credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
- Número ou marcador, página 13: k) Emitir certificados e diplomas;
- Número ou marcador, página 14: l) Colaborar na orientação e aplicação do Regulamento Pedagógico; m) Executar outras actividades relacionadas com informações pedagógicas.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Registo Académico é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45 (Repartição de Informática)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Informática é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento Pedagógico, com funções de oferecer à comunidade académica conhecimento e suporte técnicos de utilização das TIC.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Informática tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 14: a) Dar suporte a comunidade académica da ESJ em matérias de uso correcto das TIC;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerir o Laboratório de Informática;
- Número ou marcador, página 14: c) Permitir à comunidade académica o acesso facilitado à pesquisa e investigação através das TIC;
- Número ou marcador, página 14: d) Dar propostas e pareceres sobre o equipamento informático a ser adquirido;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar a manutenção e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: f) Proceder à actualização permanente da página de Internet (Web) em informações inerentes à vida da ESJ;
- Número ou marcador, página 14: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Repartição de Informática é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 14: Repartição Central, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46 (Biblioteca)
- Número ou marcador, página 14: 1. A biblioteca é uma unidade orgânica da ESJ, a qual cabe a função de zelar pelo acervo bibliográfico e gestão do sistema de informação bibliográfico.
- Número ou marcador, página 14: 2. São Atribuições da Biblioteca:
- Número ou marcador, página 14: a) Planificar, organizar e coordenar os planos e programas da biblioteca e do processamento técnico;
- Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, tratar, conservar e difundir a informação independentemente do suporte utilizado;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar os recursos materiais de acordo com as políticas, normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar estudos, emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
- Número ou marcador, página 14: e) Pesquisar, estudar, diagnosticar necessidades e propor políticas, planos, programas e/ou normas de formação de pessoal de sua área;
- Número ou marcador, página 14: f) Adequar o acervo existente aos planos curriculares dos cursos existentes na ESJ.
- Número ou marcador, página 14: g) Apoiar a normalização e publicação de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 14: h) Apresentar semestralmente o relatório de actividades ao chefe do CDI.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Biblioteca Central é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 14: Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 (Departamento de Pós-graduação)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento de Pós-graduação é um Departamento Académico de nível central, subordinado à Direcção Científico-Pedagógica com funções de gestão dos cursos de pós-graduação da ESJ;
- Número ou marcador, página 14: 2. São atribuições do Departamento Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 14: a) Organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação oferecidos pela ESJ;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir o Projecto Pedagógico, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação, Regulamento Pedagógico, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: c) Fazer a selecção dos candidatos aos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 14: d) Recrutar docentes para os cursos de pós-graduação em coordenação com a DCP e com o Conselho Científico da ESJ;
- Número ou marcador, página 14: e) Avaliar os estudantes;
- Número ou marcador, página 14: f) Cumprir os planos de estudos dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 14: g) Distribuir o corpo docente e outros assuntos de natureza pedagógica para os cursos de pós-graduação, em coordenação com o chefe do departamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 14: h) Apresentar propostas de criação de cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor regulamentos dos cursos de pós-graduação da ESJ.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Pós-Graduação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 14: Departamento Académico de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48 (Departamento Científico)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento Científico é a subunidade de estrutura integrada na Direcção Científico-Pedagógica, com funções de coordenar, supervisionar, dirigir e executar a política institucional relativa à Pesquisa Científica e Extensão assim como a garantia de formação de docentes e pesquisadores da ESJ.
- Número ou marcador, página 14: 2. São atribuições do Departamento Científico:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover e coordenar a realização de trabalhos de investigação que impulsionem o desenvolvimento da comunicação;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o envolvimento de docentes e investigadores nas actividades de investigação e extensão, na produção científica e na realização de projectos de investigação;
- Número ou marcador, página 14: c) Cooperar na identificação de meios para a formação, aperfeiçoamento e actualização do corpo docente;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a realização de seminários, colóquios, congressos e outros eventos de natureza científica;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover e realizar estudos e projectos nos domínios da pedagogia e da educação;
- Número ou marcador, página 14: f) Divulgar os resultados da investigação científica;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover a captação de fundos através de trabalhos de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor a aquisição e uso de equipamento científico;
- Número ou marcador, página 14: j) Elaborar a proposta de orçamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento Científico intregra:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição Académica de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição Académica de Extensão.
- Número ou marcador, página 14: 4. Compete ao Chefe do Departamento Científico:
- Número ou marcador, página 14: a) Planificar, organizar, monitorar e avaliar a execução e o desenvolvimento de actividades de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a sustentabilidade do Fundo de Investigação;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Pronunciar-se sobre o recrutamento, prorrogação, renovação e extinção de contratos de investigadores.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Departamento Científico é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 14: Departamento Académico de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49 (Repartição Académica de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição Académica de Pesquisa é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento Científico, com funções de planificação, coordenação e avaliação da pesquisa da ESJ.
- Número ou marcador, página 15: 2. À Repartição Académica de Pesquisa compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover, a extensão à comunidade dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, visando a adequação e eficiência do sistema de pesquisas como um todo;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 15: g) Supervisionar e coordenar as actividades relativas às publicações científicas na ESJ;
- Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de investigação da ESJ;
- Número ou marcador, página 15: i) Garantir a organização de dias Palestras, simpósios, mesas redondas, conferência diálogos com comunidades entre outros, como forma de divulgar e promover os resultados das pesquisas geradas pela ESJ para vários beneficiários;
- Número ou marcador, página 15: j) Elaborar o programa de capacitação de docentes e investigadores da ESJ, em coordenação com a DRH;
- Número ou marcador, página 15: k) Coordenar e controlar a avaliação do desempenho dos docentes e investigadores em programas de formação;
- Número ou marcador, página 15: l) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 15: m) Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da ESJ em matéria concernente à capacitação docente;
- Número ou marcador, página 15: n) Avaliar o programa de capacitação docente da ESJ e sugerir medidas para a sua melhoria;
- Número ou marcador, página 15: o) Promover e manter um regime de consulta à Comunidade Académica, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à capacitação de docentes;
- Número ou marcador, página 15: p) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
- Número ou marcador, página 15: q) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação de docente e de investigadores; e
- Número ou marcador, página 15: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Repartição Académica de Pesquisa é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50 (Repartição Académica de Extensão)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição Académica de Extensão é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento Científico, com função de elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas de assuntos referentes ao desenvolvimento e aplicação da Pesquisa e Extensão da ESJ.
- Número ou marcador, página 15: 2. À Repartição Académica de Extensão compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
- Número ou marcador, página 15: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para os estágios;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 15: e) Emitir parecer quanto à acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão da ESJ;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a ESJ a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Instituição ou resultantes da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 15: i) Racionalizar as actividades de estágios, cursos, bolsas e outras actividades de extensão, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade; e
- Número ou marcador, página 15: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Repartição Académica de Extensão é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51 (Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis é a subunidade de estrutura integrada na Direcção CientíficoPedagógica, com a responsabilidade de coordenar as áreas de género, cultura, desporto e assuntos sociais dos estudantes da ESJ;
- Número ou marcador, página 15: 2. Ao Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos
- Texto do artigo, página 15: Estudantis compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenhar políticas e estratégias de resolução de problemas de ordem social, económico, político-cultural que os estudantes enfrentam no seu dia-a-dia.
- Número ou marcador, página 15: b) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do estudante;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover actividades de assistência psicossocial ao corpo discente;
- Número ou marcador, página 15: d) Planificar e coordenar os programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Número ou marcador, página 15: e) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover a adopção de políticas de integração de estudantes, mediante projectos específicos;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: h) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 15: i) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Escola;
- Número ou marcador, página 15: j) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
- Número ou marcador, página 15: k) Supervisionar as actividades de associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 15: l) Manter contactos regulares com Associação de Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da escola;
- Número ou marcador, página 16: m) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil; e
- Número ou marcador, página 16: n) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos
- Texto do artigo, página 16: Estudantis é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 52 (Direcção de Administração e Gestão)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção de Administração e Gestão é um órgão Central da ESJ responsável pela gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 16: 2. São atribuições da Direcção de Administração e Gestão:
- Número ou marcador, página 16: a) Zelar pela gestão administrativa, financeira e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar as propostas de orçamento a submeter à aprovação do Conselho da ESJ;
- Número ou marcador, página 16: c) Executar o orçamento da ESJ;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovar e autorizar despesas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: e) Zelar pela manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 16: f) Actualizar o registo de bens;
- Número ou marcador, página 16: g) Velar pela existência de condições materiais para o funcionamento das aulas;
- Número ou marcador, página 16: h) Coordenar a utilização das instalações;
- Número ou marcador, página 16: i) Dar parecer sobre o funcionamento dos departamentos;
- Número ou marcador, página 16: j) Representar a ESJ junto das empresas, sobre questões de aquisições; e
- Número ou marcador, página 16: k) Supervisionar as actividades de gestão de Pessoal.
- Número ou marcador, página 16: 3. A Direcção de Administração e Gestão integra:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Administração e Finança.
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional;
- Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Auditoria Interna.
- Número ou marcador, página 16: 4. A Direcção de Administração e Gestão é dirigida por um Director, com estatuto de Director Nacional nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre os funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 16: 5. Compete ao Director de Administração e Gestão:
- Número ou marcador, página 16: a) Supervisionar as áreas de administração e finanças e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e executar o plano de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar os relatórios de actividades e de contas anuais;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar o recrutamento do pessoal docente e do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar os processos de contratação de serviços e de aquisição de bens; e
- Número ou marcador, página 16: f) Tomar as decisões sob sua alçada em matéria de administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.
- Número ou marcador, página 16: 6. Os Departamentos são dirigidos por chefes de Departamento Central, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 16: 7. A Direcção de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 16: 8. Os Departamentos e Repartições da DAG reúnem-se
- Texto do artigo, página 16: ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53 (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Departamento de Recursos Humanos é a subunidade de estrutura subordinado à Direcção de Administração e Gestão com funções de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da ESJ.
- Número ou marcador, página 16: 2. São atribuições do Departamento dos Recursos Humanos os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Planificar e programar o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, em colaboração com a Direcção de Administração e Gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefícios e incentivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas referentes às carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar os processos individuais do pessoal;
- Número ou marcador, página 16: e) Organizar processos de recrutamento do pessoal para provimento de lugares do quadro de docentes e do corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 16: f) Zelar pela aplicação de normas relativas à política salarial de docentes e demais funcionários;
- Número ou marcador, página 16: g) Controlar a assiduidade, pontualidade e efectividade do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 16: h) Controlar a produtividade dos funcionários do Corpo Técnico Administrativo; e,
- Número ou marcador, página 16: i) Assistir ao chefe de Departamento de Recursos Humanos na coordenação de trabalhos e colaborar na elaboração de planos de formação de funcionários.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 16: 4. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 16: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54 (Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão e remuneração de pessoal da ESJ;
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal compete-lhe:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar os processos individuais e os de recrutamento do pessoal docente e do corpo técnico administrativo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar a proposta de plano e programa de recrutamento, selecção e promoção de pessoal; e
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas referentes a carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
- Número ou marcador, página 16: d) Examinar e instruir os processos disciplinares, oferecendo parecer conclusivo sobre as medidas a serem adoptadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Instruir os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas e licenças;
- Número ou marcador, página 16: f) Manter actualizado os registos de tempo de serviço com vistas à aposentação, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo de serviço, de licença especial e estágio probatório;
- Número ou marcador, página 16: g) Implementar as normas relativas à política salarial de docentes e demais funcionários;
- Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a concessão da compensação da aposentação, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e outros direitos que assistem ao funcionário e agentes e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 17: i) Zelar pela fiel observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 17: j) Preparar actos de tomada de posse;
- Número ou marcador, página 17: k) Fornecer certidões de tempo de serviço e de actos que constem dos seus registos;
- Número ou marcador, página 17: l) Organizar e manter actualizadas as fichas financeiras dos funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 17: m) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua actuação;
- Número ou marcador, página 17: n) Fornecer elementos necessários à confecção da folha de pagamento de pessoal e do controlo dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
- Número ou marcador, página 17: o) Efectuar o controlo da assiduidade, pontualidade e efectividade do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 17: p) Gerir o arquivo de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: q) Controlar a produtividade dos funcionários do Corpo Técnico Administrativo.
- Número ou marcador, página 17: r) Assegurar a execução do plano de férias; e
- Número ou marcador, página 17: s) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 55 (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Formação é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão de formação e treinamento de pessoal da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: 2. À Repartição de Formação compete-lhe:
- Número ou marcador, página 17: a) Centralizar a informação sobre a formação dos funcionários da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: b) Preparar a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 17: c) Assistir os funcionários em formação nas suas necessidades materiais e organizacionais;
- Número ou marcador, página 17: d) Dar assistência aos formadores na realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Formação é dirigido por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 56 (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 17: 1.O Departamento de Administração e Finanças é subunidade de estrutura subordinada à Direcção de Administração e Gestão com funções de gestão administrativa e financeira da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: 2. Ao Departamento de Administração e Finanças Compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pela gestão administrativa e financeira da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovisionar os materiais necessários para prover o funcionamento da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar as propostas do orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Executar o orçamento da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: e) Tramitar o expediente sobre despesas das várias unidades de estrutura da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: f) Preparar pareceres sobre assuntos de natureza financeira da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: g) Zelar pela manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo imóveis, móveis;
- Número ou marcador, página 17: h) Actualizar o registo de bens da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: i) Velar pela existência de condições materiais para o funcionamento das aulas; e
- Número ou marcador, página 17: j) Coordenar a utilização das instalações da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
- Texto do artigo, página 17: chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 57 (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Finanças é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Administração e Finanças, com funções de planificar e executar a área financeira e orçamental da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: 2. À Repartição de Finanças compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a salvaguarda dos activos financeiros da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: b) Produzir e divulgar a informação fiável sobre as transacções levadas a cabo pela ESJ;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a realização e prossecução das políticas e planos financeiros da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir a utilização racional e eficiente dos recursos;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o Orçamento Anual da ESJ;
- Número ou marcador, página 17: f) Proceder à execução orçamental;
- Número ou marcador, página 17: g) Preparar informação de gestão, nomeadamente relatórios de execução orçamental para a Direcção;
- Número ou marcador, página 17: h) Auxiliar auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 17: i) Fazer o controlo do Orçamento;
- Número ou marcador, página 17: j) Proceder à classificação de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 17: k) Preparar informação de gestão;
- Número ou marcador, página 17: l) Fazer o controlo e reconciliação bancária das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 17: m) Fazer o controlo de pagamentos de propinas e outras taxas pagas pelos serviços prestados pela ESJ;
- Número ou marcador, página 17: n) Produzir balancetes de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 17: o) Efectuar recebimentos e pagamentos;
- Número ou marcador, página 17: p) Preparar meios de pagamento e respectivo processo;
- Número ou marcador, página 17: q) Efectuar a conferência e depósitos dos valores recebidos;
- Número ou marcador, página 17: r) Gerir e controlar o fundo de maneio;
- Número ou marcador, página 17: s) Zelar pela custódia de valores detidos.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Finanças é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 58 (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Administração é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão patrimonial da ESJ.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Património tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 17: a) Proceder às aquisições de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover os processos de procurement;
- Número ou marcador, página 17: c) Identificar as necessidades de aquisições;
- Número ou marcador, página 17: d) Gerir Stocks e armazém;
- Número ou marcador, página 17: e) Classificar, registar e controlar bens imobilizados;
- Número ou marcador, página 18: f) Manter o cadastro de bens imobilizados actualizado;
- Número ou marcador, página 18: g) Manter o arquivo dos processos de aquisições de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a recepção e expedição dos bens adquiridos;
- Número ou marcador, página 18: i) Efectuar inventários periódicos;
- Número ou marcador, página 18: j) Conduzir abates do imobilizado.
- Número ou marcador, página 18: k) Garantir a assistência e a correcta utilização dos meios circulantes;
- Número ou marcador, página 18: l) Zelar pela higiene e segurança dos edifícios;
- Número ou marcador, página 18: m) Auxiliar os docentes e investigadores nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 18: n) Responder pela preparação do material e condições para as aulas;
- Número ou marcador, página 18: o) Responder pela reprografia; e
- Número ou marcador, página 18: p) Realizar a distribuição do expediente e outro material.
- Número ou marcador, página 18: 3. A Repartição de Administração é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 18: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 59 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional é subunidade de estrutura da Direcção de Administração e Gestão com funções de planificar e avaliar o desenvolvimento institucional e modernização administrativa da ESJ.
- Número ou marcador, página 18: 2. São atribuições do Departamento de Planificação e Desenvol- vimento Institucional as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a elaboração e implementação de planos e programas da ESJ e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 18: c) Preparar a resposta do plano estratégico e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 18: d) Traduzir em objectivos e metas as directrizes globais;
- Número ou marcador, página 18: e) Apoiar a Direcção da ESJ nas actividades de planificação, elaboração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenar a elaboração e revisão ou ajustamento do plano anual do ESJ;
- Número ou marcador, página 18: g) Assessorar a divisão científica-pedagógica na projecção da população académica e na planificação de cursos oferecidos pelo ESJ;
- Número ou marcador, página 18: h) Elaborar e propor projectos de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da ESJ, emitir parecer sobre as mudanças da mesma.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional
- Texto do artigo, página 18: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60 (Departamento de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Auditoria Interna é subunidade de estrutura da Direcção de Administração e Gestão com funções de verificação de matérias de carácter económico-financeiro-contabilístico e compreende o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registos da ESJ.
- Número ou marcador, página 18: 2. Ao Departamento de Auditoria Interna compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação da instituição, e fornecer aos gestores das unidades orgânicas subsídios necessários à tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar e colaborar com a auditoria externa independente;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuo ou alternado;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devam ser efectuadas com o conhecimento do Director-Geral da ESJ;
- Número ou marcador, página 18: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
- Número ou marcador, página 18: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência; e
- Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
- Número ou marcador, página 18: 3. Os órgãos auditados ficam obrigados a prestar informações no âmbito do seu sector.
- Número ou marcador, página 18: 4. No exercício de suas funções é facultado ao auditor:
- Número ou marcador, página 18: a) Livre acesso aos compartimentos, arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou sector;
- Número ou marcador, página 18: b) A requisição de documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, e colheita de depoimentos e testemunhos; e
- Número ou marcador, página 18: c) A solicitação de funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis.
- Número ou marcador, página 18: 5. O auditor deverá apresentar ao Director-Geral o relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 18: 6. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 18: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61 (CENTROS)
- Número ou marcador, página 18: 1. O CENTRO é uma unidade orgânica central da ESJ responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades de Pesquisa Científica, Extensão Académica, gestão dos processos de comunicação e gestão de informação e integração das actividades produtivas desenvolvidas pela ESJ.
- Número ou marcador, página 18: 2. Existem na ESJ os seguintes tipos de centros:
- Número ou marcador, página 18: a) Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação;
- Número ou marcador, página 18: b) Centro de Comunicação e Produção Mediática; e
- Número ou marcador, página 18: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um chefe de Centro com estatuto de chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: 4. Os Centros e os respectivos departamentos serão regidos por Regulamentos Específicos.
- Número ou marcador, página 18: 5. Os Centros reúnem-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 18: 6. Os Departamentos dos Centros reúnem-se ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 18: vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62 (Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da
- Texto do artigo, página 18: Informação)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Centro de Pesquisa em Comunicação é uma unidade orgânica de nível Central da ESJ responsável pela execução da pesquisa científica nas áreas das ciências da comunicação, estudos sociais e de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 19: 2. Ao Centro de Pesquisa em Comunicação compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, ciência da informação, estudos sociais e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor e definir as linhas de pesquisas e submete-las à aprovação pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre comunicação, ciência de informação, seus avanços e desafios;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar serviço de consultoria a diferentes entidades sobre áreas de interesse pesquisa da ESJ;
- Número ou marcador, página 19: f) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional; e,
- Número ou marcador, página 19: g) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Centro de Pesquisa em Comunicação e Informação é dirigido por um chefe de Centro com estatuto de chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Centro de Pesquisa em Comunicação integra:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS);
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Pesquisa em Comunicação para o Desenvolvimento (DPCD);
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação (DPEI);
- Número ou marcador, página 19: d) Departamento de Pesquisa em Ciência da Informação (DPCI).
- Número ou marcador, página 19: 4. Cada Departamento de Pesquisa é composto por Grupos e Núcleos de pesquisa que buscam o desenvolvimento de projectos integrados de pesquisa em áreas de comunicação, ciência da informação, estudos sociais e de desenvolvimento e constam do regulamento específico.
- Número ou marcador, página 19: 5. Cada Departamento de Pesquisa é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 19: Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 63 (Departamento de Pesquisa em Comunicação Social)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS) é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa aplicada em matérias de ciência da comunicação nas suas diferentes sub-áreas de conhecimento.
- Número ou marcador, página 19: 2. Ao Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS)
- Texto do artigo, página 19: compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, ciência da infirmação, estudos sociais e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenhar planos de actividades do DPCS;
- Número ou marcador, página 19: c) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre a comunicação social e suas sub-campos;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor e promover a formação de grupos e linhas de pesquisa a serem realizadas no campo da comunicação para o desenvolvimento em coordenação com as áreas de interesse da ESJ;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover o envolvimento de docentes e estudantes nas práticas de investigação científica, criando projectos de pesquisa com vista a contribuir na melhoria do processo de ensinoaprendizagem na ESJ;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestar serviço de consultoria, a diferentes entidades sobre áreas de interesse pesquisa da ESJ;
- Número ou marcador, página 19: h) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional;
- Número ou marcador, página 19: i) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 19: j) Organizar e participar em eventos científicos para a apresentação e publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos diferentes grupos, núcleos ou linhas de pesquisa do departamento.
- Número ou marcador, página 19: k) Estabelecer parcerias com instituições de interesse para promoção de actividades de pesquisa a nível nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 19: l) Promover intercâmbio com instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS) é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 64 (Departamento de Pesquisa em Comunicação para o Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Comunicação para o Desenvolvimento é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa aplicada em matérias de comunicação, estudo sociais e de desenvolvimento e suas diferentes subáreas de conhecimento.
- Número ou marcador, página 19: 2. Ao Departamento de Pesquisa em Comunicação para o
- Texto do artigo, página 19: Desenvolvimento (DPCD) compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, estudos sociais e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenhar planos de actividades do DPCD;
- Número ou marcador, página 19: c) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre a comunicação para o desenvolvimento, seus avanços e desafios;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor e promover a formação de grupos e linhas de pesquisa a serem realizadas no campo da comunicação para o desenvolvimento em coordenação com as áreas de interesse da ESJ;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover o envolvimento de docentes e estudantes nas práticas de investigação científica, criando projectos de pesquisa com vista a contribuir na melhoria do processo de ensinoaprendizagem na ESJ;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestar de serviço de consultoria a diferentes entidades sobre a área de comunicação, estudo sócias e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 19: h) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional;
- Número ou marcador, página 20: i) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 20: j) Estabelecer parcerias com instituições de interesse para promoção de actividades de pesquisas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: k) Organizar e participar em eventos científicos para a apresentação e publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos diferentes grupos, núcleos ou linhas de pesquisa do departamento; e
- Número ou marcador, página 20: l) Promover intercâmbio com instituições congéneres.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Pesquisa em Comunicação para o
- Texto do artigo, página 20: Desenvolvimento (DPCD) é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 65 (Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo
- Texto do artigo, página 20: e Inovação)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa e projectos de extensão com a finalidade de angariar fundos e de incubar empresas entre outras iniciativas que visam a geração de auto-emprego aos formandos, na busca de esforços de inserção destes, no contexto socioeconómico.
- Número ou marcador, página 20: 2. Ao Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Incubar empresas que sirvam como o culminar do cruzamento entre a teoria e a prática apreendida nas especialidades dos cursos oferecidos na ESJ;
- Número ou marcador, página 20: b) Incentivar os formandos da ESJ a colocar os conhecimentos e habilidades adquiridas para a geração de auto-emprego e na participação da vida económica e social do País;
- Número ou marcador, página 20: c) Assessorar as comunidades circunvizinhas da ESJ e ao empresariado local em matérias de conhecimento sobre técnicas e estratégias de mobilização de recursos para investimento local;
- Número ou marcador, página 20: d) Engajar os formandos da ESJ a participar na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação da ESJ;
- Número ou marcador, página 20: e) Ministrar cursos sobre empreendedorismo e monitorar as modalidades e de participação nestes cursos, tanto pelos estudantes assim como pelos diferentes membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios e emprego, promover estratégias de seu aproveitamento, promover facilidades de estágios dos formados em coordenação com o Departamento Pedagógico;
- Número ou marcador, página 20: g) Angariação de fundos, divulgar as actividades da Incubadora junto dos potenciais parceiros com vista a angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formados da ESJ.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação deverá procurar dotar-se de um fundo próprio e autónomo para possibilitar a materialização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: 4. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre os Corpos Docente, Pesquisador e Técnico Administrativo da ESJ;
- Número ou marcador, página 20: 5. O Departamento pesquisa em empreendedorismo e inovação será
- Texto do artigo, página 20: regido por Regulamento Específico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 66 (Centro de Comunicação e Produção Mediática)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é um órgão Central da ESJ que funciona como mecanismo integrador da ESJ com suas Unidades Orgânicas e a sociedade em geral. Tem a responsabilidade de propor e coordenar a gestão de directrizes de comunicação alinhadas à Política Global de Comunicação e aos Planos de Comunicação da Instituição.
- Número ou marcador, página 20: 2. Ao Centro de Comunicação compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Assessorar o Director-Geral em matéria de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 20: b) Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da ESJ;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor medidas para promoção da imagem institucional da ESJ;
- Número ou marcador, página 20: d) Analisar informação veiculada pela comunicação social sobre a ESJ e propor acções adequadas;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer funções de porta-voz da ESJ dentro dos limites estabelecidos pelo Regulamento Interno;
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