Deliberação n.º 1/2018
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 1/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| DepartamentosAcadémicos | |
|---|---|
| Direcções |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 20: f) Assessorar com prontidão nas respostas das questões colocadas a Direcção-Geral pelo público;
- Número ou marcador, página 20: g) Seleccionar assuntos susceptíveis de motivar o interesse dos media, e que reflictam uma postura de comunicação proactiva da instituição;
- Número ou marcador, página 20: h) Produzir informação sobre ESJ a ser veiculada pelos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a preparação de toda a documentação a distribuir aos jornalistas destacados;
- Número ou marcador, página 20: j) Redigir textos informativos a inserir em publicações oficiais, no site institucional assim como nas midias sociais da ESJ;
- Número ou marcador, página 20: k) Redigir, editar e coordenar a publicação de brochuras, newsletters e outros materiais informativos necessários à comunicação interna e externa da ESJ;
- Número ou marcador, página 20: 3. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é dirigido por um chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da instituição.
- Número ou marcador, página 20: 4. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é constituído pelos seguintes departamentos: a) Departamento de Assessoria de Comunicação; e b) Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos.
- Número ou marcador, página 20: 5. Cada departamento é dirigido por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 20: Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 67 (Departamento de Assessoria de Comunicação)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Assessoria de Comunicação é uma unidade orgânica da ESJ, a qual cabe a função de gestão e difusão de informação, assessoria de direcção da ESJ.
- Número ou marcador, página 20: 2. São atribuições do Departamento de Assessoria de Comunicação da ESJ:
- Número ou marcador, página 20: a) Programar e executar gestão de comunicação da instituição, com vista a estruturação sólida da imagem institucional;
- Número ou marcador, página 20: b) Manutenção de fluxos de comunicação interna e externa em conformidade com os objectivos institucionais;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para a difusão da cultura organizacional pelos públicos da ESJ; e
- Número ou marcador, página 20: d) Assessorar a Direcção da ESJ em matérias de comunicação, relações públicas e relação com media.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Assessoria em Comunicação integra as
- Texto do artigo, página 20: seguintes áreas: a) Gestão da Comunicação interna;
- Número ou marcador, página 21: b) Relações Públicas e comunicação institucional; a) Assessoria de imprensa.
- Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento de Departamento de Assessoria de Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 68 (Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos)
- Texto do artigo, página 21: O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos é uma unidade orgânica da ESJ, o qual cabe criar e produzir todo material gráfico e audiovisual da ESJ, tem a função principal de coordenar a gestão da identidade visual, audiovisual assim como a produção de material de divulgação e promoção institucional.
- Número ou marcador, página 21: 1. São atribuições do Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos da ESJ:
- Número ou marcador, página 21: a) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção de campanhas publicitárias de cunho institucional, voltadas à construção da imagem da ESJ;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a perfeita execução dos processos de pré-impressão, impressão e pós-impressão de materiais gráficos e audiovisuais da ESJ;
- Número ou marcador, página 21: c) Produzir peças para diversas mídias e meios de divulgação;
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a perfeita gestão da identidade visual da ESJ; e
- Número ou marcador, página 21: e) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção campanhas publicitárias voltadas ao público interno.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos
- Texto do artigo, página 21: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 69 (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada à Direcção Geral, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas das ESJ, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
- Número ou marcador, página 21: 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competente da ESJ e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
- Número ou marcador, página 21: b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela ESJ;
- Número ou marcador, página 21: d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela ESJ;
- Número ou marcador, página 21: e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios do ESJ;
- Número ou marcador, página 21: f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
- Número ou marcador, página 21: g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e no ESJ como um todo;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 21: i) Submeter a apreciação da comissão de avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades do ESJ.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 70 (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da ESJ);
- Número ou marcador, página 21: 2. Compete ao Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar o anúncio do concurso;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
- Número ou marcador, página 21: f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e ou, termos de referência;
- Número ou marcador, página 21: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 21: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo comprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 21: i) Informar a UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 21: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 21: k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 21: l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 21: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 21: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 21: o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 21: p) Administrar os contratos e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 21: q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 21: r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 21: s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 21: t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
- Número ou marcador, página 21: u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 21: v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
- Número ou marcador, página 22: w) Manter adequada informação sobre comprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
- Texto do artigo, página 22: x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 22: y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o estado;
- Número ou marcador, página 22: z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento, e aa) Observação dos procedimentos de contratação previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 22: 3. No exercício das suas competências, o Departamento de Aquisições está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 22: Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 71 (Delegação Académica)
- Número ou marcador, página 22: 1. Delegação Académica é uma unidade orgânica de Ensino, Pesquisa e Extensão, representativa da ESJ, a ser estabelecida em todas províncias do País.
- Número ou marcador, página 22: 2. Cada Delegação Académica da ESJ é dirigida por um Director de Delegação Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Director de Delegação Académica é coadjuvado pelo Director Adjunto de Delegação de Instituição do Ensino Superior nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 4. As atribuições e competências de Delegação Académica e dos
- Texto do artigo, página 22: respectivos Gestores à todos os níveis, constam do Regulamento-Tipo de Delegação Académica da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 72 (Regulamento-Tipo de Delegação Académica)
- Número ou marcador, página 22: 1. A organização e funcionamento de Delegação Académica consta do Regulamento Tipo de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 22: 2. O Regulamento-Tipo de Delegação Académica deverá dispor,
- Texto do artigo, página 22: entre outros, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Áreas de saber ou o conjunto de cursos a ministrar;
- Número ou marcador, página 22: b) A estrutura orgânica da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 22: c) As competências e atribuições dos órgãos de Delegação Académica e a forma da sua designação;
- Número ou marcador, página 22: d) O funcionamento de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 22: e) As formas de coordenação, apoio e desenvolvimento das actividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
- Número ou marcador, página 22: f) As formas de relacionamento de Delegação Académica com a Direcção Geral, com as Unidades Orgânicas, Departamentos Académicos, Centros e outros de nível central.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 73 (Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete do Director-Geral é a subunidade subordinada ao Director-Geral, com a função de controlo, direcção, orientação, planeamento e supervisão das actividades de assessoria directa ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: 2. Ao Gabinete do Director-Geral compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Assistir directamente ao Director-Geral
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar a agenda do trabalho e o programa do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 22: e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 22: f) Promover o cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos da Direcção Geral da ESJ;
- Número ou marcador, página 22: g) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logística e técnico ao Director-Geral e os demais órgãos de direcção da ESJ no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: h) Facilitar a coordenação institucional nas relações que a ESJ estabelece com outras instituições e parceiros em particular do ensino superior assim como o publico em geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos
- Número ou marcador, página 22: j) Providenciar sobre expediente geral das audiências;
- Número ou marcador, página 22: k) Programar actividades do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos da ESJ;
- Número ou marcador, página 22: m) Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo Director-
- Texto do artigo, página 22: -Geral da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de Gabinete nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 22: 3. Compete e chefe do gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestar assistência directa e imediata ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Planificar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos do gabinete;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 22: d) Assessorar o Director-Geral em materiais da sua competência;
- Número ou marcador, página 22: e) Colaborar na preparação do relatório geral da ESJ;
- Número ou marcador, página 22: f) Fazer cumprir regras emanadas pelo Director-Geral
- Número ou marcador, página 22: g) Participar das reuniões dos conselhos que for convocado;
- Número ou marcador, página 22: h) Lavrar as actas dos Conselhos da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Director-Geral integra:
- Número ou marcador, página 22: a) Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Cooperação; e
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 22: Gabinete, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores e CTA do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 74 (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 22: 1. A Secretaria-Geral é a subunidade de estrutura integrada a Direcção de Administração e Gestão, com funções de gerir o serviço de recepção e expedir toda a correspondência da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 2. À Secretaria-Geral compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
- Número ou marcador, página 23: b) Receber, expedir, protocolar, controlar e distribuir as correspondências da Instituição e a si endereçados;
- Número ou marcador, página 23: c) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 23: d) Classificar, guardar e preservar os documentos por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
- Número ou marcador, página 23: f) Guardar, conservar e rever os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento; e
- Número ou marcador, página 23: g) Verificar a pontualidade e assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado através do livro do ponto ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico em observância as normas legais ou regulamentares.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria com estatuto de chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 23: -Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 75 (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 23: 1. Departamento de Cooperação é a subunidade de estrutura integrada ao Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 23: 2. São atribuições do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Director-Geral nos assuntos referentes à cooperação e intercâmbio inter-institucionais;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a implementação da política de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Preparar a informação relativa às acções de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras e a execução dos programas;
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a elaboração de propostas de memorando e acordos de cooperação inter-institucional nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 23: e) Identificar as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação e intercâmbio com Instituições de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 23: f) Identificar as oportunidades de bolsas de estudo no País e no Estrangeiro;
- Número ou marcador, página 23: g) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos; e
- Número ou marcador, página 23: h) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam a mobilidade de alunos e professores.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 23: Departamento Central da ESJ, nomeado para o efeito pelo Director-
- Texto do artigo, página 23: -Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 76 (Departamento de Jurídico)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da ESJ, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior e aos demais serviços da ESJ, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da ESJ, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
- Número ou marcador, página 23: 2. Ao Departamento Jurídico, compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- Número ou marcador, página 23: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da ESJ sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 23: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da ESJ sejam parte;
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da ESJ;
- Número ou marcador, página 23: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 23: g) Sugerir ao Director-Geral a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
- Número ou marcador, página 23: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
- Número ou marcador, página 23: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a ESJ for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a ESJ for parte;
- Número ou marcador, página 23: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da ESJ, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição; e
- Número ou marcador, página 23: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a ESJ for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico com estatuto de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 77 (Normas de Procedimento)
- Texto do artigo, página 23: As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura, bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da ESJ.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 78 (Revisão)
- Número ou marcador, página 23: 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da ESJ, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Conselho da ESJ a aprovação da revisão do
- Texto do artigo, página 23: Regulamento Interno Geral e do Regulamento-Tipo de Delegação Académica, sujeitando-se os mesmos à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior e a publicação no Boletim da República (BR).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 79 (Organograma)
- Texto do artigo, página 23: O Organograma da ESJ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Tomás José Jane.
- Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMA GERAL
- Texto do artigo, página 24: doDirector-Gabinete
- Texto do artigo, página 24: -Geral
- Texto do artigo, página 24: toDPdePlanificaçãoe
- Texto do artigo, página 24: AdministraçãoeGestão
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 24: Conselhode Admin.eGestãoConselhoCient.Pedagógico
- Texto do artigo, página 24: Direcçãode
- Texto do artigo, página 24: Institucional
- Texto do artigo, página 24: Secretário ExecutivoSecretárioExecutivo
- Texto do artigo, página 24: ComunicaçãoeCiênciada
- Texto do artigo, página 24: CentrodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMAGERAL
- Texto do artigo, página 24: Informação
- Texto do artigo, página 24: Director-GeralAdjuntoDGA)Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 24: ConselhodaESJ
- Texto do artigo, página 24: Director-Geral(DG)
- Texto do artigo, página 24: Pedagógica Delegação
- Texto do artigo, página 24: Académica
- Texto do artigo, página 24: CentrodeComunicaçãoe
- Texto do artigo, página 24: ProduçãoMediática
- Texto do artigo, página 24: Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePósGraduação
- Texto do artigo, página 24: DepartamentoCientífico
- Texto do artigo, página 24: DirecçãoCientífico-
- Texto do artigo, página 24: DepartamentosAcadémicos
Direcções
Direcções
DepartamentosAcadémicos
DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
RepartiçõesCentrais
RepartiçõesCentrais
Centros
Centros
DepartamentosAcadémicos Direcções - Texto do artigo, página 24: toDPdeCooperação
- Texto do artigo, página 24: GarantiadeQualidade
- Texto do artigo, página 24: GabineteJurídico
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAquisições
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAvaliaçãoe
- Texto do artigo, página 24: DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
- Texto do artigo, página 24: Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 24: Institucional
- Texto do artigo, página 24: DepartamentosAcadémicos
- Texto do artigo, página 24: RemuneraçãodePessoal
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeFormação
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAdministraçãoe
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeFinanças
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodePatrimónio
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeGestãoe
- Texto do artigo, página 24: toDPdeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 24: RepartiçõesCentrais
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAuditoriaInterna
- Texto do artigo, página 24: Direcções
- Texto do artigo, página 24: Centros
- Texto do artigo, página 24: Finanças
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: EmpreendedorismoeInovação
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: Comunicaçãoparao
- Texto do artigo, página 24: ComunicaçãoSocial
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 24: toDP.deProduçãoeCriaçãode
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodeAssessoriade
- Texto do artigo, página 24: MeiosImpressos
- Texto do artigo, página 24: Comunicação
- Texto do artigo, página 24: to.DPdeGénero,Cultura,DesportoeAssuntosEstudantis
- Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadeBiblioteconomiaeDocumentação
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
- Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadePublicidade&Marketing
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
- Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadeGestãodosMedia
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeEditoração
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadePesquisa
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeExtensão
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeInformática
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeAdmissãoàESJ
- Texto do artigo, página 24: RegistoAcadémico
- Texto do artigo, página 24: Biblioteca
- Texto do artigo, página 24: DepartamentoPedagógico
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.