Deliberação n.º 1/2018

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Deliberação n.º 1/2018

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Número ou marcador · p. 20 f) Assessorar com prontidão nas respostas das questões colocadas a Direcção-Geral pelo público;
Número ou marcador · p. 20 g) Seleccionar assuntos susceptíveis de motivar o interesse dos media, e que reflictam uma postura de comunicação proactiva da instituição;
Número ou marcador · p. 20 h) Produzir informação sobre ESJ a ser veiculada pelos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a preparação de toda a documentação a distribuir aos jornalistas destacados;
Número ou marcador · p. 20 j) Redigir textos informativos a inserir em publicações oficiais, no site institucional assim como nas midias sociais da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 k) Redigir, editar e coordenar a publicação de brochuras, newsletters e outros materiais informativos necessários à comunicação interna e externa da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 3. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é dirigido por um chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da instituição.
Número ou marcador · p. 20 4. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é constituído pelos seguintes departamentos: a) Departamento de Assessoria de Comunicação; e b) Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos.
Número ou marcador · p. 20 5. Cada departamento é dirigido por um chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 20 Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 67 (Departamento de Assessoria de Comunicação)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Assessoria de Comunicação é uma unidade orgânica da ESJ, a qual cabe a função de gestão e difusão de informação, assessoria de direcção da ESJ.
Número ou marcador · p. 20 2. São atribuições do Departamento de Assessoria de Comunicação da ESJ:
Número ou marcador · p. 20 a) Programar e executar gestão de comunicação da instituição, com vista a estruturação sólida da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutenção de fluxos de comunicação interna e externa em conformidade com os objectivos institucionais;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para a difusão da cultura organizacional pelos públicos da ESJ; e
Número ou marcador · p. 20 d) Assessorar a Direcção da ESJ em matérias de comunicação, relações públicas e relação com media.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Assessoria em Comunicação integra as
Texto do artigo · p. 20 seguintes áreas: a) Gestão da Comunicação interna;
Número ou marcador · p. 21 b) Relações Públicas e comunicação institucional; a) Assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 21 4. O Departamento de Departamento de Assessoria de Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 68 (Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos)
Texto do artigo · p. 21 O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos é uma unidade orgânica da ESJ, o qual cabe criar e produzir todo material gráfico e audiovisual da ESJ, tem a função principal de coordenar a gestão da identidade visual, audiovisual assim como a produção de material de divulgação e promoção institucional.
Número ou marcador · p. 21 1. São atribuições do Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos da ESJ:
Número ou marcador · p. 21 a) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção de campanhas publicitárias de cunho institucional, voltadas à construção da imagem da ESJ;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar a perfeita execução dos processos de pré-impressão, impressão e pós-impressão de materiais gráficos e audiovisuais da ESJ;
Número ou marcador · p. 21 c) Produzir peças para diversas mídias e meios de divulgação;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar a perfeita gestão da identidade visual da ESJ; e
Número ou marcador · p. 21 e) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção campanhas publicitárias voltadas ao público interno.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos
Texto do artigo · p. 21 é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 69 (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
Número ou marcador · p. 21 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada à Direcção Geral, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas das ESJ, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
Número ou marcador · p. 21 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competente da ESJ e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
Número ou marcador · p. 21 b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela ESJ;
Número ou marcador · p. 21 d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela ESJ;
Número ou marcador · p. 21 e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios do ESJ;
Número ou marcador · p. 21 f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e no ESJ como um todo;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 21 i) Submeter a apreciação da comissão de avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades do ESJ.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 70 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 21 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da ESJ);
Número ou marcador · p. 21 2. Compete ao Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar o anúncio do concurso;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e ou, termos de referência;
Número ou marcador · p. 21 g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 21 h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo comprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 21 i) Informar a UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 21 j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 21 k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 21 l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 21 m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 21 o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 21 p) Administrar os contratos e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 21 q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 21 r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 21 s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 21 t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
Número ou marcador · p. 21 u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 21 v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
Número ou marcador · p. 22 w) Manter adequada informação sobre comprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
Texto do artigo · p. 22 x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 22 y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o estado;
Número ou marcador · p. 22 z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento, e aa) Observação dos procedimentos de contratação previstos no regulamento;
Número ou marcador · p. 22 3. No exercício das suas competências, o Departamento de Aquisições está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
Número ou marcador · p. 22 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 22 Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 71 (Delegação Académica)
Número ou marcador · p. 22 1. Delegação Académica é uma unidade orgânica de Ensino, Pesquisa e Extensão, representativa da ESJ, a ser estabelecida em todas províncias do País.
Número ou marcador · p. 22 2. Cada Delegação Académica da ESJ é dirigida por um Director de Delegação Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 3. O Director de Delegação Académica é coadjuvado pelo Director Adjunto de Delegação de Instituição do Ensino Superior nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 4. As atribuições e competências de Delegação Académica e dos
Texto do artigo · p. 22 respectivos Gestores à todos os níveis, constam do Regulamento-Tipo de Delegação Académica da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 72 (Regulamento-Tipo de Delegação Académica)
Número ou marcador · p. 22 1. A organização e funcionamento de Delegação Académica consta do Regulamento Tipo de Delegação Académica;
Número ou marcador · p. 22 2. O Regulamento-Tipo de Delegação Académica deverá dispor,
Texto do artigo · p. 22 entre outros, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Áreas de saber ou o conjunto de cursos a ministrar;
Número ou marcador · p. 22 b) A estrutura orgânica da Delegação Académica;
Número ou marcador · p. 22 c) As competências e atribuições dos órgãos de Delegação Académica e a forma da sua designação;
Número ou marcador · p. 22 d) O funcionamento de Delegação Académica;
Número ou marcador · p. 22 e) As formas de coordenação, apoio e desenvolvimento das actividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
Número ou marcador · p. 22 f) As formas de relacionamento de Delegação Académica com a Direcção Geral, com as Unidades Orgânicas, Departamentos Académicos, Centros e outros de nível central.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 73 (Gabinete do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 22 1. O Gabinete do Director-Geral é a subunidade subordinada ao Director-Geral, com a função de controlo, direcção, orientação, planeamento e supervisão das actividades de assessoria directa ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 2. Ao Gabinete do Director-Geral compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir directamente ao Director-Geral
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a agenda do trabalho e o programa do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 f) Promover o cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos da Direcção Geral da ESJ;
Número ou marcador · p. 22 g) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logística e técnico ao Director-Geral e os demais órgãos de direcção da ESJ no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 h) Facilitar a coordenação institucional nas relações que a ESJ estabelece com outras instituições e parceiros em particular do ensino superior assim como o publico em geral;
Número ou marcador · p. 22 i) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos
Número ou marcador · p. 22 j) Providenciar sobre expediente geral das audiências;
Número ou marcador · p. 22 k) Programar actividades do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos da ESJ;
Número ou marcador · p. 22 m) Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo Director-
Texto do artigo · p. 22 -Geral da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de Gabinete nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 3. Compete e chefe do gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestar assistência directa e imediata ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Planificar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos do gabinete;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 22 d) Assessorar o Director-Geral em materiais da sua competência;
Número ou marcador · p. 22 e) Colaborar na preparação do relatório geral da ESJ;
Número ou marcador · p. 22 f) Fazer cumprir regras emanadas pelo Director-Geral
Número ou marcador · p. 22 g) Participar das reuniões dos conselhos que for convocado;
Número ou marcador · p. 22 h) Lavrar as actas dos Conselhos da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Director-Geral integra:
Número ou marcador · p. 22 a) Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Cooperação; e
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 22 4. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 22 Gabinete, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores e CTA do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 74 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 22 1. A Secretaria-Geral é a subunidade de estrutura integrada a Direcção de Administração e Gestão, com funções de gerir o serviço de recepção e expedir toda a correspondência da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 2. À Secretaria-Geral compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber, expedir, protocolar, controlar e distribuir as correspondências da Instituição e a si endereçados;
Número ou marcador · p. 23 c) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 23 d) Classificar, guardar e preservar os documentos por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
Número ou marcador · p. 23 f) Guardar, conservar e rever os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento; e
Número ou marcador · p. 23 g) Verificar a pontualidade e assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado através do livro do ponto ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico em observância as normas legais ou regulamentares.
Número ou marcador · p. 23 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria com estatuto de chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 23 -Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 75 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 23 1. Departamento de Cooperação é a subunidade de estrutura integrada ao Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 23 2. São atribuições do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assessorar o Director-Geral nos assuntos referentes à cooperação e intercâmbio inter-institucionais;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar a implementação da política de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 c) Preparar a informação relativa às acções de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras e a execução dos programas;
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar a elaboração de propostas de memorando e acordos de cooperação inter-institucional nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 23 e) Identificar as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação e intercâmbio com Instituições de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 23 f) Identificar as oportunidades de bolsas de estudo no País e no Estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 g) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos; e
Número ou marcador · p. 23 h) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam a mobilidade de alunos e professores.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 23 Departamento Central da ESJ, nomeado para o efeito pelo Director-
Texto do artigo · p. 23 -Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 76 (Departamento de Jurídico)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da ESJ, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior e aos demais serviços da ESJ, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da ESJ, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
Número ou marcador · p. 23 2. Ao Departamento Jurídico, compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 23 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da ESJ sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da ESJ sejam parte;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da ESJ;
Número ou marcador · p. 23 f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Sugerir ao Director-Geral a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 23 h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a ESJ for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a ESJ for parte;
Número ou marcador · p. 23 k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da ESJ, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição; e
Número ou marcador · p. 23 l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a ESJ for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico com estatuto de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 77 (Normas de Procedimento)
Texto do artigo · p. 23 As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura, bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da ESJ.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 78 (Revisão)
Número ou marcador · p. 23 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da ESJ, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. Compete ao Conselho da ESJ a aprovação da revisão do
Texto do artigo · p. 23 Regulamento Interno Geral e do Regulamento-Tipo de Delegação Académica, sujeitando-se os mesmos à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior e a publicação no Boletim da República (BR).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 79 (Organograma)
Texto do artigo · p. 23 O Organograma da ESJ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Tomás José Jane.
Texto do artigo · p. 24 ORGANOGRAMA GERAL
Texto do artigo · p. 24 doDirector-Gabinete
Texto do artigo · p. 24 -Geral
Texto do artigo · p. 24 toDPdePlanificaçãoe
Texto do artigo · p. 24 AdministraçãoeGestão
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 24 Conselhode Admin.eGestãoConselhoCient.Pedagógico
Texto do artigo · p. 24 Direcçãode
Texto do artigo · p. 24 Institucional
Texto do artigo · p. 24 Secretário ExecutivoSecretárioExecutivo
Texto do artigo · p. 24 ComunicaçãoeCiênciada
Texto do artigo · p. 24 CentrodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 ORGANOGRAMAGERAL
Texto do artigo · p. 24 Informação
Texto do artigo · p. 24 Director-GeralAdjuntoDGA)Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 24 ConselhodaESJ
Texto do artigo · p. 24 Director-Geral(DG)
Texto do artigo · p. 24 Pedagógica Delegação
Texto do artigo · p. 24 Académica
Texto do artigo · p. 24 CentrodeComunicaçãoe
Texto do artigo · p. 24 ProduçãoMediática
Texto do artigo · p. 24 Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePósGraduação
Texto do artigo · p. 24 DepartamentoCientífico
Texto do artigo · p. 24 DirecçãoCientífico-
Texto do artigo · p. 24 DepartamentosAcadémicos Direcções Direcções DepartamentosAcadémicos DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas RepartiçõesCentrais RepartiçõesCentrais Centros Centros
DepartamentosAcadémicos
Direcções
Texto do artigo · p. 24 toDPdeCooperação
Texto do artigo · p. 24 GarantiadeQualidade
Texto do artigo · p. 24 GabineteJurídico
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAquisições
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAvaliaçãoe
Texto do artigo · p. 24 DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
Texto do artigo · p. 24 Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 24 Institucional
Texto do artigo · p. 24 DepartamentosAcadémicos
Texto do artigo · p. 24 RemuneraçãodePessoal
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeFormação
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAdministraçãoe
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeFinanças
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodePatrimónio
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeGestãoe
Texto do artigo · p. 24 toDPdeRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 24 RepartiçõesCentrais
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAuditoriaInterna
Texto do artigo · p. 24 Direcções
Texto do artigo · p. 24 Centros
Texto do artigo · p. 24 Finanças
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 EmpreendedorismoeInovação
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 Comunicaçãoparao
Texto do artigo · p. 24 ComunicaçãoSocial
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 24 toDP.deProduçãoeCriaçãode
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodeAssessoriade
Texto do artigo · p. 24 MeiosImpressos
Texto do artigo · p. 24 Comunicação
Texto do artigo · p. 24 to.DPdeGénero,Cultura,DesportoeAssuntosEstudantis
Texto do artigo · p. 24 Rep.AcadémicadeBiblioteconomiaeDocumentação
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
Texto do artigo · p. 24 Rep.AcadémicadePublicidade&Marketing
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
Texto do artigo · p. 24 Rep.AcadémicadeGestãodosMedia
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeEditoração
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadePesquisa
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeExtensão
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeInformática
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeAdmissãoàESJ
Texto do artigo · p. 24 RegistoAcadémico
Texto do artigo · p. 24 Biblioteca
Texto do artigo · p. 24 DepartamentoPedagógico
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 20: f) Assessorar com prontidão nas respostas das questões colocadas a Direcção-Geral pelo público;
  2. Número ou marcador, página 20: g) Seleccionar assuntos susceptíveis de motivar o interesse dos media, e que reflictam uma postura de comunicação proactiva da instituição;
  3. Número ou marcador, página 20: h) Produzir informação sobre ESJ a ser veiculada pelos órgãos de comunicação social;
  4. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a preparação de toda a documentação a distribuir aos jornalistas destacados;
  5. Número ou marcador, página 20: j) Redigir textos informativos a inserir em publicações oficiais, no site institucional assim como nas midias sociais da ESJ;
  6. Número ou marcador, página 20: k) Redigir, editar e coordenar a publicação de brochuras, newsletters e outros materiais informativos necessários à comunicação interna e externa da ESJ;
  7. Número ou marcador, página 20: 3. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é dirigido por um chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da instituição.
  8. Número ou marcador, página 20: 4. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é constituído pelos seguintes departamentos: a) Departamento de Assessoria de Comunicação; e b) Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos.
  9. Número ou marcador, página 20: 5. Cada departamento é dirigido por um chefe de Departamento
  10. Texto do artigo, página 20: Central, nomeado pelo Director-Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 67 (Departamento de Assessoria de Comunicação)
  12. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Assessoria de Comunicação é uma unidade orgânica da ESJ, a qual cabe a função de gestão e difusão de informação, assessoria de direcção da ESJ.
  13. Número ou marcador, página 20: 2. São atribuições do Departamento de Assessoria de Comunicação da ESJ:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Programar e executar gestão de comunicação da instituição, com vista a estruturação sólida da imagem institucional;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Manutenção de fluxos de comunicação interna e externa em conformidade com os objectivos institucionais;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para a difusão da cultura organizacional pelos públicos da ESJ; e
  17. Número ou marcador, página 20: d) Assessorar a Direcção da ESJ em matérias de comunicação, relações públicas e relação com media.
  18. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Assessoria em Comunicação integra as
  19. Texto do artigo, página 20: seguintes áreas: a) Gestão da Comunicação interna;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Relações Públicas e comunicação institucional; a) Assessoria de imprensa.
  21. Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento de Departamento de Assessoria de Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 68 (Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos)
  23. Texto do artigo, página 21: O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos é uma unidade orgânica da ESJ, o qual cabe criar e produzir todo material gráfico e audiovisual da ESJ, tem a função principal de coordenar a gestão da identidade visual, audiovisual assim como a produção de material de divulgação e promoção institucional.
  24. Número ou marcador, página 21: 1. São atribuições do Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos da ESJ:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção de campanhas publicitárias de cunho institucional, voltadas à construção da imagem da ESJ;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a perfeita execução dos processos de pré-impressão, impressão e pós-impressão de materiais gráficos e audiovisuais da ESJ;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Produzir peças para diversas mídias e meios de divulgação;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a perfeita gestão da identidade visual da ESJ; e
  29. Número ou marcador, página 21: e) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção campanhas publicitárias voltadas ao público interno.
  30. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos
  31. Texto do artigo, página 21: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  32. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 69 (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
  34. Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada à Direcção Geral, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas das ESJ, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
  35. Número ou marcador, página 21: 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competente da ESJ e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
  37. Número ou marcador, página 21: b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinadas;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela ESJ;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela ESJ;
  40. Número ou marcador, página 21: e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios do ESJ;
  41. Número ou marcador, página 21: f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
  42. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e no ESJ como um todo;
  43. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades; e
  44. Número ou marcador, página 21: i) Submeter a apreciação da comissão de avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades do ESJ.
  45. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores do quadro da ESJ.
  46. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 70 (Departamento de Aquisições)
  48. Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da ESJ);
  49. Número ou marcador, página 21: 2. Compete ao Departamento de Aquisições:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar os documentos do concurso;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar o anúncio do concurso;
  54. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
  55. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e ou, termos de referência;
  56. Número ou marcador, página 21: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  57. Número ou marcador, página 21: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo comprimento dos procedimentos de contratação;
  58. Número ou marcador, página 21: i) Informar a UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
  59. Número ou marcador, página 21: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
  60. Número ou marcador, página 21: k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  61. Número ou marcador, página 21: l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  62. Número ou marcador, página 21: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  63. Número ou marcador, página 21: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  64. Número ou marcador, página 21: o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  65. Número ou marcador, página 21: p) Administrar os contratos e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  66. Número ou marcador, página 21: q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  67. Número ou marcador, página 21: r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
  68. Número ou marcador, página 21: s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  69. Número ou marcador, página 21: t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
  70. Número ou marcador, página 21: u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
  71. Número ou marcador, página 21: v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
  72. Número ou marcador, página 22: w) Manter adequada informação sobre comprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
  73. Texto do artigo, página 22: x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
  74. Número ou marcador, página 22: y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o estado;
  75. Número ou marcador, página 22: z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento, e aa) Observação dos procedimentos de contratação previstos no regulamento;
  76. Número ou marcador, página 22: 3. No exercício das suas competências, o Departamento de Aquisições está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
  77. Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
  78. Texto do artigo, página 22: Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  79. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 71 (Delegação Académica)
  81. Número ou marcador, página 22: 1. Delegação Académica é uma unidade orgânica de Ensino, Pesquisa e Extensão, representativa da ESJ, a ser estabelecida em todas províncias do País.
  82. Número ou marcador, página 22: 2. Cada Delegação Académica da ESJ é dirigida por um Director de Delegação Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
  83. Número ou marcador, página 22: 3. O Director de Delegação Académica é coadjuvado pelo Director Adjunto de Delegação de Instituição do Ensino Superior nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
  84. Número ou marcador, página 22: 4. As atribuições e competências de Delegação Académica e dos
  85. Texto do artigo, página 22: respectivos Gestores à todos os níveis, constam do Regulamento-Tipo de Delegação Académica da ESJ.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 72 (Regulamento-Tipo de Delegação Académica)
  87. Número ou marcador, página 22: 1. A organização e funcionamento de Delegação Académica consta do Regulamento Tipo de Delegação Académica;
  88. Número ou marcador, página 22: 2. O Regulamento-Tipo de Delegação Académica deverá dispor,
  89. Texto do artigo, página 22: entre outros, sobre os seguintes assuntos:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Áreas de saber ou o conjunto de cursos a ministrar;
  91. Número ou marcador, página 22: b) A estrutura orgânica da Delegação Académica;
  92. Número ou marcador, página 22: c) As competências e atribuições dos órgãos de Delegação Académica e a forma da sua designação;
  93. Número ou marcador, página 22: d) O funcionamento de Delegação Académica;
  94. Número ou marcador, página 22: e) As formas de coordenação, apoio e desenvolvimento das actividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
  95. Número ou marcador, página 22: f) As formas de relacionamento de Delegação Académica com a Direcção Geral, com as Unidades Orgânicas, Departamentos Académicos, Centros e outros de nível central.
  96. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 73 (Gabinete do Director-Geral)
  98. Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete do Director-Geral é a subunidade subordinada ao Director-Geral, com a função de controlo, direcção, orientação, planeamento e supervisão das actividades de assessoria directa ao Director-Geral;
  99. Número ou marcador, página 22: 2. Ao Gabinete do Director-Geral compete:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Assistir directamente ao Director-Geral
  101. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a agenda do trabalho e o programa do Director-Geral;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
  103. Número ou marcador, página 22: d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  104. Número ou marcador, página 22: e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  105. Número ou marcador, página 22: f) Promover o cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos da Direcção Geral da ESJ;
  106. Número ou marcador, página 22: g) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logística e técnico ao Director-Geral e os demais órgãos de direcção da ESJ no desempenho das suas actividades;
  107. Número ou marcador, página 22: h) Facilitar a coordenação institucional nas relações que a ESJ estabelece com outras instituições e parceiros em particular do ensino superior assim como o publico em geral;
  108. Número ou marcador, página 22: i) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos
  109. Número ou marcador, página 22: j) Providenciar sobre expediente geral das audiências;
  110. Número ou marcador, página 22: k) Programar actividades do Director-Geral;
  111. Número ou marcador, página 22: l) Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos da ESJ;
  112. Número ou marcador, página 22: m) Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo Director-
  113. Texto do artigo, página 22: -Geral da ESJ.
  114. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de Gabinete nomeado pelo Director-Geral.
  115. Número ou marcador, página 22: 3. Compete e chefe do gabinete do Director-Geral:
  116. Número ou marcador, página 22: a) Prestar assistência directa e imediata ao Director-Geral;
  117. Número ou marcador, página 22: b) Planificar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos do gabinete;
  118. Número ou marcador, página 22: c) Propor medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
  119. Número ou marcador, página 22: d) Assessorar o Director-Geral em materiais da sua competência;
  120. Número ou marcador, página 22: e) Colaborar na preparação do relatório geral da ESJ;
  121. Número ou marcador, página 22: f) Fazer cumprir regras emanadas pelo Director-Geral
  122. Número ou marcador, página 22: g) Participar das reuniões dos conselhos que for convocado;
  123. Número ou marcador, página 22: h) Lavrar as actas dos Conselhos da ESJ.
  124. Número ou marcador, página 22: 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Director-Geral integra:
  125. Número ou marcador, página 22: a) Secretaria-Geral;
  126. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Cooperação; e
  127. Número ou marcador, página 22: c) Departamento Jurídico.
  128. Número ou marcador, página 22: 4. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de
  129. Texto do artigo, página 22: Gabinete, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores e CTA do quadro da ESJ.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 74 (Secretaria-Geral)
  131. Número ou marcador, página 22: 1. A Secretaria-Geral é a subunidade de estrutura integrada a Direcção de Administração e Gestão, com funções de gerir o serviço de recepção e expedir toda a correspondência da ESJ.
  132. Número ou marcador, página 22: 2. À Secretaria-Geral compete:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Receber, expedir, protocolar, controlar e distribuir as correspondências da Instituição e a si endereçados;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
  136. Número ou marcador, página 23: d) Classificar, guardar e preservar os documentos por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
  137. Número ou marcador, página 23: e) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
  138. Número ou marcador, página 23: f) Guardar, conservar e rever os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento; e
  139. Número ou marcador, página 23: g) Verificar a pontualidade e assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado através do livro do ponto ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico em observância as normas legais ou regulamentares.
  140. Número ou marcador, página 23: 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria com estatuto de chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
  141. Texto do artigo, página 23: -Geral.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 75 (Departamento de Cooperação)
  143. Número ou marcador, página 23: 1. Departamento de Cooperação é a subunidade de estrutura integrada ao Gabinete do Director-Geral
  144. Número ou marcador, página 23: 2. São atribuições do Departamento de Cooperação:
  145. Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Director-Geral nos assuntos referentes à cooperação e intercâmbio inter-institucionais;
  146. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a implementação da política de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
  147. Número ou marcador, página 23: c) Preparar a informação relativa às acções de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras e a execução dos programas;
  148. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a elaboração de propostas de memorando e acordos de cooperação inter-institucional nacional e estrangeira;
  149. Número ou marcador, página 23: e) Identificar as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação e intercâmbio com Instituições de Ensino Superior;
  150. Número ou marcador, página 23: f) Identificar as oportunidades de bolsas de estudo no País e no Estrangeiro;
  151. Número ou marcador, página 23: g) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos; e
  152. Número ou marcador, página 23: h) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam a mobilidade de alunos e professores.
  153. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
  154. Texto do artigo, página 23: Departamento Central da ESJ, nomeado para o efeito pelo Director-
  155. Texto do artigo, página 23: -Geral.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 76 (Departamento de Jurídico)
  157. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da ESJ, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior e aos demais serviços da ESJ, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da ESJ, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
  158. Número ou marcador, página 23: 2. Ao Departamento Jurídico, compete:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  161. Número ou marcador, página 23: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da ESJ sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  162. Número ou marcador, página 23: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da ESJ sejam parte;
  163. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da ESJ;
  164. Número ou marcador, página 23: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Director-Geral;
  165. Número ou marcador, página 23: g) Sugerir ao Director-Geral a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  166. Número ou marcador, página 23: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
  167. Número ou marcador, página 23: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a ESJ for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  168. Número ou marcador, página 23: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a ESJ for parte;
  169. Número ou marcador, página 23: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da ESJ, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição; e
  170. Número ou marcador, página 23: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a ESJ for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
  171. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico com estatuto de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 77 (Normas de Procedimento)
  174. Texto do artigo, página 23: As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura, bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da ESJ.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 78 (Revisão)
  176. Número ou marcador, página 23: 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da ESJ, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
  177. Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Conselho da ESJ a aprovação da revisão do
  178. Texto do artigo, página 23: Regulamento Interno Geral e do Regulamento-Tipo de Delegação Académica, sujeitando-se os mesmos à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior e a publicação no Boletim da República (BR).
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 79 (Organograma)
  180. Texto do artigo, página 23: O Organograma da ESJ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
  181. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Tomás José Jane.
  182. Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMA GERAL
  183. Texto do artigo, página 24: doDirector-Gabinete
  184. Texto do artigo, página 24: -Geral
  185. Texto do artigo, página 24: toDPdePlanificaçãoe
  186. Texto do artigo, página 24: AdministraçãoeGestão
  187. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento
  188. Texto do artigo, página 24: Conselhode Admin.eGestãoConselhoCient.Pedagógico
  189. Texto do artigo, página 24: Direcçãode
  190. Texto do artigo, página 24: Institucional
  191. Texto do artigo, página 24: Secretário ExecutivoSecretárioExecutivo
  192. Texto do artigo, página 24: ComunicaçãoeCiênciada
  193. Texto do artigo, página 24: CentrodePesquisaem
  194. Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMAGERAL
  195. Texto do artigo, página 24: Informação
  196. Texto do artigo, página 24: Director-GeralAdjuntoDGA)Secretário Executivo
  197. Texto do artigo, página 24: ConselhodaESJ
  198. Texto do artigo, página 24: Director-Geral(DG)
  199. Texto do artigo, página 24: Pedagógica Delegação
  200. Texto do artigo, página 24: Académica
  201. Texto do artigo, página 24: CentrodeComunicaçãoe
  202. Texto do artigo, página 24: ProduçãoMediática
  203. Texto do artigo, página 24: Secretário Executivo
  204. Texto do artigo, página 24: DepartamentodePósGraduação
  205. Texto do artigo, página 24: DepartamentoCientífico
  206. Texto do artigo, página 24: DirecçãoCientífico-
  207. Texto do artigo, página 24: DepartamentosAcadémicos Direcções Direcções DepartamentosAcadémicos DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas RepartiçõesCentrais RepartiçõesCentrais Centros Centros
    DepartamentosAcadémicos
    Direcções
  208. Texto do artigo, página 24: toDPdeCooperação
  209. Texto do artigo, página 24: GarantiadeQualidade
  210. Texto do artigo, página 24: GabineteJurídico
  211. Texto do artigo, página 24: toDPdeAquisições
  212. Texto do artigo, página 24: toDPdeAvaliaçãoe
  213. Texto do artigo, página 24: DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
  214. Texto do artigo, página 24: Secretaria-Geral
  215. Texto do artigo, página 24: Institucional
  216. Texto do artigo, página 24: DepartamentosAcadémicos
  217. Texto do artigo, página 24: RemuneraçãodePessoal
  218. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeFormação
  219. Texto do artigo, página 24: toDPdeAdministraçãoe
  220. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeFinanças
  221. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodePatrimónio
  222. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeGestãoe
  223. Texto do artigo, página 24: toDPdeRecursosHumanos
  224. Texto do artigo, página 24: RepartiçõesCentrais
  225. Texto do artigo, página 24: toDPdeAuditoriaInterna
  226. Texto do artigo, página 24: Direcções
  227. Texto do artigo, página 24: Centros
  228. Texto do artigo, página 24: Finanças
  229. Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
  230. Texto do artigo, página 24: EmpreendedorismoeInovação
  231. Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
  232. Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
  233. Texto do artigo, página 24: Comunicaçãoparao
  234. Texto do artigo, página 24: ComunicaçãoSocial
  235. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento
  236. Texto do artigo, página 24: toDP.deProduçãoeCriaçãode
  237. Texto do artigo, página 24: DepartamentodeAssessoriade
  238. Texto do artigo, página 24: MeiosImpressos
  239. Texto do artigo, página 24: Comunicação
  240. Texto do artigo, página 24: to.DPdeGénero,Cultura,DesportoeAssuntosEstudantis
  241. Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadeBiblioteconomiaeDocumentação
  242. Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
  243. Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadePublicidade&Marketing
  244. Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
  245. Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadeGestãodosMedia
  246. Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeEditoração
  247. Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadePesquisa
  248. Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeExtensão
  249. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeInformática
  250. Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeAdmissãoàESJ
  251. Texto do artigo, página 24: RegistoAcadémico
  252. Texto do artigo, página 24: Biblioteca
  253. Texto do artigo, página 24: DepartamentoPedagógico
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