II SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 80/2021
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 80
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Conselho Executivo Provincial dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Juventude, Emprego e Desporto.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Artigo 2
- Parágrafo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Parágrafo, página 1: O presente estatuto orgânico aplica-se à Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto de Gaza.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/APG/2020, de 2 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha:
- Texto do artigo, página 1: O presente Estatuto Orgânico tem como objectivo a criação de regras de organização e funcionamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto de acordo com as normas e critérios no âmbito do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Luabo:
- Texto do artigo, página 1: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Boane:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 1: ........................................
- Texto do artigo, página 1: São funções gerais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, as seguintes:
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
- Número ou marcador, página 1: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 1: b) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 1: c) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 1: d) Elaborar a conta de gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 1: e) Executar as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 1: f) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 1: g) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 1: h) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias da Juventude, Emprego e do Desporto.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/APG/2020
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 6 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, em anexo, o qual faz parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2. É revogada a Resolução n.º 17/APG/2020, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Trabalho.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3. A presente resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. O Presidente, José Tsambe.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Funções Específicas)
- Texto do artigo, página 1: São funções da Direcção Provincial:
- Texto do artigo, página 1: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
- Número ou marcador, página 1: 1. No Âmbito da Juventude:
- Número ou marcador, página 1: a) Incentivar o associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o apoio na execução de iniciativas na área da juventude;
- Número ou marcador, página 1: c) Estimular, apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover a construção e gestão de infra-estruturas juvenis;
- Número ou marcador, página 1: e) Organizar o registo provincial das associações juvenis.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é o Órgão do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os
- Texto do artigo, página 2: 2. No Âmbito do Emprego:
- Texto do artigo, página 2: a) Promover, incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimento;
- Texto do artigo, página 2: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Texto do artigo, página 2: c) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social que visem criar oportunidades de emprego;
- Texto do artigo, página 2: d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
- Texto do artigo, página 2: e) Promover os serviços de informação e orientação profissional;
- Texto do artigo, página 2: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional;
- Texto do artigo, página 2: 3. No âmbito do Desporto:
- Texto do artigo, página 2: a) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações desportivas;
- Texto do artigo, página 2: b) Promover o associativismo desportivo;
- Texto do artigo, página 2: c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreação e formação;
- Texto do artigo, página 2: d) Promover a reserva e fazer a preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
- Texto do artigo, página 2: e) Promover a construção, recuperação ampliação e conservação das instalações desportivas;
- Texto do artigo, página 2: f) Adoptar medidas tendentes a prevenir manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a corrupção e a dopagem e todas as formas de discriminação.
- Texto do artigo, página 2: g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e do respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
- Texto do artigo, página 2: h) Assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
- Texto do artigo, página 2: i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
- Texto do artigo, página 2: j) Incentivar a criação de associações desportivas;
- Texto do artigo, página 2: k) Promover o desenvolvimento do desporto;
- Texto do artigo, página 2: l) Propor a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
- Texto do artigo, página 2: m) Promover a construção e conservação de instalações desportivas;
- Texto do artigo, página 2: n) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo;
- Texto do artigo, página 2: o) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. A nomeação do Director Provincial Adjunto deve ter em conta a especificidade e a necessidade da Direcção Provincial, de acordo com as funções atribuídas.
- Número ou marcador, página 2: 3. No exercício das suas funções o Director Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto subordina-se ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Director Provincial articula com o órgão central do Estado que
- Texto do artigo, página 2: superintende o ramo da Juventude, Emprego e do Desporto sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 2: 6. Compete ao Director Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a realização de todas funções da Direcção e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: c) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que respondem pela área da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: d) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros, e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, Regulamentos e instruções superiormente emanadas pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província na área da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor ao Governador de Província a nomeação, cessação dos Chefes de Departamentos e Repartições e a mobilidade a nível da Direcção Provincial da Juventude Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e a respectiva premiação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Director Provincial Adjunto)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director Provincial Adjunto:
- Número ou marcador, página 2: a) Compete ao Director Provincial Adjunto representar o Director Provincial na sua ausência;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Conselho Executivo Provincial, referentes à área da Juventude, Emprego e do Desporto.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director Provincial adjunto no exercício das suas funções de
- Texto do artigo, página 2: trabalho é nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II (Sistema Orgânico)
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento para Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Emprego e Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 2: f) Repartição de Associativismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 2: g) Repartição de Políticas de Emprego;
- Número ou marcador, página 2: h) Repartição de Estatísticas e Análise de Mercado de Emprego;
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Desporto de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Desporto de Competição;
- Número ou marcador, página 3: k) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: l) Repartição de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 3: m) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 3: n) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 3: o) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: p) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Chefes dos Departamentos e Repartições são nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9 (Departamento para os Assuntos da Juventude)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento para os Assuntos da Juventude:
- Número ou marcador, página 3: a) Definição, promoção e implementação de políticas, estratégias, programas e o quadro legal para as áreas da juventude, emprego, formação profissional e voluntariado;
- Número ou marcador, página 3: b) Promoção e coordenação de acções que visem o desenvolvimento social, económico, o espírito de cidadania e patriótico no seio da juventude;
- Número ou marcador, página 3: c) Realização de estudos sobre a juventude e a empregabilidade em coordenação com as instituições competentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Gestão do sistema de informação e observação do mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 3: e) Promoção e valorização do emprego, auto-emprego e empreendedorismo nos diversos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: f) Promoção e implementação da formação profissional;
- Número ou marcador, página 3: g) Estímulo à participação do sector produtivo no apoio à promoção de iniciativas de empregabilidade, do associativismo juvenil e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 3: h) Participação em eventos regionais e internacionais relativos à juventude e emprego.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento para os Assuntos da Juventude é dirigido por
- Texto do artigo, página 3: um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Emprego e Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Emprego e Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor a definição de políticas, estratégias e programas no domínio de emprego, auto emprego e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na monitoria e avaliação da implementação das políticas e estratégias e programas no domínio do emprego, auto emprego e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar estudos sobre as medidas activas de promoção de mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 3: d) Acompanhar a execução das políticas globais e sectoriais, bem como a sua incidência em matéria de emprego;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar e gerir um sistema de informação sobre o emprego;
- Número ou marcador, página 3: f) Conceber e produzir indicadores quantitativos e qualitativos sobre a caracterização do mercado do emprego;
- Número ou marcador, página 3: g) Recolher e sistematizar a informação estatística quantitativa no domínio de emprego referente a projectos de investimento nacional e estrangeiro com impacto no mercado de emprego e educação profissional;
- Número ou marcador, página 3: h) Divulgar periodicamente os relatórios e outros documentos relativos ao emprego;
- Número ou marcador, página 3: i) Efectuar estudos de caso para identificar desalinhamentos entre os domínios de emprego e competências;
- Número ou marcador, página 3: j) Participar em estudos de empregabilidade dos graduados dos diferentes subsistemas de ensino;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar inquéritos específicos sobre o emprego;
- Número ou marcador, página 3: l) Analisar os relatórios anuais e participar na adopção de instrumentos normativos regionais e internacionais no domínio de emprego; e
- Número ou marcador, página 3: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto, do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Emprego e Formação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Departamento do Desporto)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento do Desporto
- Número ou marcador, página 3: a) Incentivar a criação de associações desportivas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a reserva de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a construção e conservação de instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir a implementação da política de desporto através da rede de instituições governamentais e civis com base nos planos centrais e nas decisões da Direcção Provincial, baseadas nas necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 3: g) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio à promoção de iniciativas desportivas;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial, nas suas vertentes de rendimento;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a descentralização da gestão da prática de actividades físicas e desportivas a favor das associações desportivas e outros agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar o funcionamento do sistema de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a observância dos princípios de ética desportiva e do respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
- Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a prevenção de manifestações antidesportivas;
- Número ou marcador, página 3: m) Assegurar a participação em campeonatos nacionais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
- Número ou marcador, página 3: n) Assegurar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
- Número ou marcador, página 3: o) Promover a implementação do desporto escolar e universitário em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação;
- Número ou marcador, página 3: p) Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 3: q) Promover a realização de torneios desportivos;
- Número ou marcador, página 3: r) Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais;
- Número ou marcador, página 3: s) Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições Provinciais;
- Número ou marcador, página 3: t) Organizar e participar nos eventos desportivos nacionais sob égide do Governo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento do Desporto é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 3: Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 4: Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento das normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da Direcção Provincial, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar a capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: i) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 4: j) Implementar normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: l) Planificar, implementar e controlar estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor e implementar políticas de gestão de recursos humanos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 4: n) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 4: o) Propor a criação das comissões de avaliação de Documentos nos ternos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 4: p) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 4: q) Avaliar, regularmente os documentos e arquivo e dar-lhes o devido destino;
- Número ou marcador, página 4: r) Monitorar e avaliar, regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 4: s) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 4: t) Formular proposta de políticas e perspectivas estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 4: u) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 4: v) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 4: w) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Texto do artigo, página 4: x) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 4: y) Colaborar com os órgãos governamentais a nível provincial na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 4: z) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção Provincial; aa) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes do Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; bb) Assegurar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial; cc) Assegurar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos; dd) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as propostas de plano económico e social e programas de actividades anuais dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar, dinamizar e assegurar a orientação de metodologias de elaboração dos programas de curto a médio prazos a nível dos serviços com base no instrumento orientadores do conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o processo de elaboração dos balanços periódicos da instituição sobre execução dos programas e planos dos serviços a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar e acompanhar a execução dos planos sectoriais de investimento e desenvolvimento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar nos processos de formulação, execução e monitoria de actividades e políticas e estratégias da instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) Estudar e promover o aperfeiçoamento e actualização das políticas macro económicas do conselho executivo Provincial para a defesa da legalidade e organização do sector;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Associativismo Juvenil)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Associativismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor, implementar, coordenar e monitorar as políticas, programas e projectos da juventude;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a coordenação intersectorial na execução de programas para o desenvolvimento da juventude;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover e incentivar o desenvolvimento do associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar e gerir a base de dados sobre o movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover, coordenar e incentivar actividades de formação integral dos jovens e ocupação sã dos tempos livres;
- Número ou marcador, página 5: g) Estimular e apoiar iniciativas e programas que visem a educação patriótica e cívica da juventude.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Associativismo Juvenil é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Políticas de Emprego)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Políticas de Emprego as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na definição e coordenação de políticas, estratégias e programas no domínio de emprego, auto emprego e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar estudos e pesquisas relativas à dinâmica do emprego;
- Número ou marcador, página 5: c) Monitorar e avaliar a implementação de políticas e estratégias no domínio de emprego em coordenação com outros sectores produzindo recomendações;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência técnica à instituições tuteladas na definição de estratégias visando a implementação de políticas do governo relativas ao domínio de emprego;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a cooperação técnica com outros países, academias, sector privado, sindicatos e outras instituições que conduzam estudos e projectos tendo como temática o emprego;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar na análise avaliação dos projectos de investimentos e sobre o seu impacto no emprego de nacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar na pesquisa de oportunidade de emprego para nacionais no exterior e na definição de estratégias e medidas que potenciem a respectiva empregabilidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar na promoção de contactos com países com potencial para acolher mão-de-obra Moçambicana; e
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto, do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Políticas de Emprego é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Estatísticas e Análise de Mercado de Emprego)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Estatísticas e Análise de Mercado de Emprego as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Recolher e sistematizar a informação estatística quantitativa estrutural e conjuntural no domínio de emprego e formação profissional;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e publicar o boletim sobre estatísticas de emprego;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividades de monitoria de cumprimento das normas e metodologias gerais de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 5: d) Disseminar os dados estatísticos no mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar os dados da Folha da Relação Nominal;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar a informação estatística do emprego;
- Número ou marcador, página 5: g) Proceder à análise e acompanhamento da evolução do mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 5: h) Pronunciar-se sobre matérias relativas à qualificação, competências, necessidades de formação e outras relevantes à evolução do mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 5: i) Analisar periodicamente os dados quantitativos e qualitativos sobre o mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 5: j) Divulgar periodicamente os relatórios e outros documentos relativos ao emprego e formação profissional, através da publicação no boletim de estatísticas de emprego;
- Número ou marcador, página 5: k) Analisar sistematicamente, as notícias e anúncios publicados pela imprensa sobre emprego, formação profissional e para avaliar as tendências do mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 5: l) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do estatuto do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Estatísticas e Análise de Mercado de Emprego é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Repartição do Desporto de Desenvolvimento)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição do Desporto de Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 5: a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito do desporto;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a prática da actividade fisíca e desportiva e de programas em todos os subsistemas de desporto visando o desenvolvimento de cultura, paz, educação, comunidade, igualidade de género, saude e preservacao de doencas transmissíveis e não transmissíveis;
- Número ou marcador, página 5: e) Articular com as entidades competentes públicas e privadas com vista a assegurar que os planos directores e de urbanização, os estabelecimentos de ensino, locais de trabalho e de residência prevejam espaços para a prática desportiva;
- Número ou marcador, página 5: f) Criar condições de acesso à prática de actividades física e desportivas para todos os cidadãos;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a implementação do desporto escolar e ensino superior em articulação com as entidades que superintendem as diferentes áreas da educação;
- Número ou marcador, página 5: h) Articular com os sectores intervenientes na concepção e implementação de programas que visam fomentar o desporto, com enfoque na mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, e pessoa com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar e apoiar inicitivas da sociedade civil que increntam a cultura física e desporto em especial na ocupação dos tempos livres, nos locais de trabalho, de residência e nos centros prisionais;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover a realização de torneios desportivos;
- Número ou marcador, página 5: k) Estimular e desenvolver a valorização, divulgação e prática dos jogos tradicionais;
- Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a recolha, sistematização e disseminação da informação sobre as actividades dos núcleos, a cademias e associações desportivas Provinciais.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Desporto de Desenvolvimento é dirigida por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Desporto de Competição)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Desporto de Competição:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar e propor a aprovação das propostas de políticas, programas, projectos, planos e estratégias no âmbito do desporto de competição;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar, divulgar, monitorar e supervisionar a implementação das políticas, programas, projectos e outras iniciativas públicas e privadas no âmbito o desporto de competição;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a observância das normas e princípios da ética desportiva;
- Número ou marcador, página 6: d) Estimular, dinamizar e apoiar o fortalecimento do associativismo desportivo e promover a autonomia no seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar o funcionamento e a gestão do movimento associativo desportivo, garantindo a observância dos princípios de transparência, honestidade e democraticidade na sua gestão;
- Número ou marcador, página 6: f) Incentivar na participação nos eventos desportivos nacionais e regionais sob égide das Federações e Ligas;
- Número ou marcador, página 6: g) Registar e actualizar a informação sobre o movimento desportivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o reconhecimento público dos agentes desportivos que tenham contribuído para o alcance de êxitos nas competições nacionais;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a implementação dos mecanismos de combate ao uso de substâncias proíbidas e do doping no desporto, em articulação com as entidades e organismos afins.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Desporto de Competição é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem funções da Repartição de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a realização de todas as funções de administração necessárias ao correcto funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar, executar e controlar o orçamento atribuído a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Encarregar-se do expediente geral da Direcção, bem como dos respectivos registos e arquivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a aquisição do material e o equipamento para a Direcção, bem como a organização e actualização do cadastro do respectivo património;
- Número ou marcador, página 6: f) Cuidar de todas as matérias referentes à segurança e higiene das instalações da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: i) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 6: j) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar conta as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: k) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: l) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter a entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros na Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir o Sistema de Informação de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competências;
- Número ou marcador, página 6: d) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Sector Público;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar, organizar os funcionários da Direcção, a participarem em reuniões, solenidades oficiais e outros eventos de interesse dos serviços;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP;
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar a formação e desenvolvimento do quadro do pessoal da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 6: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 6: k) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 6: l) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 6: m) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 6: n) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Unidade de Controlo Interno da Direcção Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos da direcção e instituições relacionadas com a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: g) Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio contraditório;
- Número ou marcador, página 7: h) Receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 7: i) Receber e apurar reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do sector;
- Número ou marcador, página 7: j) Proceder ao controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe da Unidade Controlo Interno Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 7: g) Emitir parecer sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: h) Analisar e dar forma aos contratos, de acordo com os instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 7: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
- Número ou marcador, página 7: k) Assessorar a Direcção Provincial nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: l) Manter organizado um sistema de gestão de legislação particularmente ligada aos órgãos locais do Estado às atribuições e competências dos órgãos centrais e suas unidades orgânicas e Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto como também quaisquer assuntos jurídicos com ele relacionado;
- Número ou marcador, página 7: m) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição dos Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 7: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de Bens e serviços para a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar e realizar planificação anual das contratações para o fornecimento de Bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: c) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto na elaboração do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações; e
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial do Trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial do Trabalho e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 7: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial do Trabalho;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover o bom atendimento do público.
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 7: j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais.
- Número ou marcador, página 7: 2. Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 7: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Colectivo Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: (Tipos de colectivo)
- Texto do artigo, página 8: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e Desporto tem os seguintes Colectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) Colectivo de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: b) Colectivo Técnico;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Coordenador.
- Texto do artigo, página 8: 2. Colectivo de Direcção é o órgão convocado pelo Director Provincial com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes às funções da Direcção e outras determinações superiores.
- Texto do artigo, página 8: 3. O Colectivo da Direcção Provincial tem a seguinte composição:
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- Resolução n.º 42/APG/2020 Resolução n.º 42/APG/2020, de 2 de Outubro.
- Resolução n.º 42/APG/2020 Resolução n.º 42/APG/2020
- Despacho Governo do Distrito de Namaacha
- Aviso Governo do Distrito de Luabo
- Aviso Município da Vila de Boane Conselho Municipal