II SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 82/2023

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Número ou marcador · p. 8 4. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e por determinação do Director-Geral, a prestação de trabalho poderá ter lugar em dia de descanso semanal ou complementar e feriados.
Número ou marcador · p. 8 5. Os trabalhadores que prestem trabalho nos termos do número
Texto do artigo · p. 8 anterior têm direito a uma compensação pecuniária, que acresce à remuneração base mensal e cujo valor é fixado pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 8 (Duração semanal do trabalho)
Texto do artigo · p. 8 A duração semanal do trabalho é de 40 horas para o pessoal não docente e 36 horas para os restantes trabalhadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 8 (Trabalho extraordinário)
Texto do artigo · p. 8 O trabalho extraordinário consiste no trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Compensação do trabalho extraordinário)
Número ou marcador · p. 8 1. O trabalho extraordinário é compensado por acréscimo da remuneração ou por dedução no horário normal de trabalho, por opção do trabalhador e desde que não resulte inconveniente para o serviço.
Número ou marcador · p. 8 2. O regime da compensação por trabalho extraordinário é definido
Texto do artigo · p. 8 no contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VIII Avaliação do desempenho e desenvolvimento profissional
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 8 (Sistema de avaliação de desempenho)
Número ou marcador · p. 8 1. A avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo
Texto do artigo · p. 8 e auxiliar do ISUGC visa:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar e reconhecer o mérito do trabalhador em função do seu contributo e resultados obtidos, ao nível da concretização de objectivos, da aplicação de competências e da atitude pessoal demonstrada;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a comunicação entre as partes envolvidas, de modo a adequar o desempenho do trabalhador às necessidades do ISUGC;
Número ou marcador · p. 8 c) Identificar as necessidades de formação do trabalhador para valorizar e aperfeiçoar o seu desempenho.
Número ou marcador · p. 8 2. A avaliação de desempenho do pessoal docente é feita com base num relatório anual apresentado pelos docentes onde constam os respectivos resultados no ensino, na investigação e no serviço prestado no ISUGC.
Número ou marcador · p. 8 3. Além do relatório referido no número anterior, a avaliação baseia-se ainda na apreciação do desempenho dos docentes pelos estudantes, mediante o preenchimento de documento previamente aprovado e noutras informações relevantes previamente estabelecidas e devidamente publicadas.
Número ou marcador · p. 8 4. Os sistemas de avaliação para o corpo técnico administrativo do
Texto do artigo · p. 8 ISUGC devem respeitar os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 8 a) Periodicidade da avaliação do desempenho;
Número ou marcador · p. 8 b) Conhecimento ao interessado dos resultados da avaliação;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantia de recurso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 8 (Desenvolvimento profissional)
Número ou marcador · p. 8 1. O desenvolvimento profissional faz-se por progressão e promoção, nos termos previstos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 8 2. A progressão consiste na mudança de escalão dentro da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 8 3. A promoção consiste no acesso a categoria superior das respectivas carreiras, sem prejuízo dos requisitos habilitacionais exigidos, neste Regulamento, para a admissão nas diferentes categorias.
Número ou marcador · p. 8 4. Na promoção, os trabalhadores não podem ser posicionados em
Texto do artigo · p. 8 escalão a que corresponda índice inferior ao que já detêm.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IX Férias, Faltas e Licenças
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 8 (Direito a férias)
Número ou marcador · p. 8 1. O pessoal técnico-administrativo e auxiliar com mais de um (1) ano de serviço contínuo têm direito, em cada ano civil, a 22 dias úteis de férias, salvo os descontos previstos nos Estatutos e no presente regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 2. O direito a férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se ao serviço prestado no ano civil anterior.
Número ou marcador · p. 8 3. O trabalhador que no primeiro ano de serviço tenha exercido funções durante três meses ininterruptos, tem direito a gozar o número de dias de férias proporcional ao tempo de serviço prestado, na medida de 2 dias por cada mês, até ao limite de 22 dias úteis de férias.
Número ou marcador · p. 8 4. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como mês completo o período de trabalho superior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 8 5. O direito a férias é irrenunciável, intransmissível e o seu gozo
Texto do artigo · p. 8 efectivo não pode ser substituído por qualquer compensação, excepto nos casos de cessação da relação de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 8 (Período de férias)
Número ou marcador · p. 8 1. O pessoal docente e de investigação em exercício de funções deve gozar férias nos períodos de paragem lectiva e desde que não haja prejuízo para o ISUGC.
Número ou marcador · p. 8 2. Pode ser autorizado o gozo de férias em período diferente do referido no número anterior, por motivo justificado e sem prejuízo para a aprendizagem dos estudantes.
Número ou marcador · p. 8 3. As férias são marcadas tendo em conta os interesses dos docentes
Texto do artigo · p. 8 e a conveniência do ISUGC, sem prejuízo de, em todos os casos, ser assegurado o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 9 (Conceito de falta)
Número ou marcador · p. 9 1. Considera-se falta a não comparência do trabalhador no local de trabalho, durante a totalidade ou parte do período diário do horário de trabalho a que está obrigado, bem como a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivos de serviço.
Número ou marcador · p. 9 2. As faltas contam-se por dias inteiros e podem ser justificadas ou
Texto do artigo · p. 9 injustificadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 9 (Faltas justificadas)
Número ou marcador · p. 9 1. Consideram-se justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por ocasião do casamento, até cinco dias úteis;
Número ou marcador · p. 9 b) Por ocasião da maternidade, até noventa dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Por ocasião do nascimento de filhos, o pai tem direito a faltar ao serviço durante um dia útil;
Número ou marcador · p. 9 d) Se no decurso das faltas de maternidade a seguir ao parto ocorrer a morte da mãe, o pai tem direito a dispensa de trabalho para cuidar do filho, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito e nunca inferior a 20 dias;
Número ou marcador · p. 9 e) Até 5 dias, por motivo de falecimento do seu/sua cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrasto e madrasta;
Número ou marcador · p. 9 f) Até 2 dias, por motivo de falecimento dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras e cunhados;
Número ou marcador · p. 9 g) Motivadas por impossibilidade de prestar trabalho, devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente por doença, acidente, cumprimento de obrigações legais, de decisões judiciais e por motivos de força maior;
Número ou marcador · p. 9 h) Por formação académica e profissional previamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 2. Consideram-se injustificadas todas as faltas dadas por motivos não previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 3. Quando o impedimento por doença se prolongue para além de um ano e a Junta Médica declare, com certeza ou presunção, que o mesmo é definitivo, o contrato tem-se por rescindido, deixando o trabalhador de receber quaisquer remunerações, sem prejuízo das disposições sobre segurança social.
Número ou marcador · p. 9 4. O regime da justificação de faltas é definido em normas internas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 9 (Efeitos das faltas)
Número ou marcador · p. 9 1. As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou garantias dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 9 2. As faltas injustificadas determinam, para além das consequências disciplinares previstas no presente regulamento e da sua ponderação em sede de avaliação de desempenho, a perda da remuneração correspondente ao período da ausência, a não contagem no tempo de serviço e o desconto nas férias desse ano civil ou do imediato, se já tiverem sido gozadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 9 (Licença sem remuneração)
Texto do artigo · p. 9 Pode ser concedida aos trabalhadores licença sem remuneração, cujos requisitos de concessão, limites de duração, e efeitos são fixados em normas internas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas e Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 9 (Definição e enumeração)
Número ou marcador · p. 9 1. O ISUGC no âmbito das suas actividades possui unidades orgânicas que regulam e colaboram com os demais órgãos do ISUGC.
Número ou marcador · p. 9 2. No ISUGC funcionam as seguintes unidades orgânicas
Texto do artigo · p. 9 destinadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços Académicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços Administrativos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 9 (Serviços de apoio técnico)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos serviços de apoio técnico:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
Número ou marcador · p. 9 b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Secretariado da Direcção Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Classificar e dar soluções aos mais variados assuntos, tais como redigir cartas, memorandos e documentos de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar a mesa do executivo e atende-lo, seleccionar assuntos e pessoas que serão atendidas pelo executivo, manter contacto com outros departamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretariar reuniões e preparar actas das deliberações que resultem dos Conselhos do ISUGC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Relações Públicas e Cooperação)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Gabinete de Relações Públicas e Cooperação:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação Instituto-Comunidade e aliar a teoria à prática;
Número ou marcador · p. 9 d) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica internacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete Técnico)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Gabinete Técnico:
Número ou marcador · p. 9 a) Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantia da presença do ISUGC em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com interesses institucionais;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar o plano de comunicação e imagem do ISUGC e assegurar a sua execução e avaliação;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a difusão das actividades científicas desenvolvidas pelo ISUGC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de Estudos e Planeamento)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Gabinete de ao Gabinete de Estudos e Planeamento:
Número ou marcador · p. 10 a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Pronunciar-se sobre a qualidade do processo de ensinoaprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 10 (Assessoria Jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A Assessoria Jurídica compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e supervisionar toda actividade desenvolvida pelo ISUGC de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) Planificar e dirigir as actividades com zelo e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas no ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao ISUGC, em estreita colaboração com o Secretariado da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Serviços Académicos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 10 (Registo Académico)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Registo Académico:
Número ou marcador · p. 10 a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 d) Colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas em vigor no ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 10 f) Interagir com os Departamentos por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 10 g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISUGC.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 10 (Documentação e informação)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Documentação e Informação:
Número ou marcador · p. 10 a) Implementar as políticas e sistemas de gestão dos serviços sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 10 d) Inventariar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 10 e) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas do ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 g) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática, línguas e gestão documental;
Número ou marcador · p. 10 h) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico para cada serviço;
Número ou marcador · p. 10 i) Articular com outras unidades do ISUGC, relativamente a política de aquisição, utilização e aprovisionamento dos bens.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Serviços Administrativos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Repartição de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISUGC estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
Número ou marcador · p. 10 d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISUGC, que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 h) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISUGC;
Número ou marcador · p. 10 i) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira
Texto do artigo · p. 10 e contabilísticos a que o ISUGC estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 11 b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISUGC;
Número ou marcador · p. 11 c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISUGC;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISUGC;
Número ou marcador · p. 11 g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
Número ou marcador · p. 11 h) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISUGC, com vista á apreciação pelos órgãos competentes do ISUGC;
Número ou marcador · p. 11 i) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
Número ou marcador · p. 11 j) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
Número ou marcador · p. 11 k) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
Número ou marcador · p. 11 l) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
Número ou marcador · p. 11 m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISUGC;
Número ou marcador · p. 11 n) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISUGC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 11 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Tesouraria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Articular com outras unidades do ISUGC, relativamente a
Texto do artigo · p. 11 política de aquisição e aprovisionamento dos bens.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 11 (Interpretação e revisão do Regulamento)
Número ou marcador · p. 11 1. As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação do Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 11 2. As eventuais revisões do presente Regulamento devem respeitar os
Texto do artigo · p. 11 princípios constantes no despacho que aprova o presente Regulamento e ser precedidas de consulta prévia aos Conselhos do ISUGC no caso de visarem alterações no todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 11 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 11 De 7 de Julho de 2022: Declara, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 11 Ermelinda Angelina Mário Manganhe, enquadrada como técnico superior N1, classe C, escalão 1, afecto ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 18 anos, 7 meses e 12 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 11 Lisete Felismina Matusse, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, afecta ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 17 anos, 8 meses e 20 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 4. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e por determinação do Director-Geral, a prestação de trabalho poderá ter lugar em dia de descanso semanal ou complementar e feriados.
  2. Número ou marcador, página 8: 5. Os trabalhadores que prestem trabalho nos termos do número
  3. Texto do artigo, página 8: anterior têm direito a uma compensação pecuniária, que acresce à remuneração base mensal e cujo valor é fixado pelo Conselho Superior.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração semanal do trabalho)
  6. Texto do artigo, página 8: A duração semanal do trabalho é de 40 horas para o pessoal não docente e 36 horas para os restantes trabalhadores.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
  8. Texto do artigo, página 8: (Trabalho extraordinário)
  9. Texto do artigo, página 8: O trabalho extraordinário consiste no trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  11. Texto do artigo, página 8: (Compensação do trabalho extraordinário)
  12. Número ou marcador, página 8: 1. O trabalho extraordinário é compensado por acréscimo da remuneração ou por dedução no horário normal de trabalho, por opção do trabalhador e desde que não resulte inconveniente para o serviço.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. O regime da compensação por trabalho extraordinário é definido
  14. Texto do artigo, página 8: no contrato de trabalho.
  15. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VIII Avaliação do desempenho e desenvolvimento profissional
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
  17. Texto do artigo, página 8: (Sistema de avaliação de desempenho)
  18. Número ou marcador, página 8: 1. A avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo
  19. Texto do artigo, página 8: e auxiliar do ISUGC visa:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar e reconhecer o mérito do trabalhador em função do seu contributo e resultados obtidos, ao nível da concretização de objectivos, da aplicação de competências e da atitude pessoal demonstrada;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Promover a comunicação entre as partes envolvidas, de modo a adequar o desempenho do trabalhador às necessidades do ISUGC;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Identificar as necessidades de formação do trabalhador para valorizar e aperfeiçoar o seu desempenho.
  23. Número ou marcador, página 8: 2. A avaliação de desempenho do pessoal docente é feita com base num relatório anual apresentado pelos docentes onde constam os respectivos resultados no ensino, na investigação e no serviço prestado no ISUGC.
  24. Número ou marcador, página 8: 3. Além do relatório referido no número anterior, a avaliação baseia-se ainda na apreciação do desempenho dos docentes pelos estudantes, mediante o preenchimento de documento previamente aprovado e noutras informações relevantes previamente estabelecidas e devidamente publicadas.
  25. Número ou marcador, página 8: 4. Os sistemas de avaliação para o corpo técnico administrativo do
  26. Texto do artigo, página 8: ISUGC devem respeitar os seguintes princípios:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Periodicidade da avaliação do desempenho;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Conhecimento ao interessado dos resultados da avaliação;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Garantia de recurso.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
  31. Texto do artigo, página 8: (Desenvolvimento profissional)
  32. Número ou marcador, página 8: 1. O desenvolvimento profissional faz-se por progressão e promoção, nos termos previstos no presente Regulamento.
  33. Número ou marcador, página 8: 2. A progressão consiste na mudança de escalão dentro da mesma categoria.
  34. Número ou marcador, página 8: 3. A promoção consiste no acesso a categoria superior das respectivas carreiras, sem prejuízo dos requisitos habilitacionais exigidos, neste Regulamento, para a admissão nas diferentes categorias.
  35. Número ou marcador, página 8: 4. Na promoção, os trabalhadores não podem ser posicionados em
  36. Texto do artigo, página 8: escalão a que corresponda índice inferior ao que já detêm.
  37. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IX Férias, Faltas e Licenças
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
  39. Texto do artigo, página 8: (Direito a férias)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. O pessoal técnico-administrativo e auxiliar com mais de um (1) ano de serviço contínuo têm direito, em cada ano civil, a 22 dias úteis de férias, salvo os descontos previstos nos Estatutos e no presente regulamento interno.
  41. Número ou marcador, página 8: 2. O direito a férias vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se ao serviço prestado no ano civil anterior.
  42. Número ou marcador, página 8: 3. O trabalhador que no primeiro ano de serviço tenha exercido funções durante três meses ininterruptos, tem direito a gozar o número de dias de férias proporcional ao tempo de serviço prestado, na medida de 2 dias por cada mês, até ao limite de 22 dias úteis de férias.
  43. Número ou marcador, página 8: 4. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como mês completo o período de trabalho superior a 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 8: 5. O direito a férias é irrenunciável, intransmissível e o seu gozo
  45. Texto do artigo, página 8: efectivo não pode ser substituído por qualquer compensação, excepto nos casos de cessação da relação de trabalho.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
  47. Texto do artigo, página 8: (Período de férias)
  48. Número ou marcador, página 8: 1. O pessoal docente e de investigação em exercício de funções deve gozar férias nos períodos de paragem lectiva e desde que não haja prejuízo para o ISUGC.
  49. Número ou marcador, página 8: 2. Pode ser autorizado o gozo de férias em período diferente do referido no número anterior, por motivo justificado e sem prejuízo para a aprendizagem dos estudantes.
  50. Número ou marcador, página 8: 3. As férias são marcadas tendo em conta os interesses dos docentes
  51. Texto do artigo, página 8: e a conveniência do ISUGC, sem prejuízo de, em todos os casos, ser assegurado o seu funcionamento.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
  53. Texto do artigo, página 9: (Conceito de falta)
  54. Número ou marcador, página 9: 1. Considera-se falta a não comparência do trabalhador no local de trabalho, durante a totalidade ou parte do período diário do horário de trabalho a que está obrigado, bem como a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivos de serviço.
  55. Número ou marcador, página 9: 2. As faltas contam-se por dias inteiros e podem ser justificadas ou
  56. Texto do artigo, página 9: injustificadas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
  58. Texto do artigo, página 9: (Faltas justificadas)
  59. Número ou marcador, página 9: 1. Consideram-se justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Por ocasião do casamento, até cinco dias úteis;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Por ocasião da maternidade, até noventa dias;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Por ocasião do nascimento de filhos, o pai tem direito a faltar ao serviço durante um dia útil;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Se no decurso das faltas de maternidade a seguir ao parto ocorrer a morte da mãe, o pai tem direito a dispensa de trabalho para cuidar do filho, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito e nunca inferior a 20 dias;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Até 5 dias, por motivo de falecimento do seu/sua cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrasto e madrasta;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Até 2 dias, por motivo de falecimento dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras e cunhados;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Motivadas por impossibilidade de prestar trabalho, devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente por doença, acidente, cumprimento de obrigações legais, de decisões judiciais e por motivos de força maior;
  67. Número ou marcador, página 9: h) Por formação académica e profissional previamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 9: 2. Consideram-se injustificadas todas as faltas dadas por motivos não previstos no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 9: 3. Quando o impedimento por doença se prolongue para além de um ano e a Junta Médica declare, com certeza ou presunção, que o mesmo é definitivo, o contrato tem-se por rescindido, deixando o trabalhador de receber quaisquer remunerações, sem prejuízo das disposições sobre segurança social.
  70. Número ou marcador, página 9: 4. O regime da justificação de faltas é definido em normas internas.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
  72. Texto do artigo, página 9: (Efeitos das faltas)
  73. Número ou marcador, página 9: 1. As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou garantias dos trabalhadores.
  74. Número ou marcador, página 9: 2. As faltas injustificadas determinam, para além das consequências disciplinares previstas no presente regulamento e da sua ponderação em sede de avaliação de desempenho, a perda da remuneração correspondente ao período da ausência, a não contagem no tempo de serviço e o desconto nas férias desse ano civil ou do imediato, se já tiverem sido gozadas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
  76. Texto do artigo, página 9: (Licença sem remuneração)
  77. Texto do artigo, página 9: Pode ser concedida aos trabalhadores licença sem remuneração, cujos requisitos de concessão, limites de duração, e efeitos são fixados em normas internas.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Unidades Orgânicas e Funcionamento
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
  80. Texto do artigo, página 9: (Definição e enumeração)
  81. Número ou marcador, página 9: 1. O ISUGC no âmbito das suas actividades possui unidades orgânicas que regulam e colaboram com os demais órgãos do ISUGC.
  82. Número ou marcador, página 9: 2. No ISUGC funcionam as seguintes unidades orgânicas
  83. Texto do artigo, página 9: destinadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Serviços Centrais;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Serviços Académicos;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Serviços Administrativos.
  87. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Serviços Centrais
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
  89. Texto do artigo, página 9: (Serviços de apoio técnico)
  90. Texto do artigo, página 9: Compete aos serviços de apoio técnico:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
  96. Texto do artigo, página 9: (Secretariado da Direcção Geral)
  97. Texto do artigo, página 9: Compete ao Secretariado da Direcção Geral:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Classificar e dar soluções aos mais variados assuntos, tais como redigir cartas, memorandos e documentos de todos os tipos;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Organizar a mesa do executivo e atende-lo, seleccionar assuntos e pessoas que serão atendidas pelo executivo, manter contacto com outros departamentos;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Secretariar reuniões e preparar actas das deliberações que resultem dos Conselhos do ISUGC.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64
  102. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Relações Públicas e Cooperação)
  103. Texto do artigo, página 9: Compete ao Gabinete de Relações Públicas e Cooperação:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência, tecnologia e cultura;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação Instituto-Comunidade e aliar a teoria à prática;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica internacional.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 65
  109. Texto do artigo, página 9: (Gabinete Técnico)
  110. Texto do artigo, página 9: Compete ao Gabinete Técnico:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Recolha, sistematização, gestão e disponibilização a todos os sectores de actividade do Instituto de informação ou documentação de carácter científico, técnico e cultural necessária ao desempenho das respectivas funções;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Garantia da presença do ISUGC em sistemas ou redes de informação bibliográfica, científica e técnica, de acordo com interesses institucionais;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o plano de comunicação e imagem do ISUGC e assegurar a sua execução e avaliação;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a difusão das actividades científicas desenvolvidas pelo ISUGC.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 66
  116. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Estudos e Planeamento)
  117. Texto do artigo, página 10: Compete ao Gabinete de ao Gabinete de Estudos e Planeamento:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar planos a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Pronunciar-se sobre a qualidade do processo de ensinoaprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISUGC;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade e desempenho, acompanhando a sua implementação.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 67
  123. Texto do artigo, página 10: (Assessoria Jurídica)
  124. Texto do artigo, página 10: A Assessoria Jurídica compete:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e supervisionar toda actividade desenvolvida pelo ISUGC de natureza jurídica;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Planificar e dirigir as actividades com zelo e profissionalismo;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Propor medidas e normas adequadas à boa execução das tarefas no ISUGC;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Propor a admissão, promoção e transferência dos funcionários e agentes administrativos afectos ao ISUGC, em estreita colaboração com o Secretariado da Direcção Geral.
  129. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Serviços Académicos
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 68
  131. Texto do artigo, página 10: (Registo Académico)
  132. Texto do artigo, página 10: Compete ao Registo Académico:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão ao ISUGC;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Colectar e encaminhar aos serviços competentes as taxas e multas em vigor no ISUGC;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
  138. Número ou marcador, página 10: f) Interagir com os Departamentos por forma a que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  139. Número ou marcador, página 10: g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISUGC.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 69
  141. Texto do artigo, página 10: (Documentação e informação)
  142. Texto do artigo, página 10: Compete a Documentação e Informação:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão dos serviços sob sua alçada;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Inventariar os meios materiais e técnicos afectos ao sector;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
  148. Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas do ISUGC;
  149. Número ou marcador, página 10: g) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática, línguas e gestão documental;
  150. Número ou marcador, página 10: h) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico para cada serviço;
  151. Número ou marcador, página 10: i) Articular com outras unidades do ISUGC, relativamente a política de aquisição, utilização e aprovisionamento dos bens.
  152. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Serviços Administrativos
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
  154. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Recursos Humanos)
  155. Texto do artigo, página 10: Compete a Repartição de Recursos Humanos, nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISUGC estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISUGC, que lhe sejam solicitadas;
  160. Número ou marcador, página 10: e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISUGC;
  161. Número ou marcador, página 10: f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISUGC;
  162. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
  163. Número ou marcador, página 10: h) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISUGC;
  164. Número ou marcador, página 10: i) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
  165. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 71
  167. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Contabilidade)
  168. Texto do artigo, página 10: Compete a Repartição de Contabilidade:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira
  170. Texto do artigo, página 10: e contabilísticos a que o ISUGC estiver vinculado;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISUGC;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISUGC;
  174. Número ou marcador, página 11: e) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
  175. Número ou marcador, página 11: f) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISUGC;
  176. Número ou marcador, página 11: g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
  177. Número ou marcador, página 11: h) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISUGC, com vista á apreciação pelos órgãos competentes do ISUGC;
  178. Número ou marcador, página 11: i) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
  179. Número ou marcador, página 11: j) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
  180. Número ou marcador, página 11: k) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
  181. Número ou marcador, página 11: l) Criar e desenvolver um sistema de banco de dados específico, encaminhando as informações ao sistema de processamento de computação;
  182. Número ou marcador, página 11: m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISUGC;
  183. Número ou marcador, página 11: n) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISUGC.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 72
  185. Texto do artigo, página 11: (Tesouraria)
  186. Texto do artigo, página 11: Compete a Tesouraria, nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Ter uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Articular com outras unidades do ISUGC, relativamente a
  190. Texto do artigo, página 11: política de aquisição e aprovisionamento dos bens.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 73
  193. Texto do artigo, página 11: (Interpretação e revisão do Regulamento)
  194. Número ou marcador, página 11: 1. As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação do Conselho Superior.
  195. Número ou marcador, página 11: 2. As eventuais revisões do presente Regulamento devem respeitar os
  196. Texto do artigo, página 11: princípios constantes no despacho que aprova o presente Regulamento e ser precedidas de consulta prévia aos Conselhos do ISUGC no caso de visarem alterações no todo ou em parte.
  197. Texto do artigo, página 11: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  198. Texto do artigo, página 11: De 7 de Julho de 2022: Declara, nos termos das disposições legais vigentes:
  199. Texto do artigo, página 11: Ermelinda Angelina Mário Manganhe, enquadrada como técnico superior N1, classe C, escalão 1, afecto ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 18 anos, 7 meses e 12 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  200. Texto do artigo, página 11: Lisete Felismina Matusse, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, afecta ao Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, tutelado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — conta para efeitos de contagem do tempo de serviço prestado ao Estado, até 15 de Março de 2022, 17 anos, 8 meses e 20 dias, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  201. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  202. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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