Resolução n.º 4/CUP/UP/2017

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Resolução n.º 4/CUP/UP/2017

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Texto do artigo · p. 12 Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 12 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 4/CUP/UP/2017
Texto do artigo · p. 12 Reunidos na sua Primeira Sessão Ordinária, no dia 17 de Março de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação e aprovação do Regulamento Académico da UP.
Texto do artigo · p. 12 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 12 1. É aprovado o Regulamento Académico da UP que consta em anexo e constitui parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 12 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos 17 de Março de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
Número ou marcador · p. 12 Regulamento Académico para os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação
Texto do artigo · p. 12 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 12 A Universidade Pedagógica (UP) é uma instituição de ensino superior que forma professores, técnicos da educação e profissionais de outras áreas.
Texto do artigo · p. 12 A visão da UP é tornar-se numa instituição de ensino superior de referência em Moçambique, com processos de formação, pesquisa e extensão de qualidade, enquadrados em currículos estruturados em padrões regionais e internacionais, com uma infra-estrutura física e laboratorial suficiente e moderna, a funcionar com padrões de gestão colegiais, transparentes e modernizadas.
Texto do artigo · p. 12 A missão da UP é a formação superior de professores para todos níveis de ensino e de outros profissionais para a área da educação e afins, a investigação e a extensão.
Texto do artigo · p. 12 Os objectivos gerais da UP são a formação superior, a investigação e a extensão. Sendo uma instituição vocacional, a UP forma, ao nível superior, professores para todo o ensino (infantil, primário, secundário, especial, técnico-profissional, superior, alfabetização de adultos) e profissionais para a educação e para outras áreas.
Texto do artigo · p. 12 Para o cumprimento dos objectivos que se propõe alcançar, torna-se indispensável, na UP, a existência de regulamentos, cuja finalidade é organizar e orientar as actividades da instituição.
Texto do artigo · p. 12 Nesta base, o presente Regulamento Académico contempla um conjunto de princípios, normas e orientações que devem ser observados no decorrer do processo de ensino-aprendizagem ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O presente Regulamento Académico estabelecer as regras de acesso e funcionamento dos cursos de graduação, de Pós-graduação, de Educação Aberta e à Distância e outros oferecidos pela Universidade Pedagógica (UP).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Número ou marcador · p. 12 1. O presente Regulamento Académico aplica-se a todos os estudantes matriculados na UP, ao corpo docente e Corpo Técnico Administrativo envolvido nas actividades académico-pedagógicas.
Número ou marcador · p. 12 2. O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas
Texto do artigo · p. 12 e serviços da Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 12 Conceitos
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Abandono é acto pelo qual o estudante desiste de frequentar um curso sem interromper formalmente ou cancelar a frequência do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 b) Ano Curricular é a parte do plano de estudos do curso que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um ano.
Número ou marcador · p. 12 c) Anulação da Inscrição é o acto formal de cancelar a inscrição numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular, após um determinado período da sua frequência.
Número ou marcador · p. 12 d) Anulação da Matrícula: é o acto pelo qual um estudante já matriculado solicita a interrupção ou o cancelamento do seu vínculo com a UP.
Número ou marcador · p. 13 e) Avaliação da Aprendizagem é uma componente curricular, presente em todo o processo de ensino-aprendizagem, através da qual se obtêm dados e informações que possibilitam a tomada de decisões em relação ao aproveitamento do estudante.
Número ou marcador · p. 13 f) Candidatura é o acto pelo qual a pessoa com determinados requisitos manifesta a sua intenção de frequentar determinado curso.
Número ou marcador · p. 13 g) O Crédito Académico e o valor numérico que o estudante obtém, na sequência do trabalho realizado para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 13 h) Equivalência é a equiparação de disciplinas, módulos, actividades curriculares da mesma ou de diferentes instituições de ensino que se considera terem conteúdos similares e exigirem o mesmo volume de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 i) Mobilidade Académica pode se definir como intercâmbio de estudantes e docentes entre uma universidade e outra. Pode também ser definida como a possibilidade efectiva de estudantes e docentes vinculados a uma universidade cursarem e ministrarem disciplinas em outras instituições similares, podendo realizar também trabalhos de pesquisa e extensão.
Número ou marcador · p. 13 j) Estudante em Mobilidade é o estudante matriculado e inscrito num determinado curso da UP que realiza parte do seu curso noutro estabelecimento de ensino superior, com o qual a UP celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos. É também o estudante matriculado noutro estabelecimento de ensino superior com a qual a UP celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos e que se inscreveu em algumas disciplinas, módulos ou actividades curriculares da UP. k)Exame é uma forma de avaliação final de uma disciplina, módulo ou actividade curricular que se destina a comprovar o grau de assimilação de conhecimentos e desenvolvimento de competências do estudante.
Número ou marcador · p. 13 l) Exame de Conclusão da Licenciatura é uma forma de culminação dos estudos para a obtenção do grau académico de Licenciatura, que se realiza mediante a apresentação e arguição a questões sobre um determinado tema previamente preparado pelo estudante.
Número ou marcador · p. 13 m) Exame de Qualificação é um trabalho individual que consiste na defesa perante um júri, constituído pelo colegiado, de uma apresentação de resultados preliminares da tese. O exame não é um acto público e é realizado um ano antes da data prevista para a defesa da tese. A aprovação no exame de qualificação é indispensável para a defesa da Tese de Doutoramento.
Número ou marcador · p. 13 n) Estágio Pedagógico é uma actividade curricular obrigatória desenvolvida por estudantes do 4º ano que proporciona a aprendizagem e prática especificamente direccionada para o exercício da actividade educativa e facilita a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 o) Estágio Profissionalizante é uma actividade curricular obrigatória desenvolvida por estudantes do 4º ano que visa proporcionar aprendizagem e prática especificamente direccionada para o exercício da actividade profissional, possibilitando a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho e apoiando actividades de extensão ou treino profissional.
Número ou marcador · p. 13 p) Estágio Científico Avançado (ECA) é um programa individual de trabalhos no âmbito dos estudos de doutoramento na área científica a desenvolver, sob supervisão de um Doutor (preferencialmente co-supervisor) numa instituição de ensino superior. O estágio científico avançado
Texto do artigo · p. 13 visa o desenvolvimento de competências teóricas e/ou metodológicas relevantes para a concepção e implementação de um projecto de doutoramento. O ECA tem a duração de um semestre (6 meses, ou seja 180 dias).
Número ou marcador · p. 13 q) Exame Prático é uma forma de culminação dos estudos para a obtenção do grau académico de Licenciatura ou Mestrado, no qual são avaliadas as competências práticas profissionais do estudante.
Número ou marcador · p. 13 r) Horas de Contacto são as horas utilizadas em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial. s)Horas de Estudo são as horas estimadas de trabalho independente do estudante, dentro ou fora do estabelecimento de ensino.
Número ou marcador · p. 13 t) Inscrição é acto pelo qual o candidato se regista nas disciplinas, módulos ou actividades curriculares que pretende ou deve frequentar.
Número ou marcador · p. 13 u) Matrícula é o acto de formalização do ingresso do estudante na UP, para obter determinado grau académico ou completar uma formação especial. Deste acto, emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UP, do qual decorrem determinados direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 13 v) Monografia é um trabalho escrito, científico e original, que visa a obtenção do grau da licenciatura e aborda um problema de pesquisa, devidamente delimitado, sob a orientação de um supervisor.
Número ou marcador · p. 13 w) Dissertação de Mestrado é um documento que representa o resultado de um trabalho (teórico ou experimental) ou exposição de um estudo científico, com um tema único que é bem delimitado na sua extensão, com o objectivo de reunir, analisar e interpretar informações. A dissertação deve evidenciar o conhecimento da literatura existente sobre o assunto, a capacidade de sistematização do candidato e a capacidade de conhecer e aplicar técnicas e métodos de investigação na respectiva área científica. Ela é feita sob supervisão de um pesquisador com vista à obtenção do título de Mestre.
Texto do artigo · p. 13 x) Tese de Doutoramento é um documento que representa o resultado de um trabalho científico de um tema devidamente delimitado. Este deve ser elaborado com base em investigação original, independente, autónoma, inovadora e criativa, dando uma contribuição real à especialidade em questão. Tem um grande grau de autonomia científica. A tese visa à obtenção do título de Doutor.
Número ou marcador · p. 13 y) Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante, já matriculado na Universidade, passa de um determinado curso para outro.
Número ou marcador · p. 13 z) Mudança de Regime é o acto pelo qual o estudante, já matriculado num determinado curso, passa a frequentá-lo num outro regime, por exemplo, do diurno para o pós-laboral. aa) Portefólio é uma pasta que contém uma amostra significativa do trabalho do estudante que revela o seu progresso, esforço e realizações. Constitui uma selecção, feita pelo estudante, de trabalhos e produtos por si realizados e documentação das experiências de trabalho relacionadas com as finalidades e objectivos do curso. bb) Prática Profissionalizante é uma actividade curricular que visa formar o estudante, de modo progressivo, para a vida profissional, permitindo a articulação entre a teoria e a prática. cc) Precedência é a disciplina/módulo ou actividade curricular cuja frequência depende directamente de outra disciplina/ módulo ou actividade curricular do semestre ou ano anterior.
Texto do artigo · p. 14 dd) Prestação é uma modalidade de pagamento de taxas de propina que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. ee) Propina é o valor monetário correspondente ao custo de formação que o estudante deve pagar para frequentar determinado curso. ff) Relatório de Estágio é um trabalho científico no qual o estudante descreve e analisa, de forma científica, coerente e integrada, a experiência adquirida nas Práticas Profissionalizantes. gg) Semestre Curricular é a parte do plano de estudos do curso que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um semestre. hh) Seminário é uma actividade curricular que se destina a permitir a assimilação e inter-relação de um determinado tema com dados e informações obtidas através da pesquisa bibliográfica ou no terreno. ii) Seminário de progresso realiza-se baseando-se no método de intervisão. Tem em vista possibilitar ao pós-graduando e seu supervisor apresentar a evolução da pesquisa e receber sugestões/subsídios para a melhoria do trabalho. O objectivo é obter novos conhecimentos e alternativas de acção resultante dos pontos de vista colhidos. jj) Seminário Científico é o momento em que os mestrandos apresentam os seus trabalhos tendo em vista a avaliação dos mesmos. kk)Taxa de Inscrição é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de inscrição das disciplinas, módulos ou actividades curriculares. ll) Taxa de Materiais é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com os materiais que recebe no início de cada ano, como por exemplo, brochuras dos programas curriculares, regulamentos, etc. mm) Taxa de Matrícula é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de matrícula. nn)Taxa de Serviços é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com o uso da internet, da biblioteca e de outras facilidades que a Universidade oferece para a formação integral. oo) Teste é um instrumento de avaliação que inclui um conjunto de questões que podem ser respondidas de forma oral, escrita ou prática. pp) Trabalho Prático é uma actividade curricular que permite avaliar o grau de assimilação e de aplicação de competências (conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes) de uma determinada disciplina/ módulo. qq) Trabalho Teórico é uma actividade curricular que se destina a consolidar o referencial teórico do estudante sobre determinada área do saber. rr) Transferência de Créditos é o acto de validação dos créditos que o estudante adquiriu em outros cursos da mesma área científica, em estabelecimentos de ensino superior que subscreveram com a UP acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos. ss) Transferência de Unidade Orgânica é o acto de passagem de um estudante de uma unidade orgânica da UP para outra, mediante as formalidades legais. tt) Transição do Ano é o acto de passagem de um estudante de um ano académico para o ano subsequente. uu) Supervisor é o docente da UP que acompanha os estudantes nas práticas profissionalizantes ou actividades de culminação de curso. vv) Tutor é o professor, formador da escola integrada ou técnico da instituição onde se realizam as práticas e estágios profissionalizantes, que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
Texto do artigo · p. 14 ww) Módulo é um material auto-instrucional que contemtempla matérias das unidades temáticas e estratégias metodológicas de aprendizagem para o ensino à distância. Como organização curricular, módulo é uma actividade curricular que se implementa de forma intensiva durante um período relativamente curto e que pode corresponder a uma disciplina. xx) Graduação refere-se ao primeiro grau que se obtêm ao nível do ensino superior. yy) Pós-graduação é um nível de formação que ocorre depois da graduação. zz) Comité dos altos graus é um órgão da Universidade Pedagógica constituido por professores catedráticos e associados com longa experiência. Zela pela qualidade dos currículos de mestrado e doutoramento a serem submetidos à aprovação nos órgãos colegiais. aaa) Arguente é um membro de um juri de defesa de monografia, dissertação ou tese que tem como função apreciação crítica dos trabalhos de culminação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Condições de Acesso
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 14 Candidatura
Número ou marcador · p. 14 1. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de graduação da UP os seguintes indivíduos: a. Graduados da 12.ª classe do Ensino Secundário Geral ou equivalente; b. Indivíduos que tenham frequentado outras instituições do Ensino Superior, cujos currículos tenham afinidades com os ministrados na UP.
Número ou marcador · p. 14 2. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de mestrado da UP os indivíduos que possuírem o grau de licenciatura ou equivalente.
Número ou marcador · p. 14 3. Poderão candidatar-se a frequência dos cursos de doutoramento
Texto do artigo · p. 14 da UP os indivíduos que possuírem o grau de mestrado ou equivalente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 14 Condições de Acesso
Número ou marcador · p. 14 1. O acesso aos cursos de graduação da UP faz-se mediante a realização de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 14 2. Excepcionalmente, podem ter acesso ao ensino superior os indivíduos que preencham os requisitos fixados pela UP, entre outros, a experiência profissional, desde que estes requisitos sejam previamente aprovados pelo Ministro que superintende o sector do ensino superior.
Número ou marcador · p. 14 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 14 4. O acesso aos cursos de mestrado da UP faz-se mediante concurso
Texto do artigo · p. 14 documental, que inclui a apresentação do projecto de pesquisa.
Texto do artigo · p. 14 4.1. A seleção dos candidatos deve ser feita por uma comissão composta por, pelo menos, três professores doutorados indicados pelo Conselho Científico da Faculdade. 4.2. A lista dos candidatos aprovados deve indicar os respectivos supervisores. 4.3. Compete ao Director da Faculdade submeter à homologação ao
Texto do artigo · p. 14 Magnifico Reitor da selecção feita pela comissão.
Número ou marcador · p. 14 5. O acesso aos cursos de Doutoramento da UP faz-se mediante concurso documental que inclui a apresentação do projecto de pesquisa.
Texto do artigo · p. 14 5.1. A selecção dos candidatos ao doutoramento deve ser feita por uma comissão composta por três professorers doutores indicados pelo Conselho Científico da Faculdade/Escola;
Texto do artigo · p. 15 5.2. A lista dos seleccionados deve indicar os respectivos supervisores; 5.3. A lista produzida na Faculdade/Escola deve ser aprovada pelo Comité dos Altos Graus do Centro de Pós-graduação (CEPOG); 5.4. A decisão do Comité de Altos Graus é homologada pelo Reitor da UP; 5.5. A divulgação dos resultados da selecção tanto do mestrado como do doutoramento, deverá ser publicada até 45 dias após o fim do período das candidaturas.
Número ou marcador · p. 15 6. A divulgação dos resultados deverá ser dada até 45 dias após o
Texto do artigo · p. 15 fim do período das candidaturas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Matrículas, Inscrições e Taxas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 15 Matrículas
Número ou marcador · p. 15 1. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico e formaliza semestralmente o seu vínculo com a Instituição.
Número ou marcador · p. 15 2. Para os cursos de graduação o processo de matrícula é da
Texto do artigo · p. 15 responsabilidade da Direcção de Registo Académico da UP Sede e dos Departamentos de Registo Académico das Delegações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 15 Anulação da Matrícula e Reingresso
Número ou marcador · p. 15 1. Ao estudante é permitida a anulação da matrícula só depois de ter frequentado um semestre lectivo.
Número ou marcador · p. 15 2. Ao estudante é permitida a anulação da matrícula duas vezes ao longo do curso de graduação e uma vez nos cursos de pós-graduação.
Número ou marcador · p. 15 3. Para a anulação da matrícula, o estudante deve apresentar um requerimento dirigido ao Director de Delegação/ Faculdade/ Escola a especificar as razões do seu pedido.
Número ou marcador · p. 15 4. A anulação da matrícula é por um tempo limitado de um ano.
Número ou marcador · p. 15 5. Para o reingresso o estudante deve apresentar um requerimento dirigido ao Director de Delegação/ Faculdade/ Escola e será aceite mediante a existência de uma vaga e se a sua situação financeira, do período anterior em que frequentou, estiver regularizada.
Número ou marcador · p. 15 6. Caso o estudante abandone o curso sem anular a matrícula, perde o direito de frequência, durante dois anos.
Número ou marcador · p. 15 7. Casos excepcionais aos previstos nos números anteriores serão analisados pelos chefes de Departamento com anuência do Director de Delegação/ Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 15 8. A anulação da matrícula não isenta o estudante da responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 financeira contraída até a data de entrada do pedido e nem dá direito ao reembolso de qualquer valor pago, nos termos e prazos estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 15 Inscrições e anulação de inscrição
Número ou marcador · p. 15 1. O estudante deve obrigatoriamente inscrever-se todos os semestres nas disciplinas/módulos ou actividades curriculares que pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 15 2. No acto de inscrição, o estudante deve ter em conta o Plano de Estudos do seu curso e o número de créditos das disciplinas/módulos ou actividades curriculares. Um estudante a tempo inteiro deve inscrever-se em disciplinas/módulos/actividades curriculares que lhe possibilitem acumular, no mínimo, 30 créditos e no máximo 45 créditos por semestre.
Número ou marcador · p. 15 3. O estudante que tiver disciplinas/módulos/actividades curriculares
Texto do artigo · p. 15 em atraso deve obrigatoriamente inscrever-se nessas disciplinas/ módulos ou actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 15 4. As inscrições realizam-se no Registo Académico.
Número ou marcador · p. 15 5. O estudante pode anular a sua inscrição, mas não obterá o reembolso dos pagamentos já efectuados.
Número ou marcador · p. 15 6. Os casos de reingresso e outros actos administrativos que implicam o impedimento do acesso do estudante ao SIGEUP (Sistema de Gestão Universitária) serão operacionalizados pelo Registo Académico.
Número ou marcador · p. 15 7. Só é permitida a inscrição semestral para os estudantes do pós-
Texto do artigo · p. 15 laboral e do EAD com a situação financeira regularizada (saldo zero).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 15 Taxas e Prestações
Número ou marcador · p. 15 1. Nos cursos de graduação, nos regimes pós-laboral e EaD, e de pós-graduação, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de prestações mensais, estipuladas por edital.
Número ou marcador · p. 15 2. Os valores cobrados das Taxas de Funcionamento Académico são
Texto do artigo · p. 15 aprovados pelo Conselho da Direcção Alargado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Duração dos cursos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 15 Duração dos Cursos
Número ou marcador · p. 15 1. Os cursos de graduação da UP têm a duração de 4 a 6 anos, correspondentes a 8 e 12 semestres, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 2. Os cursos de Mestrado da UP têm a duração de 2 anos, correspondentes a 4 semestres.
Número ou marcador · p. 15 3. Os cursos de Doutoramento têm a duração de 3 anos, correspondentes a 6 semestres.
Número ou marcador · p. 15 4. Cada semestre tem a duração de 19 semanas
Texto do artigo · p. 15 4.1. Os cursos de graduação contemplam 16 semanas de aulas ou outras actividades lectivas, 1 semana de preparação e 2 semanas de exames. 4.2. Os cursos de pós-graduação devem neste período ter concluído
Texto do artigo · p. 15 todas as actividades curriculares programadas.
Número ou marcador · p. 15 5. O estudante que se matricula num dos cursos dispõe de um tempo determinado para completar os seus estudos, igual ao período de duração do curso mais 50 porcento do tempo da duração do curso.
Número ou marcador · p. 15 6. Caso o mestrando não consiga terminar as actividades curriculares
Texto do artigo · p. 15 da sua edição devera integrar-se numa edição posterior, respeitando a tabela de equivalência entre as diferentes edições do referido mestrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 15 Modalidades de formação e regime de assiduidade
Número ou marcador · p. 15 1. A UP oferece três modalidades de formação: . Ensino presencial, . Educação aberta e à distância, . Ensino semi-presencial.
Número ou marcador · p. 15 2. 20 porcento das actividades curriculares da modalidade de ensino presencial devem ocorrer na modalidade à distância.
Número ou marcador · p. 15 3. Cada curso, em coordenação com o CEAD, deve indicar as disciplinas gerais que irão ocorrer à distância.
Número ou marcador · p. 15 4. A inclusão de uma diciplina à distância num curso presencial dependerá da existência dessa displina como parte integrante de um curso que tenha sido desenhado para ser oferecido à distância e da disponibilidade de material auto-instrucional para essa disciplina.
Número ou marcador · p. 15 5. A obrigatoriedade de assistência ou não às aulas será estabelecida nos programas curriculares.
Número ou marcador · p. 15 6. Excepcionalmente, para o curso de medicina, o estudante que faltar a mais de 10 porcento das actividades, reprova na disciplina.
Número ou marcador · p. 15 7. O estudante que por incompatibilidade de horário não possa
Texto do artigo · p. 15 assistir às aulas de disciplinas em atraso, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição para essa disciplina..
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Créditos Académicos, Mobilidade, Equivalências e Transferências
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 16 Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 16 1. Todos os currículos dos cursos de graduação e de pós-graduação na Universidade Pedagógica estruturam-se de acordo com os princípios, normas e procedimentos do Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos (SNATCA).
Número ou marcador · p. 16 2. Uma unidade de crédito académico corresponde a 25 horas normativas de aprendizagem. O crédito académico corresponde ao volume de trabalho realizado com sucesso.
Número ou marcador · p. 16 3. Os estudantes aprovados numa disciplina, módulo ou actividade
Texto do artigo · p. 16 curricular recebem o número de créditos correspondentes a essa disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 16 Acumulação de Créditos
Número ou marcador · p. 16 1. O estudante a tempo inteiro, de um curso da modalidade presencial deve acumular 60 créditos por ano, em cada curso, o que corresponde a 1.500 horas normativas de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 16 2. O estudante da modalidade à distância deve acumular 48 créditos por ano, em cada curso, o que corresponde a 1.200 horas normativas de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 16 3. Para a obtenção do grau de Licenciatura, o estudante deve acumular 240 créditos, correspondentes a 6.000 horas.
Número ou marcador · p. 16 4. Para a obtenção do grau de Mestrado, o estudante deve acumular 120 créditos correspondentes a 3.000 horas.
Número ou marcador · p. 16 5. Para a obtenção do grau de Doutoramento, o estudante deve
Texto do artigo · p. 16 acumular 180 créditos, correspondentes 4500 horas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 16 Mudança de Curso
Número ou marcador · p. 16 1. O estudante pode requerer a mudança de curso, desde que para tal apresente um requerimento dirigido ao Director de Faculdade/Escola e Delegação a especificar as razões para a mudança.
Número ou marcador · p. 16 2. Nos cursos de graduação, só é permitida a mudança de curso dentro das áreas em que o estudante tenha feito a 12.ª classe.
Número ou marcador · p. 16 3. Nos cursos de graduação, a mudança de curso só é permitida no fim do segundo semestre do 1.º ano.
Número ou marcador · p. 16 4. O pedido de mudança de curso está condicionado à existência de vaga no curso que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 16 5. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se ao Plano de Estudos do curso para o qual se mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
Número ou marcador · p. 16 6. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para
Texto do artigo · p. 16 os mestrandos no final do primeiro semestre do seu primeiro ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 16 Mudança de Regime
Número ou marcador · p. 16 1. O estudante que requerer a mudança do regime pós-laboral e à distância para o regime laboral continuará a pagar as propinas a que estava sujeito.
Número ou marcador · p. 16 2. O estudante que requerer a mudança do regime laboral para
Texto do artigo · p. 16 o regime pós-laboral ou à distância quando autorizado passará a estar sujeito ao pagamento das respectivas propinas e taxas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 16 Mobilidade e Equivalências
Número ou marcador · p. 16 1. A mobilidade de estudantes de e para a UP ocorrerá mediante a existência de acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos.
Número ou marcador · p. 16 2. Os estudantes de outros estabelecimentos de ensino superior que se inscrevem em disciplinas dos cursos da UP estão sujeitos ao regulamento académico desta instituição.
Número ou marcador · p. 16 3. A mobilidade dos estudantes dentro da UP está condicionada ao sistema de equivalências entre cursos e disciplinas.
Número ou marcador · p. 16 4. São considerados três tipos de pedidos de equivalência:
Número ou marcador · p. 16 a) De disciplinas de cursos da mesma Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 16 b) De disciplinas de cursos de diferentes Faculdades ou Escolas;
Número ou marcador · p. 16 c) De disciplinas de cursos de outras universidades ou instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 16 5. A equivalência é atribuída numa análise comparativa entre os programas temáticos das disciplinas feitas pelo requerente no curso de proveniência e os correspondentes no curso da UP, considerando não só os conteúdos, cargas horárias, mas também os créditos.
Número ou marcador · p. 16 6. A apreciação das disciplinas/módulos/actividades curriculares
Texto do artigo · p. 16 para a equivalência é feita por 2 ou 3 docentes especialistas do curso e submete-se a aprovação ao Conselho Científico da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 16 Transferências
Número ou marcador · p. 16 1. Transferência de uma instituição do ensino superior para a UP:
Número ou marcador · p. 16 a) O estudante só pode pedir transferência de uma instituição do ensino superior pública ou privada para a UP depois de frequentar pelo menos um ano.
Número ou marcador · p. 16 b) A transferência de um estudante proveniente de outra instituição de ensino superior deve ser acompanhada de um documento que comprove a frequência das disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 16 c) O documento comprovativo das notas de frequência deve ser acompanhado por planos temáticos das disciplinas, módulos ou actividades curriculares feitas.
Número ou marcador · p. 16 d) O ano de frequência do estudante transferido será determinado pela conclusão de pelo menos 75 porcento das disciplinas, módulos ou actividades curriculares equivalentes concluídas do ano anterior na instituição de proveniência.
Número ou marcador · p. 16 2. Transferências internas
Número ou marcador · p. 16 a) O estudante só pode pedir transferência de uma delegação para outra depois de frequentar pelo menos um ano. b)Pedidos excepcionais de transferência antes do período indicado na alínea a) deverão ser devidamente comprovados com documentação e deverão ser analisados caso a caso.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Avaliação da Aprendizagem Secção I Fundamentos da Avaliação Artigo 18 Princípios Gerais da Avaliação
Texto do artigo · p. 16 1. A avaliação é um processo formativo, contínuo, dinâmico, sistemático, que permite desenvolver no estudante o gosto e o interesse pelo estudo e investigação, identificar e desenvolver as suas
Texto do artigo · p. 17 potencialidades e a sua formação integral, estimular a auto-avaliação, contribuir para a construção do conhecimento e desenvolver uma atitude crítica e participativa perante a realidade educacional, cultural e social.
Texto do artigo · p. 17 2. A avaliação abrange todo o volume de trabalho do estudante que inclui as horas de contacto e as horas de estudo independente.
Texto do artigo · p. 17 3. A avaliação tem de permitir a identificação e descrição clara do seu objecto e conteúdo: conhecimentos, habilidades, capacidades, competências e atitudes.
Texto do artigo · p. 17 4. A avaliação tem de se basear na selecção de técnicas e instrumentos adequados às competências e aos objectivos previamente definidos.
Texto do artigo · p. 17 5. A avaliação tem de desenvolver a motivação dos estudantes e melhorar o seu desempenho académico.
Texto do artigo · p. 17 6. A avaliação deve contribuir para a melhoria do processo de
Texto do artigo · p. 17 ensino-aprendizagem, da qualidade de ensino e do sucesso do sistema educativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 19 Objectivos da Avaliação
Texto do artigo · p. 17 A avaliação da aprendizagem tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 17 a) Determinar o grau de aquisição de um conjunto de competências, i. e., conhecimentos, habilidades, capacidades e atitudes do estudante numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular;
Número ou marcador · p. 17 b) Estimular o estudo sistemático individual e colectivo;
Número ou marcador · p. 17 c) Comprovar a adequação e eficiência das estratégias de ensinoaprendizagem utilizadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Permitir a identificação e o desenvolvimento de potencialidades;
Número ou marcador · p. 17 e) Contribuir para a formação integral;
Número ou marcador · p. 17 f) Estimular a auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 17 g) Identificar dificuldades no processo de ensino-aprendizagem e contribuir para a revisão de estratégias de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecer ao estudante, ao longo do seu percurso, uma informação qualitativa e quantitativa do seu desempenho académico e técnico;
Número ou marcador · p. 17 i) Apurar o rendimento académico do estudante nas várias etapas da sua formação;
Número ou marcador · p. 17 j) Contribuir para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 20 Funções da Avaliação
Texto do artigo · p. 17 A avaliação da aprendizagem cumpre as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 1. Função diagnóstica – tem em vista conhecer o nível actual do estudante, ou seja, as suas competências para permitir desenvolver novas aprendizagens;
Número ou marcador · p. 17 2. Função formativa – tem em vista avaliar o decorrer do processo de ensino-aprendizagem, ou seja, os seus vários momentos e ajudar a solucionar dificuldades;
Número ou marcador · p. 17 3. Função sumativa – tem em vista a classificação do estudante
Texto do artigo · p. 17 ao fim de uma unidade temática, conjunto de unidades temáticas, actividade curricular ou curso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 21 Escala de Avaliação
Número ou marcador · p. 17 1. A classificação do rendimento escolar é feita na base de índices numéricos, correspondentes a uma escala de 0 a 20 valores.
Número ou marcador · p. 17 2. A escala numérica corresponde às seguintes classificações
Texto do artigo · p. 17 qualitativas:
Número ou marcador · p. 17 a) 19–20 valores: Excelente
Número ou marcador · p. 17 b) 17-18 valores: Muito Bom
Número ou marcador · p. 17 c) 14-16 valores: Bom
Número ou marcador · p. 17 d) 10-13 valores: Suficiente
Número ou marcador · p. 17 e) 00-09 valores: Insuficiente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 22 Instrumentos de Avaliação
Número ou marcador · p. 17 1. A avaliação pode ser individual e/ou colectiva e apoiar-se nos seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 17 a) Trabalhos teóricos;
Número ou marcador · p. 17 b) Trabalhos práticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Seminários;
Número ou marcador · p. 17 d) Testes;
Número ou marcador · p. 17 e) Exames das disciplinas;
Número ou marcador · p. 17 f) Observação;
Número ou marcador · p. 17 g) Práticas Profissionalizantes: Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico; Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante
Número ou marcador · p. 17 h) Relatórios de Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 17 i) Auto-avaliação;
Número ou marcador · p. 17 j) Portefólio;
Número ou marcador · p. 17 k) Exames de Qualificação;
Número ou marcador · p. 17 l) Trabalhos de Percurso para a Culminação do Curso:
Texto do artigo · p. 17 • Monografia; • Exame de Conclusão da Licenciatura; • Dissertação de Mestrado; • Tese de Doutoramento; m) Outras formas estabelecidas no Plano de Estudos.
Texto do artigo · p. 17 A participação do estudante em aulas, em sessões tutoriais e em outras actividades, o seu empenho e dedicação ao estudo, a sua atitude perante colegas, docentes, tutores, gestores dos CR (Centro de Recursos), a sua capacidade de auto-avaliação e correcção dos seus erros são elementos importantes a tomar em consideração no processo avaliativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 22 Trabalhos Teóricos
Número ou marcador · p. 17 1. Os trabalhos teóricos realizam-se continuamente ao longo da formação.
Número ou marcador · p. 17 2. Os trabalhos teóricos incluem várias modalidades: ensaios, fichas bibliográficas, resumos, recensões críticas, relatórios, entre outros.
Número ou marcador · p. 17 3. Na avaliação dos trabalhos teóricos considera-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Relevância e domínio da bibliografia utilizada;
Número ou marcador · p. 17 b) Tratamento interdisciplinar do assunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Aplicação correcta da linguagem científica;
Número ou marcador · p. 17 d) Coerência na estrutura do trabalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Alcance dos objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Apresentação formal do trabalho.
Número ou marcador · p. 17 4. Os trabalhos teóricos são apresentados por escrito e/ou oralmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 24 Trabalhos Práticos
Número ou marcador · p. 17 1. Os trabalhos práticos realizam-se no âmbito das aulas teóricas e/ /ou prática, com o objectivo de estimular e promover o desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho técnico-científico e sua importância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 2. Os trabalhos práticos incluem as seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercícios;
Número ou marcador · p. 17 b) Práticas de laboratório;
Número ou marcador · p. 17 c) Trabalhos de campo;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades.
Número ou marcador · p. 17 3. A apresentação dos resultados dos trabalhos práticos pode assumir
Texto do artigo · p. 17 a forma de um relatório escrito e/ou oral ou demonstração prática.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 25 Seminário
Número ou marcador · p. 18 1. O Seminário assume, em regra, a forma de apresentação e debate de um tema previamente preparado pelo(s) estudante(s).
Número ou marcador · p. 18 2. Na avaliação do Seminário são tomados em consideração os
Texto do artigo · p. 18 seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 18 a) Relação entre os objectivos definidos e o conteúdo exposto;
Número ou marcador · p. 18 b) Qualidade e profundidade da preparação e exposição do tema;
Número ou marcador · p. 18 c) Capacidade crítica de análise dos textos;
Número ou marcador · p. 18 d) Qualidade das intervenções e nível de argumentação ao longo dos debates.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 26 Testes
Número ou marcador · p. 18 1. O número de testes a realizar por semestre deve constar do programa de cada disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 18 2. O estudante que faltar ao teste tem direito de ser avaliado, desde
Texto do artigo · p. 18 que o solicite ao docente e apresente justificação fundamentada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 27 Exames das Disciplinas
Número ou marcador · p. 18 1. Os exames podem ser escritos e/ou orais, teóricos e/ou práticos.
Número ou marcador · p. 18 2. As disciplinas ministradas nos cursos da UP estão sujeitas a exames finais, excluindo os casos identificados nos planos curriculares dos referidos cursos.
Número ou marcador · p. 18 3. No caso das disciplinas que não tenham necessidade de realizar um exame final, esse facto deve ser considerado no programa da mesma, especialmente na componente avaliativa.
Número ou marcador · p. 18 4. Existem vários tipos de exames finais das disciplinas: normal e de recorrência.
Número ou marcador · p. 18 5. O exame normal é um instrumento de avaliação da 1ª época, a que todos os alunos admitidos a exame têm direito.
Número ou marcador · p. 18 6. O exame de recorrência é a possibilidade concedida ao estudante de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenha reprovado ou que tenha faltado na época normal.
Número ou marcador · p. 18 7. Os exames realizam-se dentro dos períodos estipulados no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 18 8. Os estudantes devem apresentar-se ao acto de exame com o respectivo Cartão de Estudante ou outro documento de identificação. Estes documentos devem estar dentro do prazo de validade.
Número ou marcador · p. 18 9. É vedada a entrada na sala de exame aos estudantes que se
Texto do artigo · p. 18 apresentarem 15 (quinze) minutos após o início da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 18 Observação
Número ou marcador · p. 18 1. A observação consiste em avaliar o envolvimento, participação e atitude do estudante em actividades de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 18 2. A observação é feita pelo docente e/ou estudantes em todas as
Texto do artigo · p. 18 disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 29 Portefólio
Número ou marcador · p. 18 1. O portefólio pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.
Número ou marcador · p. 18 2. O portefólio é construído ao longo do processo de ensino-
Texto do artigo · p. 18 aprendizagem e deve estar continuamente acessível, tanto para os estudantes como para os docentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 30 Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais No fim de cada prática, o estudante deve apresentar um relatório,
Texto do artigo · p. 18 para efeitos de avaliação na actividade curricular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 31 Participação nas Jornadas Científicas
Número ou marcador · p. 18 1. O estudante que participar nas jornadas científicas todos os anos tem direito a 1 crédito e, para a atribuição do mesmo, a direcção do curso deverá garantir o controlo da assiduidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A direcção do curso deve garantir que cada estudante apresente trabalhos durante as jornadas científicas pelo menos uma vez ao longo da sua formação.
Número ou marcador · p. 18 3. O estudante que apresentar trabalho nas jornadas científicas, para além de 1 crédito, tem no mínimo direito a um certificado de participação.
Número ou marcador · p. 18 4. Cada Faculdade/Escola/Delegação deve organizar sessões especiais para apresentação de projectos de culminação fora das jornadas científicas.
Número ou marcador · p. 18 5. Os projectos de culminação de cursos são apresentados no âmbito da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
Número ou marcador · p. 18 6. O projecto de culminação de curso recebe créditos no âmbito da
Texto do artigo · p. 18 actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
Número ou marcador · p. 18 Secção II Classificações, Aprovações e Reprovações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 32 Média de Frequência
Número ou marcador · p. 18 1. A média de frequência é a média ponderada das notas obtidas pelo estudante ao longo do semestre, considerando as avaliações das actividades das horas de contacto e de estudo independente.
Número ou marcador · p. 18 2. A média de frequência coincide com a média semestral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 33 Dispensa do Exame
Número ou marcador · p. 18 1. É dispensado da prestação da prova de exame numa disciplina, módulo ou actividade curricular o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que obtiver média de frequência igual ou superior a 14 valores, arredondados.
Número ou marcador · p. 18 2. Para o caso das disciplinas clínicas do curso de Medicina que têm uma parte teórica complementada pela prática clínica, não há dispensa ao exame, devendo esta condição estar definida nos programas das respectivas disciplinas.
Número ou marcador · p. 18 3. Na modalidade de EaD, não há dispensa ao exame.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 18 Admissão ao Exame
Texto do artigo · p. 18 É admitido ao exame o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que tenha classificação de frequência igual ou superior a 10 valores, arredondados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 35 Júri de Exames Orais
Número ou marcador · p. 18 1. Os exames orais de disciplinas são prestados perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 membros.
Número ou marcador · p. 18 2. O Júri referido no número anterior é designado pelo chefe de
Texto do artigo · p. 18 Departamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 36 Coincidência de Exames
Texto do artigo · p. 18 Em caso de coincidência de exames o estudante realiza o exame da disciplina/módulo em atraso, justificando a falta na disciplina/módulo do semestre em que se encontra, por forma a realizá-lo posteriormente, dentro dos prazos estipulados para a recorrência no Calendário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 37 Aprovação no Exame
Texto do artigo · p. 19 Considera-se aprovado no exame de uma disciplina, módulo ou actividade curricular, o estudante cuja classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 38 Classificação Final
Número ou marcador · p. 19 1. A classificação final numa disciplina ou módulo obtém-se a partir da nota de frequência, com peso de setenta e cinco por cento 75 porcento, e da nota de exame, com peso de vinte e cinco por cento 25 porcento.
Número ou marcador · p. 19 2. Para o curso de medicina a classificação final numa disciplina ou
Texto do artigo · p. 19 módulo obtém-se a partir da nota de frequência com peso de quarenta por cento 40 porcento e a nota do exame com peso de sessenta por cento 60 porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 39 Melhoria de Classificação
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante aprovado no exame normal de uma determinada disciplina ou módulo, pode ser autorizado, mediante pedido formalizado, a submeter-se ao exame de recorrência, com o objectivo de melhorar a sua classificação.
Número ou marcador · p. 19 2. Para o referido em 1, o pedido deve ser dirigido ao chefe de Departamento, 48 horas após a afixação dos resultados da disciplina/ módulo.
Número ou marcador · p. 19 3. Uma vez autorizado o pedido de repetição do exame, consideram- se automaticamente anulados os resultados obtidos no exame anterior.
Número ou marcador · p. 19 4. Só pode ser requerida uma oportunidade de melhoria da nota por disciplina ou módulo.
Número ou marcador · p. 19 5. Para o caso dos trabalhos finais do módulo de mestrado, avaliados
Texto do artigo · p. 19 negativamente, o mestrando tem a oportunidade de melhorar no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 40 Revisão de Provas de Exame
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante pode requerer ao Director de Delegação/Faculdade/ /Escola a revisão das provas de exame até 48 horas após a divulgação dos resultados no SIGEUP.
Número ou marcador · p. 19 2. A revisão deve ser feita por um Júri constituído por um mínimo de dois docentes da área nomeado pelo Director de Delegação/Faculdade/ Escola, sob proposta do chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 19 3. O Júri referido no n.º 2 não deve integrar docentes que tenham efectuado a correcção inicial do exame.
Número ou marcador · p. 19 4. O resultado da revisão das provas de exame será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de entrega do pedido.
Número ou marcador · p. 19 5. Da decisão da revisão de exames não há recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 19 Transição de Ano
Número ou marcador · p. 19 1. Transita para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) O estudante que obtiver classificação final positiva em todas as disciplinas/módulos e actividades curriculares do curso.
Número ou marcador · p. 19 b) O estudante que tenha pelo menos 50 porcento de créditos do ano do curso que frequenta.
Número ou marcador · p. 19 2. Para os cursos organizados por ciclos de aprendizagem, o estudante não pode transitar de ciclo com disciplinas em atraso.
Número ou marcador · p. 19 3. O facto de o estudante estar na situação de não ter acumulado
Texto do artigo · p. 19 50 porcento dos créditos e por consequência estar na situação de reprovado, não lhe impede de se inscrever nas disciplinas dos anos
Texto do artigo · p. 19 subsequentes que não tenham precedência.
Número ou marcador · p. 19 4. Ao estudante que aprova num semestre com disciplinas atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário de frequência dessas disciplinas, no ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 42 Precedências
Número ou marcador · p. 19 1. Disciplina/módulo/actividade curricular com precedência é aquela que tem antecedente ou depende diretamente de outra do semestre ou ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 2. O estudante só pode inscrever-se nas disciplinas/módulos/
Texto do artigo · p. 19 actividades curriculares subsequentes, desde que tenha obtido aprovação na (s) disciplina (s), módulo (s) ou actividade (s) curriculares precedentes (s).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 43 Repetição de uma Disciplina/Módulo/Actividade Curricular
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante com disciplinas, módulos ou actividades curriculares em atraso tem a possibilidade de optar entre um sistema de avaliação contínua e um sistema de avaliação final. Caso o estudante tenha sido excluído numa disciplina, módulo ou actividade curricular, ele é obrigado a seguir o sistema de avaliação contínua. Excepcionalmente, poderá realizar um exame final, no caso da descontinuidade de uma disciplina numa mudança curricular.
Número ou marcador · p. 19 2. No sistema de avaliação contínua, o estudante é obrigado a realizar todas as provas e trabalhos que constituem a avaliação de frequência, encontrando-se em igualdade de circunstâncias relativamente a outros estudantes.
Número ou marcador · p. 19 3. No sistema de avaliação final, o estudante é submetido apenas a exame final, sem nota de frequência, devendo no mesmo obter uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Número ou marcador · p. 19 4. O estudante que não tenha obtido classificação positiva numa
Texto do artigo · p. 19 disciplina, módulo ou actividade curricular, é obrigado a repeti-la se a mesma não for opcional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 44 Reprovações e agravamento de taxas
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante que reprova uma disciplina, módulo ou actividade curricular sujeita-se ao agravamento da taxa de inscrição e propina mensal nessa disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 19 2. Para os cursos sujeitos a pagamentos de mensalidades, o valor da inscrição para cada disciplina em atraso aumenta em 10 porcento dentro da duração normal do curso e 20 porcento por disciplina em atraso fora da duração normal do curso.
Número ou marcador · p. 19 3. A taxa de inscrição semestral por disciplina, modulo ou actividade
Texto do artigo · p. 19 curricular fora da duração normal do curso agrava-se em 50 porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 45 Registo e Arquivo dos Resultados das avaliações
Número ou marcador · p. 19 1. Os resultados das avaliações e o respectivo guião de correcção devem ser divulgados no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 2. A acta e a pauta são os únicos documentos fidedignos para efeitos de Registo Académico.
Número ou marcador · p. 19 3. O arquivo dos resultados das avaliações é feito no formato electrónico no SIGEUP e no formato físico, assinado, nas direcções dos cursos e nas Secretarias das Faculdades, nos Centros de Recurso e na Direcção e Departamentos de Registo Académico, a partir do preenchimento de um mapa global de avaliação de cada turma, a ser preenchido pelo Director do Curso e homologado pelo Director da Faculdade/Escola ou Delegação.
Número ou marcador · p. 19 4. Os enunciados dos testes, exames e os respectivos guiões de
Texto do artigo · p. 19 correcção deverão ser arquivados em formato electrónico, PDF, pelos Directores de Cursos, no Departamento, por um período não inferior a cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 46 Conclusão do Curso
Número ou marcador · p. 20 1. Considera-se aprovado no curso de licenciatura o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e no Exame de Conclusão da Licenciatura ou na Monografia.
Número ou marcador · p. 20 2. A classificação do fim do Curso de Licenciatura obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de Estágio, Exame da Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
Número ou marcador · p. 20 3. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 75 porcento à média de todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de 25 porcento ao Exame de Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
Número ou marcador · p. 20 4. Para o caso do curso de medicina, a média final do curso obtém- se a partir da seguinte fórmula: 20% do 1.º ciclo + 30% do 2.º ciclo + 50% do 3.º ciclo : 3 = Média Final do Curso, em que 1.º e 2.º ciclos, 50%, e 3.º ciclo que corresponde a estágio final integrado, 50%.
Número ou marcador · p. 20 5. A fórmula referida no n.º anterior é válida para todos os cursos que se organizam por ciclos.
Número ou marcador · p. 20 6. Considera-se aprovado nos Cursos de Pós-graduação o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos e na dissertação de mestrado ou tese de doutoramento, ou noutra forma de culminação estabelecida no Plano de Estudos do Curso.
Número ou marcador · p. 20 7. A classificação do fim do Curso de Pós-graduação obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos e da nota da dissertação de mestrado, tese de doutoramento ou doutra forma de culminação.
Número ou marcador · p. 20 8. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 40 porcento à média de todas as disciplinas/módulos e de 60 porcento à dissertação de Mestrado, tese de doutoramento ou outra forma de culminação.
Número ou marcador · p. 20 9. Os cursos que não têm o número de créditos mínimos definidos
Texto do artigo · p. 20 para cada ciclo de formação superior, como nos casos de cursos de curta duração, na graduação e pós-graduação, não dão direito ao certificado de nível académico, mas sim a um diploma de participação, com indicação do número de créditos equivalentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Responsabilidade Disciplinar Artigo 47 Fraude Académica
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos do presente Regulamento, comete fraude académica o estudante que, de uma ou outra maneira use ou tente usar formas ilícitas para a realização de avaliações ou trabalhos de culminação, como por exemplo:
Texto do artigo · p. 20 a) Durante as provas de avaliação ou exame for encontrado na posse de informações escritas ou sonoras não autorizadas;
Texto do artigo · p. 20 b) Durante as provas de avaliação ou exame se encontre a copiar ou a trocar indevidamente informações com colegas;
Texto do artigo · p. 20 c) Durante as provas de avaliação ou exame seja substituído por uma outra pessoa;
Texto do artigo · p. 20 d) Não tendo direito de realizar determinada prova ou exame, apresenta-se na sala;
Texto do artigo · p. 20 e) Faça a transcrição literal e/ou parcial de Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais, Relatórios Finais de Estágio, Monografias e outros trabalhos do género;
Texto do artigo · p. 20 f) Participa activamente na preparação ou realização de uma fraude;
Texto do artigo · p. 20 g) Outras formas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 48 Fraude Administrativa
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos do presente regulamento, comete fraude administrativa, o estudante que, de uma ou de outra forma, utilize ou tente utilizar meios ilícitos de pagamento, matrículas ou inscrições, como, por exemplo:
Número ou marcador · p. 20 a) Falsifique ou utilize documentos para comprovar qualquer tipo de pagamento a favor da UP;
Número ou marcador · p. 20 b) Falsifique ou utilize documentos falsos para efeitos de matrícula ou inscrições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 49 Penalizações
Número ou marcador · p. 20 1. A fraude ou tentativa de fraude académica ou administrativa resulta em penalização.
Número ou marcador · p. 20 2. A fraude cometida durante a realização de uma prova de avaliação ou exame leva à anulação imediata da mesma.
Número ou marcador · p. 20 3. De acordo com a gravidade da fraude, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão oral na presença da turma;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) Reprovação na disciplina/módulo ou actividade curricular em causa;
Número ou marcador · p. 20 d) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas, por um período a fixar;
Número ou marcador · p. 20 e) Interdição de inscrição no semestre subsequente ao acto;
Número ou marcador · p. 20 f) Interdição de admissão, matrícula ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Universidade Pedagógica
  2. Texto do artigo, página 12: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 4/CUP/UP/2017
  4. Texto do artigo, página 12: Reunidos na sua Primeira Sessão Ordinária, no dia 17 de Março de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação e aprovação do Regulamento Académico da UP.
  5. Texto do artigo, página 12: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 12: 1. É aprovado o Regulamento Académico da UP que consta em anexo e constitui parte integrante da presente Resolução.
  7. Texto do artigo, página 12: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 17 de Março de 2017. — O Presidente, Prof. Doutor Jorge Ferrão.
  9. Número ou marcador, página 12: Regulamento Académico para os Cursos de Graduação e de Pós-Graduação
  10. Texto do artigo, página 12: Preâmbulo
  11. Texto do artigo, página 12: A Universidade Pedagógica (UP) é uma instituição de ensino superior que forma professores, técnicos da educação e profissionais de outras áreas.
  12. Texto do artigo, página 12: A visão da UP é tornar-se numa instituição de ensino superior de referência em Moçambique, com processos de formação, pesquisa e extensão de qualidade, enquadrados em currículos estruturados em padrões regionais e internacionais, com uma infra-estrutura física e laboratorial suficiente e moderna, a funcionar com padrões de gestão colegiais, transparentes e modernizadas.
  13. Texto do artigo, página 12: A missão da UP é a formação superior de professores para todos níveis de ensino e de outros profissionais para a área da educação e afins, a investigação e a extensão.
  14. Texto do artigo, página 12: Os objectivos gerais da UP são a formação superior, a investigação e a extensão. Sendo uma instituição vocacional, a UP forma, ao nível superior, professores para todo o ensino (infantil, primário, secundário, especial, técnico-profissional, superior, alfabetização de adultos) e profissionais para a educação e para outras áreas.
  15. Texto do artigo, página 12: Para o cumprimento dos objectivos que se propõe alcançar, torna-se indispensável, na UP, a existência de regulamentos, cuja finalidade é organizar e orientar as actividades da instituição.
  16. Texto do artigo, página 12: Nesta base, o presente Regulamento Académico contempla um conjunto de princípios, normas e orientações que devem ser observados no decorrer do processo de ensino-aprendizagem ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto
  20. Texto do artigo, página 12: O presente Regulamento Académico estabelecer as regras de acesso e funcionamento dos cursos de graduação, de Pós-graduação, de Educação Aberta e à Distância e outros oferecidos pela Universidade Pedagógica (UP).
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
  22. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  23. Número ou marcador, página 12: 1. O presente Regulamento Académico aplica-se a todos os estudantes matriculados na UP, ao corpo docente e Corpo Técnico Administrativo envolvido nas actividades académico-pedagógicas.
  24. Número ou marcador, página 12: 2. O presente Regulamento aplica-se a todas unidades orgânicas
  25. Texto do artigo, página 12: e serviços da Universidade Pedagógica.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 12: Conceitos
  28. Texto do artigo, página 12: Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Abandono é acto pelo qual o estudante desiste de frequentar um curso sem interromper formalmente ou cancelar a frequência do mesmo.
  30. Número ou marcador, página 12: b) Ano Curricular é a parte do plano de estudos do curso que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um ano.
  31. Número ou marcador, página 12: c) Anulação da Inscrição é o acto formal de cancelar a inscrição numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular, após um determinado período da sua frequência.
  32. Número ou marcador, página 12: d) Anulação da Matrícula: é o acto pelo qual um estudante já matriculado solicita a interrupção ou o cancelamento do seu vínculo com a UP.
  33. Número ou marcador, página 13: e) Avaliação da Aprendizagem é uma componente curricular, presente em todo o processo de ensino-aprendizagem, através da qual se obtêm dados e informações que possibilitam a tomada de decisões em relação ao aproveitamento do estudante.
  34. Número ou marcador, página 13: f) Candidatura é o acto pelo qual a pessoa com determinados requisitos manifesta a sua intenção de frequentar determinado curso.
  35. Número ou marcador, página 13: g) O Crédito Académico e o valor numérico que o estudante obtém, na sequência do trabalho realizado para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina, módulo ou actividade curricular.
  36. Número ou marcador, página 13: h) Equivalência é a equiparação de disciplinas, módulos, actividades curriculares da mesma ou de diferentes instituições de ensino que se considera terem conteúdos similares e exigirem o mesmo volume de trabalho.
  37. Número ou marcador, página 13: i) Mobilidade Académica pode se definir como intercâmbio de estudantes e docentes entre uma universidade e outra. Pode também ser definida como a possibilidade efectiva de estudantes e docentes vinculados a uma universidade cursarem e ministrarem disciplinas em outras instituições similares, podendo realizar também trabalhos de pesquisa e extensão.
  38. Número ou marcador, página 13: j) Estudante em Mobilidade é o estudante matriculado e inscrito num determinado curso da UP que realiza parte do seu curso noutro estabelecimento de ensino superior, com o qual a UP celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos. É também o estudante matriculado noutro estabelecimento de ensino superior com a qual a UP celebrou acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos e que se inscreveu em algumas disciplinas, módulos ou actividades curriculares da UP. k)Exame é uma forma de avaliação final de uma disciplina, módulo ou actividade curricular que se destina a comprovar o grau de assimilação de conhecimentos e desenvolvimento de competências do estudante.
  39. Número ou marcador, página 13: l) Exame de Conclusão da Licenciatura é uma forma de culminação dos estudos para a obtenção do grau académico de Licenciatura, que se realiza mediante a apresentação e arguição a questões sobre um determinado tema previamente preparado pelo estudante.
  40. Número ou marcador, página 13: m) Exame de Qualificação é um trabalho individual que consiste na defesa perante um júri, constituído pelo colegiado, de uma apresentação de resultados preliminares da tese. O exame não é um acto público e é realizado um ano antes da data prevista para a defesa da tese. A aprovação no exame de qualificação é indispensável para a defesa da Tese de Doutoramento.
  41. Número ou marcador, página 13: n) Estágio Pedagógico é uma actividade curricular obrigatória desenvolvida por estudantes do 4º ano que proporciona a aprendizagem e prática especificamente direccionada para o exercício da actividade educativa e facilita a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho.
  42. Número ou marcador, página 13: o) Estágio Profissionalizante é uma actividade curricular obrigatória desenvolvida por estudantes do 4º ano que visa proporcionar aprendizagem e prática especificamente direccionada para o exercício da actividade profissional, possibilitando a inserção do futuro licenciado no mercado de trabalho e apoiando actividades de extensão ou treino profissional.
  43. Número ou marcador, página 13: p) Estágio Científico Avançado (ECA) é um programa individual de trabalhos no âmbito dos estudos de doutoramento na área científica a desenvolver, sob supervisão de um Doutor (preferencialmente co-supervisor) numa instituição de ensino superior. O estágio científico avançado
  44. Texto do artigo, página 13: visa o desenvolvimento de competências teóricas e/ou metodológicas relevantes para a concepção e implementação de um projecto de doutoramento. O ECA tem a duração de um semestre (6 meses, ou seja 180 dias).
  45. Número ou marcador, página 13: q) Exame Prático é uma forma de culminação dos estudos para a obtenção do grau académico de Licenciatura ou Mestrado, no qual são avaliadas as competências práticas profissionais do estudante.
  46. Número ou marcador, página 13: r) Horas de Contacto são as horas utilizadas em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial. s)Horas de Estudo são as horas estimadas de trabalho independente do estudante, dentro ou fora do estabelecimento de ensino.
  47. Número ou marcador, página 13: t) Inscrição é acto pelo qual o candidato se regista nas disciplinas, módulos ou actividades curriculares que pretende ou deve frequentar.
  48. Número ou marcador, página 13: u) Matrícula é o acto de formalização do ingresso do estudante na UP, para obter determinado grau académico ou completar uma formação especial. Deste acto, emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UP, do qual decorrem determinados direitos e deveres.
  49. Número ou marcador, página 13: v) Monografia é um trabalho escrito, científico e original, que visa a obtenção do grau da licenciatura e aborda um problema de pesquisa, devidamente delimitado, sob a orientação de um supervisor.
  50. Número ou marcador, página 13: w) Dissertação de Mestrado é um documento que representa o resultado de um trabalho (teórico ou experimental) ou exposição de um estudo científico, com um tema único que é bem delimitado na sua extensão, com o objectivo de reunir, analisar e interpretar informações. A dissertação deve evidenciar o conhecimento da literatura existente sobre o assunto, a capacidade de sistematização do candidato e a capacidade de conhecer e aplicar técnicas e métodos de investigação na respectiva área científica. Ela é feita sob supervisão de um pesquisador com vista à obtenção do título de Mestre.
  51. Texto do artigo, página 13: x) Tese de Doutoramento é um documento que representa o resultado de um trabalho científico de um tema devidamente delimitado. Este deve ser elaborado com base em investigação original, independente, autónoma, inovadora e criativa, dando uma contribuição real à especialidade em questão. Tem um grande grau de autonomia científica. A tese visa à obtenção do título de Doutor.
  52. Número ou marcador, página 13: y) Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante, já matriculado na Universidade, passa de um determinado curso para outro.
  53. Número ou marcador, página 13: z) Mudança de Regime é o acto pelo qual o estudante, já matriculado num determinado curso, passa a frequentá-lo num outro regime, por exemplo, do diurno para o pós-laboral. aa) Portefólio é uma pasta que contém uma amostra significativa do trabalho do estudante que revela o seu progresso, esforço e realizações. Constitui uma selecção, feita pelo estudante, de trabalhos e produtos por si realizados e documentação das experiências de trabalho relacionadas com as finalidades e objectivos do curso. bb) Prática Profissionalizante é uma actividade curricular que visa formar o estudante, de modo progressivo, para a vida profissional, permitindo a articulação entre a teoria e a prática. cc) Precedência é a disciplina/módulo ou actividade curricular cuja frequência depende directamente de outra disciplina/ módulo ou actividade curricular do semestre ou ano anterior.
  54. Texto do artigo, página 14: dd) Prestação é uma modalidade de pagamento de taxas de propina que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. ee) Propina é o valor monetário correspondente ao custo de formação que o estudante deve pagar para frequentar determinado curso. ff) Relatório de Estágio é um trabalho científico no qual o estudante descreve e analisa, de forma científica, coerente e integrada, a experiência adquirida nas Práticas Profissionalizantes. gg) Semestre Curricular é a parte do plano de estudos do curso que deve ser realizado pelo estudante, quando matriculado em tempo inteiro, no decurso de um semestre. hh) Seminário é uma actividade curricular que se destina a permitir a assimilação e inter-relação de um determinado tema com dados e informações obtidas através da pesquisa bibliográfica ou no terreno. ii) Seminário de progresso realiza-se baseando-se no método de intervisão. Tem em vista possibilitar ao pós-graduando e seu supervisor apresentar a evolução da pesquisa e receber sugestões/subsídios para a melhoria do trabalho. O objectivo é obter novos conhecimentos e alternativas de acção resultante dos pontos de vista colhidos. jj) Seminário Científico é o momento em que os mestrandos apresentam os seus trabalhos tendo em vista a avaliação dos mesmos. kk)Taxa de Inscrição é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de inscrição das disciplinas, módulos ou actividades curriculares. ll) Taxa de Materiais é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com os materiais que recebe no início de cada ano, como por exemplo, brochuras dos programas curriculares, regulamentos, etc. mm) Taxa de Matrícula é o valor monetário que é pago pelo estudante no acto de matrícula. nn)Taxa de Serviços é o valor monetário que é pago pelo estudante para cobrir os custos relacionados com o uso da internet, da biblioteca e de outras facilidades que a Universidade oferece para a formação integral. oo) Teste é um instrumento de avaliação que inclui um conjunto de questões que podem ser respondidas de forma oral, escrita ou prática. pp) Trabalho Prático é uma actividade curricular que permite avaliar o grau de assimilação e de aplicação de competências (conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes) de uma determinada disciplina/ módulo. qq) Trabalho Teórico é uma actividade curricular que se destina a consolidar o referencial teórico do estudante sobre determinada área do saber. rr) Transferência de Créditos é o acto de validação dos créditos que o estudante adquiriu em outros cursos da mesma área científica, em estabelecimentos de ensino superior que subscreveram com a UP acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos. ss) Transferência de Unidade Orgânica é o acto de passagem de um estudante de uma unidade orgânica da UP para outra, mediante as formalidades legais. tt) Transição do Ano é o acto de passagem de um estudante de um ano académico para o ano subsequente. uu) Supervisor é o docente da UP que acompanha os estudantes nas práticas profissionalizantes ou actividades de culminação de curso. vv) Tutor é o professor, formador da escola integrada ou técnico da instituição onde se realizam as práticas e estágios profissionalizantes, que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
  55. Texto do artigo, página 14: ww) Módulo é um material auto-instrucional que contemtempla matérias das unidades temáticas e estratégias metodológicas de aprendizagem para o ensino à distância. Como organização curricular, módulo é uma actividade curricular que se implementa de forma intensiva durante um período relativamente curto e que pode corresponder a uma disciplina. xx) Graduação refere-se ao primeiro grau que se obtêm ao nível do ensino superior. yy) Pós-graduação é um nível de formação que ocorre depois da graduação. zz) Comité dos altos graus é um órgão da Universidade Pedagógica constituido por professores catedráticos e associados com longa experiência. Zela pela qualidade dos currículos de mestrado e doutoramento a serem submetidos à aprovação nos órgãos colegiais. aaa) Arguente é um membro de um juri de defesa de monografia, dissertação ou tese que tem como função apreciação crítica dos trabalhos de culminação.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  57. Texto do artigo, página 14: Condições de Acesso
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4
  59. Texto do artigo, página 14: Candidatura
  60. Número ou marcador, página 14: 1. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de graduação da UP os seguintes indivíduos: a. Graduados da 12.ª classe do Ensino Secundário Geral ou equivalente; b. Indivíduos que tenham frequentado outras instituições do Ensino Superior, cujos currículos tenham afinidades com os ministrados na UP.
  61. Número ou marcador, página 14: 2. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de mestrado da UP os indivíduos que possuírem o grau de licenciatura ou equivalente.
  62. Número ou marcador, página 14: 3. Poderão candidatar-se a frequência dos cursos de doutoramento
  63. Texto do artigo, página 14: da UP os indivíduos que possuírem o grau de mestrado ou equivalente.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5
  65. Texto do artigo, página 14: Condições de Acesso
  66. Número ou marcador, página 14: 1. O acesso aos cursos de graduação da UP faz-se mediante a realização de exames de admissão.
  67. Número ou marcador, página 14: 2. Excepcionalmente, podem ter acesso ao ensino superior os indivíduos que preencham os requisitos fixados pela UP, entre outros, a experiência profissional, desde que estes requisitos sejam previamente aprovados pelo Ministro que superintende o sector do ensino superior.
  68. Número ou marcador, página 14: 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
  69. Número ou marcador, página 14: 4. O acesso aos cursos de mestrado da UP faz-se mediante concurso
  70. Texto do artigo, página 14: documental, que inclui a apresentação do projecto de pesquisa.
  71. Texto do artigo, página 14: 4.1. A seleção dos candidatos deve ser feita por uma comissão composta por, pelo menos, três professores doutorados indicados pelo Conselho Científico da Faculdade. 4.2. A lista dos candidatos aprovados deve indicar os respectivos supervisores. 4.3. Compete ao Director da Faculdade submeter à homologação ao
  72. Texto do artigo, página 14: Magnifico Reitor da selecção feita pela comissão.
  73. Número ou marcador, página 14: 5. O acesso aos cursos de Doutoramento da UP faz-se mediante concurso documental que inclui a apresentação do projecto de pesquisa.
  74. Texto do artigo, página 14: 5.1. A selecção dos candidatos ao doutoramento deve ser feita por uma comissão composta por três professorers doutores indicados pelo Conselho Científico da Faculdade/Escola;
  75. Texto do artigo, página 15: 5.2. A lista dos seleccionados deve indicar os respectivos supervisores; 5.3. A lista produzida na Faculdade/Escola deve ser aprovada pelo Comité dos Altos Graus do Centro de Pós-graduação (CEPOG); 5.4. A decisão do Comité de Altos Graus é homologada pelo Reitor da UP; 5.5. A divulgação dos resultados da selecção tanto do mestrado como do doutoramento, deverá ser publicada até 45 dias após o fim do período das candidaturas.
  76. Número ou marcador, página 15: 6. A divulgação dos resultados deverá ser dada até 45 dias após o
  77. Texto do artigo, página 15: fim do período das candidaturas.
  78. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 15: Matrículas, Inscrições e Taxas
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6
  81. Texto do artigo, página 15: Matrículas
  82. Número ou marcador, página 15: 1. O estudante matricula-se apenas uma vez para a obtenção de um determinado grau académico e formaliza semestralmente o seu vínculo com a Instituição.
  83. Número ou marcador, página 15: 2. Para os cursos de graduação o processo de matrícula é da
  84. Texto do artigo, página 15: responsabilidade da Direcção de Registo Académico da UP Sede e dos Departamentos de Registo Académico das Delegações.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7
  86. Texto do artigo, página 15: Anulação da Matrícula e Reingresso
  87. Número ou marcador, página 15: 1. Ao estudante é permitida a anulação da matrícula só depois de ter frequentado um semestre lectivo.
  88. Número ou marcador, página 15: 2. Ao estudante é permitida a anulação da matrícula duas vezes ao longo do curso de graduação e uma vez nos cursos de pós-graduação.
  89. Número ou marcador, página 15: 3. Para a anulação da matrícula, o estudante deve apresentar um requerimento dirigido ao Director de Delegação/ Faculdade/ Escola a especificar as razões do seu pedido.
  90. Número ou marcador, página 15: 4. A anulação da matrícula é por um tempo limitado de um ano.
  91. Número ou marcador, página 15: 5. Para o reingresso o estudante deve apresentar um requerimento dirigido ao Director de Delegação/ Faculdade/ Escola e será aceite mediante a existência de uma vaga e se a sua situação financeira, do período anterior em que frequentou, estiver regularizada.
  92. Número ou marcador, página 15: 6. Caso o estudante abandone o curso sem anular a matrícula, perde o direito de frequência, durante dois anos.
  93. Número ou marcador, página 15: 7. Casos excepcionais aos previstos nos números anteriores serão analisados pelos chefes de Departamento com anuência do Director de Delegação/ Faculdade/Escola.
  94. Número ou marcador, página 15: 8. A anulação da matrícula não isenta o estudante da responsabilidade
  95. Texto do artigo, página 15: financeira contraída até a data de entrada do pedido e nem dá direito ao reembolso de qualquer valor pago, nos termos e prazos estabelecidos para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8
  97. Texto do artigo, página 15: Inscrições e anulação de inscrição
  98. Número ou marcador, página 15: 1. O estudante deve obrigatoriamente inscrever-se todos os semestres nas disciplinas/módulos ou actividades curriculares que pretende frequentar.
  99. Número ou marcador, página 15: 2. No acto de inscrição, o estudante deve ter em conta o Plano de Estudos do seu curso e o número de créditos das disciplinas/módulos ou actividades curriculares. Um estudante a tempo inteiro deve inscrever-se em disciplinas/módulos/actividades curriculares que lhe possibilitem acumular, no mínimo, 30 créditos e no máximo 45 créditos por semestre.
  100. Número ou marcador, página 15: 3. O estudante que tiver disciplinas/módulos/actividades curriculares
  101. Texto do artigo, página 15: em atraso deve obrigatoriamente inscrever-se nessas disciplinas/ módulos ou actividades curriculares.
  102. Número ou marcador, página 15: 4. As inscrições realizam-se no Registo Académico.
  103. Número ou marcador, página 15: 5. O estudante pode anular a sua inscrição, mas não obterá o reembolso dos pagamentos já efectuados.
  104. Número ou marcador, página 15: 6. Os casos de reingresso e outros actos administrativos que implicam o impedimento do acesso do estudante ao SIGEUP (Sistema de Gestão Universitária) serão operacionalizados pelo Registo Académico.
  105. Número ou marcador, página 15: 7. Só é permitida a inscrição semestral para os estudantes do pós-
  106. Texto do artigo, página 15: laboral e do EAD com a situação financeira regularizada (saldo zero).
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 9
  108. Texto do artigo, página 15: Taxas e Prestações
  109. Número ou marcador, página 15: 1. Nos cursos de graduação, nos regimes pós-laboral e EaD, e de pós-graduação, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de prestações mensais, estipuladas por edital.
  110. Número ou marcador, página 15: 2. Os valores cobrados das Taxas de Funcionamento Académico são
  111. Texto do artigo, página 15: aprovados pelo Conselho da Direcção Alargado.
  112. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  113. Texto do artigo, página 15: Duração dos cursos
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 10
  115. Texto do artigo, página 15: Duração dos Cursos
  116. Número ou marcador, página 15: 1. Os cursos de graduação da UP têm a duração de 4 a 6 anos, correspondentes a 8 e 12 semestres, respectivamente.
  117. Número ou marcador, página 15: 2. Os cursos de Mestrado da UP têm a duração de 2 anos, correspondentes a 4 semestres.
  118. Número ou marcador, página 15: 3. Os cursos de Doutoramento têm a duração de 3 anos, correspondentes a 6 semestres.
  119. Número ou marcador, página 15: 4. Cada semestre tem a duração de 19 semanas
  120. Texto do artigo, página 15: 4.1. Os cursos de graduação contemplam 16 semanas de aulas ou outras actividades lectivas, 1 semana de preparação e 2 semanas de exames. 4.2. Os cursos de pós-graduação devem neste período ter concluído
  121. Texto do artigo, página 15: todas as actividades curriculares programadas.
  122. Número ou marcador, página 15: 5. O estudante que se matricula num dos cursos dispõe de um tempo determinado para completar os seus estudos, igual ao período de duração do curso mais 50 porcento do tempo da duração do curso.
  123. Número ou marcador, página 15: 6. Caso o mestrando não consiga terminar as actividades curriculares
  124. Texto do artigo, página 15: da sua edição devera integrar-se numa edição posterior, respeitando a tabela de equivalência entre as diferentes edições do referido mestrado.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
  126. Texto do artigo, página 15: Modalidades de formação e regime de assiduidade
  127. Número ou marcador, página 15: 1. A UP oferece três modalidades de formação: . Ensino presencial, . Educação aberta e à distância, . Ensino semi-presencial.
  128. Número ou marcador, página 15: 2. 20 porcento das actividades curriculares da modalidade de ensino presencial devem ocorrer na modalidade à distância.
  129. Número ou marcador, página 15: 3. Cada curso, em coordenação com o CEAD, deve indicar as disciplinas gerais que irão ocorrer à distância.
  130. Número ou marcador, página 15: 4. A inclusão de uma diciplina à distância num curso presencial dependerá da existência dessa displina como parte integrante de um curso que tenha sido desenhado para ser oferecido à distância e da disponibilidade de material auto-instrucional para essa disciplina.
  131. Número ou marcador, página 15: 5. A obrigatoriedade de assistência ou não às aulas será estabelecida nos programas curriculares.
  132. Número ou marcador, página 15: 6. Excepcionalmente, para o curso de medicina, o estudante que faltar a mais de 10 porcento das actividades, reprova na disciplina.
  133. Número ou marcador, página 15: 7. O estudante que por incompatibilidade de horário não possa
  134. Texto do artigo, página 15: assistir às aulas de disciplinas em atraso, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição para essa disciplina..
  135. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  136. Texto do artigo, página 16: Créditos Académicos, Mobilidade, Equivalências e Transferências
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 12
  138. Texto do artigo, página 16: Princípios Gerais
  139. Número ou marcador, página 16: 1. Todos os currículos dos cursos de graduação e de pós-graduação na Universidade Pedagógica estruturam-se de acordo com os princípios, normas e procedimentos do Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos (SNATCA).
  140. Número ou marcador, página 16: 2. Uma unidade de crédito académico corresponde a 25 horas normativas de aprendizagem. O crédito académico corresponde ao volume de trabalho realizado com sucesso.
  141. Número ou marcador, página 16: 3. Os estudantes aprovados numa disciplina, módulo ou actividade
  142. Texto do artigo, página 16: curricular recebem o número de créditos correspondentes a essa disciplina, módulo ou actividade curricular.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 13
  144. Texto do artigo, página 16: Acumulação de Créditos
  145. Número ou marcador, página 16: 1. O estudante a tempo inteiro, de um curso da modalidade presencial deve acumular 60 créditos por ano, em cada curso, o que corresponde a 1.500 horas normativas de aprendizagem.
  146. Número ou marcador, página 16: 2. O estudante da modalidade à distância deve acumular 48 créditos por ano, em cada curso, o que corresponde a 1.200 horas normativas de aprendizagem.
  147. Número ou marcador, página 16: 3. Para a obtenção do grau de Licenciatura, o estudante deve acumular 240 créditos, correspondentes a 6.000 horas.
  148. Número ou marcador, página 16: 4. Para a obtenção do grau de Mestrado, o estudante deve acumular 120 créditos correspondentes a 3.000 horas.
  149. Número ou marcador, página 16: 5. Para a obtenção do grau de Doutoramento, o estudante deve
  150. Texto do artigo, página 16: acumular 180 créditos, correspondentes 4500 horas.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 14
  152. Texto do artigo, página 16: Mudança de Curso
  153. Número ou marcador, página 16: 1. O estudante pode requerer a mudança de curso, desde que para tal apresente um requerimento dirigido ao Director de Faculdade/Escola e Delegação a especificar as razões para a mudança.
  154. Número ou marcador, página 16: 2. Nos cursos de graduação, só é permitida a mudança de curso dentro das áreas em que o estudante tenha feito a 12.ª classe.
  155. Número ou marcador, página 16: 3. Nos cursos de graduação, a mudança de curso só é permitida no fim do segundo semestre do 1.º ano.
  156. Número ou marcador, página 16: 4. O pedido de mudança de curso está condicionado à existência de vaga no curso que o estudante pretende frequentar.
  157. Número ou marcador, página 16: 5. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se ao Plano de Estudos do curso para o qual se mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
  158. Número ou marcador, página 16: 6. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para
  159. Texto do artigo, página 16: os mestrandos no final do primeiro semestre do seu primeiro ano.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 15
  161. Texto do artigo, página 16: Mudança de Regime
  162. Número ou marcador, página 16: 1. O estudante que requerer a mudança do regime pós-laboral e à distância para o regime laboral continuará a pagar as propinas a que estava sujeito.
  163. Número ou marcador, página 16: 2. O estudante que requerer a mudança do regime laboral para
  164. Texto do artigo, página 16: o regime pós-laboral ou à distância quando autorizado passará a estar sujeito ao pagamento das respectivas propinas e taxas.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 16
  166. Texto do artigo, página 16: Mobilidade e Equivalências
  167. Número ou marcador, página 16: 1. A mobilidade de estudantes de e para a UP ocorrerá mediante a existência de acordos de reconhecimento, acumulação e transferência de créditos.
  168. Número ou marcador, página 16: 2. Os estudantes de outros estabelecimentos de ensino superior que se inscrevem em disciplinas dos cursos da UP estão sujeitos ao regulamento académico desta instituição.
  169. Número ou marcador, página 16: 3. A mobilidade dos estudantes dentro da UP está condicionada ao sistema de equivalências entre cursos e disciplinas.
  170. Número ou marcador, página 16: 4. São considerados três tipos de pedidos de equivalência:
  171. Número ou marcador, página 16: a) De disciplinas de cursos da mesma Faculdade ou Escola;
  172. Número ou marcador, página 16: b) De disciplinas de cursos de diferentes Faculdades ou Escolas;
  173. Número ou marcador, página 16: c) De disciplinas de cursos de outras universidades ou instituições de ensino superior.
  174. Número ou marcador, página 16: 5. A equivalência é atribuída numa análise comparativa entre os programas temáticos das disciplinas feitas pelo requerente no curso de proveniência e os correspondentes no curso da UP, considerando não só os conteúdos, cargas horárias, mas também os créditos.
  175. Número ou marcador, página 16: 6. A apreciação das disciplinas/módulos/actividades curriculares
  176. Texto do artigo, página 16: para a equivalência é feita por 2 ou 3 docentes especialistas do curso e submete-se a aprovação ao Conselho Científico da Unidade Orgânica.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 17
  178. Texto do artigo, página 16: Transferências
  179. Número ou marcador, página 16: 1. Transferência de uma instituição do ensino superior para a UP:
  180. Número ou marcador, página 16: a) O estudante só pode pedir transferência de uma instituição do ensino superior pública ou privada para a UP depois de frequentar pelo menos um ano.
  181. Número ou marcador, página 16: b) A transferência de um estudante proveniente de outra instituição de ensino superior deve ser acompanhada de um documento que comprove a frequência das disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
  182. Número ou marcador, página 16: c) O documento comprovativo das notas de frequência deve ser acompanhado por planos temáticos das disciplinas, módulos ou actividades curriculares feitas.
  183. Número ou marcador, página 16: d) O ano de frequência do estudante transferido será determinado pela conclusão de pelo menos 75 porcento das disciplinas, módulos ou actividades curriculares equivalentes concluídas do ano anterior na instituição de proveniência.
  184. Número ou marcador, página 16: 2. Transferências internas
  185. Número ou marcador, página 16: a) O estudante só pode pedir transferência de uma delegação para outra depois de frequentar pelo menos um ano. b)Pedidos excepcionais de transferência antes do período indicado na alínea a) deverão ser devidamente comprovados com documentação e deverão ser analisados caso a caso.
  186. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Avaliação da Aprendizagem Secção I Fundamentos da Avaliação Artigo 18 Princípios Gerais da Avaliação
  187. Texto do artigo, página 16: 1. A avaliação é um processo formativo, contínuo, dinâmico, sistemático, que permite desenvolver no estudante o gosto e o interesse pelo estudo e investigação, identificar e desenvolver as suas
  188. Texto do artigo, página 17: potencialidades e a sua formação integral, estimular a auto-avaliação, contribuir para a construção do conhecimento e desenvolver uma atitude crítica e participativa perante a realidade educacional, cultural e social.
  189. Texto do artigo, página 17: 2. A avaliação abrange todo o volume de trabalho do estudante que inclui as horas de contacto e as horas de estudo independente.
  190. Texto do artigo, página 17: 3. A avaliação tem de permitir a identificação e descrição clara do seu objecto e conteúdo: conhecimentos, habilidades, capacidades, competências e atitudes.
  191. Texto do artigo, página 17: 4. A avaliação tem de se basear na selecção de técnicas e instrumentos adequados às competências e aos objectivos previamente definidos.
  192. Texto do artigo, página 17: 5. A avaliação tem de desenvolver a motivação dos estudantes e melhorar o seu desempenho académico.
  193. Texto do artigo, página 17: 6. A avaliação deve contribuir para a melhoria do processo de
  194. Texto do artigo, página 17: ensino-aprendizagem, da qualidade de ensino e do sucesso do sistema educativo.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 19 Objectivos da Avaliação
  196. Texto do artigo, página 17: A avaliação da aprendizagem tem como objectivos principais:
  197. Número ou marcador, página 17: a) Determinar o grau de aquisição de um conjunto de competências, i. e., conhecimentos, habilidades, capacidades e atitudes do estudante numa determinada disciplina, módulo ou actividade curricular;
  198. Número ou marcador, página 17: b) Estimular o estudo sistemático individual e colectivo;
  199. Número ou marcador, página 17: c) Comprovar a adequação e eficiência das estratégias de ensinoaprendizagem utilizadas;
  200. Número ou marcador, página 17: d) Permitir a identificação e o desenvolvimento de potencialidades;
  201. Número ou marcador, página 17: e) Contribuir para a formação integral;
  202. Número ou marcador, página 17: f) Estimular a auto-avaliação;
  203. Número ou marcador, página 17: g) Identificar dificuldades no processo de ensino-aprendizagem e contribuir para a revisão de estratégias de trabalho;
  204. Número ou marcador, página 17: h) Fornecer ao estudante, ao longo do seu percurso, uma informação qualitativa e quantitativa do seu desempenho académico e técnico;
  205. Número ou marcador, página 17: i) Apurar o rendimento académico do estudante nas várias etapas da sua formação;
  206. Número ou marcador, página 17: j) Contribuir para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 20 Funções da Avaliação
  208. Texto do artigo, página 17: A avaliação da aprendizagem cumpre as seguintes funções:
  209. Número ou marcador, página 17: 1. Função diagnóstica – tem em vista conhecer o nível actual do estudante, ou seja, as suas competências para permitir desenvolver novas aprendizagens;
  210. Número ou marcador, página 17: 2. Função formativa – tem em vista avaliar o decorrer do processo de ensino-aprendizagem, ou seja, os seus vários momentos e ajudar a solucionar dificuldades;
  211. Número ou marcador, página 17: 3. Função sumativa – tem em vista a classificação do estudante
  212. Texto do artigo, página 17: ao fim de uma unidade temática, conjunto de unidades temáticas, actividade curricular ou curso.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 21 Escala de Avaliação
  214. Número ou marcador, página 17: 1. A classificação do rendimento escolar é feita na base de índices numéricos, correspondentes a uma escala de 0 a 20 valores.
  215. Número ou marcador, página 17: 2. A escala numérica corresponde às seguintes classificações
  216. Texto do artigo, página 17: qualitativas:
  217. Número ou marcador, página 17: a) 19–20 valores: Excelente
  218. Número ou marcador, página 17: b) 17-18 valores: Muito Bom
  219. Número ou marcador, página 17: c) 14-16 valores: Bom
  220. Número ou marcador, página 17: d) 10-13 valores: Suficiente
  221. Número ou marcador, página 17: e) 00-09 valores: Insuficiente.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 22 Instrumentos de Avaliação
  223. Número ou marcador, página 17: 1. A avaliação pode ser individual e/ou colectiva e apoiar-se nos seguintes instrumentos:
  224. Número ou marcador, página 17: a) Trabalhos teóricos;
  225. Número ou marcador, página 17: b) Trabalhos práticos;
  226. Número ou marcador, página 17: c) Seminários;
  227. Número ou marcador, página 17: d) Testes;
  228. Número ou marcador, página 17: e) Exames das disciplinas;
  229. Número ou marcador, página 17: f) Observação;
  230. Número ou marcador, página 17: g) Práticas Profissionalizantes: Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico; Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante
  231. Número ou marcador, página 17: h) Relatórios de Práticas Profissionalizantes;
  232. Número ou marcador, página 17: i) Auto-avaliação;
  233. Número ou marcador, página 17: j) Portefólio;
  234. Número ou marcador, página 17: k) Exames de Qualificação;
  235. Número ou marcador, página 17: l) Trabalhos de Percurso para a Culminação do Curso:
  236. Texto do artigo, página 17: • Monografia; • Exame de Conclusão da Licenciatura; • Dissertação de Mestrado; • Tese de Doutoramento; m) Outras formas estabelecidas no Plano de Estudos.
  237. Texto do artigo, página 17: A participação do estudante em aulas, em sessões tutoriais e em outras actividades, o seu empenho e dedicação ao estudo, a sua atitude perante colegas, docentes, tutores, gestores dos CR (Centro de Recursos), a sua capacidade de auto-avaliação e correcção dos seus erros são elementos importantes a tomar em consideração no processo avaliativo.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 22 Trabalhos Teóricos
  239. Número ou marcador, página 17: 1. Os trabalhos teóricos realizam-se continuamente ao longo da formação.
  240. Número ou marcador, página 17: 2. Os trabalhos teóricos incluem várias modalidades: ensaios, fichas bibliográficas, resumos, recensões críticas, relatórios, entre outros.
  241. Número ou marcador, página 17: 3. Na avaliação dos trabalhos teóricos considera-se:
  242. Número ou marcador, página 17: a) Relevância e domínio da bibliografia utilizada;
  243. Número ou marcador, página 17: b) Tratamento interdisciplinar do assunto;
  244. Número ou marcador, página 17: c) Aplicação correcta da linguagem científica;
  245. Número ou marcador, página 17: d) Coerência na estrutura do trabalho;
  246. Número ou marcador, página 17: e) Alcance dos objectivos definidos;
  247. Número ou marcador, página 17: f) Apresentação formal do trabalho.
  248. Número ou marcador, página 17: 4. Os trabalhos teóricos são apresentados por escrito e/ou oralmente.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24 Trabalhos Práticos
  250. Número ou marcador, página 17: 1. Os trabalhos práticos realizam-se no âmbito das aulas teóricas e/ /ou prática, com o objectivo de estimular e promover o desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho técnico-científico e sua importância para a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 17: 2. Os trabalhos práticos incluem as seguintes modalidades:
  252. Número ou marcador, página 17: a) Exercícios;
  253. Número ou marcador, página 17: b) Práticas de laboratório;
  254. Número ou marcador, página 17: c) Trabalhos de campo;
  255. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades.
  256. Número ou marcador, página 17: 3. A apresentação dos resultados dos trabalhos práticos pode assumir
  257. Texto do artigo, página 17: a forma de um relatório escrito e/ou oral ou demonstração prática.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 25 Seminário
  259. Número ou marcador, página 18: 1. O Seminário assume, em regra, a forma de apresentação e debate de um tema previamente preparado pelo(s) estudante(s).
  260. Número ou marcador, página 18: 2. Na avaliação do Seminário são tomados em consideração os
  261. Texto do artigo, página 18: seguintes critérios:
  262. Número ou marcador, página 18: a) Relação entre os objectivos definidos e o conteúdo exposto;
  263. Número ou marcador, página 18: b) Qualidade e profundidade da preparação e exposição do tema;
  264. Número ou marcador, página 18: c) Capacidade crítica de análise dos textos;
  265. Número ou marcador, página 18: d) Qualidade das intervenções e nível de argumentação ao longo dos debates.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 26 Testes
  267. Número ou marcador, página 18: 1. O número de testes a realizar por semestre deve constar do programa de cada disciplina, módulo ou actividade curricular.
  268. Número ou marcador, página 18: 2. O estudante que faltar ao teste tem direito de ser avaliado, desde
  269. Texto do artigo, página 18: que o solicite ao docente e apresente justificação fundamentada.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 27 Exames das Disciplinas
  271. Número ou marcador, página 18: 1. Os exames podem ser escritos e/ou orais, teóricos e/ou práticos.
  272. Número ou marcador, página 18: 2. As disciplinas ministradas nos cursos da UP estão sujeitas a exames finais, excluindo os casos identificados nos planos curriculares dos referidos cursos.
  273. Número ou marcador, página 18: 3. No caso das disciplinas que não tenham necessidade de realizar um exame final, esse facto deve ser considerado no programa da mesma, especialmente na componente avaliativa.
  274. Número ou marcador, página 18: 4. Existem vários tipos de exames finais das disciplinas: normal e de recorrência.
  275. Número ou marcador, página 18: 5. O exame normal é um instrumento de avaliação da 1ª época, a que todos os alunos admitidos a exame têm direito.
  276. Número ou marcador, página 18: 6. O exame de recorrência é a possibilidade concedida ao estudante de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenha reprovado ou que tenha faltado na época normal.
  277. Número ou marcador, página 18: 7. Os exames realizam-se dentro dos períodos estipulados no Calendário Académico.
  278. Número ou marcador, página 18: 8. Os estudantes devem apresentar-se ao acto de exame com o respectivo Cartão de Estudante ou outro documento de identificação. Estes documentos devem estar dentro do prazo de validade.
  279. Número ou marcador, página 18: 9. É vedada a entrada na sala de exame aos estudantes que se
  280. Texto do artigo, página 18: apresentarem 15 (quinze) minutos após o início da sua realização.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 28
  282. Texto do artigo, página 18: Observação
  283. Número ou marcador, página 18: 1. A observação consiste em avaliar o envolvimento, participação e atitude do estudante em actividades de ensino-aprendizagem.
  284. Número ou marcador, página 18: 2. A observação é feita pelo docente e/ou estudantes em todas as
  285. Texto do artigo, página 18: disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 29 Portefólio
  287. Número ou marcador, página 18: 1. O portefólio pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.
  288. Número ou marcador, página 18: 2. O portefólio é construído ao longo do processo de ensino-
  289. Texto do artigo, página 18: aprendizagem e deve estar continuamente acessível, tanto para os estudantes como para os docentes.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 30 Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais No fim de cada prática, o estudante deve apresentar um relatório,
  291. Texto do artigo, página 18: para efeitos de avaliação na actividade curricular.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 31 Participação nas Jornadas Científicas
  293. Número ou marcador, página 18: 1. O estudante que participar nas jornadas científicas todos os anos tem direito a 1 crédito e, para a atribuição do mesmo, a direcção do curso deverá garantir o controlo da assiduidade.
  294. Número ou marcador, página 18: 2. A direcção do curso deve garantir que cada estudante apresente trabalhos durante as jornadas científicas pelo menos uma vez ao longo da sua formação.
  295. Número ou marcador, página 18: 3. O estudante que apresentar trabalho nas jornadas científicas, para além de 1 crédito, tem no mínimo direito a um certificado de participação.
  296. Número ou marcador, página 18: 4. Cada Faculdade/Escola/Delegação deve organizar sessões especiais para apresentação de projectos de culminação fora das jornadas científicas.
  297. Número ou marcador, página 18: 5. Os projectos de culminação de cursos são apresentados no âmbito da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
  298. Número ou marcador, página 18: 6. O projecto de culminação de curso recebe créditos no âmbito da
  299. Texto do artigo, página 18: actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
  300. Número ou marcador, página 18: Secção II Classificações, Aprovações e Reprovações
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32 Média de Frequência
  302. Número ou marcador, página 18: 1. A média de frequência é a média ponderada das notas obtidas pelo estudante ao longo do semestre, considerando as avaliações das actividades das horas de contacto e de estudo independente.
  303. Número ou marcador, página 18: 2. A média de frequência coincide com a média semestral.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33 Dispensa do Exame
  305. Número ou marcador, página 18: 1. É dispensado da prestação da prova de exame numa disciplina, módulo ou actividade curricular o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que obtiver média de frequência igual ou superior a 14 valores, arredondados.
  306. Número ou marcador, página 18: 2. Para o caso das disciplinas clínicas do curso de Medicina que têm uma parte teórica complementada pela prática clínica, não há dispensa ao exame, devendo esta condição estar definida nos programas das respectivas disciplinas.
  307. Número ou marcador, página 18: 3. Na modalidade de EaD, não há dispensa ao exame.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
  309. Texto do artigo, página 18: Admissão ao Exame
  310. Texto do artigo, página 18: É admitido ao exame o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que tenha classificação de frequência igual ou superior a 10 valores, arredondados.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35 Júri de Exames Orais
  312. Número ou marcador, página 18: 1. Os exames orais de disciplinas são prestados perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 membros.
  313. Número ou marcador, página 18: 2. O Júri referido no número anterior é designado pelo chefe de
  314. Texto do artigo, página 18: Departamento.
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36 Coincidência de Exames
  316. Texto do artigo, página 18: Em caso de coincidência de exames o estudante realiza o exame da disciplina/módulo em atraso, justificando a falta na disciplina/módulo do semestre em que se encontra, por forma a realizá-lo posteriormente, dentro dos prazos estipulados para a recorrência no Calendário.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37 Aprovação no Exame
  318. Texto do artigo, página 19: Considera-se aprovado no exame de uma disciplina, módulo ou actividade curricular, o estudante cuja classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38 Classificação Final
  320. Número ou marcador, página 19: 1. A classificação final numa disciplina ou módulo obtém-se a partir da nota de frequência, com peso de setenta e cinco por cento 75 porcento, e da nota de exame, com peso de vinte e cinco por cento 25 porcento.
  321. Número ou marcador, página 19: 2. Para o curso de medicina a classificação final numa disciplina ou
  322. Texto do artigo, página 19: módulo obtém-se a partir da nota de frequência com peso de quarenta por cento 40 porcento e a nota do exame com peso de sessenta por cento 60 porcento.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39 Melhoria de Classificação
  324. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante aprovado no exame normal de uma determinada disciplina ou módulo, pode ser autorizado, mediante pedido formalizado, a submeter-se ao exame de recorrência, com o objectivo de melhorar a sua classificação.
  325. Número ou marcador, página 19: 2. Para o referido em 1, o pedido deve ser dirigido ao chefe de Departamento, 48 horas após a afixação dos resultados da disciplina/ módulo.
  326. Número ou marcador, página 19: 3. Uma vez autorizado o pedido de repetição do exame, consideram- se automaticamente anulados os resultados obtidos no exame anterior.
  327. Número ou marcador, página 19: 4. Só pode ser requerida uma oportunidade de melhoria da nota por disciplina ou módulo.
  328. Número ou marcador, página 19: 5. Para o caso dos trabalhos finais do módulo de mestrado, avaliados
  329. Texto do artigo, página 19: negativamente, o mestrando tem a oportunidade de melhorar no prazo de 15 dias.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40 Revisão de Provas de Exame
  331. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante pode requerer ao Director de Delegação/Faculdade/ /Escola a revisão das provas de exame até 48 horas após a divulgação dos resultados no SIGEUP.
  332. Número ou marcador, página 19: 2. A revisão deve ser feita por um Júri constituído por um mínimo de dois docentes da área nomeado pelo Director de Delegação/Faculdade/ Escola, sob proposta do chefe de Departamento.
  333. Número ou marcador, página 19: 3. O Júri referido no n.º 2 não deve integrar docentes que tenham efectuado a correcção inicial do exame.
  334. Número ou marcador, página 19: 4. O resultado da revisão das provas de exame será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de entrega do pedido.
  335. Número ou marcador, página 19: 5. Da decisão da revisão de exames não há recurso.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41
  337. Texto do artigo, página 19: Transição de Ano
  338. Número ou marcador, página 19: 1. Transita para o ano seguinte:
  339. Número ou marcador, página 19: a) O estudante que obtiver classificação final positiva em todas as disciplinas/módulos e actividades curriculares do curso.
  340. Número ou marcador, página 19: b) O estudante que tenha pelo menos 50 porcento de créditos do ano do curso que frequenta.
  341. Número ou marcador, página 19: 2. Para os cursos organizados por ciclos de aprendizagem, o estudante não pode transitar de ciclo com disciplinas em atraso.
  342. Número ou marcador, página 19: 3. O facto de o estudante estar na situação de não ter acumulado
  343. Texto do artigo, página 19: 50 porcento dos créditos e por consequência estar na situação de reprovado, não lhe impede de se inscrever nas disciplinas dos anos
  344. Texto do artigo, página 19: subsequentes que não tenham precedência.
  345. Número ou marcador, página 19: 4. Ao estudante que aprova num semestre com disciplinas atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário de frequência dessas disciplinas, no ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 42 Precedências
  347. Número ou marcador, página 19: 1. Disciplina/módulo/actividade curricular com precedência é aquela que tem antecedente ou depende diretamente de outra do semestre ou ano anterior.
  348. Número ou marcador, página 19: 2. O estudante só pode inscrever-se nas disciplinas/módulos/
  349. Texto do artigo, página 19: actividades curriculares subsequentes, desde que tenha obtido aprovação na (s) disciplina (s), módulo (s) ou actividade (s) curriculares precedentes (s).
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 43 Repetição de uma Disciplina/Módulo/Actividade Curricular
  351. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante com disciplinas, módulos ou actividades curriculares em atraso tem a possibilidade de optar entre um sistema de avaliação contínua e um sistema de avaliação final. Caso o estudante tenha sido excluído numa disciplina, módulo ou actividade curricular, ele é obrigado a seguir o sistema de avaliação contínua. Excepcionalmente, poderá realizar um exame final, no caso da descontinuidade de uma disciplina numa mudança curricular.
  352. Número ou marcador, página 19: 2. No sistema de avaliação contínua, o estudante é obrigado a realizar todas as provas e trabalhos que constituem a avaliação de frequência, encontrando-se em igualdade de circunstâncias relativamente a outros estudantes.
  353. Número ou marcador, página 19: 3. No sistema de avaliação final, o estudante é submetido apenas a exame final, sem nota de frequência, devendo no mesmo obter uma classificação igual ou superior a 10 valores.
  354. Número ou marcador, página 19: 4. O estudante que não tenha obtido classificação positiva numa
  355. Texto do artigo, página 19: disciplina, módulo ou actividade curricular, é obrigado a repeti-la se a mesma não for opcional.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 44 Reprovações e agravamento de taxas
  357. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante que reprova uma disciplina, módulo ou actividade curricular sujeita-se ao agravamento da taxa de inscrição e propina mensal nessa disciplina, módulo ou actividade curricular.
  358. Número ou marcador, página 19: 2. Para os cursos sujeitos a pagamentos de mensalidades, o valor da inscrição para cada disciplina em atraso aumenta em 10 porcento dentro da duração normal do curso e 20 porcento por disciplina em atraso fora da duração normal do curso.
  359. Número ou marcador, página 19: 3. A taxa de inscrição semestral por disciplina, modulo ou actividade
  360. Texto do artigo, página 19: curricular fora da duração normal do curso agrava-se em 50 porcento.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 45 Registo e Arquivo dos Resultados das avaliações
  362. Número ou marcador, página 19: 1. Os resultados das avaliações e o respectivo guião de correcção devem ser divulgados no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua realização.
  363. Número ou marcador, página 19: 2. A acta e a pauta são os únicos documentos fidedignos para efeitos de Registo Académico.
  364. Número ou marcador, página 19: 3. O arquivo dos resultados das avaliações é feito no formato electrónico no SIGEUP e no formato físico, assinado, nas direcções dos cursos e nas Secretarias das Faculdades, nos Centros de Recurso e na Direcção e Departamentos de Registo Académico, a partir do preenchimento de um mapa global de avaliação de cada turma, a ser preenchido pelo Director do Curso e homologado pelo Director da Faculdade/Escola ou Delegação.
  365. Número ou marcador, página 19: 4. Os enunciados dos testes, exames e os respectivos guiões de
  366. Texto do artigo, página 19: correcção deverão ser arquivados em formato electrónico, PDF, pelos Directores de Cursos, no Departamento, por um período não inferior a cinco anos.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 46 Conclusão do Curso
  368. Número ou marcador, página 20: 1. Considera-se aprovado no curso de licenciatura o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e no Exame de Conclusão da Licenciatura ou na Monografia.
  369. Número ou marcador, página 20: 2. A classificação do fim do Curso de Licenciatura obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de Estágio, Exame da Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
  370. Número ou marcador, página 20: 3. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 75 porcento à média de todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de 25 porcento ao Exame de Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
  371. Número ou marcador, página 20: 4. Para o caso do curso de medicina, a média final do curso obtém- se a partir da seguinte fórmula: 20% do 1.º ciclo + 30% do 2.º ciclo + 50% do 3.º ciclo : 3 = Média Final do Curso, em que 1.º e 2.º ciclos, 50%, e 3.º ciclo que corresponde a estágio final integrado, 50%.
  372. Número ou marcador, página 20: 5. A fórmula referida no n.º anterior é válida para todos os cursos que se organizam por ciclos.
  373. Número ou marcador, página 20: 6. Considera-se aprovado nos Cursos de Pós-graduação o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos e na dissertação de mestrado ou tese de doutoramento, ou noutra forma de culminação estabelecida no Plano de Estudos do Curso.
  374. Número ou marcador, página 20: 7. A classificação do fim do Curso de Pós-graduação obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos e da nota da dissertação de mestrado, tese de doutoramento ou doutra forma de culminação.
  375. Número ou marcador, página 20: 8. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 40 porcento à média de todas as disciplinas/módulos e de 60 porcento à dissertação de Mestrado, tese de doutoramento ou outra forma de culminação.
  376. Número ou marcador, página 20: 9. Os cursos que não têm o número de créditos mínimos definidos
  377. Texto do artigo, página 20: para cada ciclo de formação superior, como nos casos de cursos de curta duração, na graduação e pós-graduação, não dão direito ao certificado de nível académico, mas sim a um diploma de participação, com indicação do número de créditos equivalentes.
  378. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Responsabilidade Disciplinar Artigo 47 Fraude Académica
  379. Texto do artigo, página 20: Para efeitos do presente Regulamento, comete fraude académica o estudante que, de uma ou outra maneira use ou tente usar formas ilícitas para a realização de avaliações ou trabalhos de culminação, como por exemplo:
  380. Texto do artigo, página 20: a) Durante as provas de avaliação ou exame for encontrado na posse de informações escritas ou sonoras não autorizadas;
  381. Texto do artigo, página 20: b) Durante as provas de avaliação ou exame se encontre a copiar ou a trocar indevidamente informações com colegas;
  382. Texto do artigo, página 20: c) Durante as provas de avaliação ou exame seja substituído por uma outra pessoa;
  383. Texto do artigo, página 20: d) Não tendo direito de realizar determinada prova ou exame, apresenta-se na sala;
  384. Texto do artigo, página 20: e) Faça a transcrição literal e/ou parcial de Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais, Relatórios Finais de Estágio, Monografias e outros trabalhos do género;
  385. Texto do artigo, página 20: f) Participa activamente na preparação ou realização de uma fraude;
  386. Texto do artigo, página 20: g) Outras formas.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 48 Fraude Administrativa
  388. Texto do artigo, página 20: Para efeitos do presente regulamento, comete fraude administrativa, o estudante que, de uma ou de outra forma, utilize ou tente utilizar meios ilícitos de pagamento, matrículas ou inscrições, como, por exemplo:
  389. Número ou marcador, página 20: a) Falsifique ou utilize documentos para comprovar qualquer tipo de pagamento a favor da UP;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Falsifique ou utilize documentos falsos para efeitos de matrícula ou inscrições.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 49 Penalizações
  392. Número ou marcador, página 20: 1. A fraude ou tentativa de fraude académica ou administrativa resulta em penalização.
  393. Número ou marcador, página 20: 2. A fraude cometida durante a realização de uma prova de avaliação ou exame leva à anulação imediata da mesma.
  394. Número ou marcador, página 20: 3. De acordo com a gravidade da fraude, são aplicadas as seguintes sanções:
  395. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão oral na presença da turma;
  396. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
  397. Número ou marcador, página 20: c) Reprovação na disciplina/módulo ou actividade curricular em causa;
  398. Número ou marcador, página 20: d) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas, por um período a fixar;
  399. Número ou marcador, página 20: e) Interdição de inscrição no semestre subsequente ao acto;
  400. Número ou marcador, página 20: f) Interdição de admissão, matrícula ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
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