Resolução n.º 05/API/2020

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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Assemblia Provincial
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 05/API/2020, de 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de definir o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província, previsto na estrutura do Conselho Executivo Provincial de Inhambane, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Inhambane, determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província de Inhambane, que consta do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Vigência) A presente Resolução, entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial de Inhambane, a 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 de 2020. — O Presente, Eduardo Sebastião Mussanhane.
Número ou marcador · p. 3 Estatuto Orgânico
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete do Governador é o Órgão do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/209, de 31 de Maio, dirige e assegura a execução das actividades de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto orgânico aplica-se a todo território da Província de Inhambane nas áreas da sua competência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Funções)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 f) Monitorar a implementação das Políticas Públicas na Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Gabinete do Governador)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Número ou marcador · p. 3 2. No exercício das suas funções, o Director de Gabinete do Governador subordina-se ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O Director do Gabinete do Governador presta contas das suas
Texto do artigo · p. 3 actividades, ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete) São competências do Director do Gabinete:
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da administração em geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar as demais funções de Gestão de Recursos Humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 f) Monitorar a implementação das políticas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 4 g) Executar tarefas de caracter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico administrativo, nomeadamente, os da Gestão dos Recursos Humanos do Quadro do Pessoal Provincial, materiais e financeiros da área da Governação Descentralizada de nível Provincial;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar os actos Administrativos da Gestão dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 k) Manter o dirigente informado sobre as questões da administração interna de Gestão dos Recursos Humanos, materiais e financeiros e apresentar propostas pertinentes de decisão;
Número ou marcador · p. 4 l) Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 2. No âmbito da Coordenação de actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a observância das normas relativas ao acesso e circulação das pessoas nas instalações do Governo;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo e controlar a implementação das respectivas decisões;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criado pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento interno do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 4 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro cuja nomeação ou contratação, tenham sido autorizadas pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
Número ou marcador · p. 4 4. No âmbito de Planificação e Orçamentação:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a elaboração de propostas do plano e de orçamento corrente e de investimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização de inspecção;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 4 5. No âmbito de Património:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais de acordo com o regulamento de bens do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a aplicação rigorosa da Regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com as Direcções competentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Estrutura) O Gabinete do Governador Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Governador de Província: • Assessores do Governador de Província; • Secretário Particular do Governador de Província; • Assistente do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 b) Director do Gabinete: • Secretário Executivo do Director do Gabinete; • Relações Públicas; • Repartição de gestão, execução de aquisições e contratos; • Administração da Residência Oficial do Governador; e • Administração das Instalações.
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento da Inspecção:
Número ou marcador · p. 4 d) Secretariado do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Administração e Recursos Humanos: • Repartição de Recursos Humanos; • Repartição de Administração, Finanças e Património; e • Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 4 f) Departamento de Planificação e Governação Descentralizada: • Repartição de Estudos e Planificação, Cooperação e Apoio Institucional; e • Repartição de Desenvolvimento Local e Comunitário.
Número ou marcador · p. 4 g) Departamento de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública:
Texto do artigo · p. 4 • Repartição de Gestão Documental, Desenvolvimento de Recursos Humanos e Tecnologia e Sistemas de Informação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Departamento de Inspecção)
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Inspecção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos da administração local e nas instituições públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a avaliação da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de Governação Descentralizada na Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor medidas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Número ou marcador · p. 5 f) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de Gestão Pública;
Número ou marcador · p. 5 g) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento da Inspecção Provincial é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director de Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8 (Competências do Chefe do Departamento de Inspecção)
Número ou marcador · p. 5 1. São competências do chefe de Departamento de Inspecção:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar os serviços da Governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar as normas de gestão dos recursos humanos, bens patrimoniais, financeiros do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio contraditório; e
Número ou marcador · p. 5 h) Receber, apurar reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9 (Gabinete de Assessores)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Gabinete de Assessores: assessorar o Governador de Província em áreas de carácter jurídico, económico, social e imprensa.
Número ou marcador · p. 5 2. O Gabinete do Governador de Província pode ter até ao máximo
Texto do artigo · p. 5 4 assessores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10 (Competências do Assessor Jurídico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Assessor jurídico tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar assessoria jurídica ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 b) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância a que houver lugar por determinação superior;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres sobre os processos disciplinares instruídos pelas instituições do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e emitir pareceres sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar apoio jurídico na elaboração das minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior conduta;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar discursos relacionados com áreas jurídicas;
Número ou marcador · p. 5 h) Executar outras competências definidas nos termos do regulamento interno do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 2. O Assessor Jurídico é nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11 (Competências do Assessor económico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Assessor económico tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar relatórios de natureza económica e emitir respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar o ponto de situação do PES e Orçamento do Conselho Executivo Provincial e dar parecer técnico;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar e manter actualizado a base de dados sobre as potencialidades socioeconómicas da Província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 5 d) Acompanhar projectos de âmbito económico;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar discursos relacionados com a área económica;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na elaboração e acompanhamento do Plano Estratégico Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Assessor económico é nomeado pelo Governador de Província
Texto do artigo · p. 5 sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12 (Competências do Assessor social)
Número ou marcador · p. 5 1. São competências do Assessor para os assuntos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da província inerentes à área social;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar, dar parecer na recepção e conclusões de acordo com os contratos de entidades nacionais e estrangeiros que implicam compromissos para o Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Estudar e emitir pareceres dos relatórios dos órgãos Provinciais e distritais, preparar, selecionar e propor variantes possíveis através das decisões tomadas pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Assessor para os assuntos sociais é nomeado pelo Governador
Texto do artigo · p. 5 de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13 (Competência do Assessor de imprensa)
Número ou marcador · p. 5 1. O Assessor de imprensa tem as seguintes competência:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o funcionamento do sistema de videoconferência e do sistema telefónico em uso no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 b) Cobrir as sessões de vídeo - conferência do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a gestão de conteúdos do portal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Acompanhar o Governador de Província nas visitas aos sectores, distritos e demais instituições públicas ou privadas e elaborar a respectiva matriz e síntese;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar a realização de conferência de imprensa;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar a comunicação com jornalistas;
Número ou marcador · p. 5 g) Recolher informações diárias e elaborar mensagens de felicitações e de condolências.
Número ou marcador · p. 5 2. O Assessor de imprensa é nomeado pelo Governador de Província
Texto do artigo · p. 5 sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é composto pelas Repartições de Gestão de Recursos Humanos e Repartição de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os processos e o expediente relativo ao provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação, licenças e demais situações do pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação dos funcionários e a respectiva avaliação;
Número ou marcador · p. 6 h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 i) Assistir o Director do Gabinete nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e sindicalização;
Número ou marcador · p. 6 j) Gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionários e agentes da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover actividades de prevenção de doenças crónicas, equidade de género, actividades socioculturais, desportivas e de solidariedade;
Número ou marcador · p. 6 l) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 m) Elaborar a proposta de orçamento do Gabinete, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 n) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 6 o) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 6 p) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 6 q) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director de Gabinete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15 (Competências do chefe de Departamento de Administração
Texto do artigo · p. 6 e Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 6 São competências do chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 1. No domínio dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Número ou marcador · p. 6 a) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 e) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 f) Comunicar, organizar os funcionários do Gabinete do Governador, a participarem em reuniões, solenidades oficiais e outros eventos de interesse dos serviços;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar a avaliação de funcionários e agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP;
Número ou marcador · p. 6 h) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e propor a criação da comissão de implementação de normas estratégicas relativas à ética e deontologia profissional, prevenção e combate à corrupção;
Número ou marcador · p. 6 i) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete de Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 2. No domínio de Administração, Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 6 g) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo do seu estado e utilização;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 3. No domínio da Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 6 c) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
Número ou marcador · p. 6 d) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 g) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada e emitir os respectivos despachos (SIC).
Texto do artigo · p. 6 (Departamento da Reforma e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 6 da Administração Pública)
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública é constituído pela Repartição de Gestão documental, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Tecnologia e Sistemas de Informação e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a gestão e implementação de programas, projectos e estratégias da reforma e desenvolvimento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir e manter actualizado o Cadastro Electrónico dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e propor métodos de trabalho aos órgãos locais do aparelho do Estado na província e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 g) Coordenar e divulgar a implementação do SNAE a nível do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a criação das Comissões da Avaliação de Documentos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover a formação, capacitação e valorização profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 7 k) Assistir os dirigentes cessantes na constituição e organização dos processos de habilitação dos direitos e deveres relativos à cessação de funções;
Número ou marcador · p. 7 l) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 m) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 n) Coordenar o processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
Número ou marcador · p. 7 o) Divulgar e coordenar as acções de capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 p) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 7 q) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 7 r) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Intra e Internet no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 s) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Governação Descentralizada é dirigido por
Texto do artigo · p. 7 um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17 (Competências do Chefe de Departamento de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública)
Texto do artigo · p. 7 São competências do chefe de Departamento de reforma e desenvolvimento da Administração Pública:
Número ou marcador · p. 7 1. No domínio de Gestão documental, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Tecnologia e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar a gestão e implementação de programas, projectos e estratégias da reforma e desenvolvimento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e propor métodos de trabalho aos órgãos locais do aparelho do Estado na província e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar e divulgar a implementação do SNAE a nível do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir a criação das Comissões da Avaliação de Documentos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a formação, capacitação e valorização profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 i) Coordenar o processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
Número ou marcador · p. 7 j) Divulgar e coordenar as acções de capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 k) Gerir e manter actualizado o Cadastro Electrónico dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 l) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 m) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no Gabinete do Governador e Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 7 n) Gerir o Sistema de Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 7 o) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 p) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competências;
Número ou marcador · p. 7 q) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP;
Número ou marcador · p. 7 r) Assistir os dirigentes cessantes na constituição e organização dos processos de habilitação dos direitos e deveres relativos à cessação de funções;
Número ou marcador · p. 7 s) Garantir o funcionamento do Arquivo Intermediário Provincial;
Número ou marcador · p. 7 t) Planificar, coordenar supervisionar actividades na área de informação e documentação;
Número ou marcador · p. 7 u) Exercer funções consultivas de natureza técnica e cientificas exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia;
Número ou marcador · p. 7 v) Elaborar, desenvolver e coordenar trabalhos científicos, de pesquisa e ensino na área de informação e documentação;
Número ou marcador · p. 7 w) Definir critérios sobre a tramitação e controlo das matérias classificadas;
Texto do artigo · p. 7 x) Organizar seminários, conferências e outros encontros da especialidade ao nível Provincial;
Número ou marcador · p. 7 y) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 7 z) Organizar e executar as acções de formação de Funcionários e Agentes de Estado do Gabinete do Governador de Província e outros Órgãos do Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18 (Departamento de Planificação e Governação Descentralizada)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Planificação e Governação Descentralizada é composto pelas Repartições de Estudos e Planificação, Cooperação e Apoio Institucional e Repartição de Desenvolvimento Local e Comunitário e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e coordenar a actividade de programação, para que haja consonância entre o Plano Económico e Social e o Orçamento provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar, em coordenação com outros órgãos e instituições da Governação descentralizada o balanço dos programas;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder á divulgação e acompanhar a implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível da Governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) Monitorar e avaliar a execução dos planos de curto, médio e longo prazos da Província;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar o processo de elaboração do balanço do Plano Económico e Social, e das finanças da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor a Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de topónimos;
Número ou marcador · p. 8 i) Analisar e emitir pareceres sobre o desempenho do distrito nas atribuições do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 8 j) Monitorar os planos de desenvolvimento local e comunitário.
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Governação Descentralizada é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 19 (Competências do Chefe do Departamento de Planificação
Texto do artigo · p. 8 e Governação Descentralizada)
Texto do artigo · p. 8 São competências do chefe de Departamento de Planificação e Governação Descentralizada as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 1. No domínio de Estudos e Planificação, Cooperação e Apoio Institucional:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais
Número ou marcador · p. 8 c) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de Cooperação Internacional na Província, nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
Número ou marcador · p. 8 f) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 8 h) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da direcção provincial;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da direcção provincial;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 8 k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 8 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. No domínio de Desenvolvimento Local e Comunitário:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a coordenação e o controlo das actividades dos governos distritais e instituições ou órgãos a eles subordinados;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a realização das actividades relacionadas com a atribuição de topónimos;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistir a coordenação entre os órgãos de Governação descentralizada e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a participação dos cidadãos, das comunidades locais, associações e outras formas de organização que tenham por objecto a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar e estimular iniciativas particulares e das comunidades rumo ao desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20 (Secretariado do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 8 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é o colectivo de consulta do Director do Gabinete do Governador e Directores Provinciais.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial, abreviadamente designado por SCEP, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial, lavrar e subscrever as respectivas sínteses, que serão também assinadas pelo Governador e assegurar a tramitação do expediente;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador e do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 8 3. O Secretariado do Conselho Executivo é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 Secretário, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21 (Competências) 1. São competências do Secretário do Conselho Executivo Província:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial, lavrar e subscrever as respectivas sínteses;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar o Conselho Executivo Provincial no acesso à documentação para as sessões;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do Conselho Executivo Provincial; e
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer o seu trabalho sob orientação do Director do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 22 (Repartição de gestão, execução de aquisições e contratos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de Bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para o fornecimento de Bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 9 i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor a unidade funcional de supervisão das aquisições a realização das acções de cada formação e /ou capacitação;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor a unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 9 m) Informar a unidade funcional de supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 9 n) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 9 o) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
Número ou marcador · p. 9 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de gestão e execução de aquisições e contratos é dirigida por um chefe de Repartição das Aquisições, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 1. São competências do chefe da Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar o processo de elaboração dos Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a submissão da documentação de contratação ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar a assessoria necessária aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 9 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
Número ou marcador · p. 9 h) Assegurar o adequado arquivo dos documentos de contratação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24 (Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 9 1. Funções das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar tarefas de carates protocolar de apoio ao Governador de Província e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar o programa mensal do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência na sessão;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador de Província e outras individualidades;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 9 h) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 9 i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
Número ou marcador · p. 9 j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar o alojamento;
Número ou marcador · p. 9 k) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 9 2. As Relações Públicas são dirigidas pelo chefe das Relações Públicas, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 1. São competências do Secretário das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar as actividades inerentes a comunicação entre o Governador com o público e diferentes entidades;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar assistência protocolar ao Governador de Província e outras entidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar as diferentes cerimónias a ser orientadas pelo Governador e outras individualidades na Província;
Número ou marcador · p. 9 d) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26 (Administração da residência oficial do Governador)
Número ou marcador · p. 9 1. São atribuições da Administração da Residência Oficial do Governador as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a manutenção directa da Residência oficial do Governador e casas protocolares;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pela logística da residência oficial;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerir recursos humanos afectos na residência, concretamente nas actividades e efectividade;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar todo tipo de assistência necessária nas casas protocolares;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir o alojamento de altas individualidades nas casas protocolares.
Número ou marcador · p. 9 2. O Administrador de Residência é nomeado pelo Governador
Texto do artigo · p. 9 de Província, sob proposta do Director de Gabinete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 1. São competências do Administrador da residência oficial:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pela manutenção directa da residência oficial do Governador e casas protocolares;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pelo património na residência oficial e protocolares;
Número ou marcador · p. 9 c) Velar pela logística da residência oficial;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a efectividade dos funcionários afectos a residência oficial e protocolares;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir o alojamento de altas individualidades nas residências protocolares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28 (Secretário Particular do Governador de Província)
Número ou marcador · p. 9 1. São competências do Secretário Particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistir directamente ao Governador de Província em todos assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar o programa de trabalho diário do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber, fixar audiências e encaminhar todas as pessoas que pretendem ser recebidas;
Número ou marcador · p. 9 d) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades, avisando o Governador com a referida antecedência;
Número ou marcador · p. 10 f) Manter actualizado os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Governador;
Número ou marcador · p. 10 g) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submeter;
Número ou marcador · p. 10 h) Redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador;
Número ou marcador · p. 10 i) Proceder e providenciar que o Gabinete do Governador se mantenha em devida ordem; e
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Secretário particular do Governador de Província é nomeado
Texto do artigo · p. 10 pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 29 (Assistente do Governador)
Número ou marcador · p. 10 1. São competências do assistente do Governador:
Número ou marcador · p. 10 a) Assistir o Governador de Província em todos os assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistir o Governador na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector de legislação do Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) Transcrever despachos exarados por Sua Excelência Governador de Província (Notas, cartas de agradecimentos, mensagens, ofícios e demais documentos);
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a execução das decisões dos dirigentes através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Executar todas as outras ordens e determinações do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 2. O Assistente do Governador de Província é nomeado pelo
Texto do artigo · p. 10 Governador de Província sob proposta do Director de Gabinete. O Governador pode ter no máximo dois assistentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30 (Secretário Executivo do Director de Gabinete)
Número ou marcador · p. 10 1. O Secretário Executivo do Director de Gabinete tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Assistir o Director de Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber e fazer triagem das correspondências do Gabinete do Director do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 c) Redigir notas e documentos por decisão do Director do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem programadas pelo Director de Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar apoio logístico ao Director do Gabinete nas suas deslocações; e
Número ou marcador · p. 10 f) Executar todas as outras ordens e determinações do Director do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 2. O Secretário executivo do Director do Gabinete do Governador
Texto do artigo · p. 10 de Província é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director de Gabinete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 3: Assemblia Provincial
  3. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 05/API/2020, de 27 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de definir o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província, previsto na estrutura do Conselho Executivo Provincial de Inhambane, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Inhambane, determina:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 3: É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província de Inhambane, que consta do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Vigência) A presente Resolução, entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial de Inhambane, a 27 de Agosto
  8. Texto do artigo, página 3: de 2020. — O Presente, Eduardo Sebastião Mussanhane.
  9. Número ou marcador, página 3: Estatuto Orgânico
  10. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
  12. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador é o Órgão do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/209, de 31 de Maio, dirige e assegura a execução das actividades de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar do Governador de Província.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Âmbito de aplicação)
  14. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto orgânico aplica-se a todo território da Província de Inhambane nas áreas da sua competência.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Funções)
  16. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Monitorar a implementação das Políticas Públicas na Província;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Gabinete do Governador)
  25. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  26. Número ou marcador, página 3: 2. No exercício das suas funções, o Director de Gabinete do Governador subordina-se ao Governador de Província.
  27. Número ou marcador, página 3: 3. O Director do Gabinete do Governador presta contas das suas
  28. Texto do artigo, página 3: actividades, ao Governador de Província.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete) São competências do Director do Gabinete:
  30. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da administração em geral:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Governador de Província;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Realizar as demais funções de Gestão de Recursos Humanos do Conselho Executivo Provincial;
  34. Número ou marcador, página 4: d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
  35. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
  36. Número ou marcador, página 4: f) Monitorar a implementação das políticas públicas na Província;
  37. Número ou marcador, página 4: g) Executar tarefas de caracter organizativo, técnico e protocolar de apoio ao Governador de Província.
  38. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico administrativo, nomeadamente, os da Gestão dos Recursos Humanos do Quadro do Pessoal Provincial, materiais e financeiros da área da Governação Descentralizada de nível Provincial;
  39. Número ou marcador, página 4: i) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas;
  40. Número ou marcador, página 4: j) Realizar os actos Administrativos da Gestão dos Recursos Humanos;
  41. Número ou marcador, página 4: k) Manter o dirigente informado sobre as questões da administração interna de Gestão dos Recursos Humanos, materiais e financeiros e apresentar propostas pertinentes de decisão;
  42. Número ou marcador, página 4: l) Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
  43. Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito da Coordenação de actividades:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros;
  46. Número ou marcador, página 4: c) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada;
  47. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a observância das normas relativas ao acesso e circulação das pessoas nas instalações do Governo;
  48. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo e controlar a implementação das respectivas decisões;
  49. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criado pelo Conselho Executivo;
  50. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma Direcção Provincial;
  51. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento interno do Conselho Executivo.
  52. Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro cuja nomeação ou contratação, tenham sido autorizadas pelo Conselho Executivo;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção nos termos regulamentares;
  56. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
  57. Número ou marcador, página 4: 4. No âmbito de Planificação e Orçamentação:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a elaboração de propostas do plano e de orçamento corrente e de investimento;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização de inspecção;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
  61. Número ou marcador, página 4: 5. No âmbito de Património:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais de acordo com o regulamento de bens do Estado;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a aplicação rigorosa da Regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado;
  64. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com as Direcções competentes;
  65. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  66. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Estrutura) O Gabinete do Governador Provincial tem a seguinte estrutura:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Governador de Província: • Assessores do Governador de Província; • Secretário Particular do Governador de Província; • Assistente do Governador de Província.
  69. Número ou marcador, página 4: b) Director do Gabinete: • Secretário Executivo do Director do Gabinete; • Relações Públicas; • Repartição de gestão, execução de aquisições e contratos; • Administração da Residência Oficial do Governador; e • Administração das Instalações.
  70. Número ou marcador, página 4: c) Departamento da Inspecção:
  71. Número ou marcador, página 4: d) Secretariado do Conselho Executivo;
  72. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos: • Repartição de Recursos Humanos; • Repartição de Administração, Finanças e Património; e • Secretaria-geral.
  73. Número ou marcador, página 4: f) Departamento de Planificação e Governação Descentralizada: • Repartição de Estudos e Planificação, Cooperação e Apoio Institucional; e • Repartição de Desenvolvimento Local e Comunitário.
  74. Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública:
  75. Texto do artigo, página 4: • Repartição de Gestão Documental, Desenvolvimento de Recursos Humanos e Tecnologia e Sistemas de Informação.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Departamento de Inspecção)
  77. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Inspecção tem as seguintes funções:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos da administração local e nas instituições públicas;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a avaliação da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de Governação Descentralizada na Província;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Propor aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Propor medidas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  82. Número ou marcador, página 4: e) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  83. Número ou marcador, página 5: f) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de Gestão Pública;
  84. Número ou marcador, página 5: g) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei;
  85. Número ou marcador, página 5: h) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
  86. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos.
  87. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento da Inspecção Provincial é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director de Gabinete.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Competências do Chefe do Departamento de Inspecção)
  89. Número ou marcador, página 5: 1. São competências do chefe de Departamento de Inspecção:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar os serviços da Governação descentralizada provincial;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar as normas de gestão dos recursos humanos, bens patrimoniais, financeiros do Conselho Executivo Provincial;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos do Conselho Executivo Provincial;
  93. Número ou marcador, página 5: d) Prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  94. Número ou marcador, página 5: e) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  95. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  96. Número ou marcador, página 5: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio contraditório; e
  97. Número ou marcador, página 5: h) Receber, apurar reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do Conselho Executivo Provincial.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9 (Gabinete de Assessores)
  99. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Gabinete de Assessores: assessorar o Governador de Província em áreas de carácter jurídico, económico, social e imprensa.
  100. Número ou marcador, página 5: 2. O Gabinete do Governador de Província pode ter até ao máximo
  101. Texto do artigo, página 5: 4 assessores.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10 (Competências do Assessor Jurídico)
  103. Número ou marcador, página 5: 1. O Assessor jurídico tem as seguintes competências:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Prestar assessoria jurídica ao Governador de Província;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância a que houver lugar por determinação superior;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre os processos disciplinares instruídos pelas instituições do Conselho Executivo Provincial;
  107. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e emitir pareceres sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública;
  108. Número ou marcador, página 5: e) Prestar apoio jurídico na elaboração das minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades;
  109. Número ou marcador, página 5: f) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior conduta;
  110. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar discursos relacionados com áreas jurídicas;
  111. Número ou marcador, página 5: h) Executar outras competências definidas nos termos do regulamento interno do Gabinete do Governador de Província.
  112. Número ou marcador, página 5: 2. O Assessor Jurídico é nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Competências do Assessor económico)
  114. Número ou marcador, página 5: 1. O Assessor económico tem as seguintes competências:
  115. Número ou marcador, página 5: a) Analisar relatórios de natureza económica e emitir respectivos pareceres;
  116. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar o ponto de situação do PES e Orçamento do Conselho Executivo Provincial e dar parecer técnico;
  117. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e manter actualizado a base de dados sobre as potencialidades socioeconómicas da Província de Inhambane;
  118. Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar projectos de âmbito económico;
  119. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal do Conselho Executivo;
  120. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar discursos relacionados com a área económica;
  121. Número ou marcador, página 5: g) Participar na elaboração e acompanhamento do Plano Estratégico Provincial.
  122. Número ou marcador, página 5: 2. O Assessor económico é nomeado pelo Governador de Província
  123. Texto do artigo, página 5: sob proposta do Director do Gabinete.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Competências do Assessor social)
  125. Número ou marcador, página 5: 1. São competências do Assessor para os assuntos sociais:
  126. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da província inerentes à área social;
  127. Número ou marcador, página 5: b) Analisar, dar parecer na recepção e conclusões de acordo com os contratos de entidades nacionais e estrangeiros que implicam compromissos para o Governo Provincial;
  128. Número ou marcador, página 5: c) Estudar e emitir pareceres dos relatórios dos órgãos Provinciais e distritais, preparar, selecionar e propor variantes possíveis através das decisões tomadas pelo Conselho Executivo Provincial.
  129. Número ou marcador, página 5: 2. O Assessor para os assuntos sociais é nomeado pelo Governador
  130. Texto do artigo, página 5: de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Competência do Assessor de imprensa)
  132. Número ou marcador, página 5: 1. O Assessor de imprensa tem as seguintes competência:
  133. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o funcionamento do sistema de videoconferência e do sistema telefónico em uso no Gabinete do Governador;
  134. Número ou marcador, página 5: b) Cobrir as sessões de vídeo - conferência do Conselho Executivo Provincial;
  135. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a gestão de conteúdos do portal do Conselho Executivo Provincial;
  136. Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar o Governador de Província nas visitas aos sectores, distritos e demais instituições públicas ou privadas e elaborar a respectiva matriz e síntese;
  137. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a realização de conferência de imprensa;
  138. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a comunicação com jornalistas;
  139. Número ou marcador, página 5: g) Recolher informações diárias e elaborar mensagens de felicitações e de condolências.
  140. Número ou marcador, página 5: 2. O Assessor de imprensa é nomeado pelo Governador de Província
  141. Texto do artigo, página 5: sob proposta do Director do Gabinete.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  143. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é composto pelas Repartições de Gestão de Recursos Humanos e Repartição de Administração e Finanças.
  144. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Administração e Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  146. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os processos e o expediente relativo ao provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação, licenças e demais situações do pessoal da Direcção;
  147. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal da Direcção;
  148. Número ou marcador, página 6: d) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
  149. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes da Direcção;
  150. Número ou marcador, página 6: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes da Direcção;
  151. Número ou marcador, página 6: g) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação dos funcionários e a respectiva avaliação;
  152. Número ou marcador, página 6: h) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde e segurança no trabalho;
  153. Número ou marcador, página 6: i) Assistir o Director do Gabinete nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e sindicalização;
  154. Número ou marcador, página 6: j) Gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionários e agentes da Direcção;
  155. Número ou marcador, página 6: k) Promover actividades de prevenção de doenças crónicas, equidade de género, actividades socioculturais, desportivas e de solidariedade;
  156. Número ou marcador, página 6: l) Realizar outras tarefas que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  157. Número ou marcador, página 6: m) Elaborar a proposta de orçamento do Gabinete, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  158. Número ou marcador, página 6: n) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  159. Número ou marcador, página 6: o) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
  160. Número ou marcador, página 6: p) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  161. Número ou marcador, página 6: q) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade competente.
  162. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director de Gabinete.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Competências do chefe de Departamento de Administração
  164. Texto do artigo, página 6: e Recursos Humanos)
  165. Texto do artigo, página 6: São competências do chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos, as seguintes:
  166. Número ou marcador, página 6: 1. No domínio dos Recursos Humanos:
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  168. Número ou marcador, página 6: a) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Gabinete do Governador;
  169. Número ou marcador, página 6: b) Executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do Gabinete do Governador;
  170. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar toda a acção administrativa de gestão de recursos humanos, expediente geral e de formação do Gabinete do Governador;
  171. Número ou marcador, página 6: d) Organizar e manter actualizado o cadastro da força de trabalho do Gabinete do Governador;
  172. Número ou marcador, página 6: e) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Gabinete do Governador;
  173. Número ou marcador, página 6: f) Comunicar, organizar os funcionários do Gabinete do Governador, a participarem em reuniões, solenidades oficiais e outros eventos de interesse dos serviços;
  174. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a avaliação de funcionários e agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP;
  175. Número ou marcador, página 6: h) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e propor a criação da comissão de implementação de normas estratégicas relativas à ética e deontologia profissional, prevenção e combate à corrupção;
  176. Número ou marcador, página 6: i) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete de Governador de Província.
  177. Número ou marcador, página 6: 2. No domínio de Administração, Finanças e Património:
  178. Número ou marcador, página 6: a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
  179. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
  180. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  181. Número ou marcador, página 6: d) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  182. Número ou marcador, página 6: e) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas às entidades interessadas;
  183. Número ou marcador, página 6: f) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  184. Número ou marcador, página 6: g) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo do seu estado e utilização;
  185. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 6: 3. No domínio da Gestão Documental:
  187. Número ou marcador, página 6: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  188. Número ou marcador, página 6: b) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  189. Número ou marcador, página 6: c) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
  190. Número ou marcador, página 6: d) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
  191. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
  192. Número ou marcador, página 6: f) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do Gabinete do Governador;
  193. Número ou marcador, página 6: g) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada e emitir os respectivos despachos (SIC).
  194. Texto do artigo, página 6: (Departamento da Reforma e Desenvolvimento
  195. Texto do artigo, página 6: da Administração Pública)
  196. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública é constituído pela Repartição de Gestão documental, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Tecnologia e Sistemas de Informação e tem as seguintes funções:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a gestão e implementação de programas, projectos e estratégias da reforma e desenvolvimento da Administração Pública;
  198. Número ou marcador, página 7: b) Gerir e manter actualizado o Cadastro Electrónico dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
  199. Número ou marcador, página 7: c) Recolher, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do Sistema de Informação de Pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  200. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e propor métodos de trabalho aos órgãos locais do aparelho do Estado na província e verificar a sua implementação;
  201. Número ou marcador, página 7: e) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Conselho Executivo Provincial;
  202. Número ou marcador, página 7: f) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Conselho Executivo Provincial;
  203. Número ou marcador, página 7: g) Coordenar e divulgar a implementação do SNAE a nível do Conselho Executivo Provincial;
  204. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a criação das Comissões da Avaliação de Documentos do Conselho Executivo Provincial;
  205. Número ou marcador, página 7: i) Promover a formação, capacitação e valorização profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
  206. Número ou marcador, página 7: j) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres;
  207. Número ou marcador, página 7: k) Assistir os dirigentes cessantes na constituição e organização dos processos de habilitação dos direitos e deveres relativos à cessação de funções;
  208. Número ou marcador, página 7: l) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
  209. Número ou marcador, página 7: m) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
  210. Número ou marcador, página 7: n) Coordenar o processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
  211. Número ou marcador, página 7: o) Divulgar e coordenar as acções de capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
  212. Número ou marcador, página 7: p) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
  213. Número ou marcador, página 7: q) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
  214. Número ou marcador, página 7: r) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Intra e Internet no Gabinete do Governador;
  215. Número ou marcador, página 7: s) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
  216. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Governação Descentralizada é dirigido por
  217. Texto do artigo, página 7: um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  218. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17 (Competências do Chefe de Departamento de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública)
  219. Texto do artigo, página 7: São competências do chefe de Departamento de reforma e desenvolvimento da Administração Pública:
  220. Número ou marcador, página 7: 1. No domínio de Gestão documental, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Tecnologia e Sistemas de Informação:
  221. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar a gestão e implementação de programas, projectos e estratégias da reforma e desenvolvimento da Administração Pública;
  222. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e propor métodos de trabalho aos órgãos locais do aparelho do Estado na província e verificar a sua implementação;
  223. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Conselho Executivo Provincial;
  224. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar e divulgar a implementação do SNAE a nível do Conselho Executivo Provincial;
  225. Número ou marcador, página 7: e) Garantir a criação das Comissões da Avaliação de Documentos do Conselho Executivo Provincial;
  226. Número ou marcador, página 7: f) Promover a formação, capacitação e valorização profissional dos funcionários e Agentes do Estado;
  227. Número ou marcador, página 7: g) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres;
  228. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
  229. Número ou marcador, página 7: i) Coordenar o processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
  230. Número ou marcador, página 7: j) Divulgar e coordenar as acções de capacitação dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
  231. Número ou marcador, página 7: k) Gerir e manter actualizado o Cadastro Electrónico dos Funcionários e Agentes do Estado do Conselho Executivo Provincial;
  232. Número ou marcador, página 7: l) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
  233. Número ou marcador, página 7: m) Desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no Gabinete do Governador e Direcções Provinciais;
  234. Número ou marcador, página 7: n) Gerir o Sistema de Informação de Pessoal;
  235. Número ou marcador, página 7: o) Manter actualizado o cadastro de pessoal afecto ao Conselho Executivo Provincial;
  236. Número ou marcador, página 7: p) Estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho e de gestão por competências;
  237. Número ou marcador, página 7: q) Assegurar a avaliação de Funcionários e Agentes do Estado no âmbito do SIGEDAP;
  238. Número ou marcador, página 7: r) Assistir os dirigentes cessantes na constituição e organização dos processos de habilitação dos direitos e deveres relativos à cessação de funções;
  239. Número ou marcador, página 7: s) Garantir o funcionamento do Arquivo Intermediário Provincial;
  240. Número ou marcador, página 7: t) Planificar, coordenar supervisionar actividades na área de informação e documentação;
  241. Número ou marcador, página 7: u) Exercer funções consultivas de natureza técnica e cientificas exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia;
  242. Número ou marcador, página 7: v) Elaborar, desenvolver e coordenar trabalhos científicos, de pesquisa e ensino na área de informação e documentação;
  243. Número ou marcador, página 7: w) Definir critérios sobre a tramitação e controlo das matérias classificadas;
  244. Texto do artigo, página 7: x) Organizar seminários, conferências e outros encontros da especialidade ao nível Provincial;
  245. Número ou marcador, página 7: y) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
  246. Número ou marcador, página 7: z) Organizar e executar as acções de formação de Funcionários e Agentes de Estado do Gabinete do Governador de Província e outros Órgãos do Executivo Provincial.
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Departamento de Planificação e Governação Descentralizada)
  248. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Planificação e Governação Descentralizada é composto pelas Repartições de Estudos e Planificação, Cooperação e Apoio Institucional e Repartição de Desenvolvimento Local e Comunitário e tem as seguintes funções:
  249. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e coordenar a actividade de programação, para que haja consonância entre o Plano Económico e Social e o Orçamento provincial;
  250. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, em coordenação com outros órgãos e instituições da Governação descentralizada o balanço dos programas;
  251. Número ou marcador, página 7: c) Proceder á divulgação e acompanhar a implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível da Governação descentralizada provincial;
  252. Número ou marcador, página 7: d) Monitorar e avaliar a execução dos planos de curto, médio e longo prazos da Província;
  253. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar o processo de elaboração do balanço do Plano Económico e Social, e das finanças da governação descentralizada provincial;
  254. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  255. Número ou marcador, página 8: g) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  256. Número ou marcador, página 8: h) Propor a Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de topónimos;
  257. Número ou marcador, página 8: i) Analisar e emitir pareceres sobre o desempenho do distrito nas atribuições do Conselho Executivo;
  258. Número ou marcador, página 8: j) Monitorar os planos de desenvolvimento local e comunitário.
  259. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Governação Descentralizada é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  260. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19 (Competências do Chefe do Departamento de Planificação
  261. Texto do artigo, página 8: e Governação Descentralizada)
  262. Texto do artigo, página 8: São competências do chefe de Departamento de Planificação e Governação Descentralizada as seguintes:
  263. Número ou marcador, página 8: 1. No domínio de Estudos e Planificação, Cooperação e Apoio Institucional:
  264. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área do Conselho Executivo Provincial;
  265. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais
  266. Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de Cooperação Internacional na Província, nas áreas de sua competência;
  267. Número ou marcador, página 8: d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
  268. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
  269. Número ou marcador, página 8: f) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais do Gabinete do Governador;
  270. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
  271. Número ou marcador, página 8: h) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da direcção provincial;
  272. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da direcção provincial;
  273. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  274. Número ou marcador, página 8: k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  275. Número ou marcador, página 8: l) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação das Direcções Provinciais;
  276. Número ou marcador, página 8: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 8: 2. No domínio de Desenvolvimento Local e Comunitário:
  278. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a coordenação e o controlo das actividades dos governos distritais e instituições ou órgãos a eles subordinados;
  279. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a realização das actividades relacionadas com a atribuição de topónimos;
  280. Número ou marcador, página 8: c) Assistir a coordenação entre os órgãos de Governação descentralizada e outras instituições;
  281. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a participação dos cidadãos, das comunidades locais, associações e outras formas de organização que tenham por objecto a defesa dos seus interesses;
  282. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar e estimular iniciativas particulares e das comunidades rumo ao desenvolvimento local.
  283. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Secretariado do Conselho Executivo)
  284. Número ou marcador, página 8: 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é o colectivo de consulta do Director do Gabinete do Governador e Directores Provinciais.
  285. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial, abreviadamente designado por SCEP, tem as seguintes funções:
  286. Número ou marcador, página 8: a) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial, lavrar e subscrever as respectivas sínteses, que serão também assinadas pelo Governador e assegurar a tramitação do expediente;
  287. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador e do Conselho Executivo Provincial;
  288. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial;
  289. Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  290. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  291. Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  292. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial.
  293. Número ou marcador, página 8: 3. O Secretariado do Conselho Executivo é dirigido por um
  294. Texto do artigo, página 8: Secretário, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  295. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Competências) 1. São competências do Secretário do Conselho Executivo Província:
  296. Número ou marcador, página 8: a) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial, lavrar e subscrever as respectivas sínteses;
  297. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  298. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar o Conselho Executivo Provincial no acesso à documentação para as sessões;
  299. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão do Conselho Executivo Provincial;
  300. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do Conselho Executivo Provincial; e
  301. Número ou marcador, página 8: f) Exercer o seu trabalho sob orientação do Director do Gabinete do Governador.
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Repartição de gestão, execução de aquisições e contratos)
  303. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição:
  304. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de Bens e serviços;
  305. Número ou marcador, página 8: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para o fornecimento de Bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
  306. Número ou marcador, página 8: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  307. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos do concurso;
  308. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  309. Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contractos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos atinentes ao seu objecto;
  310. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  311. Número ou marcador, página 9: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto do contrato;
  312. Número ou marcador, página 9: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  313. Número ou marcador, página 9: j) Propor a unidade funcional de supervisão das aquisições a realização das acções de cada formação e /ou capacitação;
  314. Número ou marcador, página 9: k) Propor a unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  315. Número ou marcador, página 9: l) Propor a unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  316. Número ou marcador, página 9: m) Informar a unidade funcional de supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  317. Número ou marcador, página 9: n) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
  318. Número ou marcador, página 9: o) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
  319. Número ou marcador, página 9: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de gestão e execução de aquisições e contratos é dirigida por um chefe de Repartição das Aquisições, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  321. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Competências)
  322. Número ou marcador, página 9: 1. São competências do chefe da Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos:
  323. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar o processo de elaboração dos Documentos de Concurso;
  324. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
  325. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  326. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  327. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a submissão da documentação de contratação ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização;
  328. Número ou marcador, página 9: f) Prestar a assessoria necessária aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  329. Número ou marcador, página 9: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
  330. Número ou marcador, página 9: h) Assegurar o adequado arquivo dos documentos de contratação.
  331. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24 (Relações Públicas)
  332. Número ou marcador, página 9: 1. Funções das Relações Públicas:
  333. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades;
  334. Número ou marcador, página 9: b) Executar tarefas de carates protocolar de apoio ao Governador de Província e outras personalidades;
  335. Número ou marcador, página 9: c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito;
  336. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o programa mensal do Governador de Província;
  337. Número ou marcador, página 9: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência na sessão;
  338. Número ou marcador, página 9: f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador de Província e outras individualidades;
  339. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
  340. Número ou marcador, página 9: h) Emitir convites para diversos eventos;
  341. Número ou marcador, página 9: i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
  342. Número ou marcador, página 9: j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar o alojamento;
  343. Número ou marcador, página 9: k) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador.
  344. Número ou marcador, página 9: 2. As Relações Públicas são dirigidas pelo chefe das Relações Públicas, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  345. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25 (Competências)
  346. Número ou marcador, página 9: 1. São competências do Secretário das Relações Públicas:
  347. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades inerentes a comunicação entre o Governador com o público e diferentes entidades;
  348. Número ou marcador, página 9: b) Prestar assistência protocolar ao Governador de Província e outras entidades;
  349. Número ou marcador, página 9: c) Organizar as diferentes cerimónias a ser orientadas pelo Governador e outras individualidades na Província;
  350. Número ou marcador, página 9: d) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito.
  351. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26 (Administração da residência oficial do Governador)
  352. Número ou marcador, página 9: 1. São atribuições da Administração da Residência Oficial do Governador as seguintes:
  353. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a manutenção directa da Residência oficial do Governador e casas protocolares;
  354. Número ou marcador, página 9: b) Velar pela logística da residência oficial;
  355. Número ou marcador, página 9: c) Gerir recursos humanos afectos na residência, concretamente nas actividades e efectividade;
  356. Número ou marcador, página 9: d) Prestar todo tipo de assistência necessária nas casas protocolares;
  357. Número ou marcador, página 9: e) Garantir o alojamento de altas individualidades nas casas protocolares.
  358. Número ou marcador, página 9: 2. O Administrador de Residência é nomeado pelo Governador
  359. Texto do artigo, página 9: de Província, sob proposta do Director de Gabinete.
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27 (Competências)
  361. Número ou marcador, página 9: 1. São competências do Administrador da residência oficial:
  362. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pela manutenção directa da residência oficial do Governador e casas protocolares;
  363. Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo património na residência oficial e protocolares;
  364. Número ou marcador, página 9: c) Velar pela logística da residência oficial;
  365. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a efectividade dos funcionários afectos a residência oficial e protocolares;
  366. Número ou marcador, página 9: e) Garantir o alojamento de altas individualidades nas residências protocolares.
  367. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28 (Secretário Particular do Governador de Província)
  368. Número ou marcador, página 9: 1. São competências do Secretário Particular:
  369. Número ou marcador, página 9: a) Assistir directamente ao Governador de Província em todos assuntos por ele solicitados;
  370. Número ou marcador, página 9: b) Organizar o programa de trabalho diário do Governador de Província;
  371. Número ou marcador, página 9: c) Receber, fixar audiências e encaminhar todas as pessoas que pretendem ser recebidas;
  372. Número ou marcador, página 9: d) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
  373. Número ou marcador, página 10: e) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades, avisando o Governador com a referida antecedência;
  374. Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizado os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Governador;
  375. Número ou marcador, página 10: g) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submeter;
  376. Número ou marcador, página 10: h) Redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador;
  377. Número ou marcador, página 10: i) Proceder e providenciar que o Gabinete do Governador se mantenha em devida ordem; e
  378. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam determinadas.
  379. Número ou marcador, página 10: 2. O Secretário particular do Governador de Província é nomeado
  380. Texto do artigo, página 10: pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  381. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 29 (Assistente do Governador)
  382. Número ou marcador, página 10: 1. São competências do assistente do Governador:
  383. Número ou marcador, página 10: a) Assistir o Governador de Província em todos os assuntos por ele solicitados;
  384. Número ou marcador, página 10: b) Assistir o Governador na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  385. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector de legislação do Estado;
  386. Número ou marcador, página 10: d) Transcrever despachos exarados por Sua Excelência Governador de Província (Notas, cartas de agradecimentos, mensagens, ofícios e demais documentos);
  387. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a execução das decisões dos dirigentes através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  388. Número ou marcador, página 10: f) Executar todas as outras ordens e determinações do Governador de Província.
  389. Número ou marcador, página 10: 2. O Assistente do Governador de Província é nomeado pelo
  390. Texto do artigo, página 10: Governador de Província sob proposta do Director de Gabinete. O Governador pode ter no máximo dois assistentes.
  391. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30 (Secretário Executivo do Director de Gabinete)
  392. Número ou marcador, página 10: 1. O Secretário Executivo do Director de Gabinete tem as seguintes competências:
  393. Número ou marcador, página 10: a) Assistir o Director de Gabinete do Governador de Província;
  394. Número ou marcador, página 10: b) Receber e fazer triagem das correspondências do Gabinete do Director do Gabinete;
  395. Número ou marcador, página 10: c) Redigir notas e documentos por decisão do Director do Gabinete;
  396. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem programadas pelo Director de Gabinete;
  397. Número ou marcador, página 10: e) Prestar apoio logístico ao Director do Gabinete nas suas deslocações; e
  398. Número ou marcador, página 10: f) Executar todas as outras ordens e determinações do Director do Gabinete do Governador de Província.
  399. Número ou marcador, página 10: 2. O Secretário executivo do Director do Gabinete do Governador
  400. Texto do artigo, página 10: de Província é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director de Gabinete.
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