II SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 91/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 II SÉRIE — Número 91
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do
- Parágrafo, página 1: ...Estado em Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Inhambane:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Larde:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Tete:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Avisos.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Serviço Provincial de Infra-Estruturas na Província de Cabo Delgado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, conjugado com o artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 14/2021, de 29 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Infra-Estruturas, o Secretário de Estado, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Interno do Serviço Provincial de Infra-Estruturas, na Província de Cabo Delgado, em anexo, que é parte integrante do presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da
- Texto do artigo, página 1: assinatura do presente despacho.
- Texto do artigo, página 1: Pemba, 20 de Dezembro de 2021. — O Secretário de Estado na Província, António Njanje Taimo Supeia.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais Âmbito, Natureza, Princípios de Funcionamento e Competências
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O Presente Regulamento estabelece os Princípios e Normas de Organização Interna, Competências e Funcionamento do Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Cabo Delgado e aplica-se aos demais órgãos que compõem o Serviço Provincial que, embora não integrados na Administração Pública, exerçam funções materialmente administrativas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Cabo Delgado foi criado e aprovado pelo Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que é a entidade que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige e assegura a execução das actividades do sector a nível provincial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Cidadania e Participação)
- Texto do artigo, página 1: Os Serviços de Representação do Estado na Província asseguram a participação dos cidadãos, das comunidades locais, das Associações e de outras formas de organização, através de consultas sobre diversas matérias.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II (Princípios de Organização e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Organização) Áreas de actividade
- Número ou marcador, página 1: 1. O Serviço Provincial de Infra-Estruturas comporta as áreas de Habitação, Água e Saneamento, Estradas e Pontes, Energia, Recursos Minerais e Hidrocarbonetos, Transportes e Comunicações a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 1: 2. Com base nas áreas de actividade elencadas no número anterior, o
- Texto do artigo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) Departamento de Habitação, Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 1: b) Departamento de Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 1: c) Departamento de Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 1: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 1: e) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 1: f) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 2: g) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 2: h) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Habitação, Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Departamento de Habitação, Água e Saneamento integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Edifícios Públicos, Habitação e Materiais de Construção;
- Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Estradas e Pontes.
- Texto do artigo, página 2: i. Repartição de Água e Saneamento São funções da Repartição de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar programas de construção de habitação social;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a actualização de base de dados de habitação;
- Número ou marcador, página 2: c) Dirigir a planificação e execução de programas de urbanização e construção de habitação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social;
- Número ou marcador, página 2: e) Administrar o parque imobiliário do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Disseminar técnicas de construção com base nos recursos resilientes de nível local e de baixo custo;
- Número ou marcador, página 2: g) Monitorar a implementação da política nacional sobre água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na Província;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a gestão Autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: k) Actualizar o cadastro de infra-estruturas de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover e incentivar a participação de sector privado na provisão dos serviços de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a implementação de programas de infraestruturas de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: n) Implementar programas de investimento para o desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água do nível 3;
- Número ou marcador, página 2: o) Participar na planificação dos investimentos e desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 2: p) Monitorar o serviço de abastecimento de água por sistemas;
- Número ou marcador, página 2: q) Garantir o cumprimento do quadro regulador dos serviços de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: r) Promover acções de saneamento através da sensibilização das comunidades para as boas práticas de higiene e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: s) Promover a construção de sistemas de captação e retenção de água;
- Número ou marcador, página 2: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislações aplicáveis. ii. Repartição de Edifícios Públicos, Habitação e Materiais de
- Texto do artigo, página 2: Construção
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Edifícios Públicos, Habitação e Materiais de Construção:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e apoiar programas de construção de habitação social;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a actualização de base de dados de habitação;
- Número ou marcador, página 2: c) Dirigir a planificação e execução de programas de urbanização e construção de habitação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social;
- Número ou marcador, página 2: e) Administrar o parque imobiliário do Estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Disseminar técnicas de construção com base nos recursos resilientes de nível local e de baixo custo.
- Texto do artigo, página 2: iii. Repartição de Estradas e Pontes São funções da Repartição de Estradas e Pontes:
- Número ou marcador, página 2: a) Monitorar a implementação das políticas e programas nacionais
- Texto do artigo, página 2: do sector na Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Habitação, Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Recursos Minerais e Energia)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Recursos Minerais e Energia:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na divulgação de potencialidades de energias novas e renováveis e promover o seu investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar no mapeamento de recursos energéticos locais;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na promoção da eficiência energética e a utilização sustentável da bioenergia;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na fiscalização do cumprimento de normas nas áreas de energia eléctrica, energia atómica e de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerir o cadastro mineiro;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar na fiscalização das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: h) Acompanhar a execução dos trabalhos de investigação dos recursos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e impulsionar o desenvolvimento da produção mineira na área da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover, em coordenação com os órgãos centrais, o uso e disseminação de técnicas e tecnologias de extracção e processamento na mineração artesanal e de pequena escala;
- Número ou marcador, página 2: k) Acompanhar as actividades de exploração, processamento e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: l) Realizar, em coordenação com os órgãos centrais, acções de promoção de investimento e divulgação de potencialidades em recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: m) Efectuar a investigação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: n) Garantir a criação e o funcionamento do cadastro mineiro na província;
- Número ou marcador, página 2: o) Garantir o registo e monitoria da actividade sísmica em coordenação com a entidade competente;
- Número ou marcador, página 2: p) Participar na inspecção e fiscalização da actividade de geólogos mineiros e no cumprimento de normas do sector;
- Número ou marcador, página 2: q) Colaborar na promoção de actividades de prospecção e de pesquisa de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: r) Colaborar no licenciamento e fiscalização de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 2: s) Colaborar no registo de instalações de recepção, processamento, refinação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e gás natural;
- Número ou marcador, página 2: t) Participar na elaboração do Plano Anual de Abastecimento de Combustível e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: u) Colaborar no controlo de qualidade dos produtos derivados do petróleo;
- Número ou marcador, página 2: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Minerais e Energia é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Transportes e Comunicações)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a utilização dos transportes terrestre, marítimo, lacustre, fluvial, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a construção e infra-estruturas de contagem marítima, pistas e campos de aterragem em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar o funcionamento de rotas interprovinciais;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir rotas de transporte rodoviário internacional em observância aos acordos bilaterais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a observância e aplicação de normas sobre licenciamento de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 3: f) Licenciar o transporte de passageiros e de mercadorias do tipo B;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir alvarás para exploração da indústria de transporte público de passageiros e carga do tipo B;
- Número ou marcador, página 3: h) Tramitar pedidos de licenciamento de transporte de passageiros e de mercadoria do tipo A;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a instrução de processos para emissão de licenças para o estabelecimento de oficinas do tipo A;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar o cadastro de infra-estruturas do sector dos transportes;
- Número ou marcador, página 3: k) Participar na investigação de acidentes e incidentes nos transportes terrestre, marítimo, lacustre, fluvial, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e de segurança nos transportes;
- Número ou marcador, página 3: m) Participar no processo de criação de redes de transportes intermodal com centros logísticos de transporte de passageiros e mercadorias na área da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: n) Incentivar a partilha de infraestruturas de telecomunicações e coordenar com os operadores e regulador de telecomunicações a instalação de infraestruturas na área da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: o) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 3: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Transportes e Comunicações é dirigido por
- Texto do artigo, página 3: um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Constituem atribuições gerais do Departamento de Administração e Recursos Humanos, as constantes no artigo 10 do Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Infra- Estrutura.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento da Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento da Administração e Recursos Humanos integra
- Texto do artigo, página 3: as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretaria Geral;
- Texto do artigo, página 3: i. Repartição de Recursos Humanos São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do Sector;
- Número ou marcador, página 3: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 3: h) Implementar actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 3: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 3: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar as normas de providência social e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: l) Gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 3: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis. ii. Repartição de Administração e Finanças São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do orçamento do Serviço Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível do Serviço Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 3: e) Determinar a necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o balanço anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto e demais legislações. iii. Secretaria Geral
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a recepção, expedição e arquivo da correspondência do Serviço Provincial de Infra-Estruturas;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder ao registo de entradas e saídas de correspondências;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio aos utentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Providenciar apoio técnico, administrativo, organizativo e protocolar ao Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. As Repartições de Recursos Humanos e Administração e Finanças são dirigidas por um chefe de Repartição e a Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeados pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos de Serviço Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 4: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) Formular propostas de políticas e respectivas estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto médio e longo prazos e os programas de actividade;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 4: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover o planeamento e acompanhamento da implementação das acções de desenvolvimento e organização da reforma institucional;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar indicadores estatísticos adequados e necessários à formulação das políticas e planeamento sectoriais e promover a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar estudos sobre a procura dos produtos artísticos, culturais e do turismo a nível local;
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos terminais;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação no sector;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores de serviço;
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 4: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de un banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 4: n) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 4: o) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço;
- Número ou marcador, página 4: p) Promover a interacção entre as instituições e o público;
- Número ou marcador, página 4: q) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 4: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 4: é dirigida por um chefe de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final e matéria investigada;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 5: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 5: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação dos Serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço Provincial de Infraestruturas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 5: g) Manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos órgãos dos contratos;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 5: Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Secretário do Director)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Secretário do Director do Serviço Provincial de Infra-Estruturas é constituído para prosseguir funções de apoio técnico, administrativo e protocolar ao Director do Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Secretário do Director entre outras que constem
- Texto do artigo, página 5: do Estatuto Orgânico ou das demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar e programar as actividades do Director do Serviço Provincial de Infraestrutura;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar assessoria ao Director do Serviço Provincial de InfraEstruturas;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Director do Serviço Provincial de Infra-Estruturas;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director do Serviço;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 5: g) Organizar as sessões dos colectivos de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Exercer as demais funções que lhe sejam confiadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Porta Vozes)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Porta-voz é um profissional que fala em nome da Instituição para a mídia e actua para manter a sua imagem positiva perante a opinião pública.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Porta-voz do Serviço Provincial de Infra-Estruturas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se oficialmente sobre um determinado assunto do Serviço;
- Número ou marcador, página 5: b) Agir directamente em entrevistas colectivas, eventos corporativos, lançamentos de produtos, conferência de resultados e outros interesses afins do Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Porta-voz do SPI somente se pronuncia com prévia autorização
- Texto do artigo, página 5: do superior hierárquico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Serviço Provincial de Infra-Estruturas tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Colectivo do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Colectivos do Serviço Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo do Serviço Provincial é o órgão com função de analisar, emitir pareceres sobre matérias inerentes ao Serviço Provincial de Infraestrutura, e é dirigido pelo Director do Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo do Serviço Provincial de Infra-Estruturas realiza-se duas vezes por mês, com a duração de 1 dia de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: 3. Por norma, o local de realização do Colectivo do Serviço Provincial de Infra- Estruturas é nas suas instalações, e são realizadas nos dias úteis da semana.
- Número ou marcador, página 5: 4. Tanto os participantes, como os convidados estão sujeitas às regras estabelecidas no presente Regulamento Interno, relativamente à indumentária, ao uso da palavra, ao cumprimento do horário e da disciplina nas sessões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: 5. Fazem parte do Colectivo do Serviço Provincial:
- Número ou marcador, página 5: a) O Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) O Director do Serviço Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Departamentos do Serviço Provincial de InfraEstruturas;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Repartição Autónoma do Serviço Provincial de Infra-Estruturas.
- Número ou marcador, página 5: 6. Em caso de ausência ou impossibilidade de um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Departamento ou Repartição participar, poderá indicar um técnico para o representar.
- Número ou marcador, página 6: 7. Podem ser convidados a participar no Colectivo do Serviço Provincial, em função da matéria, Instituições Tuteladas ou Subordinadas, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 6: 8. O Colectivo do Serviço Provincial reúne-se ordinariamente com
- Texto do artigo, página 6: uma periodicidade quinzenal e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Coordenador é um órgão Consultivo dirigido pelo Director do Serviço Provincial através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do Estatuto Orgânico ou demais legislações as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competência do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Serviço Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 6: 3. Tanto os participantes como os convidados estão sujeitos às regras estabelecidas no presente Regulamento Interno, relativamente à indumentária, ao uso da palavra, ao cumprimento do horário e da disciplina nas sessões do Colectivo de Direcção e Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Director do Serviço Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamentos no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartição Autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefes de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 6: f) Directores de Serviços distritais relacionados ao Serviço Provincial de Infraestrutura;
- Número ou marcador, página 6: g) Titulares Provinciais de outras áreas de actividade relacionados ao Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 5. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Coordenador em função da matéria, instituições subordinadas ou tuteladas, associações, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 6: 6. O Conselho coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 6: ano e extraordinariamente, quando autorizado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Dever de Divulgação dos Actos)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador deverá promover a divulgação dos seus actos e realizações, através dos órgãos de comunicação social e outras formas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Participação da Imprensa nas Sessões)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os órgãos de comunicação social são convidados no acto de abertura da Sessão, sendo que as deliberações e outras recomendações são-lhes dadas no final da Sessão, em conferência de imprensa, pelo Director do Serviço Provincial de Infra- Estruturas ou por um porta-voz por ele indicado.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os órgãos de comunicação social poderão ter acesso às deliberações através de um comunicado emitido.
- Número ou marcador, página 6: 3. Salvo se se mostrar pertinente, por decisão do Director do Serviço
- Texto do artigo, página 6: Provincial de Infraestrutura, os órgãos de comunicação social podem participar em parte da sessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 6: (Colectivos Técnicos)
- Número ou marcador, página 6: 1. Nos níveis de Departamento e de Repartição Autónoma funcionam os colectivos técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções da respectiva Unidade Orgânica do Serviço Provincial de Infra-Estruturas.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Colectivos dos Departamentos e das Repartições reúnem-se
- Texto do artigo, página 6: ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 6: 1. As sessões são convocadas e presididas pelo Director do Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. Na convocatória deve constar de forma clara, os assuntos a tratar na sessão.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Director do Serviço Provincial, manter a ordem e
- Texto do artigo, página 6: disciplina durante o decurso das sessões dos colectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Agenda)
- Número ou marcador, página 6: 1. Cabe ao chefe de Repartição e Planificação apresentar a proposta de agenda de cada sessão do colectivo ao Director do Serviço Provincial de Infra-Estruturas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A agenda e todos os documentos inerentes à sessão convocada devem ser entregues a todos os membros e convidados, com antecedência de 3 dias.
- Número ou marcador, página 6: 3. No início de cada sessão do Colectivo, o chefe do Departamento de Estudos e Planificação, após consulta prévia, deverá apresentar a proposta de agenda de trabalho da respectiva sessão, bem como a leitura da síntese da sessão anterior para efeitos de análise e apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 6: 4. Para cada Sessão do Colectivo será lavrada uma síntese que
- Texto do artigo, página 6: conterá em resumo, tudo o que tiver ocorrido na sessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Síntese)
- Número ou marcador, página 6: 1. Ao Secretariado caberá a responsabilidade de transformar a síntese em Matriz de Recomendações, a qual deverá ser submetida ao Gabinete do Director do Serviço Provincial, nos cinco (5) dias úteis após a realização da sessão, para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 6: 2. Aprovada a Matriz a que se refere o número anterior, o chefe
- Texto do artigo, página 6: do Secretariado distribuirá para os restantes membros para o devido seguimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Indumentária do Funcionário)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os funcionários e agentes do Estado devem apresentar-se adequadamente vestidos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Tendo em conta as especificidades do respectivo sector, cada
- Texto do artigo, página 6: órgão Central do Estado regulamentará, ouvidos os Ministros da Administração Estatal e do Plano e Finanças, sobre o fardamento dos seus funcionários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: (Identificação do Funcionário)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os funcionários e agentes do Estado, no exercício das suas funções e no respectivo local de trabalho, devem ostentar um crachá e cartão de funcionário.
- Número ou marcador, página 7: 2. O crachá deve conter o emblema da República ou logótipo, a designação do sector e o nome, o número e a fotografia do funcionário, bem visíveis.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Nacional da Função Pública regulamentar
- Texto do artigo, página 7: sobre as características do crachá.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV (Disposições Finais e Transitórias)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 7: O pessoal do Serviço Provincial de Infra-Estruturas é definido no quadro de pessoal comum do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 7: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário de Estado da Província, aprovar o presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão supridas por despacho do Director do Serviço Provincial de Infra-Estruturas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O Presente Regulamento Interno entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Inhambane
- Texto do artigo, página 7: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 7: Aviso
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado de docentes, referente à admissão na carreira de docente N1, do quadro do pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Inhambane, aberto por despacho do dia 27 de Janeiro de 2022, devidamente homologada pelo Administrador do Distrito.
- Texto do artigo, página 7: Ingresso no Aparelho do Estado: Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 7: Ensino de Geografia: Apurada:
- Texto do artigo, página 7: Neide Antónia de Vasconcelos Munguambe. Suplentes:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Xadreque Alfredo Cumbane. 2.º Inocência Fernando Manuensa. 3.º Luís Paulino Joaquim Júnior.
- Texto do artigo, página 7: 4.º Felisberto Donaldo Vasco Lázaro. 5.º Martinho Lourenço Vilanculos. 6.º Marta Paulo Manjasse. 7.º Inês Adelino Cumbane. 8.º Helena Manuel Inguane. 9.º Nércio Zaqueu Ndlalane. 10.º Elertência Pedro Mapule. 11.º Elça Luís Matsimbe. 12.º Vanilson Alexandre Gulube. 13.º Sérgio João Nhamirre. 14.º Artezinha Jordão Macul. 15.º Dércio Fasto Romão Majahene. 16.º Hélio Samuel Chipenete. 17.º Arnaldo Luís Macupe. 18.º Iracema Luísa Adriano. 19.º Jaime Rosário Durão Tirafo. 20.º Ângelo Jonas Muthisse. 21.º Amisse José Amisse. 22.º Ilce Telvine Filipe. 23.º Milca Francisco José. 24.º Amâncio de Anuêncio Boavida Manjate. 25.º Emíldo da Conceição Ernesto Murrure. 26.º Néusia Domingos Manjate Dgedge. 27.º Frederico Tomáz Nhanombe. Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 7: Ensino de Matemática: Apurados:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Calton Raúl Adamoge. 2.º Adriano Luís Mafuiane. Suplentes:
- Texto do artigo, página 7: 1.º César Ricardo. 2.º Tomás José Armando. 3.º Gércio David Baloi. 4.º Calisto Albino Tamele. 5.º Edmundo Noé Risco Pereira. 6.º Joaquim João Baptista. Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 7: Ensino de Química: Apurados:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Áciba Noa Macuácua. 2.º Manuel Pedro Chigamanhe. Suplentes:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Zulmira Alexandre Cambane. 2.º Sizna Adolfo Malate. 3.º Moisés Francisco Seixa. 4.º António Augusto António. 5.º Néusia Salve Dombe. 6.º Hermínio Chimocuane Nhamuende. 7.º Elsa Rogério Diogo. 8.º Ailina Artur Armando. Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 7: Ensino de Biologia: Apurados:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Maria de Fátima Tomás Chunguana. 2.º Fiona Pedro Zevo. Suplentes:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Francisco Martins Abílio. 2.º Nilsia Taurai Anselmo Mutondo. 3.º Gorete Paulo Namuanho. 4.º Félix de Carmo Roberto Dias. 5.º Flávia Xavier Pacule.
- Texto do artigo, página 8: Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 6.º Avidência Abílio Cossa. 7.º Dércio dos Santos Bambamba. 8.º Filomena Alberto David Baloi. 9.º Felisberta Furtado Miguel Zaza. 10.º João Nelson Macedo. 11.º Alberto José Banze. 12.º Junícia Alexandre Chihungo. Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 8: Ensino de Educação Visual: Apurados:
- Texto do artigo, página 8: 1.º Jorge Miguel Guilima. 2.º Alex Franco Changule. Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1.º Pires António Chingole. 2.º Nério Arlindo Magumane. 3.º Mirzo Pirá Fernandes Miquidade. 4.º Patrique Frederico Joaquim Madeira. Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 8: Ensino de Física: Apurados:
- Texto do artigo, página 8: 1.º Mário Brito Vagareia. 2.º Luís André Luís. 3.º Arcénio Miguel Alberto Senete. Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1.º Edson Boavida Cossa. 2.º Calvino Moisés Mabunda. 3.º Mayra Daniel Quissico. 4.º Norberto Xavier. 5.º Firda Aurélio Soto. 6.º Joaquim Dinis Zunguene. 7.º Henriques Temóteo Mafanamajaha. 8.º Hélvio Luís Simão Neves. 9.º Yohane Mau Levissone. 10.º Fadzi Timóteo Mafanamajaha. 11.º David João Chicumba. 12.º Lourenço Ndeve Júnior. 13.º Penete Afonso Penete. 14.º César Francisco Mate Júnior. 15.º Habiguel de Rosa Filipe Messanga. 16.º Dércio da Filomena Samuel Baciquete. 17.º Rosário Gomes Assane. 18.º Francisco Mangocuanhane Paruque. Carreira de docente N1:
- Texto do artigo, página 8: Ensino de História: Apurados:
- Texto do artigo, página 8: 1.º Elizabete Alfredo Manasse. 2.º Essiaca Faque. Suplentes:
- Texto do artigo, página 8: 1.º Daimone Pereira Costa. 2.º Sérgio Zacarias Zefanias. 3.º Tudela Maria Constantino. 4.º Luandino José de Sales. 5.º Maria Frederico Fernando Nhamona.
- Texto do artigo, página 8: 6.º Ernesto Firmino Matsinhe. 7.º Fenias Orlando Cumbi. 8.º Penina Silvestre Cumaio. 9.º Minésia Florinda Francisco Chauque. 10.º Maria da Graça Mimosa. 11.º Manuel Guezapi Joaquim. 12.º Marcelino Francisco Missasse Conga. 13.º Accêncio Basílio Julião Cumbane. 14.º Arminda Marcelino Chiconela. 15.º Joana de Assunção Marquele. 16.º Almeida Augusto Nhacundela. 17.º Janete Alberto Xavier Ernesto. 18.º Telma da Victória Macamo Mavume. 19.º Milcar Rezia Rafael. 20.º Cristina de Jesus Sebastião Maria. 21.º Anastâncio José Ofiço Muabsa. 22.º Mafana Filipe Vicente. 23.º Ália Inácio Timulua. 24.º Maurício Samuel Nhamússua.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, de Abril de 2022. — A Directora do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, Cénia Marcos Nhatumbo Maela.
- Texto do artigo, página 8: Governo do Distrito de Larde
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Avisos. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Cabo Delgado
- Aviso Governo do Distrito de Inhambane Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Larde Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Tete Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia