II SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 94/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 II SÉRIE — Número 94
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais da Representação do Estado:
- Parágrafo, página 1: Hospital Provincial da Matola: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Tete:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Lichinga:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ngaúma:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Govuro:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Pedagógica:
- Texto do artigo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Pró-Reitoria para a Administração e Recursos: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Científica: Avisos.
- Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos: Rectificação. Avisos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Reitor da Universidade Pedagógica, atribuo a Cecília Daquene Mavale, enquadrada na carreira de docente universitário, professora auxiliar, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director dos Serviços Sociais.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Ministro, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: Hospital Provincial da Matola
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de Junho, publica-se a lista definitiva dos candidatos admitidos no concurso de ingresso nas carreiras de agente de serviço e agente técnico, para o preenchimento do quadro de pessoal do Hospital Provincial da Matola, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias no dia 15 de Outubro de 2020, do concurso aberto por despacho de 24 de Setembro de 2020, da Secretária do Estado na Província do Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de agente de serviço: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 1: 1. Marta Nértia Gove ...................................................................18,50
- Texto do artigo, página 1: 2. Dionísia Arnaldo Chagaca .......................................................18,08
- Texto do artigo, página 1: 3. Jorge Amadeu Semente............................................................18,06
- Texto do artigo, página 1: 4. Odnelson Armando Alice Júnior..............................................18,03
- Texto do artigo, página 1: 5. Zaina Fagir Jemusse.................................................................18,00
- Texto do artigo, página 1: 6. Gualdino Armindo Guambe.....................................................17,50
- Texto do artigo, página 1: 7. Gertrudes Jacinto Tembe .........................................................17,00
- Texto do artigo, página 1: 8. Nelson Alberto Langa ..............................................................16,75
- Texto do artigo, página 1: 9. Fernando Augusto Ngovene.....................................................16,50
- Texto do artigo, página 1: 10. Osvaldo da Teresinha Finiche..................................................16,25
- Texto do artigo, página 1: 11. Deolinda Jacinto Nhantumbo...................................................15,80
- Texto do artigo, página 1: 12. Carolina Felizardo Cabo ..........................................................15,78
- Texto do artigo, página 1: 13. Isaura da Graça Miguel Mate Bazar ........................................15,75
- Texto do artigo, página 1: 14. Nhelete Kakiyusk Mondlane....................................................15,50
- Texto do artigo, página 1: 15. Zacarias Fernando Mazuze ......................................................15,00
- Texto do artigo, página 1: 16. Osvaldo Carlos Marcelane.......................................................14,78
- Texto do artigo, página 1: 17. Edina António Matsinhe ..........................................................14,75
- Texto do artigo, página 1: 18. Joana do Rosário Nhantumbo ..................................................14,70
- Texto do artigo, página 1: 19. Fátima Anifa Rafael.................................................................14,60
- Texto do artigo, página 1: 20. Teresa Carolina Tsotsani..........................................................14,55
- Texto do artigo, página 1: 21. Nilza José Guivala ...................................................................14,50
- Texto do artigo, página 1: 22. Leonilde Orlindo Sitoe.............................................................14,40
- Texto do artigo, página 1: 23. Domingos Uaite .......................................................................14,30
- Texto do artigo, página 1: 24. Denia Atanásio Zandamela......................................................14,20
- Texto do artigo, página 1: 25. Anuário Filipe Tombasse.........................................................14,10
- Texto do artigo, página 1: 26. Celeste Carlos Ngoca...............................................................13,75
- Texto do artigo, página 1: 27. Zélia Inácio Baloi....................................................................13,70
- Texto do artigo, página 1: 28. Dionísio da Cândida Emília.....................................................13,65
- Texto do artigo, página 1: 29. Valoide Xavier Djive ...............................................................13,55
- Texto do artigo, página 1: 30. Isaura Vasco Muchanga...........................................................13,50
- Texto do artigo, página 1: 31. Gimiralva Armando Matsinhe .................................................13,45
- Texto do artigo, página 1: 32. Efigénia Delfina Augusto.........................................................13,40
- Texto do artigo, página 1: 33. Joana Tomás Fumo ..................................................................13,35
- Texto do artigo, página 1: 34. Cecília Joaquim Zavala............................................................13,30
- Texto do artigo, página 1: 35. Refo Luís Alfeu........................................................................13,25
- Texto do artigo, página 1: 36. Jáfeti ItáduKunda Izabayo .......................................................13,20
- Texto do artigo, página 1: 37. Genifa Paulo Sitoe ...................................................................13,15
- Texto do artigo, página 2: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 2: 38. Ester Fernando Topeira..........................................................13,10
- Texto do artigo, página 2: 39. Cláudio Jorge Cossa...............................................................13,00
- Texto do artigo, página 2: 40. Nélia Rosa Judas Macamo .....................................................12,85
- Texto do artigo, página 2: 41. Ermínio Ernesto Chissumba...................................................12,75
- Texto do artigo, página 2: 42. Cidália Elias Mavie................................................................12,70
- Texto do artigo, página 2: 43. Teresa Pedro Alfaiate.............................................................12,65
- Texto do artigo, página 2: 44. Francisco Manuel Ernesto Vinho...........................................12,60
- Texto do artigo, página 2: 45. Flora Rafaela Muacheze.........................................................12,55
- Texto do artigo, página 2: 46. Arsénia Abílio Matimbe.........................................................12,50
- Texto do artigo, página 2: 47. Zefania Samuel Zavala...........................................................12,45
- Texto do artigo, página 2: 48. Carmélia Rosa da Silva Massango.........................................12,40
- Texto do artigo, página 2: 49. Carmen Nilos Guerra .............................................................12,35
- Texto do artigo, página 2: 50. Datia Nátia Langa ..................................................................12,30
- Texto do artigo, página 2: 51. Cristina Alexandre Chirindza.................................................12,25
- Texto do artigo, página 2: 52. Felicidade Arnaldo Banze......................................................12,20
- Texto do artigo, página 2: 53. Filipe Samuel Baúque ............................................................12,15
- Texto do artigo, página 2: 54. Benilde António Dombe ........................................................12,10
- Texto do artigo, página 2: 55. Laurenciana José Guivala ......................................................12,05
- Texto do artigo, página 2: 56. Mize Lição Mocotomola........................................................11,95
- Texto do artigo, página 2: 57. Esmeralda A. José Cossa .......................................................11,90
- Texto do artigo, página 2: 58. Fátima Alberto Mucavele.......................................................11,88
- Texto do artigo, página 2: 59. Júlia Inês da Florentina Carlos...............................................11,86
- Texto do artigo, página 2: 60. Ricardo Josias Vilanculos ......................................................11,84
- Texto do artigo, página 2: 61. Kátia Devínia Irene da Silva ..................................................11,82
- Texto do artigo, página 2: 62. Cristina Raimundo Simioni....................................................11,80
- Texto do artigo, página 2: 63. Elisa Gilberto Nhantumbo .....................................................11,78
- Texto do artigo, página 2: 64. Elton Francisco Dombo .........................................................11,76
- Texto do artigo, página 2: 65. Eulália Arnaldo Banze ...........................................................11,74
- Texto do artigo, página 2: 66. Fátima Carlos Alberto............................................................11,72
- Texto do artigo, página 2: 67. Florência Elisa Nhatingombe.................................................11,70
- Texto do artigo, página 2: 68. Florentina Jacinto Novela ......................................................11,68
- Texto do artigo, página 2: 69. Lina Juvel Djedje ...................................................................11,66
- Texto do artigo, página 2: 70. Joyce Alicia Moisés Chambele..............................................11,64
- Texto do artigo, página 2: 71. Lurdes Adelino Faine.............................................................11,62
- Texto do artigo, página 2: 72. Marsheila Abdul Carimo........................................................11,60
- Texto do artigo, página 2: 73. Nortina Carlos Banze.............................................................11,58
- Texto do artigo, página 2: 74. Maria Luiza Alberto Súngura ................................................11,57
- Texto do artigo, página 2: 75. Mário José..............................................................................11,55
- Texto do artigo, página 2: 76. Matilde Mateus Banguene .....................................................11,53
- Texto do artigo, página 2: 77. Nelito Admiração Matsinhe...................................................11,51
- Texto do artigo, página 2: 78. Iracema Cilénia Simbine........................................................11,49
- Texto do artigo, página 2: 79. Ernesto Jonas Maheme..........................................................11,47
- Texto do artigo, página 2: 80. Admira Pedro Bila .................................................................11,45
- Texto do artigo, página 2: 81. Gizelda Maria Efraim Langa..................................................11,43
- Texto do artigo, página 2: 82. Jacia da Conceição Cuna........................................................11,41
- Texto do artigo, página 2: 83. Albertina Albino Magaia Rede ..............................................11,39
- Texto do artigo, página 2: 84. Anagência Agostinho Chibaela..............................................11,00
- Texto do artigo, página 2: 85. Sarah Salomão Sumbane........................................................10,90
- Texto do artigo, página 2: 86. Sarita Belarmino Arnaldo ......................................................10,88
- Texto do artigo, página 2: 87. Serafina Marília Sebastião Mandlate .....................................10,86
- Texto do artigo, página 2: 88. Vitória da Felizarda Taímo Gove Ringue..............................10,84
- Texto do artigo, página 2: 89. Marta Isaías Chemane............................................................10,82
- Texto do artigo, página 2: 90. Sónia Jordão de Almeida .......................................................10,75
- Texto do artigo, página 2: 91. Sónia Palmira Chirindza ........................................................10,65
- Texto do artigo, página 2: 92. Tânia Mariza Franco Quive ...................................................10,63
- Texto do artigo, página 2: 93. Irondina Celeste Zualo...........................................................10,61
- Texto do artigo, página 2: 94. Ornília Princesa António Simione .........................................10,59
- Texto do artigo, página 2: 95. Ismael Byiringiro ...................................................................10,57
- Texto do artigo, página 2: 96. Neves Alfredo Nhantumbo ....................................................10,55
- Texto do artigo, página 2: 97. Ilídio Marcelino Chivambo....................................................10,53
- Texto do artigo, página 2: 98. Fátima Alfredo Licau.............................................................10,51
- Texto do artigo, página 2: 99. Percílio Jekson Laquene.........................................................10,49
- Texto do artigo, página 2: 100. Iolanda Paula Eusébio............................................................10,47
- Texto do artigo, página 2: 101. Norda Obedê Môianenio........................................................10,45
- Texto do artigo, página 2: 102. Leila André Ngulele...............................................................10,43
- Texto do artigo, página 2: 103. Márcia André Muchanga .......................................................10,41
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: 104. Carlota Chimelani Saúque .....................................................10,39
- Texto do artigo, página 2: 105. Alcídia Valquíria da Jumazia.................................................10,36
- Texto do artigo, página 2: 106. Carlota Chimelani Saúque .....................................................10,34
- Texto do artigo, página 2: 107. Hornilla Princesa Antônio Zimane ........................................10,32
- Texto do artigo, página 2: 108. Gilda Olga Rungo ..................................................................10,30
- Texto do artigo, página 2: 109. Eunice Lopes Tauzeni............................................................10,28
- Texto do artigo, página 2: 110. Noêmia Ana Maria Manhiça..................................................10,30
- Texto do artigo, página 2: 111. Natália Salvador Massingue ..................................................10,27
- Texto do artigo, página 2: 112. Nerla Delfina Justino..............................................................10,25
- Texto do artigo, página 2: 113. Gércio Limane .......................................................................10,23
- Texto do artigo, página 2: 114. Eme Elsa Augusto Banze.......................................................10,21
- Texto do artigo, página 2: 115. Inocência Amélia Cossa.........................................................10,19
- Texto do artigo, página 2: 116. Iolanda Orlanda Nhavotso .....................................................10,14
- Texto do artigo, página 2: 117. Adelaide Xadre Madau ..........................................................10,12
- Texto do artigo, página 2: 118. Nota Rui Monteiro .................................................................10,10
- Texto do artigo, página 2: 119. Cândido Júnior Sitoe..............................................................10,00
- Texto do artigo, página 2: Carreira de agente técnico: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Nexo Armando Gujamo ............................................................18,00
- Texto do artigo, página 2: 2. Afonso Ernesto Dipuve .............................................................16,75
- Texto do artigo, página 2: 3. Jeremias Alfredo Zunguene ...................................................... 12,5
- Texto do artigo, página 2: 4. Artur Alfredo Musssumbe ........................................................12,25
- Texto do artigo, página 2: 5. Amade Horácio .........................................................................10,50
- Texto do artigo, página 2: 6. Dulce António Sitoe Munguambe ............................................10,25
- Texto do artigo, página 2: Matola, Dezembro de 2020. — O Presidente do Júri, Maria Sabino Mabuè Januário.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4 /APT/2020
- Texto do artigo, página 2: De 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A aprovação dos Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, que fazem parte integrante desta Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
- Texto do artigo, página 2: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Agricultura e Pescas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das Disposições gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete é um órgão provincial do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos prioridades e tarefas definidos pelo Conselho Executivo Provincial de Tete, dirige, coordena, planifica e assegura a execução de políticas, estratégias e planos de actividades nas áreas de Agricultura e Pescas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 3: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Funções Específicas)
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Conselho Executivo Provincial em coordenação com os órgãos de escalão superiores, referentes às áreas de Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector agrário e pesqueiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a orientação e apoio as unidades económicas e sociais dos sectores de actividades da agricultura e pescas;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais do sector;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar, monitorar e implementar programas de desenvolvimento de aquacultura e pescas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área de Agricultura e Pescas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Áreas de actividades)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem as seguintes áreas das actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito de Agricultura:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver infra-estrutura e serviços de apoio às actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) Sistematizar informação sobre a produção agrícola da Província;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a produção de culturas para a exportação.
- Número ou marcador, página 3: 2. No âmbito de Desenvolvimento Rural:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infraestruturas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
- Número ou marcador, página 3: 3. No âmbito da Segurança Alimentar:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar informes sobre a situação de segurança alimentar e nutricional na Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir orientações metodológicas às entidades públicas, organizações da sociedade civil, instituições religiosas do sector privado e outros parceiros que actuam na área da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatório de avaliação e monitoria da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 3: h) Sistematizar e divulgar informação sobre a segurança alimentar na Província;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional.
- Número ou marcador, página 3: 4. No âmbito da Pecuária:
- Número ou marcador, página 3: a) Licenciar, fiscalizar, e monitorar as actividades do sector;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos do nível central;
- Número ou marcador, página 3: c) Mobilizar recursos humanos e materiais necessários à realização de actividades pecuárias na Província;
- Número ou marcador, página 3: d) Recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para avaliação dos serviços de veterinários;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 3: f) Executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 3: g) Monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campos;
- Número ou marcador, página 3: h) Sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Incentivar o uso de tecnologias inovadoras para o aumento da produção e da produtividade;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover a pecuária e o melhoramento genético;
- Número ou marcador, página 3: l) Promover a defesa sanitária animal;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover programas de investigação pecuária e veterinária.
- Número ou marcador, página 3: 5. No âmbito da Hidráulica Agrícola:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a construção de infra-estruturas para retenção de água;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
- Número ou marcador, página 4: 6. No âmbito da Extensão:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar assistência técnica aos produtores, através dos serviços da extensão agrária;
- Número ou marcador, página 4: b) Liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a ligação entre a investigação e os produtores.
- Número ou marcador, página 4: 7. No âmbito da Pesca artesanal:
- Número ou marcador, página 4: a) Monitorar as actividades de pesca, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Divulgar e promover boas práticas de pesca;
- Número ou marcador, página 4: c) Combater actos nocivos à pesca;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.
- Número ou marcador, página 4: 8. No âmbito de Aquacultura:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e implementar programas de desenvolvimento de aquacultura nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar no licenciamento da aquacultura de pequena escala em terra, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar a assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover programas de fomento e extensão;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura.
- Número ou marcador, página 4: 9. No âmbito das Estatísticas Agrárias e Pesqueiras:
- Número ou marcador, página 4: a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível central;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos na Província;
- Número ou marcador, página 4: e) Proceder ao acompanhamento de processo de realização de censos e inquéritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Actualizar o cadastro dos projectos de investimentos e acompanhar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao órgão central competente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do Sistema orgânico Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura Orgânica)
- Texto do artigo, página 4: 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 4: a) Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 4: b) Departamento Provincial de Estudo e Planificação;
- Texto do artigo, página 4: c) Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar;
- Texto do artigo, página 4: d) Departamento Provincial de Extensão Agrária;
- Texto do artigo, página 4: e) Departamento Provincial de Pecuária;
- Texto do artigo, página 4: f) Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura;
- Texto do artigo, página 4: g) Departamento Provincial de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 4: h) Repartição Provincial de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Texto do artigo, página 4: i) Repartição Provincial de Assistência Jurídica;
- Texto do artigo, página 4: j) Repartição Provincial de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Texto do artigo, página 4: k) Unidade do Secretário Executivo;
- Texto do artigo, página 4: l) Unidade da Secretaria Provincial;
- Texto do artigo, página 4: m) Unidade de Relações Públicas.
- Texto do artigo, página 4: 2. Para a realização das suas funções os Departamentos constituem-
- Texto do artigo, página 4: -se em Repartições.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção Provincial da Agricultura e Pescas é dirigida por um Director Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Provincial de Agricultura e Pescas articula e
- Texto do artigo, página 4: coordena actividades com as Delegações Provinciais, Centros Zonais de Investigação das Instituições Subordinadas e Tuteladas de nível Central.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 4: 1. No exercício das suas funções, o Director Provincial subordina-se ao Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização das suas actividades, o Director Provincial obedece as orientações técnicas e metodológicas dos Ministro que superintende a área da Agricultura e Pescas.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador Provincial e o Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 4: 4. Para além das competências atribuídas por Lei nos termos do
- Texto do artigo, página 4: artigo 26 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, compete ao Director Provincial da Agricultura e Pescas:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a Direcção Técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização de todas as funções agrárias, pesqueiras e zelar pela aplicação de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector na Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelos órgãos de escalão superior e pelo Governo Provincial, referentes às áreas de agricultura e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoiar os Directores de Serviços Distritais que superintendem a área da agricultura e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 4: e) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do ramo agrário;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a gestão de recursos humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial e das Leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar assessoria técnica ao Governo Provincial na área de agricultura e pescas;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a normação, cessação, movimentação e transferências dos chefes de Departamento, Repartição a nível da Direcção Provincial de Agricultura e Pescas;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que lhe forem delegados pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar e a respectiva permeação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar fiscalizações na Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Tete e nas instituições subordinadas e tuteladas, com o objectivo de controlar a correcta aplicação dos recursos financeiros, a administração dos recursos humanos e materiais e o cumprimento, de forma geral, das normas administrativas e dos dispositivos legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a supervisão do atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados e recomendar os procedimentos necessários à eficácia das acções em geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços e na disponibilização de produtos pela Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos com despacho ou conhecimento do Director Provincial, propondo as sugestões que achar pertinentes nos termos legais;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar informações ao Director Provincial sobre as condições de funcionamento, de organização e de deficiência dos sectores fiscalizados.
- Número ou marcador, página 5: f) Colaborar, quando solicitado na elaboração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância e de revisão;
- Número ou marcador, página 5: g) Fiscalizar a execução e cumprimento das normas técnicas e organizacionais na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Tete.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe sectorial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Departamento Provincial de Estudo e Planificação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento Provincial de Estudo e Planificação:
- Número ou marcador, página 5: a) Processar e divulgar informação estatística do sector ao nível da Província, observando as metodologias, procedimentos definidos a nível Central;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir a periodicidade e o mecanismo de entrada de informação, estatísticas sobre os dados das actividades do sector na Província;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o controlo da qualidade da informação estatística produzida;
- Número ou marcador, página 5: d) Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos na Província;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder ao acompanhamento de processo de realização de censos e inquéritos;
- Número ou marcador, página 5: f) Actualizar o cadastro dos projectos de investimentos e acompanhar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar mapas cartográficos sobre dados estatísticos do sector e disponibilizar ao órgão central competente;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o desenvolvimento económico local e a exploração sustentável dos recursos;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a exploração sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: j) Definir prioridades e projectar o estabelecimento de infraestruturas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a implantação de centralidade de desenvolvimento sócio-económico.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Provincial de Estudo e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Departamento Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar)
- Número ou marcador, página 5: 1. São as funções do Departamento Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 5: b) Fomentar projectos e programas das actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a defesa sanitária vegetal e controlo fitossanitário;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: e) Sistematizar informação sobre a produção agrícola na Província;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a produção de culturas para a exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar informes sobre a situação de segurança alimentar e nutricional na Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 5: i) Emitir orientações metodológicas às entidades públicas, organizações da sociedade civil, instituições religiosas do sector privado e outros parceiros que actuam na área da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar relatório de avaliação e monitoria da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir o envolvimento comunitário na planificação e implementação de acções de segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 5: l) Sistematizar e divulgar informação sobre a segurança alimentar na Província;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover boas práticas de preparação e uso de alimentos para o incremento do valor nutricional;
- Número ou marcador, página 5: n) Promover a gestão e o uso sustentável da água;
- Número ou marcador, página 5: o) Garantir a construção de infra-estruturas para retenção de água;
- Número ou marcador, página 5: p) Garantir o cumprimento de normas e procedimentos sobre o acesso e uso sustentável de infra-estruturas hidro-agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Departamento Provincial da Extensão Agrária)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento Provincial de Extensão Agrária as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestar assistência técnica aos produtores, através dos serviços da extensão agrária;
- Número ou marcador, página 5: b) Liderar o processo de desenvolvimento de tecnologias agrárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a utilização de novas tecnologias pelos produtores do sector familiar;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar e divulgar boas práticas agrárias adaptadas às mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a ligação entre a investigação e os produtores;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir o funcionamento do sistema nacional de extensão agrária;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o funcionamento do sistema unificado de extensão agrária.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Provincial de Extensão Agrária é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Departamento Provincial de Pecuária)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento Provincial de Pecuária as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Licenciar, fiscalizar, e monitorar as actividades do sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar programas de pecuária e controlo de actividades a nível do campo, de acordo com a estratégia global e procedimentos operacionais emitidos do nível central;
- Número ou marcador, página 6: c) Mobilizar recursos humanos e materiais necessários à realização de actividades pecuárias na Província;
- Número ou marcador, página 6: d) Recolher, processar e transmitir informação relevante e os resultados de acções desenvolvidas para avaliação dos serviços de veterinários;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar na concepção de estratégias de desenvolvimento e de programas operacionais no âmbito da actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 6: f) Executar programas sanitários e outros inerentes à actividade pecuária;
- Número ou marcador, página 6: g) Monitorar trabalhos nos tanques carracicidas e nas unidades veterinárias de campos;
- Número ou marcador, página 6: h) Sistematizar dados de criadores e de efectivos de manadas;
- Número ou marcador, página 6: i) Incentivar o uso de tecnologias inovadoras para o aumento da produção e da produtividade;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover a criação, desenvolvimento de infra-estruturas e serviços de apoio pecuário;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a pecuária e o melhoramento genético;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover a defesa sanitária animal;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover programas de investigação pecuária e veterinária.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Provincial de Pecuária é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: (Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e implementar programas de desenvolvimento de aquacultura nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar no licenciamento da aquacultura de pequena escala em terra, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar a assistência técnica, formação e capacitação dos produtores de aquacultura;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover programas de fomento e extensão;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da aquacultura;
- Número ou marcador, página 6: f) Monitorar as actividades de pesca, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: g) Divulgar e promover boas práticas de pesca;
- Número ou marcador, página 6: h) Combater actos nocivos à pesca;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na concepção e implementação de programas de desenvolvimento da actividade da pesca.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento Provincial das Pescas e Aquacultura é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Texto do artigo, página 6: (Departamento Provincial de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento Provincial de Administração e
- Texto do artigo, página 6: Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar e gerir o orçamento, assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 4/APT/2020 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
- Despacho Pró-Reitoria para a Administração e Recursos
- Aviso Direcção Científica
- Rectificação Direcção de Recursos Humanos
- Despacho Direcção Científica: Avisos. Direcção de Recursos Humanos: Rectificação. Avisos. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado Hospital Provincial da Matola
- Resolução n.º 4/APT/2020 Assembleia Provincial de Tete
- Aviso Governo do Distrito de Lichinga Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Ngaúma Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Govuro Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Universidade Pedagógica
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado