Resolução n.º 11/API/2020
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- Texto do artigo, página 5: Assembleia Províncial de Inhambane
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 11/API/2020
- Texto do artigo, página 5: De 27 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de definir o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane, previsto na estrutura de Conselho Executivo Provincial de Inhambane, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com a alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Inhambane, determina:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane, que consta do anexo, que e parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Vigência)
- Texto do artigo, página 5: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, a 27 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 5: O Presidente, Eduardo Sebastião Mussanhane.
- Texto do artigo, página 5: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é um Órgão do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito dos Transportes, Comunicações e Meteorologia a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 5: O presente Estatuto Orgânico aplica-se à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções gerais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao Sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a conta gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões de conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 5: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do Sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 5: j) Sistematizará informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover acções de prevenção e combate aos males que enfermam a sociedade e que concorrem para a exclusão social;
- Número ou marcador, página 5: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao Sector.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções específicas da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Texto do artigo, página 5: 2.1. No âmbito de Transportes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do Sector, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
- Número ou marcador, página 5: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover actividades sobre a prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 5: h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens. 2.2. No âmbito das Comunicações e Meteorologia:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços meteorológicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 5: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. No exercício das suas funções, o Director Provincial dos Transportes e Comunicações subordina-se ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao
- Texto do artigo, página 5: Governador de Província e articula com o Órgãos Centrais do Estado que superintendem a área dos Transportes e Comunicações, sobre aspectos técnico -metodológicos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director Provincial dos Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a direcção técnica, orientar e realizar a supervisão de todo o funcionamento dos sectores da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a realização de todas as funções e zelar pela aplicação das políticas e estratégias de desenvolvimento do sector dos Transportes e Comunicações na Província;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garantir uma gestão racional dos recursos humanos, financeiros e materiais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a Gestão de Recursos Humanos, financeiros e bens patrimoniais da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, das leis, regulamentos e instruções superiormente emanados;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar assessoria técnica ao Conselho Executivo Provincial na área dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a nomeação e cessação dos chefes de departamento e de Repartição, movimentação e transferências dos funcionários a nível da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações e a respectiva premiação nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar actos e procedimentos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que lhe forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Sistema Orgânico
- Texto do artigo, página 6: Organização e Estrutura
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Organização Territorial)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações organiza-se ao nível de Província, colaborando as suas actividades com instituições tuteladas e Empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamentos Provinciais e;
- Número ou marcador, página 6: c) Repartições Provinciais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Orgânica
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações para além de ter o Gabinete do Director, organiza -se em Unidade de Controlo Interno, Departamentos e Repartições que exercem as suas funções em toda a Província e compreende:
- Número ou marcador, página 6: a) Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 6: 1. Director Provincial;
- Número ou marcador, página 6: 2. Secretário Executivo; e
- Número ou marcador, página 6: 3. Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
- Número ou marcador, página 6: b) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos: i. Repartição de Gestão de Recursos Humanos; ii. Repartição de Administração e Finanças; e iii. Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento dos Transportes: i. Repartição de Registo e Licenciamento.
- Número ou marcador, página 6: e) Departamento de Estudos e Planificação.
- Número ou marcador, página 6: f) Departamento das Comunicações e Meteorologia: i. Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 6: g) Repartição de Assessoria Jurídica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Unidade de Controlo Interno)
- Texto do artigo, página 6: A Unidade de Controlo Interno exerce funções que se circunscrevem na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações e nas Instituições Tuteladas e Empresas, assim como realizam funções permanentes de acompanhamento nas avaliações de execução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, fiscalizações aos órgãos da direcção e instituições relacionadas com a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas fiscalizadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar o resultado das fiscalizações às entidades fiscalizadas em conformidade com o princípio contraditório;
- Número ou marcador, página 6: h) Receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 6: i) Receber e apurar reclamações e denúncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do sector; e
- Número ou marcador, página 6: j) Proceder ao controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado à Direcção Provincial;
- Texto do artigo, página 6: 1.1. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 6: (Competências do chefe da Unidade de Controlo Interno)
- Texto do artigo, página 6: São competências do chefe da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, representar e superintender a Unidade de Controlo Interno do Transportes e Comunicações na Província;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o apoio técnico nos processos de auditoria e outros instruídos por outras unidades orgânicas dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a avaliação relativa à realização do plano das actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar inspecções periódicas e sistemáticas do sector dos transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir o uso e aplicação correcta dos meios humanos, materiais e financeiros da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a elaboração de pareceres e/ou relatórios no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir e fiscalizar a aplicação da política definida pelo Estado, em todas as instituições públicas e privadas do sector, com base na legislação vigente e outras instruções superiores legais;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir, verificar e fazer cumprir os programas,no âmbito do sector dos transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 7: 1.1. No âmbito de Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Gestão de Recursos Humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 7: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente, e outras pandemias;
- Número ou marcador, página 7: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 7: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 7: l) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: m) Planificar, implementar e controlar estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 7: n) Garantir o controlo da efectividade dos funcionários e a gentes do Estado afectos à Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 7: o) Garantir a tramitação e organizar os processos de contagem de tempo;
- Número ou marcador, página 7: p) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação do agentes de Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos funcionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: q) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
- Número ou marcador, página 7: r) Assegurar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos. 1.2. No âmbito de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: e) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; e
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade competente.
- Texto do artigo, página 7: 1.3. No âmbito da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
- Texto do artigo, página 7: composto pela Repartição de Gestão de Recursos Humanos, Repartição de Administração e Finanças e Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 7: (Competências do chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 7: São competências do chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a planificação, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes do Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dosfuncionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a asseguração e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: g) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: i) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: j) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: k) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Gestão de Recursos Humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: l) Produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: m) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: n) Assegurar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: o) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente, e outras pandemias;
- Número ou marcador, página 8: p) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: q) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 8: r) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 8: s) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: t) Garantir com a planificação e implementação dos estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 8: u) Garantir qua haja uma avaliação regular dos documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 8: v) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Transportes)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Transportes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do Sector, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
- Número ou marcador, página 8: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 8: h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento dos Transportes é composto pela Repartição de
- Texto do artigo, página 8: Registo e licenciamento.
- Texto do artigo, página 8: 3.1 No âmbito de Registo e Licenciamento:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 8: b) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: c) Planificar e emitir licença de transporte inter-distrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir licença de exploração dos terminais de transporte rodoviário de acordo com a legislação em vigor; e
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir licença para estabelecimento de oficina de segunda classe.
- Número ou marcador, página 8: 4. A Repartição de Registo e licenciamento é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Competências do chefe do Departamento dos Transportes)
- Texto do artigo, página 8: São competências do chefe de Departamento dos Transportes:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a criação de Associações de Transportes;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o cadastro das infra-estruturas do sector de transportes;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover e incentivar a construção de campos de aterragem;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar a legislação sobre transporte;
- Número ou marcador, página 8: f) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e incentivar a construção de infra-estruturas de acostagem marítima;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar e controlar as actividades do sector dos transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover e propor o melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 8: l) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 8: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais,
- Número ou marcador, página 8: b) Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 8: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; e
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudo e Planificação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 9: São competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e garantir o cumprimento de instruções e regulamentos para o correcto funcionamento dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Produzir relatórios sistemáticos das actividades de planificação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir e elaborar propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a planificação das necessidades materiais, humanas, financeiras e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceber, elaborar e propor o Plano Económico e Social e Orçamento Anual da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Departamento das Comunicações e Meteorologia)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento das Comunicações e Meteorologia as seguintes.
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços de meteorologia;
- Número ou marcador, página 9: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a publicação de previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento das Comunicações e Meteorologia é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. No Departamento das Comunicações e Meteorologia funcionam
- Texto do artigo, página 9: com a Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
- Texto do artigo, página 9: 3.1. No domínio de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover o bom atendimento ao público.
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: k) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas; e
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia)
- Texto do artigo, página 9: São competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia;
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir, coordenar e controlar as actividades do sector dos Transportes e Comunicações, assim como assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas das comunicações e meteorologia com a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a segurança e cumprimento dos programas do sector das comunicações e meteorologia da Província;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: d) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir o monitoramento e acompanhamento das coberturas de telefonias e correios na Província,
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação, comunicação e meteorologia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Repartição de Assessoria Jurídica é uma unidade orgânica da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, que garante a assessoria e assistência jurídica à Direcção e a todas as outras unidades orgânicas da instituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a assistência jurídica ao Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) Assessorar a Direcção nas relações inter-institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessária; e
- Número ou marcador, página 10: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais de Estado, às atribuições e competências do Órgão Central Competente, Unidades Orgânicas da Direcção Provincial e outros assuntos Jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 10: (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 10: São competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a assessoria e assistência jurídica à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de instruções, regulamentos, circulares de uso permanente nas unidades orgânicas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a publicação e divulgação das normas de uso e aplicação permanente na Direcção Provincial e tornando acessível a sua compreensão e o entendimento, massificando o seu domínio pelo pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a observância dos prazos legais fixados para a prática dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recursos do contencioso administrativo em que seja demandada a Direcção Provincial e das instituições tutelas e delegações;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legalidade e de prevenção e combate à corrupção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos de Apoio)
- Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações funcionam os seguintes órgãos de apoio;
- Número ou marcador, página 10: a) Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 10: b) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Director)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial, que garante a monitoria e implementação das decisões do Director Provincial dos Transportes e Comunicações e dos seus colectivos, da expedição e recepção da correspondência do sector.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Director integra um Director, um Secretário
- Texto do artigo, página 10: Executivo e a Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em: a) Secretário Executivo; e b) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 10: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. Competências do Secretário (a) Executivo (a) do Director:
- Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinadas ao Director;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 10: e) Manter o gabinete limpo e organizado;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir audiências do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: g) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem; e
- Número ou marcador, página 10: h) Administrar o sistema de recepção, registo, triagem e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
- Texto do artigo, página 10: Executivo, que é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
- Texto do artigo, página 10: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: (Competências do chefe de Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a submissão da documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e
- Texto do artigo, página 11: zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a preparação e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 11: g) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 11: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado
- Texto do artigo, página 11: pelo Governador de Província, sobre proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 11: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 11: Na Direcção Provincial, funcionam os seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Colectivo Técnico; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes ao sector e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que a Direcção o exija.
- Número ou marcador, página 11: 3. Fazem parte do colectivo da Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 11: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
- Texto do artigo, página 11: função da matéria os chefes de Repartição, Técnicos e Especialistas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias
- Texto do artigo, página 11: específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou pelo chefe de Repartição por subdelegação do chefe do Departamento.
- Texto do artigo, página 11: O colectivo técnico tem as seguintes composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 11: c) Técnicos dos Departamentos ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento ou Repartição, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 2. São funções do Colectivo Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes de Direcção Provincial;
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