Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria - Moçambique
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Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria - Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria - Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, jurídica, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria - Moçambique, é uma pessoa colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo se constituir por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação, é de âmbito nacional com sede na casa Santa Clara de Assis, sita na
- Texto do artigo, página 5: Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 1283, na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação, tem por objectivo, desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Evangelização;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistência social nas áreas de educação e saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) Promoção social e cultural;
- Número ou marcador, página 5: d) Formação das populações necessitadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, todos os que se identificam com os objectivos das Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão Adquire-se por adesão voluntária e expressa e é sancionada pelo conselho directivo com base as normas e regras das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão às Franciscanas Missionárias de Maria, é regulada pelas regras das Franciscanas Missionárias de Maria e demais direito aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: As Franciscanas Missionárias de Maria, têm as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - são todos os que subscreveram a acta constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos - são todos admitidos depois da aprovação e publicação dos presentes estatutos pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Beneméritos - são os que contribuem com grandes benemerências, em valores, bens ou trabalho e sejam aprovados pela Assembleia Geral mediante propostas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários - são pessoas físicas ou jurídicas, personalidades nacionais ou estrangeiras que pela sua contribuição para grandeza, das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, venham a ser propostas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São Direitos dos membros os seguintes: a) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os diversos serviços e cargos das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar de todos os direitos e privilégios que a sua qualidade de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer de todas as deliberações e/ ou decisões tomadas a seu desfavor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Viver de acordo com a doutrina e práticas das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bom nome das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: c) Defender o património e os interesses do Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: d) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar activamente para a realização dos fins das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar com amor e dedicação aos cargos para que tiver sido eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções e aplicações)
- Texto do artigo, página 6: A aplicação da lei pela violação dos deveres de membro, regula-se, segundo as disposições dos estatutos da Igreja Apostólica Romana em Moçambique, registada no livro A, folhas três do registo das confissões religiosas e publica no Boletim da República aos 16 de Janeiro de 2015.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia de membro)
- Texto do artigo, página 6: Os membros poderão renunciar a esta qualidade de ser membro a qualquer momento, não sendo necessária apresentação da motivação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem ser representados por província e em termos percentuais segundo o número de membros em cada província, sendo responsabilidade da mesa da assembleia determinar o número exacto dos representantes por cada província, com vista a participação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia deverá notificar as direcções províncias para a realização das eleições dos membros que poderão representar as províncias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As Assembleias províncias são constituídas pelos Membros das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria nas suas províncias de residência habitual.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros podem ser representados
- Texto do artigo, página 6: pelos seus pares depois de devidamente eleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente,
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pelos seus membros, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma única vez, para um segundo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada pela Presidente, e em sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital fixado na sede das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria e também por anúncio no Jornal mais lido do País.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de urgência e relevância, a Presidente pode convocar a Assembleia Geral, em prazo inferior ao previsto acima.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva mesa da assembleia e os titulares dos órgãos sociais das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os regulamentos internos para melhor funcionamento das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, assim como modificá-los;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar os relatórios, balanços de contas do exercício apresentado pelo conselho de Direcção das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger, empossar e destituir os membros dos demais Órgãos das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: g) Abrir e fechar fraternidades;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o Plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução ou extinção das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre demais assuntos de interesse das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fraternidades são comunidades das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, até o mês de Abril de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deve ser obrigatoriamente convocada pelo Presidente, quando requerida por 1/5 (um quinto) do número das Fraternidades ou dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral se considera legalmente constituída, em primeira convocatória, com o mínimo de 2/ 3 (dois terços) do número de membros ou representantes, no dia, hora e lugar indicado na convocatória, e em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de participantes e com votos da maioria presente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples, salvo disposições nos números a seguir.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações sobre a dissolução das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, exigem uma assembleia específica para o efeito e a votação favorável de 3/4 do número de todos os membros ou seus representantes das fraternidades.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão administrativo e representativo das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria e é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefe da Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefe da Assistência à Saúde;
- Número ou marcador, página 7: e) Chefe da Formação e Assuntos Pastorais;
- Número ou marcador, página 7: f) Chefe da Supervisão das Fraternidades e assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante um acto administrativo, o conselho directivo poderá criar outros cargos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os seus membros são eleitos em Assembleia Geral das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria, por um mandato 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito, para um período igual.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é o representante legal das Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As Franciscanas Missionárias de Maria obrigam-se com duas assinaturas de dois membros do conselho directivo ou através de mandatários legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o relatório das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria e apresentá-lo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor, estabelecer e dirigir as direcções provinciais e delegações;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor títulos e qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a aceitação e demissão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar à Assembleia Geral o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
- Número ou marcador, página 7: g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: h) Dirigir e proteger todo o património das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Competências da Presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar as Franciscanas Missionárias de Maria em Juízo e fora dele, activa e passivamente em todos os seus actos;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar, convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Orientar todos os membros do conselho directivo para execuções das respectivas actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer o voto de qualidade nas reuniões do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competências da vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir a presidente do conselho Directivo nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assessorar o presidente do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a todos os membros do Conselho Directivo a apresentação de planos de actividades a presidente, assim como a sua execução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e de uma forma extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os representantes das províncias serão convocados pela Presidente do conselho directivo para reuniões do conselho directivo alargado sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pela vice-presidente designada pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições contabilísticas e fiscais das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração das Irmãs Franciscanas Missionarias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: Três) Solicitar a Tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras e sociais Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados de três em três anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património, extinção e disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria é constituído por bens móveis e imóveis de sua propriedade, e por todos os que venham a ser adquiridos por qualquer outro título.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos económico financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos económico-financeiros da Franciscana Missionárias de Maria são provenientes de:
- Número ou marcador, página 7: a) Rendimentos ou rendas dos seus bens, direitos e/ou serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Receitas decorrentes de convénios beneficiantes e filantrópicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos de pessoas físicas e jurídicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos recursos económico financeiros)
- Texto do artigo, página 7: A totalidade dos recursos económicofinanceiros, e integralmente aplicada na prossecução das finalidades das Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da extinção e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da ocorre por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção das Franciscanas Missionarias de Maria, compete a mesma sessão da Assembleia Geral, dar o destino de todo o património existente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a extinção das Franciscanas Missionárias de Maria, a mesma sessão da Assembleia Geral, nomeará uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A interpretação e a resolução de casos omissos serão resolvidas pelo Conselho Directivo, cabendo Recurso à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Transporte Rodoviário de Passageiro
- Texto do artigo, página 8: e Mercadoria – ATROPAM
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e uma a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Transporte Rodoviário de Passageiro e Mercadoria – ATROPAM e registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100792486, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A associação de transporte Rodoviário de Passageiros e de Mercadorias, adiante designada também pela sigla “ATROPAM” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 8: A “ATROPAM” tem a sua sede em Maputo, no Distrito de Marracuene, e poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convier, na Província e cidade de Maputo, mediante simples resolução de conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A “ATROPAM” é criada por tempo indeterminado, cujo início é contado a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito e objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A ATROPAM tem com âmbito e os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) A ATROPAM, é de âmbito local, e tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de mercadoria na Província e Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar projectos visando adequar as exigências do mercado de transporte, e participar nas actividades de fiscalização, junto às autoridades competentes da Província e cidade de Maputo, e criar parceria com outras organizações;
- Número ou marcador, página 8: c) Fomentar e realizar actividades de apoio aos sectores da comunidade que dele carecem, apresentar e defender junto dos governos e municípios da província e cidade de Maputo os pontos de vista e os interesses gerais dos seus sócios e utentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para melhor satisfação das necessidades imediatas de transportes;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar seguimentos à reparação de vias terciárias públicas, em parceria com as autoridades locais;
- Número ou marcador, página 8: f) Criar uma janela de crédito para o financiamento dos seus membros com fundos próprios;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar e dar parecer nas discussões de políticas de desenvolvimento económica e social no circuito de actividade de transporte;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover projectos na área de educação, com destaque para educação sanitária;
- Número ou marcador, página 8: i) Criar condições para a satisfação dos associados, com bases em projectos;
- Número ou marcador, página 8: j) Divulgar princípios de protecção e do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Sócios e categoria)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios, ao serem admitidos, são classificados em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Ordinários – sujeito aos direitos e deveres consagrados nos estatutos; e contribuintes para a “ ATROPAM” com a jóia;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorário – entidades, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem os sócios da “ATROPAM” decidam atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados e méritos reconhecidos pela “ATROPAM”;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros Patrocinadores – aqueles que se comprometem a prestar contribuições matérias ou pecuniárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser admitidos como sócios da “ATROPAM” as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios são admitidos pelo conselho de direcção em face de proposta apresentada por dois (2) sócios em impressos próprios assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Admissão como sócio honorário depende da deliberação da assembleia-geral em face de proposta fundamentada do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer decisão sobre admissão de um candidato, tomada pelo órgão competente, é final e irrecorrível.
- Texto do artigo, página 8: Único: os membros fundadores são considerados para todos efeitos como membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos de todos os sócios efectivos que tenham o pagamento das suas jóias e quotas em dia, e não estejam por outros motivos suspensos:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando livremente o seu voto;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Recorrer, para Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Demitir se livremente;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Reclamar perante Assembleia Geral, e na falta de resolução desta, perante os tribunais, as infracções ou irregularidades contra as disposições legais e estatutárias cometidas quer por corpos directivos, quer pelos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios honorários e patrocinadores da “ATROPAM” gozam dos mesmos direitos estatutários reconhecidos aos membros efectivos, exceptuando os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) O pedido da demissão do membro que tutela pelo órgão da ATROPAM será apresentado por escrito, em duplicado á Direcção Executiva, no qual deverá assinar e devolvendo-o ao demissionário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e as deliberações da Assembleia Geral, decisões da direcção e outras instruções dos responsáveis da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral e comparecer nas reuniões para que sejam convocadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar com fidelidade á direcção as informações que lhe sejam solicitadas, verbalmente ou por escrita, respeitantes as actividades da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: d) Desempenhar, com diligência, os cargos e funções para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Tomar parte activa na vida da ATROPAM, participando nas acções tendentes à realização dos fins de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: f) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar pontualmente na materialização de objectivos e tarefas de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para o prestígio da ATROPAM e para o seu fortalecimento, observando rigorosamente os seu princípios e normas.
- Texto do artigo, página 9: Único: Os membros honorários, assistem direitos e deveres a definir pela Assembleia Geral, sem direito a votação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da ATROPAM:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto de joias, quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Das contribuições, subsídios, donativos, ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, Nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Das doações, herança, ou legados de que venha a beneficiar, e que seja por ela aceite;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer rendimentos de receitas resultantes de fundos próprios disponíveis, ou outra forma resultante da administração de ATROPAM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O quantitativo das joias e quotas serão aprovados em sede da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos, resultantes do funcionamento e prestação de serviços de benefícios aos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuições de benefícios e regalias, serão reguladas em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A ATROPAM, pode adquirir bens de forma gratuita e onerosa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgão da ATROPAM, a Assembleia Geral, o conselho da direcção, e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número um, podem ser reeleitos uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos dos titulares dos órgãos serão exercidos com ou sem remuneração, conforme seja decidido em assembleia-geral, devendo porem a ATROPAM suportar sempre o pagamento de despesas de viagens e de representação quando realizadas no exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da ATROPAM, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade do corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral funciona e toma as suas deliberações nos termos dos estatutos, conforme o estabelecido na lei, ou seja no Código Civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três titulares, sendo um dos quais é presidente, a quem cabe o voto de qualidade, e dois ou outros vogais, eleitos por um período de cinco ano, neste contexto primeiro Vogal e o Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne anualmente, sessão ordenária, nos primeiros 90 dias do ano, para discussão e votação de relatórios, do balanço, das contas relativas ao exercício anterior, para a apreciação e a provação do programa e orçamento do ano corrente e para eleição dos titulares dos órgãos sociais, quando tenham lugar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordenaria ou e extraordinárias, por iniciativa de conselho de direcção, fiscal ou a requerimento de um mínimo de 2/3 de número total de sócios com direitos a votos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea k), do artigo décimo quarto. Será feita por carta registada e expedida com 15 (quinze) dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar ou excluir os titulares da sua Mesa e os titulares dos restantes órgãos e membros da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção, e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Discutir e votar o programa de actividade e o orçamento do ano corrente;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre o saldo do balanço, quando positivo, distribuído pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios
- Texto do artigo, página 9: disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar este último;
- Número ou marcador, página 9: e) Fixar a importância das jóias e quotas a pagar pelos sócios;
- Número ou marcador, página 9: f) Votar a alteração aos estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos, e deliberações que lhe forem apresentado pelos órgãos de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares, da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: h) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídos, e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: i) Votar a nomeação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre as extinções da ATROPAM a liquidação do seu património, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: k) Convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: l) Assinar juntamente com outros membros da mesa, as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que compõem o elenco da Assembleia Geral, são empossados pelo membro mais antigo presente na sala.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar actas da Assembleia Geral e preparar agenda de trabalhos em coordenação com as estruturas da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos a mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder a leitura dos termos de posse;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer a chamada dos membros e dos representantes que assinaram o livro de presenças;
- Número ou marcador, página 9: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votação;
- Número ou marcador, página 9: f) Assinar todos os documentos em que tenham intervindo na elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da ATROPAM, procede á sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) titulares, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, sendo um o Presidente Executivo, eleito em assembleiageral o qual preside o Conselho de Direcção, e seus dois (2) vogais, nomeadamente: Director Executivo e Director de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presente os titulares, dos quais um será necessariamente o Presidente Executivo ou seu substituto. As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente Executivo, como presidente do órgão, com o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na primeira reunião de cada Conselho de Direcção eleito será estabelecido o calendário das reuniões.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os órgãos da Direcção são remunerados e preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Orienta as actividades da ATROPAM, na prossecução dos seus fins, e dirige a sua realização, competindolhe designadamente:
- Número ou marcador, página 10: b) Dar cumprimento as disposições da Assembleia Geral e faze-las cumprir;
- Número ou marcador, página 10: c) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a admissão de candidatos como sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estruturar e dirigir os serviços internos da ATROPAM, realizando a gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, negociando com o governo a obtenção dos fundos necessários para a realização de projectos e formas de contravalores, quando a isso haja alugar;
- Número ou marcador, página 10: h) Proceder a aplicação de fundos disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do conselho fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório, e o balanço de contas relativo ao período transacto, bem como o programa de actividades e o orçamento para o período posterior;
- Número ou marcador, página 10: j) Adquirir, onerar, ou alienar os bens imóveis, destinados ao funcionamento da ATROPAM, ouvido o conselho fiscal e obtida autorização do Governo nos casos em que a lei o exige;
- Número ou marcador, página 10: k) Adquirir ou alienar bens imóveis, consoante a necessidade com vista a execução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a ATROPAM em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 10: m) Praticar tudo o que lhe tenha sido acometido pelos presentes estatutos, com vista a plena realização dos objectivos da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: n) Designar na ATROPAM um vogal que substitua o Presidente executivo no impedimento deste;
- Número ou marcador, página 10: o) Contratar e demitir pessoal administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Uso e conservação de recibos de cotas)
- Texto do artigo, página 10: Em todas as viaturas de transporte de semicolectivos de passageiros e de mercadorias é obrigado o uso de recibos de cotização individuais que deverão ser conservados durante a jornada laboral, e apresentado sempre que forem pedidos pelos empregados do concessionário ou pelos agentes de fiscalização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 10: Um) As atribuições:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a ATROPAM, nos termos da alínea l) do artigo 17;
- Número ou marcador, página 10: b) Superintender toda administração da ATROPAM, devendo previamente visar todos os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar correspondência dirigida as instâncias oficiais, empresas e outras;
- Número ou marcador, página 10: d) Receber e despachar a correspondência dirigida à ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: e) Submeter á direcção quaisquer assunto sobre os quais esta deverá deliberar;
- Número ou marcador, página 10: f) Convocar e presidir as reuniões da direcção, elaborar a ordem dos trabalhos e assinar as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 10: g) Tomar medidas disciplinares, aos membros da direcção e de pessoal administrativo previstas na lei laboral, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 10: h) Tomar medidas que julgue urgentes e inadiáveis submetendo-os á apreciação e rectificação da direcção na sessão imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Director Executivo cooperar com o Presidente, exercer as funções que por este lhe forem delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir todos trabalhos de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar e preparar ordens de serviço;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelo cumprimento dos planos e programas de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: d) Todo o trabalho deve-o fazer em coordenação com o Director Administrativo e Finanças, sendo o despacho para a sua execução da competência do presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director da Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Director da Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender os serviços de contabilidade, e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas pagas e todas as despesas;
- Número ou marcador, página 10: b) Visar os documentos de despesas, submeter os ao presidente para apreciação, despacho e ordenar os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a escrituração e despesas que devem em dia e conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 10: d) Ter a sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer outros valores da ATROPAM que não estejam depositados em banco;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar a direcção e ao Conselho Fiscal as importações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da ATROPAM.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação obriga-se, para efeitos de validade dos movimentos a débito das contas bancárias bem assim dos actos de contrato de dívida, com assinatura conjunta dos membros da direcção, sendo indispensável em qualquer assinatura do Director da Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência ou impedimento do Director da Administração e Finanças, os movimentos referidos no número anterior só serão válidos com assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do presidente e na sua falta ou impedimento a quem o substitui nos termos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A falta não justificada de qualquer membro da direcção a mais de seis sessões consecutivos ou a mais de dez interpoladas implica a remoção do cargo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 10: Das dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas por escrito pela direcção da ATROPAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigação da ATROPAM)
- Texto do artigo, página 10: A ATROPAM fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois titulares do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o
- Texto do artigo, página 11: Presidente Executivo ou vogal que o substitua por decisão desse conselho, na sua ausência ou impedimento, podendo ainda o conselho de direcção delegar no presidente executivo a totalidade dos seus poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é composto por três titulares em Assembleia Geral, sendo um o presidente, com voto de qualidade, um vogal, e um relator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho fiscal reúne quando o julgue conveniente, pelo menos duas vezes por ano, e sempre que o conselho de direcção o solicite.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do conselho fiscal pode assistir as reuniões do conselho de Direcção, por solicitação deste, ou quando o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho fiscal apreciar os meios financeiros do conselho de Direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito aos estatutos e a lei, e em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escritura da ATROPAM sempre que a entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório, o balanço, e as contas a apresentar pelo conselho de direcção na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou do conselho de Direcção, sessões extraordinárias sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar á Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços de ATROPAM, no sentido da realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 11: f) Verificar se o património da ATROPAM está correctamente inventariado, registado, e conservado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem infracções disciplinares todo o comportamento ofensivo aos preceitos estatutários, aos regulamentos internos ou a quaisquer deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As infracções disciplinares estão sujeitas as seguintes sanções que devem ter em conta a gravidade da infracção as consequências dela resultante, e a sua reiteração:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 11: b) Multa até seis meses de 50% de quotização;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão até seis meses;
- Número ou marcador, página 11: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao aplicarem as sanções deve-se ter em conta as atenuantes existentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) De igual modo serão punidos com a pena imediata de uma multa, ou prender e a posterior conduzir às autoridades competentes, os infractores e as respectivas viaturas que desviar ou encurtar os itinerários devidamente concedidos à ATROPAM, sem a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação das sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem que ao sócio tenha sido facultada possibilidade de se defender, por escrito, e de apresentar provas ao seu favor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções previstas são aplicadas pelo conselho de direcção, e da decisão que aplique a suspensão ou exclusão cabe recurso para assembleia-geral, mantendo sócio todos os direitos até que esta se pronuncie.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a sanção aplicada seja a de exclusão e dela não se recorra, fica, mesmo assim, sujeita a confirmação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os recursos respeitantes às penas referidas, serão feitas as estâncias Judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Multas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As multas referidas ao artigo 25 excepto o número quatro (4) do mesmo, deverão ser liquidadas no prazo de quinze (15) dias a contar da data da sua notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo ou artigo são da competência da direcção salvo apenas de exclusão cuja aplicação compete a Assembleia Geral sob a proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A pena de expulsão só se verifica nos casos seguintes: Quando ao membro tiverem sido aplicadas sucessivamente as penas compreendidas nas alíneas a), b) e c) do número 2 do artigo 25 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As penas de suspensão são aplicadas
- Texto do artigo, página 11: aos membros que infringir a alíneag) do artigo 14.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ATROPAM, extingue-se por deliberação da assembleia-geral ou por decisão judicial resultando da lei podendo proceder-se a liquidação do seu património, nos termos previstos no Código Civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será efectuada nos seis meses seguintes a extinção da ATROPAM, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento como previsto na legislação aplicável até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apreciação das contas e relatórios finais do conselho de direcção.
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