Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria - Moçambique

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Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Utilização dos fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A utilização de saldos da ATROPAM:
Número ou marcador · p. 11 a) o saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para a realização de planos anuais á elaborar pela direcção para benefício da ATROPAM ou membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 11 b) Cinquenta por cento para a formação de quadros directivos, para a formação técnica e diversos encargos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá alterar as percentagens estabelecidas nas alíneas a) e b) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A criação do projecto referido na alínea f) do quarto artigo terá o seu regulamento em anexo que observará todas as recomendações possíveis e exigidas pela Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Primeira Sessão da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A primeira reunião da Assembleia Geral da ATROPAM, terá lugar nos dez dias seguintes ao registo para:
Número ou marcador · p. 11 a) Regularização da situação dos fundadores como sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleição dos titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberação sobre os actos necessários para o início da actividade;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciação de quaisquer outras questões pertinentes, então, apresentadas e aceites pela Assembleia Geral para discussão e votação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todas omissões reger-se-ão pelas disposições
Texto do artigo · p. 11 aplicáveis na lei. Está conforme. Matola, aos quinze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 11: (Utilização dos fundos)
  3. Número ou marcador, página 11: Um) A utilização de saldos da ATROPAM:
  4. Número ou marcador, página 11: a) o saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para a realização de planos anuais á elaborar pela direcção para benefício da ATROPAM ou membros.
  5. Número ou marcador, página 11: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
  6. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
  7. Número ou marcador, página 11: b) Cinquenta por cento para a formação de quadros directivos, para a formação técnica e diversos encargos.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá alterar as percentagens estabelecidas nas alíneas a) e b) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
  9. Número ou marcador, página 11: Quatro) A criação do projecto referido na alínea f) do quarto artigo terá o seu regulamento em anexo que observará todas as recomendações possíveis e exigidas pela Lei.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 11: (Primeira Sessão da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 11: A primeira reunião da Assembleia Geral da ATROPAM, terá lugar nos dez dias seguintes ao registo para:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Regularização da situação dos fundadores como sócios;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Eleição dos titulares dos órgãos;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Deliberação sobre os actos necessários para o início da actividade;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Apreciação de quaisquer outras questões pertinentes, então, apresentadas e aceites pela Assembleia Geral para discussão e votação.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 11: Todas omissões reger-se-ão pelas disposições
  20. Texto do artigo, página 11: aplicáveis na lei. Está conforme. Matola, aos quinze de Novembro de dois mil
  21. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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