Associação dos Psicólogos de Gaza
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Associação dos Psicólogos de Gaza
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Psicólogos de Gaza
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Associação é uma entidade de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização de objectivos e ideias comuns, sem finalidade lucrativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede, natureza, missão, visão, âmbito
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Psicólogos de Gaza, abreviadamente denominada APSIGA, é uma organização humanitária não-governamental,
- Texto do artigo, página 5: que zela pelo desenvolvimento psicossocial e físico-emocional saudável das crianças órfãs e vulneráveis da província de Gaza, com sede na cidade de Xai-Xai, na província de Gaza.
- Texto do artigo, página 5: Missão – Zelar pela proteção e desenvolvimento psicossocial e físico-emocional saudável das crianças órfãs e vulneráveis na província de Gaza.
- Texto do artigo, página 5: Visão – Ser uma organização de refe-rência na promoção do bem-estar psicossocial e físicoemocional das crianças órfãs e vulneráveis na província de Gaza.
- Texto do artigo, página 5: A nossa intervenção será do âmbito provincial, isto é, pretendemos implementar as nossas actividades em todos distritos da província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 5: Desenvolver e implementar projectos que visam reduzir o impacto da orfandade e da vulnerabilidade na esfera psicossocial e físico-emocional das crianças na província de Gaza;
- Texto do artigo, página 5: Cooperar com as comunidades na identificação e na prestação de apoio psicossocial e físico-emocional às crianças órfãs e vulneráveis na província de Gaza;
- Texto do artigo, página 5: Prestar apoio psicossocial às crianças órfãs e vulneráveis que vivem com doentes crónicos na província de Gaza;
- Texto do artigo, página 5: Prestar apoio educacional às crianças órfãs e vulneráveis em situação de extrema pobreza na província de Gaza;
- Texto do artigo, página 5: Promover na província de Gaza o direito e dever de todos os cidadãos zelarem pela dignidade da criança, salvaguardando-a de qualquer tratamento desumano, cruel, violento, exploratório, humilhante, constrangedor ou discriminatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação terá um tempo de duração indeterminado, a partir da data da formalição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão, exclusão, direito e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da associação e à aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão excluídos, por resolução do Presidente, os sócios que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Serão, também, excluídos os sócios que solicitarem por escrito, sua demissão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 5: b) Usufruir de todos os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelos interesses e valores da associação, comunicando ao presidente quaisquer irregularidades que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Categorias sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São três as categorias sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Sócio fundador;
- Número ou marcador, página 5: b) Sócio efetivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Sócio honorário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São sócios fundadores, aqueles integrados na APSIGA por ocasião da sua fundação, conforme assinaturas no livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: Três) São efetivos os sócios, fundadores ou não, que contribuírem para os cofres sociais, tendo, por isso, plenitude de todos os direitos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São sócios honorários, todas as pessoas distinguidas com este título pelo Conselho de Administração por relevantes serviços prestados a APSIGA, segundo indicação do Director, não tendo, porém, o direito de votarem e serem votados para cargos na associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Patrimônio e fontes de receita
- Número ou marcador, página 5: Um) O patrimônio da APSIGA será constituído de bens imóveis, móveis, titulo e valores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O patrimônio social será administrado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da sociedade, atendido o passivo, o seu patrimônio será doado a uma instituição de caridade local.
- Número ou marcador, página 5: Art. 6.1 As fontes de receita da APSIGA compor-se-ão de:
- Número ou marcador, página 5: a) Taxas e emolumentos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Subvenções ou doações de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Organização
- Texto do artigo, página 6: A APSIGA terá a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral, constituída pelos sócios da APSIGA, reunir-se-á quando convocada pelo Conselho de Administração, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por um terço (l/3) dos sócios efetivos.
- Número ou marcador, página 6: b) A Assembleia Geral tem por objetivo a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assim como alterar ou modificar o estatuto social e decidir sobre a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariada pelo seu secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Administração e constituído por sete (7) membros, eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral, entre os sócios efetivos, tendo mandato de dois (02) anos e as funções de cada membro indelegáveis.
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros, o presidente e o vice-presidente podendo, para melhor desempenho de suas atribuições, criarem outros cargos com funções específicas, nomeando seus titulares.
- Número ou marcador, página 6: c) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço (l/3) de seus membros;
- Número ou marcador, página 6: d) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos;
- Número ou marcador, página 6: e) As vagas do Conselho de Administração serão preenchidas por eleição realizada na primeira Assembleia Geral Ordinária após a vacância.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cargos do Conselho de Administração O Conselho de Administração é composto
- Texto do artigo, página 6: por quatro (4) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente e o vice-presidente serão eleitos ou reeleitos pela assembleia geral, na forma indicada neste estatuto social, com mandato de dois anos, ficando a cargo do Presidente eleito o preenchimento dos demais cargos da Diretoria, por ele demissíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente e o vice-presidente devem ser Psicólogos capazes de garantir o cumprimento da Missão, Visão e Valores da APSIGA.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para melhor desempenho de suas atribuições, o presidente e o vice-presidente, poderão criar outros cargos com funções específicas, nomeando seus titulares.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A eleição será procedida por escrutínio secreto ou, se assim deliberar o Conselho de Administração, por simples aclamação, sendo os eleitos empossados logo após sua eleição, mediante termo assinado no livro de atas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso de vaga do presidente, assumirá o vice-presidente, que completará o mandato com os demais membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da diretoria serão tomadas por maioria de votos
- Número ou marcador, página 6: Sete) O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membros efetivos eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três (3) anos e com reuniões regulares, e suas deliberações constarão em acta.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das competências das unidades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar e aprovar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger o presidente e o vice-presidente da associação, assim como destituí-los;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir as diretrizes da associação, assim como aprovar o seu plano anual de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, as normas instituídas e as diretrizes que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da APSIGA e fixarlhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 6: c) Admitir e demitir colaboradores;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução de suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Expedir normas e regulamentos visando ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar ao Conselho de Administração relatórios semestrais, amplos e minuciosos, sobre a situação patrimonial e financeira da associação, a execução de suas actividades e do programa de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: g) Admitir e excluir sócios;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre casos omissos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente e ao tesoureiro, em exercício, conjuntamente:
- Texto do artigo, página 6: Assinar cheques, contratos, convênios e demais documentos relativos á gestão financeira da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, em qualquer tempo, os livros e documentos da associação, assim como a sua situação financeira;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar em livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do item anterior;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar, trimestralmente, em Março, Junho, Setembro e Dezembro, ao Conselho de Administração, o parecer sobre as atividades sociais em exercício, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da Diretoria;
- Número ou marcador, página 6: d) Denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar assembléia geral sempre que assuntos graves tenham sido levados ao seu conhecimento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Reforma do estatuto social
- Texto do artigo, página 6: O Presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante votação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de administração, distribuirá a todos os sócios quites com a tesouraria, com antecedência de quinze (l5) dias da Assembleia Geral que deliberar a reforma estatutária, a justificativa do projeto de reforma, acompanhadas dos dispositivos que pretende reformar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 6: A APSIGA poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e votação também correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes em ultima convocação.
- Texto do artigo, página 7: Na Assembleia Geral extraordinária convocada para dissolução da associação será eleito o liquidante e fixado seus poderes e forma de como se processará a liquidação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII ARTIOG TREZE
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 7: A APSIGA, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Texto do artigo, página 7: A APSIGA será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu presidente em exercício.
- Texto do artigo, página 7: Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo seu extrato ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Texto do artigo, página 7: Assinatura do Presidente e do Secretário da APSIGA.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Geral da APSIGA, 2 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Partido Povo Optimista Pelo Desenvolvimento de Moçambique
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Partido Povo Optimista pelo Desenvolvimento de Moçambique, abreviadamente designado por PODEMOS, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse político, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: O Podemos tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Rio Lúrio, quarteirão 11, casa n.º 43, é criado por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 7: O Podemos tem por finalidade construir uma sociedade livre, democrática, unitária, solidária, igualitária perante a lei e defender os direitos humanos e as liberdades civís dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos do Podemos:
- Número ou marcador, página 7: a) Defender os direitos humanos e as liberdades civís dos cidadãos, tanto como pessoas singulares ou pessoas colectivas, civís, políticos, económicos e sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a consolidação da democracia multipartidária das instituições e da sociedade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para a formação da opinião pública e da consciência política e nacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Estimular a participação activa dos cidadãos na vida pública e o exercício dos direitos políticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir na luta pela gestão equilibrada dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para a determinação da política nacional através da participação em eleições ou de outros meios democráticos;
- Número ou marcador, página 7: g) Resgatar o patriotismo e identidade nacional rumo ao desenvolvimento do país; e
- Número ou marcador, página 7: h) Defender a cidadania, os valores da liberdade, da igualdade de direitos, da solidariedade, da dignidade, de justiça social e da paz.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos filiados, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão a filiado)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser filiados do PODEMOS todo moçambicano, maior de dezoito anos, que no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite o estatuto e o programa do partido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cidadão somente pode filiar-se ao PODEMOS, se estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O pedido de filiação é formulado em ficha de inscrição, de modelo estabelecido pelo partido, assinada pelo candidato e por dois filiados que o proponham.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O pedido de inscrição é formulado em ficha de inscrição, de modelo estabelecido pelo secretário-geral, assinada pelo candidato e por dois filiados que o proponham.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as admissões feitas são comunicadas ao secretário-geral, para inscrição na base de dados e emissão do respectivo cartão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Incapacidades civis e políticas)
- Texto do artigo, página 7: Não podem pertencer ao PODEMOS os cidadãos abrangidos por qualquer das incapacidades civis e políticas definidas na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Igualdade)
- Texto do artigo, página 7: Os filiados do PODEMOS têm iguais direitos e deveres, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de filiados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Filiados fundadores, aqueles que tenham participado na criação do PODEMOS e subscreveram a acta de constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Filiados efectivos, todos aqueles que participam na vida activa do PODEMOS.
- Número ou marcador, página 7: Três) Filiados honorários todos aqueles, que sejam reconhecidos por sua grande notoriedade por qualquer tipo de apoio, ou pelos serviços prestados ao PODEMOS.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos filiados:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido, ou outros em que o Partido deva estar representado, nos termos do regulamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural do Partido, dos seus órgãos e dos seus filiados e apresentar alternativas de solução;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas de candidatos para os órgãos do Partido ou outros em que o Partido concorra;
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos do Partido, a qualquer nível, até ao Conselho Central e receber as devidas respostas;
- Número ou marcador, página 7: e) Possuir o Cartão de filiado do Partido;
- Número ou marcador, página 7: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido;
- Número ou marcador, página 7: g) Discutir livremente os problemas nacionais e os posicionamentos que sobre eles o Partido deva assumir;
- Número ou marcador, página 7: h) Arguir a desconformidade com a lei, o estatuto e os programas do partido de quaisquer actos praticados pelos órgãos ou dirigentes do partido;
- Número ou marcador, página 7: i) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação; e
- Número ou marcador, página 7: j) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos filiados:
- Número ou marcador, página 7: a) Defender, respeitar e fazer cumprir o regime democrático definido na Constituição da República, o estatuto, o código de ética, disciplina
- Texto do artigo, página 8: e fidelidades partidárias, as resoluções, o regulamento interno e os demais actos produzidos pelo partido;
- Número ou marcador, página 8: b) Difundir a ideologia e o programa do partido;
- Número ou marcador, página 8: c) Trabalhar e votar pelos candidatos do partido;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar em campanhas eleitorais empenhando-se pela agenda do partido;
- Número ou marcador, página 8: e) Respeitar e promover a igualdade do género;
- Número ou marcador, página 8: f) Respeitar e promover o idoso, direitos da criança e desenvolvimento da família;
- Número ou marcador, página 8: g) Guardar sigilo sobre as actividades Internas do Partido e dos seus órgãos, mesmo depois da cessação de funções;
- Número ou marcador, página 8: h) Não pertencer a um outro partido político, organização associada ou dele dependente;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar em todos os eventos públicos promovidos pelo Partido e nas actividades do PODEMOS para as quais for convidado;
- Número ou marcador, página 8: j) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 8: k) Militar num núcleo;
- Número ou marcador, página 8: l) Ser portador de cartão de eleitor actualizado pelos órgãos competentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: m) Empenhar-se na vitória do PODEMOS, dos seus candidatos e votar em pleitos eleitorais organizados pelos órgãos competentes do partido ou do estado para as eleições gerais, das assembleias provinciais e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 8: n) Conforme capacidades, contribuir em ideias e de outras formas para o aumento das receitas e a sustentabilidade económica e financeira do partido;
- Número ou marcador, página 8: o) Conquistar novos filiados e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 8: p) Aceitar, salvo escusa fundamentada, as tarefas confiadas pelo partido, em qualquer escalão e cumpri-las com zelo, dedicação e competência; e
- Número ou marcador, página 8: q) Valorizar e utilizar correctamente o património do partido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres especiais dos membros dos órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Para além dos deveres previstos no artigo anterior, os membros dos órgãos tem os seguintes deveres especiais:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o prestígio, dignidade e a integridade pública das funções exercidas, com base no mérito e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 8: b) Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir e nos actos que praticar;
- Número ou marcador, página 8: c) Intervir, no âmbito das suas competências, em todos os casos em que se verifique uma manifesta injustiça ou preterição dos direitos dos cidadãos, com vista a repor ou prevenir os interesses ou direitos violados, em estreita observância da lei, do estatuto, regulamento interno e directivas do partido;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter contacto permanente com o povo, obedecendo o programa do órgão a que pertença, através de, entre outras formas, reuniões com órgãos de base do partido, suas organizações sociais, e nas residência;
- Número ou marcador, página 8: e) Ter um cometimento ao bem público através de actividades cívicas, políticas, sociais e económicas, entre outras; e
- Número ou marcador, página 8: f) Não utilizar a influência ou o poder conferidos por qualquer cargo partidário ou público para, ilicitamente, obter vantagens pessoais ou para beneficiar terceiros, directamente ou por interposta pessoa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser eleitos para integrar os órgãos do PODEMOS todos os filiados admitidos pelas estruturas competentes, nos termos do estatuto, verificadas as condições e os requisitos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de filiado)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perde-se a qualidade de filiado do PODEMOS por:
- Número ou marcador, página 8: a) Declaração escrita do filiado perante qualquer órgão do partido;
- Número ou marcador, página 8: b) Morte;
- Número ou marcador, página 8: c) Perda de direitos políticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 8: e) Filiação a outro partido;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum filiado deve ser expulso sem antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competências e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Organização dos órgãos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O PODEMOS organiza-se a nível central e local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos locais do partido têm a jurisdição provincial, distrital, do posto administrativo, de localidade, do bairro e do núcleo e a sua estrutura organizacional consta do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Três) Constituem igualmente órgãos locais do Partido as estruturas do PODEMOS no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Numa base sectorial ou profissional os membros do PODEMOS podem reunir-se para debater e tomar posições concertadas sobre assuntos de interesse do sector ou que sejam colocados pelos órgãos do partido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos centrais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos centrais do PODEMOS:
- Número ou marcador, página 8: a) O Congresso;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Central;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Político;
- Número ou marcador, página 8: d) O Secretariado; e
- Número ou marcador, página 8: e) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros e dirigentes dos órgãos central assim como local do PODEMOS é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros e dirigentes dos órgãos do partido podem renunciar, por escrito, o seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os dirigentes dos órgãos do partido podem ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os substitutos dos membros dos órgãos cessam as funções com a eleição de novos titulares.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros que integram órgãos por inerência de funções e que cessem, não por motivos disciplinares, mantêm-se em exercício até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Sistema de eleição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A eleição dos membros dos órgãos do PODEMOS é feita democraticamente e sempre, por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos restantes casos, o voto pode ser aberto, porém, secreto quando requerido por, pelo menos, um quarto dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Os titulares dos órgãos do PODEMOS que infringirem a disciplina partidária, são sancionados, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno, mediante processo disciplinar, e lhes são garantidos os meios de defesa e de recurso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Quórum)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Congresso, o Conselho Central, os Conselhos Provinciais e Distritais, só podem reunir e deliberar validamente achando-se presentes, pelo menos, três terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os demais órgãos podem deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Salvo nos casos expressamente previstos no estatuto, as deliberações dos órgãos centrais do PODEMOS são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos órgãos só são executórias se constarem da acta da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Continuidade e renovação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A constituição dos órgãos do Partido rege-se pelos princípios de continuidade e de renovação qualitativa e quantitativa, nos termos a definir em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Partido reconhece o estatuto e valoriza a experiência dos seus membros, acumulada no desempenho de funções partidárias, nas organizações sociais e nas frentes económica, social e cultural.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Participação de convidados)
- Texto do artigo, página 9: Sempre que tal se afigure conveniente, podem ser convidados membros do partido e simpatizantes a participar nas reuniões dos órgãos do partido, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Preenchimento de vagas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de vacatura nos conselhos, por morte, impedimento, ausência prolongada, suspensão ou renúncia, é designado, pela ordem de eleição, um suplente para preencher a vaga que se verificar nesse órgão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a constituição ou reconstituição parcial ou total de órgãos executivos eleger-se-á uma comissão com mínimo de cinco elementos, que em sessenta dias, deve preparar e realizar uma sessão.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do congresso
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e direção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O congresso é o órgão deliberativo supremo do partido e nele fazem parte os delegados provinciais, membros do Conselho Central, Conselho Político, secretariado do Conselho Central e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São, ainda, delegados ao congresso os membros eleitos pelas Assembleias Provinciais, membros do partido nos diversos sectores de actividade política, económica, social e cultural do país, designados pelo Conselho Político.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Congresso é dirigido pelo Presidente do partido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao congresso:
- Número ou marcador, página 9: a) Definir a linha política do partido;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o estatuto, suas revisões e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar ou alterar os símbolos;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa e outros documentos fundamentais do partido;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger o presidente do partido;
- Número ou marcador, página 9: f) Eleger o secretário geral do partido;
- Número ou marcador, página 9: g) Eleger o conselho político;
- Número ou marcador, página 9: h) Eleger o candidato a presidente da República sob proposta do Conselho Central;
- Número ou marcador, página 9: i) Definir a composição do Conselho Central e eleger os seus membros efectivos e suplentes, nos termos do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar o relatório do Conselho Central;
- Número ou marcador, página 9: k) Aprovar resoluções, moções e outros documentos de orientação e
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a dissolução do Partido e sobre a fusão com outros partidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Congresso pode proclamar, sob proposta do Conselho Central, presidentes honorários do partido, dentre os seus Presidentes cessantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Congresso reúne, ordinariamente, de 5 em 5 anos, por convocação do Conselho Central.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Congresso pode ser convocado extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Central ou de, pelo menos, um terço das Conferências Provinciais ou três terços dos Conselhos Provinciais para deliberar sobre determinadas questões urgentes e de importância fundamental para o Partido.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Central pode decidir a antecipação ou o adiamento do Congresso, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A determinação da data e do local do Congresso cabe ao Conselho Central.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Congresso é convocado com uma antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações do Congresso são tomadas em conformidade com o estabelecido no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações relativas à aprovação ou à alteração do estatuto, aprovação do programa, dissolução e fusão do partido só são válidas quando tomadas por maioria de pelo menos três terços dos delegados.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Congresso são obrigatórias para todo o partido e só podem ser revogadas ou alteradas por outro congresso.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Central
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e direção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Central é órgão máximo do Partido, entre os Congressos e é composto por todos os membros eleitos pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São, igualmente, membros efectivos do Conselho Central, por inerência de funções, os Primeiros Secretários dos Conselhos Provinciais e da Cidade de Maputo e os Secretários Gerais das Organizações Sociais do PODEMOS.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Central é dirigido pelo Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Central orienta, a nível nacional, toda a actividade do partido e tem como competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação geral da linha política definida pelo Congresso;
- Número ou marcador, página 9: b) Orientar os órgãos do artido, no quadro dos princípios, programas e resoluções fixados pelo Congresso, tomando as decisões políticas pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar a vida do partido e deliberar as grandes questões nacionais e internacionais e definir linhas de actuação;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar medalhas e distinções;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar manifestos políticos e programas eleitorais do partido, sob proposta do Conselho Político.
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a participação do partido em coligações eleitorais;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar os critérios de quotização dos filiados do partido;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o plano anual, o relatório de actividades bem como o orçamento anual e o relatório de contas do partido;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: Dois) No âmbito do funcionamento dos órgãos, compete ao Conselho Central:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e preparar o congresso;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar os seminários e assembleiais nacionais do partido, de carácter consultivo, para debater questões urgentes ou de importância fundamental;
- Número ou marcador, página 10: c) Orientar e controlar as actividades dos órgãos centrais do partido;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a suspensão do presidente do partido, por maioria de três terços, nos termos do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger, de entre os seus membros, por maioria de três terços, o presidente do partido, no caso de substituição por morte, renuncia ou incapacidade permanente, nos termos do estatuto, sob proposta do Conselho Político;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a eleição, dentre os seus membros, do secretário-geral do partido;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir a composição do Conselho Político e eleger os seus membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Eleger os membros do Secretariado do Conselho Central;
- Número ou marcador, página 10: i) Definir a composição do Conselho Fiscal, do Conselho Central e eleger o respectivo secretário, dentre os membros do Conselho Central e os restantes membros do órgão;
- Número ou marcador, página 10: j) Apreciar e aprovar as propostas do Conselho Político referentes às candidaturas do Partido ou por ele apoiadas a Presidente da República;
- Número ou marcador, página 10: k) Criar Organizações Sociais do Partido;
- Número ou marcador, página 10: l) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Político; e
- Número ou marcador, página 10: m) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal do Conselho Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Central reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e é convocado pelo Presidente do partido, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros ou dos Conselhos Provinciais.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Político
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e direção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Político é o órgão de gestão que orienta e dirige o Partido no intervalo das sessões do Conselho Central.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Político é composto por um número ímpar, no mínimo por 19 membros eleitos pelo Conselho Central.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros do Conselho Político
- Texto do artigo, página 10: o Presidente do partido, o secretário-geral e os restantes indicados pelo Conselho Central. Quatro) O Chefe da Bancada do Partido
- Texto do artigo, página 10: na Assembleia da República tem assento no Conselho Político com direito a palavra mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro, quando membros do Partido, têm assento no Conselho Político, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O Conselho Político é dirigido pelo Presidente do Partido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Político reúne, ordinariamente, de trinta em trinta dias, por convocação do Presidente do partido, e extraordinariamente quando necessário por convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos membros ou sob proposta do secretário-geral sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Político:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do partido;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar análises sobre questões da vida nacional, internacional e do Partido, tomar decisões e propor linhas de actuação ao Conselho Central;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando posteriormente contas dessas decisões ao Conselho Central;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Presidente a convocação do Conselho Central;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar e apresentar nas sessões ordinárias do Conselho Central relatórios sobre a acção política do Partido;
- Número ou marcador, página 10: f) Preencher as vagas no Conselho Central pela ordem de eleição dos membros suplentes;
- Número ou marcador, página 10: g) Sob proposta do secretário-geral, definir a composição do secretariado do Conselho Central;
- Número ou marcador, página 10: h) Apreciar os curricula e sancionar as propostas de candidaturas a primeiros secretários provinciais;
- Número ou marcador, página 10: i) Designar, ouvido o Conselho Central, os primeiros secretários provinciais substitutos;
- Número ou marcador, página 10: j) Homologar a designação de candidatos a presidentes de conselhos autárquicos;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a atribuição de medalhas e distinções;
- Número ou marcador, página 10: l) Criar e extinguir os órgãos de informação do partido e autorizar as publicações locais;
- Número ou marcador, página 10: m) Aprovar a linha editorial dos órgãos de informação do partido e nomear os respectivos directores;
- Número ou marcador, página 10: n) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
- Número ou marcador, página 10: o) Apreciar e aprovar a candidatura do candidato proposto pelo partido a Presidente da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 10: p) Pronunciar-se sobre a composição do Governo do partido;
- Número ou marcador, página 10: q) Deliberar sobre a participação do partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
- Número ou marcador, página 10: r) Deliberar sobre a participação em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
- Número ou marcador, página 10: s) Aprovar directivas;
- Número ou marcador, página 10: t) Criar, sob proposta do secretariado do Conselho Central, Comissões de Trabalho necessárias ao estudo e acompanhamento pelo partido dos grandes sectores da vida nacional e eleger os respectivos presidentes e secretários;
- Número ou marcador, página 10: u) Coordenar e orientar a acção do Governo do PODEMOS e da sua Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 10: v) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes do partido ao nível dos órgãos locais do Estado e das autarquias; e
- Número ou marcador, página 10: w) Apreciar os relatórios sobre a acção da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo do Partido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente do Partido)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente dirige o Partido, empenha a sua magistratura moral e política na defesa da unidade e coesão internas e garante o respeito pelos princípios e valores do Partido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente dirige e preside o Presidium do Congresso, do Conselho Central e do Conselho Político.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete, em especial, ao Presidente do Partido:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentar e defender publicamente a posição do partido;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o partido no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir às reuniões com os primeiros secretários provinciais, com a bancada parlamentar do partido e com o seu Governo;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar e presidir as sessões do Conselho Central quando justificado pela natureza dos assuntos a debater, em particular, quando em agenda esteja a apreciação do programa de actividades e do orçamento do partido;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Substituição do presidente)
- Número ou marcador, página 11: Um) No caso de impedimento temporário do presidente por período superior a quarenta e cinco dias, o secretário-geral assume interinamente, por um período máximo de cento e vinte dias, a presidência do Partido.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, renúncia ou incapacidade permanente, o Presidente do partido é substituído pelo secretário geral, até à eleição do Presidente pelo Conselho Central, no prazo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de grave violação dos princípios e do estatuto do partido ou de afectar a sua unidade e coesão, o Presidente pode ser suspenso pelo Conselho Central por convocação de Congresso extraordinário, no prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente eleito pelo Conselho Central termina o seu mandato no Congresso seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Presidente honorário)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os presidentes honorários colaboram com o presidente do partido, empenhando a sua magistratura moral e política na defesa da unidade e coesão do partido.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os presidentes honorários podem participar nos diversos eventos e sessões dos órgãos do partido a que sejam convidados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
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