Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 (8)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (9)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
Texto do artigo · p. 28 41
Número ou marcador · p. 29 ANEXO III TABELA DE TAXAS
Texto do artigo · p. 29 Ord. Descrição (Meticais ) 1 Desobstrução de ramais singulares 1.1 singular 1.050,00 1.2 Colectivos 3.200,00 1.3 Empresa 4.800,00 2 Limpeza de fossas sépticas 2.1 singular 2.000,00 2.2 Colectivos 4.000,00 2.3 Empresa 5.600.,00 3 Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações até 6 metros 3.1.1 Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas 4.000,00 3.1.2 Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas 8.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 24.000,0 0 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 200,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 400,00. 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 900,00. 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 2.500,00 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros; 1.500,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros 5.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros 10.000,0 0 5 Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência 150,00 5.2 Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência 400,00 5.3 Na ETAR por cada 1000 litros 400,00 6 Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Até tratamento terciário 1.200,00 6.2 Até tratamento secundário 8.000,00 6.3 Até tratamento primário 20.000,0 0
Ord.Descrição(Meticais )
1Desobstrução de ramais singulares
1.1singular1.050,00
1.2Colectivos3.200,00
1.3Empresa4.800,00
2Limpeza de fossas sépticas
2.1singular2.000,00
2.2Colectivos4.000,00
2.3Empresa5.600.,00
3Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1Novas ligações até 6 metros
3.1.1Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas4.000,00
3.1.2Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas8.000,00
3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas24.000,0 0
3.1.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2Por metro adicional
3.2.1Singular em áreas não pavimentadas200,00
3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas400,00.
3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas900,00.
3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento2.500,00
4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros;1.500,00
4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros2.500,00
4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros5.000,00
4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros10.000,0 0
5Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência150,00
5.2Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência400,00
5.3Na ETAR por cada 1000 litros400,00
6Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1Até tratamento terciário1.200,00
6.2Até tratamento secundário8.000,00
6.3Até tratamento primário20.000,0 0
Texto do artigo · p. 29 42
Texto do artigo · p. 30 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento 1.300,00 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.300,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.000,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.200,00 7.2 Aquedutos e Passagens hidráulicas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 1.300,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 1.300,00 7.2.3 Até 5.0 m de largura 2.600,00 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 5.500,00 8.1 Utilizações domésticas de moradias singular 4.000,00 8.2 Utilizações domésticas colectivas 8.000,00 8.3 Utilizações empresariais 12.000,0 0 9 Taxa de avaliação de projectos 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.000,00 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.000,00 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 1,600,00 10.2 Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 1,600,00 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.000,00 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.000,00 12 Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade 12.1 Locais temporários para fins comerciais 4.000,00 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.000,00
7Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1Placas de atravessamento1.300,00
7.1.1Até 1.0 m de largura1.300,00
7.1.2Até 3.0 m de largura3.000,00
7.1.3Até 5.0 m de largura6.200,00
7.2Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1Até 1.0 m de largura1.300,00
7.2.2Até 3.0 m de largura1.300,00
7.2.3Até 5.0 m de largura2.600,00
8Taxa por aprovação de plantas topográficas5.500,00
8.1Utilizações domésticas de moradias singular4.000,00
8.2Utilizações domésticas colectivas8.000,00
8.3Utilizações empresariais12.000,0 0
9Taxa de avaliação de projectos
9.1Projecto de drenagem de águas pluviais1.000,00
9.2Projecto de drenagem de águas residuais1.000,00
10Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km21,600,00
10.2Mapas da rede de drenagem pluvial por km21,600,00
10.3Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial2.000,00
11Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros4.000,00
12Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade
12.1Locais temporários para fins comerciais4.000,00
12.2Locais temporários para fins sociais2.000,00
Número ou marcador · p. 30 ANEXO IV
Texto do artigo · p. 30 TABELA DE MULTAS
Texto do artigo · p. 30 Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 8.500,00 1.2 Colectivo 3.500,00 1.3 Empresa 6.800,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 500,00
Ord.Descrição(Meticais)
1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1Singular8.500,00
1.2Colectivo3.500,00
1.3Empresa6.800,00
2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1Singular500,00
Texto do artigo · p. 30 43
Texto do artigo · p. 31 2.2 Colectivo 1.500,00 2.3 Empresa 4.000,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; 3.1 Operadores com tanques até 2000 litros 7.500,00 3.2 Operadores com tanques até 6000 litros 10.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10000 litros 15.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18000 litros 17.500,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 1.500,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 20.000,00 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 zonas residenciais 10.000,00 6.2 Cursos de água incluindo o rio 5.000,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 zonas residenciais 20.000,00 7.2 Cursos de água incluindo o rio 10.000,00 7.3 Na via pública 40.000,00 7.4 Terrenos baldios 25.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 15.000,00 8 Por instalação ilegal de ETAR privada 8.1 Até tratamento terciário 15.000,00 8.2 Até tratamento secundário 25.000,00 8.3 Até tratamento primário 100.000,0 0 9 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 9.1 Até 1.0 m de largura 2.500,00 9.2 Até 3.0 m de largura 15.000,00
2.2Colectivo1.500,00
2.3Empresa4.000,00
3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1Operadores com tanques até 2000 litros7.500,00
3.2Operadores com tanques até 6000 litros10.000,00
3.3Operadores com tanques até 10000 litros15.000,00
3.4Operadores com tanques até 18000 litros17.500,00
4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
4.2Colectores de drenagem5.000,00
4.3Rede de esgotos3.000,00
4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais1.500,00
5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
5.2Colectores de drenagem25.000,00
5.3Rede de esgotos20.000,00
5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1zonas residenciais10.000,00
6.2Cursos de água incluindo o rio5.000,00
6.3Na via pública25.000,00
6.4Terrenos baldios15.000,00
6.5Locais de deposição de resíduos sólidos8.000,00
7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1zonas residenciais20.000,00
7.2Cursos de água incluindo o rio10.000,00
7.3Na via pública40.000,00
7.4Terrenos baldios25.000,00
7.5Locais de deposição de resíduos sólidos15.000,00
8Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1Até tratamento terciário15.000,00
8.2Até tratamento secundário25.000,00
8.3Até tratamento primário100.000,0 0
9Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1Até 1.0 m de largura2.500,00
9.2Até 3.0 m de largura15.000,00
Texto do artigo · p. 31 44
Texto do artigo · p. 32 9.3 Até 5.0 m de largura 40.000,00 10 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 10.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 20.000,00 10.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 40.000,00 10.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 75.000,00 9.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 150.000,0 0 9.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 9.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 9.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 15.000,00 9.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 30.000,00 11 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora 11.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 2.000,00 11.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 4.000,00 11.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 8.500,00 11.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 12.000,00 12 Por obstrução da passagem de águas residuais 12.1 Para o colector público 20.000,00 12.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 13 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 13.1 Singular 1.000,00 13.2 Colectivo 3.000,00 13.3 Empresa 10.000,00 13.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 20.000,00 14 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 14.1 Resíduos sólidos domésticos 1.000,00 14.2 Resíduos sólidos comerciais 5.000,00 14.3 Resíduos sólidos de construção 10.000,00 14.4 Resíduos sólidos industriais 50.000,00 15 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5.000,00 16 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição) 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CMT 17.1 Ao técnico responsável de auto construção 3.500,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 7.500,00 17.3 Ao técnico responsável da empreitada 20.000,00
9.3Até 5.0 m de largura40.000,00
10Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE20.000,00
10.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE40.000,00
10.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE75.000,00
9.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE150.000,0 0
9.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
9.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
9.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE15.000,00
9.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE30.000,00
11Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1Descargas até 10% acima do volume previsto2.000,00
11.2Descargas até 25% acima do volume previsto4.000,00
11.3Descargas até 50% acima do volume previsto8.500,00
11.4Descargas até 100% acima do volume previsto12.000,00
12Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1Para o colector público20.000,00
12.2Para a vala de drenagem15.000,00
13Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1Singular1.000,00
13.2Colectivo3.000,00
13.3Empresa10.000,00
13.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas20.000,00
14Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1Resíduos sólidos domésticos1.000,00
14.2Resíduos sólidos comerciais5.000,00
14.3Resíduos sólidos de construção10.000,00
14.4Resíduos sólidos industriais50.000,00
15Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem5.000,00
16Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CMT
17.1Ao técnico responsável de auto construção3.500,00
17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção7.500,00
17.3Ao técnico responsável da empreitada20.000,00
Texto do artigo · p. 32 45
Texto do artigo · p. 33 17.4 Ao proprietário da empreitada 40.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 50.000,00 18.2 Ao proprietário 100.000,0 0 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMT 19.1 Ao técnico responsável 35.000,00 19.2 Ao proprietário 75.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CMT 20.1 Ao técnico responsável 7.500,00 20.2 Ao proprietário 15.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 3.500,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 5.000,00
17.4Ao proprietário da empreitada40.000,00
18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1Ao técnico responsável50.000,00
18.2Ao proprietário100.000,0 0
19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMT
19.1Ao técnico responsável35.000,00
19.2Ao proprietário75.000,00
20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CMT
20.1Ao técnico responsável7.500,00
20.2Ao proprietário15.000,00
21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1Ao técnico responsável3.000,00
21.2Ao proprietário1.500,00
22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1Industrial10.000,00
22.2Doméstico3.500,00
23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização5.000,00
Número ou marcador · p. 33 ANEXO V
Texto do artigo · p. 33 Tabela – Medição de desempenho
Texto do artigo · p. 33 Indicador Estágio A Pré-requisitos institucionais 1 Cadeias de Serviço do departamento de saneamento municipal/entidade estabelecida e pessoal adequado 2 Cinco anos de fortalecimento do serviço de saneamento (SSIP) conforme plano aprovado 3 Sobrecarga de saneamento aprovado 4 Regulamento de saneamento aprovado pelo conselho e publicado 5 Serviço de sistema de monitoria estabelecido e operacional B Desempenho do Serviço 6 Proporção (%) de áreas residenciais conectadas a rede de
IndicadorEstágio
APré-requisitos institucionais
1Cadeias de Serviço do departamento de saneamento municipal/entidade estabelecida e pessoal adequado
2Cinco anos de fortalecimento do serviço de saneamento (SSIP) conforme plano aprovado
3Sobrecarga de saneamento aprovado
4Regulamento de saneamento aprovado pelo conselho e publicado
5Serviço de sistema de monitoria estabelecido e operacional
BDesempenho do Serviço
6Proporção (%) de áreas residenciais conectadas a rede de
Texto do artigo · p. 33 46
Texto do artigo · p. 34 Indicador Estágio saneamento 7 Proporção (%) de áreas residenciais que usam infraestruturas de saneamento localizado gerido com segurança (com acesso aos serviços FSM) 8 Tempo de resposta para atendimento a bloqueios de sistema de esgotos 9 Solicitação de toneladas de oxigénio biológico removidas pela ETAR 10 Satisfação do utente com os serviços de saneamento C Desempenho Financeiro 11 Cobertura de custos operacionais (%)
IndicadorEstágio
saneamento
7Proporção (%) de áreas residenciais que usam infraestruturas de saneamento localizado gerido com segurança (com acesso aos serviços FSM)
8Tempo de resposta para atendimento a bloqueios de sistema de esgotos
9Solicitação de toneladas de oxigénio biológico removidas pela ETAR
10Satisfação do utente com os serviços de saneamento
CDesempenho Financeiro
11Cobertura de custos operacionais (%)
Número ou marcador · p. 34 Anexo VI - Definições
Número ou marcador · p. 34 Anexo VI - Definições
Texto do artigo · p. 34 1 Águas Residuais: águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais, industriais e outros na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e/ou resultantes de ocorrências de precipitação. Na presente Postura, o volume de águas residuais será calculado em função do consumo de abastecimento de água. 2 Águas Residuais Domésticas: águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conter quantidades apreciáveis de matéria orgânica, ser facilmente biodegradáveis e manter relativa constância das suas características no tempo, sendo-lhes equiparadas:
Texto do artigo · p. 34 a) As águas residuais produzidas em estabelecimentos comerciais ou industriais que apresentem características que as tornem inócuas para o sistema público de saneamento e drenagem, bem como para o meio receptor e outros que a Entidade Gestora considere da mesma categoria;
Texto do artigo · p. 34 b) A mistura das águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais, designadas por águas residuais urbanas. 3 Águas Residuais Industriais: águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizem por conter compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo. 4 Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais): águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizando-se por conter geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; considera-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
Texto do artigo · p. 34 1. Águas Residuais: águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais, industriais e outros na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e/ou resultantes de ocorrências de precipitação. Na presente Postura, o volume de águas residuais será calculado em função do consumo de abastecimento de água.
Texto do artigo · p. 34 2. Águas Residuais Domésticas: águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conter quantidades apreciáveis de matéria orgânica, ser facilmente biodegradáveis e manter relativa constância das suas características no tempo, sendo-lhes equiparadas:
Texto do artigo · p. 34 a) As águas residuais produzidas em estabelecimentos comerciais ou industriais que apresentem características que as tornem inócuas para o sistema público de saneamento e drenagem, bem como para o meio receptor e outros que a Entidade Gestora considere da mesma categoria;
Texto do artigo · p. 34 b) A mistura das águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais, designadas por águas residuais urbanas.
Texto do artigo · p. 34 3. Águas Residuais Industriais: águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizem por conter compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo.
Texto do artigo · p. 34 4. Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais): águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizando-se por conter geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; considera-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
Texto do artigo · p. 34 5. Aquífero: formação ou grupo de formações geológicas portadoras e condutoras de águas subterrânea.
Texto do artigo · p. 34 6. Câmara de Inspecção de Ramal de Ligação: instalação, localizada na extremidade de jusante de sistemas prediais, estabelecendo a ligação entre estes e os respectivos ramais de ligação. Devem ser localizados fora da edificação, junto à via pública e em zonas de fácil acesso.
Texto do artigo · p. 34 7. Câmara de Visita: elemento da rede destinado a facilitar a junção
Texto do artigo · p. 34 de colectores e o acesso aos mesmos para observação e operações de manutenção.
Texto do artigo · p. 34 8. Caudal: volume de água recolhida ao longo de um determinado período, expresso em m3/dia.
Texto do artigo · p. 34 9. Caudal Médio Diário: o volume total de água residual recolhida ao longo de 1 (um) ano dividido pelo número de dias do período anual em que a água é recolhida ou pelo número de dias de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial, expresso em m3/ dia.
Texto do artigo · p. 34 10. Caudal Médio Horário: volume total de água recolhida ao longo de 1 (um) dia, dividido pelo número de horas do período diário em que a água é recolhida ou pelo número de horas do período de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial expresso em m3/ hora.
Texto do artigo · p. 34 11. Colector: componente da rede destinada a assegurar a condução do escoamento de águas residuais provenientes das edificações ou da via pública ao destino final adequado.
Texto do artigo · p. 34 12. Contaminação: entende-se por contaminação a descarga de organismos patogénicos ou substâncias químicas em quantidades apreciáveis na rede de saneamento e drenagem e no meio receptor.
Texto do artigo · p. 34 13. Dispositivo de Infiltração ou Filtração no Solo: infra-estrutura complementar associada à deposição final ou tratamento no solo associada à fossa séptica ou outra solução descentralizada de saneamento onde as águas residuais sofrem um processo de decantação.
Texto do artigo · p. 34 14. Drenagem: é o acto de escoar as águas da superfície ou do subsolo, por meio de tubos, tuneis, canais, valas e fosso sendo possível recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Texto do artigo · p. 34 15. Efluente: águas residuais, águas ou outros líquidos tratados ou não que vão para um reservatório, bacia, planta de tratamento ou outros lugar qualquer.
Texto do artigo · p. 34 16. Estacão de Transferência de Lamas Fecais: é um tanque de armazenamento estanque utilizado para descarga de lamas fecais quando o transporte directo das mesmas para a Estação de Tratamento seja inviável, em função dos meios de transporte utilizados, ou se verifique oneroso em termos económicos.
Texto do artigo · p. 34 17. Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR): infra- estrutura destinada ao tratamento das Águas Residuais Domésticas e/ ou Industrias antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização para usos apropriados.
Texto do artigo · p. 34 18. Estação de Tratamento de Lamas Fecais: infra-estrutura
Texto do artigo · p. 34 destinada ao tratamento de Lamas Fecais antes da sua deposição final ou valorização para usos apropriados.
Texto do artigo · p. 34 47
Texto do artigo · p. 35 19. Gestão de Lamas Fecais: conjunto de serviços que compreendem o armazenamento, recolha, transporte, tratamento e deposição final adequada das lamas fecais provenientes de opções tecnológicas de saneamento descentralizado, i.e., fossas sépticas e latrinas.
Texto do artigo · p. 35 20. Fossa Séptica: são instalações individuais ou colectivas de recepção e tratamento de águas residuais constituídas por um reservatório estanque onde as águas se mantêm durante um certo período, suficiente para sofrerem tratamento físico por decantação e um tratamento biológico por digestão anaeróbia e que podem englobar diferentes tipos construtivos, nomeadamente, fossas com saída de efluente seguidas de um tratamento complementar ou uma infra-estrutura de infiltração (poço absorvente, trincheira filtrante, filtro de areia, plataforma de evapotranspiração etc.), ou fossas sem saída de efluente.
Texto do artigo · p. 35 21. Instalação Precária: entende-se por instalação precária, a que não oferece condições sanitárias adequadas ao meio urbano e ao utente.
Texto do artigo · p. 35 22. Lagoa de Estabilização: são massas de água criadas pelo homem que realizam o tratamento de águas residuais utilizando processos que ocorrem na natureza; existem essencialmente três tipos de lagoas: lagoas anaeróbias, lagoas facultativas, e lagoas aeróbias ou de maturação. Tratase de uma tecnologia de tratamento extensiva, caracterizada pelo reduzido ou nulo consumo de energia e pela necessidade de áreas extensas para implementação.
Texto do artigo · p. 35 23. Lamas Fecais: é uma mistura de sólidos e líquidos, constituída maioritariamente por excreta e água em combinação com fracções menores de areia, metais, lixo e outros compostos químicos. As lamas fecais têm origem em tecnologias descentralizadas de saneamento (latrinas e fossas) e que não foram transportadas pela Rede Colectora. As lamas podem ser frescas ou parcialmente digeridas, viscosas ou semisólidas e resultam da colecta e armazenamento/tratamento de excreta ou águas residuais.
Texto do artigo · p. 35 24. Latrina Melhorada: cova circular, quadrangular ou rectangular, revestida em blocos de alvenaria, coberta por uma laje, provida de uma abertura para entrada de excreta.
Texto do artigo · p. 35 25. Medidor de Caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água recolhida ou descarregada, podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume recolhido ou apenas deste e, ainda, registar esses volumes;
Texto do artigo · p. 35 26. Parâmetro: elemento importante a levar em conta, para avaliar
Texto do artigo · p. 35 uma situação ou compreender um fenómeno em detalhe.
Texto do artigo · p. 35 27. Poluição: degradação da qualidade natural da água em resultado da actividade humana.
Texto do artigo · p. 35 28. Ramal de Ligação: componente da rede destinada a assegurar a condução das águas residuais prediais desde a câmara de ramal de ligação até à rede pública.
Texto do artigo · p. 35 29. Receptor ou Meio Receptor: curso ou massa de água onde é lançado o efluente final do sistema público de saneamento e drenagem. 30 Rede Colectora: tubagem e órgãos acessórios destinados a recolha e remoção de águas residuais.
Texto do artigo · p. 35 31. Sarjeta: câmara de recolha de águas pluviais, que se localiza nas bermas de rodovias.
Texto do artigo · p. 35 32. Sistema de Gato: mecanismo de disposição de excreta no qual as fezes são enterradas.
Texto do artigo · p. 35 33. Sistema público de saneamento e drenagem ou simplesmente Sistema: conjunto de infra-estruturas de saneamento e drenagem, e o serviço público de exploração e gestão das mesmas, relativamente aos quais se aplica a presente Postura.
Texto do artigo · p. 35 34. Sucção de Fossas e Latrinas: entende-se por sucção todo o trabalho referente a extracção de lamas fecais de fossas sépticas e latrinas.
Texto do artigo · p. 35 35. Tarifa de Saneamento: A tarifa é determinada pela aplicação ao volume de consumo de abastecimento de água do utilizador, no período objecto da facturação, de um coeficiente de custo definido em função dos encargos com a exploração do sistema público de recolha, transporte e tratamento de águas residuais e lamas fecais.
Texto do artigo · p. 35 36. Taxa de Ligação: valor fixo devido pela ligação directa ou indirecta ao sistema público de saneamento e drenagem predial, industrial ao sistema público, que deve ser prestado aquando da apresentação do requerimento de ligação.
Texto do artigo · p. 35 37. Tratamento Secundário: corresponde à etapa biológica do tratamento, normalmente uma fase aeróbia (lamas activadas, leitos percoladores, filtros biológicos, lagoas arejadas).
Texto do artigo · p. 35 38. Vala de Drenagem: canal que recebe e escoa águas pluviais.
Texto do artigo · p. 35 39. Valor Limite de Emissão (VLE): valor expresso em concentração e/ou o nível de emissão, de determinados parâmetros que não pode ser excedido em qualquer período ou períodos de tempo.
Texto do artigo · p. 35 40. Derramamento: entende-se por derramamento, o escoamento de águas residuais ou lamas fecais fora do sistema de transporte.
Texto do artigo · p. 35 41. Transbordo: entende-se por transbordo, o extravasamento do
Texto do artigo · p. 35 conteúdo das latrinas e fossas sépticas.
Texto do artigo · p. 35 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 28: (8)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (9)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
  2. Texto do artigo, página 28: 41
  3. Número ou marcador, página 29: ANEXO III TABELA DE TAXAS
  4. Texto do artigo, página 29: Ord. Descrição (Meticais ) 1 Desobstrução de ramais singulares 1.1 singular 1.050,00 1.2 Colectivos 3.200,00 1.3 Empresa 4.800,00 2 Limpeza de fossas sépticas 2.1 singular 2.000,00 2.2 Colectivos 4.000,00 2.3 Empresa 5.600.,00 3 Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações até 6 metros 3.1.1 Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas 4.000,00 3.1.2 Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas 8.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 24.000,0 0 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 200,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 400,00. 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 900,00. 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 2.500,00 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros; 1.500,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros 5.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros 10.000,0 0 5 Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência 150,00 5.2 Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência 400,00 5.3 Na ETAR por cada 1000 litros 400,00 6 Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Até tratamento terciário 1.200,00 6.2 Até tratamento secundário 8.000,00 6.3 Até tratamento primário 20.000,0 0
    Ord.Descrição(Meticais )
    1Desobstrução de ramais singulares
    1.1singular1.050,00
    1.2Colectivos3.200,00
    1.3Empresa4.800,00
    2Limpeza de fossas sépticas
    2.1singular2.000,00
    2.2Colectivos4.000,00
    2.3Empresa5.600.,00
    3Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
    3.1Novas ligações até 6 metros
    3.1.1Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas4.000,00
    3.1.2Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas8.000,00
    3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas24.000,0 0
    3.1.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
    3.2Por metro adicional
    3.2.1Singular em áreas não pavimentadas200,00
    3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas400,00.
    3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas900,00.
    3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento2.500,00
    4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
    4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros;1.500,00
    4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros2.500,00
    4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros5.000,00
    4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros10.000,0 0
    5Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
    5.1Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência150,00
    5.2Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência400,00
    5.3Na ETAR por cada 1000 litros400,00
    6Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
    6.1Até tratamento terciário1.200,00
    6.2Até tratamento secundário8.000,00
    6.3Até tratamento primário20.000,0 0
  5. Texto do artigo, página 29: 42
  6. Texto do artigo, página 30: 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento 1.300,00 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.300,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.000,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.200,00 7.2 Aquedutos e Passagens hidráulicas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 1.300,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 1.300,00 7.2.3 Até 5.0 m de largura 2.600,00 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 5.500,00 8.1 Utilizações domésticas de moradias singular 4.000,00 8.2 Utilizações domésticas colectivas 8.000,00 8.3 Utilizações empresariais 12.000,0 0 9 Taxa de avaliação de projectos 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.000,00 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.000,00 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 1,600,00 10.2 Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 1,600,00 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.000,00 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.000,00 12 Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade 12.1 Locais temporários para fins comerciais 4.000,00 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.000,00
    7Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
    7.1Placas de atravessamento1.300,00
    7.1.1Até 1.0 m de largura1.300,00
    7.1.2Até 3.0 m de largura3.000,00
    7.1.3Até 5.0 m de largura6.200,00
    7.2Aquedutos e Passagens hidráulicas
    7.2.1Até 1.0 m de largura1.300,00
    7.2.2Até 3.0 m de largura1.300,00
    7.2.3Até 5.0 m de largura2.600,00
    8Taxa por aprovação de plantas topográficas5.500,00
    8.1Utilizações domésticas de moradias singular4.000,00
    8.2Utilizações domésticas colectivas8.000,00
    8.3Utilizações empresariais12.000,0 0
    9Taxa de avaliação de projectos
    9.1Projecto de drenagem de águas pluviais1.000,00
    9.2Projecto de drenagem de águas residuais1.000,00
    10Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
    10.1Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km21,600,00
    10.2Mapas da rede de drenagem pluvial por km21,600,00
    10.3Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial2.000,00
    11Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
    11.1Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros4.000,00
    12Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade
    12.1Locais temporários para fins comerciais4.000,00
    12.2Locais temporários para fins sociais2.000,00
  7. Número ou marcador, página 30: ANEXO IV
  8. Texto do artigo, página 30: TABELA DE MULTAS
  9. Texto do artigo, página 30: Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 8.500,00 1.2 Colectivo 3.500,00 1.3 Empresa 6.800,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 500,00
    Ord.Descrição(Meticais)
    1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
    1.1Singular8.500,00
    1.2Colectivo3.500,00
    1.3Empresa6.800,00
    2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
    2.1Singular500,00
  10. Texto do artigo, página 30: 43
  11. Texto do artigo, página 31: 2.2 Colectivo 1.500,00 2.3 Empresa 4.000,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; 3.1 Operadores com tanques até 2000 litros 7.500,00 3.2 Operadores com tanques até 6000 litros 10.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10000 litros 15.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18000 litros 17.500,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 1.500,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 20.000,00 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 zonas residenciais 10.000,00 6.2 Cursos de água incluindo o rio 5.000,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 zonas residenciais 20.000,00 7.2 Cursos de água incluindo o rio 10.000,00 7.3 Na via pública 40.000,00 7.4 Terrenos baldios 25.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 15.000,00 8 Por instalação ilegal de ETAR privada 8.1 Até tratamento terciário 15.000,00 8.2 Até tratamento secundário 25.000,00 8.3 Até tratamento primário 100.000,0 0 9 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 9.1 Até 1.0 m de largura 2.500,00 9.2 Até 3.0 m de largura 15.000,00
    2.2Colectivo1.500,00
    2.3Empresa4.000,00
    3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
    3.1Operadores com tanques até 2000 litros7.500,00
    3.2Operadores com tanques até 6000 litros10.000,00
    3.3Operadores com tanques até 10000 litros15.000,00
    3.4Operadores com tanques até 18000 litros17.500,00
    4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
    4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
    4.2Colectores de drenagem5.000,00
    4.3Rede de esgotos3.000,00
    4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais1.500,00
    5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
    5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
    5.2Colectores de drenagem25.000,00
    5.3Rede de esgotos20.000,00
    5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
    6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
    6.1zonas residenciais10.000,00
    6.2Cursos de água incluindo o rio5.000,00
    6.3Na via pública25.000,00
    6.4Terrenos baldios15.000,00
    6.5Locais de deposição de resíduos sólidos8.000,00
    7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
    7.1zonas residenciais20.000,00
    7.2Cursos de água incluindo o rio10.000,00
    7.3Na via pública40.000,00
    7.4Terrenos baldios25.000,00
    7.5Locais de deposição de resíduos sólidos15.000,00
    8Por instalação ilegal de ETAR privada
    8.1Até tratamento terciário15.000,00
    8.2Até tratamento secundário25.000,00
    8.3Até tratamento primário100.000,0 0
    9Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
    9.1Até 1.0 m de largura2.500,00
    9.2Até 3.0 m de largura15.000,00
  12. Texto do artigo, página 31: 44
  13. Texto do artigo, página 32: 9.3 Até 5.0 m de largura 40.000,00 10 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 10.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 20.000,00 10.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 40.000,00 10.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 75.000,00 9.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 150.000,0 0 9.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 9.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 9.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 15.000,00 9.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 30.000,00 11 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora 11.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 2.000,00 11.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 4.000,00 11.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 8.500,00 11.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 12.000,00 12 Por obstrução da passagem de águas residuais 12.1 Para o colector público 20.000,00 12.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 13 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 13.1 Singular 1.000,00 13.2 Colectivo 3.000,00 13.3 Empresa 10.000,00 13.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 20.000,00 14 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 14.1 Resíduos sólidos domésticos 1.000,00 14.2 Resíduos sólidos comerciais 5.000,00 14.3 Resíduos sólidos de construção 10.000,00 14.4 Resíduos sólidos industriais 50.000,00 15 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5.000,00 16 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição) 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CMT 17.1 Ao técnico responsável de auto construção 3.500,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 7.500,00 17.3 Ao técnico responsável da empreitada 20.000,00
    9.3Até 5.0 m de largura40.000,00
    10Por descarga de águas residuais acima dos VLE
    10.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE20.000,00
    10.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE40.000,00
    10.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE75.000,00
    9.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE150.000,0 0
    9.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
    9.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
    9.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE15.000,00
    9.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE30.000,00
    11Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
    11.1Descargas até 10% acima do volume previsto2.000,00
    11.2Descargas até 25% acima do volume previsto4.000,00
    11.3Descargas até 50% acima do volume previsto8.500,00
    11.4Descargas até 100% acima do volume previsto12.000,00
    12Por obstrução da passagem de águas residuais
    12.1Para o colector público20.000,00
    12.2Para a vala de drenagem15.000,00
    13Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
    13.1Singular1.000,00
    13.2Colectivo3.000,00
    13.3Empresa10.000,00
    13.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas20.000,00
    14Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
    14.1Resíduos sólidos domésticos1.000,00
    14.2Resíduos sólidos comerciais5.000,00
    14.3Resíduos sólidos de construção10.000,00
    14.4Resíduos sólidos industriais50.000,00
    15Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem5.000,00
    16Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
    17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CMT
    17.1Ao técnico responsável de auto construção3.500,00
    17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção7.500,00
    17.3Ao técnico responsável da empreitada20.000,00
  14. Texto do artigo, página 32: 45
  15. Texto do artigo, página 33: 17.4 Ao proprietário da empreitada 40.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 50.000,00 18.2 Ao proprietário 100.000,0 0 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMT 19.1 Ao técnico responsável 35.000,00 19.2 Ao proprietário 75.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CMT 20.1 Ao técnico responsável 7.500,00 20.2 Ao proprietário 15.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 3.500,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 5.000,00
    17.4Ao proprietário da empreitada40.000,00
    18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
    18.1Ao técnico responsável50.000,00
    18.2Ao proprietário100.000,0 0
    19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMT
    19.1Ao técnico responsável35.000,00
    19.2Ao proprietário75.000,00
    20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CMT
    20.1Ao técnico responsável7.500,00
    20.2Ao proprietário15.000,00
    21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
    21.1Ao técnico responsável3.000,00
    21.2Ao proprietário1.500,00
    22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
    22.1Industrial10.000,00
    22.2Doméstico3.500,00
    23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
    24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização5.000,00
  16. Número ou marcador, página 33: ANEXO V
  17. Texto do artigo, página 33: Tabela – Medição de desempenho
  18. Texto do artigo, página 33: Indicador Estágio A Pré-requisitos institucionais 1 Cadeias de Serviço do departamento de saneamento municipal/entidade estabelecida e pessoal adequado 2 Cinco anos de fortalecimento do serviço de saneamento (SSIP) conforme plano aprovado 3 Sobrecarga de saneamento aprovado 4 Regulamento de saneamento aprovado pelo conselho e publicado 5 Serviço de sistema de monitoria estabelecido e operacional B Desempenho do Serviço 6 Proporção (%) de áreas residenciais conectadas a rede de
    IndicadorEstágio
    APré-requisitos institucionais
    1Cadeias de Serviço do departamento de saneamento municipal/entidade estabelecida e pessoal adequado
    2Cinco anos de fortalecimento do serviço de saneamento (SSIP) conforme plano aprovado
    3Sobrecarga de saneamento aprovado
    4Regulamento de saneamento aprovado pelo conselho e publicado
    5Serviço de sistema de monitoria estabelecido e operacional
    BDesempenho do Serviço
    6Proporção (%) de áreas residenciais conectadas a rede de
  19. Texto do artigo, página 33: 46
  20. Texto do artigo, página 34: Indicador Estágio saneamento 7 Proporção (%) de áreas residenciais que usam infraestruturas de saneamento localizado gerido com segurança (com acesso aos serviços FSM) 8 Tempo de resposta para atendimento a bloqueios de sistema de esgotos 9 Solicitação de toneladas de oxigénio biológico removidas pela ETAR 10 Satisfação do utente com os serviços de saneamento C Desempenho Financeiro 11 Cobertura de custos operacionais (%)
    IndicadorEstágio
    saneamento
    7Proporção (%) de áreas residenciais que usam infraestruturas de saneamento localizado gerido com segurança (com acesso aos serviços FSM)
    8Tempo de resposta para atendimento a bloqueios de sistema de esgotos
    9Solicitação de toneladas de oxigénio biológico removidas pela ETAR
    10Satisfação do utente com os serviços de saneamento
    CDesempenho Financeiro
    11Cobertura de custos operacionais (%)
  21. Número ou marcador, página 34: Anexo VI - Definições
  22. Número ou marcador, página 34: Anexo VI - Definições
  23. Texto do artigo, página 34: 1 Águas Residuais: águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais, industriais e outros na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e/ou resultantes de ocorrências de precipitação. Na presente Postura, o volume de águas residuais será calculado em função do consumo de abastecimento de água. 2 Águas Residuais Domésticas: águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conter quantidades apreciáveis de matéria orgânica, ser facilmente biodegradáveis e manter relativa constância das suas características no tempo, sendo-lhes equiparadas:
  24. Texto do artigo, página 34: a) As águas residuais produzidas em estabelecimentos comerciais ou industriais que apresentem características que as tornem inócuas para o sistema público de saneamento e drenagem, bem como para o meio receptor e outros que a Entidade Gestora considere da mesma categoria;
  25. Texto do artigo, página 34: b) A mistura das águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais, designadas por águas residuais urbanas. 3 Águas Residuais Industriais: águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizem por conter compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo. 4 Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais): águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizando-se por conter geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; considera-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
  26. Texto do artigo, página 34: 1. Águas Residuais: águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais, industriais e outros na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e/ou resultantes de ocorrências de precipitação. Na presente Postura, o volume de águas residuais será calculado em função do consumo de abastecimento de água.
  27. Texto do artigo, página 34: 2. Águas Residuais Domésticas: águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conter quantidades apreciáveis de matéria orgânica, ser facilmente biodegradáveis e manter relativa constância das suas características no tempo, sendo-lhes equiparadas:
  28. Texto do artigo, página 34: a) As águas residuais produzidas em estabelecimentos comerciais ou industriais que apresentem características que as tornem inócuas para o sistema público de saneamento e drenagem, bem como para o meio receptor e outros que a Entidade Gestora considere da mesma categoria;
  29. Texto do artigo, página 34: b) A mistura das águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais, designadas por águas residuais urbanas.
  30. Texto do artigo, página 34: 3. Águas Residuais Industriais: águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizem por conter compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo.
  31. Texto do artigo, página 34: 4. Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais): águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizando-se por conter geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; considera-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
  32. Texto do artigo, página 34: 5. Aquífero: formação ou grupo de formações geológicas portadoras e condutoras de águas subterrânea.
  33. Texto do artigo, página 34: 6. Câmara de Inspecção de Ramal de Ligação: instalação, localizada na extremidade de jusante de sistemas prediais, estabelecendo a ligação entre estes e os respectivos ramais de ligação. Devem ser localizados fora da edificação, junto à via pública e em zonas de fácil acesso.
  34. Texto do artigo, página 34: 7. Câmara de Visita: elemento da rede destinado a facilitar a junção
  35. Texto do artigo, página 34: de colectores e o acesso aos mesmos para observação e operações de manutenção.
  36. Texto do artigo, página 34: 8. Caudal: volume de água recolhida ao longo de um determinado período, expresso em m3/dia.
  37. Texto do artigo, página 34: 9. Caudal Médio Diário: o volume total de água residual recolhida ao longo de 1 (um) ano dividido pelo número de dias do período anual em que a água é recolhida ou pelo número de dias de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial, expresso em m3/ dia.
  38. Texto do artigo, página 34: 10. Caudal Médio Horário: volume total de água recolhida ao longo de 1 (um) dia, dividido pelo número de horas do período diário em que a água é recolhida ou pelo número de horas do período de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial expresso em m3/ hora.
  39. Texto do artigo, página 34: 11. Colector: componente da rede destinada a assegurar a condução do escoamento de águas residuais provenientes das edificações ou da via pública ao destino final adequado.
  40. Texto do artigo, página 34: 12. Contaminação: entende-se por contaminação a descarga de organismos patogénicos ou substâncias químicas em quantidades apreciáveis na rede de saneamento e drenagem e no meio receptor.
  41. Texto do artigo, página 34: 13. Dispositivo de Infiltração ou Filtração no Solo: infra-estrutura complementar associada à deposição final ou tratamento no solo associada à fossa séptica ou outra solução descentralizada de saneamento onde as águas residuais sofrem um processo de decantação.
  42. Texto do artigo, página 34: 14. Drenagem: é o acto de escoar as águas da superfície ou do subsolo, por meio de tubos, tuneis, canais, valas e fosso sendo possível recorrer a motores como apoio ao escoamento.
  43. Texto do artigo, página 34: 15. Efluente: águas residuais, águas ou outros líquidos tratados ou não que vão para um reservatório, bacia, planta de tratamento ou outros lugar qualquer.
  44. Texto do artigo, página 34: 16. Estacão de Transferência de Lamas Fecais: é um tanque de armazenamento estanque utilizado para descarga de lamas fecais quando o transporte directo das mesmas para a Estação de Tratamento seja inviável, em função dos meios de transporte utilizados, ou se verifique oneroso em termos económicos.
  45. Texto do artigo, página 34: 17. Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR): infra- estrutura destinada ao tratamento das Águas Residuais Domésticas e/ ou Industrias antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização para usos apropriados.
  46. Texto do artigo, página 34: 18. Estação de Tratamento de Lamas Fecais: infra-estrutura
  47. Texto do artigo, página 34: destinada ao tratamento de Lamas Fecais antes da sua deposição final ou valorização para usos apropriados.
  48. Texto do artigo, página 34: 47
  49. Texto do artigo, página 35: 19. Gestão de Lamas Fecais: conjunto de serviços que compreendem o armazenamento, recolha, transporte, tratamento e deposição final adequada das lamas fecais provenientes de opções tecnológicas de saneamento descentralizado, i.e., fossas sépticas e latrinas.
  50. Texto do artigo, página 35: 20. Fossa Séptica: são instalações individuais ou colectivas de recepção e tratamento de águas residuais constituídas por um reservatório estanque onde as águas se mantêm durante um certo período, suficiente para sofrerem tratamento físico por decantação e um tratamento biológico por digestão anaeróbia e que podem englobar diferentes tipos construtivos, nomeadamente, fossas com saída de efluente seguidas de um tratamento complementar ou uma infra-estrutura de infiltração (poço absorvente, trincheira filtrante, filtro de areia, plataforma de evapotranspiração etc.), ou fossas sem saída de efluente.
  51. Texto do artigo, página 35: 21. Instalação Precária: entende-se por instalação precária, a que não oferece condições sanitárias adequadas ao meio urbano e ao utente.
  52. Texto do artigo, página 35: 22. Lagoa de Estabilização: são massas de água criadas pelo homem que realizam o tratamento de águas residuais utilizando processos que ocorrem na natureza; existem essencialmente três tipos de lagoas: lagoas anaeróbias, lagoas facultativas, e lagoas aeróbias ou de maturação. Tratase de uma tecnologia de tratamento extensiva, caracterizada pelo reduzido ou nulo consumo de energia e pela necessidade de áreas extensas para implementação.
  53. Texto do artigo, página 35: 23. Lamas Fecais: é uma mistura de sólidos e líquidos, constituída maioritariamente por excreta e água em combinação com fracções menores de areia, metais, lixo e outros compostos químicos. As lamas fecais têm origem em tecnologias descentralizadas de saneamento (latrinas e fossas) e que não foram transportadas pela Rede Colectora. As lamas podem ser frescas ou parcialmente digeridas, viscosas ou semisólidas e resultam da colecta e armazenamento/tratamento de excreta ou águas residuais.
  54. Texto do artigo, página 35: 24. Latrina Melhorada: cova circular, quadrangular ou rectangular, revestida em blocos de alvenaria, coberta por uma laje, provida de uma abertura para entrada de excreta.
  55. Texto do artigo, página 35: 25. Medidor de Caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água recolhida ou descarregada, podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume recolhido ou apenas deste e, ainda, registar esses volumes;
  56. Texto do artigo, página 35: 26. Parâmetro: elemento importante a levar em conta, para avaliar
  57. Texto do artigo, página 35: uma situação ou compreender um fenómeno em detalhe.
  58. Texto do artigo, página 35: 27. Poluição: degradação da qualidade natural da água em resultado da actividade humana.
  59. Texto do artigo, página 35: 28. Ramal de Ligação: componente da rede destinada a assegurar a condução das águas residuais prediais desde a câmara de ramal de ligação até à rede pública.
  60. Texto do artigo, página 35: 29. Receptor ou Meio Receptor: curso ou massa de água onde é lançado o efluente final do sistema público de saneamento e drenagem. 30 Rede Colectora: tubagem e órgãos acessórios destinados a recolha e remoção de águas residuais.
  61. Texto do artigo, página 35: 31. Sarjeta: câmara de recolha de águas pluviais, que se localiza nas bermas de rodovias.
  62. Texto do artigo, página 35: 32. Sistema de Gato: mecanismo de disposição de excreta no qual as fezes são enterradas.
  63. Texto do artigo, página 35: 33. Sistema público de saneamento e drenagem ou simplesmente Sistema: conjunto de infra-estruturas de saneamento e drenagem, e o serviço público de exploração e gestão das mesmas, relativamente aos quais se aplica a presente Postura.
  64. Texto do artigo, página 35: 34. Sucção de Fossas e Latrinas: entende-se por sucção todo o trabalho referente a extracção de lamas fecais de fossas sépticas e latrinas.
  65. Texto do artigo, página 35: 35. Tarifa de Saneamento: A tarifa é determinada pela aplicação ao volume de consumo de abastecimento de água do utilizador, no período objecto da facturação, de um coeficiente de custo definido em função dos encargos com a exploração do sistema público de recolha, transporte e tratamento de águas residuais e lamas fecais.
  66. Texto do artigo, página 35: 36. Taxa de Ligação: valor fixo devido pela ligação directa ou indirecta ao sistema público de saneamento e drenagem predial, industrial ao sistema público, que deve ser prestado aquando da apresentação do requerimento de ligação.
  67. Texto do artigo, página 35: 37. Tratamento Secundário: corresponde à etapa biológica do tratamento, normalmente uma fase aeróbia (lamas activadas, leitos percoladores, filtros biológicos, lagoas arejadas).
  68. Texto do artigo, página 35: 38. Vala de Drenagem: canal que recebe e escoa águas pluviais.
  69. Texto do artigo, página 35: 39. Valor Limite de Emissão (VLE): valor expresso em concentração e/ou o nível de emissão, de determinados parâmetros que não pode ser excedido em qualquer período ou períodos de tempo.
  70. Texto do artigo, página 35: 40. Derramamento: entende-se por derramamento, o escoamento de águas residuais ou lamas fecais fora do sistema de transporte.
  71. Texto do artigo, página 35: 41. Transbordo: entende-se por transbordo, o extravasamento do
  72. Texto do artigo, página 35: conteúdo das latrinas e fossas sépticas.
  73. Texto do artigo, página 35: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.