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| Ord. | Descrição | (Meticais ) |
|---|---|---|
| 1 | Desobstrução de ramais singulares | |
| 1.1 | singular | 1.050,00 |
| 1.2 | Colectivos | 3.200,00 |
| 1.3 | Empresa | 4.800,00 |
| 2 | Limpeza de fossas sépticas | |
| 2.1 | singular | 2.000,00 |
| 2.2 | Colectivos | 4.000,00 |
| 2.3 | Empresa | 5.600.,00 |
| 3 | Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem | |
| 3.1 | Novas ligações até 6 metros | |
| 3.1.1 | Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas | 4.000,00 |
| 3.1.2 | Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas | 8.000,00 |
| 3.1.3 | Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas | 24.000,0 0 |
| 3.1.4 | Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento | |
| 3.2 | Por metro adicional | |
| 3.2.1 | Singular em áreas não pavimentadas | 200,00 |
| 3.2.2 | Colectivo em áreas não pavimentadas | 400,00. |
| 3.2.3 | Empresa em áreas não pavimentadas | 900,00. |
| 3.2.4 | Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento | 2.500,00 |
| 4 | Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais | |
| 4.1 | Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros; | 1.500,00 |
| 4.2 | Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros | 2.500,00 |
| 4.3 | Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros | 5.000,00 |
| 4.4 | Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros | 10.000,0 0 |
| 5 | Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados | |
| 5.1 | Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência | 150,00 |
| 5.2 | Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência | 400,00 |
| 5.3 | Na ETAR por cada 1000 litros | 400,00 |
| 6 | Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada | |
| 6.1 | Até tratamento terciário | 1.200,00 |
| 6.2 | Até tratamento secundário | 8.000,00 |
| 6.3 | Até tratamento primário | 20.000,0 0 |
| 7 | Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem | |
|---|---|---|
| 7.1 | Placas de atravessamento | 1.300,00 |
| 7.1.1 | Até 1.0 m de largura | 1.300,00 |
| 7.1.2 | Até 3.0 m de largura | 3.000,00 |
| 7.1.3 | Até 5.0 m de largura | 6.200,00 |
| 7.2 | Aquedutos e Passagens hidráulicas | |
| 7.2.1 | Até 1.0 m de largura | 1.300,00 |
| 7.2.2 | Até 3.0 m de largura | 1.300,00 |
| 7.2.3 | Até 5.0 m de largura | 2.600,00 |
| 8 | Taxa por aprovação de plantas topográficas | 5.500,00 |
| 8.1 | Utilizações domésticas de moradias singular | 4.000,00 |
| 8.2 | Utilizações domésticas colectivas | 8.000,00 |
| 8.3 | Utilizações empresariais | 12.000,0 0 |
| 9 | Taxa de avaliação de projectos | |
| 9.1 | Projecto de drenagem de águas pluviais | 1.000,00 |
| 9.2 | Projecto de drenagem de águas residuais | 1.000,00 |
| 10 | Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem | |
| 10.1 | Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 | 1,600,00 |
| 10.2 | Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 | 1,600,00 |
| 10.3 | Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial | 2.000,00 |
| 11 | Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos | |
| 11.1 | Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros | 4.000,00 |
| 12 | Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade | |
| 12.1 | Locais temporários para fins comerciais | 4.000,00 |
| 12.2 | Locais temporários para fins sociais | 2.000,00 |
| Ord. | Descrição | (Meticais) |
|---|---|---|
| 1 | Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas | |
| 1.1 | Singular | 8.500,00 |
| 1.2 | Colectivo | 3.500,00 |
| 1.3 | Empresa | 6.800,00 |
| 2 | Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas | |
| 2.1 | Singular | 500,00 |
| 2.2 | Colectivo | 1.500,00 |
|---|---|---|
| 2.3 | Empresa | 4.000,00 |
| 3 | Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; | |
| 3.1 | Operadores com tanques até 2000 litros | 7.500,00 |
| 3.2 | Operadores com tanques até 6000 litros | 10.000,00 |
| 3.3 | Operadores com tanques até 10000 litros | 15.000,00 |
| 3.4 | Operadores com tanques até 18000 litros | 17.500,00 |
| 4 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros | |
| 4.1 | Valas de drenagem a céu aberto | 10.000,00 |
| 4.2 | Colectores de drenagem | 5.000,00 |
| 4.3 | Rede de esgotos | 3.000,00 |
| 4.4 | Estação de Tratamento de Águas Residuais | 1.500,00 |
| 5 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros | |
| 5.1 | Valas de drenagem a céu aberto | 30.000,00 |
| 5.2 | Colectores de drenagem | 25.000,00 |
| 5.3 | Rede de esgotos | 20.000,00 |
| 5.4 | Estação de Tratamento de Águas Residuais | 15.000,00 |
| 6 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros | |
| 6.1 | zonas residenciais | 10.000,00 |
| 6.2 | Cursos de água incluindo o rio | 5.000,00 |
| 6.3 | Na via pública | 25.000,00 |
| 6.4 | Terrenos baldios | 15.000,00 |
| 6.5 | Locais de deposição de resíduos sólidos | 8.000,00 |
| 7 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros | |
| 7.1 | zonas residenciais | 20.000,00 |
| 7.2 | Cursos de água incluindo o rio | 10.000,00 |
| 7.3 | Na via pública | 40.000,00 |
| 7.4 | Terrenos baldios | 25.000,00 |
| 7.5 | Locais de deposição de resíduos sólidos | 15.000,00 |
| 8 | Por instalação ilegal de ETAR privada | |
| 8.1 | Até tratamento terciário | 15.000,00 |
| 8.2 | Até tratamento secundário | 25.000,00 |
| 8.3 | Até tratamento primário | 100.000,0 0 |
| 9 | Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem | |
| 9.1 | Até 1.0 m de largura | 2.500,00 |
| 9.2 | Até 3.0 m de largura | 15.000,00 |
| 9.3 | Até 5.0 m de largura | 40.000,00 |
|---|---|---|
| 10 | Por descarga de águas residuais acima dos VLE | |
| 10.1 | Águas Industriais até 10% acima dos VLE | 20.000,00 |
| 10.2 | Águas Industriais até 25% acima dos VLE | 40.000,00 |
| 10.3 | Águas Industriais até 50% acima dos VLE | 75.000,00 |
| 9.4 | Águas Industriais até 100% acima dos VLE | 150.000,0 0 |
| 9.5 | Águas domésticas até 10% acima dos VLE | 5.000,00 |
| 9.6 | Águas domésticas até 25% acima dos VLE | 10.000,00 |
| 9.7 | Águas domésticas até 50% acima dos VLE | 15.000,00 |
| 9.8 | Águas domésticas até 100% acima dos VLE | 30.000,00 |
| 11 | Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora | |
| 11.1 | Descargas até 10% acima do volume previsto | 2.000,00 |
| 11.2 | Descargas até 25% acima do volume previsto | 4.000,00 |
| 11.3 | Descargas até 50% acima do volume previsto | 8.500,00 |
| 11.4 | Descargas até 100% acima do volume previsto | 12.000,00 |
| 12 | Por obstrução da passagem de águas residuais | |
| 12.1 | Para o colector público | 20.000,00 |
| 12.2 | Para a vala de drenagem | 15.000,00 |
| 13 | Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública | |
| 13.1 | Singular | 1.000,00 |
| 13.2 | Colectivo | 3.000,00 |
| 13.3 | Empresa | 10.000,00 |
| 13.4 | Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas | 20.000,00 |
| 14 | Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem | |
| 14.1 | Resíduos sólidos domésticos | 1.000,00 |
| 14.2 | Resíduos sólidos comerciais | 5.000,00 |
| 14.3 | Resíduos sólidos de construção | 10.000,00 |
| 14.4 | Resíduos sólidos industriais | 50.000,00 |
| 15 | Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem | 5.000,00 |
| 16 | Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição) | |
| 17 | Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CMT | |
| 17.1 | Ao técnico responsável de auto construção | 3.500,00 |
| 17.2 | Ao Proprietário em Obras de auto construção | 7.500,00 |
| 17.3 | Ao técnico responsável da empreitada | 20.000,00 |
| 17.4 | Ao proprietário da empreitada | 40.000,00 |
|---|---|---|
| 18 | Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem | |
| 18.1 | Ao técnico responsável | 50.000,00 |
| 18.2 | Ao proprietário | 100.000,0 0 |
| 19 | Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMT | |
| 19.1 | Ao técnico responsável | 35.000,00 |
| 19.2 | Ao proprietário | 75.000,00 |
| 20 | Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CMT | |
| 20.1 | Ao técnico responsável | 7.500,00 |
| 20.2 | Ao proprietário | 15.000,00 |
| 21 | Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora | |
| 21.1 | Ao técnico responsável | 3.000,00 |
| 21.2 | Ao proprietário | 1.500,00 |
| 22 | Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água | |
| 22.1 | Industrial | 10.000,00 |
| 22.2 | Doméstico | 3.500,00 |
| 23 | Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização | 9.000,00 |
| 24 | Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização | 5.000,00 |
| Indicador | Estágio | |
|---|---|---|
| A | Pré-requisitos institucionais | |
| 1 | Cadeias de Serviço do departamento de saneamento municipal/entidade estabelecida e pessoal adequado | |
| 2 | Cinco anos de fortalecimento do serviço de saneamento (SSIP) conforme plano aprovado | |
| 3 | Sobrecarga de saneamento aprovado | |
| 4 | Regulamento de saneamento aprovado pelo conselho e publicado | |
| 5 | Serviço de sistema de monitoria estabelecido e operacional | |
| B | Desempenho do Serviço | |
| 6 | Proporção (%) de áreas residenciais conectadas a rede de |
| Indicador | Estágio | |
|---|---|---|
| saneamento | ||
| 7 | Proporção (%) de áreas residenciais que usam infraestruturas de saneamento localizado gerido com segurança (com acesso aos serviços FSM) | |
| 8 | Tempo de resposta para atendimento a bloqueios de sistema de esgotos | |
| 9 | Solicitação de toneladas de oxigénio biológico removidas pela ETAR | |
| 10 | Satisfação do utente com os serviços de saneamento | |
| C | Desempenho Financeiro | |
| 11 | Cobertura de custos operacionais (%) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 28: (8)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (9)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
- Texto do artigo, página 28: 41
- Número ou marcador, página 29: ANEXO III TABELA DE TAXAS
- Texto do artigo, página 29: Ord.
Descrição
(Meticais )
1
Desobstrução de ramais singulares
1.1
singular
1.050,00
1.2
Colectivos
3.200,00
1.3
Empresa
4.800,00
2
Limpeza de fossas sépticas
2.1
singular
2.000,00
2.2
Colectivos
4.000,00
2.3
Empresa
5.600.,00
3
Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1
Novas ligações até 6 metros
3.1.1
Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas
4.000,00
3.1.2
Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas
8.000,00
3.1.3
Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas
24.000,0 0
3.1.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2
Por metro adicional
3.2.1
Singular em áreas não pavimentadas
200,00
3.2.2
Colectivo em áreas não pavimentadas
400,00.
3.2.3
Empresa em áreas não pavimentadas
900,00.
3.2.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento
2.500,00
4
Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1
Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros;
1.500,00
4.2
Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros
2.500,00
4.3
Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros
5.000,00
4.4
Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros
10.000,0 0
5
Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1
Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência
150,00
5.2
Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência
400,00
5.3
Na ETAR por cada 1000 litros
400,00
6
Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1
Até tratamento terciário
1.200,00
6.2
Até tratamento secundário
8.000,00
6.3
Até tratamento primário
20.000,0 0
Ord. Descrição (Meticais ) 1 Desobstrução de ramais singulares 1.1 singular 1.050,00 1.2 Colectivos 3.200,00 1.3 Empresa 4.800,00 2 Limpeza de fossas sépticas 2.1 singular 2.000,00 2.2 Colectivos 4.000,00 2.3 Empresa 5.600.,00 3 Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações até 6 metros 3.1.1 Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas 4.000,00 3.1.2 Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas 8.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 24.000,0 0 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 200,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 400,00. 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 900,00. 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 2.500,00 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros; 1.500,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros 5.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros 10.000,0 0 5 Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência 150,00 5.2 Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência 400,00 5.3 Na ETAR por cada 1000 litros 400,00 6 Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Até tratamento terciário 1.200,00 6.2 Até tratamento secundário 8.000,00 6.3 Até tratamento primário 20.000,0 0 - Texto do artigo, página 29: 42
- Texto do artigo, página 30: 7
Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1
Placas de atravessamento
1.300,00
7.1.1
Até 1.0 m de largura
1.300,00
7.1.2
Até 3.0 m de largura
3.000,00
7.1.3
Até 5.0 m de largura
6.200,00
7.2
Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1
Até 1.0 m de largura
1.300,00
7.2.2
Até 3.0 m de largura
1.300,00
7.2.3
Até 5.0 m de largura
2.600,00
8
Taxa por aprovação de plantas topográficas
5.500,00
8.1
Utilizações domésticas de moradias singular
4.000,00
8.2
Utilizações domésticas colectivas
8.000,00
8.3
Utilizações empresariais
12.000,0 0
9
Taxa de avaliação de projectos
9.1
Projecto de drenagem de águas pluviais
1.000,00
9.2
Projecto de drenagem de águas residuais
1.000,00
10
Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1
Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2
1,600,00
10.2
Mapas da rede de drenagem pluvial por km2
1,600,00
10.3
Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial
2.000,00
11
Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1
Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros
4.000,00
12
Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade
12.1
Locais temporários para fins comerciais
4.000,00
12.2
Locais temporários para fins sociais
2.000,00
7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento 1.300,00 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.300,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.000,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.200,00 7.2 Aquedutos e Passagens hidráulicas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 1.300,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 1.300,00 7.2.3 Até 5.0 m de largura 2.600,00 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 5.500,00 8.1 Utilizações domésticas de moradias singular 4.000,00 8.2 Utilizações domésticas colectivas 8.000,00 8.3 Utilizações empresariais 12.000,0 0 9 Taxa de avaliação de projectos 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.000,00 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.000,00 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 1,600,00 10.2 Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 1,600,00 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.000,00 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.000,00 12 Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade 12.1 Locais temporários para fins comerciais 4.000,00 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.000,00 - Número ou marcador, página 30: ANEXO IV
- Texto do artigo, página 30: TABELA DE MULTAS
- Texto do artigo, página 30: Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1
Singular
8.500,00
1.2
Colectivo
3.500,00
1.3
Empresa
6.800,00
2
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1
Singular
500,00
Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 8.500,00 1.2 Colectivo 3.500,00 1.3 Empresa 6.800,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 500,00 - Texto do artigo, página 30: 43
- Texto do artigo, página 31: 2.2
Colectivo
1.500,00
2.3
Empresa
4.000,00
3
Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1
Operadores com tanques até 2000 litros
7.500,00
3.2
Operadores com tanques até 6000 litros
10.000,00
3.3
Operadores com tanques até 10000 litros
15.000,00
3.4
Operadores com tanques até 18000 litros
17.500,00
4
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1
Valas de drenagem a céu aberto
10.000,00
4.2
Colectores de drenagem
5.000,00
4.3
Rede de esgotos
3.000,00
4.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
1.500,00
5
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1
Valas de drenagem a céu aberto
30.000,00
5.2
Colectores de drenagem
25.000,00
5.3
Rede de esgotos
20.000,00
5.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
15.000,00
6
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1
zonas residenciais
10.000,00
6.2
Cursos de água incluindo o rio
5.000,00
6.3
Na via pública
25.000,00
6.4
Terrenos baldios
15.000,00
6.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
8.000,00
7
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1
zonas residenciais
20.000,00
7.2
Cursos de água incluindo o rio
10.000,00
7.3
Na via pública
40.000,00
7.4
Terrenos baldios
25.000,00
7.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
15.000,00
8
Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1
Até tratamento terciário
15.000,00
8.2
Até tratamento secundário
25.000,00
8.3
Até tratamento primário
100.000,0 0
9
Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1
Até 1.0 m de largura
2.500,00
9.2
Até 3.0 m de largura
15.000,00
2.2 Colectivo 1.500,00 2.3 Empresa 4.000,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; 3.1 Operadores com tanques até 2000 litros 7.500,00 3.2 Operadores com tanques até 6000 litros 10.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10000 litros 15.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18000 litros 17.500,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 1.500,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 20.000,00 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 zonas residenciais 10.000,00 6.2 Cursos de água incluindo o rio 5.000,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 zonas residenciais 20.000,00 7.2 Cursos de água incluindo o rio 10.000,00 7.3 Na via pública 40.000,00 7.4 Terrenos baldios 25.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 15.000,00 8 Por instalação ilegal de ETAR privada 8.1 Até tratamento terciário 15.000,00 8.2 Até tratamento secundário 25.000,00 8.3 Até tratamento primário 100.000,0 0 9 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 9.1 Até 1.0 m de largura 2.500,00 9.2 Até 3.0 m de largura 15.000,00 - Texto do artigo, página 31: 44
- Texto do artigo, página 32: 9.3
Até 5.0 m de largura
40.000,00
10
Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1
Águas Industriais até 10% acima dos VLE
20.000,00
10.2
Águas Industriais até 25% acima dos VLE
40.000,00
10.3
Águas Industriais até 50% acima dos VLE
75.000,00
9.4
Águas Industriais até 100% acima dos VLE
150.000,0 0
9.5
Águas domésticas até 10% acima dos VLE
5.000,00
9.6
Águas domésticas até 25% acima dos VLE
10.000,00
9.7
Águas domésticas até 50% acima dos VLE
15.000,00
9.8
Águas domésticas até 100% acima dos VLE
30.000,00
11
Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1
Descargas até 10% acima do volume previsto
2.000,00
11.2
Descargas até 25% acima do volume previsto
4.000,00
11.3
Descargas até 50% acima do volume previsto
8.500,00
11.4
Descargas até 100% acima do volume previsto
12.000,00
12
Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1
Para o colector público
20.000,00
12.2
Para a vala de drenagem
15.000,00
13
Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1
Singular
1.000,00
13.2
Colectivo
3.000,00
13.3
Empresa
10.000,00
13.4
Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas
20.000,00
14
Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1
Resíduos sólidos domésticos
1.000,00
14.2
Resíduos sólidos comerciais
5.000,00
14.3
Resíduos sólidos de construção
10.000,00
14.4
Resíduos sólidos industriais
50.000,00
15
Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem
5.000,00
16
Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
17
Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CMT
17.1
Ao técnico responsável de auto construção
3.500,00
17.2
Ao Proprietário em Obras de auto construção
7.500,00
17.3
Ao técnico responsável da empreitada
20.000,00
9.3 Até 5.0 m de largura 40.000,00 10 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 10.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 20.000,00 10.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 40.000,00 10.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 75.000,00 9.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 150.000,0 0 9.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 9.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 9.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 15.000,00 9.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 30.000,00 11 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora 11.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 2.000,00 11.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 4.000,00 11.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 8.500,00 11.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 12.000,00 12 Por obstrução da passagem de águas residuais 12.1 Para o colector público 20.000,00 12.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 13 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 13.1 Singular 1.000,00 13.2 Colectivo 3.000,00 13.3 Empresa 10.000,00 13.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 20.000,00 14 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 14.1 Resíduos sólidos domésticos 1.000,00 14.2 Resíduos sólidos comerciais 5.000,00 14.3 Resíduos sólidos de construção 10.000,00 14.4 Resíduos sólidos industriais 50.000,00 15 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5.000,00 16 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição) 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CMT 17.1 Ao técnico responsável de auto construção 3.500,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 7.500,00 17.3 Ao técnico responsável da empreitada 20.000,00 - Texto do artigo, página 32: 45
- Texto do artigo, página 33: 17.4
Ao proprietário da empreitada
40.000,00
18
Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1
Ao técnico responsável
50.000,00
18.2
Ao proprietário
100.000,0 0
19
Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMT
19.1
Ao técnico responsável
35.000,00
19.2
Ao proprietário
75.000,00
20
Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CMT
20.1
Ao técnico responsável
7.500,00
20.2
Ao proprietário
15.000,00
21
Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1
Ao técnico responsável
3.000,00
21.2
Ao proprietário
1.500,00
22
Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1
Industrial
10.000,00
22.2
Doméstico
3.500,00
23
Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização
9.000,00
24
Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização
5.000,00
17.4 Ao proprietário da empreitada 40.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 50.000,00 18.2 Ao proprietário 100.000,0 0 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMT 19.1 Ao técnico responsável 35.000,00 19.2 Ao proprietário 75.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CMT 20.1 Ao técnico responsável 7.500,00 20.2 Ao proprietário 15.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 3.500,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 5.000,00 - Número ou marcador, página 33: ANEXO V
- Texto do artigo, página 33: Tabela – Medição de desempenho
- Texto do artigo, página 33: Indicador
Estágio
A
Pré-requisitos institucionais
1
Cadeias de Serviço do departamento de saneamento municipal/entidade estabelecida e pessoal adequado
2
Cinco anos de fortalecimento do serviço de saneamento (SSIP) conforme plano aprovado
3
Sobrecarga de saneamento aprovado
4
Regulamento de saneamento aprovado pelo conselho e publicado
5
Serviço de sistema de monitoria estabelecido e operacional
B
Desempenho do Serviço
6
Proporção (%) de áreas residenciais conectadas a rede de
Indicador Estágio A Pré-requisitos institucionais 1 Cadeias de Serviço do departamento de saneamento municipal/entidade estabelecida e pessoal adequado 2 Cinco anos de fortalecimento do serviço de saneamento (SSIP) conforme plano aprovado 3 Sobrecarga de saneamento aprovado 4 Regulamento de saneamento aprovado pelo conselho e publicado 5 Serviço de sistema de monitoria estabelecido e operacional B Desempenho do Serviço 6 Proporção (%) de áreas residenciais conectadas a rede de - Texto do artigo, página 33: 46
- Texto do artigo, página 34: Indicador
Estágio
saneamento
7
Proporção (%) de áreas residenciais que usam infraestruturas de saneamento localizado gerido com segurança (com acesso aos serviços FSM)
8
Tempo de resposta para atendimento a bloqueios de sistema de esgotos
9
Solicitação de toneladas de oxigénio biológico removidas pela ETAR
10
Satisfação do utente com os serviços de saneamento
C
Desempenho Financeiro
11
Cobertura de custos operacionais (%)
Indicador Estágio saneamento 7 Proporção (%) de áreas residenciais que usam infraestruturas de saneamento localizado gerido com segurança (com acesso aos serviços FSM) 8 Tempo de resposta para atendimento a bloqueios de sistema de esgotos 9 Solicitação de toneladas de oxigénio biológico removidas pela ETAR 10 Satisfação do utente com os serviços de saneamento C Desempenho Financeiro 11 Cobertura de custos operacionais (%) - Número ou marcador, página 34: Anexo VI - Definições
- Número ou marcador, página 34: Anexo VI - Definições
- Texto do artigo, página 34: 1 Águas Residuais: águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais, industriais e outros na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e/ou resultantes de ocorrências de precipitação. Na presente Postura, o volume de águas residuais será calculado em função do consumo de abastecimento de água. 2 Águas Residuais Domésticas: águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conter quantidades apreciáveis de matéria orgânica, ser facilmente biodegradáveis e manter relativa constância das suas características no tempo, sendo-lhes equiparadas:
- Texto do artigo, página 34: a) As águas residuais produzidas em estabelecimentos comerciais ou industriais que apresentem características que as tornem inócuas para o sistema público de saneamento e drenagem, bem como para o meio receptor e outros que a Entidade Gestora considere da mesma categoria;
- Texto do artigo, página 34: b) A mistura das águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais, designadas por águas residuais urbanas. 3 Águas Residuais Industriais: águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizem por conter compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo. 4 Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais): águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizando-se por conter geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; considera-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
- Texto do artigo, página 34: 1. Águas Residuais: águas resultantes da actividade humana com origem na necessidade de transportar resíduos domésticos, comerciais, industriais e outros na utilização da água para fins higiénicos, recreativos e/ou resultantes de ocorrências de precipitação. Na presente Postura, o volume de águas residuais será calculado em função do consumo de abastecimento de água.
- Texto do artigo, página 34: 2. Águas Residuais Domésticas: águas provenientes de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas que se caracterizam por conter quantidades apreciáveis de matéria orgânica, ser facilmente biodegradáveis e manter relativa constância das suas características no tempo, sendo-lhes equiparadas:
- Texto do artigo, página 34: a) As águas residuais produzidas em estabelecimentos comerciais ou industriais que apresentem características que as tornem inócuas para o sistema público de saneamento e drenagem, bem como para o meio receptor e outros que a Entidade Gestora considere da mesma categoria;
- Texto do artigo, página 34: b) A mistura das águas residuais domésticas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais, designadas por águas residuais urbanas.
- Texto do artigo, página 34: 3. Águas Residuais Industriais: águas provenientes da actividade industrial ou similar que se caracterizem por conter compostos físicos e químicos diversos, consoante o tipo de processamento industrial, e apresentarem, em geral, grande variabilidade das suas características no tempo.
- Texto do artigo, página 34: 4. Águas Residuais Pluviais (ou simplesmente águas pluviais): águas provenientes da precipitação atmosférica, caracterizando-se por conter geralmente menores quantidades de matérias poluentes, particularmente de origem orgânica; considera-se também águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes e ainda as da lavagem de arruamentos, passeios, pátios e aparcamentos, ou seja, aquelas que de um modo geral são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros e ralos.
- Texto do artigo, página 34: 5. Aquífero: formação ou grupo de formações geológicas portadoras e condutoras de águas subterrânea.
- Texto do artigo, página 34: 6. Câmara de Inspecção de Ramal de Ligação: instalação, localizada na extremidade de jusante de sistemas prediais, estabelecendo a ligação entre estes e os respectivos ramais de ligação. Devem ser localizados fora da edificação, junto à via pública e em zonas de fácil acesso.
- Texto do artigo, página 34: 7. Câmara de Visita: elemento da rede destinado a facilitar a junção
- Texto do artigo, página 34: de colectores e o acesso aos mesmos para observação e operações de manutenção.
- Texto do artigo, página 34: 8. Caudal: volume de água recolhida ao longo de um determinado período, expresso em m3/dia.
- Texto do artigo, página 34: 9. Caudal Médio Diário: o volume total de água residual recolhida ao longo de 1 (um) ano dividido pelo número de dias do período anual em que a água é recolhida ou pelo número de dias de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial, expresso em m3/ dia.
- Texto do artigo, página 34: 10. Caudal Médio Horário: volume total de água recolhida ao longo de 1 (um) dia, dividido pelo número de horas do período diário em que a água é recolhida ou pelo número de horas do período de laboração, respectivamente para caudal doméstico ou industrial expresso em m3/ hora.
- Texto do artigo, página 34: 11. Colector: componente da rede destinada a assegurar a condução do escoamento de águas residuais provenientes das edificações ou da via pública ao destino final adequado.
- Texto do artigo, página 34: 12. Contaminação: entende-se por contaminação a descarga de organismos patogénicos ou substâncias químicas em quantidades apreciáveis na rede de saneamento e drenagem e no meio receptor.
- Texto do artigo, página 34: 13. Dispositivo de Infiltração ou Filtração no Solo: infra-estrutura complementar associada à deposição final ou tratamento no solo associada à fossa séptica ou outra solução descentralizada de saneamento onde as águas residuais sofrem um processo de decantação.
- Texto do artigo, página 34: 14. Drenagem: é o acto de escoar as águas da superfície ou do subsolo, por meio de tubos, tuneis, canais, valas e fosso sendo possível recorrer a motores como apoio ao escoamento.
- Texto do artigo, página 34: 15. Efluente: águas residuais, águas ou outros líquidos tratados ou não que vão para um reservatório, bacia, planta de tratamento ou outros lugar qualquer.
- Texto do artigo, página 34: 16. Estacão de Transferência de Lamas Fecais: é um tanque de armazenamento estanque utilizado para descarga de lamas fecais quando o transporte directo das mesmas para a Estação de Tratamento seja inviável, em função dos meios de transporte utilizados, ou se verifique oneroso em termos económicos.
- Texto do artigo, página 34: 17. Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR): infra- estrutura destinada ao tratamento das Águas Residuais Domésticas e/ ou Industrias antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização para usos apropriados.
- Texto do artigo, página 34: 18. Estação de Tratamento de Lamas Fecais: infra-estrutura
- Texto do artigo, página 34: destinada ao tratamento de Lamas Fecais antes da sua deposição final ou valorização para usos apropriados.
- Texto do artigo, página 34: 47
- Texto do artigo, página 35: 19. Gestão de Lamas Fecais: conjunto de serviços que compreendem o armazenamento, recolha, transporte, tratamento e deposição final adequada das lamas fecais provenientes de opções tecnológicas de saneamento descentralizado, i.e., fossas sépticas e latrinas.
- Texto do artigo, página 35: 20. Fossa Séptica: são instalações individuais ou colectivas de recepção e tratamento de águas residuais constituídas por um reservatório estanque onde as águas se mantêm durante um certo período, suficiente para sofrerem tratamento físico por decantação e um tratamento biológico por digestão anaeróbia e que podem englobar diferentes tipos construtivos, nomeadamente, fossas com saída de efluente seguidas de um tratamento complementar ou uma infra-estrutura de infiltração (poço absorvente, trincheira filtrante, filtro de areia, plataforma de evapotranspiração etc.), ou fossas sem saída de efluente.
- Texto do artigo, página 35: 21. Instalação Precária: entende-se por instalação precária, a que não oferece condições sanitárias adequadas ao meio urbano e ao utente.
- Texto do artigo, página 35: 22. Lagoa de Estabilização: são massas de água criadas pelo homem que realizam o tratamento de águas residuais utilizando processos que ocorrem na natureza; existem essencialmente três tipos de lagoas: lagoas anaeróbias, lagoas facultativas, e lagoas aeróbias ou de maturação. Tratase de uma tecnologia de tratamento extensiva, caracterizada pelo reduzido ou nulo consumo de energia e pela necessidade de áreas extensas para implementação.
- Texto do artigo, página 35: 23. Lamas Fecais: é uma mistura de sólidos e líquidos, constituída maioritariamente por excreta e água em combinação com fracções menores de areia, metais, lixo e outros compostos químicos. As lamas fecais têm origem em tecnologias descentralizadas de saneamento (latrinas e fossas) e que não foram transportadas pela Rede Colectora. As lamas podem ser frescas ou parcialmente digeridas, viscosas ou semisólidas e resultam da colecta e armazenamento/tratamento de excreta ou águas residuais.
- Texto do artigo, página 35: 24. Latrina Melhorada: cova circular, quadrangular ou rectangular, revestida em blocos de alvenaria, coberta por uma laje, provida de uma abertura para entrada de excreta.
- Texto do artigo, página 35: 25. Medidor de Caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água recolhida ou descarregada, podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume recolhido ou apenas deste e, ainda, registar esses volumes;
- Texto do artigo, página 35: 26. Parâmetro: elemento importante a levar em conta, para avaliar
- Texto do artigo, página 35: uma situação ou compreender um fenómeno em detalhe.
- Texto do artigo, página 35: 27. Poluição: degradação da qualidade natural da água em resultado da actividade humana.
- Texto do artigo, página 35: 28. Ramal de Ligação: componente da rede destinada a assegurar a condução das águas residuais prediais desde a câmara de ramal de ligação até à rede pública.
- Texto do artigo, página 35: 29. Receptor ou Meio Receptor: curso ou massa de água onde é lançado o efluente final do sistema público de saneamento e drenagem. 30 Rede Colectora: tubagem e órgãos acessórios destinados a recolha e remoção de águas residuais.
- Texto do artigo, página 35: 31. Sarjeta: câmara de recolha de águas pluviais, que se localiza nas bermas de rodovias.
- Texto do artigo, página 35: 32. Sistema de Gato: mecanismo de disposição de excreta no qual as fezes são enterradas.
- Texto do artigo, página 35: 33. Sistema público de saneamento e drenagem ou simplesmente Sistema: conjunto de infra-estruturas de saneamento e drenagem, e o serviço público de exploração e gestão das mesmas, relativamente aos quais se aplica a presente Postura.
- Texto do artigo, página 35: 34. Sucção de Fossas e Latrinas: entende-se por sucção todo o trabalho referente a extracção de lamas fecais de fossas sépticas e latrinas.
- Texto do artigo, página 35: 35. Tarifa de Saneamento: A tarifa é determinada pela aplicação ao volume de consumo de abastecimento de água do utilizador, no período objecto da facturação, de um coeficiente de custo definido em função dos encargos com a exploração do sistema público de recolha, transporte e tratamento de águas residuais e lamas fecais.
- Texto do artigo, página 35: 36. Taxa de Ligação: valor fixo devido pela ligação directa ou indirecta ao sistema público de saneamento e drenagem predial, industrial ao sistema público, que deve ser prestado aquando da apresentação do requerimento de ligação.
- Texto do artigo, página 35: 37. Tratamento Secundário: corresponde à etapa biológica do tratamento, normalmente uma fase aeróbia (lamas activadas, leitos percoladores, filtros biológicos, lagoas arejadas).
- Texto do artigo, página 35: 38. Vala de Drenagem: canal que recebe e escoa águas pluviais.
- Texto do artigo, página 35: 39. Valor Limite de Emissão (VLE): valor expresso em concentração e/ou o nível de emissão, de determinados parâmetros que não pode ser excedido em qualquer período ou períodos de tempo.
- Texto do artigo, página 35: 40. Derramamento: entende-se por derramamento, o escoamento de águas residuais ou lamas fecais fora do sistema de transporte.
- Texto do artigo, página 35: 41. Transbordo: entende-se por transbordo, o extravasamento do
- Texto do artigo, página 35: conteúdo das latrinas e fossas sépticas.
- Texto do artigo, página 35: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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