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Texto do artigo · p. 5 Associação Provincial de Futebol de Manica
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, pelo despacho da sua excelência senhor Maurício Vieira Jacob a cargo de Governador da Província de Manica compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 (i) Ângelo Jerónimo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chimoio; (ii) Eugénio Fernando Songane, divorciado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (iii) Aníbal José António Gaio-Gaio, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (iv) Alberto Araújo Zandonda, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (v) José Manuel de Jesus Sanina, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (vi) Faizal Castigo Luís Machinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, (vii) Vasco José Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (viii) Osvaldo Sequeira Pombo Baptista, divorciado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (ix) Januário Rucheque, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; e (x) Evaristo Luis Belo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo, por eles foi dito que por dispacho do dia 11
Texto do artigo · p. 5 de Outubro de dois mil e nove, da sua excelência senhor Maurício Vieira Jacob a cargo de Governador da Província de Manica, em pleno exercício de funções, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Provincial de Futebol de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e fins principais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede, jurisdição e fins principais
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Provincial de Futebol de Manica, fundada em 1979, é pessoa colectiva, de direito privado, e sem fins lucrativos, é constituída pelos clubes e Associações Distritais nela filiados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Provincial de Futebol de Manica, é neutra em matéria política e confessional. Proíbe qualquer forma de discriminação política, religiosa, sexual, ética ou racial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Associação Provincial de Futebol de Manica, poderá usar como designação a sigla APFM.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A APFM, irá reger-se pelas disposições legais em vigor, por demais normas a que ficar vinculada em decorrência da sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol com a sigla FMF, pelos presentes estatutos, por regulamentos ou deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e por demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A APFM, é membro da Federação Moçambicana de Futebol e tem a obrigação de observar e fazer com que os seus associados observem os estatutos, regulamentos, directrizes e decisões emanadas por esta instituição ou deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e por demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A APFM, exerce a sua jurisdição em todo território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Os objectivos fundamentais da APFM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover, organizar, regulamentar, controlar e dirigir a prática do futebol em todas as especialidade e competições na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer e manter relações com equipas ou clubes seus filiados e congéneres nacionais, assegurando a sua filiação na FMF;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar o futebol da província;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar, perante o Estado, os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar e participar na realização de torneios oficiais provinciais, prestando apoio aos clubes e jogadores que neles participam;
Número ou marcador · p. 6 f) Organizar anualmente competições provinciais e outras provas consideradas convenientes à expansão e ao desenvolvimento do futebol na província;
Número ou marcador · p. 6 g) Defender o prestígio, a ética, o espírito desportivo e todos os interesses materiais do futebol;
Número ou marcador · p. 6 h) Incentivar a prática do futebol à escala provincial e dentro do espírito desportivo;
Número ou marcador · p. 6 i) Organizar competições em qualquer das suas formas no âmbito provincial, definindo de maneira precisa, caso necessário, as competências concedidas às diferentes associações distritais que a compõem;
Número ou marcador · p. 6 j) Controlar e supervisionar todos os jogos amigáveis de futebol em todas as suas formas, que se disputem em toda a província;
Número ou marcador · p. 6 k) Salvaguardar os interesses comuns dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 TÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da categoria, forma jurídica, condições e procedimentos para admissão e filiação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A APFM tem quatro categorias de sócios a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Ordinários;
Número ou marcador · p. 6 b) De mérito;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidente honorário;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São sócios ordinários – Os clubes e associações distritais, que se encontrem filiados na APFM.
Número ou marcador · p. 6 Três) São sócios de mérito – Os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignas dessa situação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São sócios honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A qualidade de sócio, de mérito, ou de sócio honorário, só poderá ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios ordinários são admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Presidente honorário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios da APFM constituem-se sob forma duma organização privada de tipo associativo, de acordo com a lei do Desporto da República de Moçambique, ressalvando os casos de sócios sujeitos a forma jurídica especial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Procedimentos para obtenção de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 6 Um) Todo o pedido de filiação na APFM deverá ser feito por escrito e submetido à Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No pedido, estará incluído:
Número ou marcador · p. 6 a) Um exemplar dos estatutos e regulamento do clube ou da associação distrital;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma lista dos corpos gerentes cuja assinatura, lhes confira o direito de actuar legalmente ante terceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma cópia da acta da sua última Assembleia Geral ou da sua assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão ou recusa de qualidade de sócio ordinário será passível de recurso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Será considerado sócio no pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicado da sua admissão através das formas de comunicação em uso na APFM e após autorização da FMF.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A qualidade de sócio, é intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos direitos dos Sócios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos sócios ordinários:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar perante a APFM, os seus associados e, participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Votar nas eleições para os órgãos da APFM;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultar na sede da APFM, relatórios de actividades e contas, orçamentos, balancetes e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presenças às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol provincial, incluindo alterações aos presentes estatutos e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar na sede da APFM, no final de cada ano social as contas da sua gerência e toda a documentação que lhes serve de suporte;
Número ou marcador · p. 6 f) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APFM reclamações;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar nas provas organizadas pela APFM;
Número ou marcador · p. 6 h) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFM;
Número ou marcador · p. 6 i) Possuir diploma de filiação;
Número ou marcador · p. 6 j) Quaisquer outros que sejam atribuídos nos termos destes estatutos, dos regulamentos ou das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, desde que preenchidos os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Direitos dos sócios de mérito, presidente honorário e sócios honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Possuir um diploma comprovativo dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Sugerir à Direcção Executiva da APFM, as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio de futebol na província;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFM;
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer outros previstos nos presentes estatutos, regulamentos ou atribuição da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nos debates e nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações e deveres dos sócios e a qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Todo o sócio da APFM tem o dever e obrigação de:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser fiel à APFM, o que significa especialmente que deverá abster-se de todo o comportamento contrário aos interesses do futebol;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar dentro dos prazos regulamentares, quotas de filiação e as dívidas contraídas para com a APFM;
Número ou marcador · p. 6 c) Comunicar à APFM qualquer modificação nos seus estatutos e regulamentos, a lista dos seus corpos gerentes ou das pessoas habilitadas que, mediante sua assinatura, tem o direito de actuar legalmente, junto a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Submeter-se aos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da FMF, caso necessário das ligas que a compõem;
Número ou marcador · p. 6 e) Respeitar os documentos indicados na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 f) Prever, em todo o contrato assinado com um jogador, treinador ou outro oficial, uma cláusula estipulando que qualquer litígio derivado do contrato mencionado ou em relação
Texto do artigo · p. 7 a ele se submeterá exclusivamente à competência de jurisdição arbitral (Conselho Jurisdicional da FMF), que adoptará a decisão final respeitante ao litígio;
Número ou marcador · p. 7 g) Não manter nenhuma relação de carácter desportivo com entidades não reconhecidas (clubes, entidades ou terceiras pessoas não filiadas ou com membros suspensos ou excluídos);
Número ou marcador · p. 7 h) Observar os princípios de lealdade, integridade, e espírito desportivo, como expressão de desportivismo;
Número ou marcador · p. 7 i) Harmonizar os seus estatutos e regulamentos com os estatutos e regulamentos da APFM.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da perda de qualidade de sócio/ membro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem factos que justificam a perda da qualidade de sócio os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) A não prossecução da prática de futebol.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob pro-posta da Direcção Executiva deliberar sobre a perda da qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Da decisão a que se refere o número anterior há espaço para recurso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A qualidade de sócio efectivo, estará condicionado ao pagamento de quotas e a apresentação sistemática de relatórios de actividades e contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) As sanções previstas para os sócios/ /membros são:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Censura pública sob forma de comunicado;
Número ou marcador · p. 7 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspensão de qualidade de membro até um ano, sem o prejuízo das normas constantes das disposições emanadas pela FMF e demais leis desportivas;
Número ou marcador · p. 7 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação de sanções previstas neste artigo, alíneas a) b) c) d), e e), são da competência do Conselho de Disciplina, e a alínea f) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro que se sentir lesado, poderá recorrer da decisão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da APFM:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 7 e) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são órgãos da APFM, mas desempenham um papel puramente consultivo, as seguintes comissões permanentes:
Número ou marcador · p. 7 a) Comissão Provincial de Árbitros de Futebol;
Número ou marcador · p. 7 b) Comissão de Futebol Feminino;
Número ou marcador · p. 7 c) Comissão de Futsal
Número ou marcador · p. 7 Três) As comissões consultivas estarão sujeitas, caso necessário, a uma regulamentação especial adoptada pela Direcção Executiva e, estarão presididas por um membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Direcção Executiva, poderá nomear comissões ad-doc.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Salvo os casos expressamente previstos nos presentes estatutos, é incompatível o exercício cumulativo de funções em diferentes órgãos sociais da APFM, bem como a sua acumulação com exercícios da actividade de dirigente de clube ou sociedade desportiva, árbitro, praticante, treinador, agente de jogador ou qualquer outro agente desportivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Requisitos para candidatos a membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 Só podem ser eleitos para órgãos da APFM pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 b) Ser maior de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 7 c) Não sofrer de incapacidade mental ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 7 d) Não ter sido condenado por crime punível com a pena maior;
Número ou marcador · p. 7 e) Não ter sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva de duração superior a dois dias, nos últimos dois anos;
Número ou marcador · p. 7 f) Não haja perdido o mandato no exercício de funções anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos titulares dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem dever dos titulares dos órgãos sociais da APFM:
Número ou marcador · p. 7 a) Prosseguir o objectivo da APFM no que refere às suas competências;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a ética desportiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros, informações que tiver acesso, por motivo do exercício das suas funções ou de usufruir salários como funcionário da APFM;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo por motivo justificado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFM, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFM e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração dos mandatos e posse
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais da APFM, exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito dias após a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta dias após a Assembleia Geral serão substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentar motivos justificativos da demora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Perda de mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) Perderão mandatos os membros dos órgãos sociais da APFM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de cessação de mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFM cessam as funções antes do mandato, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
Número ou marcador · p. 8 d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFM;
Número ou marcador · p. 8 e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFM ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em causa a imagem da APFM, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda de mandato e confirmada pela Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFM.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais da APFM efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias, no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFM poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente, é obrigado a votar em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Definição e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aviso convocatório, será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na secretaria-geral da APFM seja feito com antecedência de vinte dias antes da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 8 a) A Direcção da APFM;
Número ou marcador · p. 8 b) Os restantes órgãos da APFM que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 8 a) Os órgãos e comissões permanentes da APFM ainda que não tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os sócios de mérito, presidente honorário e sócios honorários convidados pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Designação de delegados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os clubes, designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes, que representam de modo a justificar a sua presença.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar a acta da última assembleia;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o orçamento, relatório, balancetes, documentos de prestação de contas, orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFM;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas e quotização;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleger os órgãos sociais da APFM, de quatro em quatro anos;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovar sob proposta da Direcção Executiva, o título de presidente ou membro honorário a uma pessoa que se tenha destacado particularmente a favor do futebol a nível provincial ou nacional;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar a atribuição do título de sócio honorário e de mérito;
Número ou marcador · p. 8 k) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFM;
Número ou marcador · p. 8 l) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFM, ao futebol provincial ou nacional;
Número ou marcador · p. 8 m) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 8 n) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes estatutos, regulamento geral da APFM e na Lei do Desporto;
Número ou marcador · p. 8 o) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos e regulamentos
Texto do artigo · p. 8 A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e regulamentos, apresentados por qualquer sócio filiado estará dependente, do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Ordem do Dia da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A agenda do dia da assembleia ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificação e composição da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação da acta da assembleia precedente;
Número ou marcador · p. 8 c) Informe do presidente ou do representante do Governo;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovação do relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
Número ou marcador · p. 8 h) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poder-se-á alterar a agenda do dia se uma maioria de dois terços dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral Extraordinária
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional ou de um mínimo de três sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não poderá reunir-se sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia, de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado à Assembleia Geral, deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Ninguém, poderá alterar a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Quórum
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (cinquenta por centos mais um) dos sócios com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFM, a eleição dos órgãos sociais ou dissolução da APFM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Desenvolvimento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente da mesa a convocação de reuniões da Assembleia Geral, orientação, disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no número três do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao vice-presidente, compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substitui-lo nas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os participantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Decisões
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre ponto que não conste na agenda do dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões serão tomadas por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à alteração dos estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a nova convocação do membro de um órgão, a dissolução da APFM, serão tomadas por maioria de dois terços dos votos validamente emitidos por delegados oficialmente votantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As eleições terão lugar:
Número ou marcador · p. 9 a) Por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
Número ou marcador · p. 9 b) A partir da segunda volta, por maioria relativa em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
Número ou marcador · p. 9 c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Em caso de empate o voto do presidente, será determinante.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
Número ou marcador · p. 9 Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção Executiva da APFM será composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da APFM;
Número ou marcador · p. 9 b) Quatro vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 9 c) Seis vogais efectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Seis vogais residentes nos distritos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As vice-presidências são:
Número ou marcador · p. 9 a) Vice-presidência para a área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidência para a área de alta competição;
Número ou marcador · p. 9 c) Vice-presidência para a área das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 9 d) Vice-presidência para a área de marketing, imagem e relações públicas.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de vacatura do lugar de presidente, de qualquer órgão o mesmo será preenchido pelo vice-presidente pela ordem que estiver definida, no caso de haver mais do que um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de, vacatura de um lugar de membro ou de um vice-presidente, a designação de um novo membro ou titular ficará dependente da deliberação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para preenchimento de vagas o presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos décimo quinto e décimo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
Número ou marcador · p. 9 Sete) No caso de, números mencionados anteriormente, a Direcção Executiva, solicitará uma reunião do plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para analisar a proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFM.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Entenda por plenário, a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFM, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A inclusão destes elementos, será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Os membros da direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez de sete em sete dias e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgue necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da direcção enviarão à secretária geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo doze horas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Secretário Executivo, participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não são públicas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistirem as reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) Representar a APFM a nível provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Organizar e manter actualizadas, por intermédio dos serviços de secretária, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos agentes e jogadores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nomear sob sua responsabilidade, comissões que julgue convenientes para bom desempenho no âmbito das atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da associação e da FMF.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Administrar os fundos da APFM. Seis) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito, presidente honorário e de sócios honorários, bem como a concessão de medalhas.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Elaborar proposta de alteração dos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Elaborar orçamento ordinário e orçamento suplementar a submeter ao parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Elaborar o programa anual de actividades e submetê-los a aprovação da FMF.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Doze) Contratar e exonerar o secretário executivo sob proposta do presidente.
Número ou marcador · p. 10 Treze) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Nomear e exonerar o gabinete técnico provincial ou as demais comissões.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Elaborar os calendários das competições provinciais e submetê-los a aprovação da FMF.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Pronunciar sobre propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas aos Conselhos Jurisdicional, Disciplinar e Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Decisões
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva, só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção Executiva, tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de empate na votação o presidente tem direito ao voto de qualidade. Os membros ausentes não poderão votar.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva, deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de um conflito de interesse com um dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 10 entrarão imediatamente em vigor, a menos que decidam o contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações do Presidente da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 10 As obrigações do Presidente da APFM são as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a APFM a nível Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção Executiva, bem como as extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFM, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
Número ou marcador · p. 10 i) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
Número ou marcador · p. 10 j) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 10 k) Assinar juntamente com o vice- -presidente da administração e finanças, o secretário geral e vogais da área cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 l) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFM de que não seja titular;
Número ou marcador · p. 10 m) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos regulamentos da APFM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente para área de administração e finanças
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente para a área de administração e finanças compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar orçamentos e contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar conjuntamente com o presidente e secretário geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente para alta competição
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente para alta competição compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas fichas e inscrições de atletas;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente para as selecções provinciais
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente das selecções provinciais compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor à direcção executiva a nomeação de um secretário técnico provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar sob proposta do secretário técnico provincial projectos, planos e programas técnicos de formação;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor à Direcção Executiva sob proposta do secretário técnico provincial a contratação ou exoneração das equipas técnicas para diferentes escalões;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar, preparar e propor à Direcção Executiva, sob proposta do secretário técnico provincial a aprovação do calendário de jogos e preparação das selecções provinciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas
Texto do artigo · p. 11 Ao vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas compete em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a elevação das receitas da APFM de acordo com o objecto social previsto nos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Orientar o gabinete de imprensa, marketing e relações públicas nos aspectos referentes à concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento da APFM;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a prossecução do objecto social da APFM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Vogais
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos vogais residentes, compete representar a APFM nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva no distrito.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de ausência ou impedimento do Presidente, as suas funções serão assumidos por um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se os vice-presidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Representação e assinatura
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Executiva representará a APFM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro secretário geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares possuírem habilitações profissionais ou académicas adequadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente, dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal e auditoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFM e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo, bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos judiciários
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Noções gerais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos judiciários da APFM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho jurisdicional.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em Direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o Conselho Disciplinar, possa decidir validamente será imprescindível a presença de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de empate o presidente, exercerá o direito do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Disciplinar:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas
Texto do artigo · p. 11 singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da FMF, previsto no seu regulamento de disciplina;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Disciplinar poderá ordenar a realização de diligências probatórias, complementares e investigativas, por qualquer violação de leis de jogo que ocorra em competições da APFM;
Número ou marcador · p. 11 d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFM;
Número ou marcador · p. 11 e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época (temporada) desportiva.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Provincial de Futebol de Manica
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, pelo despacho da sua excelência senhor Maurício Vieira Jacob a cargo de Governador da Província de Manica compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 5: (i) Ângelo Jerónimo, casado, de nacionalidade moçambicana e residente em Chimoio; (ii) Eugénio Fernando Songane, divorciado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (iii) Aníbal José António Gaio-Gaio, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (iv) Alberto Araújo Zandonda, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (v) José Manuel de Jesus Sanina, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (vi) Faizal Castigo Luís Machinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio, (vii) Vasco José Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (viii) Osvaldo Sequeira Pombo Baptista, divorciado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; (ix) Januário Rucheque, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio; e (x) Evaristo Luis Belo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo, por eles foi dito que por dispacho do dia 11
  5. Texto do artigo, página 5: de Outubro de dois mil e nove, da sua excelência senhor Maurício Vieira Jacob a cargo de Governador da Província de Manica, em pleno exercício de funções, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Provincial de Futebol de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e fins principais
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede, jurisdição e fins principais
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Provincial de Futebol de Manica, fundada em 1979, é pessoa colectiva, de direito privado, e sem fins lucrativos, é constituída pelos clubes e Associações Distritais nela filiados.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Provincial de Futebol de Manica, é neutra em matéria política e confessional. Proíbe qualquer forma de discriminação política, religiosa, sexual, ética ou racial.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: Quatro) Tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Associação Provincial de Futebol de Manica, poderá usar como designação a sigla APFM.
  14. Número ou marcador, página 5: Seis) A APFM, irá reger-se pelas disposições legais em vigor, por demais normas a que ficar vinculada em decorrência da sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol com a sigla FMF, pelos presentes estatutos, por regulamentos ou deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e por demais legislação aplicável em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 5: Sete) A APFM, é membro da Federação Moçambicana de Futebol e tem a obrigação de observar e fazer com que os seus associados observem os estatutos, regulamentos, directrizes e decisões emanadas por esta instituição ou deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e por demais legislação aplicável em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 5: Oito) A APFM, exerce a sua jurisdição em todo território da província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 5: Os objectivos fundamentais da APFM são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Promover, organizar, regulamentar, controlar e dirigir a prática do futebol em todas as especialidade e competições na área de sua jurisdição;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer e manter relações com equipas ou clubes seus filiados e congéneres nacionais, assegurando a sua filiação na FMF;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Representar o futebol da província;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Representar, perante o Estado, os interesses dos seus filiados;
  24. Número ou marcador, página 6: e) Organizar e participar na realização de torneios oficiais provinciais, prestando apoio aos clubes e jogadores que neles participam;
  25. Número ou marcador, página 6: f) Organizar anualmente competições provinciais e outras provas consideradas convenientes à expansão e ao desenvolvimento do futebol na província;
  26. Número ou marcador, página 6: g) Defender o prestígio, a ética, o espírito desportivo e todos os interesses materiais do futebol;
  27. Número ou marcador, página 6: h) Incentivar a prática do futebol à escala provincial e dentro do espírito desportivo;
  28. Número ou marcador, página 6: i) Organizar competições em qualquer das suas formas no âmbito provincial, definindo de maneira precisa, caso necessário, as competências concedidas às diferentes associações distritais que a compõem;
  29. Número ou marcador, página 6: j) Controlar e supervisionar todos os jogos amigáveis de futebol em todas as suas formas, que se disputem em toda a província;
  30. Número ou marcador, página 6: k) Salvaguardar os interesses comuns dos seus associados.
  31. Número ou marcador, página 6: TÍTULO II Dos sócios
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da categoria, forma jurídica, condições e procedimentos para admissão e filiação
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A APFM tem quatro categorias de sócios a saber:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Ordinários;
  36. Número ou marcador, página 6: b) De mérito;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Presidente honorário;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Honorários.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) São sócios ordinários – Os clubes e associações distritais, que se encontrem filiados na APFM.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) São sócios de mérito – Os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida, se tenham revelado dignas dessa situação.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) São sócios honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
  42. Número ou marcador, página 6: Cinco) A qualidade de sócio, de mérito, ou de sócio honorário, só poderá ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou da maioria dos sócios ordinários.
  43. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios ordinários são admitidos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: Sete) Presidente honorário.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 6: Os sócios da APFM constituem-se sob forma duma organização privada de tipo associativo, de acordo com a lei do Desporto da República de Moçambique, ressalvando os casos de sócios sujeitos a forma jurídica especial.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 6: Procedimentos para obtenção de qualidade de sócio
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Todo o pedido de filiação na APFM deverá ser feito por escrito e submetido à Secretaria Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) No pedido, estará incluído:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Um exemplar dos estatutos e regulamento do clube ou da associação distrital;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Uma lista dos corpos gerentes cuja assinatura, lhes confira o direito de actuar legalmente ante terceiros;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Uma cópia da acta da sua última Assembleia Geral ou da sua assembleia constitutiva.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão ou recusa de qualidade de sócio ordinário será passível de recurso.
  55. Número ou marcador, página 6: Quatro) Será considerado sócio no pleno gozo dos seus direitos após ter-lhe sido comunicado da sua admissão através das formas de comunicação em uso na APFM e após autorização da FMF.
  56. Número ou marcador, página 6: Cinco) A qualidade de sócio, é intransmissível.
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos direitos dos Sócios
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  59. Número ou marcador, página 6: Um) Dos sócios ordinários:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Representar perante a APFM, os seus associados e, participar nas assembleias gerais;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Votar nas eleições para os órgãos da APFM;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Consultar na sede da APFM, relatórios de actividades e contas, orçamentos, balancetes e respectivos documentos de prestação de contas, bem como convocatórias, actas e listas de presenças às reuniões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 6: d) Propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol provincial, incluindo alterações aos presentes estatutos e seus regulamentos;
  64. Número ou marcador, página 6: e) Examinar na sede da APFM, no final de cada ano social as contas da sua gerência e toda a documentação que lhes serve de suporte;
  65. Número ou marcador, página 6: f) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APFM reclamações;
  66. Número ou marcador, página 6: g) Participar nas provas organizadas pela APFM;
  67. Número ou marcador, página 6: h) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFM;
  68. Número ou marcador, página 6: i) Possuir diploma de filiação;
  69. Número ou marcador, página 6: j) Quaisquer outros que sejam atribuídos nos termos destes estatutos, dos regulamentos ou das deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 6: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, desde que preenchidos os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Direitos dos sócios de mérito, presidente honorário e sócios honorários:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Possuir um diploma comprovativo dessa qualidade;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Sugerir à Direcção Executiva da APFM, as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio de futebol na província;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APFM;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer outros previstos nos presentes estatutos, regulamentos ou atribuição da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 6: e) Participar nos debates e nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 6: Obrigações e deveres dos sócios e a qualidade de membro
  79. Texto do artigo, página 6: Todo o sócio da APFM tem o dever e obrigação de:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Ser fiel à APFM, o que significa especialmente que deverá abster-se de todo o comportamento contrário aos interesses do futebol;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Pagar dentro dos prazos regulamentares, quotas de filiação e as dívidas contraídas para com a APFM;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Comunicar à APFM qualquer modificação nos seus estatutos e regulamentos, a lista dos seus corpos gerentes ou das pessoas habilitadas que, mediante sua assinatura, tem o direito de actuar legalmente, junto a terceiros;
  83. Número ou marcador, página 6: d) Submeter-se aos estatutos, regulamentos, directrizes e decisões da FMF, caso necessário das ligas que a compõem;
  84. Número ou marcador, página 6: e) Respeitar os documentos indicados na alínea anterior;
  85. Número ou marcador, página 6: f) Prever, em todo o contrato assinado com um jogador, treinador ou outro oficial, uma cláusula estipulando que qualquer litígio derivado do contrato mencionado ou em relação
  86. Texto do artigo, página 7: a ele se submeterá exclusivamente à competência de jurisdição arbitral (Conselho Jurisdicional da FMF), que adoptará a decisão final respeitante ao litígio;
  87. Número ou marcador, página 7: g) Não manter nenhuma relação de carácter desportivo com entidades não reconhecidas (clubes, entidades ou terceiras pessoas não filiadas ou com membros suspensos ou excluídos);
  88. Número ou marcador, página 7: h) Observar os princípios de lealdade, integridade, e espírito desportivo, como expressão de desportivismo;
  89. Número ou marcador, página 7: i) Harmonizar os seus estatutos e regulamentos com os estatutos e regulamentos da APFM.
  90. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da perda de qualidade de sócio/ membro
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  92. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem factos que justificam a perda da qualidade de sócio os seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia;
  94. Número ou marcador, página 7: b) A não prossecução da prática de futebol.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob pro-posta da Direcção Executiva deliberar sobre a perda da qualidade de sócio.
  96. Número ou marcador, página 7: Três) Da decisão a que se refere o número anterior há espaço para recurso.
  97. Número ou marcador, página 7: Quatro) A qualidade de sócio efectivo, estará condicionado ao pagamento de quotas e a apresentação sistemática de relatórios de actividades e contas.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 7: Sanções
  100. Número ou marcador, página 7: Um) As sanções previstas para os sócios/ /membros são:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Censura pública sob forma de comunicado;
  104. Número ou marcador, página 7: d) Demissão;
  105. Número ou marcador, página 7: e) Suspensão de qualidade de membro até um ano, sem o prejuízo das normas constantes das disposições emanadas pela FMF e demais leis desportivas;
  106. Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação de sanções previstas neste artigo, alíneas a) b) c) d), e e), são da competência do Conselho de Disciplina, e a alínea f) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
  108. Número ou marcador, página 7: Três) O membro que se sentir lesado, poderá recorrer da decisão.
  109. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  110. Texto do artigo, página 7: Da estrutura orgânica
  111. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da APFM:
  115. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 7: b) Direcção Executiva;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 7: d) Conselho de Disciplina;
  119. Número ou marcador, página 7: e) Conselho Jurisdicional;
  120. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são órgãos da APFM, mas desempenham um papel puramente consultivo, as seguintes comissões permanentes:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Comissão Provincial de Árbitros de Futebol;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Comissão de Futebol Feminino;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Comissão de Futsal
  124. Número ou marcador, página 7: Três) As comissões consultivas estarão sujeitas, caso necessário, a uma regulamentação especial adoptada pela Direcção Executiva e, estarão presididas por um membro da Direcção Executiva.
  125. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Direcção Executiva, poderá nomear comissões ad-doc.
  126. Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo os casos expressamente previstos nos presentes estatutos, é incompatível o exercício cumulativo de funções em diferentes órgãos sociais da APFM, bem como a sua acumulação com exercícios da actividade de dirigente de clube ou sociedade desportiva, árbitro, praticante, treinador, agente de jogador ou qualquer outro agente desportivo.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 7: Requisitos para candidatos a membros dos órgãos
  129. Texto do artigo, página 7: Só podem ser eleitos para órgãos da APFM pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  130. Número ou marcador, página 7: a) Ser de nacionalidade moçambicana;
  131. Número ou marcador, página 7: b) Ser maior de dezoito anos;
  132. Número ou marcador, página 7: c) Não sofrer de incapacidade mental ou inabilitação;
  133. Número ou marcador, página 7: d) Não ter sido condenado por crime punível com a pena maior;
  134. Número ou marcador, página 7: e) Não ter sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva de duração superior a dois dias, nos últimos dois anos;
  135. Número ou marcador, página 7: f) Não haja perdido o mandato no exercício de funções anteriores.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 7: Deveres dos titulares dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem dever dos titulares dos órgãos sociais da APFM:
  139. Número ou marcador, página 7: a) Prosseguir o objectivo da APFM no que refere às suas competências;
  140. Número ou marcador, página 7: b) Promover a ética desportiva;
  141. Número ou marcador, página 7: c) Abster-se de usar para fins próprios ou de terceiros, informações que tiver acesso, por motivo do exercício das suas funções ou de usufruir salários como funcionário da APFM;
  142. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, salvo por motivo justificado.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos titulares dos órgãos sociais da APFM, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos da APFM e intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociações ou litígios em que esta seja contraparte.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 7: Duração dos mandatos e posse
  146. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais da APFM, exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos com dispensa das formalidades normais de candidatura.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de reeleição, exigir-se-á a apresentação do manifesto eleitoral e o respectivo programa de trabalhos assim como o cumprimento do que ocorreu no programa anterior.
  148. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais associativos tomarão posse no prazo máximo de oito dias após a Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros que não tomarem posse no prazo máximo de trinta dias após a Assembleia Geral serão substituídos nos termos e condições previstos nos presentes estatutos, caso não apresentar motivos justificativos da demora.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 7: Perda de mandato
  152. Número ou marcador, página 7: Um) Perderão mandatos os membros dos órgãos sociais da APFM que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou os que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e dos regulamentos.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão, apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que implique a perda de mandato.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 7: Formas de cessação de mandato
  156. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais da APFM cessam as funções antes do mandato, nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Destituição por violação grave dos seus deveres estatutários;
  159. Número ou marcador, página 8: c) Por incompatibilidade e causa de sanções disciplinares inabilitantes;
  160. Número ou marcador, página 8: d) Os que executarem ou ordenarem a execução de deliberações que hajam obtido vencimento em violação das regras de funcionamento dos órgãos sociais da APFM;
  161. Número ou marcador, página 8: e) Os que falsificarem acta ou documento dos órgãos sociais da APFM ou obstarem, por acção ou omissão a respectiva elaboração.
  162. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando um membro de um órgão social tenha um comportamento considerado inadequado, no exercício das suas funções ou fora deles, que desprestigie ou ponha em causa a imagem da APFM, cabe ao respectivo presidente ou seu substituto comunicar o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a fim de sancionar a perda de mandato e confirmada pela Assembleia Geral subsequente.
  163. Número ou marcador, página 8: Três) Os factos que integram causa de perda do mandato são imediatamente comunicados ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, sendo este dever especial dos presidentes dos órgãos sociais da APFM.
  164. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou seu substituto, declarar a perda de mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais da APFM efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias, no prazo de dez dias e consequentemente confirmada pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros dos órgãos sociais da APFM poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
  166. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 8: Constituição
  169. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente, é obrigado a votar em caso de empate.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 8: Definição e composição
  173. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APFM.
  174. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  175. Número ou marcador, página 8: Três) O aviso convocatório, será acompanhado de todos os elementos e documentos constantes da agenda.
  176. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
  177. Número ou marcador, página 8: Cinco) Poderá ser aceite a inclusão de um ponto da agenda desde que o pedido de entrada na secretaria-geral da APFM seja feito com antecedência de vinte dias antes da assembleia.
  178. Número ou marcador, página 8: Seis) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  179. Número ou marcador, página 8: a) A Direcção da APFM;
  180. Número ou marcador, página 8: b) Os restantes órgãos da APFM que para o efeito tenham sido expressamente convidados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 8: Sete) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto:
  182. Número ou marcador, página 8: a) Os órgãos e comissões permanentes da APFM ainda que não tenham sido convocados;
  183. Número ou marcador, página 8: b) Os sócios de mérito, presidente honorário e sócios honorários convidados pelo Presidente da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer entidades convidadas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 8: Designação de delegados
  187. Número ou marcador, página 8: Um) Os clubes, designarão os seus delegados oficiais, devidamente credenciados, que os representem.
  188. Número ou marcador, página 8: Dois) Os delegados deverão ter poder outorgado pelos clubes, que representam de modo a justificar a sua presença.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 8: Competências
  191. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  192. Número ou marcador, página 8: a) Adoptar ou modificar os estatutos e o regulamento de aplicação dos estatutos;
  193. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar a acta da última assembleia;
  194. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o orçamento, relatório, balancetes, documentos de prestação de contas, orçamentos suplementares e todas as deliberações que impliquem custos sem cabimento orçamental;
  195. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se perante a Direcção Executiva depois de haver recebido o parecer do conselho fiscal;
  196. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APFM;
  197. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar, discutir e votar as reformas dos estatutos e dos regulamentos que lhe forem propostos;
  198. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar e aprovar o regulamento das taxas e quotização;
  199. Número ou marcador, página 8: h) Eleger os órgãos sociais da APFM, de quatro em quatro anos;
  200. Número ou marcador, página 8: i) Aprovar sob proposta da Direcção Executiva, o título de presidente ou membro honorário a uma pessoa que se tenha destacado particularmente a favor do futebol a nível provincial ou nacional;
  201. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar a atribuição do título de sócio honorário e de mérito;
  202. Número ou marcador, página 8: k) Revogar o mandato de um ou vários membros de um órgão da APFM;
  203. Número ou marcador, página 8: l) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à APFM, ao futebol provincial ou nacional;
  204. Número ou marcador, página 8: m) Aprovar as taxas anuais devidas pela filiação dos sócios ordinários;
  205. Número ou marcador, página 8: n) Deliberar sobre todos e quaisquer assuntos não previstos nos presentes estatutos, regulamento geral da APFM e na Lei do Desporto;
  206. Número ou marcador, página 8: o) Dissolver a associação.
  207. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos e regulamentos
  209. Texto do artigo, página 8: A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração dos estatutos e regulamentos, apresentados por qualquer sócio filiado estará dependente, do prévio parecer dos órgãos associativos competentes, nos termos dos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 8: Ordem do Dia da Assembleia Geral
  212. Número ou marcador, página 8: Um) A agenda do dia da assembleia ordinária compreenderá dos seguintes pontos:
  213. Número ou marcador, página 8: a) Verificação e composição da assembleia;
  214. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação da acta da assembleia precedente;
  215. Número ou marcador, página 8: c) Informe do presidente ou do representante do Governo;
  216. Número ou marcador, página 8: d) Aprovação do informe das actividades da Direcção Executiva;
  217. Número ou marcador, página 8: e) Aprovação do relatório de actividades e contas;
  218. Número ou marcador, página 8: f) Aprovação da proposta do programa e orçamento para o ano seguinte;
  219. Número ou marcador, página 8: g) Aprovação da proposta de modificação dos estatutos, regulamentos ou regimentos;
  220. Número ou marcador, página 8: h) Eleição dos órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 8: Dois) Poder-se-á alterar a agenda do dia se uma maioria de dois terços dos delegados oficiais com direito a voto aprovar a alteração.
  222. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral Extraordinária
  224. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional ou de um mínimo de três sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  225. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, convocada a requerimento de um grupo de sócios ordinários não poderá reunir-se sem a presença de pelo menos metade dos requerentes.
  226. Número ou marcador, página 9: Três) Quando a Assembleia Geral extraordinária é convocada por iniciativa da Direcção Executiva, esta é que propõe a agenda do dia, de que deverão constar os pontos a serem apresentados e discutidos na reunião da assembleia.
  227. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado à Assembleia Geral, deliberar sobre matérias não incluídas na ordem de trabalhos, salvo se estando presentes todos os sócios ordinários estes decidam fazê-lo por unanimidade.
  228. Número ou marcador, página 9: Cinco) Ninguém, poderá alterar a agenda da reunião.
  229. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 9: Quórum
  231. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só poderá tomar decisões válidas estando representada por maioria absoluta (cinquenta por centos mais um) dos sócios com direito a voto.
  232. Número ou marcador, página 9: Dois) Se não se obtiver o quórum, uma segunda Assembleia Geral terá lugar passado meia hora, com a mesma agenda do dia. Não haverá quórum para esta segunda assembleia, salvo se um dos pontos da agenda prever a modificação dos estatutos da APFM, a eleição dos órgãos sociais ou dissolução da APFM.
  233. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 9: Desenvolvimento da Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente da mesa a convocação de reuniões da Assembleia Geral, orientação, disciplina dos trabalhos, certificação das regularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, conferir posse aos órgãos, e outras funções atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 9: Dois) Conferir posse aos elementos dos órgãos eleitos no prazo estabelecido no número três do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 9: Três) Ao vice-presidente, compete coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo e substitui-lo nas ausências e impedimentos.
  238. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos secretários compete providenciar a tramitação do expediente, elaborar actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhes for solicitado.
  239. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os participantes.
  240. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 9: Decisões
  242. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não poderá tomar nenhuma decisão sobre ponto que não conste na agenda do dia.
  243. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios exercerão o seu direito igual a voto por intermédio dos seus delegados oficiais. Estes disporão de um só voto.
  244. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo disposição contrária nos estatutos, as decisões serão tomadas por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes. As decisões relativas à alteração dos estatutos e regulamentos, a alteração da agenda do dia da Assembleia Geral ordinária, a nova convocação do membro de um órgão, a dissolução da APFM, serão tomadas por maioria de dois terços dos votos validamente emitidos por delegados oficialmente votantes.
  245. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não se contabilizarão, dentro dos votos validamente emitidos, os votos nulos, brancos ou qualquer outra forma de abstenção.
  246. Número ou marcador, página 9: Cinco) As eleições terão lugar:
  247. Número ou marcador, página 9: a) Por maioria absoluta (cinquenta por cento dos votos mais um) dos votos validamente emitidos pelos delegados oficiais votantes no primeiro escrutínio;
  248. Número ou marcador, página 9: b) A partir da segunda volta, por maioria relativa em caso de empate na segunda volta, se levará a cabo uma nova votação;
  249. Número ou marcador, página 9: c) Se houver um novo empate, os candidatos desempatarão mediante um sorteio.
  250. Número ou marcador, página 9: Seis) As decisões serão tomadas por mão levantada, a menos que os delegados oficiais com direito a voto solicitem um voto secreto.
  251. Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso de empate o voto do presidente, será determinante.
  252. Número ou marcador, página 9: Oito) Não se permitirá o voto por correspondência ou procuração.
  253. Número ou marcador, página 9: Nove) As decisões da assembleia entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação, a menos que a assembleia fixe uma data ou delegue esta competência à Direcção Executiva.
  254. Número ou marcador, página 9: Dez) Os órgãos sociais eleitos tomarão posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia Geral de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Direcção Executiva
  256. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 9: Composição
  258. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva da APFM será composta por:
  259. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da APFM;
  260. Número ou marcador, página 9: b) Quatro vice-presidentes;
  261. Número ou marcador, página 9: c) Seis vogais efectivos;
  262. Número ou marcador, página 9: d) Seis vogais residentes nos distritos.
  263. Número ou marcador, página 9: Dois) As vice-presidências são:
  264. Número ou marcador, página 9: a) Vice-presidência para a área de administração e finanças;
  265. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidência para a área de alta competição;
  266. Número ou marcador, página 9: c) Vice-presidência para a área das selecções provinciais;
  267. Número ou marcador, página 9: d) Vice-presidência para a área de marketing, imagem e relações públicas.
  268. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de vacatura do lugar de presidente, de qualquer órgão o mesmo será preenchido pelo vice-presidente pela ordem que estiver definida, no caso de haver mais do que um vice-presidente.
  269. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de, vacatura de um lugar de membro ou de um vice-presidente, a designação de um novo membro ou titular ficará dependente da deliberação dos restantes membros.
  270. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para preenchimento de vagas o presidente de cada órgão poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções ou pelo previsto nos artigos décimo quinto e décimo sexto dos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 9: Seis) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
  272. Número ou marcador, página 9: Sete) No caso de, números mencionados anteriormente, a Direcção Executiva, solicitará uma reunião do plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para analisar a proposta de preenchimento de vagas apresentada pelo Presidente da APFM.
  273. Número ou marcador, página 9: Oito) Entenda por plenário, a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais da APFM, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
  274. Número ou marcador, página 9: Nove) A inclusão destes elementos, será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
  275. Número ou marcador, página 9: Dez) Os membros da direcção respondem solidariamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especificamente confiadas.
  276. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 9: Reuniões da Direcção Executiva
  278. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez de sete em sete dias e, extraordinariamente, sempre que o presidente o julgue necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
  279. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da direcção enviarão à secretária geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo doze horas antes da reunião.
  280. Número ou marcador, página 9: Três) O Secretário Executivo, participará nas reuniões da Direcção Executiva só a título consultivo.
  281. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Direcção Executiva não são públicas.
  282. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de extrema necessidade, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistirem as reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento do Presidente da Direcção.
  283. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 9: Competências
  285. Número ou marcador, página 9: Um) Representar a APFM a nível provincial e nacional.
  286. Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar e manter actualizadas, por intermédio dos serviços de secretária, as fichas individuais, os registos dos contratos de trabalho e compromissos desportivos dos agentes e jogadores.
  287. Número ou marcador, página 10: Três) Nomear sob sua responsabilidade, comissões que julgue convenientes para bom desempenho no âmbito das atribuições.
  288. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as instruções e as deliberações dos órgãos sociais da associação e da FMF.
  289. Número ou marcador, página 10: Cinco) Administrar os fundos da APFM. Seis) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de sócio de mérito, presidente honorário e de sócios honorários, bem como a concessão de medalhas.
  290. Número ou marcador, página 10: Sete) Fixar a quota anual de filiação dos sócios ordinários.
  291. Número ou marcador, página 10: Oito) Elaborar proposta de alteração dos estatutos e regulamentos.
  292. Número ou marcador, página 10: Nove) Elaborar orçamento ordinário e orçamento suplementar a submeter ao parecer do Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 10: Dez) Elaborar o programa anual de actividades e submetê-los a aprovação da FMF.
  294. Número ou marcador, página 10: Onze) Elaborar anualmente o relatório e contas relativas ao ano económico findo e distribuí-lo pelos sócios pelo menos vinte dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 10: Doze) Contratar e exonerar o secretário executivo sob proposta do presidente.
  296. Número ou marcador, página 10: Treze) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 10: Catorze) Nomear e exonerar o gabinete técnico provincial ou as demais comissões.
  298. Número ou marcador, página 10: Quinze) Elaborar os calendários das competições provinciais e submetê-los a aprovação da FMF.
  299. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Pronunciar sobre propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não sejam da sua autoria.
  300. Número ou marcador, página 10: Dezassete) A Direcção Executiva exercerá, ademais, todas as competências que não tenham sido atribuídas aos Conselhos Jurisdicional, Disciplinar e Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 10: Decisões
  303. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva, só poderá deliberar validamente com a presença da maioria de votos (cinquenta por cento dos votos mais um) dos seus membros.
  304. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva, tomará suas decisões por maioria simples dos membros presentes.
  305. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de empate na votação o presidente tem direito ao voto de qualidade. Os membros ausentes não poderão votar.
  306. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro da Direcção Executiva, deverá sentir-se impedido de votar quando exista um indício de um conflito de interesse com um dos membros.
  307. Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso existam situações de recusa, todos os membros deverão manifestar sua posição.
  308. Número ou marcador, página 10: Seis) As decisões deverão constar na acta. Sete) As decisões da Direcção Executiva
  309. Texto do artigo, página 10: entrarão imediatamente em vigor, a menos que decidam o contrário.
  310. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 10: Obrigações do Presidente da Direcção Executiva
  312. Texto do artigo, página 10: As obrigações do Presidente da APFM são as seguintes:
  313. Número ou marcador, página 10: a) Representar a APFM a nível Provincial e Nacional;
  314. Número ou marcador, página 10: b) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção Executiva, bem como as extraordinárias;
  315. Número ou marcador, página 10: c) Presidir reuniões da Direcção com o voto de direito e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação em todos os actos da Direcção;
  316. Número ou marcador, página 10: d) Controlar a execução das decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela Direcção Executiva;
  317. Número ou marcador, página 10: e) Controlar o funcionamento regular e eficaz dos órgãos da APFM, a fim de que esta possa alcançar os objectivos fixados pelos presentes estatutos;
  318. Número ou marcador, página 10: f) Dirigir e coordenar toda a actividade da Direcção Executiva;
  319. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar as despesas normais e indispensáveis, levando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 10: h) Tomar decisões como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto, que sejam da competência da Direcção Executiva, dando conhecimento na reunião imediata e assumindo, em tal caso, perante os outros membros inteira responsabilidade dos seus actos;
  321. Número ou marcador, página 10: i) Assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que sejam considerados de expediente normal;
  322. Número ou marcador, página 10: j) Rubricar os livros de secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  323. Número ou marcador, página 10: k) Assinar juntamente com o vice- -presidente da administração e finanças, o secretário geral e vogais da área cheques e todos os documentos que constituem ordens de pagamento;
  324. Número ou marcador, página 10: l) Participar sem direito a voto, quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais da APFM de que não seja titular;
  325. Número ou marcador, página 10: m) Exercer as demais competências previstas nestes estatutos e nos regulamentos da APFM.
  326. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para área de administração e finanças
  328. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente para a área de administração e finanças compete em especial:
  329. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira;
  330. Número ou marcador, página 10: b) Preparar orçamentos e contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 10: c) Assinar conjuntamente com o presidente e secretário geral todos os documentos que constituem abertura de contas e despesas;
  332. Número ou marcador, página 10: d) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorarem anualmente;
  333. Número ou marcador, página 10: e) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças.
  334. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para alta competição
  336. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente para alta competição compete em especial:
  337. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a programação de todas as condições que permitam levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de provas de futebol juvenil, juniores e seniores a nível provincial;
  338. Número ou marcador, página 10: b) Orientar a recepção, apreciação, decisão e arquivo organizado de todas fichas e inscrições de atletas;
  339. Número ou marcador, página 10: c) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição.
  340. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente para as selecções provinciais
  342. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente das selecções provinciais compete em especial:
  343. Número ou marcador, página 10: a) Propor à direcção executiva a nomeação de um secretário técnico provincial;
  344. Número ou marcador, página 10: b) Analisar sob proposta do secretário técnico provincial projectos, planos e programas técnicos de formação;
  345. Número ou marcador, página 10: c) Propor à Direcção Executiva sob proposta do secretário técnico provincial a contratação ou exoneração das equipas técnicas para diferentes escalões;
  346. Número ou marcador, página 10: d) Analisar, preparar e propor à Direcção Executiva, sob proposta do secretário técnico provincial a aprovação do calendário de jogos e preparação das selecções provinciais.
  347. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 11: Vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas
  349. Texto do artigo, página 11: Ao vice-presidente para área de marketing, imagem e relações públicas compete em especial:
  350. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a elevação das receitas da APFM de acordo com o objecto social previsto nos estatutos;
  351. Número ou marcador, página 11: b) Orientar o gabinete de imprensa, marketing e relações públicas nos aspectos referentes à concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento da APFM;
  352. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a prossecução do objecto social da APFM.
  353. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 11: Vogais
  355. Número ou marcador, página 11: Um) Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vice-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva da APFM.
  356. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos vogais residentes, compete representar a APFM nas missões e tarefas a serem atribuídas pela Direcção Executiva no distrito.
  357. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de ausência ou impedimento do Presidente, as suas funções serão assumidos por um dos vice-presidentes.
  358. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se os vice-presidentes estiverem também ausentes ou impedidos, será substituído por um membro decano da Direcção Executiva com maioridade entre os seus membros.
  359. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 11: Representação e assinatura
  361. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Executiva representará a APFM perante terceiros.
  362. Número ou marcador, página 11: Dois) Terá poder de assinatura colectiva ou de dois dos seus membros, sendo um o presidente e o outro secretário geral ou um dos membros da Direcção Executiva.
  363. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  364. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 11: Composição e funcionamento
  366. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares possuírem habilitações profissionais ou académicas adequadas.
  367. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente, dirige os trabalhos, o secretário elabora as respectivas actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
  368. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o julgue necessário ou quando a direcção o solicitar.
  369. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de, pelo menos, três membros.
  370. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 11: Competências
  372. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal e auditoria:
  373. Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da APFM e examinar, sempre que julgar necessário, os livros, documentos e balancetes;
  374. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo, bem como os orçamentos suplementares, no prazo de quinze dias;
  375. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 11: d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos judiciários
  378. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 11: Noções gerais
  380. Texto do artigo, página 11: Os órgãos judiciários da APFM são os seguintes:
  381. Número ou marcador, página 11: a) Conselho disciplinar;
  382. Número ou marcador, página 11: b) Conselho jurisdicional.
  383. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  384. Texto do artigo, página 11: Do Conselho Disciplinar
  385. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  386. Texto do artigo, página 11: Composição
  387. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Disciplinar é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo o presidente ser licenciado em Direito.
  388. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o Conselho Disciplinar, possa decidir validamente será imprescindível a presença de pelo menos três dos seus membros.
  389. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Disciplinar serão por maioria simples dos votos dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de empate o presidente, exercerá o direito do voto de qualidade.
  391. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 11: Competências
  393. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Disciplinar:
  394. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e punir todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas
  395. Texto do artigo, página 11: singulares ou colectivas, sujeitas ao poder disciplinar da FMF, previsto no seu regulamento de disciplina;
  396. Número ou marcador, página 11: b) Dar os pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direcção;
  397. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Disciplinar poderá ordenar a realização de diligências probatórias, complementares e investigativas, por qualquer violação de leis de jogo que ocorra em competições da APFM;
  398. Número ou marcador, página 11: d) Analisar e decidir em primeira instância os protestos interpostos pelos clubes relacionados com as competições da APFM;
  399. Número ou marcador, página 11: e) Analisar e decidir em primeira instância os litígios envolvendo clubes e jogadores (em relação a questões contratuais);
  400. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e punir em primeira instância todas as infracções cometidas pelos atletas (que assinam contratos e inscrições) por dois ou mais clubes na mesma época (temporada) desportiva.
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