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- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Disciplinar reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário, ou quando em solicitação da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registos as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentados depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no regulamento geral ou no regulamento de disciplina.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFM.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFM de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regimento próprio.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo o presidente e o vice-presidente licenciados em Direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos recursos e pedidos submetidos ao Conselho Jurisdicional serão distribuídos por sorteio, a fim de repartir com igualdade o trabalho entre os membros e determinar qual deles exercerá as funções de relator.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão tomadas por maioria simples dos votos de pelo menos três membros, tendo o Presidente voto de qualidade e revestirão a forma de acórdão, podendo os membros que votarem vencidos expressarem as razões da sua discordância.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional se lavrará uma acta, que os membros presentes deverão assinar, a qual será apensada às cópias dos acórdãos proferidos na ocasião.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Jurisdicional, reunir-
- Texto do artigo, página 12: -se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, e na falta ou impedimento do vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 12: a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou do regulamento geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da COPAF;
- Número ou marcador, página 12: c) Conhecer e julgar os recursos interpostos pelos jogadores, ou clubes em matéria de rescisão unilateral de contratos sem justa causa;
- Número ou marcador, página 12: d) Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos estatutos e regulamentos sob solicitação da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da APFM, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Analisar e decidir em última instância sobre os litígios contratuais entre clubes e jogadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Lista de medidas disciplinares
- Texto do artigo, página 12: No caso de comportamento contrário ao espírito desportivo, de violação das regras de jogo ou de infracções aos estatutos, directrizes ou decisões da APFM, CD, CJ e FMF poderão aplicar-se as medidas disciplinares previstas no regulamento disciplinar, regulamento geral da APFM e as previstas no presente estatuto abaixo indicadas:
- Número ou marcador, página 12: Um) A pessoas, físicas e jurídicas (jogadores):
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 12: c) Multa;
- Número ou marcador, página 12: d) Anulação de prémios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A pessoas, físicas (dirigentes, técnicos e outros):
- Número ou marcador, página 12: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 12: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 12: c) Multa;
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão por número de jogos, anos ou meses;
- Número ou marcador, página 12: e) Proibição de acesso a vestiários ou de sentar-se no banco de suplentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Proibição de entrar nos campos de futebol;
- Número ou marcador, página 12: g) Proibição de exercer qualquer actividade no futebol.
- Número ou marcador, página 12: Três) A pessoas, jurídicas (clubes):
- Número ou marcador, página 12: a) Proibição de efectuar transferências de jogadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Proibição de contratar jogadores;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar jogos à porta fechada;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar jogos no terreno da equipa adversária;
- Número ou marcador, página 12: e) Proibição de jogar no estádio/campo marcado;
- Número ou marcador, página 12: f) Anulação do resultado de um jogo;
- Número ou marcador, página 12: g) Exclusão;
- Número ou marcador, página 12: h) Multa;
- Número ou marcador, página 12: i) Perda do jogo por retirada ou renúncia;
- Número ou marcador, página 12: j) Redução de pontos;
- Número ou marcador, página 12: k) Descida para divisão inferior.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A composição, as competências e o funcionamento dos órgãos judiciais são os previstos nos regulamentos disciplinar, regulamento geral e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do órgão técnico permanente
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da secretaria geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Diversos
- Número ou marcador, página 12: Um) A secretaria geral é o órgão permanente da APFM.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em particular, deverá:
- Número ou marcador, página 12: a) Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção Executiva e das comis-sões;
- Número ou marcador, página 12: d) Encarregar-se da correspondência da APFM;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
- Texto do artigo, página 12: SECCÇÃO II Do secretário geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) O secretário geral é o director da secretaria geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (estatutos, regulamentos, regimentos da APFM e FMF).
- Número ou marcador, página 12: Três) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral e pela contratação do pessoal que nela trabalha.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão e o bom andamento dos assuntos da APFM.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Encarregar-se das relações públicas. Seis) A consignação da acta das reuniões
- Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A triagem da correspondência da APFM.
- Número ou marcador, página 12: Oito) É responsável pela emissão e assinatura dos comunicados oficiais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das finanças
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Exercício económico
- Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção elabora anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos órgãos, serviços e actividades da APFM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, junto com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma vez aprovado o orçamento, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar o orçamento da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O orçamento deve apresentar-se equilibrado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O orçamento da APFM, subdividese em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O exercício económico-social da APFM, terá início no dia um de Janeiro de cada ano e terminará no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Recursos económicos
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem recursos económicos da APFM:
- Número ou marcador, página 13: a) Filiação de clubes;
- Número ou marcador, página 13: b) Taxas cobradas pela emissão de cartões licenças para praticantes, técnicos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Receitas e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela APFM;
- Número ou marcador, página 13: d) Produto de multas e protestos;
- Número ou marcador, página 13: e) Produto das indemnizações e cauções que revertem à favor da APFM;
- Número ou marcador, página 13: f) Donativos e subvenções;
- Número ou marcador, página 13: g) Juros de valores depositados em bancos;
- Número ou marcador, página 13: h) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas e despesas são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Despesas
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da APFM:
- Número ou marcador, página 13: a) Despesas efectuadas com a instalação e manutenção de serviços e com a aquisição de material de expediente;
- Número ou marcador, página 13: b) Despesas de remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e jogadores das selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 13: c) Despesas a efectuar por motivos de deslocações e representações pelos membros dos órgãos sociais, quando em serviço da APFM;
- Número ou marcador, página 13: d) Despesas com as várias actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 13: e) Despesas que resultem da atribuição de prémios monetários, troféus, medalhas, emblemas e outros;
- Número ou marcador, página 13: f) Despesas com subsídios e subvenções à COPAF, clubes e outros organismos desportivos, previstos na lei, nos estatutos e outros regulamentos atinentes;
- Número ou marcador, página 13: g) Despesas resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 13: h) Despesas resultantes da preparação e realização de encontros provinciais de futebol, das Assembleias Gerais e outras reuniões de órgãos da APFM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Princípios contabilísticos
- Número ou marcador, página 13: Um) O sistema contabilístico da APFM obedecerá aos preceitos e princípios legais de contabilidade aceites.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de gestão da APFM são registados e comprovados, por meio de documentos devidamente legalizados e arquivados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A contabilidade, deverá estar permanentemente organizada, de modo a permitir a qualquer altura o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A direcção elaborará anualmente o balanço de contas da gerência, que devem reflectir e dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os relatórios de contas devem ser afixados em local apropriado na sede da APFM.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O ano económico da APFM, coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da dissolução da APFM
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Decisão
- Número ou marcador, página 13: Um) A decisão relativa a dissolução da APFM requererá uma maioria de dois terços de todos os sócios da APFM durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de, dissolução o património da APFM, será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das competições
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Organização
- Texto do artigo, página 13: A APFM dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que desenvolvem em território da província de Manica. Organizará as seguintes competições:
- Número ou marcador, página 13: a) Super-taça provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Taça de Moçambique, nível provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) Campeonato provincial de seniores, juniores, juvenis, femininos e futsal.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da destituição
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Destituição de pessoa ou órgão
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia duma Assembleia Geral a destituição duma pessoa ou dum órgão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta da destituição, deverá justificar-se.
- Número ou marcador, página 13: Três) Será enviada a todos sócios/membros da APFM, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
- Número ou marcador, página 13: TÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Renúncia de jurisdição
- Número ou marcador, página 13: Um) É vedado aos sócios ordinários da APFM e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFM sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamentos a violação de normas de natureza técnica ou disciplina desportiva.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A APFM, seus associados e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FMF em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos litígios
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFM e FMF.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígios e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
- Número ou marcador, página 13: Três) O litígio entre a APFM, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
- Número ou marcador, página 13: TÍTULO VI Eleições
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Composição do Processo de Candidaturas
- Texto do artigo, página 14: Devem fazer parte do processo de candidaturas os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 14: a) Carta de compromisso;
- Número ou marcador, página 14: b) Fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Certificado de registo criminal;
- Número ou marcador, página 14: d) Certificação do nível académico;
- Número ou marcador, página 14: e) Duas fotos de tipo passe;
- Número ou marcador, página 14: f) Lista dos elementos que compõem os órgãos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Apresentação de listas
- Número ou marcador, página 14: Um) As listas candidatas, devem ser apresentadas na secretaria da APFM até vinte e cinco dias antes da data de realização do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No acto da recepção, a secretaria da APFM deverá certificar-se, de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
- Número ou marcador, página 14: Três) A secretaria geral da APFM está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Aceitação de listas
- Número ou marcador, página 14: Um) Os serviços da secretaria da APFM no prazo de oito dias, deverão verificar a elegibilidade dos candidatos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A composição final das listas candidatas, será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Disposições de execução
- Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos não previstos ou omissos
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos nos presentes estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Adopção e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 14: Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a APFM, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol de Manica.
- Texto do artigo, página 14: Composição e Atribuições das Comissões Permanentes
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Composição de funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol com a sigla COPAF, será dotada de autonomia técnica e constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A COPAF, será integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
- Número ou marcador, página 14: Três) O presidente, convoca e preside às reuniões da COPAF.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da COPAF, faltando ele também, assume presidência o vogal designado em reunião.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A COPAF, administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFM.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A COPAF reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A COPAF só, poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A Direcção Executiva, nomeará o presidente da comissão de entre os seus membros e os membros da comissão sob proposta do presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Salvo o presidente da comissão, a mesma se constituirá assim.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O presidente, representará a comissão, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisará a correcta execução dos deveres e informará a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competência
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a COPAF a direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos
- Texto do artigo, página 14: de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela APFM, Associações Distritais, Clubes entre si e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecer à Direcção da APFM, até trinta e um de Outubro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer, com o acordo da Direcção da APFM, as verbas destinadas a despesas dos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear o júri de exames a nível Provincial;
- Número ou marcador, página 14: d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
- Número ou marcador, página 14: e) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
- Número ou marcador, página 14: f) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor à Direcção da APFM a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
- Número ou marcador, página 14: h) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
- Número ou marcador, página 14: i) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
- Número ou marcador, página 14: j) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os delegados técnicos de arbitragem referidos na alínea i) deste artigo, não deverão ser membros dos clubes filiados na APFM.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da Comissão de Futebol Feminino
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Composição e organização
- Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva, nomeará o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da comissão por proposta do presidente da mesma ou directamente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisa a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Atribuições
- Texto do artigo, página 15: A comissão terá as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 15: a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o futebol feminino;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do futebol feminino na província;
- Número ou marcador, página 15: c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração das competições provinciais do futebol feminino.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Comissão de Futsal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Composição e organização
- Número ou marcador, página 15: Um) A Comissão de Futsal será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção Executiva, nomeará
- Texto do artigo, página 15: o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da Comissão por proposta do Presidente da mesma ou directamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, super-visará a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Atribuições
- Texto do artigo, página 15: A comissão terá as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 15: a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o Futsal;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do Futsal na Província de Manica;
- Número ou marcador, página 15: c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração de competições provinciais do futsal.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Novem-
- Texto do artigo, página 15: bro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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