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Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Disciplinar reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário, ou quando em solicitação da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registos as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como menção dos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentados depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no regulamento geral ou no regulamento de disciplina.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFM.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFM de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regimento próprio.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo o presidente e o vice-presidente licenciados em Direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos recursos e pedidos submetidos ao Conselho Jurisdicional serão distribuídos por sorteio, a fim de repartir com igualdade o trabalho entre os membros e determinar qual deles exercerá as funções de relator.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão tomadas por maioria simples dos votos de pelo menos três membros, tendo o Presidente voto de qualidade e revestirão a forma de acórdão, podendo os membros que votarem vencidos expressarem as razões da sua discordância.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional se lavrará uma acta, que os membros presentes deverão assinar, a qual será apensada às cópias dos acórdãos proferidos na ocasião.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O Conselho Jurisdicional, reunir-
Texto do artigo · p. 12 -se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, e na falta ou impedimento do vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 12 a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou do regulamento geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da COPAF;
Número ou marcador · p. 12 c) Conhecer e julgar os recursos interpostos pelos jogadores, ou clubes em matéria de rescisão unilateral de contratos sem justa causa;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos estatutos e regulamentos sob solicitação da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da APFM, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Analisar e decidir em última instância sobre os litígios contratuais entre clubes e jogadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Lista de medidas disciplinares
Texto do artigo · p. 12 No caso de comportamento contrário ao espírito desportivo, de violação das regras de jogo ou de infracções aos estatutos, directrizes ou decisões da APFM, CD, CJ e FMF poderão aplicar-se as medidas disciplinares previstas no regulamento disciplinar, regulamento geral da APFM e as previstas no presente estatuto abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 12 Um) A pessoas, físicas e jurídicas (jogadores):
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Multa;
Número ou marcador · p. 12 d) Anulação de prémios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A pessoas, físicas (dirigentes, técnicos e outros):
Número ou marcador · p. 12 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 12 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 12 c) Multa;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão por número de jogos, anos ou meses;
Número ou marcador · p. 12 e) Proibição de acesso a vestiários ou de sentar-se no banco de suplentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Proibição de entrar nos campos de futebol;
Número ou marcador · p. 12 g) Proibição de exercer qualquer actividade no futebol.
Número ou marcador · p. 12 Três) A pessoas, jurídicas (clubes):
Número ou marcador · p. 12 a) Proibição de efectuar transferências de jogadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Proibição de contratar jogadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar jogos à porta fechada;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar jogos no terreno da equipa adversária;
Número ou marcador · p. 12 e) Proibição de jogar no estádio/campo marcado;
Número ou marcador · p. 12 f) Anulação do resultado de um jogo;
Número ou marcador · p. 12 g) Exclusão;
Número ou marcador · p. 12 h) Multa;
Número ou marcador · p. 12 i) Perda do jogo por retirada ou renúncia;
Número ou marcador · p. 12 j) Redução de pontos;
Número ou marcador · p. 12 k) Descida para divisão inferior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A composição, as competências e o funcionamento dos órgãos judiciais são os previstos nos regulamentos disciplinar, regulamento geral e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do órgão técnico permanente
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da secretaria geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Diversos
Número ou marcador · p. 12 Um) A secretaria geral é o órgão permanente da APFM.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em particular, deverá:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção Executiva e das comis-sões;
Número ou marcador · p. 12 d) Encarregar-se da correspondência da APFM;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
Texto do artigo · p. 12 SECCÇÃO II Do secretário geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) O secretário geral é o director da secretaria geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretário geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (estatutos, regulamentos, regimentos da APFM e FMF).
Número ou marcador · p. 12 Três) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral e pela contratação do pessoal que nela trabalha.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão e o bom andamento dos assuntos da APFM.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Encarregar-se das relações públicas. Seis) A consignação da acta das reuniões
Texto do artigo · p. 12 da Assembleia Geral e da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A triagem da correspondência da APFM.
Número ou marcador · p. 12 Oito) É responsável pela emissão e assinatura dos comunicados oficiais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das finanças
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Exercício económico
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção elabora anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos órgãos, serviços e actividades da APFM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, junto com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma vez aprovado o orçamento, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar o orçamento da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O orçamento deve apresentar-se equilibrado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O orçamento da APFM, subdividese em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O exercício económico-social da APFM, terá início no dia um de Janeiro de cada ano e terminará no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Recursos económicos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem recursos económicos da APFM:
Número ou marcador · p. 13 a) Filiação de clubes;
Número ou marcador · p. 13 b) Taxas cobradas pela emissão de cartões licenças para praticantes, técnicos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Receitas e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela APFM;
Número ou marcador · p. 13 d) Produto de multas e protestos;
Número ou marcador · p. 13 e) Produto das indemnizações e cauções que revertem à favor da APFM;
Número ou marcador · p. 13 f) Donativos e subvenções;
Número ou marcador · p. 13 g) Juros de valores depositados em bancos;
Número ou marcador · p. 13 h) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As receitas e despesas são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Despesas
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas da APFM:
Número ou marcador · p. 13 a) Despesas efectuadas com a instalação e manutenção de serviços e com a aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 13 b) Despesas de remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e jogadores das selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 13 c) Despesas a efectuar por motivos de deslocações e representações pelos membros dos órgãos sociais, quando em serviço da APFM;
Número ou marcador · p. 13 d) Despesas com as várias actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 13 e) Despesas que resultem da atribuição de prémios monetários, troféus, medalhas, emblemas e outros;
Número ou marcador · p. 13 f) Despesas com subsídios e subvenções à COPAF, clubes e outros organismos desportivos, previstos na lei, nos estatutos e outros regulamentos atinentes;
Número ou marcador · p. 13 g) Despesas resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 13 h) Despesas resultantes da preparação e realização de encontros provinciais de futebol, das Assembleias Gerais e outras reuniões de órgãos da APFM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Princípios contabilísticos
Número ou marcador · p. 13 Um) O sistema contabilístico da APFM obedecerá aos preceitos e princípios legais de contabilidade aceites.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de gestão da APFM são registados e comprovados, por meio de documentos devidamente legalizados e arquivados.
Número ou marcador · p. 13 Três) A contabilidade, deverá estar permanentemente organizada, de modo a permitir a qualquer altura o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A direcção elaborará anualmente o balanço de contas da gerência, que devem reflectir e dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os relatórios de contas devem ser afixados em local apropriado na sede da APFM.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O ano económico da APFM, coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Da dissolução da APFM
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Decisão
Número ou marcador · p. 13 Um) A decisão relativa a dissolução da APFM requererá uma maioria de dois terços de todos os sócios da APFM durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de, dissolução o património da APFM, será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das competições
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Organização
Texto do artigo · p. 13 A APFM dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que desenvolvem em território da província de Manica. Organizará as seguintes competições:
Número ou marcador · p. 13 a) Super-taça provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Taça de Moçambique, nível provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Campeonato provincial de seniores, juniores, juvenis, femininos e futsal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da destituição
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Destituição de pessoa ou órgão
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia duma Assembleia Geral a destituição duma pessoa ou dum órgão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A proposta da destituição, deverá justificar-se.
Número ou marcador · p. 13 Três) Será enviada a todos sócios/membros da APFM, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
Número ou marcador · p. 13 TÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Renúncia de jurisdição
Número ou marcador · p. 13 Um) É vedado aos sócios ordinários da APFM e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFM sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamentos a violação de normas de natureza técnica ou disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A APFM, seus associados e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FMF em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos litígios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFM e FMF.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígios e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O litígio entre a APFM, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
Número ou marcador · p. 13 TÍTULO VI Eleições
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Processo de Candidaturas
Texto do artigo · p. 14 Devem fazer parte do processo de candidaturas os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 14 a) Carta de compromisso;
Número ou marcador · p. 14 b) Fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Certificado de registo criminal;
Número ou marcador · p. 14 d) Certificação do nível académico;
Número ou marcador · p. 14 e) Duas fotos de tipo passe;
Número ou marcador · p. 14 f) Lista dos elementos que compõem os órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Apresentação de listas
Número ou marcador · p. 14 Um) As listas candidatas, devem ser apresentadas na secretaria da APFM até vinte e cinco dias antes da data de realização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto da recepção, a secretaria da APFM deverá certificar-se, de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
Número ou marcador · p. 14 Três) A secretaria geral da APFM está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Aceitação de listas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os serviços da secretaria da APFM no prazo de oito dias, deverão verificar a elegibilidade dos candidatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A composição final das listas candidatas, será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disposições de execução
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos não previstos ou omissos
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos nos presentes estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Adopção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 14 Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a APFM, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Composição e Atribuições das Comissões Permanentes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição de funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol com a sigla COPAF, será dotada de autonomia técnica e constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A COPAF, será integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente, convoca e preside às reuniões da COPAF.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da COPAF, faltando ele também, assume presidência o vogal designado em reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A COPAF, administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFM.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A COPAF reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A COPAF só, poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A Direcção Executiva, nomeará o presidente da comissão de entre os seus membros e os membros da comissão sob proposta do presidente da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Salvo o presidente da comissão, a mesma se constituirá assim.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O presidente, representará a comissão, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisará a correcta execução dos deveres e informará a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a COPAF a direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos
Texto do artigo · p. 14 de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela APFM, Associações Distritais, Clubes entre si e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecer à Direcção da APFM, até trinta e um de Outubro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Estabelecer, com o acordo da Direcção da APFM, as verbas destinadas a despesas dos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear o júri de exames a nível Provincial;
Número ou marcador · p. 14 d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
Número ou marcador · p. 14 f) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor à Direcção da APFM a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
Número ou marcador · p. 14 h) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os delegados técnicos de arbitragem referidos na alínea i) deste artigo, não deverão ser membros dos clubes filiados na APFM.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da Comissão de Futebol Feminino
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição e organização
Número ou marcador · p. 14 Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção Executiva, nomeará o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da comissão por proposta do presidente da mesma ou directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisa a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições
Texto do artigo · p. 15 A comissão terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o futebol feminino;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do futebol feminino na província;
Número ou marcador · p. 15 c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração das competições provinciais do futebol feminino.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Comissão de Futsal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Composição e organização
Número ou marcador · p. 15 Um) A Comissão de Futsal será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção Executiva, nomeará
Texto do artigo · p. 15 o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da Comissão por proposta do Presidente da mesma ou directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, super-visará a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições
Texto do artigo · p. 15 A comissão terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o Futsal;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do Futsal na Província de Manica;
Número ou marcador · p. 15 c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração de competições provinciais do futsal.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Novem-
Texto do artigo · p. 15 bro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  3. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Disciplinar reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário, ou quando em solicitação da Direcção.
  4. Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um livro de registos as respectivas declarações de voto, quando houver lugar, bem como menção dos resultados da votação.
  5. Número ou marcador, página 11: Três) Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentados depois da reunião anterior.
  6. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Disciplinar não deliberará todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processos a instaurar em conformidade com o disposto no regulamento geral ou no regulamento de disciplina.
  7. Número ou marcador, página 11: Cinco) O poder disciplinar exerce-se sobre os sócios ordinários, agentes desportivos e atletas que desenvolvam actividades compreendidas no objecto da APFM.
  8. Número ou marcador, página 11: Seis) O exercício da acção criminal do Estado não inibe a APFM de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspensão ou dilação deste.
  9. Número ou marcador, página 11: Sete) As infracções desportivas e o respectivo regime disciplinar são objecto de regimento próprio.
  10. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Jurisdicional
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Composição
  13. Texto do artigo, página 12: O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo o presidente e o vice-presidente licenciados em Direito.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  16. Número ou marcador, página 12: Um) Todos recursos e pedidos submetidos ao Conselho Jurisdicional serão distribuídos por sorteio, a fim de repartir com igualdade o trabalho entre os membros e determinar qual deles exercerá as funções de relator.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Jurisdicional serão tomadas por maioria simples dos votos de pelo menos três membros, tendo o Presidente voto de qualidade e revestirão a forma de acórdão, podendo os membros que votarem vencidos expressarem as razões da sua discordância.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) De todas as reuniões do Conselho Jurisdicional se lavrará uma acta, que os membros presentes deverão assinar, a qual será apensada às cópias dos acórdãos proferidos na ocasião.
  20. Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Jurisdicional, reunir-
  21. Texto do artigo, página 12: -se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
  22. Número ou marcador, página 12: Seis) O vice-presidente substitui o presidente na falta ou impedimento deste, e na falta ou impedimento do vice-presidente, assume a presidência o vogal designado em reunião.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Competências
  25. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Emitir parecer jurídico no prazo de quinze dias sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou do regulamento geral;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Conhecer e julgar os recursos dos actos e deliberações da COPAF;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Conhecer e julgar os recursos interpostos pelos jogadores, ou clubes em matéria de rescisão unilateral de contratos sem justa causa;
  29. Número ou marcador, página 12: d) Dar parecer, no prazo de quinze dias, sobre a integração de lacunas dos estatutos e regulamentos sob solicitação da Direcção;
  30. Número ou marcador, página 12: e) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da APFM, os sócios ordinários e respectivos dirigentes;
  31. Número ou marcador, página 12: f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 12: g) Analisar e decidir em última instância sobre os litígios contratuais entre clubes e jogadores.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: Lista de medidas disciplinares
  35. Texto do artigo, página 12: No caso de comportamento contrário ao espírito desportivo, de violação das regras de jogo ou de infracções aos estatutos, directrizes ou decisões da APFM, CD, CJ e FMF poderão aplicar-se as medidas disciplinares previstas no regulamento disciplinar, regulamento geral da APFM e as previstas no presente estatuto abaixo indicadas:
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A pessoas, físicas e jurídicas (jogadores):
  37. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Multa;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Anulação de prémios.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A pessoas, físicas (dirigentes, técnicos e outros):
  42. Número ou marcador, página 12: a) Admoestação;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Expulsão;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Multa;
  45. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão por número de jogos, anos ou meses;
  46. Número ou marcador, página 12: e) Proibição de acesso a vestiários ou de sentar-se no banco de suplentes;
  47. Número ou marcador, página 12: f) Proibição de entrar nos campos de futebol;
  48. Número ou marcador, página 12: g) Proibição de exercer qualquer actividade no futebol.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A pessoas, jurídicas (clubes):
  50. Número ou marcador, página 12: a) Proibição de efectuar transferências de jogadores;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Proibição de contratar jogadores;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Realizar jogos à porta fechada;
  53. Número ou marcador, página 12: d) Realizar jogos no terreno da equipa adversária;
  54. Número ou marcador, página 12: e) Proibição de jogar no estádio/campo marcado;
  55. Número ou marcador, página 12: f) Anulação do resultado de um jogo;
  56. Número ou marcador, página 12: g) Exclusão;
  57. Número ou marcador, página 12: h) Multa;
  58. Número ou marcador, página 12: i) Perda do jogo por retirada ou renúncia;
  59. Número ou marcador, página 12: j) Redução de pontos;
  60. Número ou marcador, página 12: k) Descida para divisão inferior.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) A composição, as competências e o funcionamento dos órgãos judiciais são os previstos nos regulamentos disciplinar, regulamento geral e nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do órgão técnico permanente
  63. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da secretaria geral
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 12: Diversos
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A secretaria geral é o órgão permanente da APFM.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Em particular, deverá:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Executar as decisões dos órgãos sociais e das comissões consultivas;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Preparar a Assembleia Geral e as sessões de outros órgãos e comissões;
  70. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a agenda do dia e a acta das reuniões da Direcção Executiva e das comis-sões;
  71. Número ou marcador, página 12: d) Encarregar-se da correspondência da APFM;
  72. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
  73. Texto do artigo, página 12: SECCÇÃO II Do secretário geral
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  75. Número ou marcador, página 12: Um) O secretário geral é o director da secretaria geral.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização em matéria desportiva, (estatutos, regulamentos, regimentos da APFM e FMF).
  77. Número ou marcador, página 12: Três) Será responsável pelo cumprimento de todas as tarefas da secretaria geral e pela contratação do pessoal que nela trabalha.
  78. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão e o bom andamento dos assuntos da APFM.
  79. Número ou marcador, página 12: Cinco) Encarregar-se das relações públicas. Seis) A consignação da acta das reuniões
  80. Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e da Direcção Executiva.
  81. Número ou marcador, página 12: Sete) A triagem da correspondência da APFM.
  82. Número ou marcador, página 12: Oito) É responsável pela emissão e assinatura dos comunicados oficiais.
  83. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das finanças
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 12: Exercício económico
  86. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção elabora anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos órgãos, serviços e actividades da APFM, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, junto com o parecer do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma vez aprovado o orçamento, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 13: Três) Os orçamentos dos órgãos sociais devem integrar o orçamento da APFM.
  89. Número ou marcador, página 13: Quatro) O orçamento deve apresentar-se equilibrado.
  90. Número ou marcador, página 13: Cinco) O orçamento da APFM, subdividese em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
  91. Número ou marcador, página 13: Seis) O exercício económico-social da APFM, terá início no dia um de Janeiro de cada ano e terminará no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 13: Recursos económicos
  94. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem recursos económicos da APFM:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Filiação de clubes;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Taxas cobradas pela emissão de cartões licenças para praticantes, técnicos e dirigentes;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Receitas e percentagens provenientes dos jogos de futebol organizados pela APFM;
  98. Número ou marcador, página 13: d) Produto de multas e protestos;
  99. Número ou marcador, página 13: e) Produto das indemnizações e cauções que revertem à favor da APFM;
  100. Número ou marcador, página 13: f) Donativos e subvenções;
  101. Número ou marcador, página 13: g) Juros de valores depositados em bancos;
  102. Número ou marcador, página 13: h) Quaisquer verbas que lhe sejam atribuídos.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas e despesas são classificadas em ordinárias e extraordinárias.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 13: Despesas
  106. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da APFM:
  107. Número ou marcador, página 13: a) Despesas efectuadas com a instalação e manutenção de serviços e com a aquisição de material de expediente;
  108. Número ou marcador, página 13: b) Despesas de remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores e jogadores das selecções provinciais;
  109. Número ou marcador, página 13: c) Despesas a efectuar por motivos de deslocações e representações pelos membros dos órgãos sociais, quando em serviço da APFM;
  110. Número ou marcador, página 13: d) Despesas com as várias actividades desportivas;
  111. Número ou marcador, página 13: e) Despesas que resultem da atribuição de prémios monetários, troféus, medalhas, emblemas e outros;
  112. Número ou marcador, página 13: f) Despesas com subsídios e subvenções à COPAF, clubes e outros organismos desportivos, previstos na lei, nos estatutos e outros regulamentos atinentes;
  113. Número ou marcador, página 13: g) Despesas resultantes do cumprimento de contratos, operações de créditos ou decisões judiciais;
  114. Número ou marcador, página 13: h) Despesas resultantes da preparação e realização de encontros provinciais de futebol, das Assembleias Gerais e outras reuniões de órgãos da APFM.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 13: Princípios contabilísticos
  117. Número ou marcador, página 13: Um) O sistema contabilístico da APFM obedecerá aos preceitos e princípios legais de contabilidade aceites.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de gestão da APFM são registados e comprovados, por meio de documentos devidamente legalizados e arquivados.
  119. Número ou marcador, página 13: Três) A contabilidade, deverá estar permanentemente organizada, de modo a permitir a qualquer altura o conhecimento claro e rápido do movimento de valores da APFM.
  120. Número ou marcador, página 13: Quatro) A direcção elaborará anualmente o balanço de contas da gerência, que devem reflectir e dar a conhecer de forma clara a situação económica e financeira da APFM.
  121. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os relatórios de contas devem ser afixados em local apropriado na sede da APFM.
  122. Número ou marcador, página 13: Seis) O ano económico da APFM, coincidirá com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da dissolução da APFM
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 13: Decisão
  126. Número ou marcador, página 13: Um) A decisão relativa a dissolução da APFM requererá uma maioria de dois terços de todos os sócios da APFM durante uma Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de, dissolução o património da APFM, será depositado na entidade que a Assembleia Geral designar. Sem embargo, a última Assembleia Geral poderá, com uma maioria de 2/3, destiná-lo a outros fins.
  128. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das competições
  129. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 13: Organização
  131. Texto do artigo, página 13: A APFM dispõe da competência geral para organizar e coordenar as competições oficiais que desenvolvem em território da província de Manica. Organizará as seguintes competições:
  132. Número ou marcador, página 13: a) Super-taça provincial;
  133. Número ou marcador, página 13: b) Taça de Moçambique, nível provincial;
  134. Número ou marcador, página 13: c) Campeonato provincial de seniores, juniores, juvenis, femininos e futsal.
  135. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da destituição
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 13: Destituição de pessoa ou órgão
  138. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva poderá incluir na agenda do dia duma Assembleia Geral a destituição duma pessoa ou dum órgão.
  139. Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta da destituição, deverá justificar-se.
  140. Número ou marcador, página 13: Três) Será enviada a todos sócios/membros da APFM, junto com a agenda do dia da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pessoa ou o órgão em questão terá direito a defender-se perante a Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a proposta de destituição se mantiver, a Assembleia Geral se pronunciará por voto secreto.
  143. Número ou marcador, página 13: Seis) A pessoa ou o órgão destituído deverá abandonar as suas funções imediatamente.
  144. Número ou marcador, página 13: TÍTULO V Disposições transitórias e finais
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 13: Renúncia de jurisdição
  147. Número ou marcador, página 13: Um) É vedado aos sócios ordinários da APFM e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito da APFM sobre questões estritamente desportivas ou que tenham por fundamentos a violação de normas de natureza técnica ou disciplina desportiva.
  148. Número ou marcador, página 13: Dois) A APFM, seus associados e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da FMF em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral.
  149. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos litígios
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  151. Número ou marcador, página 13: Um) Está vedado todo o recurso aos tribunais comuns sobre decisões definitivas tomadas pelos órgãos da APFM e FMF.
  152. Número ou marcador, página 13: Dois) Apenas poder-se-á recorrer de tais decisões unicamente à competência de uma jurisdição arbitral constituída por pessoas escolhidas pelas partes em litígios e um independente, que adoptará a decisão final respeitante ao litígio.
  153. Número ou marcador, página 13: Três) O litígio entre a APFM, os sócios ordinários e agentes desportivos, emergentes directa ou indirectamente da interpretação e aplicação dos estatutos e demais regulamentos, para a solução dos quais não esteja previsto procedimento próprio, são obrigatoriamente submetidos a jurisdição do Conselho Jurisdicional enquanto não tiver sido constituído o tribunal de arbitragem desportiva.
  154. Número ou marcador, página 13: TÍTULO VI Eleições
  155. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 13: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  157. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar a data da realização do acto eleitoral, dirigir o respectivo processo e decidir sobre a elegibilidade dos candidatos.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 14: Composição do Processo de Candidaturas
  160. Texto do artigo, página 14: Devem fazer parte do processo de candidaturas os seguintes documentos:
  161. Número ou marcador, página 14: a) Carta de compromisso;
  162. Número ou marcador, página 14: b) Fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade;
  163. Número ou marcador, página 14: c) Certificado de registo criminal;
  164. Número ou marcador, página 14: d) Certificação do nível académico;
  165. Número ou marcador, página 14: e) Duas fotos de tipo passe;
  166. Número ou marcador, página 14: f) Lista dos elementos que compõem os órgãos.
  167. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 14: Apresentação de listas
  169. Número ou marcador, página 14: Um) As listas candidatas, devem ser apresentadas na secretaria da APFM até vinte e cinco dias antes da data de realização do acto eleitoral.
  170. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto da recepção, a secretaria da APFM deverá certificar-se, de que o processo se encontra completo para que o mesmo seja aceite.
  171. Número ou marcador, página 14: Três) A secretaria geral da APFM está expressamente proibida de receber um processo incompleto ou cujos documentos se apresentem com rasuras.
  172. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 14: Aceitação de listas
  174. Número ou marcador, página 14: Um) Os serviços da secretaria da APFM no prazo de oito dias, deverão verificar a elegibilidade dos candidatos.
  175. Número ou marcador, página 14: Dois) Se algum nome constante na lista candidata for considerado inelegível poderá ser substituído até dois dias antes do acto eleitoral.
  176. Número ou marcador, página 14: Três) A composição final das listas candidatas, será notificada aos sócios ordinários até três dias antes do acto eleitoral.
  177. Número ou marcador, página 14: Quatro) A inelegibilidade superveniente de qualquer candidato não suspende o processo eleitoral, mas inibe-o de tomar posse.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 14: Disposições de execução
  180. Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva velará pela aplicação dos presentes estatutos e adoptará os regulamentos de execução necessários.
  181. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 14: Casos não previstos ou omissos
  183. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos nos presentes estatutos ou os casos de força maior serão decididos pela Direcção Executiva. As suas decisões são inapeláveis.
  184. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 14: Adopção e entrada em vigor
  186. Número ou marcador, página 14: Um) Até a aprovação de novos regulamentos e regimentos, a APFM, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto nos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos após a sua aprovação pela Assembleia Geral entrarão em vigor depois da publicação em Comunicado Oficial da Associação Provincial de Futebol de Manica.
  188. Texto do artigo, página 14: Composição e Atribuições das Comissões Permanentes
  189. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da Comissão Provincial de Árbitros de Futebol
  190. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 14: Composição de funcionamento
  192. Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol com a sigla COPAF, será dotada de autonomia técnica e constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e três vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
  193. Número ou marcador, página 14: Dois) A COPAF, será integrada por pessoas com qualificações específicas do sector da arbitragem preferencialmente árbitro licenciado, sendo estes, obrigatoriamente, num mínimo de três.
  194. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente, convoca e preside às reuniões da COPAF.
  195. Número ou marcador, página 14: Quatro) O vice-presidente substitui o presidente nas faltas ou impedimentos deste às reuniões da COPAF, faltando ele também, assume presidência o vogal designado em reunião.
  196. Número ou marcador, página 14: Cinco) A COPAF, administra a arbitragem no âmbito das competições organizadas pela APFM.
  197. Número ou marcador, página 14: Seis) A COPAF reunir-se-á uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de pelo menos três dos seus membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  198. Número ou marcador, página 14: Sete) A COPAF só, poderá deliberar validamente estando presente a maioria dos membros.
  199. Número ou marcador, página 14: Oito) A Direcção Executiva, nomeará o presidente da comissão de entre os seus membros e os membros da comissão sob proposta do presidente da mesma.
  200. Número ou marcador, página 14: Nove) Salvo o presidente da comissão, a mesma se constituirá assim.
  201. Número ou marcador, página 14: Dez) O presidente, representará a comissão, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisará a correcta execução dos deveres e informará a Direcção Executiva.
  202. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 14: Competência
  204. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a COPAF a direcção de todos os assuntos relativos a arbitragem dos jogos
  205. Texto do artigo, página 14: de futebol que decorram no âmbito das provas organizadas pela APFM, Associações Distritais, Clubes entre si e nomeadamente:
  206. Número ou marcador, página 14: a) Fornecer à Direcção da APFM, até trinta e um de Outubro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual da associação;
  207. Número ou marcador, página 14: b) Estabelecer, com o acordo da Direcção da APFM, as verbas destinadas a despesas dos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
  208. Número ou marcador, página 14: c) Nomear o júri de exames a nível Provincial;
  209. Número ou marcador, página 14: d) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, formação, actuação e promoção de árbitros;
  210. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar e deliberar os pedidos de admissão, demissão, transferência e readmissão dos árbitros;
  211. Número ou marcador, página 14: f) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros, das quais deverão constar o tempo e qualidade de serviço, observações sobre actuação em campo, galardões, louvores e castigos;
  212. Número ou marcador, página 14: g) Propor à Direcção da APFM a concessão de louvores aos árbitros, instrutores e delegados técnicos;
  213. Número ou marcador, página 14: h) Divulgar e promover a aplicação das leis de jogo;
  214. Número ou marcador, página 14: i) Exercer acção disciplinar sobre os árbitros, instrutores e delegados técnicos de arbitragem;
  215. Número ou marcador, página 14: j) Exercer outras atribuições de carácter técnico, pertinentes a arbitragem.
  216. Número ou marcador, página 14: Dois) Os delegados técnicos de arbitragem referidos na alínea i) deste artigo, não deverão ser membros dos clubes filiados na APFM.
  217. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da Comissão de Futebol Feminino
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 14: Composição e organização
  220. Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão de Futebol Feminino será composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
  221. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva, nomeará o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
  222. Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da comissão por proposta do presidente da mesma ou directamente.
  223. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, supervisa a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
  224. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 15: Atribuições
  226. Texto do artigo, página 15: A comissão terá as seguintes atribuições:
  227. Número ou marcador, página 15: a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o futebol feminino;
  228. Número ou marcador, página 15: b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do futebol feminino na província;
  229. Número ou marcador, página 15: c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração das competições provinciais do futebol feminino.
  230. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Comissão de Futsal
  231. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 15: Composição e organização
  233. Número ou marcador, página 15: Um) A Comissão de Futsal será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo todos de nacionalidade moçambicana.
  234. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção Executiva, nomeará
  235. Texto do artigo, página 15: o Presidente da Comissão de entre os seus membros.
  236. Número ou marcador, página 15: Três) A Direcção Executiva nomeará os membros da Comissão por proposta do Presidente da mesma ou directamente.
  237. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente representará a Comissão perante a Direcção Executiva, estabelecerá as datas das reuniões de acordo com o secretário geral, super-visará a execução correcta dos deveres e informará a Direcção Executiva.
  238. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 15: Atribuições
  240. Texto do artigo, página 15: A comissão terá as seguintes atribuições:
  241. Número ou marcador, página 15: a) Ocupar-se de todas as questões relacionadas com o Futsal;
  242. Número ou marcador, página 15: b) Propor à Direcção Executiva qualquer medida apropriada para garantir o desenvolvimento do Futsal na Província de Manica;
  243. Número ou marcador, página 15: c) Aconselhar e assistir a Direcção Executiva na criação e instauração de competições provinciais do futsal.
  244. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Novem-
  245. Texto do artigo, página 15: bro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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