Associação Passinenzara C

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Associação Passinenzara C

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Texto do artigo · p. 37 Associação Passinenzara C
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A Associação Passinenzara C é constituída por residentes do Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Associação Passinenzara C constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 37 a)a Associação Passinenzara C tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 37 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 37 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 37 e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 38 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da Associação Passi-
Texto do artigo · p. 38 nenzara C são os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 38 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) as decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 38 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 38 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 38 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 38 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 38 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
Número ou marcador · p. 38 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 38 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 38 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 38 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 38 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 38 Dos fundos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 38 Constitui o fundo da Associação Passinenzara C, todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 38 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) no acto da inscrição para membros da Associação Passinenzara C, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 38 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 38 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 38 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Loozwi.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 38 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 38 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 38 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 38 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Phaza Mbaliwangue Lozwi são os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 39 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 39 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 39 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 39 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 39 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 39 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 39 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 39 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 39 Dos fundos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 39 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 39 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 39 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 39 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 39 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 39 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 39 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 39 Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 39 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 39 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 39 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 40 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Taremba Cucherenga Guta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 40 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 40 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 40 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 40 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 40 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 40 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 40 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 40 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 40 Dos fundos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 40 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 40 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 40 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 40 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 40 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 40 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Omissos)
Texto do artigo · p. 40 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 40 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 40 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 40 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 40 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 40 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 41 permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere são os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 41 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 41 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 41 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 41 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 41 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 41 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 41 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 41 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 41 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 41 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 41 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 41 e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 41 Dos fundos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 41 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 41 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 41 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 41 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 41 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 41 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 41 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 41 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 41 Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga Sede.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 41 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 41 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 41 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 41 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 41 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 42 permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede são os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 42 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 42 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 42 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 42 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 42 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 42 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 42 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 42 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 42 Dos fundos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 42 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 42 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 42 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 42 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 42 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 42 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro 25 de Junlho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 42 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 42 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 42 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 42 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 42 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 43 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Faz a Força Maringue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 43 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 43 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 43 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 43 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 43 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 43 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 43 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 43 c) duração e limitação dos mandatos;
Número ou marcador · p. 43 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 43 Dos fundos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 43 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 43 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Membros)
Número ou marcador · p. 43 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 43 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 43 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Passinenzara C
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A Associação Passinenzara C é constituída por residentes do Bairro Mufudze, Localidade de Dibi, Posto Administrativo de Espungabera, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A Associação Passinenzara C constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 37: A Associação tem como objectivos:
  13. Texto do artigo, página 37: a)a Associação Passinenzara C tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 37: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 37: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 37: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  17. Número ou marcador, página 37: e) poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos elementos desde que sejam
  18. Texto do artigo, página 38: Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da Associação Passi-
  22. Texto do artigo, página 38: nenzara C são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 38: b) o Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 38: c) o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  28. Número ou marcador, página 38: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 38: b) as decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 38: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  32. Número ou marcador, página 38: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 38: d) plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  35. Número ou marcador, página 38: a) 1 presidente;
  36. Número ou marcador, página 38: b) 1 vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 38: c) 1 secretário.
  38. Número ou marcador, página 38: Seis) Com idade mínima permitida de mais de18 anos de idade.
  39. Número ou marcador, página 38: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  40. Número ou marcador, página 38: a) 1 presidente;
  41. Número ou marcador, página 38: b) 1 vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 38: c) 1 secretário;
  43. Número ou marcador, página 38: d) 1 tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 38: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 38: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  46. Texto do artigo, página 38: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário:
  47. Número ou marcador, página 38: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  48. Número ou marcador, página 38: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  49. Número ou marcador, página 38: c) duração e limitação dos mandatos;
  50. Número ou marcador, página 38: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  51. Número ou marcador, página 38: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Texto do artigo, página 38: Dos fundos
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 38: (Quotas jóias)
  55. Texto do artigo, página 38: Constitui o fundo da Associação Passinenzara C, todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  56. Número ou marcador, página 38: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  57. Número ou marcador, página 38: b) no acto da inscrição para membros da Associação Passinenzara C, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
  64. Texto do artigo, página 38: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 38: O núcleo dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 38: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 38: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  71. Número ou marcador, página 38: c) fusão com outras associações;
  72. Número ou marcador, página 38: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  75. Texto do artigo, página 38: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 38: e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi
  77. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 38: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Loozwi.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 38: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  84. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos objectivos
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  87. Texto do artigo, página 38: A Associação tem como objectivos:
  88. Número ou marcador, página 38: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  89. Número ou marcador, página 38: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  90. Número ou marcador, página 38: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  91. Número ou marcador, página 38: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  92. Número ou marcador, página 38: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  93. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  96. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Phaza Mbaliwangue Lozwi são os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 39: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  98. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  101. Número ou marcador, página 39: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 39: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  103. Texto do artigo, página 39: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  104. Texto do artigo, página 39: em trabalho); d) plano de actividades.
  105. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  106. Número ou marcador, página 39: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  107. Número ou marcador, página 39: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  108. Número ou marcador, página 39: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  109. Texto do artigo, página 39: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 39: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  111. Número ou marcador, página 39: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  112. Texto do artigo, página 39: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  113. Número ou marcador, página 39: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  114. Texto do artigo, página 39: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  115. Texto do artigo, página 39: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  116. Texto do artigo, página 39: Dos fundos
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 39: (Quotas jóias)
  119. Texto do artigo, página 39: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  120. Número ou marcador, página 39: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  121. Número ou marcador, página 39: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Phaza Mbaliwangue Lozwi, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  122. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Dos membros
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 39: (Membros)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  127. Texto do artigo, página 39: (Exclusão)
  128. Texto do artigo, página 39: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 39: O núcleo dissolve-se por:
  133. Número ou marcador, página 39: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  134. Número ou marcador, página 39: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  135. Número ou marcador, página 39: c) fusão com outras associações;
  136. Número ou marcador, página 39: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  139. Texto do artigo, página 39: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  140. Texto do artigo, página 39: Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta
  141. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 39: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 39: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  148. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos objectivos
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  151. Texto do artigo, página 39: A Associação tem como objectivos:
  152. Número ou marcador, página 39: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  153. Número ou marcador, página 39: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  154. Número ou marcador, página 39: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  155. Número ou marcador, página 39: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  156. Número ou marcador, página 39: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  157. Texto do artigo, página 40: Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  160. Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Taremba Cucherenga Guta são os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 40: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  162. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  165. Número ou marcador, página 40: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 40: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  167. Texto do artigo, página 40: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  168. Texto do artigo, página 40: em trabalho); d) plano de actividades.
  169. Número ou marcador, página 40: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  170. Número ou marcador, página 40: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  171. Número ou marcador, página 40: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  172. Número ou marcador, página 40: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  173. Texto do artigo, página 40: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 40: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  175. Número ou marcador, página 40: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  176. Texto do artigo, página 40: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  177. Número ou marcador, página 40: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  178. Texto do artigo, página 40: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  179. Texto do artigo, página 40: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  180. Texto do artigo, página 40: Dos fundos
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 40: (Quotas jóias)
  183. Texto do artigo, página 40: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  184. Número ou marcador, página 40: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  185. Número ou marcador, página 40: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Taremba Cucherenga Guta, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  186. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dos membros
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 40: (Membros)
  189. Número ou marcador, página 40: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  191. Texto do artigo, página 40: (Exclusão)
  192. Texto do artigo, página 40: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 40: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  197. Número ou marcador, página 40: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  198. Número ou marcador, página 40: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  199. Texto do artigo, página 40: por dois dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 40: (Omissos)
  202. Texto do artigo, página 40: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 40: e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere
  204. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 40: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 40: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  211. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos objectivos
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 40: (Objectivos)
  214. Texto do artigo, página 40: A Associação tem como objectivos:
  215. Número ou marcador, página 40: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  216. Número ou marcador, página 40: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  217. Número ou marcador, página 40: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  218. Número ou marcador, página 40: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  219. Número ou marcador, página 40: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  220. Texto do artigo, página 41: permitidas pela lei vigente.
  221. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  224. Número ou marcador, página 41: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere são os seguintes:
  225. Número ou marcador, página 41: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 41: b) o Conselho de Direcção;
  227. Número ou marcador, página 41: c) o Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  229. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  230. Número ou marcador, página 41: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  231. Número ou marcador, página 41: b) as decisões tomadas pela maioria.
  232. Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  233. Número ou marcador, página 41: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  234. Número ou marcador, página 41: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  235. Número ou marcador, página 41: d) plano de actividades.
  236. Número ou marcador, página 41: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  237. Número ou marcador, página 41: a) 1 presidente;
  238. Número ou marcador, página 41: b) 1 vice-presidente;
  239. Número ou marcador, página 41: c) 1 secretário.
  240. Número ou marcador, página 41: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  241. Número ou marcador, página 41: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  242. Número ou marcador, página 41: a) 1 presidente;
  243. Número ou marcador, página 41: b) 1 vice-presidente;
  244. Número ou marcador, página 41: c) 1 secretário;
  245. Número ou marcador, página 41: d) 1 tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 41: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  247. Número ou marcador, página 41: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  248. Texto do artigo, página 41: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  249. Número ou marcador, página 41: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  250. Número ou marcador, página 41: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  251. Número ou marcador, página 41: c) duração e limitação dos mandatos;
  252. Número ou marcador, página 41: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  253. Número ou marcador, página 41: e) os membros podem ser eleitos por dois
  254. Texto do artigo, página 41: Dos fundos
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 41: (Quotas jóias)
  257. Texto do artigo, página 41: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  258. Número ou marcador, página 41: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  259. Número ou marcador, página 41: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tcha Mbuya ya Midjalemissere, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  260. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Dos membros
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Membros)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  265. Texto do artigo, página 41: (Exclusão)
  266. Texto do artigo, página 41: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 41: O núcleo dissolve-se por:
  271. Número ou marcador, página 41: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  272. Número ou marcador, página 41: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  273. Número ou marcador, página 41: c) fusão com outras associações;
  274. Número ou marcador, página 41: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  277. Texto do artigo, página 41: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  278. Texto do artigo, página 41: Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede
  279. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 41: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga Sede.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 41: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  286. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  289. Texto do artigo, página 41: A Associação tem como objectivos:
  290. Número ou marcador, página 41: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  291. Número ou marcador, página 41: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  292. Número ou marcador, página 41: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  293. Número ou marcador, página 41: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  294. Número ou marcador, página 41: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  295. Texto do artigo, página 42: permitidas pela lei vigente.
  296. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  299. Número ou marcador, página 42: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede são os seguintes:
  300. Número ou marcador, página 42: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  301. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  303. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  304. Número ou marcador, página 42: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  305. Número ou marcador, página 42: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  306. Texto do artigo, página 42: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  307. Texto do artigo, página 42: em trabalho); d) plano de actividades.
  308. Número ou marcador, página 42: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  309. Número ou marcador, página 42: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  310. Número ou marcador, página 42: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  311. Número ou marcador, página 42: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  312. Texto do artigo, página 42: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  313. Número ou marcador, página 42: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  314. Número ou marcador, página 42: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  315. Texto do artigo, página 42: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  316. Número ou marcador, página 42: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  317. Texto do artigo, página 42: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  318. Texto do artigo, página 42: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  319. Texto do artigo, página 42: Dos fundos
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 42: (Quotas jóias)
  322. Texto do artigo, página 42: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  323. Número ou marcador, página 42: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  324. Número ou marcador, página 42: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchitukuko Tchasomba Senga-Senga Sede, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  325. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos membros
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 42: (Membros)
  328. Número ou marcador, página 42: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  329. Número ou marcador, página 42: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  330. Texto do artigo, página 42: (Exclusão)
  331. Texto do artigo, página 42: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 42: O núcleo dissolve-se por:
  336. Número ou marcador, página 42: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  337. Número ou marcador, página 42: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  338. Número ou marcador, página 42: c) fusão com outras associações;
  339. Número ou marcador, página 42: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  342. Texto do artigo, página 42: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 42: Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue
  344. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 42: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro 25 de Junlho.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 42: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  351. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos objectivos
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
  354. Texto do artigo, página 42: A Associação tem como objectivos:
  355. Número ou marcador, página 42: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  356. Número ou marcador, página 42: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  357. Número ou marcador, página 42: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  358. Número ou marcador, página 42: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  359. Número ou marcador, página 42: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  360. Texto do artigo, página 43: Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  363. Número ou marcador, página 43: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito União Faz a Força Maringue são os seguintes:
  364. Número ou marcador, página 43: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  365. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  367. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  368. Número ou marcador, página 43: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  369. Número ou marcador, página 43: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  370. Texto do artigo, página 43: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  371. Texto do artigo, página 43: em trabalho); d) plano de actividades.
  372. Número ou marcador, página 43: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  373. Número ou marcador, página 43: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  374. Número ou marcador, página 43: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  375. Número ou marcador, página 43: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  376. Texto do artigo, página 43: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  377. Número ou marcador, página 43: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  378. Número ou marcador, página 43: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  379. Texto do artigo, página 43: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  380. Número ou marcador, página 43: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  381. Número ou marcador, página 43: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  382. Número ou marcador, página 43: c) duração e limitação dos mandatos;
  383. Número ou marcador, página 43: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  384. Texto do artigo, página 43: Dos fundos
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 43: (Quotas jóias)
  387. Texto do artigo, página 43: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força - Maringue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  388. Número ou marcador, página 43: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  389. Número ou marcador, página 43: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Maringue, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  390. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Dos membros
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 43: (Membros)
  393. Número ou marcador, página 43: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  394. Número ou marcador, página 43: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  395. Texto do artigo, página 43: (Exclusão)
  396. Texto do artigo, página 43: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 43: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
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