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- Texto do artigo, página 1: Massala Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911507 uma entidade denominada Massala Petrol, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
- Texto do artigo, página 1: quotas de responsabilidade limitada, lavrada a folhas vinte e nove a trinta e duas, do Livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco traço A, entre Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine e Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) Massala Petrol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN1, parcela 2892, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda a retalho de combustíveis/ lubrificantes, mercearia, panificação, restauração e construção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), o correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra no valor nominal de duzentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração/gerência e suas obrigações
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercido por ambos sócios, Cristiano Estevão Miguel Macie Simbine e Amélia Olga da Purificação Manuel David Simbine desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante pelas a assinatura de um dos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 2: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado o balanço de contas do exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido pelos sócios em proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme Maputo, 9 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Câmara de Comércio e Indústria Moçambique – Arábia Saudita
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: ACâmara de Comércio e Indústria Moçambique – Arábia Saudita, adiante designada por Câmara é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Câmara é de âmbito nacional com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1265, 1.º andar na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Câmara os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)Fomentar as relações económicas entre Moçambique e Arábia Saudita, na base do interesse mútuo;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar os interesses dos intervenientes nas relações bilaterais junto das entidades governamentais, públicas ou privadas, quer moçambicanas quer sauditas;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar com organismos públicos ou particulares em todas as manifestações de interesse para o estreitamente das relações entre os dois países;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor às autoridades de Moçambique e da Arábia Saudita as medidas que facilitem o intercâmbio econômico e industrial;
- Número ou marcador, página 2: e) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objectivo e fim;
- Número ou marcador, página 2: f) Recolher e divulgar informações sobre o estado e evolução das questões económicas entre os dois países;
- Número ou marcador, página 2: g) Indicar possibilidades de venda, de aquisição e de investimento, nos dois países;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a troca, entre os dois países, de missões de estudo e acção económica, de visitas de
- Texto do artigo, página 3: individualidades qualificadas nos sectores de interesse de ambos;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a realização de conferência palestras destinados a desenvolver, nos dois países, o conhecimento recíproco de possibilidades e recursos económicos;
- Número ou marcador, página 3: j) Prestar aos seus associados, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionado com a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Procurar dinamizar, entre os dois países, a componente cultural, dado ser, ela própria um elo importante de cooperação entre povos;
- Número ou marcador, página 3: l) Realizar todas as demais actividades que correspondam aos objectivos da Câmara.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Obrigação
- Texto do artigo, página 3: A Câmara não deve desenvolver quaisquer actividades comerciais e industriais com fins lucrativos e é lhe completamente vedado intervir em assuntos de natureza política e ou religiosa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos Membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da câmara todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, genuinamente interessadas na prossecução e realização dos respectivos objectivos da câmara.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: A Câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – são todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: b) .Membros Efetivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas nos objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – são todas as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Câmara, sejam considerados merecedores de tal distinção; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Benemérito – são todas as pessoas singulares, colectivas associadas ou não, que contribua com donativos ou legados considerado relevante para os objectivos da câmara.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) A assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete cumprir com o estipulado nos presentes estatutos e demais legislação interna da câmara;
- Número ou marcador, página 3: b) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho Directivo, deliberado por maioria simples dos membros presentes ou representados e a decisão é comunicada ao candidato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de recurso, o Conselho Directivo não é obrigado a comunicar os motivos que a determinaram.
- Número ou marcador, página 3: Três) Após o Conselho Directivo este deve comunicar ao interessado a aceitação do seu pedido de membro, sendo que, este dispõe de um prazo máximo de trinta dias para o pagamento da jóia e quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cooperar ativamente na realização dos objectivos da câmara;
- Número ou marcador, página 3: c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária a prossecução das funções e objectivos da associação quando não colidam com os seus próprios deveres legais ou regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar o valor da jóia e quota anual estabelecida no regulamento interno da câmara até final do mês de Janeiro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Aceitar os cargos para que sejam eleitos excepto nos casos em que circunstâncias de força maior não o permitam;
- Número ou marcador, página 3: f) Os membros Honorários e Beneméritos, salvo manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas sobre assuntos de competências da câmara;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber da câmara todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos feitos da Câmara, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar informações que julgarem convenientes sobre as atividades da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar os livros e registos da associação dentro dos prazos para isso determinado, com observância dos condicionalismos legais e estatuários aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Os membros beneméritos gozam dos direitos definidos nas alíneas anteriores, excepto alínea a) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 3: h) Os membros honorários tem direito a todas as prerrogativas dos membros titulares previsto no presente artigo excepto a alínea a) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro só se verifica com os seguintes pressupostos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por demissão, exclusão, morte e dissolução da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: b) O pedido de demissão deve ser formulado à Câmara por escrito, com a antecedência mínima de três meses em relação ao fim do exercício do ano em curso, momento a partir do qual entra em vigor;
- Número ou marcador, página 3: c) O não pagamento da quota anual, trinta dias após o envio da carta protocolada pela Câmara, considera-se uma declaração tácita de renúncia a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro pode ser excluído da Câmara por decisão maioritária do Conselho Directivo, quando existir motivo justificado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Consideram-se motivos justificados de exclusão:
- Número ou marcador, página 3: a) A lesão culposa e reiterada das disposições e dos objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: b) Infracção grave ou reiterada das disposições estatuárias da Câmara;
- Número ou marcador, página 3: c) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da Câmara ou seus órgãos e membros;
- Número ou marcador, página 3: d) No caso de existirem presumíveis motivos de exclusão o Conselho Directivo deve notificar o membro por escrito, em carta protocolada;
- Número ou marcador, página 3: e) O membro visado dispõe de um prazo de trinta dias para tomar posição perante o Conselho Directivo em relação aos factos que lhe são imputados;
- Número ou marcador, página 3: f) A decisão definitiva do Conselho Directivo é comunicada ao membro por carta.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de exclusão, esta decisão tem de ser ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A decisão do Conselho Directivo, não pode ser aplicada sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Câmara os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos da Câmara os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os órgãos da Câmara são eleitos por um período de três anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São permitidas reeleições para os cargos da Câmara por mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na sua primeira reunião, a Câmara designa, entre os seus membros, Conselho Directivo constituído por um presidente, um vice-presidentes e um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Podem ser eleitos para os cargos sociais, quaisquer membros, mas no caso de pessoas colectivas deve se indicar o representante.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Câmara e integrada pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigido ao Presidente da Mesa, que não pode acumular mais de três representações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem um voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros inscritos como pessoas colectivas devem, através de uma carta dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nomear as pessoas que os representam.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário eleitos de entre os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Discutir e aprovar o plano de acção e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e votar o valor da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear os membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Tratar qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário quando:
- Número ou marcador, página 4: a) O Conselho Directivo ou Fiscal, em matérias de sua competência o pretender e assim requeira;
- Número ou marcador, página 4: b) Requerido, por escrito, por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros em pleno gozo dos seus direitos, com a obrigação de fundamentar os motivos da convocação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É indispensável a presença, na Assembleia Geral, de pelo menos três quintos dos membros requerentes, sem os quais, independentemente do número de presenças, a mesma não se pode realizar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Convocatórias
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no seu impedimento pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, a data, hora e ordem do dia e bem como eventuais propostas de eleição para cada órgão da Câmara, podendo esta carta ser enviada por correio electrónico ou publicação no jornal de maior circulação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Salvo disposição em contrário, o envio de convocatórias para as assembleias gerais é feita com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização, quando se trate da Assembleia Geral ordinária com pelo menos dez dias de antecedência da data da sua realização, quando se trate de Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo nos casos em que os estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou a representação de pelo menos a metade dos
- Texto do artigo, página 4: membros em pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, no local, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Só podem ser tomadas deliberações sobre assunto que constem na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As votações só são secretas, se pelo menos um quarto dos membros presentes e representados assim o requeiram.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As eleições são efetuadas sempre por meio de listas e de escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos de alteração dos estatutos e dissolução da associação necessários ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente, vice-presidente e secretário
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem aos participantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assina actas;
- Número ou marcador, página 4: d) Subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros; e
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar expedientes no âmbito da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar actas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar, elaborar e dirigir o expediente relativo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Produzir actas em livros próprios relativos a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum, anotar os pedidos de intervenção;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo, é o órgão executivo da câmara composto por um presidente, um vice-presidentes, um secretário executivo, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo reúne ordinariamente, pelo menos três vezes em cada ano e extraordinariamente sempre que as
- Texto do artigo, página 5: circunstâncias o exijam, sendo válidas as decisões por votação de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo representala, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 5: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da câmara;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções e actividades do pessoal recrutado para colaborar na Câmara;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o relatório semestral e as contas do exercício, bem como planos de acção e o orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a Câmara junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos; f)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências do presidente, vice-presidente e secretário executivo
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar as relações internas e externas da câmara;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar o certificado ou identificação do membro;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar projectos, memorandos de entendimento e outros acordos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente: substituir o presidente no impedimento ou por indicação a desempenhar funções que lhe forem delegadas. Três) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o correcto funcionamento do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar a correspondência da associação e autorizar a realização das despesas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Administrar e gerir a associação nos seus recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a cooperação com organizações e associações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Câmara composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos entre os membros da Câmara em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da Câmara, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração e os documentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como submeter o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção da Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sobre o relatório de contas da Direcção do exercício findo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Texto do artigo, página 5: As receitas da Câmara provêm:
- Número ou marcador, página 5: a) De pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 5: e) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Exercício social
- Texto do artigo, página 5: O exercício social da câmara, decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Extinção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Câmara extingue-se quando a Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os membros da Câmara.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Antigos Estudantes na República Checa e na República da Eslováquia
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, princípios, objecto e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação dos Antigos Estudantes na República Checa e na República da Eslováquia, doravante designada por associação, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade do Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 871 S/L, podendo abrir delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 5: A associação guia-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 5: a) Democracia visa assegurar o direito de eleição a todos os seus associados para cargos de direcção através do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico, a participação dos associados nas actividades projectadas, bem como a consagração do controlo das funções exercidas pela direcção; b)Independência implica o apartidarismo, não podendo a associação submeterse a quaisquer organizações que, pelo seu carácter, possam fragilizar a independência dos associados ou dos seus órgãos representativos, sem prejuízo de virem a tomar posições sobre qualquer problema político do país, em especial de políticas no âmbito da prossecução dos objectivos específicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Igualdade todos os membros são iguais entre si, gozando dos mesmos direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 6: d) Unidade, solidariedade e representatividade assegura, a representatividade e defesa dos interesses colectivos dos associados que não sejam meramente individuais ou de um certo grupo;
- Número ou marcador, página 6: e) Autonomia na elaboração das normas internas, eleição de órgãos dirigentes, gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto a promoção e facilitação do desenvolvimento dos antigos estudantes na República Checa e na República da Eslováquia, seus filhos, cônjuges e dos demais associados efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 6: A associação prossegue os seguintes objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar os antigos estudantes na Checoslováquia na sua inserção na vida cultural, social e económica para o desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que contribuam para a formação e a elevação constante do desenvolvimento dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o intercâmbio cultural, económico e científico com organismos nacionais, organismos da República Checa e da República da Eslováquia e com outros países interessados, baseado nas relações de amizade e solidariedade, e com base nos princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de vantagens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a implementação dos princípios definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar os seus membros e todos os demais associados efectivos, defendendo as suas iniciativas em prol da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Afirmar-se e acreditar-se como força social para o desenvolvimento dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Cooperar com as entidades locais, organismos nacionais e internacionais, na concepção de programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: f) Criar mecanismos de facilitação no intercâmbio entre seus membros com instituições e/ou cidadãos da República Checa e República da Eslováquia;
- Número ou marcador, página 6: g) Fomentar a prática cultural, desportiva e recreativa, garantindo a ligação dos beneficiários à realidade económica e social do país.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação os antigos estudantes moçambicanos na República Checa e na República da Eslováquia que aceitem os termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser admitidos como membros os filhos e cônjuges dos antigos estudantes moçambicanos na República Checa e na República da Eslováquia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem ainda ser admitidos como membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e pretendam participar na materialização dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Igualmente podem ser membros da associação pessoas singulares indicadas formalmente como representantes de algum membro efectivo que dessa forma manifestem pretender vir a ser representado, observando o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são os que tiverem participado na concepção e criação da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – os que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos da associação e contribuem com a sua inteligência e acção para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – todos os indivíduos ou entidades colectivas que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos esta distinção por terem contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da associação, ou que por qualquer acto ou facto notável se tenham destacado e que mediante proposta do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral delibere agraciar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta apresentada por dois membros em pleno gozo dos seus direitos, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão como membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Da rejeição da candidatura ou admissão cabe recurso a interpor, com as devidas alegações, à Assembleia Geral, dentro de quinze dias após a notificação do respectivo despacho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: As sanções disciplinares aplicáveis aos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada; c)Multa (para casos, não comportamentais, em que há danos materiais e/ou financeiros);
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda ou cessação da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro da associação pode perder ou cessar esta qualidade em caso de:
- Número ou marcador, página 6: a) Incapacidade mental;
- Número ou marcador, página 6: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
- Número ou marcador, página 6: d) Condenação por crime doloso a que corresponde pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A incapacidade referida na alínea a) do número anterior, deve ser comprovada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A renúncia deve ser apresentada por escrito ao Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de três meses.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os parentes dos membros efectivos em caso de morte deste ou ocorra algum dos casos previstos no n.º 1 do presente artigo, desde que aceitem os estatutos podem continuar a beneficiar das condições adquiridas de acordo com os números 1 e 2 do artigo 7.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros, em geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de voto livremente;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares para esses órgãos;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: e) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão e expulsão que lhe tenham sido aplicadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de reclamação e sugestão que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: g) Gozar das regalias estabelecidas para os membros em geral e os inerentes ao cargo que ocupa;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Dispor dos bens destinados à utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 7: j) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão e expulsão que lhe tenham sido aplicadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito quando o desejar, o seu pedido de reclamação e sugestão que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: d) Gozar das regalias estabelecidas para os membros em geral e os inerentes ao cargo que ocupa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros, referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1do artigo 8 do presente estatutos, além dos direitos previstos no n.º1 do presente artigo, gozam do direito de apoio à sua inserção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar pontualmente a quota cujas modalidades serão definidas por deliberação da Assembleia Geral e fixadas no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que foi eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Abster-se, rigorosamente, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os membros, ou que contribuam para o desprestígio da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Comparecer nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: g) Conservar e defender o património da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros referidos nas alíneas c) e d) do artigo 8, têm os mesmos deveres que os membros efectivos, salvo no que refere o disposto nas alíneas b), c) f) e i) do n.º 1 do artigo 11.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 7: O membro de um órgão da associação, não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de funções)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício de funções nos corpos sociais da associação é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo são suportadas pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, no caso de se justificar, da dedicação prolongada ou a tempo inteiro nas actividades da associação de um ou vários membros da Direcção, pode haver lugar à remuneração, dependendo a mesma de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos seus membros e delibera por maioria de votos dos membros presentes, devendo, no entanto a sua convocação ser feita com antecedência de pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se desta regra, as deliberações relativas à:
- Número ou marcador, página 7: a) Alterações dos estatutos que exigem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Extinção da associação que exige o voto favorável de, pelo menos, 3/4 dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das actividades, do Plano e Orçamento e para a eleição dos titulares dos órgãos da associação e alteração dos Estatutos, quando a ela haja lugar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, por iniciativa do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa eleita, por um período de um ano, sob proposta do Conselho de Direcção, e é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-a, preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral, elaborar e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas, nos termos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre tudo o que não seja da competência legal ou estatutária de outros órgãos da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger por escrutínio secreto e directo, os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os estatutos e o regulamento Interno, bem como as suas alterações através de voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar, o relatório, o balanço e contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal, bem como propostas de regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Discutir e votar o Plano de acção e o Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 8: e) Fixar ou alterar a jóia e a quota;
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: h) Votar a admissão de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Decidir sobre a abertura de delegações ou outro tipo de representações da associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar sem prejuízo do estabelecido em legislação específica.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que garante a realização das acções que concretizam os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é compostos por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um Secretário geral;
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