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Número ou marcador · p. 8 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 5 (cinco) anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese em sessões ordinárias trimestralmente, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam ou quando convocado pelo seu presidente ou por pelo menos mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões ordinárias do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo presidente, com uma antecedência mínima de cinco dias, devendo a convocatória ser acompanhada da agenda e da respectiva documentação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se na presença de pelo menos dois terços dos seus membros dos quais um é necessariamente o presidente ou o secretáriogeral, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção, para além das atribuições próprias decorrentes do órgão executivo da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a observação dos princípios fundamentais; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar e/ou rejeitar as propostas para admissão de membros, devendo em caso de rejeição comunicar o proponente por escrito;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à aprovação da Assembleia geral, o regulamento interno, bem como outros actos normativos necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Aplicar sanções de repreensão e de suspensão aos membros que faltarem ao cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 8 i) Proceder à contratação do pessoal para as funções específicas na associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o balanço, o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 k) Fornecer ao Conselho Fiscal, todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados e apresentar mensalmente as contas documentadas e devidamente justificadas;
Número ou marcador · p. 8 l) Obter junto de entidades financiadoras, dentro das capacidades e limites que os Estatutos o conferem, créditos para meios circulantes ou investimentos;
Número ou marcador · p. 8 m) Abrir ou encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 n) Garantir a disciplina;
Número ou marcador · p. 8 o) Planificar e executar os programas da associação;
Número ou marcador · p. 8 p) Participar na organização das reuniões dos vários órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 q) Praticar os demais actos necessários à prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo, nas relações sociais e nos cargos federativos que lhe forem atribuídos, ou delegar a sua representação em quaisquer membros dentro dos limites fixados pelos estatutos e deposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir reuniões o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Superintender as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Autorizar pagamentos resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir, gerir e coordenar todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar execução às deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 8 a)Angariar donativos e pagar as despesas da associação, devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar, anualmente, a prestação de contas da associação, a fim de submetê-la à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões para as quais forem devidamente notificados;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, em plenário ou nos grupos de trabalho em que participem
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar os esclarecimentos que entenderem por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
Número ou marcador · p. 8 d) Votar as deliberações do plenário, traduzindo o respectivo voto a posição da entidade por si representada se nessa qualidade tiverem sido nomeados;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda do mandato e sua substituição)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do Conselho de Direcção que faltarem a duas reuniões ordinárias consecutivas perdem os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, até à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, por um período de cinco anos, renováveis, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice.presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar os actos financeiros do Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar com regularidade as actividades financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar a conformidade dos actos do Conselho de Direcção com os estatutos e regulamentos em vigo;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral e dar parecer sobre demais actos que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção para sessões extraordinárias, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Perda do mandato e substituição dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do Conselho Fiscal que não comparecerem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, sendo deliberada a sua substituição provisória na sessão imediata a ser convocada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimoniais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, participações financeiras, direitos adquiridos por qualquer meio legal e pelos rendimentos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As receitas da associação são constituídas por:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias pagas pelos membros no acto da admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) Quotas pagas pelos membros mensalmente;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 9 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 9 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As jóias e as quotas a serem pagas pelos membros são fixadas pela Assembleia Geral e constam do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Filiação
Texto do artigo · p. 9 A associação pode filiar-se a outras associações congéneres a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição e alienação de bens)
Texto do artigo · p. 9 A associação pode adquirir livremente, e de acordo com a lei vigente, bens móveis e imóveis, a título gratuito ou oneroso, bem como proceder à sua alienação ou ocupação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolve-se nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, é exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens em caso de dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Comissão Liquidatária deliberar sobre o destino dos bens afectos à associação, sem prejuízo do estabelecido em legislação específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos e Insígnias)
Texto do artigo · p. 9 A associação pode adoptar símbolos e insígnias a aprovar em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos presentes nos Estatutos, são regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Dois vogais.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 5 (cinco) anos, renováveis uma vez.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese em sessões ordinárias trimestralmente, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam ou quando convocado pelo seu presidente ou por pelo menos mais de metade dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões ordinárias do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pelo presidente, com uma antecedência mínima de cinco dias, devendo a convocatória ser acompanhada da agenda e da respectiva documentação.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se na presença de pelo menos dois terços dos seus membros dos quais um é necessariamente o presidente ou o secretáriogeral, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção, para além das atribuições próprias decorrentes do órgão executivo da associação, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos, o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelos interesses da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a observação dos princípios fundamentais; d)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar e/ou rejeitar as propostas para admissão de membros, devendo em caso de rejeição comunicar o proponente por escrito;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Propor à aprovação da Assembleia geral, o regulamento interno, bem como outros actos normativos necessários ao funcionamento da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos membros;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Aplicar sanções de repreensão e de suspensão aos membros que faltarem ao cumprimento dos seus deveres;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Proceder à contratação do pessoal para as funções específicas na associação;
  20. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o balanço, o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  21. Número ou marcador, página 8: k) Fornecer ao Conselho Fiscal, todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados e apresentar mensalmente as contas documentadas e devidamente justificadas;
  22. Número ou marcador, página 8: l) Obter junto de entidades financiadoras, dentro das capacidades e limites que os Estatutos o conferem, créditos para meios circulantes ou investimentos;
  23. Número ou marcador, página 8: m) Abrir ou encerrar contas bancárias;
  24. Número ou marcador, página 8: n) Garantir a disciplina;
  25. Número ou marcador, página 8: o) Planificar e executar os programas da associação;
  26. Número ou marcador, página 8: p) Participar na organização das reuniões dos vários órgãos da associação;
  27. Número ou marcador, página 8: q) Praticar os demais actos necessários à prossecução dos objectivos da associação.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo, nas relações sociais e nos cargos federativos que lhe forem atribuídos, ou delegar a sua representação em quaisquer membros dentro dos limites fixados pelos estatutos e deposições legais aplicáveis;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Presidir reuniões o Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Superintender as actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Autorizar pagamentos resultantes das actividades da associação.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário-geral:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir, gerir e coordenar todos os serviços da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Dar execução às deliberações dos órgãos da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao tesoureiro:
  44. Texto do artigo, página 8: a)Angariar donativos e pagar as despesas da associação, devidamente autorizadas;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Preparar, anualmente, a prestação de contas da associação, a fim de submetê-la à apreciação da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos vogais:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões para as quais forem devidamente notificados;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, em plenário ou nos grupos de trabalho em que participem
  50. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar os esclarecimentos que entenderem por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Votar as deliberações do plenário, traduzindo o respectivo voto a posição da entidade por si representada se nessa qualidade tiverem sido nomeados;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Participar nos grupos de trabalho para os quais forem designados
  53. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Perda do mandato e sua substituição)
  56. Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho de Direcção que faltarem a duas reuniões ordinárias consecutivas perdem os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, até à deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  60. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, por um período de cinco anos, renováveis, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice.presidente e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar os actos financeiros do Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar com regularidade as actividades financeiras da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Verificar a conformidade dos actos do Conselho de Direcção com os estatutos e regulamentos em vigo;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral e dar parecer sobre demais actos que lhe for solicitado;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção para sessões extraordinárias, quando o julgue necessário.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  71. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Direcção o solicitar.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: (Perda do mandato e substituição dos membros)
  74. Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho Fiscal que não comparecerem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, sendo deliberada a sua substituição provisória na sessão imediata a ser convocada pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimoniais
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: (Patrimoniais)
  78. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, participações financeiras, direitos adquiridos por qualquer meio legal e pelos rendimentos que sobre os mesmos recaem.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) As receitas da associação são constituídas por:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Jóias pagas pelos membros no acto da admissão;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Quotas pagas pelos membros mensalmente;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração da associação.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As jóias e as quotas a serem pagas pelos membros são fixadas pela Assembleia Geral e constam do regulamento interno da associação.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Filiação
  91. Texto do artigo, página 9: A associação pode filiar-se a outras associações congéneres a nível nacional e internacional.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: (Aquisição e alienação de bens)
  94. Texto do artigo, página 9: A associação pode adquirir livremente, e de acordo com a lei vigente, bens móveis e imóveis, a título gratuito ou oneroso, bem como proceder à sua alienação ou ocupação.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos termos previstos pela lei.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, é exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens em caso de dissolução)
  101. Texto do artigo, página 9: Compete à Comissão Liquidatária deliberar sobre o destino dos bens afectos à associação, sem prejuízo do estabelecido em legislação específicas.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Símbolos e Insígnias)
  104. Texto do artigo, página 9: A associação pode adoptar símbolos e insígnias a aprovar em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos presentes nos Estatutos, são regulados pelas disposições legais aplicáveis.
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