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- Texto do artigo, página 51: (Participação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem participar nas Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Votação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o Vice-
- Texto do artigo, página 51: -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASSOCIAÇÃO e é composto por um presidente, um Vice-Presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 51: b) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO tomadas dentro do objectivo desta;
- Número ou marcador, página 51: c) definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais;
- Número ou marcador, página 51: d) propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: e) elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 51: f) elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: h) fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: i) propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores; j)apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
- Número ou marcador, página 51: k) propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 51: l) entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da associação, bem como os haveres constantes do inventário.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Competências)
- Texto do artigo, página 52: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 52: a) dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 52: b) examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 52: c) assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 52: d) velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 52: e) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Composição)
- Número ou marcador, página 52: Um) O património da Associação é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) contribuições dos membros das ASCAs;
- Número ou marcador, página 52: b) taxas de filiação e manutenção;
- Número ou marcador, página 52: c) fundos para os projectos internos
- Número ou marcador, página 52: d) venda de produtos agrícolas ou artesanais;
- Número ou marcador, página 52: e) eventos locais e feiras;
- Número ou marcador, página 52: f) parcerias locais e apoio comunitário;
- Número ou marcador, página 52: g) programas de educação e capacitação pagos;
- Número ou marcador, página 52: h) doações e apoios de Membros Fundadores;
- Número ou marcador, página 52: i) doações e apoios de Membros Honorá rios e de Mérito;
- Número ou marcador, página 52: j) patrocínios locais e apoios empresariais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Jóia)
- Texto do artigo, página 52: No acto da inscrição na Associação, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Quotização)
- Texto do artigo, página 52: Os membros fundadores e efectivos da Associação pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 52: Os membros da ASSOCIAÇÃO que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Fundos)
- Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 52: a) o produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 52: b) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 52: c) quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 52: d) quaisquer rendim entos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Despesas)
- Texto do artigo, página 52: São despesas da Associação a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Disposições diversas/gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício anual da Associação coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de dissolução da Associação a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 52: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da associação e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Emendas)
- Texto do artigo, página 52: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da Associação, e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 52: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 52: Assinatura dos Membros da Associação/
- Texto do artigo, página 52: União Um) Margarida fabião Mutemba. Dois) Benvinda manuel catine. Três) Arsènio Samuel Macaringue. Quatro) Celeste Joaquim Simbine. Cinco) Ivone Marte Sitoe. Seis) Alberto Paulino. Sete) Lúcia Santos Tete. Oito) Alberto Arão Macaringue. Nove) Arcénio Elme Lourenço Macie. Dez) Edite Jorge Miambo.
- Texto do artigo, página 53: INM
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