Associação Cultura, Educação e Turismo – ACETUR
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Associação Cultura, Educação e Turismo – ACETUR
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- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer à consultas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Direcção, não tendo, no entanto, direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRIGÉSIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas referentes ao exercício anual deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) A jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 10: b) As quotas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 10: c) As doações e patrocínios;
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes Estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações, bem como as da legislação vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 10: Associação Moçambicana dos Psicólogos para Apoio e Aconselhamento às Pessoas Vivendo Com HIV e SIDA (PVHS)
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana dos Psicólogos para Apoio e Aconselhamento às PVHS, adiante designada pela sigla AMPARE.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AMPARE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 10: financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo constituída por pessoas interessadas em ajudar crianças, jovens, adultos e reclusos, seropositivas e doentes com HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A AMPARE, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trinta e sete, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo, quando devidamente autorizada, abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer região do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A AMPARE é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua subsistência a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A AMPARE tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar por todas as formas aos PVHS;
- Número ou marcador, página 10: b) Identificar na comunidade e nas escolas, das zonas abrangidas pelo projecto, crianças órfãos, mães solteiras e viúvas para posterior apoio; c)Formar activistas e educadores de pares em matérias de HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar uma rede de atendimento e apoio aos PVHS e seus familiares;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a psicoterapia breves e actividades para melhorar a auto- -discriminação por forma a viver positivamente;
- Número ou marcador, página 10: f) Divulgar à comunidade acerca dos meios preventivos do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a sensibilização do pessoal médico e paramédico no atendimento aos PVHs;
- Número ou marcador, página 10: h) Divulgar e contribuir para esclarecimento acerca dos meios preventivos sobre HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover acções que visam melhorar as condições de ensino para as crianças carenciadas, órfãos e vulneráveis cujos pais morreram vítimas de HIV e SIDA e não só;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar e implementar programas de enquadramento de crianças seropositivas, nas escolas, assistência médica e medicamentosa (primeiros socorros), apoio em material escolar e alfabetização de adultos;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover palestras de sensibilização nas comunidades e prisões, cuidados e prevenção das ITS e o HIV e SIDA, malária, cólera, nutrição e outras doenças endémicas, usando métodos participativos nas escolas e comunidades;
- Número ou marcador, página 10: l) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível provincial, regional e internacional e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para prossecução dos fins da AMPARE;
- Número ou marcador, página 10: m) Educação cívica, das populações em todas vertentes;
- Número ou marcador, página 10: n) Visitar continuamente as áreas de intervenção do projecto;
- Número ou marcador, página 10: o) Promover seminários de capacitação;
- Número ou marcador, página 10: p) Desenvolver quaisquer outras actividades compatíveis com os seus estatutos, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: q) Promover a divulgação da Lei número doze barra dois mil e nove de Março, (lei que protege às PVHS) junto à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: Definição de membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da AMPARE, todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, podendo os singulares ser de ambos os sexos maiores de dezoito anos de idade em pleno uso dos seus direitos, e as colectivas desde que constituídas e matriculadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros da AMPARE, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores — aqueles que forem signatários destes estatutos e os que se acharem inscritos à data da primeira assembleia geral constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos — pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Honorários — todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneméritos — as pessoas ou organismos nacionais ou estrangeiros que se interessam pela promoção da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) As propostas de admissão de membros, serão apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta será lida e votada na primeira sessão do Conselho de Direcção imediata à sua apresentação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aprovada a proposta por maioria absoluta de votos será o candidato comunicado através de aviso do Conselho de Direcção da aceitação do seu pedido.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A recusa de admissão é passível de recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros honorários serão eleitos pela Assembleia Geral mediante propostas fundamentadas do Conselho de Direcção ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos, logo que lhes tenha sido comunicada a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento da jóia e de quotas mensais devidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da AMPARE tem o direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultar periodicamente a documentação, revistas e outras publicações internas;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber gratuitamente o material de publicidade das acções da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Assistir conferências, exposições e outros eventos que associação promove; g)Receber um código de identificação que o sujeita ao pagamento da primeira quota e usar insígnias da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Ser nomeado pelo Conselho de Direcção para qualquer cargo ou funções;
- Número ou marcador, página 11: i) Recorrer aos órgãos de reconciliação e arbitragem instituídas para dirimir conflitos de interesses entre os membros;
- Número ou marcador, página 11: k) Gozar de todas as garantias que lhes conferem os presentes estatutos bem como aqueles que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer-se representar por mandatário ou por qualquer membro nas reuniões da Assembleia Geral, e cada membro não pode representar mais do que três membros ausentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Subscrever listas de candidatos aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da AMPARE têm o dever de:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar a respectiva quota mensal desde o mês que for inscrito;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Facilitar a elaboração de relatórios e material de interesse geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Aceitar as determinações dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais; e)Cooperar com a associação na realização de trabalhos sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros fundadores, efectivos e honorários tem ainda o dever de aceitar os cargos para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificada, não sendo porém obrigados a aceitar a reeleição ou eleição para órgãos diferentes sem que tenham decorridos dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros da AMPARE os que:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Causem prejuízos morais e materiais à associação; d)Tenham praticado actos manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: f) Constitui infracção disciplinar toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos, legislação subsidiária, deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena ser reintegrado mediante pedido por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro pode solicitar a sua desvinculação ou exclusão definitiva ou temporária, na associação mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos e sua proveniência
- Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos da AMPARE provém de: a) Jóia de admissão e quota mensal pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Donativos, financiamentos contribuições e subsídios das entidades públicas , privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Juros diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os valores da jóia e quota mensal serão fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante propostas dos conselhos de direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da AMPARE são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Eleição e remuneração
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de três anos não podendo ser reeleitos para mais de três mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato, compete ao Conselho de Direcção a designação de um membro para o seu preenchimento, sujeito a tal designação a homologação da primeira Assembleia Geral que se realizará após a designação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Todos os cargos serão exercidos com ou sem renumerações conforme a decisão da Assembleia Geral sem prejuízo de pagamento de despesas de representação e viagens que haja lugar no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOSDÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 11: Organização interna
- Número ou marcador, página 11: Um) A AMPARE poderá organizar-se em direcções, departamentos e divisões com base nos seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá igualmente criar comissões de carácter consultivo ou executivo que tratem de aspectos de relevo para o desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Eventualmente poderá criar núcleos, e delegações de coordenação, regionais, provinciais , distritais e ainda representações estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A composição, funcionamento e duração destes órgãos são propostas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: Definição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro, pessoa singular ou colectiva tem direito, a um voto independentemente da sua quota ou sua contribuição.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros honorários e beneméritos poderão participar nas assembleias gerais, mas não sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A proposta da eleição para a Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por um grupo de dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir anualmente as linhas gerais da política da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar todas as propostas, presenciar e votar aquelas que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: f) Autorizar que associação demande os titulares dos seus órgãos por todos os actos praticados no exercício dos seus cargos;
- Número ou marcador, página 12: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre a ratificação de admissão ou de recursos da exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Afixar as renumerações se elas houver lugar bem com discutir e aprovar orçamento anual;
- Número ou marcador, página 12: j) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovar alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: Convocatória
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da mesa com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso
- Texto do artigo, página 12: publicado num jornal mais lido, no país, donde constem a data, a hora, local e a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tratando-se de alterações dos estatutos, a proposta deverá ser enviada com antecedência de trinta dias, indicando especificamente às modificações propostas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tratando-se de recurso disciplinar ou destituição de membros as propostas deverão ser enviadas igualmente os autos de culpa e a defesa do arguido com a antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 12: Deliberações
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos, desde que estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Em que se exige o voto de três quartos dos membros presentes para deliberar sobre dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Em que se exige o voto de três quartos dos membros de todos os membros para dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral ainda podem ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um número de um barra cinco de membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão que representa a associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A composição do Conselho de Direcção é sujeita a proposta da Mesa da Assembleia Geral ou um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) A administração e gestão quotidiana das actividades da associação, tendo em vista a realização dos seus objectivos e decisão sobre todos os objectivos, que sejam expressamente reservados por estatutos ou pela Assembleia Geral ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar o pessoal necessário para o funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício, balanço de contas do ano transacto, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; f)Deliberar sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: h) Submeter à Assembleia Geral as questões que julgar pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: i) Organizar e manter actualizados todos os dados de carácter técnico e económico que interessem na prossecução dos fins da associação; j)Adquirir todos os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ao funcionamento da associação; k)Alienar os bens que sejam dispensáveis, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: l) Instaurar processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 12: m) Administrar fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previsto no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) as actividades do Conselho de Direcção e convocar as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) Estruturar a associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar as relações com o governo, doadores e outras entidades relevantes;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer ao nível das reuniões do Conselho de Direcção um trabalho de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação
- Número ou marcador, página 12: Um) Para vincular ou obrigar a associação é a assinatura do presidente e na ausência deste a do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A AMPARE, poderá delegar um funcionário qualificado para exercer actos de vinculação, fazendo uso de procuração ou outro instrumento público especificamente para cada caso.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção sem necessidade de procuração pode delegar aos funcionários qualificados poderes para prática de actos de expediente corrente.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por, um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da mesa da Assembleia Geral ou por grupo de pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: b) Velar pelo correcto funcionamento dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços, planos de actividades, projectos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação ordinária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos especializados para prestar assessoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal, poderá assistir reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) De todas as suas sessões serão lavradas actas contendo deliberações, decisões tomadas e assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros que cometerem infracções disciplinares, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares consoante a sua gravidade, cuja escala natureza é a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) Censura pública;
- Número ou marcador, página 13: c) Multa;
- Número ou marcador, página 13: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 13: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de reincidência a pena será agravada.
- Número ou marcador, página 13: Três) O produto das multas será revertido para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As penas previstas na alínea c), d) e e) do número um não serão aplicadas sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção a sua aplicação das penas previstas nas alíneas c), d) e e) do número um e dele cabe o recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso da dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, deliberará por três quarto de votos de todos os membros de acordo com a lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a resolver o passivo da Associação; b)Satisfeitas, as dívidas, realizadas o activo e apurado o remanescente será este distribuído pelos membros existentes à data da liquidação;
- Número ou marcador, página 13: c) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos transitórios
- Texto do artigo, página 13: De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá que órgãos precisa de criar de imediato e sua respectiva composição, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral, no prazo máximo de seis meses.
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