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- Texto do artigo, página 22: Meraki Petcare, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105005175, uma entidade denominada Meraki Petcare, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Emanouela Vassileva Spassova, casada, com Ivan Miguel dos Santos Noormahomed, em regime de comunhão geral de bens, natural de Sofia, residente na Rua de Nachingwea, 168, Maputo, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100641712Q, emitido em Maputo, a 19 de Novembro de 2015 e válido até 19 de Novembro de 2025, contribuinte fiscal com o NUIT 106848017.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Mónica Ferreira Pais, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida João Belo, 78 – 8.º Dt., em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100027834I, emitido em Maputo, a 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2027, contribuinte fiscal com o NUIT 101626512.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Sérgio Manuel Capela de Oliveira, divorciado, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 13.º esquerdo, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171279B, emitido em Maputo, a 13 de Abril de 2022 e válido vitaliciamente, contribuinte fiscal com o NUIT 101883507.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) Meraki Petcare, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Rufino de Oliveira, casa n.º 61, rés-do-chão, kaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade veterinária, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhes sejam complementares, tais como:
- Número ou marcador, página 22: a) exploração e gestão de clínicas veterinárias;
- Número ou marcador, página 22: b) comercialização de medicamentos de uso veterinário, rações e outros produtos para animais;
- Número ou marcador, página 22: c) banhos, tosquias, passeios, transporte e alojamento de animais;
- Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de produtos de uso veterinário, animais vivos, e no geral produtos necessários para o exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos
- Texto do artigo, página 22: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Emanouela Vassileva Spossova, uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Mónica Ferreira Pais, e uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Sérgio Manuel Capela de Oliveira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos à administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 22: a) alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) nomeação da administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
- Número ou marcador, página 22: d) chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) aprovação do orçamento, plano de
- Texto do artigo, página 23: negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os critérios de aplicação de resultados;
- Texto do artigo, página 23: h)cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição e competências da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensado de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração pode nomear um administrador-delegado, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do administradordelegado ou de qualquer mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderão os administradores, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lei e foro aplicável)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria
- Texto do artigo, página 23: sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Mais acordam os sócios em nomear para
- Texto do artigo, página 23: o conselho de administração a Emanouela Vassileva Spassova, a quem são conferidos os poderes gerais, e em especial competências para:
- Número ou marcador, página 23: a) tratar das licenças, registos e alvarás necessários para a sociedade iniciar as suas actividades, incluindo registo fiscal e de segurança social;
- Número ou marcador, página 23: b) abrir uma ou mais contas bancárias em nome da sociedade, em moeda nacional e estrangeira, nos bancos comerciais que entendam por convenientes;
- Número ou marcador, página 23: c) celebrar contratos de arrendamento, cessão de espaço ou similares para a instalação dos escritórios da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: d) em geral, praticarem os actos necessários para que a sociedade possa iniciar a sua actividade.
- Texto do artigo, página 23: Foi ainda deliberado que os administradores ora nomeados ficam dispensados da prestação de caução.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Missão Fé Apostólica em Moçambique
- Texto do artigo, página 23: vinte e um e residente no Bairro dezanove de Outubro em Vanduzi e Fernando Sandriangane Jequecene, casado, na qualidade de TesoureiroGeral, natural de Mutarara, portador do B.I. n.º 050100265208N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e residente no Bairro vinte e cinco de Setembro em Chingodzi-Tete, que pelo presente acto constituem uma Igreja que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, confissão de fé, propósito e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: O nome é Missão Fé Apostólica em Moçambique, doravante denominada igreja. A nível internacional conhecida como Apostolic Faith Mission (AFM).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Fundação)
- Texto do artigo, página 23: A igreja acredita e professa humildemente que:
- Número ou marcador, página 23: a) tem sua origem, existência continuada e destino de Deus;
- Número ou marcador, página 23: b) tem uma revelação da igreja de Cristo governada por ele como cabeça de acordo com as Sagradas Escrituras, a operação do Espírito Santo e os ministérios instituídos por Ele;
- Número ou marcador, página 23: c) ela ora para que as Leis da Igreja sejam sempre uma interpretação da vontade de Cristo para que a boa ordem na Igreja seja mantida e ampliada; d)faz parte do grupo de igrejas conhecidas como Apostolic Faith Mission International sob uma aceitada Confissão de Fé.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Confissão da fé)
- Texto do artigo, página 23: Confissão de fe:
- Número ou marcador, página 23: a) o único e verdadeiro Deus Pai, Filho e Espírito Santo - três pessoas, cada uma com atributos particulares, ainda em absoluta e perfeita unidade;
- Número ou marcador, página 23: b) a palavra de Deus divinamente inspirada e escrita, dada a nós como a regra completa de fé e prática.
- Número ou marcador, página 23: c) a natureza decaída e a depravação do homem, por causa da qual ele é incapaz por si só, agradar a Deus;
- Número ou marcador, página 23: d) o propósito eleito e a graça de Deus, por meio da qual Ele, por meio da morte sacrificial, ressurreição e ascensão de Seu Filho, Jesus Cristo,
- Texto do artigo, página 24: providenciou para o homem um meio de justificação, regeneração e santificação cujas bênçãos são concedidas sobre o arrependimento e a fé de uma pessoa; e)a Igreja, o Corpo de Cristo, a comunhão dos santos, governados por Cristo, o Cabeça de Sua Igreja por meio de Sua Palavra e dos Ministérios das Escrituras;
- Número ou marcador, página 24: f) os sacramentos cristãos (ordenanças) do baptismo nas águas e da Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 24: g) o baptismo no Espírito Santo e as manifestações de Seus Frutos, Dons e Graças;
- Número ou marcador, página 24: h) o segundo advento pré-milenar do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 24: i) a ressurreição corporal da humanidade, os julgamentos eternos de Deus, a condenação final de Satanás, um novo Céu e uma nova terra.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Propósitos)
- Texto do artigo, página 24: Os propósitos da igreja são:
- Número ou marcador, página 24: a) estender o reino de Deus por todo e qualquer método lícito de acordo com as sagradas escrituras conforme contidas na Confissão de Fé. No cumprimento desta actividade a AFM Moçambique, poderá trabalhar no sentido de estabelecer a igreja nos países onde ela não existir até que seja oficialmente constituída;
- Número ou marcador, página 24: b) manter e promover a boa ordem da Igreja. Para o efeito da realização da referida ordem, a igreja decidiu criar uma constituição contendo os fundamentos e normas do governo da igreja, bem como regulamentos que é uma extensão detalhada da presente constituição;
- Número ou marcador, página 24: c) preparar e receber pessoas como membros, estabelecer regras para elas e criar assembleias;
- Número ou marcador, página 24: d) estabelecer várias direcções de assembleias, comités, comissões e associações que podem ser consideradas necessárias;
- Número ou marcador, página 24: e) treinar, legitimar e ordenar, e quando necessário, despromover e demitir Pastores e outros obreiros;
- Número ou marcador, página 24: f) concluir quaisquer transacções;
- Número ou marcador, página 24: g) adquirir, dispor, alienar, alugar e arrendar propriedades;
- Número ou marcador, página 24: h) celebrar, outorgar, assinar, fazer ou executar todos os acordos, contratos, procurações, escrituras e outros instrumentos que possam ser julgados oportunos ou necessários;
- Número ou marcador, página 24: i) receber, pedir emprestado, gastar, emprestar ou investir dinheiro, abrir e fechar contas bancárias e outras contas;
- Número ou marcador, página 24: j) fundar ou estabelecer colégios bíblicos, centros de treinamento ou qualquer instituição considerada espiritual ou projectos considerados importantes para a igreja;
- Número ou marcador, página 24: k) instituir, conduzir ou defender, abandonar ou compor qualquer processo legal, acção ou processo instituído por lei ou contra a igreja em qualquer tribunal, conforme definido nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Missão Fé Apostólica em Moçambique tem a sua sede nacional na cidade de Chimoio, Província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Missão Fé Apostólica em Moçambique poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Filiação)
- Texto do artigo, página 24: Os membros da igreja devem ser pessoas que deram evidências de sua conversão, baptizados por imersão triuna e, posteriormente recebidas na comunhão pela direcção da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Condições de filiação)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer pessoa que deseje se tornar membro da igreja deve estar preparada para sujeitar-se as leis e princípios da igreja e comprometer-se a obedece-las.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das Assembleias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição de assembleias e seus deveres)
- Número ou marcador, página 24: Um) Havendo necessidade de criação de uma nova assembleia, o Comité Provincial poderá faze-lo de acordo com o regulamento vigente na igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros do conselho da Assembleia, comités dos departamentos das senhoras, de jovens e de acção social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada Assembleia deve realizar uma reunião anual com seus membros para apreciar e aprovar o relatório sobre os assuntos da assembleia, de acordo com o regulamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho da Assembleia e sua composição)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho da Assembleia é constituído por pastores, presbíteros, diáconos e outros membros nomeados de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção da Assembleia)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção da Assembleia, será constituída por:
- Número ou marcador, página 24: a) um pastor;
- Número ou marcador, página 24: b) vice pastor;
- Número ou marcador, página 24: c) secretário; e
- Número ou marcador, página 24: d) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O pastor será o presidente (responsável), onde não houver pastor, este será nomeado pelo comité provincial.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho da Assembleia deverá quadrienalmente eleger dentre seus membros, um vice pastor; secretário; tesoureiro e três membros adicionais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho da Assembleia exercerá jurisdição sobre todos os assuntos da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Autoridade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho da Assembleia deve se dedicar ao ministério da palavra e da oração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho da Assembleia deverá, em relação aos seus próprios membros da assembleia, funcionar como um tribunal para questões disciplinares.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho da Assembleia deve exercer jurisdição sobre todos os assuntos da igreja e sua administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As Comissões administrativas e outras subcomissões devem responder ao Conselho da Assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Nomeação de presbíteros)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho da Assembleia deve recomendar ao comité provincial, candidatos adequados da assembleia para novos presbíteros de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Nomeação de pastores)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Comité Provincial deverá propor ao Conselho Provincial, candidatos adequados da sua província para a nomeação pela Direcção Nacional como novos pastores, de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Direcção da Assembleia poderá propor ao Comité Provincial, candidatos adequados da sua Assembleia para a nomeação pela Direcção Nacional como novos pastores, caso tenha zonas a ascender ao nível de assembleias de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Todos os pastores devem ser nomeados de acordo com o seu consentimento, maturidade espiritual e pelo seu chamado divino comprovado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Limitação de poderes)
- Texto do artigo, página 25: Todas as acções e decisões da direcção da assembleia estarão sujeitas às leis da igreja.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do Departamento de Jovens (DJ), Ministério das Crianças e o Departamento das Senhoras
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Organização e composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada Assembleia deve ser constituído um Departamento de Jovens de acordo com os regulamentos e normas vigentes na igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Departamento de Jovens deve ser composto por pessoas de catorze a quarenta anos de idade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Ministério das crianças)
- Texto do artigo, página 25: Em cada Assembleia deve ser constituído o ministério das crianças de acordo com os regulamentos e normas vigentes na igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Departamento das senhoras)
- Texto do artigo, página 25: Em cada Assembleia deve ser constituído um Departamento das Senhoras de acordo com o regulamento e normas vigentes na igreja.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da tesouraria
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Finanças)
- Número ou marcador, página 25: Um) O tesoureiro local deve receber e administrar os dízimos, ofertas e demais contribuições feitas na igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O tesoureiro deve trabalhar sob a autoridade do pastor e da Direcção da Assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Três) O pastor, o secretário e o tesoureiro devem ser signatários de todas as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho da Assembleia elegerá um tesoureiro de acordo com o regulamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres)
- Texto do artigo, página 25: O tesoureiro será responsável pelas funções civis e administrativas na Assembleia, e servirá sob a Direcção da Assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todo o bem móvel e imóvel ou doação é património próprio da Missão Fé Apostólica em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nenhum património deve ser comprado, hipotecado ou alienado de outra forma sem o consentimento por escrito do Conselho da Assembleia, do Conselho Provincial e do Conselho de Obreiros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Do Conselho Provincial
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Área)
- Texto do artigo, página 25: O território servido pela igreja será dividido em províncias eclesiásticas determinadas pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho Provincial)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Provincial será constituído por todos pastores; vices pastores; secretários; tesoureiros e presbíteros que lideram zonas que passam cultos de domingos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Gestores de escritório provincial)
- Número ou marcador, página 25: Um) São gestores de escritório provincial os seguintes: o superintendente; o vice superintendente; o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Provincial deve eleger quadrienalmente um superintendente provincial, vice superintendente, secretário, tesoureiro e três membros adicionais para compor o comité de acordo com os regulamentos. Neste processo são adicionadas como delegadas as esposas dos pastores.
- Número ou marcador, página 25: Três) O superintendente provincial será o gestor da província eclesiástica onde for eleito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Autoridade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todas Assembleias e membros numa determinada província devem subordinar-se ao Conselho provincial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Provincial terá autoridade para considerar e decidir sobre todos os assuntos espirituais pertinentes à província, bem como os assuntos encaminhados a eles pelos: Departamento Provincial de Jovens, o ministério das Crianças Provincial, o Departamento
- Texto do artigo, página 25: Provincial das Senhoras e Departamento Provincial de Acção Social de acordo com as leis da igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Provincial deve se reunir pelo menos quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral Provincial e sua composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia Geral Provincial é constituída por todos membros do Conselho Provincial, comités dos Departamentos Provinciais das SENHORAS, de Jovens e de acção social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada província deve realizar uma reunião anual com os membros para apreciar e aprovar o relatório sobre os assuntos da província de acordo com regulamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Tribunal de recurso)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Provincial actuará como um tribunal de recurso em qualquer assunto decorrente da acção de uma Direcção da Assembleia de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Do comité provincial
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: O Comité Provincial consistirá dos titulares da Direcção Provincial, mais dois membros eleitos, e o líder provincial de Jovens, conforme definido nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Atribuições do Comité Provincial e sua actuação)
- Texto do artigo, página 25: O Comité Provincial agirá em nome do Conselho Provincial no intervalo entre as reuniões deste.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Inspecção de assembleias)
- Texto do artigo, página 25: O Comité Provincial deve monitorar o bemestar espiritual das assembleias, assim como da província.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da Direcção da Assembleia)
- Texto do artigo, página 25: O Comité Provincial terá autoridade para dissolver o Comité da Assembleia e exercer autoridade temporariamente sobre os assuntos de tal assembleia de acordo com os regulamentos, em caso de violação grave da constituição. Tais acções devem ser submetidas a Direcção Nacional por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Suspensão de obreiro a tempo inteiro)
- Texto do artigo, página 26: O Comité Provincial tem autoridade para suspender temporariamente qualquer obreiro a tempo integral na província. Qualquer suspensão deve ser submetida por escrito a Direcção Nacional dentro de catorze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Outros poderes do Comité Provincial)
- Texto do artigo, página 26: Outros poderes do Comité Provincial serão definidos nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Da Tesouraria Provincial
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Finanças)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Tesoureiro Provincial deve receber mensalmente as proporções de trinta por centos (30%) dos dízimos provenientes das Assembleias, assim como outras contribuições que forem acordadas pelo Conselho de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Tesoureiro Provincial deve auditar as contas da tesouraria das Assembleias. Uma equipa de auditoria incorporada na Tesouraria Provincial deve ser criada, para executar esta tarefa de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Contas bancárias – signatários)
- Número ou marcador, página 26: Um) O superintendente provincial, o secretário provincial e o tesoureiro devem ser assinantes das contas bancárias da província.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhuma propriedade fixa deve ser adquirida, alienada ou hipotecada de outra forma sem o consentimento por escrito do Conselho Provincial, que por sua vez, notificará ao Conselho Nacional por escrito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nenhuma Assembleia ou Conselho Provincial deve pedir emprestado, emprestar ou investir dinheiro sem o consentimento por escrito da Direcção Nacional.
- Texto do artigo, página 26: Quatro)Todos movimentos bancários referentes a entradas de dinheiro vindo de estrangeiro, assim como montantes recebidos dentro do território nacional provenientes de doações devem ser comunicados a Direcção Nacional por escrito, de modo que esta esteja a par dos acontecimentos que envolve a igreja a todos níveis.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IX Do Conselho de Obreiros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Obreiros será composto pela Direcção Nacional e todos pastores ordenados e em exercício na Missão Fé Apostólica em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão fazer parte deste Conselho outras individualidades convidadas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) director da Escola Bíblica;
- Número ou marcador, página 26: b) directores de projectos; e
- Número ou marcador, página 26: c) outras quando a situação justificar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gestores de escritório)
- Texto do artigo, página 26: Os titulares de cargos no Conselho Nacional serão também os titulares de cargos no Conselho de Obreiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Obreiros, sujeito às leis da Igreja, deverá gerir e administrar os assuntos da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transacções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Todos os trechos das actas devem ser certificados; acções legais devem ser tomadas e ou defendidas;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todas contas bancárias devem ser abertas e geridas em nome da igreja acrescidas do nome da Assembleia, Direcção Provincial ou departamento;
- Número ou marcador, página 26: Três) As transacções devem ser conduzidas incluindo todas propriedades fixas da igreja, bem como todos os direitos comerciais ou pessoais que possa obter, alienar, hipotecar, serão atribuídos, estabelecidos, registados e ou transferidos em nome dos mesmos pelos seus titulares juntamente com o tesoureiro nacional, que deve, entretanto, agir de acordo com as leis da igreja e as decisões do conselho de obreiros em todas as questões aqui contidas.
- Texto do artigo, página 26: Artigo quadragésimo primeiro (Assinantes)
- Número ou marcador, página 26: Um) A conta bancária será aberta em nome da igreja, os assinantes serão o presidente, o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todos documentos assinados pelo presidente e pelo secretário são prova e evidência de autoridade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Alterações /emendas)
- Texto do artigo, página 26: Para emendar esta constituição, uma notificação por escrito deve ser entregue ao secretário-geral pelo Conselho Provincial, pelo menos seis meses antes da próxima reunião do Conselho de Obreiros. No referido aviso devem ser fornecidos detalhes da alteração proposta. Tal notificação será então encaminhada a todos os outros Conselhos Provinciais em preparação para a próxima reunião do Conselho de Obreiros. Uma maioria de dois terços do
- Texto do artigo, página 26: Conselho de Obreiros com direito à voto deverá decidir se a constituição deve ser alterada ou não.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Agenda)
- Texto do artigo, página 26: Os assuntos para a ordem do dia no Conselho de Obreiros são transmitidos ao secretário-geral pelos Conselhos Provinciais ou pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Procedimento)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Obreiros deverá, por meio de quaisquer dois dos titulares de cargos ou do tesoureiro nacional, executar as funções que lhes são atribuídas pelas leis da igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e quórum)
- Número ou marcador, página 26: Um) No Conselho de Obreiros existe um quórum e reunir-se-á pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Obreiros só pode deliberar estando presente mais de metade dos seus membros em efetividade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para efeitos de emenda constitucional será considerada aprovada a alteração quando for votada a favor por dois terços do universo dos membros do conselho com direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer poderes do conselho de obreiros podem, por períodos e sob as condições que o conselho decidir, ser delegados a qualquer pessoa para tomar qualquer acção claramente definida em nome do Conselho de Obreiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 26: Um) São atribuições do Conselho de Obreiros considerar todos assuntos espirituais ou temporários, concernentes à igreja em Moçambique, de acordo com as leis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolver a Direção Nacional e nomear uma comissão de gestão para exercer autoridade temporariamente sobre os assuntos da igreja, em caso de violação grave da constituição:
- Número ou marcador, página 26: a) esta comissão exercerá as funções até a tomada de posse da nova Direcção Nacional eleita;
- Número ou marcador, página 26: b) as eleições e a respectiva tomada de posse da nova Direcção Nacional deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade por outro membro)
- Texto do artigo, página 26: Nenhum titular de cargo ou membro do Conselho de Obreiros será responsável pela
- Texto do artigo, página 27: acção, negligência ou in adimplência de qualquer outro titular de cargo ou membro do Conselho de Obreiros, ou por qualquer perda que a igreja possa sofrer de qualquer forma, a menos que tal acção, negligência, in adimplência ou perda tenha ocorrido como resultado de sua própria desonestidade, actos intencionais ou in adimplência.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO X Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro geral, superintendentes provinciais com seus vices, e chefes de departamentos ao nível nacional.
- Texto do artigo, página 27: ATRIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Coopção)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional terá autoridade para cooptar mais membros adicionais, quando necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Gestores de escritório)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em cada ano de eleição, o presidente será eleito dentre os superintendentes provinciais, por todos membros das Direcções das Assembleias incluindo as esposas dos pastores, assim como os presbíteros que lideram zonas com cultos de domingos. Por excepção, apenas o presidente cessante pode concorrer para sua própria sucessão mesmo que não tenha sido eleito superintendente no período eleitoral em curso, de acordo com o regulamento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente será o responsável do Conselho Nacional, do Conselho de Obreiros e de todos os comités e departamentos nacionais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional administra todos os assuntos espirituais da Igreja e receberá relatórios e recomendações dos Conselhos Provinciais, conforme estabelecido pelo Conselho de Obreiros de acordo com as leis da igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assuntos não definidos claramente)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional deve explicar e esclarecer todos os assuntos da constituição que não sejam claramente compreendidos e que necessitem de interpretação especial. Será autorizado a tomar decisões sobre todos os assuntos para os quais nenhuma disposição tenha sido feita na constituição. Tais 1decisões a este respeito, devem ser feitas para o período
- Texto do artigo, página 27: entre as reuniões do conselho de obreiros, e todas essas decisões feitas pelo Conselho Nacional deve ser apresentado na próxima reunião do Conselho de Obreiros para verificação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Subcomités)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional terá o direito de nomear subcomités e estabelecer departamentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A nomeação do Director do Colégio Bíblico, assim como dos professores e os associados aos assuntos espirituais estará na responsabilidade do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O superintendente, a Direcção Provincial, e o Conselho Provincial estão na responsabilidade do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Controlo de emergência)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho Nacional terá autoridade para dissolver um Comité Provincial e nomear uma comissão de gestão para exercer autoridade temporariamente sobre os assuntos da província, em caso de violação grave da constituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Esta comissão exercerá as funções até a tomada de posse do novo Comité Provincial eleito.
- Número ou marcador, página 27: Três) As eleições e a respectiva tomada de posse do novo Comité Provincial eleito deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional tem autoridade para fazer regulamentos sobre assuntos da igreja, os quais devem ter efeito imediato e não devem estar em desacordo com a letra e o espírito desta constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 27: Conselho Nacional reúne pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Preenchimento de vagas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer vaga que possa ocorrer será preenchida por um membro do Conselho Nacional dentro de uma capacidade de actuação até a aprovação do Conselho de Obreiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O titular de cargo pode a qualquer momento, deixar de o exercer por renúncia, morte, incapacidade permanente e destituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Indemnização de membros)
- Texto do artigo, página 27: Todo titular de cargo será indemnizado pela igreja contra perdas, despesas ou dividas sofridas por ele em razão da execução ou tentativa de execução de suas funções, desde que tais perdas, despesas ou dívidas não sejam devidas a seus próprios actos intencionais ou in adimplência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fiel depositário)
- Texto do artigo, página 27: Todas as propriedades fixas da igreja serão mantidas sob tutela do Conselho Nacional, que instruirá os titulares dos cargos (presidente, vice, secretário e tesoureiro) a agirem como fiel depositário em seu nome.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional, quando necessário, investigará qualquer assunto e definirá a disciplina da igreja a respeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tribunal superior de recurso)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional funcionará como o mais alto tribunal de recurso conforme prescrito pelos regulamentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Delimitação da província eclesiástica)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Nacional deve, de tempo em tempos, definir o limite de Assembleias a constituir qualquer província eclesiástica de acordo com o regulamento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Um subcomité de delimitação do Conselho Nacional deve ser estabelecido com o propósito de dividir uma província eclesiástica.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Nacional aprovará a partilha de bens entre as novas províncias formadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Nomeações)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Nacional pode nomear um presidente da comissão e ou qualquer comissão, excepto onde as disposições já foram feitas na constituição. O mesmo terá o poder de eleger membros adicionais aos seus membros quando julgar necessário e terá o direito de nomear subcomités e estabelecer departamentos sujeitos à aprovação do Conselho de Obreiros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XI Da Tesouraria Nacional
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Finanças)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Tesoureiro Nacional deve receber em nome da igreja a parte da receita que possa ser determinada pelos regulamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Tesoureiro Nacional deve auditar as contas da tesouraria provincial. Uma equipa de auditoria incorporada na Tesouraria Nacional deve ser criada, para executar esta tarefa de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Relatório financeiro)
- Texto do artigo, página 28: O Tesoureiro Nacional deve apresentar anualmente um relatório auditado que mostra os activos e passivos, bem como as receitas e despesas da igreja do ano financeiro anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Fundo de obreiros de tempo inteiro)
- Texto do artigo, página 28: A Tesouraria Nacional deve ser o órgão de controlo do fundo dos obreiros de tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO XII Do Minitério
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Ministério)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Ministério da igreja é composto por obreiros leigos e os de tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Obreiros leigos são constituídos por:
- Número ou marcador, página 28: a) presbíteros;
- Número ou marcador, página 28: b) diáconos; e
- Número ou marcador, página 28: c) diaconisas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A forma como são nomeados e em que consistem as suas funções serão descritos nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os obreiros de tempo inteiro na igreja devem ser pastores, estagiários e eméritos ordenados e ou certificados pelo Conselho Nacional, de acordo com as disposições da lei da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Qualificações do obreiro a tempo inteiro)
- Número ou marcador, página 28: Um) O pastor ou ministro:
- Número ou marcador, página 28: a) um pastor ou ministro deve ser um membro da igreja com a qualificação mínima de um diploma em teologia. Eles também devem se qualificar de acordo com I Timóteo 3:1-7. Essa pessoa deverá ser salva por um período mínimo de três anos antes de ir para a faculdade bíblica, com uma chamada comprovada e registo na assembleia local. Deve ter servido como presbítero por um período mínimo de três anos;
- Número ou marcador, página 28: b) a posição de pastor ou ministro é um chamado de Deus e, como tal, o pastor não deve ser considerado um funcionário da igreja ou do conselho nacional como é entendido no mundo secular do comércio e da indústria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nomeação de Pastor/ministro: um pastor ou ministro será nomeado pelo Conselho Nacional de acordo com os regulamentos e política da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres do pastor/ministro)
- Texto do artigo, página 28: Sem derrogar quaisquer outras funções que possam ser atribuídas a ele ou ela nos termos desta constituição ou pela igreja de tempo em tempos, as co-funções do pastor incluirão:
- Número ou marcador, página 28: a) planificar e coordenar cultos de adoração;
- Número ou marcador, página 28: b) pregar e realizar ordenanças sacramentais e deveres designados;
- Número ou marcador, página 28: c) planificar e coordenar os programas para todos os ministérios, como departamento de jovens, departamento das senhoras, ministério da criança, departamento de acção social; e etc.
- Número ou marcador, página 28: d) planificar, organizar e coordenar programas de visitas;
- Número ou marcador, página 28: e) planificar e conduzir sessões de aconselhamento;
- Número ou marcador, página 28: f) solenizar casamentos quando aprovado pela igreja e nomeado o governo em questão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos do pastor/ministro)
- Número ou marcador, página 28: Um) O pastor tem o direito de subsídio mensal, ofertas voluntárias, férias, assistência médica e medicamentosa e reformas de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todo o pastor deve ser contribuinte do INSS-Instituto Nacional de Segurança Social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Conselho Nacional actualizar os subsídios mensais para os pastores / ministros em função dos factores económicos e outros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Condições de serviço do pastor ou ministro)
- Texto do artigo, página 28: As condições de serviço do pastor ou ministro estão definidas na política da igreja e no regulamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Rescisão do serviço do pastor/ministro)
- Número ou marcador, página 28: Um) Um pastor /ministro pode a qualquer momento renunciar ou ser destituído de seu cargo pelo Conselho Nacional de acordo com as leis da igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O pastor /ministro pode terminar o seu vínculo pastoral com a igreja aos sessenta (60) dias depois de comunicar por escrito a sua intenção ao Comitê Provincial que, por sua vez, encaminhará ao Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) O serviço do pastor terminará em caso de reforma ao atingir setenta (70) anos idades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Pastor e litígio contra a igreja)
- Texto do artigo, página 28: Pastores ou ministros devem esgotar totalmente todos os recursos internos e canais de diálogo dentro da Igreja de acordo com a fé e prática cristã, ou seja, Mateus: 18: 15-20, 1 Cor 6: 1-8 e regulamentos, antes de buscarem recursos externos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO XIII Da disciplina e recurso
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
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