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- Número ou marcador, página 28: Um) Na disciplina da igreja, deve ser sempre lembrado o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) a base de toda disciplina é manter a Glória de Deus e promover o bemestar da igreja.
- Número ou marcador, página 28: b) o objectivo da disciplina é parar ou remover o pecado de corrupção nas fileiras da igreja, e ajudar o transgressor por meio dessas medidas disciplinares, a recuperar o relacionamento correcto com Deus e a igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Exercício da disciplina:
- Número ou marcador, página 28: a) a disciplina será exercida pelos tribunais da igreja nomeados de acordo com os regulamentos; b)para efeitos de disciplina, são aplicáveis as seguintes medidas: advertência, censura, demissão e excomungação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Recursos contra as decisões: qualquer decisão tomada pelos órgãos pode ser impugnada por meio de um recurso de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO XIV Da formação de quadros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Escola bíblica)
- Texto do artigo, página 28: Uma escola bíblica para formação teológica de quadros deve ser criada de acordo com os regulamentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Órgão de gestão da escola bíblica)
- Número ou marcador, página 28: Um) O órgão de gestão da escola bíblica é constituído por:
- Número ou marcador, página 28: a) um director;
- Número ou marcador, página 28: b) director adjunto pedagógico;
- Número ou marcador, página 28: c) administrador; e
- Número ou marcador, página 28: d) outras figuras relevantes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Um regulamento de funcionamento da escola bíblica, deverá ser criado pelo órgão de gestão em consulta com outras figuras relevantes desta, com conhecimento do conselho de obreiros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO XV Das regras gerais de ordem e definições
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Ordem)
- Texto do artigo, página 29: Todas as reuniões de qualquer comissão, gerência ou direcção serão realizadas de forma ordeira e justa, com a devida consideração às leis da igreja e as regras de ordem emitidas pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Leis da igreja)
- Número ou marcador, página 29: Um) A constituição, regulamentos e deliberações do conselho de obreiros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nestas leis da igreja, salvo se for incompatível com o contexto, todas as palavras e expressões indicando género masculino também indicam o feminino, palavras indicando o singular também incluem o plural e vice-versa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Normas e ordem)
- Texto do artigo, página 29: Imposta assim de tempo em tempo pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Confissão da fé)
- Texto do artigo, página 29: Conforme estabelecido pela AFMInternacional, aceite e aprovado pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 29: A revelação da igreja numa zona especifica, onde um grupo de membros esta organizado sob supervisão duma Direcção da Assembleia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (AFM. Internacional)
- Texto do artigo, página 29: Missão Fé Apostólica em Moçambique é membro do Conselho internacional da AFM e canaliza 10% dos dízimos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Revogação)
- Texto do artigo, página 29: É revogado com todos seus efeitos os estatutos que se encontram por depósito no livro A, folhas noventa e três do registro das confissões religiosas, sob o número noventa e três e publicado no Boletim da república, na terça-feira do dia 17 de Junho de 2014, III Série- Número 48.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos na presente constituição da igreja reger-se-á nos termos
- Texto do artigo, página 29: da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos e deliberações que o conselho de obreiros vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTOGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: A presente constituição ou estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 29: Chimoio, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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