Igreja Ministério da Alta Graça Divina
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Igreja Ministério da Alta Graça Divina
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- Número ou marcador, página 50: g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela União para manter a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 50: h) actividades que colocam em risco a segurança financeira: Engajar- -se em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da União ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 50: i) falha em cumprir com os princípios cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
- Número ou marcador, página 50: j) comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da União e da Federação Moçambicana de ASCAs.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Perda de qualidade dos membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), por:
- Número ou marcador, página 50: a) por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 50: b) os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à União, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da União:
- Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 50: O Mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renovável, uma vez.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 50: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 50: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 50: a) aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
- Número ou marcador, página 50: b) eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: c) suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos; d)aprovar o código de Ética dos membros da União e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 50: e) deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 50: g) deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
- Número ou marcador, página 50: h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 50: i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Participação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Votação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-
- Texto do artigo, página 51: -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIÃO e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e uma Conselheira
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 51: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da União;
- Número ou marcador, página 51: b) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UNIÃO tomadas dentro do objectivo desta;
- Número ou marcador, página 51: c) definir prioridade nas actividades da União, traçar orientações gerais; d)propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: e) elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 51: f) elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: h) fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: i) propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores; j)apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
- Número ou marcador, página 51: k) propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 51: l) entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
- Número ou marcador, página 51: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)Examinar e verificar a escrita da União, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 51: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 51: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
- Número ou marcador, página 51: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Número ou marcador, página 51: Um) O património da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) contribuições dos membros da ASCA;
- Número ou marcador, página 51: b) taxas de filiação e manutenção;
- Número ou marcador, página 51: c) fundos para os projectos internos
- Número ou marcador, página 51: d) venda de produtos agrícolas ou artesanais;
- Número ou marcador, página 51: e) eventos locais e feiras;
- Número ou marcador, página 51: f) Parcerias locais e apoio comunitário;
- Número ou marcador, página 51: g) programas de educação e capacitação pagos;
- Número ou marcador, página 51: h) doações e apoios de membros fundadores;
- Número ou marcador, página 51: i) doações e apoios de membros honorários e de mérito; j)patrocínios locais e apoios empresariais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Jóia)
- Texto do artigo, página 52: No acto da inscrição na UNIÃO, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral, de 500,00MT anualmente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Quotização)
- Texto do artigo, página 52: Os membros fundadores e efectivos da UNIÃO pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral, de 100,00mt.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 52: Os membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Fundos)
- Texto do artigo, página 52: Constituem fundos da UNIÃO;
- Número ou marcador, página 52: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 52: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 52: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 52: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UNIÃO.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Despesas)
- Texto do artigo, página 52: São despesas da UNIÃO a manutenção das instalações, funcionamento, despesas de deslocação, compra de equipamento do escritório, logística, aquisição de meios de transporte.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício anual da UNIÃO coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), caso se considere sua existência desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de dissolução da UNIÃO a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 52: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Emendas)
- Texto do artigo, página 52: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 52: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 53: INM
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