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Texto do artigo · p. 28 RW Machambas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RW Machambas, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte quatro a folhas oitenta e dois do livro C traço seis e número dois mil setecentos e treze à folhas cento oitenta e nove do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação RW Machambas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) Produção agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de produtos agrícolas e animal;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviço na área de transportes;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviço em geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Caroline Jean Wakefield e;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Votação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador o senhor Richard Owen Wakefield.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Notificações
Número ou marcador · p. 29 Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 A Associação Provincial de Atletismo de Gaza
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, Sede, Jurisdição e Fins
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A Associação Provincial de Atletismo de Gaza abreviadamente designada por APAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, e com o Estatuto de Unidade Publica Desportiva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Natureza e regime
Número ou marcador · p. 29 Um) A APAG é uma associação unidesportiva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A APAG rege-se pelos presentes Estatutos, Regulamentos Complementares, Legislação Nacional e Internacional aplicável, bem como pelas normas regulamentares emanadas pelas associações ou organismos nacionais em que esteja filiada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A AGIGA tem a sua sede na cidade de Xai - Xai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Âmbito
Texto do artigo · p. 29 A APAG tem nos termos da lei jurisdição na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Símbolos
Texto do artigo · p. 29 A APAG adopta como símbolo, um círculo preto contendo uma figura de um velocista no centro com uma sigla APAG.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Âmbito e fins
Texto do artigo · p. 29 A APAG è a autoridade máxima da modalidade a nível da província e tem de prosseguir dentre outros os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Promover, estimular e desenvolver a prática de atletismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras associações de atletismo com vista ao fomento do intercâmbio inter provincial, inter cidades e vilas da província;
Número ou marcador · p. 29 c) Expandir o atletismo por toda a província de Gaza;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar e defender os interesses gerais de atletismo;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover actividades de atletismo para todos com vista ao melhoramento do condicionamento físico e psíquico e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 À APAG competirá designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar a actuação dos grupos e pessoas filiadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Divulgar e fazer respeitar as normas oficialmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Organizar e coordenar a realização das competições e das actividades oficiais da província de Gaza;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar nas acções promovidas pelas entidades públicas destinado a incentivar as modalidades gímnicas e o desporto provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 29 e) Gerir os recursos humanos, técnicos, financeiros postos a sua disposição para garantir os objectivos do núcleo;
Número ou marcador · p. 29 f) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das demais normas regulamentares.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Da classificação dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Sócios
Texto do artigo · p. 30 A APAG compõe-se de grupos e de pessoas singulares e colectivas, privadas ou oficiais, compreendidas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) Sócios fundadores, os inscritos na data da sua fundação;
Número ou marcador · p. 30 b) Sócios efectivos, todos os indivíduos que façam a sua inscrição nos grupos mediante o pagamento da quota e da inscrição de classe;
Número ou marcador · p. 30 c) Sócios méritos, entidades ou indivíduos que à causa de atletismo tenham prestado serviços e que a Assembleia Geral sob proposta da direcção reconhece merecerem essa distinção;
Número ou marcador · p. 30 d) Sócios honorários, entidades, organismos ou indivíduos que na sua esfera de acção procedam de forma a valorizar a acção da APAG, sendo a respectiva atribuição efectuada nos termos de regulamentos complementares;
Número ou marcador · p. 30 e) Sócios correspondentes, todos aqueles que, ausentando-se da província por um período superior a 6 meses, beneficiam de uma cota especial de sócio correspondente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos grupos filiados, direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Grupos filiados
Texto do artigo · p. 30 Consideram se filiados os grupos de atletismo existentes na província de Gaza ou em formação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e serem eleitos para órgãos sociais da APAG;
Número ou marcador · p. 30 b) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 30 c) Propor alterações dos estatutos e regulamentos da APAG;
Número ou marcador · p. 30 d) Colaborar nas actividades da APAG, em harmonia com os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Constituem dever dos sócios: a) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da APAG;
Número ou marcador · p. 30 b) Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Manter lealdade perante o núcleo;
Número ou marcador · p. 30 d) Efectuar dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras contribuições para o bem do núcleo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 Os fins da APAG são realizados através dos seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Mandato
Texto do artigo · p. 30 O mandato dos Órgãos Sociais tem a duração de 4 anos renováveis e os titulares mantém em exercício de funções até a tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Eleições
Texto do artigo · p. 30 Os titulares dos Órgãos Sociais da APAG são eleitos em listas únicas através de sufrágio directo e secreto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Requisitos de elegibilidade
Texto do artigo · p. 30 São elegíveis para os Órgãos Sociais da APAG os indivíduos que reunam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Serem maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 30 b) Nao afectados por qualquer incapacidade de exercício;
Número ou marcador · p. 30 c) Não tenham sido punidos por infracção de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou doparem associados ao desporto;
Número ou marcador · p. 30 d) Nao tenham sido punidos por crimes nomeadamente praticados no exercício de cargos dirigentes em grupos ou núcleos;
Número ou marcador · p. 30 e) Com a situação de quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 30 Um) É incompatível com a função de titular de um qualquer órgão social:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício de outro cargo nos Órgãos Sociais da APAG;
Número ou marcador · p. 30 b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a APAG;
Número ou marcador · p. 30 c) Não existe qualquer incompatibilidade entre o exercício de um cargo nos Órgãos Sociais da APAG e o de membro do Conselho de Administração de uma Sociedade criada e/ou participada pela APAG.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da Direcção incluindo o Presidente, não podem exercer qualquer cargo em qualquer outra Associação de atletismo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessação de funções
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos Órgãos Sociais da APAG cessam as suas funções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Término do mandato;
Número ou marcador · p. 30 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 30 c) Perda do mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Renúncia
Texto do artigo · p. 30 Os titulares dos Órgãos Sociais podem renunciar aos cargos devendo comunicá-lo por escrito, ao Presidente da Assembleia Geral e ao Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Vacatura
Número ou marcador · p. 30 Um) No caso de vacatura do lugar de Presidente de qualquer Órgão, o mesmo é preenchido por um vice-presidente, segundo a ordem de precedência na lista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de vacatura de um vicepresidente ou qualquer membro de um Órgão, o mesmo é substituído por cooptação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros de cada um dos Órgãos Sociais são, solidária e colectivamente, responsáveis pelas respectivas deliberações, salvo quando hajam feito declarações de voto em sua discordância.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior, cessará logo que em Assembleia Geral sejam aprovados tais deliberações, salvo se, posteriormente, se verificar terem sido praticados com dolo ou fraude.
Texto do artigo · p. 30 SUB
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Natureza
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APAG, cujas deliberações são soberanas, dentro dos limites impostos pela lei, pelos Estatutos e pelos Regulamentos Complementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos, pelos sócios fundadores, efectivos de mérito, honorários, correspondentes e pelos professores representantes dos praticantes desportivos, dos treinadores, dos Juízes e de outros agentes desportivos relacionados com a Ginástica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros dos órgãos sociais gozam do direito de participar nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Número ou marcador · p. 31 Um) Cada membro com assento na Assembleia Geral é representado no máximo por três mandatários dos respectivos órgãos sociais legalmente credenciados mas apenas um pode exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cada sócio mandatário disporá de um número de votos calculado de acordo com o estabelecido nos Regulamentos Complementares;
Número ou marcador · p. 31 Três) Para além dos sócios que representam no mínimo 75% do universo dos votos, os restantes votos serão repartidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Associações de Treinadores – 6,25%;
Número ou marcador · p. 31 b) Associações de Praticantes – 6,25 %;
Número ou marcador · p. 31 c) Associações de Juízes – 6,25% ;
Número ou marcador · p. 31 d) Outros agentes desportivos – 6,25%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Texto do artigo · p. 31 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar os Regulamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre a dissolução da APAG;
Número ou marcador · p. 31 d) Apreciar, votar e aprovar o Orçamento, o Relatório e os documentos de prestação de Contas;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a admissão de sócios de mérito e honorários, bem como do titulo de Presidente Honorário;
Número ou marcador · p. 31 f) Eleger e destituir a sua Mesa e os Órgãos Sociais da APAG, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membro do Núcleo;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAG que sejam submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 31 h) Autorizar a promoção e participação da APAG em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos do Núcleo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa a qual é constituída por 3 (três) elementos
Texto do artigo · p. 31 sendo um deles, o Presidente e outro o VicePresidente e vogal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nas ausências ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral será dirigida por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocados pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto legal, mediante comunicação escrita dirigida a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, devendo a ordem do dia constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória, quando esteja a maioria dos votos e com qualquer número, em segunda convocatória, meia hora depois. No caso de dissolução da APAG é necessário um quorum de três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne, Ordinariamente:
Número ou marcador · p. 31 a) De 4 em 4 anos, para eleição dos membros dos Órgãos Sociais, para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 31 b) Durante as férias de cada semestre, para discussão e votação do Plano de Actividades e do Orçamento do programa seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, do Presidente da Direcção da APAG, da Direcção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 50% dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os membros que compõem a Assembleia Geral e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A dissolução do APAG exige uma votação igual ou superior a ¾ dos votos totais.
Número ou marcador · p. 31 Três) As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
Texto do artigo · p. 31 SUB
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Presidente da Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Definição
Texto do artigo · p. 31 O Presidente da Direcção representa a APAG, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus Órgãos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Texto do artigo · p. 31 Para além de presidir à Direcção compete, em especial, ao Presidente da APAG:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a APAG;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a APAG junto das organizações congéneres nacionais, estrangeiras e
Número ou marcador · p. 31 c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço Da APAG;
Número ou marcador · p. 31 e) Assegurar a gestão corrente dos negócios da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Nomear, caso entenda necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo, de modo a aumentar a eficácia da Gestão;
Número ou marcador · p. 31 g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer Órgãos, podendo intervir na discussão, mas sem direito À voto;
Número ou marcador · p. 31 h) Requerer extraordinariamente a Assembleia Geral da APAG, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
Texto do artigo · p. 31 SUB
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 31 A Direcção é o órgão colegial de administração Da APAG, constituída pelo Presidente do AGIGA, por um Vice-Presidentes e Directores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Texto do artigo · p. 31 Compete à Direcção administrar a APAG, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, os Regulamentos e as deliberações dos Órgãos do APAG;
Número ou marcador · p. 31 b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 31 c) Dirigir a associação, administrar os seus fundos, organizando a respectiva contabilidade de acordo com o Plano Oficial de Contas Específico;
Número ou marcador · p. 31 d) Aplicar sanções disciplinares em matérias não estritamente desportivas;
Número ou marcador · p. 31 e) Elaborar o Orçamento, o Relatório e Contas e o Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 31 f) Admitir sócios e propor à Assembleia Geral a admissão de sócios de Mérito e Honorários, bem como o Título de Presidente Honorário;
Número ou marcador · p. 31 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 i) Propor à Assembleia Geral a alteração do valor das taxas de filiação ou de quaisquer outras;
Número ou marcador · p. 32 j) Organizar as competições desportivas na província, bem como a participação de clubes e praticantes em provas e eventos nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 32 k) Designar Directores para o exercício de funções compreendidas no âmbito da AGIGA;
Número ou marcador · p. 32 l) Aprovar a constituição das selecções nacionais, ouvindo para o efeito os respectivos Departamentos Técnicos;
Número ou marcador · p. 32 m) Nomear as comissões que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 32 n) Propor à Assembleia Geral a autorização para a constituição ou participação da AGIGA em sociedades, bem como definir e coordenar as estratégias de desenvolvimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 32 o) Nomear ou exonerar o Conselho de Administração das sociedades referidas na alínea anterior, sempre que se trate de empresas detidas pela APAG em mais de 50% do seu capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) A APAG reúne-se uma vez por mês. Dois) A Direcção reunirá sempre que convocada pelo Presidente, considerando-se validamente reunida com a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações são registadas em acta.
Texto do artigo · p. 32 SUB
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de jurisdição e fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da APAG.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É constituído por três membros, sendo um deles o Presidente, outro o Vice-Presidente, devendo, preferencialmente, um dos seus membros ser Revisor Oficial de Contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Competência
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete-lhe, em especial: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
Número ou marcador · p. 32 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 32 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe sirvam de suporte;
Número ou marcador · p. 32 d) Acompanhar o funcionamento da APAG, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando nenhum dos membros do Conselho Fiscal tenha a qualidade de ROC, as contas anuais da Federação devem ser certificadas por quem possua tal qualidade antes de serem apresentadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Presidente do Conselho Fiscal ou outro dos seus membros em sua representação, tem o direito de assistir às reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reunirá uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reunirá quando convocado por um dos seus membros, pela Assembleia Geral ou a pedido do Presidente do núcleo ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Dos órgãos executivos SUB
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Dos departamentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Departamentos da APAG
Número ou marcador · p. 32 Um) Departamento financeiro. Dois) Departamento de mobilização e mas-
Texto do artigo · p. 32 sificação. Três) Departamento jurídico. Quatro) Departamento de formação. Cinco) Departamento técnico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) Os Departamentos da APAG, funcionam junto da Direcção e compreendem os coordenadores dos departamentos executivos, ao serviço da APAG.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os Departamentos formam-se por analogia com as disposições da APAG e da FMA.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Competência
Texto do artigo · p. 32 Compete aos Departamentos da APAG, na dependência funcional da Direcção, dinamizar as respectivas tarefas, formular pareceres, estudos e propostas sobre, entre outras, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Programas de actividades;
Número ou marcador · p. 32 b) Acções de formação de praticantes, técnicos e outros agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Regime de competição;
Número ou marcador · p. 32 d) Critérios de constituição das selecções distritais;
Número ou marcador · p. 32 e) Coordenação dos diferentes vectores de prática;
Número ou marcador · p. 32 f) Eficácia do ajuizamento;
Número ou marcador · p. 32 g) Promoção de actividades.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 32 Dos outros órgãos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Outros órgãos
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser constituídos outros órgãos, comissões ou grupos de trabalho com a composição e atribuições específicas previstas nos Regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do regime orçamental e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Património
Texto do artigo · p. 32 O património social é constituído pelas contribuições dos sócios, por todos os bens que a APAG venha a adquirir, a qualquer título, bem como pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Receitas
Texto do artigo · p. 32 Constituem, entre outras, receitas da APAG:
Número ou marcador · p. 32 a) As quotizações e as taxas de filiação;
Número ou marcador · p. 32 b) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissão de cartões e venda de impressos, brochuras e publicações;
Número ou marcador · p. 32 c) Os donativos e subvenções;
Número ou marcador · p. 32 d) Os subsídios oficiais;
Número ou marcador · p. 32 e) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 32 f) Quaisquer outras verbas que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Despesas
Texto do artigo · p. 32 Constituem, entre outras, despesas da APAG:
Número ou marcador · p. 32 a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 32 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação do equipamento, instalações e serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Os subsídios e subvenções às associações, clubes, praticantes e outros agentes desportivos, nos termos da lei, destes Estatutos e dos Regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 33 e) As anuidades ou taxas de filiação em organizações nacionais;
Número ou marcador · p. 33 f) Quaisquer outras previstas no orçamento anual aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Orçamento
Número ou marcador · p. 33 Um) A Direcção elabora anualmente o Orçamento da APAG e submete à aprovação da Assembleia Geral durante o último trimestre de cada ano, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Uma vez aprovado, o orçamento inicial só pode ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou transferências de verbas, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Contabilidade e registo
Número ou marcador · p. 33 Um) A organização da contabilidade deve respeitar o Plano Oficial de Contabilidade para as Associações e Agrupamentos de Clubes;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de gestão da APAG devem ser registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, organizados e arquivados;
Número ou marcador · p. 33 Três) A escrituração contabilista não poderá estar atrasada mais de três meses, cabendo a responsabilidade por maior atraso à Direcção e, cumulativamente, que responderão perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A contabilidade será organizada com base no ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação
Texto do artigo · p. 33 A APAG obriga-se com a assinatura do Presidente e do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da disciplina
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Infracção
Texto do artigo · p. 33 Constitui infracção disciplinar todo o acto ou omissão praticado com violação das disposições dos Estatutos e Regulamentos, ou com inobservância das decisões legítimas dos Órgãos Sociais da APAG quer pelos sócios ou seus membros, quer pelos próprios Órgãos Sociais ou seus componentes, quer ainda por quaisquer outros agentes desportivos ligados ao fenómeno gímnico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Poder disciplinar
Texto do artigo · p. 33 O poder disciplinar da APAG será exercido nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das alterações estatutárias, extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Alterações estatutárias
Número ou marcador · p. 33 Um) A Revisão dos Estatutos e Regulamentos complementares só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Conjuntamente com a convocatória, deverão ser enviadas as propostas de revisão e todas as alterações propostas até essa data, as quais se consideram admitidas para a apreciação;
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas as restantes propostas apresentadas posteriormente à data de convocação da Assembleia Geral terão de ser aceites, em votação, para discussão pela própria Assembleia;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A aprovação pela Assembleia Geral da revisão ou alteração dos Estatutos ou Regulamentos complementares, terá de ser feita por, pelo menos, três quartos dos votos dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) Para além das causas legais de extinção, a APAG só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A dissolução só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo exigível o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros com assento na Assembleia;
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral que delibere sobre a dissolução da APAG delineará igualmente o destino do património;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Dissolvida a APAG os poderes dos seus órgãos de gestão ficarão limitados à prática de actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer à ultimação das actividades pendentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 33 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A APAG tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Ano social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: RW Machambas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RW Machambas, Limitada, pelos sócios Richard Owen Wakefield, Caroline Jean Wakefield, Trabi Kwinje, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e vinte quatro a folhas oitenta e dois do livro C traço seis e número dois mil setecentos e treze à folhas cento oitenta e nove do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação RW Machambas, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 242, bairro de Nacate – Girimba, Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria agrícola;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Produção agrícola e animal;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Venda de produtos agrícolas e animal;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviço na área de transportes;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviço em geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital social
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Owen Wakefield;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Caroline Jean Wakefield e;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Trabi Kwinje.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: Morte ou dissolução dos sócios
  44. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Votação
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  65. Número ou marcador, página 29: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 29: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administrador o senhor Richard Owen Wakefield.
  68. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 29: Resultados
  77. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 29: Notificações
  86. Número ou marcador, página 29: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  91. Texto do artigo, página 29: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  93. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 29: A Associação Provincial de Atletismo de Gaza
  95. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, Sede, Jurisdição e Fins
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: Denominação
  98. Texto do artigo, página 29: A Associação Provincial de Atletismo de Gaza abreviadamente designada por APAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, e com o Estatuto de Unidade Publica Desportiva.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 29: Natureza e regime
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A APAG é uma associação unidesportiva.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A APAG rege-se pelos presentes Estatutos, Regulamentos Complementares, Legislação Nacional e Internacional aplicável, bem como pelas normas regulamentares emanadas pelas associações ou organismos nacionais em que esteja filiada.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 29: Sede
  105. Texto do artigo, página 29: A AGIGA tem a sua sede na cidade de Xai - Xai.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 29: Âmbito
  108. Texto do artigo, página 29: A APAG tem nos termos da lei jurisdição na província de Gaza.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 29: Símbolos
  111. Texto do artigo, página 29: A APAG adopta como símbolo, um círculo preto contendo uma figura de um velocista no centro com uma sigla APAG.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 29: Âmbito e fins
  114. Texto do artigo, página 29: A APAG è a autoridade máxima da modalidade a nível da província e tem de prosseguir dentre outros os seguintes objectivos:
  115. Número ou marcador, página 29: a) Promover, estimular e desenvolver a prática de atletismo;
  116. Número ou marcador, página 29: b) Estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras associações de atletismo com vista ao fomento do intercâmbio inter provincial, inter cidades e vilas da província;
  117. Número ou marcador, página 29: c) Expandir o atletismo por toda a província de Gaza;
  118. Número ou marcador, página 29: d) Representar e defender os interesses gerais de atletismo;
  119. Número ou marcador, página 29: e) Promover actividades de atletismo para todos com vista ao melhoramento do condicionamento físico e psíquico e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 29: Competências
  122. Texto do artigo, página 29: À APAG competirá designadamente:
  123. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar a actuação dos grupos e pessoas filiadas;
  124. Número ou marcador, página 29: b) Divulgar e fazer respeitar as normas oficialmente estabelecidas;
  125. Número ou marcador, página 29: c) Organizar e coordenar a realização das competições e das actividades oficiais da província de Gaza;
  126. Número ou marcador, página 29: d) Participar nas acções promovidas pelas entidades públicas destinado a incentivar as modalidades gímnicas e o desporto provincial e nacional;
  127. Número ou marcador, página 29: e) Gerir os recursos humanos, técnicos, financeiros postos a sua disposição para garantir os objectivos do núcleo;
  128. Número ou marcador, página 29: f) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das demais normas regulamentares.
  129. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  130. Texto do artigo, página 30: Da classificação dos membros
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 30: Sócios
  133. Texto do artigo, página 30: A APAG compõe-se de grupos e de pessoas singulares e colectivas, privadas ou oficiais, compreendidas nas seguintes categorias:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Sócios fundadores, os inscritos na data da sua fundação;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Sócios efectivos, todos os indivíduos que façam a sua inscrição nos grupos mediante o pagamento da quota e da inscrição de classe;
  136. Número ou marcador, página 30: c) Sócios méritos, entidades ou indivíduos que à causa de atletismo tenham prestado serviços e que a Assembleia Geral sob proposta da direcção reconhece merecerem essa distinção;
  137. Número ou marcador, página 30: d) Sócios honorários, entidades, organismos ou indivíduos que na sua esfera de acção procedam de forma a valorizar a acção da APAG, sendo a respectiva atribuição efectuada nos termos de regulamentos complementares;
  138. Número ou marcador, página 30: e) Sócios correspondentes, todos aqueles que, ausentando-se da província por um período superior a 6 meses, beneficiam de uma cota especial de sócio correspondente.
  139. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos grupos filiados, direitos e deveres dos sócios
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 30: Grupos filiados
  142. Texto do artigo, página 30: Consideram se filiados os grupos de atletismo existentes na província de Gaza ou em formação.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 30: Direitos dos sócios
  145. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos sócios:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e serem eleitos para órgãos sociais da APAG;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Participar e votar nas reuniões da assembleia geral nos termos deste estatuto;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Propor alterações dos estatutos e regulamentos da APAG;
  149. Número ou marcador, página 30: d) Colaborar nas actividades da APAG, em harmonia com os respectivos regulamentos.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: Deveres dos sócios
  152. Texto do artigo, página 30: Constituem dever dos sócios: a) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da APAG;
  153. Número ou marcador, página 30: b) Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 30: c) Manter lealdade perante o núcleo;
  155. Número ou marcador, página 30: d) Efectuar dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras contribuições para o bem do núcleo.
  156. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica
  157. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 30: Denominação
  160. Texto do artigo, página 30: Os fins da APAG são realizados através dos seguintes Órgãos:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Direcção;
  163. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 30: d) Conselho Técnico.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 30: Mandato
  167. Texto do artigo, página 30: O mandato dos Órgãos Sociais tem a duração de 4 anos renováveis e os titulares mantém em exercício de funções até a tomada de posse dos novos órgãos sociais.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 30: Eleições
  170. Texto do artigo, página 30: Os titulares dos Órgãos Sociais da APAG são eleitos em listas únicas através de sufrágio directo e secreto.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 30: Requisitos de elegibilidade
  173. Texto do artigo, página 30: São elegíveis para os Órgãos Sociais da APAG os indivíduos que reunam cumulativamente os seguintes requisitos:
  174. Número ou marcador, página 30: a) Serem maiores de 18 anos;
  175. Número ou marcador, página 30: b) Nao afectados por qualquer incapacidade de exercício;
  176. Número ou marcador, página 30: c) Não tenham sido punidos por infracção de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, corrupção ou doparem associados ao desporto;
  177. Número ou marcador, página 30: d) Nao tenham sido punidos por crimes nomeadamente praticados no exercício de cargos dirigentes em grupos ou núcleos;
  178. Número ou marcador, página 30: e) Com a situação de quotas regularizadas.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 30: Incompatibilidades
  181. Número ou marcador, página 30: Um) É incompatível com a função de titular de um qualquer órgão social:
  182. Número ou marcador, página 30: a) O exercício de outro cargo nos Órgãos Sociais da APAG;
  183. Número ou marcador, página 30: b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a APAG;
  184. Número ou marcador, página 30: c) Não existe qualquer incompatibilidade entre o exercício de um cargo nos Órgãos Sociais da APAG e o de membro do Conselho de Administração de uma Sociedade criada e/ou participada pela APAG.
  185. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da Direcção incluindo o Presidente, não podem exercer qualquer cargo em qualquer outra Associação de atletismo.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 30: Cessação de funções
  188. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos Órgãos Sociais da APAG cessam as suas funções nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 30: a) Término do mandato;
  190. Número ou marcador, página 30: b) Renúncia;
  191. Número ou marcador, página 30: c) Perda do mandato.
  192. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a declaração de perda de mandato.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 30: Renúncia
  195. Texto do artigo, página 30: Os titulares dos Órgãos Sociais podem renunciar aos cargos devendo comunicá-lo por escrito, ao Presidente da Assembleia Geral e ao Presidente da Direcção.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 30: Vacatura
  198. Número ou marcador, página 30: Um) No caso de vacatura do lugar de Presidente de qualquer Órgão, o mesmo é preenchido por um vice-presidente, segundo a ordem de precedência na lista.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de vacatura de um vicepresidente ou qualquer membro de um Órgão, o mesmo é substituído por cooptação.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades
  202. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros de cada um dos Órgãos Sociais são, solidária e colectivamente, responsáveis pelas respectivas deliberações, salvo quando hajam feito declarações de voto em sua discordância.
  203. Número ou marcador, página 30: Dois) A responsabilidade a que se refere o número anterior, cessará logo que em Assembleia Geral sejam aprovados tais deliberações, salvo se, posteriormente, se verificar terem sido praticados com dolo ou fraude.
  204. Texto do artigo, página 30: SUB
  205. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 30: Natureza
  208. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APAG, cujas deliberações são soberanas, dentro dos limites impostos pela lei, pelos Estatutos e pelos Regulamentos Complementares.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 31: Composição
  211. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos, pelos sócios fundadores, efectivos de mérito, honorários, correspondentes e pelos professores representantes dos praticantes desportivos, dos treinadores, dos Juízes e de outros agentes desportivos relacionados com a Ginástica.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais gozam do direito de participar nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 31: Representação
  215. Número ou marcador, página 31: Um) Cada membro com assento na Assembleia Geral é representado no máximo por três mandatários dos respectivos órgãos sociais legalmente credenciados mas apenas um pode exercer o direito de voto;
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) Cada sócio mandatário disporá de um número de votos calculado de acordo com o estabelecido nos Regulamentos Complementares;
  217. Número ou marcador, página 31: Três) Para além dos sócios que representam no mínimo 75% do universo dos votos, os restantes votos serão repartidos da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 31: a) Associações de Treinadores – 6,25%;
  219. Número ou marcador, página 31: b) Associações de Praticantes – 6,25 %;
  220. Número ou marcador, página 31: c) Associações de Juízes – 6,25% ;
  221. Número ou marcador, página 31: d) Outros agentes desportivos – 6,25%.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 31: Competência
  224. Texto do artigo, página 31: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral:
  225. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
  226. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar os Regulamentos;
  227. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a dissolução da APAG;
  228. Número ou marcador, página 31: d) Apreciar, votar e aprovar o Orçamento, o Relatório e os documentos de prestação de Contas;
  229. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a admissão de sócios de mérito e honorários, bem como do titulo de Presidente Honorário;
  230. Número ou marcador, página 31: f) Eleger e destituir a sua Mesa e os Órgãos Sociais da APAG, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membro do Núcleo;
  231. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAG que sejam submetidos à sua apreciação;
  232. Número ou marcador, página 31: h) Autorizar a promoção e participação da APAG em sociedades que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos do Núcleo.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 31: Funcionamento
  235. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa a qual é constituída por 3 (três) elementos
  236. Texto do artigo, página 31: sendo um deles, o Presidente e outro o VicePresidente e vogal.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Nas ausências ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral será dirigida por vice-presidente.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocados pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto legal, mediante comunicação escrita dirigida a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, devendo a ordem do dia constar da convocatória.
  239. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória, quando esteja a maioria dos votos e com qualquer número, em segunda convocatória, meia hora depois. No caso de dissolução da APAG é necessário um quorum de três quartos dos membros com direito a voto.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  242. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias.
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne, Ordinariamente:
  244. Número ou marcador, página 31: a) De 4 em 4 anos, para eleição dos membros dos Órgãos Sociais, para o mandato seguinte;
  245. Número ou marcador, página 31: b) Durante as férias de cada semestre, para discussão e votação do Plano de Actividades e do Orçamento do programa seguinte.
  246. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, do Presidente da Direcção da APAG, da Direcção, do Conselho Fiscal ou, pelo menos, 50% dos votos dos seus membros.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 31: Deliberações
  249. Número ou marcador, página 31: Um) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os membros que compõem a Assembleia Geral e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.
  250. Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução do APAG exige uma votação igual ou superior a ¾ dos votos totais.
  251. Número ou marcador, página 31: Três) As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
  252. Texto do artigo, página 31: SUB
  253. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Presidente da Direcção
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 31: Definição
  256. Texto do artigo, página 31: O Presidente da Direcção representa a APAG, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus Órgãos.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 31: Competência
  259. Texto do artigo, página 31: Para além de presidir à Direcção compete, em especial, ao Presidente da APAG:
  260. Número ou marcador, página 31: a) Representar a APAG;
  261. Número ou marcador, página 31: b) Representar a APAG junto das organizações congéneres nacionais, estrangeiras e
  262. Número ou marcador, página 31: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  263. Número ou marcador, página 31: d) Contratar e gerir o pessoal ao serviço Da APAG;
  264. Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a gestão corrente dos negócios da associação;
  265. Número ou marcador, página 31: f) Nomear, caso entenda necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo, de modo a aumentar a eficácia da Gestão;
  266. Número ou marcador, página 31: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer Órgãos, podendo intervir na discussão, mas sem direito À voto;
  267. Número ou marcador, página 31: h) Requerer extraordinariamente a Assembleia Geral da APAG, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
  268. Texto do artigo, página 31: SUB
  269. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da Direcção
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  271. Texto do artigo, página 31: Natureza e composição
  272. Texto do artigo, página 31: A Direcção é o órgão colegial de administração Da APAG, constituída pelo Presidente do AGIGA, por um Vice-Presidentes e Directores.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 31: Competência
  275. Texto do artigo, página 31: Compete à Direcção administrar a APAG, incumbindo-lhe designadamente:
  276. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, os Regulamentos e as deliberações dos Órgãos do APAG;
  277. Número ou marcador, página 31: b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
  278. Número ou marcador, página 31: c) Dirigir a associação, administrar os seus fundos, organizando a respectiva contabilidade de acordo com o Plano Oficial de Contas Específico;
  279. Número ou marcador, página 31: d) Aplicar sanções disciplinares em matérias não estritamente desportivas;
  280. Número ou marcador, página 31: e) Elaborar o Orçamento, o Relatório e Contas e o Plano de Actividades;
  281. Número ou marcador, página 31: f) Admitir sócios e propor à Assembleia Geral a admissão de sócios de Mérito e Honorários, bem como o Título de Presidente Honorário;
  282. Número ou marcador, página 31: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 32: h) Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e regulamentos;
  284. Número ou marcador, página 32: i) Propor à Assembleia Geral a alteração do valor das taxas de filiação ou de quaisquer outras;
  285. Número ou marcador, página 32: j) Organizar as competições desportivas na província, bem como a participação de clubes e praticantes em provas e eventos nacionais ou internacionais;
  286. Número ou marcador, página 32: k) Designar Directores para o exercício de funções compreendidas no âmbito da AGIGA;
  287. Número ou marcador, página 32: l) Aprovar a constituição das selecções nacionais, ouvindo para o efeito os respectivos Departamentos Técnicos;
  288. Número ou marcador, página 32: m) Nomear as comissões que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções;
  289. Número ou marcador, página 32: n) Propor à Assembleia Geral a autorização para a constituição ou participação da AGIGA em sociedades, bem como definir e coordenar as estratégias de desenvolvimento das mesmas;
  290. Número ou marcador, página 32: o) Nomear ou exonerar o Conselho de Administração das sociedades referidas na alínea anterior, sempre que se trate de empresas detidas pela APAG em mais de 50% do seu capital social.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  293. Número ou marcador, página 32: Um) A APAG reúne-se uma vez por mês. Dois) A Direcção reunirá sempre que convocada pelo Presidente, considerando-se validamente reunida com a maioria dos seus membros.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) A Direcção delibera por maioria dos votos presentes, cabendo um voto a cada membro, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  295. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações são registadas em acta.
  296. Texto do artigo, página 32: SUB
  297. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 32: Natureza e composição
  300. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de jurisdição e fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da APAG.
  301. Número ou marcador, página 32: Dois) É constituído por três membros, sendo um deles o Presidente, outro o Vice-Presidente, devendo, preferencialmente, um dos seus membros ser Revisor Oficial de Contas.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 32: Competência
  304. Número ou marcador, página 32: Um) Compete-lhe, em especial: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
  305. Número ou marcador, página 32: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  306. Número ou marcador, página 32: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe sirvam de suporte;
  307. Número ou marcador, página 32: d) Acompanhar o funcionamento da APAG, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando nenhum dos membros do Conselho Fiscal tenha a qualidade de ROC, as contas anuais da Federação devem ser certificadas por quem possua tal qualidade antes de serem apresentadas à Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 32: Três) O Presidente do Conselho Fiscal ou outro dos seus membros em sua representação, tem o direito de assistir às reuniões da Direcção.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 32: Funcionamento
  312. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunirá uma vez por mês.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reunirá quando convocado por um dos seus membros, pela Assembleia Geral ou a pedido do Presidente do núcleo ou da Direcção.
  314. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Dos órgãos executivos SUB
  315. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Dos departamentos
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 32: Departamentos da APAG
  318. Número ou marcador, página 32: Um) Departamento financeiro. Dois) Departamento de mobilização e mas-
  319. Texto do artigo, página 32: sificação. Três) Departamento jurídico. Quatro) Departamento de formação. Cinco) Departamento técnico.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 32: Composição
  322. Número ou marcador, página 32: Um) Os Departamentos da APAG, funcionam junto da Direcção e compreendem os coordenadores dos departamentos executivos, ao serviço da APAG.
  323. Número ou marcador, página 32: Dois) Os Departamentos formam-se por analogia com as disposições da APAG e da FMA.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 32: Competência
  326. Texto do artigo, página 32: Compete aos Departamentos da APAG, na dependência funcional da Direcção, dinamizar as respectivas tarefas, formular pareceres, estudos e propostas sobre, entre outras, as seguintes matérias:
  327. Número ou marcador, página 32: a) Programas de actividades;
  328. Número ou marcador, página 32: b) Acções de formação de praticantes, técnicos e outros agentes desportivos;
  329. Número ou marcador, página 32: c) Regime de competição;
  330. Número ou marcador, página 32: d) Critérios de constituição das selecções distritais;
  331. Número ou marcador, página 32: e) Coordenação dos diferentes vectores de prática;
  332. Número ou marcador, página 32: f) Eficácia do ajuizamento;
  333. Número ou marcador, página 32: g) Promoção de actividades.
  334. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III
  335. Texto do artigo, página 32: Dos outros órgãos
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  337. Texto do artigo, página 32: Outros órgãos
  338. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser constituídos outros órgãos, comissões ou grupos de trabalho com a composição e atribuições específicas previstas nos Regulamentos complementares.
  339. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do regime orçamental e prestação de contas
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  341. Texto do artigo, página 32: Património
  342. Texto do artigo, página 32: O património social é constituído pelas contribuições dos sócios, por todos os bens que a APAG venha a adquirir, a qualquer título, bem como pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
  343. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 32: Receitas
  345. Texto do artigo, página 32: Constituem, entre outras, receitas da APAG:
  346. Número ou marcador, página 32: a) As quotizações e as taxas de filiação;
  347. Número ou marcador, página 32: b) As taxas cobradas por licenças, inscrições, transferências, emissão de cartões e venda de impressos, brochuras e publicações;
  348. Número ou marcador, página 32: c) Os donativos e subvenções;
  349. Número ou marcador, página 32: d) Os subsídios oficiais;
  350. Número ou marcador, página 32: e) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  351. Número ou marcador, página 32: f) Quaisquer outras verbas que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídas.
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 32: Despesas
  354. Texto do artigo, página 32: Constituem, entre outras, despesas da APAG:
  355. Número ou marcador, página 32: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
  356. Número ou marcador, página 32: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação do equipamento, instalações e serviços;
  357. Número ou marcador, página 32: c) Os subsídios e subvenções às associações, clubes, praticantes e outros agentes desportivos, nos termos da lei, destes Estatutos e dos Regulamentos;
  358. Número ou marcador, página 32: d) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais;
  359. Número ou marcador, página 33: e) As anuidades ou taxas de filiação em organizações nacionais;
  360. Número ou marcador, página 33: f) Quaisquer outras previstas no orçamento anual aprovado.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 33: Orçamento
  363. Número ou marcador, página 33: Um) A Direcção elabora anualmente o Orçamento da APAG e submete à aprovação da Assembleia Geral durante o último trimestre de cada ano, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) Uma vez aprovado, o orçamento inicial só pode ser alterado por meio de orçamentos suplementares ou transferências de verbas, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 33: Contabilidade e registo
  367. Número ou marcador, página 33: Um) A organização da contabilidade deve respeitar o Plano Oficial de Contabilidade para as Associações e Agrupamentos de Clubes;
  368. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de gestão da APAG devem ser registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, organizados e arquivados;
  369. Número ou marcador, página 33: Três) A escrituração contabilista não poderá estar atrasada mais de três meses, cabendo a responsabilidade por maior atraso à Direcção e, cumulativamente, que responderão perante a Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 33: Quatro) A contabilidade será organizada com base no ano civil.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 33: Vinculação
  373. Texto do artigo, página 33: A APAG obriga-se com a assinatura do Presidente e do vice-presidente.
  374. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da disciplina
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 33: Infracção
  377. Texto do artigo, página 33: Constitui infracção disciplinar todo o acto ou omissão praticado com violação das disposições dos Estatutos e Regulamentos, ou com inobservância das decisões legítimas dos Órgãos Sociais da APAG quer pelos sócios ou seus membros, quer pelos próprios Órgãos Sociais ou seus componentes, quer ainda por quaisquer outros agentes desportivos ligados ao fenómeno gímnico.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 33: Poder disciplinar
  380. Texto do artigo, página 33: O poder disciplinar da APAG será exercido nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar aprovado em Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das alterações estatutárias, extinção e dissolução
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 33: Alterações estatutárias
  384. Número ou marcador, página 33: Um) A Revisão dos Estatutos e Regulamentos complementares só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito;
  385. Número ou marcador, página 33: Dois) Conjuntamente com a convocatória, deverão ser enviadas as propostas de revisão e todas as alterações propostas até essa data, as quais se consideram admitidas para a apreciação;
  386. Número ou marcador, página 33: Três) Todas as restantes propostas apresentadas posteriormente à data de convocação da Assembleia Geral terão de ser aceites, em votação, para discussão pela própria Assembleia;
  387. Número ou marcador, página 33: Quatro) A aprovação pela Assembleia Geral da revisão ou alteração dos Estatutos ou Regulamentos complementares, terá de ser feita por, pelo menos, três quartos dos votos dos membros presentes na assembleia.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 33: Extinção e dissolução
  390. Número ou marcador, página 33: Um) Para além das causas legais de extinção, a APAG só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins;
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) A dissolução só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo exigível o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros com assento na Assembleia;
  392. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral que delibere sobre a dissolução da APAG delineará igualmente o destino do património;
  393. Número ou marcador, página 33: Quatro) Dissolvida a APAG os poderes dos seus órgãos de gestão ficarão limitados à prática de actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer à ultimação das actividades pendentes.
  394. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VIII
  395. Texto do artigo, página 33: Das disposições finais e transitórias
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 33: Duração
  398. Texto do artigo, página 33: A APAG tem duração indeterminada.
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 33: Ano social
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