Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)

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Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)

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Texto do artigo · p. 9 Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação de Camponeses de Nachanje, adiante designada por (ACANA) da Comunidade Nachanje no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 9 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito
Texto do artigo · p. 9 de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 9 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 9 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do
Texto do artigo · p. 9 artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 9 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 9 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 10 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 10 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 10 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Património social
Texto do artigo · p. 10 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 União Distrital das Associações de Camponeses de Mandimba (U.D.A.C.M)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Uniao Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.M), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba, na província do Niassa .
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a
Texto do artigo · p. 10 implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 10 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 10 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 11 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 11 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 11 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 11 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 11 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte,
Texto do artigo · p. 11 o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Património social
Texto do artigo · p. 11 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 União Distrital da Associações de Camponeses de Marrupa (U.D.A.MAR)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A União Distrital das Associações de Camponeses adiante designada por (U.D.A.MAR), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 12 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização; b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 12 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 12 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 12 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas; c) Exercer com zelo, dedicação,
Texto do artigo · p. 12 dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 12 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 12 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 12 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 12 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 12 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 13 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Património social
Texto do artigo · p. 13 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 13 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 União Distrital da Associações de Camponeses de Maua (UDACAM)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (UDACAM), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 13 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 14 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 14 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 14 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 14 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 14 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação de Camponeses de Nachanje, adiante designada por (ACANA) da Comunidade Nachanje no distrito de Mecanhelas, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas na província do Niassa.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  11. Texto do artigo, página 9: São categorias dos sembros os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito
  16. Texto do artigo, página 9: de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros associados
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros têm direito a:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros têm o dever de:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  31. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: Penas a aplicar
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  36. Número ou marcador, página 9: a) A educação dos membros;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão simples;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Repreensão registada;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: Readmissão dos associados
  43. Texto do artigo, página 9: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do
  44. Texto do artigo, página 9: artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Por ilibação de cúpula;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: Composição e órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como órgãos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Composição da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 10: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  85. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  86. Texto do artigo, página 10: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: Sessões do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal, composição e competências
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: Património social
  101. Texto do artigo, página 10: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: Alteração do estatuto
  104. Texto do artigo, página 10: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  109. Texto do artigo, página 10: União Distrital das Associações de Camponeses de Mandimba (U.D.A.C.M)
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e objectivos
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A Uniao Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.M), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mandimba, na província do Niassa .
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a
  116. Texto do artigo, página 10: implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: Categoria dos membros
  120. Texto do artigo, página 10: São categorias dos sembros os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros associados
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros têm direito a:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros têm o dever de:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  138. Número ou marcador, página 10: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  139. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: Penas a aplicar
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  144. Número ou marcador, página 11: a) A educação dos membros;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão simples;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão registada;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: Readmissão dos associados
  151. Texto do artigo, página 11: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Por ilibação de cúpula;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: Composição e órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como órgãos:
  159. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 11: Composição da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  183. Número ou marcador, página 11: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  192. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  193. Texto do artigo, página 11: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte,
  194. Texto do artigo, página 11: o relatório e contas de exercício;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: Sessões do Conselho de Direcção
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal, composição e competências
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: Património social
  209. Texto do artigo, página 11: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: Alteração do estatuto
  212. Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  217. Texto do artigo, página 12: União Distrital da Associações de Camponeses de Marrupa (U.D.A.MAR)
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e objectivos
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A União Distrital das Associações de Camponeses adiante designada por (U.D.A.MAR), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Marrupa, na província do Niassa.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  224. Número ou marcador, página 12: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: Categoria dos membros
  227. Texto do artigo, página 12: São categorias dos sembros os seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização; b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  230. Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros associados
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros têm direito a:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  238. Número ou marcador, página 12: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros têm o dever de:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas; c) Exercer com zelo, dedicação,
  242. Texto do artigo, página 12: dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: Penas a aplicar
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  250. Número ou marcador, página 12: a) A educação dos membros;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão simples;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão registada;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: Readmissão dos associados
  257. Texto do artigo, página 12: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Por ilibação de cúpula;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  261. Número ou marcador, página 12: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: Composição e órgãos sociais
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como órgãos:
  265. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Composição da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  288. Número ou marcador, página 12: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  289. Número ou marcador, página 12: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  291. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 13: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
  298. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  299. Texto do artigo, página 13: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: Sessões do Conselho de Direcção
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal, composição e competências
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: Património social
  314. Texto do artigo, página 13: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: Alteração do estatuto
  317. Texto do artigo, página 13: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  322. Texto do artigo, página 13: União Distrital da Associações de Camponeses de Maua (UDACAM)
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e objectivos
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (UDACAM), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Maua, na província do Niassa.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
  332. Texto do artigo, página 13: São categorias dos sembros os seguintes:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  336. Número ou marcador, página 13: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: Direitos e deveres dos membros associados
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros têm direito a:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  343. Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  344. Número ou marcador, página 13: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros têm o dever de:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  351. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 13: Penas a aplicar
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  356. Número ou marcador, página 14: a) A educação dos membros;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão simples;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão registada;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: Readmissão dos associados
  363. Texto do artigo, página 14: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Por ilibação de cúpula;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  367. Número ou marcador, página 14: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 14: Composição e órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como órgãos:
  371. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
  373. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: Composição da Assembleia Geral
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à Assembleia Geral:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  393. Número ou marcador, página 14: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  394. Número ou marcador, página 14: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  395. Número ou marcador, página 14: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 14: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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