Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)

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Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)

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Número ou marcador · p. 14 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 14 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Património social
Texto do artigo · p. 14 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 14 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 União Distrital das Associações de Camponeses de Mecanhelas (UCADIME)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) União Distrital das Associação de Camponeses de Mecanhelas adiante designado por (UCADIME), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 15 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização; b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação; b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG). Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 15 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 15 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas; c) Exercer com zelo, dedicação,
Texto do artigo · p. 15 dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 15 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objectivo principal da sanção é: a) A educação dos membros; b) Repreensão simples; c) Repreensão registada; d) Suspensão das suas funções por um
Texto do artigo · p. 15 período de noventa dias. Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 15 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Por ilibação de cúpula; c) Por cessação dos motivos que tenham
Texto do artigo · p. 15 determinado a demissão; d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como órgãos: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal; c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente da Mesa: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões
Texto do artigo · p. 15 da Assembleia Geral; b) Abrir, suspender e encerrar a sessão; c) Proceder à verificação do quórum para
Texto do artigo · p. 15 que assembleia funcione; d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 16 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Património social
Texto do artigo · p. 16 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 16 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 União Distrital da Associações de Camponeses de Metarica (U.D.A.C.M)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.M), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Metarica, na rovíncia do Niassa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 16 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 16 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 16 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 17 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 17 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 17 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 17 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 17 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 17 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Texto do artigo · p. 17 a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Património social
Texto do artigo · p. 17 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Direcção
  4. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  5. Texto do artigo, página 14: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sessões do Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal, composição e competências
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Património social
  20. Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Alteração do estatuto
  23. Texto do artigo, página 14: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 15: União Distrital das Associações de Camponeses de Mecanhelas (UCADIME)
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e objectivos
  31. Número ou marcador, página 15: Um) União Distrital das Associação de Camponeses de Mecanhelas adiante designado por (UCADIME), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
  38. Texto do artigo, página 15: São categorias dos sembros os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização; b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  41. Número ou marcador, página 15: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres dos membros associados
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros têm direito a:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação; b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  48. Número ou marcador, página 15: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG). Dois) Os membros têm o dever de:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas; c) Exercer com zelo, dedicação,
  51. Texto do artigo, página 15: dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 15: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  53. Número ou marcador, página 15: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  54. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: Penas a aplicar
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) O objectivo principal da sanção é: a) A educação dos membros; b) Repreensão simples; c) Repreensão registada; d) Suspensão das suas funções por um
  59. Texto do artigo, página 15: período de noventa dias. Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: Readmissão dos associados
  62. Texto do artigo, página 15: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Por ilibação de cúpula; c) Por cessação dos motivos que tenham
  65. Texto do artigo, página 15: determinado a demissão; d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 15: Composição e órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como órgãos: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal; c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  79. Número ou marcador, página 15: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente da Mesa: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões
  85. Texto do artigo, página 15: da Assembleia Geral; b) Abrir, suspender e encerrar a sessão; c) Proceder à verificação do quórum para
  86. Texto do artigo, página 15: que assembleia funcione; d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 16: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho de Direcção
  95. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  96. Texto do artigo, página 16: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: Sessões do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal, composição e competências
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: Património social
  111. Texto do artigo, página 16: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 16: Alteração do estatuto
  114. Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  119. Texto do artigo, página 16: União Distrital da Associações de Camponeses de Metarica (U.D.A.C.M)
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e objectivos
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.M), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Metarica, na rovíncia do Niassa.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  126. Número ou marcador, página 16: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
  129. Texto do artigo, página 16: São categorias dos sembros os seguintes:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  132. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  133. Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: Direitos e deveres dos membros associados
  136. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros têm direito a:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  138. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  139. Número ou marcador, página 16: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  140. Número ou marcador, página 16: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  141. Número ou marcador, página 16: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros têm o dever de:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  145. Número ou marcador, página 16: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  146. Número ou marcador, página 16: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  147. Número ou marcador, página 16: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  148. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: Penas a aplicar
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  153. Número ou marcador, página 17: a) A educação dos membros;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão simples;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão registada;
  156. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: Readmissão dos associados
  160. Texto do artigo, página 17: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Por ilibação de cúpula;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: Composição e órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como órgãos:
  168. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  188. Número ou marcador, página 17: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 17: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  190. Número ou marcador, página 17: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  191. Número ou marcador, página 17: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  192. Número ou marcador, página 17: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  194. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 17: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  201. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  202. Texto do artigo, página 17: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  204. Número ou marcador, página 17: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 17: Sessões do Conselho de Direcção
  207. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal, composição e competências
  211. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 17: Património social
  217. Texto do artigo, página 17: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
  220. Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
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