Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)
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Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)
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- Número ou marcador, página 14: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
- Texto do artigo, página 14: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Património social
- Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 14: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: União Distrital das Associações de Camponeses de Mecanhelas (UCADIME)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) União Distrital das Associação de Camponeses de Mecanhelas adiante designado por (UCADIME), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 15: São categorias dos sembros os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização; b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação; b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 15: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG). Dois) Os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 15: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas; c) Exercer com zelo, dedicação,
- Texto do artigo, página 15: dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 15: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 15: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objectivo principal da sanção é: a) A educação dos membros; b) Repreensão simples; c) Repreensão registada; d) Suspensão das suas funções por um
- Texto do artigo, página 15: período de noventa dias. Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 15: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 15: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Por ilibação de cúpula; c) Por cessação dos motivos que tenham
- Texto do artigo, página 15: determinado a demissão; d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como órgãos: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal; c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente da Mesa: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões
- Texto do artigo, página 15: da Assembleia Geral; b) Abrir, suspender e encerrar a sessão; c) Proceder à verificação do quórum para
- Texto do artigo, página 15: que assembleia funcione; d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações; e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
- Texto do artigo, página 16: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Património social
- Texto do artigo, página 16: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 16: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: União Distrital da Associações de Camponeses de Metarica (U.D.A.C.M)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A União Distrital das Associação de Camponeses adiante designada por (U.D.A.C.M), é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Metarica, na rovíncia do Niassa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 16: São categorias dos sembros os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 16: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 16: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 16: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 16: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O objectivo principal da sanção é:
- Número ou marcador, página 17: a) A educação dos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 17: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 17: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 17: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 17: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Por ilibação de cúpula;
- Número ou marcador, página 17: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 17: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 17: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 17: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
- Número ou marcador, página 17: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
- Texto do artigo, página 17: a)Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente; b)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Património social
- Texto do artigo, página 17: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
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