Associação Clube Ferroviário de Moatize
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Associação Clube Ferroviário de Moatize
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- Texto do artigo, página 6: Associação Clube Ferroviário de Moatize
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, âmbito, sede, fins e distintivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Clube Ferroviário de Moatize, que utilizará o nome de Clube Ferroviário de Moatize é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos constituída sob forma de associação de direito privado de carácter educativo, recreativo, cultural, artístico e desportivo, fundado em treze de Outubro de mil novecentos noventa e cinco na Vila de Moatize.
- Texto do artigo, página 6: Paragrafo único. Com abreviatura da sua designação usará as inicias CFvMt.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O CFvMt, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela demais legislação nacional em vigor e, em especial pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) O CFvMt circunscreve-se na província de Tete e tem a sua sede na Vila de Moatize.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral, pode se estabelecer sempre que julgar conivente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Tete bem como criar clubes satélites em todo o território da província, podendo ainda estabelecer acordos de gemelagem com clubes estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fins)
- Texto do artigo, página 6: O CFvMt tem por fins:
- Texto do artigo, página 7: a)Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Fomentar o mais elevado espirito ferroviário entre os seus associados, em especial e na classe em geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Fomentar as melhores relações entre os ferroviários e população em geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Fomentar a elevação social nas localidades servidas pelos meios de transporte e comunicações da administração ferroviária especialmente naqueles onde não haja associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Para a realização do preceituado no artigo anterior o CFvMt promovera, na medida dos seus recursos, suas necessidades e possibilidades do meio:
- Número ou marcador, página 7: a) Festas, espetáculos e diversões para recreio dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Pratica de todos os jogos gimnodesportivos, terrestres, aquáticos e aéreos, de recreio e alta competição;
- Número ou marcador, página 7: c) Espetáculos, concertos, saraus, concursos, exposições de caracter diverso, conferencias e exibições de filmes de educação e cultura geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Apetrechamento do CFvMt, de instalações, satisfatório a eficiência do ensino das várias modalidades; e)Organização de curso de aprendizagem artística, desportiva e de outras actividades, especialmente destinados aos praticantes de deportos, ministrados por professores habilitados;
- Número ou marcador, página 7: f) Criação e manutenção de um serviço de assistência médica aos praticantes do desportos, antes e durante os treinos e competições e ainda para tratamentos dos acidentes consequentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Criação e manutenção de bibliotecas orientadas no sentido de proporcionar os mais vastos conhecimentos sobre todos os aspectos dos fins do CFvMt nomeadamente, profissionais, culturais, recreativos, de educação física e técnica desportiva;
- Número ou marcador, página 7: h) Organização e manutenção de serviços sociais, tais como casas de repouso, gabinetes de leitura, lares, infantários, restaurantes, salões de jogos e outros análogos;
- Número ou marcador, página 7: i) Promoção da publicação de revistas, jornais ou boletins divulgadores das actividades do CFvMt, vida profissional e social dos ferroviários, os quais as suas congéneres devem prestar a maior colaboração para se intensificar a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 7: j) Criação de um fundo destinado à instituição de bolsas e subsídios e estudos de caracter profissional, desportivo, artístico, científico e literário.
- Texto do artigo, página 7: Paragrafo único. As actividades que se relacionam com a vida profissional do ferroviário ou com objectivos da administração ferroviária devem ser subsidiadas pela Direcção Executiva do CFM-Centro, na medida do valor que representa a colaboração desta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 7: O CFvMt terá emblema, bandeira, estandarte e galhardete com cores e insígnias adaptadas como símbolo da instituição.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O emblema é constituído por um escudo pontiagudo, dividido em quatro campos, sendo o superior da dextra e o inferior da sinistra esmaltados a verde e os outros dois esmaltados e branco, tendo ao centro uma locomotiva prateada vista de frente, em relevo com as iniciais CFvMt gravadas a negro na porta da caixa de fumo e o ano de mil novecentos o vinte e quatro também gravado a negro por cima do cabeçote, sendo este de fundo vermelho com o aparelho de tracção ao centro, prateado, e o dente da bomba a negro, na parte superior da porta da caixa de fundo da locomotiva figura um farol circular, prateado com a linha contorno gravada a negro e sob o cabeçote um limpa-calhas de forma angulosa, cujo ângulo maior tem o vértice na mesma direcção do ângulo inferior do estado, sendo o contorno deste prateado, bem como as linhas divisórias dos campos.
- Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo. Os dois postigos frontais da locomotiva as aberturas do limpa-calhas e as frentes e as frentes dos cilindros são abertos e esmaltados a negro e todas as restantes linhas definidas do aspecto frontal de locomotiva são gravadas a negro.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo terceiro. A bandeira, conferenciada em filele, destina-se a ser hasteada nas instalações do CFvMt e utilizada em festas e cerimónias fúnebres. Será de fundo verde com cinco listas no sentido longitudinal, tendo ao centro um quadrado com as diagonais sobrepostas aos eixos, sobre o qual figura uma locomotiva vista de frente, de cor verde, com as iniciais CFvMt na porta de caixa de fumo e o ano mil novecentos e quatro por cima do cabeçote, sendo este de fundo vermelho com o aparelho de tracção ao centro.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo quarto. As listas, o quadrado, as inicias, o ano, o aparelho de tracção, as aberturas de limpa-calhas, as frentes os cilindros, os postigos frontais e farol, bem como as linhas definidoras do aspecto frontal da locomotiva, são de cor branca, sendo verde o dente da bomba de tracção.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo quinto. O estandarte, confeccionado em seda ou cetim, destina-se exclusivamente a representar o CFvMt nos actos verdadeiramente solenes e cerimónias desportivas de grande relevo. Obedecera as mesmas cores e morivos da bandeira, sendo a locomotiva, com as inicias CFvMt e o ano
- Texto do artigo, página 7: mil novecentos e vinte quatro a ouro, ladeada à dextra por uma palma de carvalho e à sinistra por uma e por uma de louro, ambas a outro enlaçadas pelos extremos de um listel que lhe corre por baixo, onde será inscrito, também a ouro, o nome do CFvMt.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo sexto. O listel terá a face da frente de cor verde e a de trás de cor branca. Terá as seguintes dimensões: cumprimento 1,30 e largura 90 cm; o quadro central terá 38 cm de lado; as listas terão 3 cm de largura à 38 cm de lado; as listas terão 3 cm, de largura á equidistância de 12,5 cm.
- Texto do artigo, página 7: Diversão ser-lhe aposto os símbolos de condecorações e outras distinções concedidas ao clube.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo sétimo. CFvMt possuirá um distintivo e para e outro em ouro aplicados sobre placas-miniaturas dos mesmo metais e proporcionais ao tamanho do emblema com o com o dístico 25 anos – dedicação e 50 anos – dedicação, destinados galardoar os sócios nos termos do artigo trigésimo oitavo:
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo oitavo. Galhardete será em forma de triângulo isósceles e devera obedecer sempre as cores do CFvMt, mantendo no centro um emblema no sentido vertical e presentando de modo a constituir uma obra digna de apreço que o dignifique.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo nono. Quando for listrado devera constituir uma miniatura de bandeira no sentido vertical.
- Texto do artigo, página 7: Destina se apresentar a associações e indivíduos que o clube deseja distinguir particularmente se atribuir os primeiros referidos na secção II do capítulo V.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Equipamento)
- Texto do artigo, página 7: O equipamento do CFvMt será constituídos por camisolas com mangas ou sem mangas, de acordo com a modalidade, verde, listrada de brancos no sentido vertical, com o seu gola e punhos dobrados a branco calcão será branco com ou sem motivos a verde.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Quando qualquer equipamento tiver que mudar de camisola devido a semelhança com a do adversário, usaria um igual a descrita, sem listras.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Classificação)
- Texto do artigo, página 7: O número de sócios é limitado e dividindo-se em seis categorias:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro, efectivo – os indivíduos que, sendo ferroviários, se inscrevem com sócios.
- Texto do artigo, página 7: Segundo extraordinários – as pessoas de família dos sócios dos efectivos, maiores de dezoito anos e menores de vinte em um, que inscreva com sucessos e as pessoas de família sócios.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro, contribuintes – os indivíduos que, não sendo ferroviários se inscrevam com sucessos.
- Texto do artigo, página 8: Quarto, mérito – os indivíduos que, pelo seu reconhecido merecimento na prática de quaisquer ramos de actividades CFvMt, ou por Assembleia Geral sobre proposta Direcção entenda dever distinguir com esse título.
- Texto do artigo, página 8: Quinto, beneméritos – os indivíduos, coletividade e entidades, sócios ou estranhos ao CFvMt, que prestem a este serviço considerados de verdadeira benemerência em que a Assembleia Geral sob proposta da direcção entenda dever distinguir com esse título.
- Texto do artigo, página 8: Sexto, honorários – indivíduos coletividades em entidades, sócios ou estranhos ao CFvMt, que a este ou as causas artísticas desportivas cientifica a profissional tenha prestado relevantes serviços em que a Assembleia Geral sob proposta da Direcção entenda dever distinguir com esse título.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. Para os efeitos dos dispostos neste artigo, são considerados ferroviários os indivíduos que preste serviços CFM e nas organizações semelhantes existentes administradas pela CFM, incluindo os seus aposentadores que a data da sua aposentação, esteja inscrito com sucessos a mais de cinco anos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo: são considerados famílias dos sócios o conjugue e filhos, quando viva em comum e inteiramente a cargo do sócio não seja manifestamente desafectos a CFvMt.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro os sócios serão eliminados ou mudaram de categoria, conforme os casos, sempre que percam as condições que os tenham classificado.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo quarto. Consideram-se sócios fundadores de todos aqueles que estavam inscritos na relação de sócios em vinte e quatro de novembro de mil novecentos e vinte quatro, data da provação dos estatutos do CFvMt e nunca deixaram de ser sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: A admissão de sócios efectivos, extraordinários e contribuintes e da competência da Direcção.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo, Primeiro. A proposta para sócio efectivo é assinada pelo proponente, que deve ser um sócio efectivo e pelo proposto.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo Segundo. A proposta para socio extraordinário é assinada pelo sócio que a família indicar como proponente e pelo proposto.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo Terceiro. As propostas para sócios de mérito, benemérito e honorários devem ser devidamente fundamentadas e aprovadas pela maioria de dois terços de votos dos membros da direcção proponente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Demissão dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios serão demitidos pelas direcções por força do disposto no terceiro do artigo
- Texto do artigo, página 8: oitavo, quando pedirem a demissão por escrito ou quando se atrasem no pagamento da quota ou prestações da loja de três meses. Por acção disciplinar só o primeiro período do terceiro do artigo quarenta e um.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 8: A readmissão dos sócios constantes do artigo décimo só pode fazer-se:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro – por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos.
- Texto do artigo, página 8: Segundo – por ilibação d culpa. Terceiro – por cessação dos motivos que
- Texto do artigo, página 8: tenham determinado a demissão.
- Texto do artigo, página 8: Quarto – por beneficiarem de qualquer amnistia.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. Os sócios das outras categorias só beneficiam do disposto no número dois, sendo automaticamente readmitidos se o desejarem.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. As propostas de readmissão não podem ser aceites se o proposto for devedor ao CFvMt.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Em todos os casos de readmissão proceder-se-á como na admissão, com excepção do caso previsto no número dois, que é isento de qualquer formalidade ou pagamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sócios efectivos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios efectivos podem representar outros, mas cada um não pode apresentar mais que uma preocupação de sócios residentes na localidade onde se realiza a sessão e de mais de dois residentes fora.
- Texto do artigo, página 8: Único. Destas procurações, constara o nome do representante e representados e bem assim o fim a que se destinam devendo as mesmas ser apresentadas na secretaria do CFvMt ate duas horas antes de fixada para a realização da Assembleia, a fim de ser certificada a situação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da quotização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Contribuições)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os sócios estão sujeitos ao pagamento da quota mensal distintivo estatutos e carteira de identidade, conforme estabelecido no regulamento interno ao preço que for fixado pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) consideram-se em dia e no pleno uso dos seus direitos associativos os sócios que tiverem pago a quota do mês anterior aquele em que tiverem de fazer valer esses direitos, desde que tenha chegado a época normal da sua
- Texto do artigo, página 8: cobrança nada devam ao CFvMt e não estejam sofrendo penas disciplinares.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos direitos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos sócios efectivos em pleno use dos seus direitos associativos:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Votar todos os assuntos tratados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser votado para o exercício de cargos de nomeação;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar, a quem de direitos, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar em todas organizações do CFvMt ou por ele sancionadas, nos termos dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor sócios;
- Número ou marcador, página 8: g) Reclamar contra a admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 8: h) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos do CFvMt na época para isso estabelecida, quando tal exame não resulte quebra do caracter confidencial que assunto antes da sua resolução final;
- Número ou marcador, página 8: i) Solicitar acompanhado pelo mínimo de trinta sócios efectivos convocação da assembleia geral, juntando a importância de vinte salários mínimos nacionais para cobrir as despesas com a reunião;
- Número ou marcador, página 8: j) Frequentar as instalações do CFvMt, cursos de habilitação ou aperfeiçoamento de quaisquer matérias, tomar parte em todos os divertimentos, nos termos especialmente regulamentados e usar o respetivo distintivo;
- Número ou marcador, página 8: k) Apresentar na sede qualquer pessoa de passagem, desde que a demora não exceda trinta dias em cada ano;
- Número ou marcador, página 8: l) Assistir com a sua família, a todas as manifestações organizadas pelo CFvMt nas suas instalações próprias e pelas associações regionais em que o CFvMt esteja filiado, nos termos que forem regulamentados, devendo a direcção procurar atribuir ou alcançar as maiores regalias.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os sócios só usufruem dos direitos consignados nos números 2º, 11º, e 12º, um ano apos a admissão ou readmissão, excepto nas readmissões do abrigo do número dois do artigo decimo.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. As pessoas da família, para gozarem das regalias que lhes são conferidas por estes estatutos, necessitam de estar registadas e, para que não lhes possam ser cortadas por falta de identificação, devem possuir carteira de identidade.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Dos deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos e pelos regulamentos do CFvMt;
- Número ou marcador, página 9: b) Desempenhar gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover o prestígio do CFvMt por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do CFvMt;
- Número ou marcador, página 9: f) Não tomar parte em organizações de outras agremiações de caracter desportivo sem prévia autorização da Direcção, que devera ser solicitada e comunicada por escrito em cada caso;
- Número ou marcador, página 9: g) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo de direito a protesto e recurso que lhes assistir; h)Apresentar-se e portar-se com correção e decência dentro das salas e demais dependências, honrando o clube em todas as situações, nunca concorrendo para o seu descredito;
- Número ou marcador, página 9: i) Comparecer as reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 9: j) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar vinculado ao clube com sócio.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Corpos gerentes)
- Texto do artigo, página 9: O CFvMt realiza os seus fins por meio dos corpos gerentes, assim designados:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos, beneficiários e honorários residentes na respectiva área de jurisdição e que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos. Alem destes sócios, podem tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral os sócios contribuintes.
- Texto do artigo, página 9: Único. Não podem intervir na discussão e votação os sócios que tiverem interesse directo e pessoal nos assuntos e resolver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: As reuniões das Assembleias Gerais podem ser ordinários realizar-se-ão:
- Número ou marcador, página 9: a) De quatro em quatro anos, no mês de Dezembro, para proceder a eleição dos corpos gerentes para mandato seguintes:
- Número ou marcador, página 9: b) Em Fevereiro de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente se tenham verificado nos corpos gerentes.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão:
- Número ou marcador, página 9: a) Por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A pedido do Conselho Fiscal ou da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O requerimento do mínimo de trinta sócios, nos termos número nove do artigo decimo terceiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela demissão colectiva de qualquer dos órgãos dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Em caso de recurso competentemente interposto das decisões do Conselho Fiscal ou da própria Assembleia.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo Terceiro. As reuniões realizadas de acordo com as alíneas a) e c) do parágrafo anterior, o respectivo órgão deve fazer-se representar de modo a poder expor claramente os assuntos e prestar os esclarecimentos que entender ou lhe forem pedidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia reunir-se-á sempre na sua sede, e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados vinte e um sócios efectivos, beneméritos e honorários, devendo a presença e a procuração serem feitas por assinatura no livro de actas a
- Texto do artigo, página 9: seguir à da sessão anterior ou autos de posse relativos aquela.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. Meia hora depois da fixada na convocatória, a assembleia funcionara com qualquer número.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. Os avisos convocatórios devem ser colocados na sede e tornados públicos pelo jornal de maior circulação do país, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião e a segunda convocatória nos termos do parágrafo anterior.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Para que possa funcionar a Assembleia convocada a pedido dos sócios, de acordo com alínea d) do segundo do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de dois terços dos requerentes, não podendo, porem, estes constituir a maioria dos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo quarto – Quando a assembleia não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
- Número ou marcador, página 9: b) Votar propostas da Direcção, devidamente informadas pelo Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral do CFvMt;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades do CFvMt, perante a informação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar a observância dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
- Número ou marcador, página 9: e) Designar o emprego do capital e autorizar a Direcção a contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem económica, financeira, técnica e associativa, desde que não contrarie as disposições vigentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Aos membros da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro – Ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a reunião da Assembleia Geral para cumprimento do que dispõe o artigo anterior;
- Número ou marcador, página 10: b) No âmbito do CFvMt, abrir suspender reabrir e encerrar sessões, fazendo sempre manter a ordem, elevação disciplina e regularidade dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando-os e dirigindo-os de acordo com os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar os avisos convocatórios das sessões;
- Texto do artigo, página 10: Segundo – Ao primeiro vice-presidente: Compete substituir o presidente o presidente
- Texto do artigo, página 10: nas suas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro – Ao segundo vice-presidente compete colaborar estreitamente como o primeiro vice-presidente, coadjuva-lo e substitui-los nas suas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 10: Quarto – Ao secretário: Compete lavrar actas no prazo de oito dias
- Texto do artigo, página 10: depois de terminadas as sessões e os alunos de posse, procedendo a sua leitura.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Na falta do presidente, a sessão será aberta pelo vice-presidente e ainda, na falta deste, pelos secretários, na falta de qualquer destes, deve ser aberta pelo sócio mais antigo que estiver presente. Neste caso e depois de aberta a sessão, será escolhido quem deva presidir e os secretários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reeleição para Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Só podem ser eleitos para os cargos de presidente da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, aqueles que forem sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos corpos gerentes)
- Texto do artigo, página 10: Os corpos gerentes serão eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral, ou em qualquer reunião extraordinária cuja ordem de trabalhos inclua essa eleição e isto sempre que se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Quando a nomeação dos corpos gerentes seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componentes, o prazo do mandato será somente até ao fim da gerência normal respectiva.
- Texto do artigo, página 10: Nenhum sócio poderá ser eleito para mais de um cargo nos corpos gerentes, todavia, é permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 10: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes, os sócios de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e cinco anos, no pleno gozo dos seus civis e políticos.
- Texto do artigo, página 10: (Administração e fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: A administração e fiscalização do CFvMt é exercida pela respectiva Assembleia Geral que delega a parte administrativa na Direcção e a fiscalização no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VI Da Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O CFvMt será administrado por uma Direcção, composta por um presidente, quatro vice-presidentes, um secretário-geral, um secretário adjunto, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Competência da Direcção) À Direcção compete:
- Texto do artigo, página 10: a)Dirigir, administrar e zelar os interesses do CFvMt, impulsionando o progresso de todas as suas actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Reunir ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar CFvMt em todos os actos públicos e perante instancias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 10: d) Outorgar como representante do CFvMt, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia;
- Número ou marcador, página 10: e) Criar secções desportivas, culturais, educativas e recreativas; f)Administrar todos os fundos do CFvMt, organizado devidamente a sua contabilização, tendo em atenção as determinações do Conselho Nacional do Desporto;
- Número ou marcador, página 10: g) Depositar e m nome do CFvMt as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo levantamentos feitos por meio cheques assinados pelo presidente, ou primeiro vicepresidente, em conjunto com o secretário-geral; h)Resolver sobre a admissão e readmissão dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: i) Organizar os processos de proposta de nomeação de sócios de mérito, benemérito e honorários, depois de aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Efectuar e manter a filiação ou inscrição do CFvMt em organismos orientadores das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover a realização de competições, espetáculos, conferências, exposições, reuniões sociais com
- Texto do artigo, página 10: carácter interno, nacional ou internacional, privado ou público, com vista ao desenvolvimento físico, artístico cultural e cientifico dos associados;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar os regulamentos necessários actividade do CFvMt;
- Número ou marcador, página 10: m) Assegurar a assistência médica aos atletas;
- Número ou marcador, página 10: n) Nomear delegados seus para assistir as actividades do CFvMt quando se tornar necessário; o)Conceder prémios, aplicar penalidades, aceitar protestos e recursos e darlhes imediato andamento nos ternos do capítulo IV;
- Número ou marcador, página 10: p) Franquear ao exame do conselho fiscal os livros de escrituração. Registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
- Número ou marcador, página 10: q) Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 10: r) Elaborar ate ao dia dez de cada balancetes da situação financeira do clube relativa ao mês anterior, submete-los a sanção do conselho fiscal, faculta-los ao exame dos sócios e envia-los Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: s) Elaborar o orçamento do CFvMt;
- Número ou marcador, página 10: t) Propor a assembleia geral a fixação ou alteração da joia, quota e quaisquer outras contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: u) Pedir ao presidente da assembleia geral a convocação da reunião extraordinária da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência dos membros da Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Aos membros da Direcção compete; Primeiro ao Presidente;
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalho e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir a todos os actos de vitalidade do CFvMt;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade para o CFvMt;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar juntamente com o secretáriogeral os cheques e as ordens de levantamentos de fundos;
- Número ou marcador, página 10: e) Assinar com o secretário-geral os documentos de identificação dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Resolver os casos urgentes de acordo com o espirito da direcção, levando ao conhecimentos desta na primeira reunião.
- Texto do artigo, página 11: Segundo aos vice-presidentes, além de outras funções que lhe forem atribuídas no número sere:
- Texto do artigo, página 11: Ao primeiro vice-presidente:
- Texto do artigo, página 11: Um Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) de acordo com o presidente e em sua representação. Orientar as relações do CFvMt com as instâncias oficiais e particulares e associações congéneres;
- Número ou marcador, página 11: Três) coordenarmos a actividades de todos os departamentos de acordo com os outros vice-presidentes e providenciar para que eles forneçam os elementos relativos a suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: b) Ao segundo vice- presidente colaborar estreitamente com o primeiro vice-presidente, coadjuva-lo e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Ao terceiro vice-presidente
- Número ou marcador, página 11: Um) Coadjuvar e substituir qualquer vicepresidente, de acordo com orientação do presidente;
- Número ou marcador, página 11: Dois) colaborar estreitamente com o primeiro vice-presidente, coordenando a actividades dos departamentos;
- Número ou marcador, página 11: Três) de acordo com a direcção colaborar
- Texto do artigo, página 11: com o vice-presidente d) Ao quarto vice-presidente. Um) Coadjuvar e substituir qualquer vice-
- Texto do artigo, página 11: presidente, de acordo coma orientação do presidente;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Colaborar estreitamente com o primeiro Vice-presidente de acordo com ele coordenar a actividade das secções desportivas do clube.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir todo expediente da direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar a correspondência urgente;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as convocatórias;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livretrânsito emitidos pelo CFvMt;
- Número ou marcador, página 11: e) Dar seguimento na impossibilidade do presidente ou primeiro vice-presidente, a qualquer expediente para conhecimento dos departamentos que não possa sob risco de causar prejuízo, esperar a próxima reunião, devendo contudo dar conhecimento antes da próxima reunião;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar e dar andamento ao expediente da direcção assinado o que não envolva nos compromissos para o CFvMt;
- Número ou marcador, página 11: g) Organizar e dirigir todos os serviços de secretaria, bem como o arquivo;
- Número ou marcador, página 11: h) Enviar a imprensa para efeitos de publicidade e com prévia autorização da direcção, quaisquer avisos, convites, ou notícias de interesses para o CFvMt.
- Texto do artigo, página 11: Quando ao secretário adjunto:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Secretário-Geral e substitui-lo nas suas ausências ou
- Texto do artigo, página 11: impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborara as ordens de pagamentos, que assinará juntamente com presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e assinar as guias de receita, exigindo recibo ao tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: d) Preencher os documentos de cobrança relativos a quotas joias e outras contribuições dos sócios, e manter em ordem os registos indispensáveis a sua vigilância perfeita;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar assinando as preocupações, destinados à representação dos sócios em reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Escriturar o livro de actas;
- Número ou marcador, página 11: g) Manter em ordem os livros, mapas, fichas, e outros registos que se relacionem com as actividades dos vários departamentos e seus atletas, bem como das fichas medicas;
- Número ou marcador, página 11: h) Manter em ordem os registos e processos individuais dos sócios inscritos no clube e respectivo cadastro fotográfico;
- Número ou marcador, página 11: i) Dar execução ao disposto nos números 10º 11º do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 11: j) Preencher as carteiras de identidade;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaborar o relatório anual.
- Texto do artigo, página 11: Quanto ao tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder a cobrança de todas receitas do CFvMt, assinando os respectivos documentos; b)Conferir mensalmente com o secretário adjunto a receita proveniente da contribuição dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Liquidar as despesas do CFvMt autorizadas pela direcção por documento legal visado pelo presidente ou por quem o substitua;
- Número ou marcador, página 11: d) Manter em ordem os livros de escrituração, extraindo deles balancetes até ao dia dez de cada mês para apreciação da direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Afixar na sede o extracto do livro (caixa) depois de aprovado pela direcção até ser substituído pelo mês imediato.
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o processo anual de contas.
- Texto do artigo, página 11: Sexto como os vogais são elementos a quem não se pode definir atribuições com precisão, dada a sua variedade e, dadas necessidades do clube elas devem ser definidas em reunião da direcção sendo as seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Elaborar planos de obras e conservação do património, propondo à direcção medidas que julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 11: b) Manter em boa ordem os inventários;
- Número ou marcador, página 11: c) Regular a distribuição e vigiar aplicação e conservação dos artigos indispensáveis às actividades, mantendo sempre a direcção à por da situação;
- Número ou marcador, página 11: d) Colaborar com o segundo vicepresidente na orientação e fiscalização dos serviços sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Coadjuvar e substituir o secretáriogeral adjunto e o tesoureiro nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que o seu presidente o determine; b)Examinar todos os actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da tesoureira;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Assistir, por intermedio de todos os seus membros, as sessões da Assembleia Geral, pedindo a sua reunião extraordinária sempre que o julgue conveniente aos interesses do clube e especialmente quando não lhe sejam apresentados contas nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o relatório conteúdo a sumula dos seus pareceres e envialos à direcção quando devolver o desta devidamente;
- Número ou marcador, página 11: g) Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de pessoal)
- Texto do artigo, página 11: A direcção quando julgar conveniente, pode admitir pessoal para execução de quaisquer serviços, assim como técnicos das várias modalidades de actividades do CFvMt.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VIII Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 11: Ao Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Reunir sempre que o presidente o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que
- Texto do artigo, página 12: o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedidas;
- Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
- Texto do artigo, página 12: d)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral do CFvMt e pugnar para que sejam observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida do CFvMt;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar até trinta de Novembro de quarto em quatro anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 12: Aos membros do Conselho Jurisdicional compete:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão; b)Assistir todo o expediente do conselho.
- Texto do artigo, página 12: Segundo ao Vice-Presidente: Coadjuvar e substituir o presidente na sua
- Texto do artigo, página 12: ausência e ou impedimento. De acordo com as orientações do presidente.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro ao secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Lavrar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo.
- Texto do artigo, página 12: Quanto ao secretário adjunto: Coadjuvar e substituir o secretário na sua ausência e ou impedimento e de acordo com ele dar satisfação a alínea b) do presente artigo.
- Texto do artigo, página 12: Quanto ao relator:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do conselho e informá-los antes das sessões;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborara o relatório anual.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Dos fundos associativos, disciplina, regulamento interno, exercício financeiro e extinção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos associativos)
- Texto do artigo, página 12: Os fundos dos CFvMt são constituídos por:
- Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Produto de venda de estatutos, diplomas, distintivos e carteiras de identidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Deposito para garantias de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Depósito de protestos e recursos julgados improcedentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Receitas de publicidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Receitas e percentagens de organizações;
- Número ou marcador, página 12: g) Taxas de aluguer de instalações do CFvMt;
- Número ou marcador, página 12: h) Rendimentos dos depósitos;
- Número ou marcador, página 12: i) Receitas de publicações e de anúncios;
- Número ou marcador, página 12: j) Subsídios donativos;
- Número ou marcador, página 12: k) Receitas não especificadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Regulamentos especiais)
- Texto do artigo, página 12: O CFvMt, criará, por regulamentos especiais, fundos que foram determinados por lei e aqueles que a Assembleia determinar com vista a maior expansão das suas actividades, especialmente um fundo destinado a expansão desportiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos fundos)
- Texto do artigo, página 12: A direcção só pode aplicar os fundos do CFvMt em termo e para fins diferentes dos determinados pelos regulamentos quando estiver expressamente autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Todos os bens que constituem património do CFvMt, não poderão nenhuma forma serem alienados sem o prévio consentimento do CFM-Centro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da disciplina
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IX Das generalidades
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Acção disciplinar)
- Texto do artigo, página 12: Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar do CFvMt.
- Texto do artigo, página 12: O promotor das normas a observar na acção disciplina constará do Regulamento Geral do CFvMt, devendo ainda observar-se o que contar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que o CFvMt possa estar filiado e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO X Dos prémios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prémios)
- Texto do artigo, página 12: Aos sócios que a prática de qualquer modalidade de actividade do CFvMt ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória, e, ainda, aos indivíduos e colectividades que contribuam para o engrandecimento do CFvMt em especial e das modalidades da sua actividade
- Texto do artigo, página 12: em geral, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
- Número ou marcador, página 12: a) Louvor;
- Número ou marcador, página 12: b) Diploma;
- Número ou marcador, página 12: c) Medalha de mérito e dedicação de cobre;
- Número ou marcador, página 12: d) Medalha de mérito e dedicação de prata;
- Número ou marcador, página 12: e) Medalha de mérito e dedicação de ouro.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A concessão dos prémios é da competência da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. A concessão da medalha de cobre é feita sob proposta da direcção, a de prata pode ser feita sob proposta da Direcção e da Assembleia Geral, a de ouro pode ser feita sob proposta da Direcção, Assembleia Geral, acompanhada do perecer do Conselho Jurisdicional.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. A concessão das medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro louvor – cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecida e de forma que mereça distinção:
- Texto do artigo, página 12: Segundo-Diploma – quando o associado, em qualquer das actividades do CFvMt no exercício de qualquer função, se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro – As medalhas podem ser atribuídas aos sócios que tenham prestado relevantes serviços ao CFvMt, devendo considerar-se simultaneamente, a importância e a projecção dos serviços ao plano associativo nacional ou internacional e extensão do período em que se verificar a dedicação meritória. Podem igualmente, ser atribuídas a indivíduos que não sejam sócios mas que tenham se prestado ao CFvMt relevantes serviços e os que tenham se tenham distinguido no plano nacional ou internacional nos campos desportivos artísticos, cientifico intelectual ou cultural.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os prémios referidos nos números 1º e 2º podem ser conferidos pela Direcção e colectividades por relevantes serviços prestados ao CFvMt, ao desporto às artes, às ciências à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Quando julgue que esse mérito deve ser mais bem galardoado, a Direcção ou Assembleia Geral deve propor ao Conselho Geral a concessão duma insígnia de mérito para ser usada no estandarte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Medalhas)
- Texto do artigo, página 12: Alem dos prémios referidos no artigo anterior, a Direcção pode estabelecer medalhas a atribuir de acordo com as classificações em cada prova ou conjunto de provas organizados pelo CFvMt, pelos outros clubes ou associações em que esteja filiado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Distintivos)
- Texto do artigo, página 13: Aos sócios que completem vinte e cinco e cinquenta anos filiação continua e que nunca tenham sido desafectos ao clube serão conferidos pelo conselho geral sob proposta fundamentada da Direcção, distintivos de prata e de ouro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Actos de vulto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para assinalar actos de vulto na vida do CFvMt, tais como a inauguração de instalações de importância bastante, deslocações e visitas memoráveis e o quinquagésimo aniversario, o CFvMt, pode conceder medalhas, medalhões, placas ou insígnias comemorativas aos indivíduos e entidades que mais tenham contribuído para a realização desses acontecimentos ou se tenham distinguido no engrandecimento do clube ao longo de muitos anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos diplomas, medalhas, medalhões, placas, distintivos e insígnias referidos nestes estatutos e nos regulamentos substituídos, têm que obedecer e modelos únicos para todo o CFvMt, fixadas pelo Assembleia Geral sob sua iniciativa ou proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Entrega dos prémios)
- Texto do artigo, página 13: A entrega dos prémios, distintivos e objectos comemorativos deve ser feita com a solenidade adequada.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XII Das penalidades
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sócios transgressores)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas e das deliberações dos órgãos dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do CFvMt durante o exercício na assistência de qualquer actividade ou, ainda, de modo a comprometer o bom nome da instituição, estão sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 13: c) Proibição de prática da modalidade na execução da qual prevaricou;
- Número ou marcador, página 13: d) Suspensão até um ano;
- Número ou marcador, página 13: e) Suspensão de um a três anos;
- Número ou marcador, página 13: f) Demissão compulsiva.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. As aplicações de penalidades são da competência da Assembleia Geral, podendo, contudo se feita:
- Número ou marcador, página 13: a) A Advertência por todos os órgãos dos corpos gerentes e seus membros, bem como por qualquer individuo, em relação aos que ocupem em qualquer actividade do CFvMt uma posição de obediência;
- Número ou marcador, página 13: b) As dos números 2º a 5º pela Direcção e Assembleia Geral, sob justificação do proponente;
- Número ou marcador, página 13: c) A demissão compulsiva pode ser aplicada pela Assembleia Geral, em face de processo devidamente organizado pela direcção e informado pelos conselhos fiscais, aos sócios efectivos, extraordinários, contribuintes, será aplicada pela Direcção de acordo com o primeiro período do artigo decimo segundo.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Segundo. Em regra, as penas devem ser aplicadas pela ordem constante do corpo do artigo, salvo se a gravidade da infracção exigir mais severidade.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Terceiro. Nenhum socio pode sofrer pena superior a do número um sem ser ouvido por escrito, salvo as aplicadas pela Assembleia Geral por infrações cometidas nas suas sessões.
- Texto do artigo, página 13: Os sócios terão que indemnizar o clube pelas multas que o atinjam e para cujo aplicação tenham contribuído, e pelos estragos ou extravios dos bens pertencentes ou à guarda do CFvMt, independentemente de qualquer secção disciplinar e do direito a reclamação que lhes possam assistir, sob pena de serem suspensos e até demitidos compulsivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Incumprimento das deliberações)
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos gerentes, dos departimentos do CFvMt e de comissões, bem como todos os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se neguem a cumprir quaisquer deliberações, embora possam supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquelas funções, pedida a sua substituição e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Perda de direitos)
- Texto do artigo, página 13: Durante qualquer período de suspensão os sócios perdem todos os direitos associativos não podem frequentar, assim como a sua família, as dependências do CFvMt, sendo considerado para todos os efeitos como estranho. Tais disposições não são extensivas às pessoas de família que forem socias, mas estas não podem invocar esta qualidade para conseguir entrada aos parentes incursos nestas disposições.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A suspensão cessa quando cessarem os motivos que a determinaram, ou quando o socio for perdoado.
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