Associação Clube Ferroviário de Moatize
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Associação Clube Ferroviário de Moatize
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Demissão dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios são demitidos:
- Número ou marcador, página 13: a) Nos termos do artigo nono;
- Número ou marcador, página 13: b) Por determinação de instância competente;
- Número ou marcador, página 13: c) Por não liquidarem débitos no prazo fixado pela Direcção, Assembleia Geral ou Congresso;
- Número ou marcador, página 13: d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficias ou organismos em que o CFvMt esteja filiado, ou pretenderem resolve-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressivamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tem há sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
- Número ou marcador, página 13: f) Por promoveram o descredito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos; g)Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
- Número ou marcador, página 13: h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFvMt, em especial e à sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a Direcção promover a cobrança judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Efeitos da penas)
- Número ou marcador, página 13: Um) As penas só produzem efeitos depois de comunidades ao interessado por escrito, embora se possam tomar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As penalidades aplicadas pelas instâncias oficiais a associações que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comprimento.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XIII Do regulamento interno (Convocação extraordinária)
- Texto do artigo, página 13: Dois) O regulamento interno do CFvMt, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e modo de funcionamento dos
- Texto do artigo, página 14: órgãos previstos do CFvMt, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
- Texto do artigo, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do CFvMt, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da joias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFvMt, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 14: O ano económico do CFvMt começa em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O exercício dos órgãos dos
- Texto do artigo, página 14: corpos gerentes compreende quatro anos civis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Da coligação)
- Texto do artigo, página 14: O CFvMt, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução dos CFvMt)
- Texto do artigo, página 14: O CFvMt só poderá ser dissolvido por dificuldades inseparáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria de dois terços dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por igual maneira dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução dos CFvMt)
- Texto do artigo, página 14: No caso de dissolução, o património do CFvMt terá o seguinte fim:
- Número ou marcador, página 14: a) Entrega ao CFvMt Centro de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventario e auto, bem como os prémios que não sejam necessário vender nos termos de alínea seguinte;
- Número ou marcador, página 14: b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar debito;
- Número ou marcador, página 14: c) Cobra todas as receitas pelos meios que leis permitem;
- Número ou marcador, página 14: d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores aqueles.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva
- Texto do artigo, página 14: ser entregue o remanescente; o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissão)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devem ser considerados, serão resolvidos pelas direcção, devendo tais resoluções ser submetidos à sanção da Assembleia Geral na primeira sessões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Nulidade das disposições)
- Texto do artigo, página 14: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contraírem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor com conhecimento da personalidade jurídica da associação.
- Texto do artigo, página 14: Associação Segurança, Saúde e Sustentabilidade em Moçambique
- Texto do artigo, página 14: (3SM)
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação da em Segurança, Saúde e Sustentabilidade Moçambique abreviadamente designada por 3SM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A 3SM é de âmbito nacional. Dois) A 3SM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 16, casa 57, célula A, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A 3SM faz se definir objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a saúde e sustentabilidade, e empoderamento nas pessoas e organizações sobre o conhecimento e aplicação de segurança, saúde e sustentabilidade nas suas acções;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover a saúde e segurança no trabalho, ambiental e desenvolvimento sustentável como motor de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: c) Facilitar a interacção entre as agências e organizações de interesse em segurança, saúde no trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável em Moçambique e no estrangeiro, tais como, escolas, universidades, agências governamentais, privadas, académicas e científicas, outras agremiações e associações profissionais e entre outras;
- Número ou marcador, página 14: d) Facilitar parcerias entre profissionais e estudantes profissionais para a realização de projectos identificados em uma base voluntária ou através de bolsas de intercâmbio;
- Número ou marcador, página 14: e) Facilitar a indivíduos e pequenas empresas a desenvolver e crescer negócios seguros, saudáveis e sustentáveis com base no saberfazer intercâmbios/transferência de ciência, tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 14: f) Gerar e compartilhar conhecimento e saber fazer (know-how) nas áreas higiene, saúde, segurança no trabalho, qualidade e meio ambiente através de pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento sustentável e transferência de ciência e tecnologias limpas;
- Número ou marcador, página 14: g) Formar e treinar indivíduos e organizações em matérias de segurança e saúde no trabalho e no meio ambiente;
- Número ou marcador, página 14: h) Estimular o intercâmbio de práticas seguras, saudáveis e sustentáveis através das actividades de intercâmbio cultural entre moçambicanos outras partes interessadas;
- Número ou marcador, página 14: i) Efectuar pesquisas científicas, técnicas e aplicadas, assistência, consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas do âmbito da 3SM.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão do membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem filiar-se à 3SM como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos, nacionais
- Texto do artigo, página 15: ou estrangeiras que, por si só ou através dos seus representantes legais, expressem voluntariamente o desejo de aderir à associação e nela sejam aceites.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor e participar nas actividades da 3SM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar da assembleia geral e os demais órgãos para os quais tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da 3SM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 15: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais eleitos iniciam com a tomada de posse e tem duração de três anos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza, composição da assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é um órgão máximo da 3SM, o qual exerce poder deliberativo para a vida funcional da associação em conformidade com a lei e os estatutos e, é composta por todos os membros da 3SM em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Composição, funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As sessões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um presidente, um secretário, primeiro vogal e segundo vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito, com antecedência
- Texto do artigo, página 15: de pelo menos trinta dias em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: Convocar a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar a criação da Associação 3SM;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, bem como deliberar sobre a respectiva remuneração ou falta dela;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar os regulamentos e manuais de procedimentos internos da 3SM e alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção (CD)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é o órgão
- Texto do artigo, página 15: executivo da 3SM e é dirigida por um presidente. Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Vogais da administração e finanças; de pesquisas e projectos;
- Número ou marcador, página 15: c) Vogais de comunicação e marketing. de assuntos psicossociais e
- Número ou marcador, página 15: d) Vogal de assuntos jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho da Direcção é o Presidente da 3SM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por simples maioria, em caso de empate, o seu presidente terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A 3SM obriga mediante a assinatura conjunta do Presidente da Direcção e o Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em casos justificados a assinatura do Tesoureiro pode ser substituída pela assinatura de um outro membro de Conselho de Direcção com mandato para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho da Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 15: a) Planificar, dirigir, executar, apoiar e orientar as actividades da 3SM
- Texto do artigo, página 15: segundo os estatutos e a lei em vigor no país;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a associação com os mais amplos poderes, podendo designadamente, representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO XIV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da 3SM.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente trimestralmente, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos casos omissos constam no anexo deste estatuto e submete-se a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omissos.
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