Associação Clube Ferroviário de Moatize

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Associação Clube Ferroviário de Moatize

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Demissão dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios são demitidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Nos termos do artigo nono;
Número ou marcador · p. 13 b) Por determinação de instância competente;
Número ou marcador · p. 13 c) Por não liquidarem débitos no prazo fixado pela Direcção, Assembleia Geral ou Congresso;
Número ou marcador · p. 13 d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficias ou organismos em que o CFvMt esteja filiado, ou pretenderem resolve-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressivamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tem há sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
Número ou marcador · p. 13 f) Por promoveram o descredito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos; g)Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
Número ou marcador · p. 13 h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFvMt, em especial e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a Direcção promover a cobrança judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Efeitos da penas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As penas só produzem efeitos depois de comunidades ao interessado por escrito, embora se possam tomar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As penalidades aplicadas pelas instâncias oficiais a associações que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comprimento.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO XIII Do regulamento interno (Convocação extraordinária)
Texto do artigo · p. 13 Dois) O regulamento interno do CFvMt, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e modo de funcionamento dos
Texto do artigo · p. 14 órgãos previstos do CFvMt, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
Texto do artigo · p. 14 Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do CFvMt, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da joias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFvMt, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 14 O ano económico do CFvMt começa em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O exercício dos órgãos dos
Texto do artigo · p. 14 corpos gerentes compreende quatro anos civis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Da coligação)
Texto do artigo · p. 14 O CFvMt, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução dos CFvMt)
Texto do artigo · p. 14 O CFvMt só poderá ser dissolvido por dificuldades inseparáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria de dois terços dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por igual maneira dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução dos CFvMt)
Texto do artigo · p. 14 No caso de dissolução, o património do CFvMt terá o seguinte fim:
Número ou marcador · p. 14 a) Entrega ao CFvMt Centro de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventario e auto, bem como os prémios que não sejam necessário vender nos termos de alínea seguinte;
Número ou marcador · p. 14 b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar debito;
Número ou marcador · p. 14 c) Cobra todas as receitas pelos meios que leis permitem;
Número ou marcador · p. 14 d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores aqueles.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva
Texto do artigo · p. 14 ser entregue o remanescente; o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissão)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devem ser considerados, serão resolvidos pelas direcção, devendo tais resoluções ser submetidos à sanção da Assembleia Geral na primeira sessões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Nulidade das disposições)
Texto do artigo · p. 14 Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contraírem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor com conhecimento da personalidade jurídica da associação.
Texto do artigo · p. 14 Associação Segurança, Saúde e Sustentabilidade em Moçambique
Texto do artigo · p. 14 (3SM)
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação da em Segurança, Saúde e Sustentabilidade Moçambique abreviadamente designada por 3SM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito e sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A 3SM é de âmbito nacional. Dois) A 3SM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 16, casa 57, célula A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A 3SM faz se definir objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a saúde e sustentabilidade, e empoderamento nas pessoas e organizações sobre o conhecimento e aplicação de segurança, saúde e sustentabilidade nas suas acções;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover a saúde e segurança no trabalho, ambiental e desenvolvimento sustentável como motor de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Facilitar a interacção entre as agências e organizações de interesse em segurança, saúde no trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável em Moçambique e no estrangeiro, tais como, escolas, universidades, agências governamentais, privadas, académicas e científicas, outras agremiações e associações profissionais e entre outras;
Número ou marcador · p. 14 d) Facilitar parcerias entre profissionais e estudantes profissionais para a realização de projectos identificados em uma base voluntária ou através de bolsas de intercâmbio;
Número ou marcador · p. 14 e) Facilitar a indivíduos e pequenas empresas a desenvolver e crescer negócios seguros, saudáveis e sustentáveis com base no saberfazer intercâmbios/transferência de ciência, tecnologia e inovação;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerar e compartilhar conhecimento e saber fazer (know-how) nas áreas higiene, saúde, segurança no trabalho, qualidade e meio ambiente através de pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento sustentável e transferência de ciência e tecnologias limpas;
Número ou marcador · p. 14 g) Formar e treinar indivíduos e organizações em matérias de segurança e saúde no trabalho e no meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 h) Estimular o intercâmbio de práticas seguras, saudáveis e sustentáveis através das actividades de intercâmbio cultural entre moçambicanos outras partes interessadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Efectuar pesquisas científicas, técnicas e aplicadas, assistência, consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas do âmbito da 3SM.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão do membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem filiar-se à 3SM como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos, nacionais
Texto do artigo · p. 15 ou estrangeiras que, por si só ou através dos seus representantes legais, expressem voluntariamente o desejo de aderir à associação e nela sejam aceites.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor e participar nas actividades da 3SM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar da assembleia geral e os demais órgãos para os quais tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da 3SM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 15 Os mandatos dos membros dos órgãos sociais eleitos iniciam com a tomada de posse e tem duração de três anos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza, composição da assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é um órgão máximo da 3SM, o qual exerce poder deliberativo para a vida funcional da associação em conformidade com a lei e os estatutos e, é composta por todos os membros da 3SM em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As sessões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um presidente, um secretário, primeiro vogal e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito, com antecedência
Texto do artigo · p. 15 de pelo menos trinta dias em relação a data designada para este fim.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Convocar a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar a criação da Associação 3SM;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, bem como deliberar sobre a respectiva remuneração ou falta dela;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar os regulamentos e manuais de procedimentos internos da 3SM e alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção (CD)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho da Direcção é o órgão
Texto do artigo · p. 15 executivo da 3SM e é dirigida por um presidente. Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Vogais da administração e finanças; de pesquisas e projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) Vogais de comunicação e marketing. de assuntos psicossociais e
Número ou marcador · p. 15 d) Vogal de assuntos jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente do Conselho da Direcção é o Presidente da 3SM.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por simples maioria, em caso de empate, o seu presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A 3SM obriga mediante a assinatura conjunta do Presidente da Direcção e o Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em casos justificados a assinatura do Tesoureiro pode ser substituída pela assinatura de um outro membro de Conselho de Direcção com mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho da Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar, dirigir, executar, apoiar e orientar as actividades da 3SM
Texto do artigo · p. 15 segundo os estatutos e a lei em vigor no país;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a associação com os mais amplos poderes, podendo designadamente, representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO XIV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da 3SM.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente trimestralmente, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos casos omissos constam no anexo deste estatuto e submete-se a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omissos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 13: (Demissão dos sócios)
  3. Texto do artigo, página 13: Os sócios são demitidos:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Nos termos do artigo nono;
  5. Número ou marcador, página 13: b) Por determinação de instância competente;
  6. Número ou marcador, página 13: c) Por não liquidarem débitos no prazo fixado pela Direcção, Assembleia Geral ou Congresso;
  7. Número ou marcador, página 13: d) Por levarem as questões associativas para quaisquer instâncias oficias ou organismos em que o CFvMt esteja filiado, ou pretenderem resolve-lo sem ser pelos meios estatuídos e regulamentados sem que esteja prévia e expressivamente autorizado pelo competente órgão dos corpos gerentes;
  8. Número ou marcador, página 13: e) Por terem sido condenados por delito de direito comum e a pena não lhes tem há sido comutada, ou sejam demitidos das suas funções profissionais mais por má conduta moral ou civil;
  9. Número ou marcador, página 13: f) Por promoveram o descredito do clube ou a ele tiverem causado graves prejuízos; g)Por não observarem o disposto nos dois artigos anteriores;
  10. Número ou marcador, página 13: h) Quando pela Assembleia Geral, forem julgados indesejáveis ao CFvMt, em especial e à sociedade em geral.
  11. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A demissão não isenta o punido do pagamento dos seus débitos ao clube, podendo a Direcção promover a cobrança judicial.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Efeitos da penas)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) As penas só produzem efeitos depois de comunidades ao interessado por escrito, embora se possam tomar públicas pelos meios de que o clube dispuser oficialmente, devendo fixar-se sempre a data o seu início.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) As penalidades aplicadas pelas instâncias oficiais a associações que regulem actividades do clube são sempre registadas no processo individual e constituem elementos de avaliação no comprimento.
  16. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO XIII Do regulamento interno (Convocação extraordinária)
  17. Texto do artigo, página 13: Dois) O regulamento interno do CFvMt, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e modo de funcionamento dos
  18. Texto do artigo, página 14: órgãos previstos do CFvMt, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais superintendem a actividade desportiva.
  19. Texto do artigo, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno do CFvMt, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da joias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do CFvMt, bem como neste a favor dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: (Ano económico)
  23. Texto do artigo, página 14: O ano económico do CFvMt começa em um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O exercício dos órgãos dos
  25. Texto do artigo, página 14: corpos gerentes compreende quatro anos civis.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 14: (Da coligação)
  28. Texto do artigo, página 14: O CFvMt, pela natureza da sua constituição, nunca poderá fundir-se com qualquer outro.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução dos CFvMt)
  31. Texto do artigo, página 14: O CFvMt só poderá ser dissolvido por dificuldades inseparáveis e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por maioria de dois terços dos sócios existentes, ou em segunda convocatória por igual maneira dos sócios presentes.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução dos CFvMt)
  34. Texto do artigo, página 14: No caso de dissolução, o património do CFvMt terá o seguinte fim:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Entrega ao CFvMt Centro de todos os bens que lhe pertençam, por meio do competente inventario e auto, bem como os prémios que não sejam necessário vender nos termos de alínea seguinte;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Promove a venda dos bens do clube, até ao montante indispensável para liquidar debito;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Cobra todas as receitas pelos meios que leis permitem;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Liquidar todos os débitos legalmente exigíveis proporcionalmente ao seu montante se as disponibilidades forem inferiores aqueles.
  39. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A Assembleia Geral, depois de aprovadas as contas e o relatório da comissão liquidatária, indicará a que deva
  40. Texto do artigo, página 14: ser entregue o remanescente; o presidente da mesa que dirigir os trabalhos da última sessão entregará o remanescente mediante recibo que juntará ao relatório.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: (Omissão)
  43. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos e no regulamento geral, que devem ser considerados, serão resolvidos pelas direcção, devendo tais resoluções ser submetidos à sanção da Assembleia Geral na primeira sessões.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: (Nulidade das disposições)
  46. Texto do artigo, página 14: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contraírem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Vigência dos estatutos)
  49. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor com conhecimento da personalidade jurídica da associação.
  50. Texto do artigo, página 14: Associação Segurança, Saúde e Sustentabilidade em Moçambique
  51. Texto do artigo, página 14: (3SM)
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  55. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação da em Segurança, Saúde e Sustentabilidade Moçambique abreviadamente designada por 3SM. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede e duração)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A 3SM é de âmbito nacional. Dois) A 3SM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 16, casa 57, célula A, e é constituída por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 14: A 3SM faz se definir objectivos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 14: a) Promover a saúde e sustentabilidade, e empoderamento nas pessoas e organizações sobre o conhecimento e aplicação de segurança, saúde e sustentabilidade nas suas acções;
  63. Número ou marcador, página 14: b) Promover a saúde e segurança no trabalho, ambiental e desenvolvimento sustentável como motor de desenvolvimento;
  64. Número ou marcador, página 14: c) Facilitar a interacção entre as agências e organizações de interesse em segurança, saúde no trabalho, meio ambiente e desenvolvimento sustentável em Moçambique e no estrangeiro, tais como, escolas, universidades, agências governamentais, privadas, académicas e científicas, outras agremiações e associações profissionais e entre outras;
  65. Número ou marcador, página 14: d) Facilitar parcerias entre profissionais e estudantes profissionais para a realização de projectos identificados em uma base voluntária ou através de bolsas de intercâmbio;
  66. Número ou marcador, página 14: e) Facilitar a indivíduos e pequenas empresas a desenvolver e crescer negócios seguros, saudáveis e sustentáveis com base no saberfazer intercâmbios/transferência de ciência, tecnologia e inovação;
  67. Número ou marcador, página 14: f) Gerar e compartilhar conhecimento e saber fazer (know-how) nas áreas higiene, saúde, segurança no trabalho, qualidade e meio ambiente através de pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento sustentável e transferência de ciência e tecnologias limpas;
  68. Número ou marcador, página 14: g) Formar e treinar indivíduos e organizações em matérias de segurança e saúde no trabalho e no meio ambiente;
  69. Número ou marcador, página 14: h) Estimular o intercâmbio de práticas seguras, saudáveis e sustentáveis através das actividades de intercâmbio cultural entre moçambicanos outras partes interessadas;
  70. Número ou marcador, página 14: i) Efectuar pesquisas científicas, técnicas e aplicadas, assistência, consultoria, formação e prestação de serviços nas áreas do âmbito da 3SM.
  71. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 14: (Admissão do membros)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) Podem filiar-se à 3SM como membros, todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos, nacionais
  75. Texto do artigo, página 15: ou estrangeiras que, por si só ou através dos seus representantes legais, expressem voluntariamente o desejo de aderir à associação e nela sejam aceites.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  78. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Associação;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Propor e participar nas actividades da 3SM.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Participar da assembleia geral e os demais órgãos para os quais tenha sido eleito.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 15: São órgãos da 3SM: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  92. Texto do artigo, página 15: Os mandatos dos membros dos órgãos sociais eleitos iniciam com a tomada de posse e tem duração de três anos.
  93. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 15: (Natureza, composição da assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é um órgão máximo da 3SM, o qual exerce poder deliberativo para a vida funcional da associação em conformidade com a lei e os estatutos e, é composta por todos os membros da 3SM em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 15: (Composição, funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) As sessões da Assembleia Geral serão presididas por uma mesa composta por um presidente, um secretário, primeiro vogal e segundo vogal.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito, com antecedência
  101. Texto do artigo, página 15: de pelo menos trinta dias em relação a data designada para este fim.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  103. Texto do artigo, página 15: Convocar a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar a criação da Associação 3SM;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, bem como deliberar sobre a respectiva remuneração ou falta dela;
  109. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar os regulamentos e manuais de procedimentos internos da 3SM e alterar os estatutos.
  110. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção (CD)
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é o órgão
  114. Texto do artigo, página 15: executivo da 3SM e é dirigida por um presidente. Dois) Compõe o Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho da Direcção;
  116. Número ou marcador, página 15: b) Vogais da administração e finanças; de pesquisas e projectos;
  117. Número ou marcador, página 15: c) Vogais de comunicação e marketing. de assuntos psicossociais e
  118. Número ou marcador, página 15: d) Vogal de assuntos jurídicos.
  119. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho da Direcção é o Presidente da 3SM.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por simples maioria, em caso de empate, o seu presidente terá o voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) A 3SM obriga mediante a assinatura conjunta do Presidente da Direcção e o Tesoureiro.
  124. Número ou marcador, página 15: Três) Em casos justificados a assinatura do Tesoureiro pode ser substituída pela assinatura de um outro membro de Conselho de Direcção com mandato para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho da Direcção)
  127. Texto do artigo, página 15: O Conselho da Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, competindo-lhe:
  128. Número ou marcador, página 15: a) Planificar, dirigir, executar, apoiar e orientar as actividades da 3SM
  129. Texto do artigo, página 15: segundo os estatutos e a lei em vigor no país;
  130. Número ou marcador, página 15: b) Representar a associação com os mais amplos poderes, podendo designadamente, representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em todos os seus actos.
  131. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO XIV Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da 3SM.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente trimestralmente, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  143. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes, sob proposta do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos casos omissos constam no anexo deste estatuto e submete-se a legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omissos.
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